Revista Cidade Verde 204

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CIDADE


Índice

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CAPA: Mais Médicos Piauienses

Páginas Verdes

Fernando Moreira

05. Editorial 08. Páginas Verdes Fernando Moreira concede entrevista à jornalista Cláudia Brandão 14. ECONOMIA 7 Formas de economizar no material escolar

30

O Natal está na mesa!

42. COMPORTAMENTO 5 dicas para ser mais produtivo em 2019 56. SAÚDE Jejum nem sempre é a solução 66. ECONOMIA Dividindo o orçamento

22. GERAL Hospedagem na palma da mão

70. CULTURA Em defesa dos livros

26. GERAL Lição de felicidade

78. GERAL Na Sinfonia do Samba

Do Piauí para os mares do mundo

20. Economia e Negócios Jordana Cury 38. Ponto de Vista Elivaldo Barbosa 74. Na Esportiva Fábio Lima 76. Tecnologia Marcos Sávio 82. Passeio Cultural Eneas Barros 86. Perfil Péricles Mendel 90. Poesia Sempre Climério Ferreira

Articulistas 37

Cecília Mendes

62

40

Zózimo Tavares

COLUNAS

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Renovação na assistência à saúde A saída dos cubanos do Programa Mais Médicos não foi o fim do mundo, como chegou a ser anunciado pelos mais alarmistas, que temiam que o Piauí ficasse sem assistência médica nos municípios do interior do estado. Prova disso é que, logo no quarto dia após o lançamento do edital, as 199 vagas disponibilizadas para cá foram preenchidas por médicos piauienses, atraídos pelo salário de R$ 11,8 mil, estabilidade e segurança no contrato de trabalho, itens que, segundo o Conselho Regional de Medicina, não existem na maioria dos contratos firmados diretamente entre os médicos e as prefeituras.

lia relatam situações vexatórias de atendimentos feitos até sobre carteiras estudantis, por falta de macas.

Os novos profissionais têm até o dia 14 deste mês para assumirem os seus postos de trabalho. O desafio, agora, é manter esses médicos nas cidades, embora o destino tenha sido escolhido por eles mesmos ao fazerem a inscrição no Programa. Alguns já começaram a trabalhar antes mesmo do prazo limite estabelecido pelo Ministério da Saúde, mas há relatos também de casos de recém-formados que foram selecionados para o Mais Médicos, mas, ao saberem que foram aprovados no programa de residência médica, optaram por este último.

Em uma iniciativa pioneira, a Universidade Federal do Piauí torna-se a primeira universidade do Nordeste a lançar a disciplina Felicidade na sua grade disciplinar. Os alunos do curso de Engenharia de Materiais terão, a partir de agora, a oportunidade de discutir em sala de aula um sentimento fortemente desejado e fonte de inesgotável busca por todos os seres humanos. A disciplina se baseia em uma experiência realizada na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, rapidamente transformada em sucesso.

Alguns ajustes deverão ocorrer até que tudo volte à normalidade. O mais importante é garantir a assistência médica às populações mais carentes, que encontram-se distantes dos grandes centros de saúde. Não menos importante é assegurar condições de trabalho que permitam aos profissionais prestar um atendimento de qualidade, com infraestrutura mínima necessária para isso, incluindo aí aparelhos para realização de exames, medicamentos, macas e até lençóis. Os médicos que atendem pelo Programa Saúde da Famí-

A assistência à saúde precisa ser vista em todo o seu contexto e não apenas focada na origem dos profissionais que a exercem. Brasileiros, cubanos ou médicos de qualquer outra nacionalidade necessitam de suporte para prestar um bom atendimento no local onde estão trabalhando, sem a necessidade de fazer uso da velha prática da “ambulancioterapia”, que consiste simplesmente em despachar os doentes para a capital.

E nas páginas verdes desta edição, você vai ficar sabendo como é feito o processo de adoção no Brasil e por que ainda há tantas crianças à espera de uma família nos abrigos de norte a sul do país. O juiz da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Adoção, Fernando Moreira, fala sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelos pais que pretendem adotar quanto pelas crianças que sonham com um lar de verdade. Cláudia Brandão Editora-chefe

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SE D1 CIDADE


Entrevista POR CLÁUDIA BRANDÃO

Fernando Moreira

claudiabrandao@cidadeverde.com

À espera de um lar foto Roberta Aline

Apesar do grande número de famílias que desejam adotar uma criança, muitas delas ainda estão nos abrigos, aguardando a hora de irem para um lar de verdade.

A burocracia ainda é um empecilho para o processo de adoção no Brasil. Por isso, mesmo com um número de pretendentes superior ao de crianças aptas à adoção, muitas delas permanecem nos abrigos por longos anos. Dados do mês de novembro apontam que existem, atualmente, 47 mil crianças nos diversos abrigos espalhados pelo país. Dessas, 5.070 estão aptas para adoção e, ao mesmo tempo, há pelo menos 41 mil pretendentes dispostos a adotá-las. Mas a fila demora a andar. O assunto é uma das principais preocupações do Juiz da Infância e Juventude do Mato Grosso do Sul, Fernando Moreira, que é também vice-presidente da Comissão Nacional de Adoção. Ele esteve recentemente em Teresina, quando concedeu a seguinte entrevista à Revista Cidade Verde.

RCV – Com um número de pretendentes à adoção bem superior ao de crianças que estão aptas a serem adotadas, por que os abrigos ainda guardam tantos meninos e meninas? FM – Eu costumo dizer que nós

temos duas grandes falhas nesse problema. A primeira é deixar a criança dentro do acolhimento, sem visibilidade. Então, os pretendentes à adoção não conhecem as crianças que têm dentro do abrigo. Esse é um dos motivos pelos quais eles dizem que querem adotar crianças de até três anos, porque eles não sabem que as crianças reais não são essas. 8 | 9 DE DEZEMBRO, 2018 | REVISTA CIDADE VERDE


Se eles pudessem entrar no acolhimento e conhecer essas crianças reais, eles iriam perceber que essas crianças têm mais de três anos e, com certeza, iriam mudar o perfil, adotando crianças mais velhas. Um outro ponto que eu coloco é o judiciário, e aí eu faço nossa mea-culpa. Nós, do judiciário, por muitos anos, tivemos o hábito de esperar o processo de distribuição familiar chegar ao seu final, só que isso pode levar muitos anos, porque tem recursos que podem chegar ao Tribunal e também ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Isso pode levar dez, quinze anos. E esse não é o tempo de uma criança dentro de um acolhimento. Essas duas falhas precisam ser corrigidas.

RCV – Ainda há um filtro na hora de adotar, com preferência declarada por bebês, brancos e saudáveis? FM – Ainda tem uma preferência

muito grande por bebês. Hoje, nós já conseguimos mudar um pouco a realidade com relação à cor, nós já temos mais crianças afro-descendentes sendo adotadas. Por outro lado, crianças saudáveis costumam ser uma exigência. Mas nós já fizemos muitas adoções também em que as pessoas foram aos abrigos e conheceram crianças com alguma deficiência, ou com alguma doença, e se apaixonaram por elas. Quando a pessoa é chamada a preencher um cadastro no início de um processo de habilitação para adoção, de forma fria,

RCV – A lei sancionada pelo presidente Temer no ano passado ajudou a desburocratizar o processo de adoção? FM – A Lei 13.509, de 2017, foi uma

Nós, do judiciário, por muitos anos, tivemos o hábito de esperar o processo de distribuição familiar chegar ao seu final, só que isso pode levar muitos anos. E esse não é o tempo de uma criança dentro do acolhimento. dizendo: você prefere uma criança saudável ou não saudável? Ela coloca sempre – saudável.

RCV – Por que foi retirada essa possibilidade dos pais pretendentes de irem ao abrigo e escolherem a criança que querem adotar? FM – Na verdade, o Estatuto da

Criança e do Adolescente - ECA – não proíbe. Tem um artigo lá, chamado 197 C que diz que, sempre que possível, é recomendável o pretendente visitar o abrigo. Só que muitos juízes da infância acabam dizendo que, às vezes, não é possível porque não tem equipe técnica suficiente para atender, mal tem equipe para cuidar da criança lá dentro. Então, ficar recebendo pessoas ali geraria um trabalho em dobro para o abrigo. Mas eu acredito que não é por aí, nós temos que fazer o contrário. Temos que equipar esses abrigos com pessoas suficientes para receber os visitantes e, também, para cuidar das crianças.

lei muito importante porque reduziu muito os prazos. Ela diz que o processo de adoção tem de acabar em 120 dias. Uma criança não pode mais ficar dois anos em acolhimento, tem de ficar dezoito meses. Ela é um sinal para o juiz, para o promotor, para quem trabalha com adoção, que tem que cuidar desses prazos. É uma lei que vai promover uma educação da população e dos operadores do direito para se adequarem a essa nova realidade, de urgência urgentíssima no tratamento das crianças. É isso que é a prioridade absoluta determinada pela Constituição Federal.

RCV – O que diz a lei sobre a situação de irmãos que se encontram dentro de um abrigo? FM – A lei diz que nós temos de

tentar fazer a adoção conjunta desse grupo de irmãos e evitarmos o desmembramento, mas há situações em que isso é impossível. Hoje, diante da realidade financeira do país e das pessoas, é difícil conseguir adotar três, quatro irmãos. Então, nesses casos, não resta outra alternativa ao judiciário se, não encontrando pretendentes para aquele grupo, realmente, fazer a divisão. E nós temos algumas estratégias interessantes que alguns juízes criam de, por exemplo, permitir que vizinhos que estão habilitados para adoção, pessoas que moram na mesma rua ou no

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mesmo bairro, adotem aqueles irmãos desmembrados para manter todos próximos.

RCV – Quais são os requisitos necessários para adotar uma criança? FM – Ser maior de 18 anos, ter idoneidade moral, não pode ter sofrido nenhuma condenação criminal que prejudique uma adoção e ter condições econômicas e psicológicas para isso. Quando a gente fala em condições econômicas não quer dizer que seja uma pessoa de altas posses, mas que tenha uma mínima condição de receber mais um integrante dentro de sua realidade.

RCV – Casais estrangeiros podem adotar crianças brasileiras? FM – Podem adotar. O processo é

totalmente diferente. Nesse caso, a pessoa se prepara e se habilita para a adoção no país de origem e, depois, essa pessoa traz a sentença para o Brasil e leva para o Tribunal de Justiça do Estado onde ela deseja adotar, e o Tribunal dá a chancela naquela sentença e permite que se faça o contato com essa família estrangeira, lembrando que até brasileiros que estão residindo no exterior se submetem ao mesmo procedimento. Ele se habilita lá fora e adota aqui dentro.

RCV – E quais são os cuidados, nesses casos, para evitar o tráfico internacional de crianças? FM – Assim como o Brasil, esses

outros países que trabalham com adoção, a maioria é signatária da Convenção de Haia e essa Convenção traz toda a regulamentação e são exigências duras com relação às

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Lamentavelmente, nós ainda temos casos de devolução de crianças. E eu digo que isso é uma falha de todos nós, tanto da justiça como também dos grupos de apoio à adoção. condições e os requisitos para adotar, que são confirmados e acompanhados tanto no Brasil como no exterior. Ninguém vem aqui para o Brasil sem uma preparação prévia e sem estar sendo acompanhado por um grupo lá no exterior.

RCV – Existem casos de devolução de crianças? FM – Lamentavelmente, nós temos.

E eu digo que isso é uma falha de todos nós, tanto da justiça como também dos grupos de apoio à adoção, no sentido de dar uma melhor preparação e um melhor suporte para essas famílias no que a gente chama de pós-adoção, que é depois que a pessoa recebe a criança em casa. Ela precisa de um acompanhamento e de um acompanhamento profissional, inclusive com psicólogos e outras pessoas que já passaram por esses problemas e superaram para que elas consigam superar também. Às vezes, a família idealiza uma criança e chega lá, na prática, e vai ver no dia a dia que não era aquele ideal de criança, porque criança dá trabalho, tem de levar para escola, tem de cor-

rigir prova, tem de acompanhar, toda essa dificuldade inerente a qualquer criança. Esse preparo durante o processo de adoção e no pós-adoção é muito importante para que a gente não tenha essa devolução.

RCV – Por outro lado, há casos de crianças que não se adaptam à família adotiva e pedem para voltar para o abrigo? FM – É possível. A família fez todo

o esforço, se dedicou e o que se vê é que aquela criança não quer mesmo a adoção. É isso quando um adolescente diz, a partir dos doze anos, quando a gente considera adolescente pela lei, se ele quer ou não ser adotado, a justiça tem de respeitar a sua vontade. É uma determinação do ECA para que se respeite a vontade da criança.

RCV – Quais são as maiores dificuldades de adaptação que existem logo após a adoção? FM – A maior dificuldade está na

mudança da rotina. A família, normalmente, tem a sua programação, a sua rotina, e ela vai ter que mudar totalmente os seus hábitos e é por isso que nós, como juízes e como membros de grupos de estudo sobre adoção, temos defendido que vigore em todo o território nacional uma decisão que foi do STF, de 2016, que diz que não deve haver qualquer distinção entre licença-maternidade para filhos biológicos ou adotivos. E isso é uma dificuldade que existiu no Brasil por muitos anos. A depender da idade da criança, quanto mais velha ela era, menor o tempo de licença-maternidade. E algumas legislações estaduais di-


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