QREN - QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL

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QREN (QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL)

Lisboa Rua da Alfândega n.º 108 - 1ºEsq. 1100-016 Lisboa

Porto Rua Júlio Dinis 724, Lj. 50 4050 Porto

Tel. : +35 121 353 60 37 Fax : +35 121 353 70 35

Tel. : +35 122 011 14 32

Paris 53, rue la Boëtie 75008 PARIS Tel. : +33 1 70 08 08 98 Fax : +33 1 70 08 08 02

Madrid C/ Conde de Penalver 36 3°derecha 28006 MADRID Tel. : +34 91 402 34 20 Fax : +34 91 309 64 70

Barcelone Recinto Industrial Colonia Güell C/ A Ed. Filatures 4°, 1a 08690 SANTA COLOMA Tel. : +34 93 661 60 00 Fax : +34 93 661 60 63


Sistema de Incentivos à I&DT Projectos Individuais

Projectos em Co-promoção

Núcleos de I&DT

Beneficiários

Empresas

Empresas + Entidades do SCT

Empresas PME

Objectivos

Promover o aumento de competitividade, pelo aumento do conhecimento e da articulação com as ESCT

Promover o aumento de competitividade, reforçando a cooperação empresas com as ESCT

Para criar e/ou reforçar núcleos de I&D nas empresas e promover articulação com as ESCT

Centros de I&DT Empresas que tenham núcleo Para empresas que já desenvolvem I&D de forma contínua e estruturada

Despesas c/ pessoal técnico e bolseiros contratados; Despesas com patentes adquiridas;

Despesas Elegíveis

Despesas c/ equipamento

Despesas c/

Matérias-primas p/ a construção de instalações piloto ou experimentais e de protótipos;

científico e técnico, incluindo

equipamento

Serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;

Licenças de software, certificação

científico e técnico,

Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;

do Sistema de Gestão da I&D&I e

incluindo

Aquisição de software específico para o projecto;

despesas com TOC’s ou ROC’s;

licenças de software,

Despesas associadas a pedidos de patentes, desenhos ou modelos;

Adaptação de instalações;

certificação do

Despesas c/ a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação;

Despesas com a contratação de, no

Sistema de Gestão da

Despesas c/ inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;

máx. 3 novos quadros, com nível

I&D&I e despesas

Despesas com viagens e estadas no estrangeiro, directamente imputáveis ao projecto;

igual ou superior a IV, por 24

com TOC’s ou ROC’s;

Despesas c/ certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;

meses.

Adaptação de

Despesas c/ Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas;

instalações;

Imputação de Custos Indirectos.

Incentivos

Taxas

Notas

Para ≤ 1.000.000 € - Não Reembolsável Para ≥ 1.000.000 € - Reembolsável apenas 25% do valor que exceder, desde que ≥ 50.000€

Para ≤ 1.000.000 € - Não Reembolsável Para ≥ 1.000.000 € - Reembolsável 25% do valor que exceder, desde que ≥ 50.000€ Entidades do SCT: Não Reembolsável

Não Reembolsável, até ao limite máximo de 500.000 €

Não Reembolsável até ao limite máximo de 1.000.000 €

Max. de 80% das despesas elegíveis (25% + maj). Despesa mín. elegível de €100.000 por proj.

Max. de 80% das despesas elegíveis (25% + maj). Despesa mín. elegível de 100.000€ por proj.

Taxa máx. 50% das despesas elegíveis para PE’s, 40% para ME’s e 30% para Não PME’s Despesa mín. elegível de 100.000€ por proj.

Taxa máx. 50% das despesas elegíveis para PE’s, 40% para ME’s e 30% para Não PME’s Despesa mín. elegível de 100.000€ por proj

Âmbito territorial: Definido por concurso, no respectivo Aviso de Abertura; Aplica-se o minimis (500.000 € máximo) Âmbito Sectorial: Industria (divisões 05 a 33 da CAE); Energia (divisão 35 da CAE – só actividades de produção); Comércio (divisões 45 a 47 – apenas para PME); Turismo (divisão 55 nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE); Transportes e logística (grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE); Serviços (divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82 com exclusão das subclasses 90040, 91, com inclusão das subclasses 91041, 91042, e 95 nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202); grupo 412 e divisões 42 e 43 da CAE.


Sistema de Incentivos à I&DT Projectos Demonstradores Empresas

Projectos Mobilizadores Empresas + Entidades do SCT

I&DT Colectiva Associações empresariais

Objectivos

Dinamizar a procura tecnológica, fomentando a cooperação com entidades do SCT.

Criar novos conhecimentos com vista à criação de novos produtos, processos ou sistemas com alto conteúdo de inovação tecnológica.

Criar novos conhecimentos com vista a inovação e o aumento da competitividade das empresas, entre empresas e SCTN.

Despesas Elegíveis

Despesas c/ pessoal técnico e bolseiros contratados; Despesas com patentes adquiridas; Matérias-primas p/ a construção de instalações piloto ou experimentais e de protótipos; Serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; Aquisição de software específico para o projecto; Despesas associadas a pedidos de patentes, desenhos ou modelos; Despesas c/ a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação; Despesas c/ inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro; Despesas com viagens e estadas no estrangeiro, directamente imputáveis ao projecto; Despesas c/ certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação; Despesas c/ Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas; Imputação de Custos Indirectos; Adaptação de edifícios e instalações até 20%; Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas; Despesas com aplicação real no sector, até máx. 15%; Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação.

Beneficiários

Incentivos

Taxas

Notas

Despesas c/ pessoal técnico, bolseiros do SCT e equipamentos informáticos; Despesas de investigação contratada e patentes adquiridas; Matérias-primas p/ a construção de instalações piloto ou experimentais e de protótipos; Serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; Aquisição de software específico para o projecto; Despesas associadas a pedidos de patentes, desenhos ou modelos; Despesas c/ a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação; Despesas c/ missões internacionais imputáveis ao projecto; Despesas c/ certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação; Despesas c/ técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas.

Para ≤ 1.000.000€ - Não Reembolsável Para ≤ 750.000€ - Não Reembolsável Para ≥ 1.000.000€ - Reembolsável 25% Para ≥ 750.000€ - Reembolsável apenas 25% do valor do valor que exceder, desde que que exceder, desde que ≥ 50.000€ ≥ 50.000€ Entidades do SCT: Não Reembolsável

Max. de 80% das despesas elegíveis (25% + maj). Despesa mín. elegível de 100.000€ por proj.

Max. de 80% das despesas elegíveis (25% + maj). Despesa mín. elegível de 100.000€ por proj. e 40.000€ por promotor

Despesas com patentes adquiridas; Serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; Despesas associadas a pedidos de patentes, desenhos ou modelos; Despesas c/ a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação; Despesas c/ inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro; Despesas com viagens e estadas no estrangeiro, directamente imputáveis ao projecto Despesas c/ Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas; Imputação de Custos Indirectos.

Vale I&DT Empresas Melhorar a competitividade das PME, promovendo o contacto entre PME e entidades SCT.

Despesas de investigação contratada.

Não Reembolsável

Não Reembolsável até um limite máx. de 25.000€. O incentivo não poderá ultrapassar um máx. de 200.000€, por um período de 3 anos.

Máx. 70% das despesas elegíveis Despesa mín. elegível de 100.000€ por proj.

Máx. 75% das despesas elegíveis. Despesa mín. eleg. 5.000€/ proj.

Âmbito territorial: Definido por concurso, no respectivo Aviso de Abertura; Aplica-se o minimis (500.000€ máximo) Âmbito Sectorial: Industria (divisões 05 a 33 da CAE); Energia (divisão 35 da CAE – só actividades de produção); Comércio (divisões 45 a 47 – apenas para PME); Turismo (divisão 55 nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE); Transportes e logística (grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE); Serviços (divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82 com exclusão das subclasses 90040, 91, com inclusão das subclasses 91041, 91042, e 95 nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202); grupo 412 e divisões 42 e 43 da CAE.


Sistema de Incentivos à Inovação Beneficiários

Objectivos

Despesas Elegíveis

Incentivos

Novos bens e serviços; Novos processos; Expansão de capacidades de inovação (Actividades em crescimento) Novas unidades ou linhas de produção; Melhorias tecnológicas

Empreendedorismo Qualificado

Empresas

PME’s (Novas ou até 3 anos)

Produção de novos bens e serviços, ou melhorias da produção actual. Adopção de novos ou melhorados processos ou métodos de produção, logística e distribuição. Expansão de capacidades Promover a inovação empresarial pelo de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procura internacional, Inovação estímulo ao empreendorismo qualificado. de processos organizacionais e de marketing, Investimentos estruturantes de grande dimensão, Incluindo o jovem e feminino. Criação de unidades ou linhas de produção com impacto relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego; Introdução de melhorias tecnológicas de grande impacto. Aquisição de máquinas e equipamentos nas áreas da produção, Marketing, comunicações, logística, Design, segurança e saúde, controlo laboratorial, eficiência energética e do ambiente; Equipamentos informáticos e software standard e específico; Despesas relacionadas com a promoção internacional; Instalação de Sist. Energéticos para consumo próprio, utilizando fontes renováveis de energia; Despesas com transferência de conhecimentos; TOC/ROC; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de Marketing e projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto; Investimentos em eficiência energética e energias renováveis; Propriedade industrial; Certificação de sistemas, produtos e serviços; Desenvolvimento de Sistemas de Gestão; Despesas para obtenção do rótulo ecológico e certificação de produtos; Despesas p/ criação e desenvolvimento de marcas e colecções; Formação de R. H. (não reembolsável) Contratação até 2 novos quadros técnicos – aplicável a Empreendedorismo. Incentivo reembolsável excepto investimentos em recursos Humanos. Pode ser convertido em reembolsável até 75% com avaliação do desempenho.

Taxas

Max. de 75% das despesas elegíveis (45% + maj) Despesa mínima elegível de 150.000€/projecto

Max. de 75% das despesas elegíveis (45% + maj) Despesa mínima elegível de 150.000€/projecto

Notas

Âmbito territorial: Definido por concurso, no respectivo Aviso de Abertura; Aplica-se o minimis (500.000€ máximo)

Âmbito territorial: Definido por concurso no aviso de abertura do mesmo; Aplica-se o minimis (500.000€ máximo)

Âmbito Sectorial: Industria (divisões 05 a 33 da CAE); Energia (divisão 35 da CAE – só actividades de produção); Comércio (divisões 45 a 47 – apenas para PME); Turismo (divisão 55 nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE); Transportes e logística (grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE); Serviços (divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82 com exclusão das subclasses 90040, 91, com inclusão das subclasses 91041, 91042, e 95 nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202).


Sistema de incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME’s Qualificação de PME Individual

Qualificação de PME Conjunto

Qualificação de PME Cooperação

Vale Inovação

Beneficiários

PME’s, Entidades públicas ou ESCTN

Empresas, Entidades públicas ou ESCTN

PME’s ou consórcio liderado por PME’s, Entidades públicas ou ESCTN

Objectivos

Promover o aumento de competitividade, pelo aumento da produtividade, flexibilidade e internacionalização

Promover o aumento de competitividade, pelo aumento da produtividade, flexibilidade e internacionalização

Promover o aumento de competitividade, pelo aumento da produtividade, flexibilidade e internacionalização

PME’s, Entidades públicas ou ESCTN Promover o aumento de competitividade, pelo aumento da produtividade, flexibilidade e internacionalização

Despesas Elegíveis

Incentivos

Taxas Notas

Aquisição de máquinas e equipamentos nas áreas da gestão, comercialização e marketing, distribuição, logística, design, qualidade, segurança e saúde no trabalho, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis e ambiente; Aquisição de equipamentos informáticos e Software standard e específico; Aquisição para superação das normas em matéria do ambiente, incluindo, no caso dos transportes, os custos suplementares de aquisição de veículos com níveis de protecção do ambiente superior ao exigido; Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos; Despesas c/ TOC’s ou ROC’s; Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de Marketing para o investimento; Assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios na área da eficiência energética e energias renováveis; Pedidos de direitos de Propriedade Industrial das tipologias existentes; Despesas relacionadas com a promoção internacional; Investimentos de conciliação da vida profissional com a familiar e pessoal, bem como implementação de Planos de Igualdade; Certificação de sistemas, produtos e serviços; Implementação de sistemas de gestão de qualidade e participação em prémios; Implementação de Sistemas de Planeamento e Controlo; Despesas para obtenção do rótulo ecológico e certificação e marcação de produtos; Despesas p/ criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e colecções; Registo inicial de fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas electrónicas, criação e publicação de catálogos electrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e/ou catalogação; Custo c/ a contratação de 2 quadros técnicos c/ nível de qualificação ≥ a IV; Formação de R.H. no âmbito do projecto.

Aquisição de serviços de consultoria de apoio à inovação a entidades SCT previamente qualificadas

Incentivo não reembolsável até ao limite máx. de Incentivo não reembolsável até ao Incentivo não reembolsável até ao Incentivo não reembolsável até ao limite de 25.000€ por projecto limite de 180.000€ x Nº de PME limite de 400.000€ 400.000€ O incentivo não participantes no projecto. poderá ultrapassar um máx. de 200.000€, por um período de 3 anos. Máx. 60% das despesas elegíveis Máx. 75% das Máx. 75% das despesas elegíveis Máx. 60% das despesas elegíveis (Base 40% + majorações) despesas elegíveis Despesa mínima elegível de (Taxa Base 40% + majorações) Despesa mínima elegível de Despesa mínima elegível 25.000€/projecto Despesa mínima elegível de 25.000€/projecto 25.000€/projecto de 5.000€/projecto Âmbito territorial: Definido por concurso, no respectivo Aviso de Abertura; Aplica-se o minimis (500.000€ máximo) Âmbito Sectorial: Indústria (divisões 05 a 33 da CAE); Energia (divisão 35 da CAE – só actividades de produção); Comércio (divisões 45 a 47 – apenas para PME); Turismo (divisão 55 nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE); Transportes e logística (grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE); Serviços (divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82 com exclusão das subclasses 90040, 91, com inclusão das subclasses 91041, 91042, e 95 nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202); grupo 412 e divisões 42 e 43 da CAE.


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Plano de Concursos QREN – 2009 Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME’s

Abertura

Encerramento

Individuais

07-04-2009 25-09-2009

18-05-2009 (prorrogado) 27-11-2009

Conjuntos (INTERNACIONALIZAÇÃO)

20-04-2009

30-06-2009

Conjuntos (outras Tipologias)

07-04-2009 25-09-2009

12-05-2009 27-11-2009

Cooperação

07-04-2009 25-09-2009

18-05-2009 (prorrogado) 27-11-2009

Vale Inovação

13-04-2009 15-09-2009

11-05-2009 13-10-2009

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Sistema de Incentivos à Inovação

Abertura

Encerramento

Novos bens e serviços, novos processos e expansão (actividades em crescimento)

15-04-2009 27-12-2009

29-05-2009 (prorrogado) 31-01-2010

Empreendedorismo qualificado (Só para empresas novas ou com até 3 anos de existência)

15-04-2009 27-12-2009

21-05-2009 31-01-2010

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Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Abertura

Encerramento

Projectos Individuais

13-04-2009 25-09-2009

14-05-2009 27-11-2009 (prorrogado)

Co-promoção

15-06-2009 03-12-2009

15-09-2009 31-01-2010

Núcleos de I&DT

14-04-2009 23-09-2009

18-05-2009 21-10-2009

Centros de I&DT

14-04-2009 23-09-2009

18-05-2009 21-10-2009

Projectos demonstradores

01-09-2009

28-09-2009

Vale I&DT

13-04-2009 15-09-2009

13-05-2009 13-10-2009

I&DT colectiva

14-04-2009 25-09-2009

18-05-2009 20-11-2009

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