SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento)

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INVESTIGACAO DESENVOLVIMENTO

F I N A N C I A M E N T O

I & D






O AMBIENTE FISCAL DA I&D O objectivo do SIFIDE é aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D. Constitui, assim, um elemento fiável no plano de financiamento das empresas, permitindo-lhes recuperar até 70% do custo total anual da I&D (82.5% a partir de 2009). Além disso, o SIFIDE substituiu o sistema de reserva fiscal, e o seu funcionamento, tal como as suas modalidades de aplicação, são mais atractivos.

O SIFIDE, instaurado pela Lei nº 40/2005, DR nº 148, I Série A, de Agosto de 2005, veio substituir, vantajosamente, o sistema da reserva fiscal e torna-se uma ferramenta bem mais atractiva, com maiores perspectivas económicas. A sua implementação, com a subvenção dos projectos a posteriori, permite um cálculo mais justo.


F.INICIATIVAS, UM CONCEITO ATRACTIVO PARA UM SERVIÇO INTEGRAL Uma forte reactividade, uma experiência adaptada aos contextos sempre em evolução e uma remuneração integralmente dependente dos resultados, tornam as nossas prestações de serviços atraentes e experientes, com garantias de sucesso.

METODOLOGIA A F. Iniciativas implementa uma metodologia própria, fundada numa dupla competência: a experiência técnica e a engenharia fiscal. Fase 1 Auditoria técnica e apoio à decisão Identificação e selecção dos projectos elegíveis através de um filtro que permite validar o seu carácter inovador. Fase 2 Análise económica e engenharia fiscal Quantificação dos meios dedicados aos projectos seleccionados e valorização financeira. Fase 3 Rastreabilidade: elaboração dos dossiês técnico-económicos Compilação da memória dos projectos e dos elementos de cálculo. Esta documentação permite apoiar a candidatura dos projectos às entidades decisoras. Acompanhamento de todo o processo.


N

N+1

1/1/N

A B C

31/12

1

1

31/12

25/7

2

3

Tiempo ........................Mínimo Coste ...........................Mínimo Confidencialidad ..........Alta Riesgo..........................Moderado

Tiempo .......................Moderado Coste...........................Alto Confidencialidad..........Moderada Riesgo ........................Moderado

2 3 3 EC

Para os exercícios fiscais, a oferta da F. Iniciativas inclui numerosas 1 2 3 3 3 garantias: Tiempo .......................Alto Coste ..........................Alto Confidencialidad .........Mínima Riesgo .........................Mínimo

EC IM

F

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A

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S

- As nossas missões incluem a assistência técnica e fiscal em caso de controlo - As nossas prestações são estabelecidas consoante os resultados obtidos - Garantia financeira ligada à nossa obrigação de resultados


O SIFIDE permite-lhe recuperar atĂŠ 70% (82.5% a partir de 2009) do custo total anual da I&D do exercĂ­cio considerado.


MODALIDADES DE CÁLCULO

Actividades elegíveis

Investigação & Desenvolvimento experimental Criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento que represente uma melhoria substancial e que não resulte apenas de uma simples utilização do estado actual das técnicas existentes.

Despesas elegíveis

· Despesas com pessoal · Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D · Despesas de funcionamento (até ao máximo de 55% das despesas com pessoal) · Despesas com auditorias à I&D · Despesas relativas à contratação de actividades de I&D · Participação no capital de instituições de I&D · Aquisições de imobilizado · Custos com registo e manutenção de patentes · Despesas com a aquisição de patentes

Deduções do rendimento tributável Cálculo da dedução

Os subsídios públicos recebidos durante o ano considerado são dedutíveis do montante total das despesas elegíveis a título do SIFIDE 2008

2009

SIFIDE – ano n Dn x 20% * e (Dn – [(D n-1 + D n-2) ] ) x 50% 2

SIFIDE – ano n Dn x 32.5% * e (Dn – [(D n-1 + D n-2) ] ) x 50% 2

* Calculado por ano fiscal Dn = despesas I&D ano n D n-1 e D n-2 = despesas dos dois anos precedentes Limites

A taxa incremental do SIFIDE é de 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 750.000,00€ (em 2008), revisto por decreto-lei (Lei 10/2009 de 10 de Março), sendo de 1.500.000,00€ a partir de 2009.


CAMPOS DE INTERVENÇÃO CONEXOS A relação de confiança estabelecida há 20 anos com os nossos clientes europeus (França e Espanha) leva-nos a intervir em campos de actividades como:

SECTORES DE ACTIVIDADE Indústria de produtos agro-alimentares Novas tecnologias da informação e da comunicação Indústria do tabaco

A procura de novas fontes de financiamento para a I&D e inovação. A obtenção de adiantamentos reembolsáveis, ou ainda alguns regimes de exoneração de encargos, combinados com o SIFIDE, permitem criar uma forte sinergia à volta de problemáticas comuns. O tratamento de outras deduções fiscais na Europa. Temos desenvolvido, sobre este tipo de intervenção, uma metodologia adaptada, de acordo com os critérios de qualidade da F. Iniciativas.

Indústria têxtil, couro e roupa Indústria da madeira e pasta do papel Edição e artes gráficas Indústria química e farmacêutica Transformação da borracha e do plástico Metalurgia Ferramenta e mecânica Indústria electrónica e óptica Materiais de transporte Indústria de transformação Reciclagem Construção civil Indústria dos polímeros Indústria da cortiça Indústria automóvel Indústria naval



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Lisboa Rua da Alfândega, nº 108 - 1º Esq 1100-016 LISBOA Tel. +351 21 353 60 37 Fax +351 21 353 70 35 Porto Rua Júlio Dinis, nº 724, Lj 50 4050-012 Porto Tel. +351 22 011 14 32 Fax +351 22 011 14 33 Barcelona Recinto Industrial Colonia Güell Calle A Edificio Filaturas, 4º, 1ª 08690 Santa Coloma de Cervelló Barcelona Tel. +34 93 661 60 00 Fax +34 93 661 60 63 Madrid C/ Conde de Peñalver, 36, 3º derecha 28006 Madrid Tel. +34 91 402 34 20 Fax +34 91 309 64 70 Paris 53, rue la Boëtie 75008 Paris Tel. +33 1 70 08 08 98 Fax +33 1 70 08 08 02

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