HOUS PUBLIC
SE D1 CIDADE
Índice
06
Capa
Páginas Verdes Pedro Felipe
A beleza da Monalysa
05. Editorial
42. Isotônico de Cajuína
06. Páginas Verdes Pedro Felipe concede entrevista à jornalista Cláudia Brandão
60. Um mercado em alta
14
Distância encurtada
24. Em compasso de espera
66. Teatro 4 de Setembro: 123 anos em cena
28. Indústria
72. Equilíbrio na ponta do pé
30. O perigo está mais perto
76. Efêmera beleza
20. Ponto de Vista Elivaldo Barbosa 39. Tecnologia Marcos Sávio
58. Economia e Negócios Jordana Cury 75. Chão Batido Cineas Santos 80. Playlist Rayldo Pereira
Articulistas
84. Perfil Péricles Mendel
64
Fonseca Neto
Internet vigiada
11. Cidadeverde.com Yala Sena
65. Centenário de Tancredo Serra e Silva
12. Palavra do leitor
34
COLUNAS
48
90
Tony Batista
foto Manuel Soares
Orgulhos do Piauí Esta edição da Revista Cidade Verde celebra o brilho de dois piauienses que se destacam no cenário nacional, cada um em seu campo de atuação. Para ilustrar a capa da Revista, trazemos aos nossos leitores a beleza da Miss Brasil, Monalysa Alcântara, a primeira piauiense a conquistar a cobiçada faixa de mulher mais bonita do país. Monalysa é uma autêntica piauiense, que faz questão de ressaltar a sua origem e a sua história. Uma menina simples, mas admiravelmente bela e segura de si. Seu sorriso confiante logo conquistou os jurados do Miss Brasil, que conferiram a ela o manto, o cetro e a coroa. Um orgulho festejado com direito a desfile no carro do Corpo de Bombeiros pelas ruas de Teresina. Este ano, os traços delicados de Monalysa reinaram absoluto na passarela e levaram os jurados a aclamarem, quase que por unanimidade, consagrando a vitória da autenticidade sobre o preconceito, da espon-
taneidade sobre os gestos contidos e ensaiados das demais candidatas. Outro orgulho piauiense é o juiz Pedro Felipe de Oliveira Santos, o mais jovem juiz federal empossado no Brasil e que, agora, está trabalhando no Supremo Tribunal Federal, a convite do Ministro Luiz Fux. O juiz é mais um exemplo de piauiense que se destaca nacionalmente pela educação. Pedro Felipe é o entrevistado das Páginas Verdes desta edição. E, para completar, a repórter Caroline Oliveira relata a descoberta de pesquisadores piauienses sobre um isotônico desenvolvido a partir da cajuína, bebida típica do Estado, reconhecida como patrimônio cultural do Brasil. Mais uma conquista que revela o talento do nosso povo e faz crescer a nossa autoestima. Cláudia Brandão Editora-chefe
REVISTA CIDADE VERDE | 03 DE SETEMBRO, 2017 | 5
Entrevista POR CLÁUDIA BRANDÃO
Pedro Felipe de Oliveira Santos
claudiabrandao@cidadeverde.com
Um piauiense no Supremo O juiz Pedro Felipe de Oliveira Santos, desde cedo, destacou-se no mundo jurídico, graças a uma abnegada dedicação aos livros. Aos 25 anos, tornou-se o juiz federal mais jovem em atuação no país. Antes, já havia trabalhado como técnico do Ministério Público Federal, técnico da Justiça Federal e Defensor Público da União. Hoje, aos 30 anos, o jovem juiz está atuando no Supremo Tribunal Federal, a convite do Ministro Luiz Fux. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília-UNB, Pedro Felipe cursou mestrado na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, defendendo dissertação acerca da judicialização na política, assunto que desperta o seu interesse até hoje. Nesta entrevista concedida à Revista Cidade Verde, ele fala sobre a Operação Lava Jato, o sistema prisional brasileiro e o trabalho que vem desempenhando no STF.
RCV – Como surgiu o convite para o senhor trabalhar no Supremo Tribunal Federal? PF – Eu recebi uma convocação
do Supremo Tribunal Federal, do Ministro Luiz Fux, para que eu fosse auxiliá-lo no gabinete. Todos os Ministros do Supremo têm direito a dois juízes à sua disposição, um juiz auxiliar e um juiz instrutor, que os auxiliam nas ações penais originá6 | 03 DE SETEMBRO, 2017
foto Wilson Filho
O juiz Pedro Felipe foi convidado pelo Ministro Luís Fux para assessorá-lo no Supremo Tribunal Federal , justamente quando a Corte está às voltas com os julgamentos da Lava Jato.
rias, nas ações cíveis originárias, bem como em outras atividades do Supremo Tribunal Federal
RCV – O fato de ter sido o juiz federal mais jovem atuando no país teve algum peso na sua carreira? PF – Inevitavelmente, houve uma publicização da minha posse nas redes sociais e na mídia. Se, por um lado, houve majoritariamente uma repercussão positiva do fato de um bacharel de 25 anos ter sido aprovado em primeiro lugar em um concurso público tão concorrido, por outro recebi naturais questionamentos quanto à maturidade para exercer a magistratura. Percebi essa movimentação com tranquilidade, mas pessoalmente me chamei à responsabilidade em dobro no início da carreira. Eu precisava satisfazer a expectativa de que eu tinha capacidade de atuar em condições de igualdade em relação a todos os outros juízes. Paralelamente a isso, a imagem de um jovem piauiense que alcança uma meta profissional relevante despertou o interesse de outros jovens para a magistratura como carreira.
RCV – Em algum momento você achou que tinha pouca experiência ou maturidade para exercer a função de julgador? PF – Não tenho dúvidas de que a
idade e as experiências de vida agregam paulatinamente maturidade ao modo como qualquer pessoa enxerga o mundo e com ele interage. No entanto, quem se lança aos desafios da vida precisa estar aberto ao novo
Um dos legados da Lava Jato é o despertar para a necessidade de reformas profundas no sistema político do país.
e ávido por aprendizado. É óbvio que ninguém nunca se sentirá 100% preparado, e isso não tem relação necessária com imaturidade ou pouca experiência. Isso aconteceu quando eu tinha 25 anos e vai acontecer quando eu tiver 75 anos, aos 50 anos de magistratura. Sentir-se menor do que o mundo que me cerca tem sido um necessário exercício de humildade que muito me faz aprender com os meus pares, refletir criticamente sobre a minha atuação e redobrar a prudência na condução dos casos. Quando um juiz decide um conflito social, ele está decidindo rumos de vidas. Discrição e independência na condução dos casos, prudência na aplicação da lei e alteridade na interpretação dos fatos são as virtudes que mais admiro em um magistrado. É preciso também uma boa dose de desapego e de coragem, o que não se confunde com bravura. Juízes não são heróis. São servidores do Estado e da democracia.
RCV – Na sua opinião, qual o principal legado da Lava-Jato? PF – A meu ver, são três os principais legados não apenas da Lava-Jato, mas de todo esse movimento mais intenso que se vê nos últimos anos
de combate à corrupção sistêmica no Brasil. O primeiro legado é uma mudança no senso comum, que passou a perceber que a lei pode alcançar todas as pessoas, independente da classe social, da condição econômica ou da postura política. O segundo legado é que a publicização que se tem dado a todos esses fatos chama a população à luz. Tal como no mito grego da caverna, em que as pessoas se libertam da escuridão através da luz da verdade, esse movimento de combate à corrupção sacode a população brasileira, como se lhe dissesse: “Acorde! Esteja de olho no que a classe política faz e em como o processo político se desenvolve! Politize-se!“. Não há soluções que não passem pela política. Politizar-se não significa ser politiqueiro ou partidário, mas ter a consciência de cidadão de que o controle popular é indispensável à democracia. O terceiro legado é o despertar para a necessidade de reformas profundas no sistema político do país, o que já vem sendo discutido no Congresso Nacional. A população também precisa urgentemente participar desse debate. O combate à corrupção não se esgota no direito penal e nas operações policiais. Trata-se de uma etapa importante, por óbvio, mas mínima. A corrupção não é mera questão moral, mas um problema sistêmico e multipartidário, que infecta um sistema político completamente fragmentado, corrompido de uma ponta a outra de seu espectro.
RCV – O senhor citou a necessidade da reforma política. Não
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O sistema penitenciário, hoje, está completamente em crise. É um sistema caro, ineficiente e que não ressocializa.
há necessidade também de uma reforma jurídica? PF – As instituições precisam de cons-
tante aperfeiçoamento para se tornar mais responsivas às novas realidades que surgem, e o Sistema de Justiça não foge à regra. Há um excesso de litigiosidade no Brasil, justamente porque o sistema processual incentiva o ajuizamento de demandas frívolas. Em regras, as ações judiciais têm custo inicial baixo para o cidadão e altíssimo para o Estado. Paralelamente, as oscilações de jurisprudência dos tribunais evitam que as partes tenham uma previsibilidade do resultado da demanda. Esse ambiente nebuloso favorece o demandismo. Precisamos racionalizar essa equação. A ampliação do acesso à Justiça foi um dos maiores progressos da Constituição de 1988. O Judiciário não tem como suportar o número crescente de demandas que chegam aos tribunais. Investimento maciço em soluções alternativas de resolução de disputas e criação de desincentivos para as demandas frívolas são imperativos para que o Sistema de Justiça não caia em falência sistêmica.
RCV – E como seria possível melhorar o sistema prisional? PF – O sistema penitenciário, hoje,
está completamente em crise. É um sistema caro, ineficiente e não ressocializa. Eu tive a oportunidade de trabalhar na área criminal nos últimos anos. Todos os presídios que visitei me causaram perplexidade. É geral a sensação de angústia ao se perceber que aquela estrutura é ineficaz para ressocializar quem quer que seja. Nós precisamos nos questionar: todo esse sistema que está estruturado para punir gera os fins que a
sociedade deseja, no sentido de prevenir novas condutas criminosas? Eu posso dizer, peremptoriamente, que não. Pelo contrário, o nosso modelo de punição, baseado primariamente na prisão, gera incentivos para a reincidência. Portanto, nós precisamos de reformas macroestruturais, para pensarmos outros modos de punir que sejam mais eficientes. Reformas realizadas no Canadá, em alguns países da Europa e em alguns estados norte-americanos, como a Califórnia, podem servir de inspiração. Aplicar penas mais inteligentes, utilizar com mais criatividade o sistema de medidas cautelares alternativas e carcerizar menos são medidas essenciais. Precisamos perder o fetiche em relação à necessidade de prisão para a maioria dos crimes. A carcerização deve ser utilizada apenas em casos limítrofes. Isso não significa passar a mão na cabeça de um condenado, mas partir da perspectiva pragmática de que, se o sistema prisional incentiva à reincidência, precisamos aplicar penas outras que, efetivamente, atendam ao objetivo de prevenção de novos crimes.
RCV – Há muitos casos, especialmente no Piauí, de pessoas
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que cometeram crimes portando a tornozeleira eletrônica. Esse instrumento é falho ou o problema está na falta de monitoramento? PF – A tornozeleira eletrônica re-
presentou um avanço fantástico na aplicação de medidas cautelares alternativas. Ela evita que determinadas pessoas que cometeram crimes menos graves ingressem no sistema penitenciário e, eventualmente, venham a ser incentivadas a integrar as organizações criminosas que dominam as prisões, como o Comando Vermelho, o PCC e os Irmãos do Norte. Trata-se de um voto de confiança que o Estado fornece a algumas pessoas: elas não ingressam no sistema penitenciário, mas ficam sob constante monitoração pela Secretaria de Justiça. O fato de alguns monitorados cometerem novos crimes ou retirarem a tornozeleira não consiste numa falha do sistema. No exato momento em que o lacre da tornozeleira é violado, ou que o monitorado é preso em flagrante pela prática de um novo crime, o juiz é comunicado e certamente imporá medida mais severas. Os indicadores obtidos em vários Estados apresentam diagnóstico positivo do uso da tornozeleira. Há alguns aperfeiçoamentos a serem realizados, mas sou otimista quanto a essa medida cautelar.
RCV – Na Operação Lava-Jato, tem sido muito utilizado o instrumento da delação premiada. O excesso do uso não pode banalizar esse recurso? PF – A colaboração premiada teve inspiração em dois modelos: o italiano e o americano. Só para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, a plea
bargaining, que é um instrumento parecido com a delação premiada, é utilizada em 92% dos casos criminais da justiça federal norte-americana, o que acelera a conclusão dos processos judiciais e torna o sistema criminal daquele país muito eficiente. Não penso que a grande quantidade de colaborações premiadas tenha o condão de banalizar o instituto, em longo prazo. Por outro lado, o risco de banalização pode decorrer se houver um descuido da aplicação dos parâmetros legais de negociação e de definição dos benefícios do colaborador. Nesse ponto, a fixação dos benefícios não pode descuidar do caráter retributivo e preventivo do direito penal. No entanto, se for realizado um sopesamento adequado de custos e de benefícios, e se realmente o Judiciário permanecer firme no cotejo entre os fatos relatados pelo delator e as provas apresentadas por ele, não há risco de banalização. De maneira geral, os órgãos competentes têm sido cuidadosos nesse aspecto. A delação premiada é um importante instrumento de obtenção de prova, especialmente nos casos de crime de gabinete e de crimes de colarinho branco, cuja investigação é dificílima.
RCV – Qual o risco que se corre ao ver o caminho da política ser judicializado, como tem acontecido no Brasil? PF – Trata-se de fenômeno global, que acontece não somente no Brasil, mas no mundo inteiro. Onde quer que haja democracia hoje, existe judicialização da política, pela qual os agentes sociais retiram voluntariamente conflitos do processo político e levam ao Judiciário. No Brasil, o
A delação premiada é um importante instrumento de obtenção de prova, especialmente nos casos de crime de gabinete e de colarinho branco.
o aborto em bebês anencéfalos ou pesquisas com células-tronco, não se dá em razão da omissão do Legislativo? PF – Existem certos temas que, pela
Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos, deu a palavra final em temas de extrema importância, de planos econômicos ao processo de impeachment de Presidente da República, da crise fiscal dos Estados a temas morais complexos. Praticamente todos os maiores progressos morais que tivemos nas duas últimas décadas tiveram origem jurisprudencial: união homoafetiva, aborto de fetos anencefálicos e outros temas. No entanto, alguns cuidados são necessários. O Poder Judiciário não pode governar; no entanto, uma vez provocado, deve evitar o desgoverno. Por sua vez, o Poder Judiciário também não pode legislar; todavia, quando chamado, deve solucionar crises legislativas. Para tanto, o juiz deve sempre agir com cautela, de modo a não transgredir a tênue linha entre evitar o desgoverno e governar; entre solucionar a crise legislativa e legislar. Esse é o fundamento da legitimidade da atuação do Juiz, que, como um árbitro, equilibra o mosaico de poderes do Estado Democrático de Direito.
RCV – A demanda crescente pela atuação da justiça em questões importantes, como
sua complexidade e polêmica, têm imensa dificuldade de passar pelo Poder Legislativo, justamente porque esse braço de poder, eleito diretamente pelo povo, representa a face majoritária da democracia. Por outro lado, o Judiciário é o único ramo de Poder estatal cujos membros não são eleitos pelo povo. Essa opção institucional tem íntima relação com o nosso projeto de democracia. Democracia não se resume à obediência à vontade de uma maioria. É também o respeito à opinião das minorias, com a consequente consolidação de espaços comunicativos e deliberativos, que permitam a todos os grupos terem vez e voz. Nesse sentido, o Poder Judiciário assume uma função contramajoritária e, em diversas ocasiões, o Juiz regularmente age contra a vontade da maioria e da opinião pública, para não sufocar as vozes e os direitos fundamentais dos grupos minoritários. Do contrário, não há processo inclusivo, mas processo totalitário. Muito menos se construirá democracia, mas sim demagogia. Por outro lado, a judicialização excessiva da politica representa o empobrecimento do processo político. Isso me preocupa bastante. Quando um tema é levado prematuramente ao Judiciário, a população perdeu a oportunidade de discuti-lo e de amadurecê-lo nas instâncias democráticas, e está permitindo que um terceiro, o juiz, decida verticalmente o conflito.
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