HOUS PUBLIC
SE D1 CIDADE
Índice CAPA: Direito à arma 05. Editorial
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Páginas Verdes
Sebastião R. Martins
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Pente-fino nos benefícios do INSS
Diagnóstico não é destino
COLUNAS
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48. CAPA Direito à arma
30. Ponto de Vista Elivaldo Barbosa
54. GERAL A nova cara da administração
38. Economia e Negócios Jordana Cury
20. GERAL Só o Santo na causa
64. CULTURA Pelas várzeas e chapadas
45. Tecnologia Marcos Sávio
26. CIÊNCIA Pesquisadores recuperam osso com ajuda da natureza
72. SAÚDE Abacate: o novo aliado da saúde
70. Na Esportiva Fábio Lima
40. MEIO AMBIENTE A cor exata do lixo
76. RELIGIÃO Memória preservada
08. Páginas Verdes Sebastião Ribeiro Martins concede entrevista à jornalista Cláudia Brandão
82. Passeio Cultural Eneas Barros 86. Perfil Péricles Mendel
Articulistas 15
Jeane Melo
19
Cecília Mendes
25
Zózimo Tavares
Mais armas ao alcance das mãos Uma das principais promessas de campanha do agora presidente Jair Bolsonaro já virou realidade, logo no primeiro mês da sua gestão. A flexibilização para a posse de armas foi autorizada por meio de decreto, facilitando a compra de quem deseja possuir o objeto para defesa pessoal. O decreto estabelece alguns critérios necessários para que o brasileiro possa adquirir uma arma de fogo e guardá-la em casa para uso, em caso de eventual necessidade. Entre as exigências para adquirir o objeto estão: idade superior a 25 anos, teste de avaliação psicológica, não possuir antecedentes criminais, comprovar ocupação lícita e endereço fixo. Com isso, é possível comprar até quatro armas. E este é um dos pontos discutidos por quem se opõe ao decreto. Críticos da decisão questionam a necessidade de quatro armas para que alguém possa fazer sua defesa. O decreto já nasceu cercado de polêmicas. Há os que o defendem, sob o pretexto de que o Estado não consegue garantir a segurança dos cidadãos e que estes têm o direito de proteger a sua família. Na contramão, há uma corrente, da qual faz parte o comandante da Polícia Militar do Piauí, de que “menos armas significam menos possibilidades de crimes”. A estreita relação entre o número de armas de fogo em circulação e o crescimento da violência é uma das principais preocupações alimentadas desde que o Presidente anunciou o decreto. Um dos argumentos levantados por quem defende a proibição é o de que o Estado não tem como fiscalizar se essas armas ficarão restritas ao espaço doméstico, o que permitiria que seus proprietários pudes-
sem circular livremente com elas, podendo sacá-las durante uma discussão no trânsito ou no bar. De fato, não há como garantir esse tipo de fiscalização e o risco é real. Todas essas questões são levantadas na reportagem de capa desta edição, assinada pela jornalista Caroline Oliveira, que foi ouvir a opinião de especialistas em Segurança e Direito para saber os desdobramentos desse decreto. Enquanto não consegue votar a Reforma da Previdência, pauta delicada e polêmica, o governo federal tenta diminuir as despesas do INSS com uma minuciosa auditoria nos benefícios concedidos aos segurados de todo o país. Na última revisão realizada no Piauí, em 2016, foram suspensos cerca de 88% dos benefícios concedidos por auxílio-doença, gerando uma economia de R$ 378 milhões por ano. Agora, mais uma vez, a Previdência fará um pente-fino sobre todos os benefícios concedidos aos segurados, com cruzamento de dados entre várias instituições, para tentar identificar possíveis fraudes. O foco principal será nos benefícios rurais, como mostra outra reportagem desta edição. É o novo governo que, pouco a pouco, vai apresentando seu estilo de administrar, buscando soluções rápidas e pragmáticas. Agora, é esperar pelas reformas mais complexas. Cláudia Brandão Editora-chefe
REVISTA CIDADE VERDE | 3 DE FEVEREIRO, 2019 | 5
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SE D2 CIDADE
Entrevista POR CLÁUDIA BRANDÃO
Sebastião Ribeiro Martins
claudiabrandao@cidadeverde.com
"A favor da prisão após a julgamento da 2 instância”
foto Roberta Aline
Recém-empossado na presidência do Tribunal de Justiça, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins diz que se for esperar o processo ser julgado pelo STF vai demorar até a prescrição do crime.
O novo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assumiu o comando do Poder Judiciário no Estado com a promessa de instituir a cultura da paz, por 8 | 3 DE FEVEREIRO, 2019 | REVISTA CIDADE VERDE
meio da mediação de conflitos. Com uma visão bem realista do sistema, ele admite que a justiça é lenta, o que acaba provocando a prescrição de muitos crimes e favorecendo a impunidade.
Defensor da possibilidade de prisão em segunda instância, o Desembargador fala ainda sobre a maioridade penal e a posse de armas, assegurada por decreto presidencial no mês passado.
RCV – O senhor assumiu a presidência do Tribunal de Justiça prometendo trabalhar pela cultura da paz. De que forma pretende atingir este objetivo? SM – Todos os anos, o Conselho
Nacional de Justiça elabora as metas para o ano subsequente. E uma das metas principais estabelecidas para este ano é o aumento da produtividade. Nós temos que julgar cada vez mais processos porque a morosidade, infelizmente, ainda é o grande mal do poder judiciário. E isso frustra o cidadão, porque você entra com uma ação na justiça e demora dois, três anos, indefinidamente. E é interessante que a Constituição Federal garante como direito fundamental do cidadão, além do acesso à justiça, um julgamento rápido do processo, mas, infelizmente, na prática, isso não ocorre.
RCV – E por quê? SM – Primeiro, pela grande de-
manda processual, nós temos mais de 100 milhões de processos, isso é um fato. Alguns países não têm uma demanda processual tão grande. A população brasileira, por si só, é muito grande, a demanda processual já ultrapassou 100 milhões de processos e, também, nós ainda temos o processo físico, com muitos recursos e, com isso, o próprio CNJ e os tribunais estão aperfeiçoando a tecnologia. Hoje, o processo eletrônico encurtou bastante o tem-
Se você for esperar até o processo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal vai demorar dez anos e, aí, o crime prescreve.
po. O processo judicial eletrônico é uma ferramenta que vai agilizar esse tempo.
RCV – O Piauí já implantou o processo judicial eletrônico em todas as suas etapas ou ainda existe a presença do papel? SM – Ainda tem papel, sim. Nós temos o processo eletrônico nas varas cíveis, com relação aos processos novos, mas os processos antigos ainda são em papel. Aos poucos, eles estão sendo digitalizados e passando para o PJE (processo judicial eletrônico). Nas varas criminais, nós ainda temos que criar um modo diferente porque tem que adequar o processo eletrônico com as audiências. Por exemplo, o juiz faz uma audiência audiovisual, aquela audiência é gravada, mas não está integrada ainda ao processo eletrônico, então o próprio CNJ está fazendo um módulo para que nas varas
criminais também possa haver 100% de processo eletrônico. Nós já temos aqui no Tribunal uma experiência muito boa, que é o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que é o processo administrativo no âmbito do Tribunal. Antes, quando um servidor queria pedir férias, fazia um requerimento no papel e dava entrada no protocolo. Hoje, ele entra pelo SEI e resolve. No interior do Estado, nós não temos ainda o processo eletrônico em todas as comarcas por causa da dificuldade da internet. O Tribunal tem um contrato com a empresa de telefonia, mas há falhas na linha, vez por outra. Nós estamos fazendo um convênio com o governo do Estado para levar fibra óptica para o interior. A nossa meta é que, ao final de dois anos, nós possamos ter todos os processos eletrônicos e abolir, por completo, o uso do papel.
RCV – Voltando à pergunta inicial sobre a cultura da paz, de que forma é possível alcançá-la? SM – Uma das metas do CNJ é
aumentar o índice de conciliações e mediação, porque nós aumentamos a produtividade por meio da conciliação. Quando o juiz decide um conflito do modo tradicional, um dos dois sai com a razão, mas, acaba o processo e continua o conflito entre as partes, principalmente entre briga de vizinhos, de marido e mulher, disputas de pais pela guarda dos REVISTA CIDADE VERDE | 3 DE FEVEREIRO, 2019 | 9
filhos. Então, havendo a conciliação, o juiz põe fim ao processo e restaura a paz. Nós temos aqui juízes especialistas em mediação e conciliação. Não é o juiz chegar à audiência e dirigir a discussão, mas argumentar com uma técnica toda especial para mostrar àquelas pessoas que é mais importante ele resolver a contenda através da conciliação.
RCV – O senhor está assumindo a presidência do Tribunal de Justiça em um momento de mudança no país. Qual a sua expectativa com relação ao judiciário brasileiro sob o comando do Ministro Sérgio Moro? SM – O Ministro Sérgio Moro foi
juiz em Curitiba e esteve à frente da Operação Lava Jato, que o deixou bastante conhecido como um juiz linha-dura. Nós temos na magistratura a figura do juiz garantista, que garante o contraditório, e a do juiz linha-dura, no sentido de acabar com a impunidade no Brasil. O juiz Sérgio Moro é, ao mesmo tempo, garantista e juiz rigoroso. Nenhum processo do Sérgio Moro foi anulado por falha do garantismo penal, porque ele assegura a ampla defesa.
RCV – O ministro Sérgio Moro tem se empenhado na defesa da possibilidade de prisão após o julgamento na segunda instância. Esse também é o seu pensamento? 10 | 3 DE FEVEREIRO, 2019 | REVISTA CIDADE VERDE
As taxas de ingressos são muito elevadas mesmo. E as custas processuais elevadas demais ferem até um princípio constitucional.
SM – Eu concordo com ele. Quando um juiz criminal julga um processo e condena um réu, e ele recorre ao Tribunal de Justiça, é para reexaminar as provas. Daqui, pode ter um recurso especial ao STJ e até ao Supremo. A tese do Sérgio Moro, e de outros juristas, é a de que como o STJ em Brasília não pode reexaminar provas, o que ele observa é apenas o aspecto legal do contraditório e a dosimetria da pena. Eu concordo com a execução da pena após o julgamento da segunda instância. O que os juristas mais garantistas argumentam é que, segundo a Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença. Mas o próprio STF interpretou essa norma considerando o trânsito em julgado na segunda instância. Se você for esperar até o processo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal vai demorar dez anos e aí o crime prescreve.
RCV – O senhor está otimista com relação às propostas já sugeridas, até agora, pelo governo para agilizar o trâmite processual? SM – Sim, nós temos aqui, no âm-
bito local, a Secretaria de Tecnologia da Informação, com ferramentas de estatísticas que estão sendo alimentadas pelos técnicos do Tribunal. Nós estamos vivendo a era da informação e da tecnologia. Antigamente, nós não tínhamos nem os dados dos processos julgados no interior do estado. Hoje, já é possível o juiz julgar sem se preocupar em anotar a sua produtividade porque, automaticamente, já vai sair no sistema eletrônico.
RCV – A demora existente hoje para julgar os processos não alimenta o sentimento de impunidade? SM – É verdade, principalmen-
te nas varas criminais. Basta ver a quantidade de processos que o juiz julga reconhecendo a prescrição, que é quando o Estado perde o direito de punir o réu, por conta da demora no julgamento. Eu mesmo fui relator de vários processos em que o juiz reconhece a prescrição da punibilidade e nós somos obrigados a confirmar essa decisão.
RCV – E como reverter essa situação? SM – Aí nós temos um grande dilema. A Associação dos Magistra-