Infografs março 2016

Page 1

Boletim Informativo da ASSINGRAFS e SINGRAFS

Março de 2016

Ano 16

Número 75

TONZÉ ASSUME PRESIDÊNCIA DO SINGRAFS E DA ASSINGRAFS pág. 4 e 5

• Notícias • Fique por dentro da legislação eleitoral - pág. 6 • Eleições 2016 – Saiba como usar o Cartão BNDES - pág. 6 • Projeto de lei que veta compra de livro didático no exterior é aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados - pág. 8

• Artigos • Precisamos unir forças - pág. 2 • Esclarecimentos sobre duração da jornada semanal de trabalho - pág. 3


2

INFOGRAFS

Expediente

Artigo

Precisamos unir forças António José Simões Vieira Gameiro, Tonzé

Presidente António José Simões Vieira Gameiro Vice-Presidente Adriano José de Souza Assis 1º Secretário William Souza Gomes

Caros (as), associados (as):

C

omeçamos “bem” o ano. O mês de fevereiro registrou um aumento absurdo na matéria-prima. O papel teve uma elevação de 23,8%. Em 2015, o reajuste já havia alcançado um patamar em torno de 12%. A elevação dos preços da matéria-prima, somada à inflação e aos juros estratosféricos cobrados pelas instituições bancárias, compõem um quadro preocupante. É uma corda cada vez mais apertada em torno do pescoço do brasileiro. Principalmente, no pescoço do empresário gráfico, que tem enfrentado crise atrás de crise. Diante desse cenário, nem um pouco animador que nos atinge em cheio neste início de 2016, uma alternativa saudável é a união de forças. Estamos em um maremoto financeiro. Mas ainda não é hora de abandonar o barco e atirar as boias, se agarrando aos botes salva-vidas e torcendo para a tormenta passar o mais rápido possível. A hora é de união de nossa categoria. Temos necessidade de trocar ideias, de propor soluções, entender o momento difícil e buscar alternativas para superá-lo. Algumas saídas para minimizar o impacto da crise tiveram origem no SINGRAFS e contaram com o apoio importante da Abigraf, durante as reuniões do APL (Arranjo Produtivo

2º Secretário Oscar César Hansen

Local). Refiro-me à compra de papel comercial com o Cartão BNDES, conseguida no ano passado. Outra proposição, que está bem encaminhada, é o projeto de lei do deputado Vicentinho, proibindo que o governo imprima livros no exterior. Essas reivindicações nasceram em conversas iniciadas aqui no SINGRAFS. Por isso, é importante participar, colaborar, trazer empresários que ainda não se associaram para se juntar ao time. Somente com muita união e firmeza de propósitos conseguiremos vencer o maremoto e aportar em porto seguro. Grande abraço.

1º Tesoureiro Jurandir Marchioretto 2º Tesoureiro José Hamilton Ferreira Diretora Social Rosana Camasmie Petricelli

Presidente António José Simões Vieira Gameiro Vice-Presidente Nelson Vido 1º Secretário Wagner Carvalho Júnior 2º Secretário José Hamilton Ferreira 1º Tesoureiro Jurandir Marchioretto 2º Tesoureiro Anibal Ultramari Conselho Fiscal Titulares João Luiz Junqueira Caires Laércio Feiteira Mateus Petricelli Suplentes Sérgio Valdomiro de Mesquita Marco Antonio de Almeida Karina de Carvalho

António José Simões Vieira Gameiro, Tonzé Presidente da ASSINGRAFS e do SINGRAFS

Conselho Superior SINGRAFS Gilberto Gomes de Souza Adriano José de Souza Assis Antonio Ferreira Ailton Lima Reinaldo Wosniak Diretor Superintendente Fuad Sayar Assessora de Comunicação Paula Franco Rua Gonçalo Fernandes, 153 - 10º andar Conj. 101/102 - CEP 09041-410 Santo André - SP Telefone: (11) 4438-8922 e-mail:sindicato@singrafs.org.br site: www.singrafs.org.br Assessoria de Comunicação

Telefone: 11 4123-8159

Jornalistas Responsáveis Danilo Angrimani (MTB 8.130) James Capelli (MTB 15.680) Diagramação: Francis Lima

Foto de capa: Paula Franco Impressão:

No Brasil, 100% das ÁRVORES destinadas à produção de PAPEL provêm de florestas PLANTADAS.


INFOGRAFS

Artigo

Esclarecimentos sobre a duração da jornada semanal de trabalho Reinaldo Finocchiaro Filho

A jornada de trabalho não poderá ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. O período de refeição e descanso é destinado ao restabelecimento físico e mental do trabalhador para a continuidade da jornada diária de trabalho. Partindo desse pressuposto, a legislação é rígida quanto à redução do intervalo para refeição e descanso, somente sendo possível mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos requisitos estabelecidos na Portaria 1095/2010. A ausência da autorização do Ministério do Trabalho e Emprego ensejará perante a empregadora fiscalização do trabalho, com imposição de multa administrativa por descumprimento do parágrafo terceiro do artigo 71 da CLT, como também pagamento na integralidade do período destinado à refeição e descanso como hora extraordinária na Justiça do Trabalho, a teor do que dispõe a Súmula 437 do TST, abaixo transcrito: “ SUM - 437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui

o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Assim, diante do acima exposto, recomendamos cautela na redução do intervalo para refeição e descanso, observando a legislação vigente que autoriza o procedimento, evitando-se indagações futuras sobre a matéria. É o nosso parecer.

medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido

Reinaldo Finocchiaro Filho é advogado da Drausio Rangel, que presta consultoria jurídica ao SINGRAFS.

50 quilos de papel reciclado evitam o corte de uma árvore e o consumo da água é 50% menor.

3


4

INFOGRAFS

Aconteceu

Tonzé assume mandato à frente do SINGRAFS Presidente tomou posse em 18 de fevereiro, com promessa de visitar todos os associados; ele vai comandar também a ASSINGRAFS

Tonzé tomou posse prometendo fazer uma administração de campo

A

ntónio José Simões Vieira Gameiro, o Tonzé, assumiu mandato à frente do SINGRAFS. A posse aconteceu na noite de quinta-feira, 18 de fevereiro, na sede da entidade. Tonzé vai acumular também a presidência da ASSINGRAFS. Em seu pronunciamento, o presidente eleito se comprometeu a visitar todos os associados ao longo de seu mandato. Durante o evento, foram também empossados os integrantes das Diretorias do SINGRAFS e da ASSINGRAFS e do Conselho Superior. Este Conselho vai auxiliar a Presidência e a Diretoria na tomada de decisões mais profundas. Os trabalhos foram abertos pelo superintendente do SINGRAFS, Fuad Sayar. Em seguida, José Hamilton Ferreira, que deixou a presidência da ASSINGRAFS, agradeceu o apoio recebido durante os três anos de seu mandato: “Quero agradecer de coração a todos aqueles que me apoiaram e fizeram o trabalho fluir de forma rápida e objetiva”. Segundo Hamilton, as metas estabe-

lecidas há três anos, quando ele assumiu a ASSINGRAFS, foram seguidas à risca. “Conseguimos realizar eventos que trouxeram novos associados. Reinventamos fórmulas para aumentar a participação.” Após o pronunciamento de Hamilton, assinaram o termo de posse os novos integrantes da Diretoria da ASSINGRAFS e do SINGRAFS. Em sua fala, Tonzé agradeceu o apoio recebido e elogiou o trabalho desenvolvido na ASSINGRAFS. “A experiência do Hamilton foi muito boa e vamos seguir nessa linha de atuação.” Sobre a criação do Conselho Superior, Tonzé explicou que se trata de um “resgate de lideranças históricas do SINGRAFS”. “É um pessoal de peso, que conhece o Sindicato como ninguém e que vai dar respaldo à Diretoria pelos próximos três anos.” Finalmente, Tonzé se comprometeu a fazer uma administração de campo, indo conversar com todos os associados, ao longo da duração de seu mandato.

Conselho Superior: É um pessoal de peso, que conhece o Sindicato como ninguém e que vai dar respaldo à Diretoria pelos próximos três anos. António José Simões Vieira Gameiro, o Tonzé

No Brasil, 100% das ÁRVORES destinadas à produção de PAPEL provêm de florestas PLANTADAS.


INFOGRAFS

Conseguimos realizar eventos que trouxeram novos associados. Reinventamos fórmulas para aumentar a participação. Fotos: Paula Franco

José Hamilton Ferreira

Tonzé, com integrantes da Diretoria da ASSINGRAFS e do Conselho Fiscal

Veja quem são os integrantes das Diretorias do SINGRAFS e da ASSINGRAFS: DIRETORIA DO SINGRAFS

DIRETORIA DA ASSINGRAFS

CONSELHO FISCAL

Presidente: António José Simões Vieira Gameiro;

Presidente: António José Simões Vieira Gameiro;

Vice presidente: Nelson Vido;

Vice-presidente: Adriano José de Souza Assis;

Mateus Petricelli, João Luiz Junqueira Caires e Laércio Feiteira.

1º secretário: Wagner Carvalho Júnior;

1º secretário: William Souza Gomes;

2º secretário: José Hamilton Ferreira;

2º secretário: Oscar César Hansen;

1º tesoureiro: Jurandir Marchioretto;

1º tesoureiro: Jurandir Marchioretto;

2º tesoureiro: Anibal Ultramari.

2º tesoureiro: José Hamilton Ferreira. Diretora Social Rosana Camasmie Petricelli

Suplentes: Sérgio Valdomiro de Mesquita; Marco Antonio de Almeida e Karina de Carvalho.

CONSELHO SUPERIOR SINGRAFS Gilberto Gomes de Souza, Adriano José de Souza Assis, Antonio Ferreira, Ailton Lima e Reinaldo Wosniak.

50 quilos de papel reciclado evitam o corte de uma árvore e o consumo da água é 50% menor.

5


6

INFOGRAFS

Eleições

Fique por dentro da legislação eleitoral O que diz a lei sobre a divulgação de partidos e candidatos no tocante à produção e distribuição de impressos

A

Resolução 23.457, de 15 de dezembro de 2015, dispõe sobre propaganda eleitoral. Assinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, o documento estabelece uma série de normas e condutas a respeito das eleições para prefeitos e vereadores que acontecem em 2 de outubro (e 30 de outubro, caso haja segundo turno). Segundo a legislação eleitoral, até as 22 horas da véspera da eleição, é permitida a distribuição de material gráfico, além de ser possível fazer caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles e mensagens de candidatos. “Não é necessário obter licença municipal e nem autorização da Justiça Eleitoral para a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos”, afirma o artigo 16 da Resolução, acrescentando que esses materiais “devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato”. Pode ser feita, inclusive, a impressão em braile desses conteúdos.

O parágrafo primeiro do artigo 16 diz que “todo material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem”. Proibições A Resolução proíbe a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. A lei eleitoral também proíbe a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. É vedada ainda a pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

eleitoral de qualquer natureza”, informa o parágrafo 3 do artigo 14 da Resolução. Bens particulares Se o imóvel for particular, está liberada a veiculação de propaganda eleitoral, “desde que seja feita em adesivo ou em papel”, informa o artigo 15. Com mais um detalhe: “desde que não exceda meio metro quadrado”. Coligações e partidos Toda propaganda eleitoral deve ser feita em português. Para a eleição majoritária (prefeito), a coligação deve usar obrigatoriamente as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Na propaganda para eleição proporcional (vereadores), cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.

“Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda

Eleições 2016 – Saiba como usar o Cartão BNDES

N

o ano passado, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) autorizou a compra do papel comercial com o cartão do banco. Antes, o Cartão BNDES financiava apenas a aquisição de papel imune, usado para impressão de livros didáticos. Agora, o papel de imprimir e escrever, que é o mais utilizado pelas gráficas, pode também ser adquirido com o Cartão BNDES. No período eleitoral, quando costumam aumentar os pedidos de materiais impressos, é importante conhecer as vantagens e as condições oferecidas pelo Cartão BNDES. O Cartão BNDES pode ser obtido por empresários individuais, microem-

prendedores individuais, empresas de micro, médio e pequeno porte, que tenham faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões. O limite de crédito pré-aprovado pode chegar a R$ 1 milhão (depende do banco emissor do cartão a concessão do limite). As compras podem ser financiadas em até 48 meses, com o pagamento de prestações fixas e iguais. A taxa de juros é informada mensalmente no site do BNDES.

estejam em dia com a seguinte documentação: Certidão Negativa de Débitos, certificado de regularidade do FGTS, comprovação de regularidade de entrega da Rais e declaração de situação regularizada perante órgãos públicos e legislação pertinentes. Não há tempo mínimo de atividade da empresa ou MEI para solicitar o Cartão BNDES.

Os bancos emissores do Cartão BNDES são os seguintes: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Bradesco, BRDE, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi. O BNDES exige que os empresários

No Brasil, 100% das ÁRVORES destinadas à produção de PAPEL provêm de florestas PLANTADAS.


INFOGRAFS

UTILIDADE PÚBLICA

ASSINGRAFS E SINGRAFS estão mobilizados contra o Aedes Informação é fundamental para exterminar o mosquito que causa Dengue, Zica e Chikungunya

Apesar de as três doenças serem transmitidas pelo mesmo mosquito, o Aedes aegypti, e terem sintomas parecidos, existem diferenças entre elas.

COMBATA O MOSQUITO PERIODICAMENTE

Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada.

Mantenha as garrafas com a boca virada para baixo

Limpe sempre a bandeja do ar-condicionado para evitar o acúmulo de água.

Mantenha bem tampados tonéis e barris de água.

Não deixe água acumulada sobre a laje.

Encha os pratinhos de vasos de plantas com areia até a borda.

Mantenha a caixa-d’água bem fechada. Coloque também uma tela no ladrão da caixa-d’água.

Remova folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas.

Outra opção para os Troque a água dos vasos pratinhos de plantas é lavar de plantas aquáticas uma vez por semana. e lave-os com escova, água e sabão uma vez por semana.

Faça sempre a manutenção de piscinas ou fontes utilizando os produtos químicos apropriados.

Os vasos sanitários fora de uso ou de uso eventual devem ser tampados e verificados semanalmente.

Feche bem os sacos de lixo e deixe-os fora do alcance de animais.

Pneus devem ser acondicionados em locais cobertos.

Se o ralo não for de abrir e fechar, coloque uma tela fina para impedir o acesso do mosquito à água.

Não deixe água acumulada em folhas secas e tampas de garrafas.

50 quilos de papel reciclado evitam o corte de uma árvore e o consumo da água é 50% menor.

7


8

INFOGRAFS

Aconteceu

Projeto de lei que veta compra de livro didático no exterior é aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados

A

Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.867/14, do deputado federal Vicentinho (PT-SP), que veta a aquisição direta ou indireta de livros didáticos no exterior pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Ou seja, os materiais distribuídos pelo PNLD terão que ser produzidos e impressos em território nacional.

Em 6 de abril de 2015, representantes do APL das Indústrias Gráficas do Grande ABC e Baixada Santista participaram de reunião com o deputado federal Vicentinho para discutir a situação atual do setor gráfico e pedir esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 7.867/14.

sões de Educação, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas já tramita em caráter conclusivo.

cações estrangeiras por órgãos públicos, havia sido arquivado por causa de seu texto, que deixava muitas dúvidas.

O PL também determina que livros comprados com recursos da Lei Rouanet terão que obedecer a reserva de mercado prevista para livros didáticos em escolas públicas.

O relator do processo, deputado José Stédile (PSB-RS) recomendou a aprovação do PL 7.867 com emendas. Dessa forma, o texto passaria a incluir o papel de impressão de livros didáticos, produzido em território nacional, como um dos itens a serem adquiridos pelo PNLD.

Com texto reformulado, o PL 7.867/14, se aprovado, será um grande impulsionador para o mercado editorial brasileiro, que enfrenta concorrência direta com os produtos “made in China”.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o projeto passará pela análise das Comis-

Um projeto anterior do deputado Vicentinho, que visava proibir a compra de publi-

Essa proposta responde a uma antiga reivindicação do Arranjo Produtivo Local (APL), integrado principalmente pelo SINGRAFS e Abigraf, e levada ao deputado Vicentinho, que a transformou em Projeto de Lei.

No Brasil, 100% das ÁRVORES destinadas à produção de PAPEL provêm de florestas PLANTADAS.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.