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SE D1 CIDADE
Índice CAPA: O estresse nosso, de todo dia
05. Editorial 08. Páginas Verdes Deborah Dettmam concede entrevista à jornalista Cláudia Brandão 20. INDÚSTRIA 22. POLÍTICA Um olho na Copa e outro na eleição
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Páginas Verdes
Deborah Dettmam
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Toneladas de prejuízo
Ideias para diminuir o calor
52. ESPORTE A História dos Mundiais
18. Economia e Negócios Jordana Cury
60. GERAL Infância Roubada
56. Ponto de Vista Elivaldo Barbosa
68. GASTRONOMIA "Tá danado de baum"
65. Tecnologia Marcos Sávio
76. GERAL Respeito às diferenças
74. Passeio Cultural Eneas Barros 83. Poesia Sempre Abdias Neves
30. MEIO AMBIENTE Espetáculo ameaçado
86. Perfil Péricles Mendel
Articulistas 25
Jeane Melo
33
Zózimo Tavares
42
COLUNAS
36
Cecília Mendes
Sem estresse, por favor! O acúmulo de atividades, a correria cotidiana e as tensões da vida moderna trouxeram como efeito colateral um fenômeno presente hoje em praticamente todas as idades: o estresse. É difícil encontrar um habitante dos centros urbanos que consiga fugir a essa condição e possa viver de forma tranquila, livre de preocupações que costumam tirar o sono, o apetite e a serenidade necessária para enfrentar as dificuldades do dia a dia. Parece até que o estresse passou a fazer parte do pacote que carregamos conosco ao longo da existência. Mas, na verdade, não se pode aceitar como natural um estado em que o corpo é, constantemente, afetado por uma descarga de substâncias que o deixam sobrecarregado e prestes a entrar em colapso, porque é assim que fica o organismo submetido a doses permanentes de estresse. E, se não é classificado como doença, já é tratado como um mal que atinge cerca de 90% da população em todo o mundo e que pode desencadear uma série de transtornos físicos e mentais, capazes de comprometer seriamente a saúde da pessoa. O excesso de estresse pode acarretar alergias, enxaqueca, problemas cardíacos e até câncer. Isso mesmo que você leu! Diante da gravidade do assunto, a Revista Cidade Verde traz aos leitores nesta edição uma reportagem que apre-
senta em detalhes os efeitos do estresse no nosso organismo e o que fazer para controlar esse estado, a fim de obter uma vida mais saudável. Não é difícil, tampouco impossível. Basta um pouco de disciplina. Em outra reportagem, apresentamos a conta que chegou para o agronegócio, em consequência da greve dos caminhoneiros, no mês passado. Os reflexos estão sendo sentidos até agora e devem se estender ainda por algum tempo, com prejuízos para o setor que é o nosso carro-chefe de exportação. Os produtores nem tiveram tempo de comemorar a boa safra colhida e já foram obrigados a refazer os cálculos para diluir as perdas provocadas com a paralisação nas estradas. A boa notícia vem do encontro sobre mudanças climáticas realizado recentemente em Teresina. Embora os técnicos tenham constatado que a temperatura média está aumentando na capital, as primeiras soluções começam a ser pensadas para reverter o aquecimento urbano e proporcionar um clima mais ameno aos teresinenses. A cidade não pode mesmo mais esperar para que isso aconteça.
Cláudia Brandão Editora-chefe
REVISTA CIDADE VERDE | 24 DE JUNHO, 2018 | 5
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Entrevista POR CLÁUDIA BRANDÃO
Deborah Dettmam
claudiabrandao@cidadeverde.com
“O maior problema do Brasil é aplicar a quantidade de leis existentes” Em outubro deste ano, a Constituição Cidadã, como ficou batizada a nossa Carta Magna, irá completar 30 anos. É a sétima Constituição do Brasil, um número elevado, se consideramos que nos Estados Unidos da América, por exemplo, ainda vigora a primeira Constituição do país, implementada em 1789. Em 229 anos, a Constituição norte-americana recebeu apenas 27 emendas, enquanto a brasileira já conta com 99. No dia da sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, o então presidente do Congresso brasileiro, Deputado Ulysses Guimarães, disse que era o “documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”. Hoje, três décadas depois, os profissionais do Direito olham para a Lei máxima do país com algumas restrições, entre elas, o tamanho excessivo do texto constitucional que, segundo dizem, poderia ser bem mais enxuto. Na entrevista a seguir, a doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná e professora da Universidade Federal do Piauí, Deborah Dettmam 8 | 24 DE JUNHO, 2018 | REVISTA CIDADE VERDE
foto Wilson Filho
A Constituição brasileira, promulgada em 1988, está completando 30 anos e já conta com quase 100 emendas. O maior desafio, hoje, é a fiscalização e a aplicabilidade das leis.
Matos, faz uma análise da Constituição Brasileira, apontando os avanços e excessos do texto.
RCV – Em 30 anos de Constituição, já foram apresentadas 99 emendas. Por que tantas mudanças em um texto tão novo? DM – A Constituição brasileira é
muito longa, muito analítica, então, ela trata não apenas de matérias que são tipicamente constitucionais, como nacionalidade, direitos políticos, separação de poderes, direitos fundamentais, mas também de várias outras matérias do Direito, que muitos países não tratam em uma Constituição. A nossa trata de Direito Administrativo, diversas questões de Direito Tributário, Previdenciário, de Família. E, por ser uma Constituição muito longa, acaba abrangendo muitas matérias que, por estarem em constante mudança e evolução, precisam ser constantemente revisadas. Por isso, a Constituição termina sendo muito emendada. O núcleo duro da Constituição, aquele que trata de matérias tipicamente constitucionais, foi modificado, mas não tanto. Existem, sim, questões relativas à competência dos tribunais, ações, que são constantemente revisadas, mas porque não são tipicamente constitucionais.
RCV – E toda essa quantidade de emendas não desfigura o texto original? DM – O que a gente percebe, mui-
tas vezes, é que a alteração da legislação infraconstitucional difere do texto da Constituição, daquilo que
Quando você permite que o agente público tenha autonomia de atuação, isso já faz com que a investigação e o processo investigativo sejam completamente diferentes do que aqueles que são subordinados ao poder político. foi colocado no texto original. Por exemplo, a Constituição dispõe que vai ser suspenso o direito político daquela pessoa que é absolutamente incapaz. Quando a Constituição foi redigida, eram absolutamente incapazes aqueles considerados loucos de todo gênero, as pessoas que não tinham capacidade de exprimir vontades. Se você pegar hoje o Código Civil, ele só coloca como absolutamente incapaz aquele que tem 16 anos de idade. Então, não existem mais aquelas previsões que geravam suspensão dos direitos políticos para aqueles que antes eram considerados incapazes. E isso gera dificuldades porque, hoje, você fica discutindo se a pessoa que é portadora de deficiência mental grave pode ser candidata, porque, pela legislação civil, ela não é mais absolutamente incapaz.
RCV – Esta já é a nossa sétima Constituição. Os Estados Unidos da América ainda conservam a sua primeira. Tantas
constituições em tão pouco tempo revelam a fragilidade do nosso sistema democrático? DM – Eu acho que o Brasil, com-
parativamente, é uma democracia nova e isso tem de ser bem enfatizado. Os Estados Unidos estão entre aqueles países que têm a democracia mais antiga do mundo, se é que a gente pode falar que é uma democracia, porque quando foi concebida a Constituição norte-americana, eles não se consideravam democratas, mas republicanos. Todo o discurso dos autores federalistas, e até mesmo dos antifederalistas, quando da promulgação da Constituição norte-americana, considerava que os Estados Unidos eram um país republicano. A questão é que eles fizeram uma Constituição muito enxuta, que basicamente organizava os poderes e estabelecia as competências da União e dos estados. É, portanto, uma Constituição pequena, que colocou um procedimento dificílimo para que ela fosse alterada, exigindo uma quantidade significativa de ratificação dos estados para que houvesse modificação, então é difícil emendar a Constituição americana, ainda mais agora que aumentou a quantidade de estados. Isso permite que a Constituição não seja a todo momento emendada e, mais ainda, quando da ratificação da Constituição americana, que é pequena, já se criticava que ela não possuía direitos fundamentais. E, só dois anos depois, colocaram, por emenda, os Bill of Rights da Constituição, que foram aquelas emendas dos direitos civis.
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RCV – A Constituição brasileira, ao contrário, se preocupou em assegurar muitos direitos aos cidadãos. Foi um acerto ou exagero? DM – Foi uma opção dos constituin-
tes, quando da transição da ditadura para a redemocratização brasileira, tentar colocar o máximo de direitos possíveis como direito constitucional, para ver se isso garantia uma maior segurança aos cidadãos.
RCV – Alguns críticos alegam que a Constituição concedeu vários direitos ao cidadão, mas não definiu como eles seriam assegurados, criando um problema para o futuro. DM – Essa é uma discussão inte-
ressante no Direito Constitucional que diz o seguinte: até que medida a Constituição deve, não apenas descrever, mas promover um estado ideal de coisas , que ainda não existe? Por exemplo, a gente costuma falar que é uma Constituição voltada a um legislador dirigente, no sentido de ser voltada para o futuro. Está lá no texto que o salário mínimo deve ser apto a propiciar lazer, educação, alimentação, moradia, etc. Mas qualquer pessoa que ganhe salário mínimo no Brasil não consegue concretizar aquilo que a Constituição diz que ela tem direito. Mal você consegue prover moradia. Foi colocada uma série de normas na Constituição de como deveria ser o Brasil no futuro. E quando você faz isso projetando para o futuro, realmente, não consegue ter elementos de concretiza-
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O problema nosso é que sempre que se quer fazer reforma tributária é para aumentar imposto, sendo que o Brasil já é um dos países do mundo que mais cobram tributos.
ção no presente. E não é por uma questão de má vontade política, mas uma questão que esbarra em um aspecto concreto, que, muitas vezes, não consegue ser superado. Ela sempre projeta isso como uma meta e não como uma realidade.
RCV – Por outro lado, a Constituição conseguiu emplacar importantes mecanismos contra o abuso do poder. Nesse sentido, podemos falar em avanço? DM – Eu acho que podemos. Se
você for parar para pensar, existem diversas inovações que só foram trazidas com a Constituição de 1988, que fazem com que o combate à corrupção seja implementado, como a questão relativa ao concurso público, por exemplo. Quando você permite que o agente público tenha autonomia de atuação, isso já faz com que a investigação e o processo investigativo sejam completamente diferentes do que aqueles que são subordinados ao poder político. Criou-se a figura do Ministério Pú-
blico e deu-se autonomia a ele para poder propor ações independentes de outros organismos; deu-se autonomia administrativa ao Ministério Público, autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, porque se não há autonomia financeira, você fica refém dessa conjuntura política. Instituiu-se o mecanismo de fiscalização legislativa, como o Tribunal de Contas. Então, hoje,você tem uma série de medidas que viabilizam o combate à corrupção, que não existiam anteriormente.
RCV – Alguns aspectos, no entanto, estão necessitando de reformas urgentes, como o sistema tributário. DM – Apesar de não ser a minha
especialidade, eu posso dizer que a Constituição de 88 segue uma tradição tributária que já existia antes, nas outras constituições, que é a de concentrar o poder de tributação na União, em detrimento dos Estados e Municípios. Aqui no Brasil, o poder da União é tão forte que, nas faculdades de Direito, a gente estuda a legislação federal. Esse é basicamente o currículo das faculdades de Direito. Nós não estudamos legislações do município de Teresina ou do Estado do Piauí. Isso reflete também na questão tributária, que fez com que houvesse um pacto por meio do qual a União mantém o poder de tributar. Outra coisa que se discute muito nessa área é o excesso de tributação sobre o consumo, o que, para muitos especialistas, é considerado o pior entrave para o