Revista O LOJISTA - edição de julho/agosto de 2020.

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Mensagem do Presidente

Às vésperas do Dia dos Pais, mais uma data importante para o comércio, a situação é desanimadora. Diante das incertezas geradas pela pandemia de Covid-19, as expectativas em relação ao movimento de vendas que a data pode alavancar seguem pessimistas, apesar do empenho do comércio em oferecer toda sorte de promoções, descontos e facilidades, além da necessária segurança sanitária para que o consumidor vá às compras. E os motivos de tamanho pessimismo são óbvios. Enquanto não surge a vacina, os casos de contágio e de óbitos, infelizmente, não param de crescer, causando medo, e dor a milhares de famílias. No rastro da doença nefasta vêm os estragos causados à economia, com empresas quebrando e o índice de desemprego aumentando. Nesse cenário desolador, a retração do consumo segue como principal tendência. Mesmo o incremento das vendas pela internet não tem sido minimamente suficiente para alterar este quadro. Grandes redes ou empresas ainda têm mais condições de enfrentar as dificuldades causadas pela pandemia. Mas, as empresas de menor porte, principalmente as micros e pequenas, estão cada vez mais acuadas, equilibrando-se no fio da navalha para pagarem suas despesas, não demitirem seus funcionários e manterem-se de portas abertas, enquanto buscam por um socorro que não chega. As micro e pequenas empresas (MPEs) exercem um papel fundamental para as economias locais e regionais. Contudo, se os números já eram desanimadores antes da pandemia, agora só pioram. O estudo “Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo”, divulgado no fim do ano passado pelo IBGE, mostrou que, pelo quarto ano seguido, no Brasil mais empresas tinham fechado do que sido abertas. Já pesquisas feitas pelo Sebrae Nacional registram que, em média, 24% das empre-

sas fecham as portas com menos de dois anos de existência. Esse percentual chega a 50% em menos de quatro anos. Por vários motivos. No Rio de Janeiro, os obstáculos enfrentados pelas MPEs devem ser somados à prolongada crise política e financeira que tanto estado como capital atravessam, que afugentou investimentos e ceifou milhares de empregos; à escalada da violência; à desordem pública; e, claro, ao caos provocado pela pandemia. Depois de quase 100 dias de portas fechadas, o comércio do Rio ainda não enxerga luz no fim do túnel. As distintas esferas do poder público não se entendem e atuam de forma descoordenada, sem considerar as demandas e necessidades do setor. E os bancos retêm os recursos disponibilizados pelo governo federal, criando inúmeras dificuldades – excesso de exigências e garantias - para que as empresas tenham acesso às linhas de crédito. Ou seja, enquanto esses impasses permanecem, o comércio definha. O crédito não chega à ponta, não beneficia aqueles que mais precisam, aqueles que dependem desses recursos para garantir a sobrevivência de seus empreendimentos e evitar, assim, mais perdas econômicas, a começar pelo desemprego. O SindilojasRio e o CDLRio têm alertado para este problema e atuado incessantemente para sensibilizar tanto o governo como os agentes financeiros para a urgência de se encontrar uma solução que viabilize o acesso ao crédito, em especial para as micro, pequenas e médias empresas. Disso depende não apenas a recuperação do comércio, mas a recuperação econômica do Rio de Janeiro. Apoiar o comércio é gerar empregos e renda, é fortalecer a economia. Não há mais o que esperar! Publicado no jornal Monitor Mercantil de 6 de agosto de 2020.

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O socorro que não chega

ALDO GONÇALVES

Presidente do CDLRio e do SindilojasRio

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SUMÁRIO 9

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

DINHEIRO DE VOLTA E MENOS IMPOSTO Além de pagar menos PIS e Cofins, lojistas podem receber valores pagos a mais nos últimos 16 anos. É mais uma conquista do SindilojasRio, em parceria com a Monteiro e Monteiro Advogados, para suas empresas associadas.

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ARTIGOS

RENEGOCIAÇÃO DE ALUGUÉIS NÃO RESIDENCIAIS APÓS A REABERTURA DO COMÉRCIO

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O advogado do SindilojasRio Carlos Eduardo Ferreira Pires comenta a legislação e orienta como renegociar aluguel e outros encargos em função do longo período de fechamento e das incertezas que ainda ameaçam o comércio.

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MERCADO E TENDÊNCIAS

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

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MEDIDAS CONTRA A COVID-19

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SAÚDE E BEM-ESTAR

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

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OPINIÃO

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CAPA

A REABERTURA DO COMÉRCIO DO RIO Após quase três meses de portas fechadas, para conter a pandemia de Covid-19, o comércio do Rio começou a reabrir em 11 de junho. Primeiro, reabriram os shoppings, depois mercadões, galerias e centros comerciais, e, por último, as lojas de rua. Levantamento do SindilojasRio e do CDLRio apontou que houve uma queda de 80% em média das vendas, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Nota do Editor : A revista O Lojista teve sua edição de Maio/Junho suspensa, excepcionalmente, devido à pandemia de Covid-19. E a presente edição não traz a seção Pesquisas pela mesma razão.

expediente Diretoria do CDLRio

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves Vice-Presidente: Julio Martin Piña Rodrigues Vice-Presidente de Relações Institucionais: Roberto Cury Vice-Presidente de Administração: Ruvin Masluch Vice-Presidente de Finanças: Gilberto de Araújo Motta Vice-Presidente de Patrimônio: Júlio Moysés Ezagui Vice-Presidente de Marketing: Juedir Viana Teixeira Vice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugênio Moreira Conti Vice-Presidente de Produtos e Serviços Salomon Mordokh Dassa

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves Diretor de Finanças: Szol Mendel Goldberg Diretor Jurídico: João Baptista Magahães Superintendente Administrativo: Abraão Flanzboym O Lojista: Conselho de Redação

Editor Responsável: Igor Monteiro Quintaes (MTE nº 31504/RJ) Secretário e Designer Gráfico: Eduardo Farias Revisão: Andréa Mury Publicidade: (21) 2217-5000 Ramais 202 e 273

SindilojasRio: Juedir Teixeira Andréa Mury

Publicação bimestral do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio

CDLRio: Abraão Flanzboym Lúcio Ricardo

Versão On-line: www.cdlrio.com.br e www.sindlojas-rio.com.br

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Diretoria do SindilojasRio

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Os desafios da retomada do comércio Os entraves e problemas que atingem o comércio do Rio de Janeiro, neste momento de reabertura do setor ainda em meio à pandemia de Covid-19, foram o foco da primeira live da série "Os desafios da retomada do Comércio", com mediação do jornalista Sidney Rezende, que a Fecomércio apresentou nas quartas-feiras de julho, em seu canal do YouTube. A live de abertura, no dia 8 de julho, contou com a participação do presidente do SindilojasRio e do CDLRio, Aldo Gonçalves, e do presidente do Polo Saara, Eduardo Blumberg, além de Vinicius Crespo, advogado da Fecomércio RJ.

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Em torno de temas considerados prioritários para a recuperação do comércio, eles comentaram as principais dificuldades enfrentadas pelo varejo e soluções para resolvê-las.

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Após a abertura da live pelo jornalista Sidney Rezende, que destacou a importância da iniciativa para estimular o debate de ideias que contribuam para a recuperação do comércio varejista do Rio, o advogado da Fecomércio, Vinicius Crespo, fez um breve balanço do ano passado e comentou o momento pós-pandemia. Para ele, depois de perspectivas positivas de crescimento para 2020 perderem a validade, diante do cenário de incertezas, a hora é de identificar oportunidades que possam reverter esse quadro. O advogado da Fecomércio disse que os empresários precisam, cada vez mais, planejar seu negócio com base em pesquisas, para entender como melhor atender às novas demandas do consumidor. Crespo também afirmou que o Poder Executivo municipal tem que escutar as reivindicações do setor. Destacando que, neste início da reabertura, o comércio registrou em média uma queda de 80% das vendas em comparação ao mesmo período de 2019, Aldo Gonçalves, presidente do SindilojasRio e do CDLRio, contestou o clima de otimismo pré-pandemia, lembrando que o comércio já vinha atraves-

sando uma prolongada crise derivada da má situação política e econômica do Rio nos últimos anos, acumulando resultados negativos. Em relação à retomada das atividades, Aldo Gonçalves declarou que a maior dificuldade que os comerciantes - principalmente os de menor porte - estão enfrentando é a falta de acesso às linhas de crédito, em um momento em que muitos podem encerrar definitivamente suas atividades. Ele responsabilizou os agentes financeiros pela demora e pelos entraves à liberação de crédito, e informou que as entidades, que juntas representam mais de 25 mil empresas lojistas no Rio de Janeiro, estão pleiteando a criação de meios que permitam o repasse do crédito diretamente aos empresários lojistas. O dirigente sindical também criticou a falta de diálogo entre a prefeitura e as entidades representativas do comércio. Ele citou a liberação dos camelôs antes do comércio de rua, no plano de flexibilização, como exemplo de falta de transparência em relação aos critérios em que se baseia a tomada de decisões da administração municipal. Eduardo Blumberg, presidente do Polo Saara, reforçou as opiniões do presidente do SindilojasRio e do CDLRio. “Depois de um ótimo carnaval, tivemos 100 dias de muitas dificuldades. A liberação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para sobrevivermos nos próximos 90 dias é fundamental. O dinheiro não está chegando aos comerciantes, principalmente os de pequeno porte", frisou. Os três participantes da live promovida pela Fecomércio RJ discutiram as mudanças provocadas no comércio pela pandemia, concordando que o comércio eletrônico se fortalecerá cada vez mais e como importante complemento à loja física, e que será vital para o comércio se adequar às normas sanitárias, para oferecer aos clientes total segurança e tranquilidade.


ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

SindilojasRio e CDLRio na mídia

O SindilojasRio e o CDLRio, que representam mais de 30 segmentos do varejo, abrangendo mais de 30 mil lojas, são referências para a imprensa escrita, falada e virtual, seja posicionando-se em temas pertinentes ao comércio, dos pontos de vista social, político e econômico, seja com a divulgação de pesquisas exclusivas sobre o setor.

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Durante a pandemia, o SindilojasRio e o CDLRio têm sido referências como fontes de informação qualificada, devido à forte atuação em defesa dos interesses do comércio.

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ESPECIAL

Atuação do SindilojasRio durante a pandemia de Covid-19 Atento às necessidades dos empresários lojistas, o SindilojasRio, realizou diversas ações em prol da categoria e de seus associados. Negociação da CCTE - Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária e seu termo aditivo que regulamentaram a Portaria 396/20, permitindo redução salarial e suspensão de contratos.

Ações Coletivas que possibilitam a recuperação de créditos junto ao Governo Federal –ICMS – PIS/COFINS Modelo de notificação de negociação de redução de aluguéis para lojas de rua Modelo de notificação de negociação de redução de aluguéis para lojas de shoppings

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Modelos de solicitação de redução e de suspensão do contrato de trabalho

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Cartilha com orientações sobre negociação de aluguéis e encargos

Ação coletiva que reduz em 10% o imposto pago a título de ICMS nas contas de telefonia e energia elétrica

Perguntas e Respostas sobre o Teletrabalho durante a pandemia de Covid-19

Aplicativo no site que analisa eventuais impostos pagos a maior (Simples Nacional) para recebimento de crédito em até 6 meses Prestação de serviços aos associados pela Gerência Jurídica nas áreas Cível, Trabalhista e Tributária, Despachantes e Registro de Marcas


O SindilojasRio e o CDLRio na imprensa

Noticiamos os novos prazos de pagamentos de tributos em âmbito federal, estadual e municipal

ESPECIAL

Medicina Ocupacional com a realização de exames médicos para as empresas contratantes deste serviço

Carrtilha sobre as possibilidades de extinção do contrato de trabalho, segundo a Medida Provisória 936/20 Ofícios aos Executivos Municipal e Estadual, a concessionárias de serviços públicos e às administrações dos shopping centers sobre problemas e pleiteando adoção de medidas para proteger o comércio lojista, como:

1- Isenção das taxas de licenciamento sanitário de atividade relacionada (LSAR) e de renovação de publicidade; 2 - Informação ao prefeito e à Vigilância Sanitária (Sisvisa) sobre erro no sistema e pedindo deferimento do prazo para apresentação de requerimentos; 3 - Pedido ao governador para incluir a contabilidade como atividade essencial; 4 - À Light, pedindo a redução da tarifa de consumo, e à Cedae, a criação de tarifa social; 5 - A todas as administradoras de shopping centers sobre procedimentos e ações para minimizar os impactos da pandemia. e-Book: Por que preciso registrar minha Marca, antes de ter um e-Commerce?

Vídeos com o advogado Rodrigo Tostes Malta, com orientações sobre a legislação trabalhista em tempos de pandemia

E MAIS... Colocou à disposição dos empresários cariocas, profissionais altamente capacitados para responder assuntos das mais diversas matérias, esclarecendo desde Medidas Provisórias, Decretos Estaduais e Municipais até como proceder em negociações. Analisando, ainda, riscos judiciais com propositura de ação e orientando as normas de cumprimento da Vigilância Sanitária.

Garantiu a renovação da CCT 2019-2020, por intermédio de seu termo aditivo (registrado sob o nº RJ002413/2019) ratificando suas cláusulas e prorrogando por um ano o seu prazo de vigência, levando segurança jurídica às partes mais afetadas durante a pandemia (empresários e trabalhadores).

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Revista O LOJISTA, edição de março e abril, com especial sobre a pandemia de Covid-19

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho O SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários assinaram, no dia 30 de abril, Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2019-2020). As cláusulas da CCT 2019-2020 (registrada sob o nº RJ002011/2019) e do seu termo aditivo (registrado sob o nº RJ002413/2019) foram ratificados e têm o seu prazo de vigência prorrogado por um ano. A validade do Termo Aditivo é de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria profissional fica mantida em 1º de maio. Foram excepcionadas as cláusulas de reajuste sala-

rial e atualização dos valores monetários, que serão objeto de negociação, por novo Termo Aditivo. Não se aplicará cobrança de Contribuição Negocial e Desconto em Folha da Mensalidade de Sócio durante o período de suspensão ou redução salarial, nos termos da MP 936/20. Já as contribuições patronais devidas ao SindilojasRio não sofreram reajuste, mantendo-se as datas de vencimentos, de acordo com o calendário 2020. Leia na íntegra em www.sindilojas-rio.com.br ou acesse o QR Code na imagem acima.

Convenção coletiva de trabalho extraordinária

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Diante da pandemia de Covid-19, que está causando graves e inevitáveis prejuízos às atividades comerciais, e com o objetivo de preservar a manutenção dos empregos, o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários assinaram, no dia 11 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária (CCTE).

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A CCTE tratou das seguintes condições: concessão de férias, redução da jornada de trabalho e de salário, paralisação transitória, Banco de Horas, trabalho remoto, suspensão do contrato de trabalho, FGTS, procedimento de higiene, segurança e medicina no trabalho e possibilidade de alteração de VR para VA. Os sindicatos assinaram, no dia 15 de julho, um Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária (CCTE), com validade até 31 de dezembro de 2020. O Termo prorrogando os contratos de redução de jornada e de salário e de suspensão de

contrato de trabalho previstos na Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária, de acordo com a Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020 e o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020. Leia a CCTE e o seu Termo Aditivo na íntegra em www.sindilojas-rio.com.br ou acessando os QRs Codes na imagem abaixo.


ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Recupere 16 anos de crédito de PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu, no julgamento do RE 574.706, em repercussão geral – decisão publicada em 2/10/2017 – a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). E, em decisão publicada em 3/9/2018, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região exerceu o juízo de retratação para adequação do julgado ao referido entendimento do STF. Dessa forma, os associados ao SindilojasRio (não optantes pelo Simples) têm o direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao

ICMS em sua base de cálculo, além de poderem ser restituídos de todos os valores que foram pagos a maior, após o trânsito em julgado da ação coletiva, do período de julho de 2004 até a presente data, devidamente corrigidos pela taxa SELIC. A Monteiro e Monteiro possui uma política consolidada de cooperação de trabalho com as mais importantes entidades de classe, a fim de garantir maior abrangência das discussões judiciais que permeiam constantemente o cenário jurídico do País, buscando proporcionar a mais atualizada assessoria jurídica institucional. A parceria com o SindilojasRio se traduz em um sólido trabalho desde 2000, com significativos resultados de natureza tributária. Para saber mais sobre a recuperação de 16 anos de crédito por meio da mera adesão à ação coletiva; como deverá ser feita a compensação de valores futuros; e o posicionamento do Judiciário frente à Solução de Consulta da RFB nº 13 de 18 de outubro de 2018, entre em contato com a área Fisco-tributária do SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5030 ou 2217-5045.

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O SindilojasRio, por meio do trabalho realizado em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, na ação coletiva nº 001645726.2009.4.02.5101, ajuizada em 15/7/2009, conquistou mais um grande benefício para as suas empresas lojistas associadas: o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e de reclamar a devolução dos valores pagos a maior nos últimos 16 anos.

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ARTIGOS

RENEGOCIAÇÃO DE ALUGUÉIS NÃO RESIDENCIAIS APÓS A REABERTURA DO COMÉRCIO CARLOS EDUARDO FERREIRA PIRES

Advogado - SindilojasRio

Com a retomada gradual das atividades do comércio do Município do Rio de Janeiro, cresce a preocupação dos lojistas em relação ao pagamento de aluguel e demais encargos da locação, assim como com as obrigações assumidas no período de fechamento.

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Nesse período após a reabertura, são essenciais a razoabilidade e a boa-fé das partes, pois trata-se de situação custosa tanto para o locador quanto para o locatário, uma vez que ambos tiveram prejuízos consideráveis desde o início do fechamento do comércio.

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A legislação traz a figura da revisão contratual como remédio a amparar situações nas quais há uma desconformidade entre o que foi pactuado consensualmente e a realidade do contrato em um momento posterior, com o intuito de preservar o equilíbrio econômico do mesmo. À luz das normas do Código Civil, por uma interpretação conjunta dos dispositivos que tratam do tema, percebe-se que a revisão judicial do contrato é autorizada quando algum evento imprevisível surge e desde que haja

desproporção nas obrigações sentidas por alguma das partes. Dentro do regramento protetivo da lei de locações existe a previsão, para situações ordinárias, da ação revisional de aluguel. Essa demanda visa a compatibilizar o valor do aluguel ao valor de mercado, após o transcurso de três anos de contrato ou do acordo realizado entre as partes. Diante da atual situação excepcional e considerando que nem todas as relações locatícias contam com o período de três anos de contrato, é recomendável a tentativa de renegociação extrajudicial do aluguel, conforme autorizado pelo artigo 18 da Lei do Inquilinato e pelas normas gerais de revisão dos contratos inscritas no Código Civil. A pandemia de Covid-19 tomou dimensões inimagináveis com o fechamento das atividades mercantis, abrin-

do margem para que se discuta a imprevisibilidade desse acontecimento. Com o intuito de evitar a judicialização e preservar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, muitos lojistas negociaram diretamente com os locadores e obtiveram a suspensão do aluguel pelo período em que as lojas permaneceram fechadas, mantendo-se, contudo, a exigibilidade para discussão em momento posterior, e a não cobrança ou a diminuição das despesas de fundo de promoção e do condomínio. Essas medidas foram tituladas como emergenciais para a solução temporária da crise enfrentada pelo setor de shopping centers, uma vez que, nesse sistema, normalmente, o valor da locação das lojas é calculado em


ARTIGOS Por esse motivo, embora haja a tendência de que o Poder Judiciário encare a situação como um fato imprevisível, a análise da possibilidade de redução, isenção ou postergação do aluguel depende muito da relação entre as partes. E o mesmo se pode dizer em relação à quantificação dessa possível revisão. Quando o locador não aceita negociar ou só aceita descontos irrisórios, essas negociações devem ser documentadas, arquivadas e, se possível, ter testemunhas, de forma que possam ser provadas em Juízo. A troca de e-mails é, por exemplo, prova importante. É imperioso frisar que a negociação deve ser exaustivamente buscada, considerando os interesses pactuados no contrato, principalmente naqueles celebrados pelo período de 5 (cinco) anos, os quais possibilitam o direito dentro do prazo decadencial, às ações Renovatórias. Persistindo a negativa do locador, o locatário poderá ingressar em Juízo, para pleitear a redução

do aluguel, fundamentando-se principalmente no artigo 317 do Código Civil, na força maior, imprevisibilidade: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigí-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quando possível, o valor real da prestação”. Consubstanciado no Código Civil, temos vários outros artigos que seguem no mesmo sentido, visando a reparar situações que de paritárias se tornaram inexequíveis, ou exequíveis, mas com muita disparidade na contraprestação, muito mais onerosas do que era previsto. Força maior, imprevisibilidade, onerosidade excessiva, boa-fé e finalidade social do contrato são apenas alguns dos argumentos. O artigo 479 do Código Civil permite ao locador, constatando a combatividade do locatário e o risco que corre, recuar e assim evitar a continuidade da pendência, onde pode ser condenado a pagar os custos supracitados,

além de esperar anos para receber (exceto se o juiz determinar cautelarmente um desconto e o pagamento do valor encontrado como aluguel provisório, até o fim da lide). Já o disposto no artigo 19 da lei 8245/91 reforça pleitos de revisão de aluguel, por analogia. Permite revisão do valor do contrato após três anos de vigência, período em que é justo esperar-se mudanças de situação. Quem tem três anos de contrato, tem direito à revisão, com ou sem a questão da pandemia de Covid-19. Na situação atual é mais do que crível a revisão, buscando-se valores mais justos e em consonância com os reflexos ocasionados pela pandemia, mesmo sem os três anos, embora a legislação estabeleça de forma diversa. O momento é de buscar o entendimento entre as partes, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, até em decorrência da queda significativa do poder de consumo de grande parte da população, assim como as perdas consideráveis no setor imobiliário.

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percentual do faturamento, com previsão de um teto mínimo.

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ARTIGOS

CASTIGO ALÉM DA PANDEMIA ALDO GONÇALVES Presidente do CDLRio e do SindilojasRio

O comércio e os serviços tinham a esperança de que tais créditos fossem disponibilizados diretamente para as empresas, ou seja, sem a interveniência de agentes financeiros que, a seu critério, podem cobrar as taxas de juros que lhes convier. No último dia 12, em conjunto com mais doze entidades representativas do comércio e dos serviços, enviamos minuciosa correspondência à Casa Civil, pedindo que, entre as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, fosse disponibilizada uma linha de crédito do BNDES diretamente para as micros, pequenas e médias empresas. Tudo que o combalido setor esperava era

que este socorro de emergência chegasse isento da interveniência de agentes financeiros. Não é o que o Governo acaba de anunciar por meio do Banco Central. Na exposição de motivos enviada à Casa Civil, demonstramos o tremendo impacto que se abateu sobre os lojistas diante de tantas e tão severas limitações impostas pela pandemia. Destacamos a forte redução no consumo, seja pela não circulação das pessoas, seja pela queda generalizada do poder aquisitivo, e todos os fatores que tão dramaticamente afetaram não só a saúde financeira, como a própria sobrevivência do comércio. Destacamos, também, as dificuldades que as micros, pequenas e médias empresas vêm sofrendo para a obtenção da linha de crédito do Governo Federal (BNDES e outros órgãos governamentais). Explicamos que os agentes financeiros intermediários (bancos), têm colocado sucessivos obstáculos na liberação do crédito. É uma torrente de exigências, condições de garantia, seguros, redução do valor do crédito, imposições burocráticas e, principalmente, a negativa para empresas eventualmente marcadas com restrições de crédito. A verdade é que a imensa maioria dos empreendedores do comércio de bens e serviços não está conseguindo receber qualquer aporte financeiro originário dos

programas de auxílio do Governo. Inúmeras empresas, entre lojas, bares e restaurantes, ficaram sem condições de reabrir. Outras irão fechar definitivamente as portas se não conseguirem alguma ajuda do Governo Federal. Isto obviamente ocasionará ainda mais desemprego e ampliará as probabilidades de agravamento dos problemas sociais. É de conhecimento de todos que a crise econômica no Estado brasileiro é anterior à pandemia. Revela-se no elevado índice de desemprego, assim como na desordem urbana, na violência resiliente, na proliferação de camelôs, nas sequelas da corrupção desenfreada de governos anteriores. Por tudo isso, o maior gerador de empregos do Brasil – o agonizante setor de comércio e serviços – esperava bem mais do Poder Público. Mas, ao anunciar a liberação dos recursos do pomposo Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas por meio dos bancos comerciais - sem as garantias do Governo e com as taxas de juros fixadas pelos bancos (!)– o Banco Central atinge com um castigo a mais o setor de comércio e serviços que, ao lado da população brasileira, enfrenta a maior crise da nossa História.

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Micros, pequenos e médios empresários se acham na linha de frente das grandes vítimas da Covid-19, do ponto de vista da economia. Assim como as pessoas contaminadas pelo vírus - algo que muito lamentamos - as pequenas empresas estão morrendo em massa. Por isso, o socorro do Governo Federal chega não como um amparo essencial à sobrevivência que todos esperavam, mas como enorme decepção. Estamos falando do critério escolhido pelo Banco Central ao liberar os R$120 bilhões do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas Pronampe, através dos bancos comerciais sem as garantias do governo.

Publicado no jornal O Globo on-line em 6 de agosto de 2020.

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MERCADO E TENDÊNCIAS

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SHOPPING CENTERS INVESTIRÃO MAIS EM INTEGRAÇÃO COM CANAIS DIGITAIS O fechamento obrigatório do comércio durante a quarentena está levando as operadoras de shopping centers a repensarem onde vão fazer seus próximos investimentos. Em vez de priorizarem a construção de novas unidades (chamadas de greenfields) ou a expansão da área dos estabelecimentos já em operação – principais vias de crescimento até então –, será dado cada vez mais peso à integração do comércio físico ao eletrônico. “O perfil dos investimentos futuros vai mudar. No pós-Covid-19 devemos acelerar o ritmo dos investimentos nas soluções digitais”, ressaltou o presidente da brMalls, Ruy Kameyama.

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O executivo disse que a companhia adotou uma postura “mais cautelosa” em relação a novos investimentos e expansões, que ficarão fora das prioridades no curto prazo. “Nosso capex (capacidade de investimento) será menos no desenvolvimento da área bruta locável e mais no sentido de gerar mais soluções e transformações dos shoppings“, explicou.

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de oito shoppings já estão cobertos pela iniciativa, e o plano é chegar a 100% deles até a Black Friday, disse o executivo. Shopping centers vão mudar O presidente da brMalls disse que também priorizará os investimentos na transformação dos shoppings por meio de reformas dos edifícios, renovando o paisagismo e criando mais áreas abertas. Também continuará sendo dada atenção ao mix de lojistas, com a atração de operações como restaurantes, serviços e entretenimento. “Os shoppings continuarão sendo locais de encontro e diversão. São espaços que têm a vocação de agregar as pessoas em torno de entretenimento e restaurantes”, avaliou. Na sua visão, estes são os principais diferenciais dos shoppings brasileiros em relação aos de outros países, como os Estados Unidos. Lá, os shoppings são, tradicionalmente, mais focados nas vendas de mercadorias ,e por isso, sofreram mais com a concorrência do comércio on-line.

dendo da retomada da economia”, afirmou. Sales ponderou que vê demanda potencial por ampliação das áreas, uma vez que o grupo não tem sofrido com números elevados de pedidos de rescisões de contratos dos lojistas, além de esperar uma recuperação gradual das vendas nos próximos meses. Ao todo, a companhia tem planos de realizar oito expansões, disse. Já para novos shoppings, a postura também é de cautela. Sales concordou com a avaliação de que o futuro dos shopping centers passa por uma integração cada vez maior entre o comércio físico e o on-line, e ressaltou que as administradoras dos empreendimentos terão um papel fundamental nessa integração. Por isso, a Aliansce Sonae também tem buscado levar seus lojistas para os canais digitais de vendas, como os marketplaces. “Nós temos focado em dar ao lojista-satélite capacidade de fazer parte do mundo multicanal”, mencionou.

Entre as soluções a que se referiu Kameyama, está a estratégia de “digitalizar” os estoques dos lojistas, isto é, integrar as mercadorias a vários marketplaces. O objetivo com isso é dar mais visibilidade aos produtos e utilizar os shoppings como centros de distribuição das mercadorias.

Rafael Sales, presidente da Aliansce Sonae, outro importante grupo de shoppings, disse que os investimentos da companhia também darão um peso maior para soluções digitais, mas ponderou que ainda conserva otimismo para a expansão futura das áreas de compras.

O foco dessa estratégia está nos lojistas de pequeno porte, já que as grandes redes têm seus próprios sites de vendas. “Temos buscado integração dos lojistas com os marketplaces e há forte demanda. Queremos que o lojista nos perceba como parte da solução da vida deles, tanto presencial quanto on-line”.

A companhia já tem 15 marketplaces integrados e prevê chegar a 20 até o fim do ano. Os lojistas

“Neste ano, nós postergamos expansões. Vamos fazer isso no ano que vem ou no próximo, depen-

Fonte: Portal Mercado & ConsumoCom informações do Estadão Conteúdo


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MERCADO E TENDÊNCIAS

A mudança de comportamento do consumidor com a Covid-19 e o impacto no varejo JUEDIR VIANA TEIXEIRA

vice-presidente de Marketing do SindilojasRio, empresário, consultor de Varejo, Mestre em Gestão Estratégica de Negócios e Doutor em Administração.

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As tendências de mudança do comportamento dos consumidores que vinham ocorrendo no mercado sofreram um processo de aceleração muito rápido, com o advento da Covid-19, impactando diretamente o varejo em todas as partes do mundo. O principal impacto será o desemprego e a redução da renda da população em geral. O Brasil, que já enfrentava uma crise econômica, com a pandemia deverá registrar maior índice de desemprego, afetando em cheio o mercado varejista.

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O aumento do número de desempregados e a redução da renda da população em geral influenciam diretamente o varejo, que terá que rever seus custos em geral, bem como suas margens, para adequar os preços dos produtos ao poder de compra do cliente. Como a essência da gestão é o aumento das vendas e a redução das despesas, por meio da mudança e melhoria dos processos, os varejistas deverão rever todo o seu processo de gestão para tornar seus negócios mais competitivos e, assim, enfrentar a nova realidade do mercado. Uma das saídas, em um momento de crise como o atual, é trabalhar com orçamento base zero, ou seja, esquecer receitas e despesas do passado e fazer um novo orçamento, não mais anual e, sim, até mesmo mensal, com nova previsão de venda, de margem e de despesas, para identificar novo ponto de equilíbrio da operação, dentro da realidade atual.

Essas mudanças no mercado levam a algumas tendências, mencionadas por especialistas de todo o mundo, como as seguintes: Redução do SKU (sigla em inglês para Unidade de Manutenção de Estoque): como no varejo se ganha dinheiro com margem ou com giro, a saída é aumentar o giro. Assim, a redução da variedade tem sido a estratégia encontrada pelos varejistas. Redução do tamanho de loja: menor SKU propiciará a diminuição do tamanho da loja, impactando positivamente no custo de ocupação. Redução do custo de ocupação atual: terá que ser revisto, principalmente em shopping center, de acordo com a nova realidade, cuja duração não será inferior a dois anos.


esta tendência, empresas vêm investindo cada vez mais em tecnologias e conveniência para proporcionar a melhor experiência ao cliente. E com o crescimento do comércio eletrônico, aumenta ainda mais a importância da experiência de compra na loja física para atrair o cliente.

Prevalência por produtos básicos em detrimento de luxo e supérfluos: a redução da renda já reflete-se na tendência de se priorizar a compra de produtos básicos, o que reduzirá as compras por impulso. As lojas de destinos serão as privilegiadas.

Multicanal: hoje, o consumidor compra da marca, que precisa estar em todos os canais. Para que o cliente compre com facilidade, onde estiver e em qualquer horário.

Consumismo: considerado politicamente incorreto, principalmente pela geração dos chamados millennials, com a redução da renda será ainda mais criticado. Distanciamento social e uso de EPIs: essas medidas continuarão mesmo depois que a crise passar, mudando o atendimento nas lojas. O varejista precisa analisar quais estratégias a adotar para atender o cliente neste cenário. A importância do saber: nada será como antes. Para superar a crise, a busca de conhecimento será fundamental para reaprender sobre o negócio, entender o cliente e ter uma equipe preparada para os novos tempos.

MERCADO & TENDÊNCIAS

Prevalência de shoppings abertos e lojas de rua em detrimento de shoppings fechados: com a preocupação em relação a ambientes fechados e com aglomeração de pessoas, haverá preferência por ambientes mais abertos e sem grande aglomeração.

Delivery: a entrega em casa ganhou força com a pandemia, forçando muitos negócios a implantar a modalidade de forma imediata. Oferecer o serviço pode fazer toda a diferença para vencer a falta de clientes na loja física. Mídias sociais: serão cada vez mais importantes para aproximar a marca e seus consumidores e conquistá-los. Solidariedade: a pandemia aprofundou o espírito de solidariedade. As empresas precisam estar alinhadas a causas que impactem a sociedade. Pesquisa recente apontou que 80% dos entrevistados prefeririam comprar de empresas que promoveram ações solidárias durante a crise.

Oportunidades: devido à pandemia, muitas empresas vão desaparecer. Mas, novas oportunidades de negócios surgirão. É preciso estar atento para aproveitar as oportunidades que surgirão durante e após a crise.

e-commerce: com as restrições ao funcionamento do comércio, pessoas, principalmente mais velhas, que não tinham o hábito de comprar pela internet, passaram a utilizá-la com este fim. Esta tendência deverá se acentuar, mesmo com a reabertura das lojas. Investir no braço virtual do negócio poderá ser determinante para vencer a crise.

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Cadeia de abastecimento própria: a crise mostrou que a globalização não é panaceia para todos os problemas. Desenvolver e fortalecer o parque industrial brasileiro, principalmente a indústria de transformação, deve estar na pauta do governo e da iniciativa privada.

Experiência de compra: hoje, pode ser até mesmo mais importante que o produto. Antenadas com

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CAPA

A REABERTURA DO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO

Movimento fraco e dificuldade de acesso ao crédito preocupam lojistas e ameaçam recuperação econômica

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Na contramão da maioria das capitais brasileiras que já registram índices de crescimento pós-pandemia, as vendas do comércio da Cidade do Rio de Janeiro, reaberto há pouco mais de um mês, ainda não emitem sinais de melhoria.

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Neste início da reabertura, o comércio registrou uma queda de 80% em média das vendas, em comparação ao mesmo período do ano passado, lembrou Aldo Gonçalves, presidente do CDLRio e do SindilojasRio. “O comércio vem atravessando uma prolongada crise, acumulando resultados negativos, como reflexo da má situação política e econômica do Rio nos últimos anos. E a pandemia de Covid-19 agravou ainda mais esta situação”, frisou ele. Apesar de o governo ter disponibilizado linhas de crédito na tentativa de amenizar a crise, os comerciantes, especialmente os micro e pequenos empresários, vêm encontrando dificuldades para acessá-las. “Se isso não mudar rapidamente, milhares de negócios do

setor não sobreviverão, ceifando outros milhares de postos de trabalho e encolhendo a receita do estado”, alerta Aldo Gonçalves. A economia já estava enfraquecida antes da pandemia. O movimento de vendas do ano passado foi um fracasso. Nenhuma data comemorativa, nem mesmo o Natal, apresentou o resultado esperado. E neste ano, já em plena pandemia, datas como a Páscoa, o Dia das Mães e o dos Namorados tiveram resultados igualmente negativos. “O movimento fraco desse primeiro mês de reabertura do comércio mostra que o consumidor continua receoso com a doença e, também, com os reflexos na economia, a começar pelo desemprego. Por isso, sumiu”, disse o presidente das entidades que, juntas, representam mais de 25 mil empresas lojistas. De acordo com o Dieese, o comércio, responsável pela grande geração de empregos e renda, perdeu quase 500 mil postos de trabalho

com carteira assinada, dos quais mais de 55 mil só no Rio de Janeiro, no primeiro semestre. E segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços – CNC, o comércio deixou de faturar R$ 240,8 bilhões em todo o Brasil, desde o início da pandemia. Já o bom resultado apontado na pesquisa do IBGE, que registrou um crescimento de 13,9% das vendas do comércio varejista em maio, em relação ao mês anterior, deve ser visto com cautela, segundo Aldo. “Na mesma pesquisa, o IBGE mostrou queda de 7,2% quando compara as vendas de maio deste ano com o mesmo mês de 2019. O comerciante sabe que o caminho da recuperação será longo e difícil, com muitos obstáculos a superar”, explica ele. Ele tem ressaltado a necessidade de diálogo e da conjunção de esforços para buscar soluções para esta crise sem precedentes. “Não há caminho mais seguro para a recuperação da economia do estado


CAPA

e da cidade do que a união entre o poder público e as entidades de classe representativas do comércio e da sociedade. Não cabem mais decisões isoladas. É preciso sentar-se à mesa para discutirmos, juntos, projetos e programas de desenvolvimento em prol do interesse coletivo”, diz Aldo Gonçalves. Falta de diálogo e informações confusas marcam o plano de reabertura do Comércio do Rio

Em junho, a prefeitura anunciou um plano de fases destinado a regulamentar a retomada gradual das atividades econômicas e outras, consideradas não essenciais. O plano causou estranheza e provocou muitas críticas, ao permitir a reabertura dos shoppings e a atividade de ambulantes, enquanto manteve fechadas as lojas de rua, que compõem a maior parte do comércio. Enquanto shoppings retomaram suas atividades e ambulantes foram liberados a partir do dia 11, o comércio de rua só pôde reabrir no dia 27 de junho, depois de quase 100 dias fechado. O SindilojasRio e o CDLRio questionaram publicamente os critérios utilizados pela prefeitura e cobraram mais transparência e diálogo para corrigir equívocos. Em 10 de junho, à tarde, a prefeitura anunciou a reabertura dos shopping centers para o dia seguinte, feriado de Corpus Christi e véspera do Dia dos Namorados, uma importante data para o comércio,

pegando o setor de surpresa, já que a retomada das atividades exigia tempo hábil para organizar a operação, ainda mais complexa em tempos de pandemia. Após 78 dias fechados, os shopping centers reabriram, porém, muitas lojas não funcionaram pela falta de tempo para a adequação necessária, abrangendo da higienização dos ambientes às questões trabalhistas. Como muitas empresas colocaram seus empregados de férias ou suspenderam os seus contratos de trabalho e a reabertura foi anunciada para um dia de feriado nacional – portanto havendo a necessidade de formalização de termo de acordo trabalhista que permite o funcionamento das lojas em feriados - o SindilojasRio entrou em contato e enviou ofícios às administradoras de shopping centers, alertando para a situação e solicitando que não houvesse penalidade para o lojista que não abriu, por falta de tempo para comunicar seus empregados; que orientasse os lojistas para convocarem apenas os empregados que estivessem disponíveis e com jornada reduzida, e não os trabalhadores em férias e os com contrato suspenso; que informassem, por conta do feriado, a obrigatoriedade da homologação do acordo coletivo com os sindicatos patronal e laboral; e que orientassem os lojistas a respeito da uti-

lização dos EPIs e o cumprimento das regras da Vigilância Sanitária relacionadas à prevenção contra a Covid-19. Em 10 de julho, o Rio entrou na segunda etapa da terceira fase (3B) do plano de reabertura da prefeitura, com mudanças relacionadas a horários e capacidade de funcionamento. Os shoppings passaram a funcionar das 12h às 22h, limitado a 1/3 de sua capacidade, observando o distanciamento entre as pessoas e com a capacidade de estacionamento também limitada em 1/3. As lojas de rua, incluindo galerias e centros comerciais, passaram a abrir das 11h às 17h, com limitação de uma pessoa por 4m² ou 1/3 da capacidade. A partir de 17 de julho, entrou em vigor a Fase 4 e o comércio de rua passou a funcionar com 2/3 da capacidade, mantendo-se o distanciamento de 4 m² por pessoa. Foi liberado o funcionamento das lojas aos sábados, a partir das 9h. As lojas de shoppings e estacionamentos também tiveram sua capacidade aumentada para 2/3, permanecendo o horário de 12h às 22h. As Fases 5 e 6 estão previstas para início em 1º e 16 de agosto, respectivamente, e novas orientações para o funcionamento do comércio ainda a serem divulgadas.

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Para conter o avanço da pandemia de coronavírus. a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro determinou o fechamento do comércio em 24 de março. De lá para cá, o SindilojasRio e o CDLRio, assim como outras entidades representativas do setor do comércio de bens e serviços, buscaram, sem sucesso, a discussão conjunta com a prefeitura sobre a adoção de medidas que minimizassem o impacto negativo do fechamento de milhares de estabelecimentos.

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MEDIDAS CONTRA A COVID-19

MEDIDAS DE SEGURANÇA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO De acordo com o artigo 10 do Decreto 47.112 do governo do Estado, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:

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I - garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras;

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V - priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; VI - disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores;

II - utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

VII - manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

III - organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

VIII - utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização;

IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras co-morbidades;

Parágrafo Único - Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde.


MEDIDAS CONTRA A COVID-19

MEDIDAS DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (REGRAS DE OURO) – DECRETO RIO 47.488, DE 2 DE JUNHO DE 2020 2. Disponibilizar álcool 70% em gel em áreas de circulação e dispensadores de sabão líquido e de papel toalha descartável e lixeiras com tampa sem acionamento manual nos banheiros e próximos aos lavatórios. 3. Usar obrigatoriamente máscara em todas as áreas comuns e só retirar durante as refeições. 4. Obedecer ao distanciamento de dois metros ou quatro metros quadrados por pessoa, evitando o uso do elevador. 5. Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia.

6. Providenciar máscaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida. 7. Reforçar a sensibilização quanto à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirros. 8. Encaminhar à assistência médica o funcionário ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19. 9. Fazer a limpeza concorrente a cada três horas e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata. 10. Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, assim como as Regras de Ouro e a Central 1746.

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1. Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade.

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Marketing digital para a sua empresa Incremente seus negócios com a internet Em um mundo altamente conectado, o relacionamento na internet entre marcas e clientes tornou-se uma das ferramentas mais importantes para o sucesso de qualquer negócio. Com o auxílio de especialistas da área, o uso do marketing digital pode divulgar a empresa e aumentar suas vendas tanto na loja física como na loja virtual.

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Com essa perspectiva, o SindilojasRio fechou parceria com a empresa Lions Technology, especializada em soluções digitais e consultoria e serviços de TI, com o objetivo de oferecer as melhores ferramentas e serviços para a sua empresa alavancar vendas e criar a identidade digital adequada ao negócio. Com profissionais qualificados e ferramentas inovadoras, a parceria entre o SindilojasRio e a Lions Technology tem um amplo leque de soluções que vão contribuir para o sucesso das suas ações de marketing digital.

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Confira o portfólio especial que a LionsTechnology preparou para os associados do SindilojasRio: Marketing Digital

Utilizamos as técnicas mais vencedoras do mercado para a criação, distribuição e análise de campanhas de marketing digital em uma plataforma com diversas possibilidades: e-mail marketing, sms, movietelling e storytelling.

Mídias Sociais

Gerenciamos as redes sociais da sua empresa, com planejamento estratégico, visando ao maior engajamento com o seu público-alvo, utilizando métricas para garantir alto desempenho.

Websites

Construímos o seu site com o que há de mais moderno em termos de design, textos otimizados para pesquisas do Google e totalmente compatíveis com smartphones e tablets.

Lions Hub

Uma solução de marketing inovadora, completa, acessível e tecnológica para empresas de diversos tamanhos e segmentos. Wi-Fi, Tv e SMS com captação de novos clientes em um único lugar.

Cartão Digital

Essa ferramenta é uma forma incrível de se comunicar com os seus clientes. Seus dados ficam à disposição, a um toque de distância, dentro da maior plataforma de comunicação do momento: o WhatsApp.

Identidade Visual

Realizamos o branding necessário para que a sua marca tenha os elementos adequados aos seus produtos ou serviços e com um visual fantástico.

Analytics e SEO

Gerenciamos todos os serviços do Google para que sua empresa esteja pronta para ser encontrada, seja por pesquisas tradicionais ou links patrocinados.


SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Uma excelente oportunidade O antigo e tradicional prédio do CDLRio, localizado na Rua da Alfândega, 101, no coração do Centro do Rio de Janeiro, deu lugar ao ALFA RIO, um elegante e moderno edifício corporativo, pronto para ocupação imediata. Próximo às avenidas Rio Branco e Presidente Vargas, e da estação do metrô Uruguaiana, o ALFA RIO oferece uma infraestrutura incomparável para o seu negócio. O CDLRio está disponibilizando, para 1a locação, duas lojas e salas

comerciais em três andares (4º, 5º e 6º).

5º andar, com área total de 593 m²:

Ligue para nós e marque um horário para conhecer as unidades disponíveis:

Sala 501, com 171 m² Sala 502, com 132 m² Sala 503, com 198 m² Sala 504, com de 90 m²

LOJAS Loja A, com área total de 650 m² Loja B, com área total de 574 m² SALAS COMERCIAIS 4º andar, com área total de 593 m²: Sala 401, com 171 m² Sala 402, com 132 m² Sala 403, com 198 m² Sala 404, com de 90 m²

6º andar com área total de 593 m²: Sala 601, com de 171 m² Sala 602, com de 132 m² Sala 603, com de 198 m² Sala 604, com de 90 m²

Contate-nos pelos telefones 21 2506-1218 / 1250 e teremos o imenso prazer em mostrar nossas salas e lojas no ALFA RIO.

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Aluguel de salas e lojas comerciais

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LEGISLAÇAO E TRIBUTOS

Obrigações dos Lojistas AGOSTO/SETEMBRO 2020 3/8 1/9

DCT – Após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF, para efetuar o cadastramento.

5/8 3/9

ISS – Recolhimento do imposto: o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 07/12/17.

7/8 7/9

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7/8 7/9

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10/8 10/9

10/8 10/9

FGTS – Para quem aderiu à Medida Provisória nº 927, pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho/2020 até dezembro/2020 (referente aos prazos de 7/4, 7/5 e 5/6). Para os demais, efetuar o depósito correspondente ao mês anterior. CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via Internet, por meio do programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil, informando: admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior. ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior. IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

10/8 10/9

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior.

20/8 18/9

Super Simples/Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (Julho/Agosto 2020).

20/8 18/9

INSS PATRONAL – Referente ao prazo original de pagamento em 20/4/2020, passa para o dia 20/8/2020 segundo a Portaria ME Nº 139/2020)

25/8 25/9

PIS e COFINS – Referente ao prazo original de pagamento em 24/4/2020, passa para o dia 25/8/2020 segundo a Portaria ME Nº 139/2020)

28/8 30/9

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional dos admitidos em débito com a obrigação.

28/8 30/9

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

30/9

Escrituração Contábil Fiscal – (ECF) – Obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal. Tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.


LEGISLAÇAO E TRIBUTOS Além de tirar dúvidas jurídicas nas áreas trabalhista, cível e tributária por telefone, as empresas lojistas associadas ao SindilojasRio também podem fazer consultas presenciais ou por e-mail. Para lojistas não associados, a primeira consulta presencial é gratuita. Mas, para dar continuidade ao atendimento, é preciso associar-se. Caso contrário, a consulta será feita apenas por telefone. O atendimento é feito de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, pelo telefone (21) 2217-5062. A advogada Luciana Mendonça responde às perguntas mais frequentes:

Durante o estado de calamidade pública, o empregado com deficiência pode ser dispensado?

– Sim. De acordo com a referida lei, a verba paga pela empresa a título de ajuda compensatória mensal, cujo valor deverá ser definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado, terá natureza indenizatória e, portanto, não integra a base de cálculo para IRRF, INSS e FGTS.

– Não. Conforme o art. 17 da Lei nº 14.020/20 é vedada a dispensa sem justa causa do empregado com deficiência.

Caso o empregador tenha acordado a redução da jornada/salário ou a suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante e, durante este período, ocorra o parto, como ficará o pagamento do saláriomaternidade? – A Lei 14.020/2020 estabeleceu que o salário-maternidade será pago à empregada gestante (inclusive a doméstica) considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, os valores a que teriam direito sem a aplicação das medidas de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho.

Durante o estado de calamidade pública, o empregado pode ser recontratado 90 dias após sua dispensa? – Sim. O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, dispõe que não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Ocorrendo a extinção da empresa, o empregado tem direito ao recebimento do aviso prévio?

– Sim. O aviso prévio é devido integralmente na extinção da atividade da empresa, conforme a Súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nº 44, Aviso Prévio - Res. nº 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: “A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio”. Excluem-se os casos considerados de força maior.”

Empregado dispensado sem justa causa tem direito ao plano de saúde empresarial? – Sim. O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano pelo período de 1/3 do tempo em que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98. O empregado demitido deixará de ter direito à manutenção do plano de saúde em caso de admissão em um novo emprego.

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A ajuda compensatória estipulada no art. 9º da Lei nº 14.020/20 tem natureza indenizatória?

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SAÚDE E BEM-ESTAR

COMO CUIDAR DA SAÚDE MENTAL EM TEMPOS DE PANDEMIA Medo, tristeza, angústia e ansiedade se tornaram sentimentos bastante comuns diante da pandemia de Covid-19. Segundo a psicóloga do IMIP, Mônica Osório, o momento exige cuidado redobrado com a saúde mental. A psicóloga aconselha a usar estratégias de autocuidado como prestar atenção diariamente aos sentimentos, aos próprios pensamentos, às reações emocionais, e não se cobrar tanto nesse período, além de procurar estimular esperanças.

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Também é importante tomar medidas para ter um bom sono, fazer exercícios físicos em casa, manter as rotinas domésticas e o contato com amigos e familiares.

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“Devemos investir em uma rede de apoio de amigos e familiares por meio de ligações telefônicas, redes sociais ou videoconferências. Além disso, deve-se limitar a exposição às notícias relacionadas à pandemia, pois o excesso de informação pode desencadear ou ampliar a ansiedade”, diz. A psicóloga ainda destaca a necessidade de não guardar para si e conversar com alguém próximo quando sentir tristeza ou ansiedade. “Se estes sentimentos estiverem se intensificando, a pessoa deve buscar ajuda profissional, como atendimento on-line com psicólogo. A situação atual não é fácil, mas é temporária e é preciso cuidar de si e dos outros”, orienta a psicóloga.


SAÚDE E BEM-ESTAR

PRIMEIROS TESTES DA VACINA DE OXFORD MOSTRAM-SE POSITIVOS E SEGUROS

No estudo publicado na renomada revista científica The Lancet, os grupos de voluntários observados nos primeiros testes, realizados no Reino Unido, apresentaram uma resposta imune efetiva ao vírus e com brandos efeitos colaterais, atestando a segurança da vacina. Esse estudo já foi expandido e está em andamento em outros países, como no Brasil, onde as testagens estão sendo coordenadas pela UNIFESP, que está aplicando os testes em São Paulo, enquanto o Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino

(IDOR) está aplicando nas cidades do Rio de Janeiro e Salvador. A vacina de Oxford é chamada cientificamente de ChAdOx1 nCoV-19. Em todos os grupos testados com a vacina para o novo coronavírus, foi possível observar uma boa resposta humoral – definida pela produção de anticorpos. Entre os desconfortos mais comuns causados pela vacina candidata, estavam fadiga e dores de cabeça. No entanto, nos grupos de pacientes aos quais foi permitido o uso de paracetamol para atenuação dos sintomas, foi notória a redução de queixas comparadas às do grupo que não tomou medicamentos. Outros sintomas relatados foram mal-estar, calafrios e febres, mas nenhum dos participantes desenvolveu um cenário grave e todos os efeitos puderam ser controlados, o que demonstrou, ao menos nesta etapa da in-

vestigação, que a vacina é segura para testagens em maior escala. Desta forma, os cientistas concluíram que a ChAdOx1 nCoV-19 é segura, tolerável e imunogênica (estimulante do sistema imunológico), enquanto seus efeitos colaterais são controláveis e potencialmente reduzidos com uso de paracetamol. Outras fases do estudo clínico já estão em andamento para que se possa realmente determinar como eleita uma primeira vacina contra a Covid-19. Os achados otimistas permitem que os testes se estendam aos grupos de risco, como idosos e pessoas com comorbidades, para avaliar o êxito da ChAdOx1 nCoV-19. O estudo também pretende, futuramente, avaliar a vacina em crianças, o que poderá diminuir a transmissão assintomática deste grupo, caso seja efetiva. Fonte: Maria Eduarda Ledo/ Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR)

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A vacina candidata ao combate contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2), criada pela Universidade de Oxford e distribuída globalmente pela AstraZeneca, apresentou seus primeiros resultados científicos no último dia 20 de julho. Os resultados confirmam que podemos ter a esperança de estarmos nos aproximando do fim da pandemia.

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OPINIÃO

COMO FICA O TELETRABALHO COM O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA MP 927/20? RODRIGO TOSTES MALTA

Graduado em Direito pela PUC-Rio, é sócio administrador do Escritório Tostes Malta Advogados Associados, especializado na área do Direito do Trabalho.

A Medida Provisória 927/20, que permitia a flexibilização das relações de emprego em tempos de pandemia de coronavírus, deixou de surtir efeitos a partir de 19/7/20, suscitando muitas dúvidas quanto à situação dos empregados. Uma dessas dúvidas diz respeito ao teletrabalho. Os empregados devem retornar imediatamente ao regime presencial ou podem permanecer desenvolvendo suas atividades a partir de suas residências?

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Antes de respondermos a essa importante questão, é preciso nos concentrarmos em outra: o que vem sendo praticado pelas empresas é realmente teletrabalho?

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No Brasil, já há algum tempo vinham sendo utilizadas as expressões “home office” e teletrabalho para descrever atividades desenvolvidas por empregados, administradores ou sócios das empresas a partir de suas residências. A partir da Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade de labor não presencial foi parcialmente regulamentada pela CLT que, entre outras características, determinou que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos às

regras de controle e limitação de jornada. Por conta disso, apesar de entendimentos variados sobre o tema, acreditamos que no regime de teletrabalho o empregado deve ter liberdade para desenvolver suas atividades no horário que entender mais adequado, não tendo que estar em comunicação constante com este ou submetido à rotina regular da empresa. O teletrabalho, tal como regulado por lei, está mais afeto a situações em que o empregado pode desenvolver suas tarefas em ritmo e horário próprios. Pensemos na hipótese de uma revisora de livros, que uma vez por semana vai até a sede do empregador para devolver o material já revisado e pegar novos textos. Ela pode trabalhar à noite, se exercitar durante o dia, enfim, ter liberdade ampla para gerenciar seu tempo. O que vem sendo praticado em tempos de pandemia por muitas empresas, porém, é a mera mudança do local de prestação de serviços, que migra das dependências do empregador para a residência do empregado, sem que, no entanto, haja mudança de sua rotina básica de trabalho.

Temos visto, inclusive, situações em que os empregados passam a trabalhar em suas casas e, simultaneamente, têm a jornada de trabalho reduzida, o que não se compatibiliza com o teletrabalho tal como regulamentado pela CLT. Não há impedimento legal para que o trabalhador desenvolva suas tarefas fora das dependências da empresa e a própria CLT admite a hipótese, em seu art. 6º, parágrafo único, ao determinar que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” Dentro dessa linha de raciocínio, a cessação dos efeitos da MP 927/00 não teria efeito sobre os empregados que, apesar de estarem atuando remotamente, não se enquadram nas regras do teletrabalho. Esses colaboradores podem permanecer em seus lares, até mesmo considerando que assim estão mais protegidos, mas devem permanecer sob controle de horário e as horas extras prestadas devem ser remuneradas.


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