Construindo uma nova perpectiva do serviço de protesto no brasil debate temático procuradoria geral

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PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

Tarsila Ribeiro Marques Fernandes Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos


Dos meios alternativos de cobrança – Legalidade do Protesto de CDAs 

O art. 1º da Lei Federal nº 9.492/97:

Art. 1º. Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. 

Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)


POSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 200910000045376

Ementa: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEGALIDADE DO ATO EXPEDIDO. (103ª Sessão Ordinária, em abril de 2010). Inexiste qualquer dispositivo legal ou regra que vede ou desautorize o protesto dos créditos inscritos em dívida ativa em momento prévio à propositura da ação judicial de execução, desde que observados os requisitos previstos na legislação correlata. Reconhecimento da legalidade do ato normativo expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


FUNDAMENTOS PARA A DECISÃO DO CNJ

O protesto é um meio eficiente e capaz de coibir o descumprimento da obrigação;

Clamor pela redução da judicialização das demandas, novas alternativas para redução de ações judiciais;

“Impedir o protesto da CDA é de todo desarrazoado quando se verifica a estrutura atual do Poder e o crescente número de questões judicializadas”;


FUNDAMENTOS PARA A DECISÃO DO CNJ

O protesto de títulos em cartório somente ocorre se o documento protestado não contiver vícios;

Atende não somente ao interesse da Fazenda Pública, mas também ao interesse coletivo;

É condição menos gravosa ao devedor (custas inferiores às judiciais, não há penhora).


NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE FORMAS ALTERNATIVAS •

Segundo últimos dados do CNJ, as execuções fiscais representam 40% do estoque de processos pendentes;

Taxa de congestionamento de 89%, ou seja, de cada 100 processos em tramitação, 11 são baixados no decorrer do ano;

8% dos processos de execução fiscal em tramitação foram sentenciados em 2012;

Estudo IPEA (2011): processo de execução fiscal demora, em média, 08 anos e 02 meses e 09 dias para ser concluído, com custo unitário de mais de quatro mil reais (R$ 4.368,00), para o Judiciário.


PANORAMA PARA O PROTESTO DE CDA’s NO ÂMBITO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS 

No último levantamento realizado, a PGF tem um estoque de mais de 17 milhões de créditos para serem cobrados, atingindo valores que superam os 45 bilhões de reais;

Necessidade de utilização de meios alternativos de cobrança;

Agilizar o pagamento de créditos inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública Federal, com significativa redução de custos;

Inibir a inadimplência dos créditos em favor do erário (efeito multiplicador);

A decisão do CNJ serviu de fundamento para a regulamentação;

Viabilizar o tratamento das dívidas de baixo valor.

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Dos meios alternativos de cobrança – Protesto de CDAs 

Assinatura de convênio entra a PGF e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) no dia 19 de agosto de 2010;

Memorando PGF nº 11 de 31 de agosto de 2010, que criou mecanismos internos de controle dos créditos enviados à protesto;

Aguarda-se o pagamento por 180 dias. Após, execução fiscal.

Sucesso do projeto-piloto (Setembro a Dezembro/2010).


Dos meios alternativos de cobrança – Protesto de CDAs    

Portaria PGF nº 17, de 11 de janeiro de 2013 Critérios de Seleção das CDA’s: a) inferiores a R$50.000,00; b) créditos depurados (verificação preliminar);

Forma de protesto: Requerimento via transferência de arquivos contendo CDA atualizada com assinatura digital certificada e GRU para pagamento dos valores correspondentes, inclusive encargo legal;

CONTROLES: relatório mensal de prestação de contas do IEPTB, cópias dos protestos lavrados que possibilitam a digitalização e vinculação da CDA no sistema, confirmação do crédito no sistema; relatórios à PGF/CGCOB.


Dos meios alternativos de cobrança – Protesto de CDAs 

Entidades que possuem seus créditos protestados: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT Comissão de Valores Mobiliários - CVM Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO


Dos meios alternativos de cobrança – Protesto de CDAs 

Estados que realizam o protesto:

◦ Acre; Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Minas Gerais; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Piauí; Rio de Janeiro; Rondônia; Roraima; Santa Catarina; São Paulo; Tocantins.


Resultados Gerais


Resultados Gerais


Resultados Gerais


Resultados Gerais


Próxi

Próximos passos

ADI 5135 – Proposta pela CNI

Relator Ministro Roberto Barroso


Próxi 

Próximos passos

Inclusão de novas entidades e Estados: –

PARÁ;

RIO GRANDE DO SUL;

SERGIPE;

ALAGOAS


Próxi 

Próximos passos

PROTESTO ELETRÔNICO: ◦ CRA´s – São Paulo e Brasília ◦ Envio da CDA + boleto até o dia 05 ◦ Comunicação de remessa e de retorno entre os sistemas


Próxi 

Próximos passos

PROTESTO ELETRÔNICO: ◦ SISDAT – Testes final de 2014/início de 2015 ◦ INMETRO – Teste no RJ e ES em outubro de 2014


OBRIGADA! Tarsila Ribeiro Marques Fernandes Coordenadora-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos tarsila.fernandes@agu.gov.br


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