2 minute read

Realistas e atentos

Desde o dia 1º de junho, estamos vivenciando a nova sistemática de recolhimento de ICMS sobre a gasolina, que deixou de ser na forma ad valorem, passando para o modelo ad rem, em que há um valor fixo cobrado já na refinaria. Este é um pleito antigo do ramo de combustíveis que, depois de muitas discussões com agentes públicos e entidades representativas, se concretizou.

É um momento ainda de transição. Saímos de um formato adotado há anos para um outro, o qual, entendemos, é benéfico para o segmento varejista por trazer maior previsibilidade aos nossos negócios. Agora, não temos mais aquelas oscilações quinzenais em que cada Estado podia adotar alíquotas diferentes sobre os produtos, o que gerava manobras político-econômicas e distorções comerciais, prejudicando o bom funcionamento do mercado e provocando práticas anticoncorrenciais.

Advertisement

Por outro lado, o anúncio da Petrobras dando fim à paridade internacional de preços do petróleo causa certa preocupação sobre as medidas que serão tomadas pelo governo federal com relação aos reajustes a serem realizados pela estatal. A empresa já informou que as correções continuarão sem periodicidade definida, evitando o repasse da volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio.

No entanto, precisamos compreender ainda como será, na prática, o funcionamento desta “nova estratégia comercial”. A grande dúvida é: será realmente um modelo mais competitivo?

O petróleo é uma commodity cujo preço varia conforme o mercado internacional, e o Brasil não é um país autossuficiente ainda no refino de produtos. Logo, dependemos do processo de importação, além do fato de que há refinarias privadas. Portanto, volto a questionar: como ficará essa competição? A Petrobras pegará o monopólio para ela?

O que sabemos, até o momento, é sobre a orientação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que a estatal incentive a competição no mercado. Enquanto isso não acontece, seguiremos acompanhando atentamente as movimentações, pois há muito agentes nesse segmento que também estão interessados nessas mudanças.

Os meios de pagamento tradicionais (débito e crédito) estão cedendo espaço para as operações em que são agregadas ofertas e vantagens ao consumidor, as quais vão além do crédito “trivial”. O assessor jurídico do Sulpetro Cláudio Baethgen explica que, como essas transações adicionam um custo pela realização do trabalho, acabam tornando a relação jurídica mais complexa.

“O que é considerado vantagem pelo público consumidor pode acabar se tornando um grande problema ao empresário, quer pelo risco de aumento no seu custo de transação, quer pela dificuldade de conciliação das operações”, alerta Baethgen. Ele afirma que, se em uma operação com cartão de débito, existem dois agentes (comprador e vendedor) e um operador (banco que efetua a transferência), nas operações mais complexas é possível identificar quatro agentes: cliente, posto, banco e bandeira do clube de vantagens.

O advogado adverte, ainda, que, no caso dos cartões-frota, mesmo que a operação se mostre simples (semelhante à do cartão de crédito), é na natureza do serviço que está

Apps, cartões e outros meios de pagamento:

This article is from: