Esta medida vem, sobretudo, estimular a melhoria da capacidade tecnológica das empresas a operar em Portugal, incentivando o emprego científico e promovendo condições preferenciais no Espaço Europeu para a afirmação das empresas de base tecnológica.
Por representar uma importante economia fiscal e se tratar de um dos mais importantes benefícios que constituem o sistema fiscal português, o SIFIDE II revelou-se um elemento extremamente dinamizador e catalisador no crescimento da competitividade empresarial, reflectindo-se no aumento da prática de actividades de I&D, enquanto estratégia para o desenvolvimento.