Apresentação Poliana

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Centro de Educação Mestrado Profissional em Gestão nas Organizações Aprendentes Gestão de Projetos Educativos e Tecnologias Emergentes.

GESTÃO JURÍDICO-ESTRATÉGICA DO CIBERCRIME NO CONTEXTO DA CIBERDEMOCRACIA

Mestranda: Poliana Policarpo de Magalhães Aguiar Orientadora: Profª. Drª. Edna de Góes Brennand - MPGOA/UFPB


UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Centro de Ciências Sociais Aplicadas – Centro de Educação Mestrado Profissional em Gestão nas Organizações Aprendentes Área de concentração: Gestão de Projetos Educativos e Tecnologias Emergentes.

BANCA EXAMINADORA: Profª. Drª. Edna de Góes Brennand- MPGOA/UFPB - Orientadora - Presidente Prof. Dr. Marcílio Franca Filho - PPGCJ/UFPB - Membro interno Prof. Dr. Gustavo Rabay Guerra - PPGCJ/UFPB - Membro externo

JOÃO PESSOA 2015


GESTテグ JURテ好ICO-ESTRATテ烏ICA DO CIBERCRIME NO CONTEXTO DA CIBERDEMOCRACIA POLIANA POLICARPO DE MAGALHテウS AGUIAR


ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO

1

Considerações iniciais

5

O caso Snowden: a necessidade de criação de diretrizes para fortalecer a cibersegurança brasileira

3

Da cibercultura ao cibercrime: reestruturando novos espaços sociais na rede

6

Da gestão jurídicoestratégica no combate aos cibercrimes

4

O cibercrime e tratamento jurídico-normativo

7

Considerações finais

2

Parâmetros Metodológicos


CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A nova interdependência eletrônica recria o mundo em uma imagem de aldeia global. Marshall McLuhan

O ciberespaço impõe uma interface entre o profano e o sagrado; Uma fronteira entre a existência banal do dia a dia, e o espaço eletrônico de circulação do saber André Lemos

CAPÍTULO 1


PARÂMETROS METODOLÓGICOS | Problemática

O movimento “Vem pra Rua”

O caso Snowden

Como identificar as formas de Gestão Jurídico-estratégica do Cibercrime no atual contexto da Ciberdemocracia?

CAPÍTULO 2


Justificativa Intensa massificação do uso da Internet resulta: Ciberdemocracia e Cibercrime Gestão Jurídico-estratégica: à luz dos mecanismos políticos, jurídicos e socioeducacionais. Relevância da temática: Atualidade e Originalidade Contribuição sociocientífica PARÂMETROS METODOLÓGICOS CAPÍTULO 2


Objetivos Geral Investigar as formas de gestão jurídico-estratégica do Cibercrime no contexto da Ciberdemocracia. Específicos Mapear as categorias teórico-conceituais para se pensar a respeito da Ciberdemocracia e o Cibercrime;

Estabelecer as principais tipologias do Cibercrime e suas legislações; Verificar, a partir do “Caso Snowden”, a necessidade da criação de diretrizes governamentais para se fortalecer a cibersegurança; Identificar as formas de Gestão Jurídico-estratégica na prevenção do Cibercrime.

PARÂMETROS METODOLÓGICOS CAPÍTULO 2


DA CIBERCULTURA AO CIBERCRIME: REESTRUTURANDO NOVOS ESPAÇOS SOCIAIS NA REDE

Cibercultura “conjunto de Técnicas, de práticas, de atitudes, de modos de pensamento e de valores que se desenvolvem juntamente com o crescimento do ciberespaço”. Lévy (2014, p.17)

Ciberativismo - Cibernética - Espaço Público Virtual - Democracia e Racionalidade Comunicativa: Habermas - Mobilização Social Ciberdemocracia “A arte do diálogo aberto, responsável e plural”.

Cibercidadão - Construção de Indentidades no Ciberespaço - Movimentos virtuais no mundo - Os Movimentos de Rua No Brasil - Relação: Ciberdemocracia X Cibercrime

Lévy; Lemos(2014)

CAPÍTULO 3


Espantosa disponibilidade das informações, de toda espécie, respeitantes à vida política, assim como o frequentar de fóruns de discussão civilizados e bem organizados, tornam o debate político cada vez mais ‘transparente’ e preparam uma nova era do diálogo político que conduz a democracia a um estágio superior: a ciberdemocracia. (LEVY, 2003, p. 123-124) DA CIBERCULTURA AO CIBERCRIME CAPÍTULO 3


“A esfera pública decorre da reunião de sujeitos privados que se reúnem discursivamente em espaços públicos para formar a opinião pública” (HABERMAS, 1989, p. 32). A esfera pública virtual decorre da utilização do ciberespaço pelos sujeitos privados que, integrantes da sociedade em rede, formam uma inteligência coletiva (LÉVY, 2002). “o ciberespaço tornou-se uma ágora eletrônica global em que a diversidade da divergência humana explode numa cacofonia de sotaques” (CASTELLS, 2003, p. 114). DA CIBERCULTURA AO CIBERCRIME CAPÍTULO 3


O CIBERCRIME E TRATAMENTO JURÍDICO-NORMATIVO

Ciberbullying Racismo Pedofilia Ciberterrorismo Pirataria Espionagem

Cibercrime: agentes, modos de execução e principais espécies. Ex.: Cracker | Phreaker | Insider | Carder | Lammer Script Kiddies | Cyberpunks | Sneakers

CAPÍTULO 4


Racismo

Ciberbullying O CIBERCRIME E TRATAMENTO CAPÍTULO 4


Espionagem

Ciberterrorismo O CIBERCRIME E TRATAMENTO CAPÍTULO 4


» Lei 12.735/2012 “Azeredo” » Lei 12.737/2012 “Carolina Dieckmann”

DOCUMENTOS NACIONAIS

» CF < CC < CDC < CP < CPP < ECA » Marco Civil da Internet Lei 12.965, de 23 de abril de 2014

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Convenção de Budapeste firmada pelo Conselho Europeu em 23/11/2001 Objetivo: facilitar, por meio da cooperação internacional, a prevenção e punição dos “infratores virtuais”.

O CIBERCRIME E TRATAMENTO CAPÍTULO 4


O CASO SNOWDEN: A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE DIRETRIZES PARA FORTALECER A CIBERSEGURANÇA BRASILEIRA

Não quero viver em um mundo onde tudo que digo, tudo que faço, todos com quem converso, toda expressão de criatividade, amor ou amizade estejam sendo gravados (SNOWDEN apud HARDING, 2014, p. 9).

Repercussões no Mundo: - Discussões no Congresso norte-americano para limitar o poder de vigilância e monitoramento da NSA. Criação da USA Freedom Act; - Cidadãos no mundo exigem mais garantia e segurança (produtos criptografados). CAPÍTULO 5


Repercussões no Brasil: • Acelerou a aprovação do Marco Civil da Internet; • Criação de nova arquitetura de controle da Internet (Brasil e Alemanha – ONU); • Investigações pelo Ministério da Defesa e Forças Armadas. Abertura de uma CPI; • Administração Federal Brasileira promoveu algumas ações estratégicas concretas (em 2015) em cibersegurança, dentre elas: » Criação da Portaria de número 2.777 do Ministério da Defesa, em 27/10/ 2014, que define diretrizes para defender o ciberespaço; » Criação do Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) e da Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber); » Implementação do “Mapa Estratégico da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética 2015-2018”. O CASO SNOWDEN CAPÍTULO 5


DA GESTÃO JURÍDICO-ESTRATÉGICA NO COMBATE AOS CIBERCRIMES CIBERATAQUES No ano de 2014, o total de incidentes quase triplicou, passando de um milhão. Instauração da CPI de Crimes cibernéticos protocolada em 02/2015.

CAPÍTULO 6


Diretrizes estratégicas: • Cibercrimes > Transnacionalidade> Universalidade de informações> Globalização> Jurisdição > Competência; • Gestão jurídico-estratégica: persecução penal, investigação, obtenção de provas, força-tarefa e investimento público para que se crie infraestrutura; • Órgãos que combatem a cibercriminalidade: Polícia Federal, Judiciário e Ministério Público; • Serviço de Perícias de Informática (SEPFIN): setor técnico, especializado nas áreas de ciências da computação, informática e tecnologia da informação; • Poder Judiciário (Art. 109 da CF) e Ministério Público (Art. 129 da CF); • Imprescindibilidade da realização de operações em conjunto;

DA GESTÃO JURÍDICO-ESTRATÉGICA CAPÍTULO 6


• Principais operações de combate aos Cibercrimes:

» CORRIEU - combate à fraude bancária - 11/2014, em SP, R$ 20.000.000,00;

» IB2K – 09/12014-DF – lavagem de dinheiro - R$ 2.000.000,00;

» TENTÁCULOS III - SP e MG - furtos de cartões bancários - R$ 720.000,00;

» SHEIK-03/2015-GO - prisão do maior fraudador de Internet Banking

» GÊNESIS - um marco no combate à pornografia infantil/parcerias nacionais

» MP, PF e internacionais.

• Investigação preliminar.

DA GESTÃO JURÍDICO-ESTRATÉGICA CAPÍTULO 6


• A coleta das evidências, provas e punição das ações ilegais:

» I) LOG;

» II) Investigações em sites;

» III) Endereço IP; » IV) Investigações envolvendo Websites; » V) Investigação de crimes envolvendo e-mail (correio eletrônico); » VI) Redes sociais on-line; » VII) Busca eletrônica. • Avanços:

» Marco Civil da Internet e demais Leis;

» Criação de diretrizes e organismos específicos em cibersegurança;

» Planejamentos exclusivos voltados ao enfrentamento dos Cibercrimes; » União entre os órgãos especializados na prevenção, investigação e punição dos crimes virtuais.

DA GESTÃO JURÍDICO-ESTRATÉGICA CAPÍTULO 6


• Obstáculos:

» Meios de burlar as evidências: os proxys, as redes wi-fi abertas, os

cybers cafés e lan houses, documento falso em cadastros, etc.;

» Os cibercrimes caracterizam-se pela dissipação presencial no

espaço-tempo. » O anonimato; » Necessidade de mais investimentos em pessoal especializado em TI; » Criação de mais núcleos específicos de investigação.

DA GESTÃO JURÍDICO-ESTRATÉGICA CAPÍTULO 6


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como conciliar o respeito à liberdade que é pressuposto da ciberdemocracia com um modo de se coibir a prática de crimes?

CAPÍTULO 7


• Nenhum direito é absoluto. A própria Constituição garante que é livre o direito à expressão, mas é vedado o anonimato. Há sempre excepcionalidades em prol de valores maiores como a dignidade humana, a segurança pública, a integridade física e psíquica das pessoas. • Estelionato, racismo, xenofobia, pedo-pornografia, terrorismo, incitações ao suicídio, trollismo, ciberbullying, apologia ao ódio e tantas outras atrocidades cometidas no ciberespaço demandam punibilidade. • Ninguém pode praticar crimes arguindo o direito sagrado de se expressar. CONSIDERAÇÕES FINAIS CAPÍTULO 7


• Há que se discutirem todas as questões que envolvem esse “dilema”. A Ciberdemocracia não deve, nem pode, ser um instrumento que faculte a impunidade mascarada pelo anonimato ou pelo evocado direito de expressão. Deve, sim, ser um objeto de empoderamento social, ou seja, canal livre onde se busquem e se produzam saberes e conhecimentos. • O conflito entre o estado de laissez faire permissivo e uma censura disfarçada em nome de uma legislação regulatória tem de ser tratado de forma responsável e cuidadosa, de modo a que se inibam os crimes e desmandos, sem prejuízo ao veículo socioagregador, que é a Ciberdemocracia. CONSIDERAÇÕES FINAIS CAPÍTULO 7


É preciso: Criação de Políticas Públicas e Investimentos em Cibersegurança • Investir num processo de inclusão digital que envolva toda a sociedade; • Preparar os profissionais para o combate ao Cibercrime (peritos, policiais, promotores e magistrados); • Adotar uma linha direta ou um canal eletrônico seguro, criptografado, para a troca e o compartilhamento de informações, táticas e ideias, entre os agentes da persecução penal dos ilícitos cibernéticos; • Criar novos dispositivos legais para combater a cibercriminalidade; • Tornar o Brasil signatário da Convenção de Budapeste para alcançar a punibilidade do Cibercrime, delito sem fronteira. CONSIDERAÇÕES FINAIS CAPÍTULO 7


Equilibrar o cientificamente possível com o eticamente admissível é o grande desafio deste novo século. Iusknow


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