Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Continuada, alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI Diretoria de Políticas de Educação Especial - DPEE
Projeto
Educação Infantil 100% inclusiva: acesso, permanência e qualidade
Brasília, abril de 2014
SUMÁRIO
Justificativa 1. Objetivos 1.1. Objetivo Geral 1.2. Objetivos Específicos 2. Coordenação e Parceria 3. Critério de Adesão e Abrangência 4. Atribuições dos Entes Envolvidos 4.1. Do MEC 4.2. Das Secretarias de Educação dos Municípios 5. Apoio Técnico Especializado 6. Do Plano de Ação 7. Etapas de Desenvolvimento 8. Cronograma de Execução
Justificativa
Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), o Brasil assumiu o compromisso de assegurar às pessoas com deficiência o direito à educação, em um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, etapas e modalidades. De acordo com artigo 7°, que trata do direito das crianças com deficiência, “os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidade com as demais crianças”. Nesse contexto, o Ministério da Educação – MEC implementa a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), objetivando garantir aos educandos, público-alvo da educação especial, o pleno acesso e as condições de participação e aprendizagem no âmbito nas redes comuns/regulares de ensino. Conforme dados do Censo Escolar MEC/INEP/2013, o Brasil possui 843.432 matrículas de educandos público-alvo da educação especial na Educação Básica, sendo 648.921 (77%) matriculados nas classes comuns de ensino regular, e 194.421 (23%) em escolas e classes especiais. Na etapa da educação infantil, são 17.648 matrículas em creches, sendo 10.522 no ensino regular (59,6%) e 7.126 em escolas e classes especiais (40,4%). Na pré-escola são 42.311 matrículas, sendo 32.460 no ensino regular (76,7%) e 9.851 em classes e escolas especiais (30,3%). Dentre os 5.570 municípios brasileiros, 1.397 não registraram no Censo Escolar MEC/INEP/2013 matrículas de crianças com deficiência na educação infantil. Dos 4.173 que registram esse tipo de matrículas, 1.165 não atingiram 100% de matrículas na rede comum/regular de ensino. De acordo com a emenda constitucional 59/2009, até 2016 será universalizado o acesso à educação das crianças na faixa etária de 4 e 5 anos, e garantida a oferta da educação infantil para a faixa etária de 0 a 3 anos.
Considerando que o desenvolvimento inclusivo do sistema de ensino se inicia na educação infantil e tendo como objetivo garantir o acesso e a permanência à educação infantil inclusiva a todas as crianças, na rede comum/regular de ensino, em todo o país, o MEC, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial – DPEE/SECADI/MEC, institui o Projeto Inclusão na Educação Infantil: acesso, permanência e qualidade – educação infantil 100% inclusiva. Este projeto é realizado em parceria com a Diretoria de Currículos e Educação Integral – DCEI/SEB/MEC, a Coordenação Geral de Educação Infantil - COEDI/SEB, as Secretarias Municipais de Educação que aderirem ao Projeto e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. A adesão dos gestores municipais ao projeto implica a elaboração e a execução de um Plano de Ação para a garantia da educação infantil inclusiva, conforme o compromisso firmado no âmbito do PDE
– Plano de
Desenvolvimento da Educação. Com a finalidade de apoiar esses municípios, o MEC orienta as Secretarias de Educação no processo de organização da educação especial e das unidades de educação infantil na perspectiva inclusiva, considerando a meta de inclusão plena, estabelecida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD- (ONU, 2006), bem como a concretização dos objetivos do Programa Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC na escola, que visa acompanhar o acesso e a permanência na escola de pessoas com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiárias do BPC / Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. A partir da adesão de cada município a este Projeto, serão realizadas, no âmbito do respectivo sistema de ensino, ações para a identificação e a eliminação de barreiras que impedem o pleno acesso de crianças com deficiência, de 0 a 5 anos de idade, à educação infantil. As ações de orientação e acompanhamento, estruturadas no âmbito do Projeto, fundamentam-se na Resolução CNE/CEB nº 4/2009, Resolução CNE/CEB nº 4/2010, Resolução CNE/CEB nº 01/2011 e Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil/2009 entendendo a educação infantil como primeira e importante etapa da educação básica por uma questão de direito, cidadania e qualidade.
1. Objetivos do Projeto 1.1. Objetivo Geral: Promover a inclusão escolar das crianças com deficiência, de 0 a 5 anos, na educação infantil, na rede comum/regular de ensino. 1.2.Objetivos Específicos: a) Estabelecer parceria com os municípios e respectivos sistemas de ensino para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à organização e à oferta da educação infantil inclusiva, em municípios que não apresentam 100% de inclusão nessa etapa da Educação Básica; b) Promover estratégias de identificação e eliminação de barreiras que impedem o pleno acesso de crianças com deficiência, de 0 a 5 anos, à educação infantil, nas escolas comuns da rede comum/regular de ensino; c) Acompanhar a execução do Projeto no âmbito dos municípios, considerando o crescimento da taxa de matrícula de crianças com deficiência na educação infantil, a ampliação da formação dos profissionais que atuam na área e a efetivação das condições de acessibilidade, no contexto da educação infantil.
2. Coordenação e Parcerias: O Projeto é implementado pelo MEC em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e da Organização dos Estados Ibero americanos para a Educação, Ciência e Cultura – OEI.
A coordenação do projeto é feita pela Diretoria de Políticas de Educação Especial – DPEE/SECADI, por meio da Coordenação Geral de Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino – CGAPISE/SECADI, em articulação com a Diretoria de Currículos e Educação Integral – DICEI/SEB, por meio da Coordenação Geral de Educação Infantil – COEDI/SEB.
3. Adesão e Abrangência A participação no projeto será efetivada a partir da adesão pelas secretarias municipais de educação, tendo como meta o atendimento aos 1.165 (um mil, cento e sessenta e cinco) municípios priorizados pelo projeto.
4. Atribuições dos Entes Envolvidos no Projeto 4.1. Cabe ao MEC: a. Propor adesão às Secretarias Municipais de Educação; b. Viabilizar apoio técnico para orientar: realização de diagnóstico educacional do acesso e permanência de crianças com deficiência à educação infantil; e elaboração dos Planos de Ação municipais; c. Acompanhar a execução e a avaliação dos Planos de Ação; d. Promover ações de apoio à formação continuada na perspectiva inclusiva dos profissionais que atuam na educação infantil; e. Prestar assistência técnica para a disponibilização de recursos e materiais pedagógicos acessíveis mediante identificação da demanda; f. Acompanhar o impacto da implementação do Projeto, por meio de indicadores de acesso e permanência na educação infantil inclusiva e das condições de acessibilidade.
4.2. Cabe às Secretarias Municipais de Educação:
a. Firmar adesão ao projeto; b. Fortalecer a integração entre as coordenações de educação infantil e educação especial; c. Favorecer a ação intersetorial necessária ao atendimento integral das crianças com deficiência; d. Identificar a demanda de acesso de crianças com deficiência à educação infantil inclusiva; e. Elaborar Plano de Ação municipal de identificação e eliminação das barreiras de acesso e permanência na educação infantil; f. Executar, monitorar e avaliar o Plano de Ação, adotando as medidas necessárias para seu aperfeiçoamento; g. Promover, em parceria com o MEC, formação continuada para a organização e a oferta da educação infantil na perspectiva inclusiva; h. Disponibilizar ao MEC/SECADI/SEB dados e informações sobre as ações desenvolvidas e os resultados obtidos.
5. Apoio Técnico Especializado: O Projeto será implementado pelas Secretarias Municipais de Educação com apoio do MEC/SECADI/SEB, contando com os serviços de consultoria técnica especializada em políticas educacionais inclusivas, para subsidiar o desenvolvimento e a efetivação das ações de apoio às Secretarias de Educação, nas cinco regiões brasileiras. Considerando a meta de adesão ao Projeto, será viabilizada a contratação de: 02 (dois) consultores para apoiar a implementação do Projeto nos 54 (cinquenta e quatro) municípios da região Norte, 95 (noventa e cinco) da região Nordeste e 89 (oitenta e nove) da região Centro-oeste; 03 (três) consultores para os 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) municípios da região Sul; e 03 (três) consultores para os 510 (quinhentos e dez) municípios da região Sudeste.
Essa equipe atuará no apoio ao desenvolvimento das seguintes atividades: realização do diagnóstico, sistematização de dados, apresentação de diagnóstico educacional e elaboração dos Planos de Ação; formação continuada na perspectiva inclusiva dos profissionais que atuam na educação infantil; aplicação de instrumentos de acompanhamento dos planos de ação; análise dos planos e proposição de adequações; e produção de relatórios de acompanhamento e avaliação.
6. Do Plano de ação O plano de ação deve prever: a identificação das crianças com deficiência que não frequentam a escola comum da rede comum/regular de ensino; a garantia do acesso à educação infantil inclusiva; o estudo de caso de cada criança; e a elaboração do plano de atendimento educacional especializado.
7.Etapas de Desenvolvimento Etapa 1 - Implantação do Projeto: Etapa de apresentação do Projeto, contratação de consultoria técnica especializada, realização de reuniões técnicas para preparação das atividades de apoio técnico aos sistemas de ensino e assinatura dos termos de adesão ao Projeto.
Etapa 2 - Diagnóstico Educacional: Etapa de levantamento de dados, elaboração e análise de diagnósticos da situação educacional dos municípios integrantes do Projeto, nas cinco regiões brasileiras, identificando as condições de oferta e organização da educação
infantil para as crianças com deficiência, de 0 a 05 anos de idade, e informações sobre crianças fora da escola. Etapa 3 – Elaboração e execução dos Planos de Ação: Etapa de orientação do MEC/SECADI à gestão dos municípios para a elaboração
dos
Planos
de
Ação.
Aplicação
de
instrumentos
de
acompanhamento da sua execução e proposição de adequações necessárias aos Planos de Ação para a efetivação das matrículas das crianças com deficiência, nas escolas da rede comum/regular de ensino.
Etapa 4 - Avaliação dos Resultados: Etapa de produção de relatórios contendo os resultados obtidos na execução do Plano de Ação em relação ao acesso de crianças com deficiência à educação infantil e à implementação de políticas educacionais inclusivas.
8. Cronograma de Execução
Etapas
Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa 4
Mar
Abr
2014
2014
X
X
Mai 2014
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2014
2014
2014
2014
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2014
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