José Cruz/ABr
Deputados Deputados em em sessão sessão deliberativa deliberativa no no Plenário Plenário da da Câmara: Câmara: propostas propostas importantes importantes para para oo setor setor precisam precisam de de apoio apoio
O setor de incêndio e a via institucional Maioria dos projetos de lei ligados ao setor trata de demandas dos bombeiros militares; atuação junto ao Parlamento não prioriza o acompanhamento de matérias de seu interesse Por Fábio Caldeira Ferraz última legislatura encerrou seus trabalhos no dia 31 de janeiro passado. No dia seguinte tomava posse o novo corpo de parlamentares. Como último ato, a Casa, então presidida por Aldo Rebello (PC do B-SP), arquivou “todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, salvo as...” (conheça as exceções no quadro da pág. 49), como rege o Artigo 105 do Regime Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
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Assim, 9,4 mil propostas foram arquivadas, enquanto outras 5,2 mil seguiram seu curso em comissões e subcomissões, segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, instância incumbida de, entre outras coisas, fiscalizar e determinar o regime de tramitação e a forma de apreciação das proposições legislativas a partir das diretivas da RICD e da Constituição Federal (CF). Qual importância tem esse ritual? A Câmara ao jogar às gavetas matérias à
revelia do campo temático ou do grau de importância, atendo-se somente a critérios internos de funcionamento, pode encerrar com a trajetória de propostas que não concluíram seu percurso de avaliação, por mais necessárias e bem-sucedidas que estas tenham sido até aquele momento nas Comissões Parlamentares Permanentes (CPPs) – agrava a situação o fato de a maioria delas, como demonstram os números, ter esse destino. Assim, acompanhar a tramitação das proposições e cowww.cipanet.com.br
nhecer os meandros até que se convertam ou não em leis torna-se um imperativo aos grupos de interesse. A reportagem da Incêndio, dias antes do encerramento da 52ª Legislatura (2003-2007), levantou as proposições ligadas ao setor. A busca restringiu-se somente às proposições legislativas do
2010) Rodrigo Maia (PFL-RJ), em sua “justificação” afirma que “procura corrigir injustiça resultante da interpretação administrativa que exclui esses policiais da Indenização Financeira Mensal para Tropa no Exterior, paga pela União”. Considerada a justificativa, vê-se o tom mais classista de algumas das medidas que circulam pelo Congresso Nacional. Mas o Arquivamento deputado fluminense não terá de se preocupar com O Regimento Interno da Câmara dos Deputados esta matéria. A Mesa a (RICD), na altura do Artigo 105, prevê o arquivamento devolveu sob alegação de todas as proposições legislativas ao final de cada de ferir o estabelecido no legislatura. Somente em quatro situações estas podem Artigo 137 do RICD, que ser mantidas em tramitação: versa sobre a adequação das proposições ao serem • Quando obtiverem pareceres favoráveis de todas apresentadas. as comissões; E há outras mais nes• As já aprovadas em turno único, em primeiro ou se sentido, como o PL segundo turno; 6.133/2005, que “dispõe • Aquelas que tenham tramitado pelo Senado, ou sobre a reparação aos posejam dele originárias; liciais e bombeiros milita• Quando forem de iniciativa de outro Poder ou do res absolvidos em procesprocurador-geral da República. so judicial ou administrativo”; o PL 5.547/2005, “sobre seguro obrigatório tipo projeto de lei ordinária (PL), então das viaturas de segurança pública”; o PL ativas na Câmara, independentemente de 5.416/2005, “sobre a gratuidade para autoria. Assim, tem-se que, até o dia 17 policiais militares e bombeiros militares de janeiro deste ano, 138 PLs propunham no sistema de transporte coletivo interesmodificações nas mais diversas questões tadual terrestre”, entre outros. relacionadas ao setor. Já este último é um exemplo de como uma Destes, a maioria procura atender a proposta pode ser perdida no Parlamento se interesses de classe bastante específicos, não houver acompanhamento e conhecimenprincipalmente dos bombeiros militares to das regras do jogo institucional por parte – em boa medida isso ocorre porque são dos interessados. Ele foi para a gaveta na leva vetados a esses profissionais o direito à de 31 de janeiro. Apresentado em 13 de junho organização sindical e à greve, o que os de 2005 pela deputada Edna Macedo (PTBimpede de pressionar diretamente por RJ), o projeto não conseguiu passar pelo seus pleitos dentro da hierarquia das cor- crivo da Comissão de Segurança Pública e porações. Assim, o Legislativo torna-se o Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). caminho preferencial para tratar de suas No caso, a primeira das comissões, segundo demandas. designação da Mesa. Por exemplo: o PL 7.582/2006 “insOs interessados na matéria poderiam titui a concessão de bolsas de estudo em ter solicitado, antes do arquivamento, cursos de graduação e pós-graduação aos a apensação – este recurso, previsto membros dos órgãos de segurança públi- no RICD (Artigos 142 e 143), permite cos” e o PL 7.521/2006 “inclui os poli- continuidade de tramitação, desde que ciais e bombeiros militares no conceito o texto encontre um par em tramitação de tropa brasileira no exterior recrutados “idêntico ou correlato” em condições de para comporem missões de paz”. O autor passar pela medida de corte. A partir daí, deste último, o deputado reeleito (2007- seguem em conjunto.
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Não foi o caso do projeto da petebista. Agora, para complicar ainda mais a situação dos defensores da matéria, não há como solicitar o desarquivamento, uma vez que a autora não obteve a reeleição para a 53ª Legislatura (2007-2010). Segundo o mesmo Artigo 105, a proposição só pode ser desarquivada “mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias (30 de julho próximo) da primeira sessão legislativa ordinária da legislação subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”. Neste momento, sobrevida ao PL 5.416/2005 somente copiando-o e reapresentando-o. Esta alternativa exigiria um novo “padrinho” (veja quadro na pág. 50) para conduzir a proposta à Mesa, que, por sua vez, encaminhará à primeira das comissões permanentes, ainda que anteriormente já tenha passado por esta. Na ausência de um “padrinho”, resta a hercúlea tarefa de reunir as assinaturas de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (cerca de 1,2 milhão), distribuído em ao menos cinco Estados, como determina o Artigo 61 da CF. A vantagem dessa opção reside no ganho de capital político com que o projeto já chega ao Legislativo. Financiamento Mas não só as demandas dos soldados do fogo militares circulam nos escaninhos do Congresso. Há também proposições de caráter diversificado, algumas que atentam para questões emergenciais do setor. Uma delas é o financiamento dos corpos militares dos Estados, que já há muito enfrentam escassez de recursos, impedindo sua expansão de cobertura e algumas vezes a própria manutenção da estrutura estabelecida. Nesse sentido, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou o PL 2.780/2003, que “concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações e investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos de segurança pública estadual”. Segundo o texto, os doadores têm a prerrogativa de abater diretamente do imposto sobre a renda caso invistam,
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entre outras coisas, no reequipamento haveria mais um corte (de 1%) no total do pedetista (junho de 1999 a fevereiro dos Corpos de Bombeiros. As deduções do seguro para suprir as carências dos de 2004), o PL passou pela Comissão de respeitariam o limite já estabelecido em grupamentos estaduais. Hoje, esse restan- Relações Exteriores e de Defesa Nacional outras medidas de renúncia fiscal, como te (55%) é partilhado, entre outros, pela (CREDN), pela CFT e chegou à última, a a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual, Superintendência de Seguros Privados Comissão de Constituição e Justiça e de dessa forma não afetando o todo da (Susep), pelo Sindicato dos Corretores de Cidadania (CCJC), e ali permaneceu sem Receita Federal. O PL já havia passado Seguros (Sincor), pela Fundação Escola pareceres até seu arquivamento. pela CSPCCO e estava na Comissão Nacional de Seguros (Funenseg), pela Ao retornar à pauta pelas mãos do de Finanças e Tributação deputado Sessim, teve de (CFT) quando foi arquicomeçar a tramitação pela vado no início deste ano. primeira comissão nova“Padrinhos” e MPs O autor, em 13 de fevereimente. Até aí, por mais ro, solicitou o desarquivainfrutífero que possa pareA apresentação de um projeto de lei (PL) junto à Mesa Diretora mento – a proposição retorcer, são as regras do jogo da Câmara dos Deputados pode ser feita por diversos agentes: nou à CFT. institucional. Ocorre que deputado e senador, grupo de deputados, comissões, Mesa da Essa medida estabelece o texto segue apensado ao Câmara, Senado, Presidência da República, Superior Tribunal Federal, Tribunais Superiores, procurador-geral da República e a contrapartida a uma PL 1.446/2003, que, por 1% do eleitorado nacional (cerca de 1,2 milhão), distribuído em prática já recorrente em sua vez, está apensado a ao menos cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores alguns municípios, prinoutros: PLs 3.000/2004, de cada um deles. cipalmente aqueles com 2.482/2003 e 2.174/2003. No atual modelo, o grande legislador é o Poder Executivo, forte concentração do setor Cada um desses PLs tem que recorre freqüentemente às Medidas Provisórias (MPs) para de serviços ou industrial, seu “padrinho”. lançar as bases legais de suas ações. Uma vez publicada, a MP tem no entanto, desprovidos Em que pese na compapoder de lei. Este recurso, previsto na Constituição Federal (CF), de uma unidade das forças ração entre os PLs que há obedece a um sistema de tramitação privilegiado. A princípio, o de segurança. Em parceria pequenas diferenças nas alítexto não tem de passar pelas Comissões Parlamentares Permacom o Estado, empresários quotas pleiteadas do Seguro nentes. Após publicado no Diário Oficial da União, o Congresso custeiam obras de infraObrigatório, essa situação tem 48 horas para formar comissão mista, composta por sete estrutura e a aquisição de configura certa dispersão senadores e sete deputados, para analisar a medida. equipamentos para montar de capital político em torno Ao todo são 30 dias para os congressistas analisarem, propoum determinado posto (de da idéia, tão necessário para rem emendas, votarem se o texto atende aos critérios de urgência bombeiros ou policial). se obter aprovações, princie relevância (que deveria nortear o uso deste instrumento legal) Neste modelo, caberia ao palmente quando há pressa. e, finalmente, deliberarem em sessão. Sua aprovação não exige Estado manter a instalação Vale dizer que tudo isso mais do que a maioria simples (maioria dos presentes em plenário, e os equipamentos, além é evitável: os autores têm respeitado o mínimo de 257 deputados e 41 senadores). de disponibilizar recursos a prerrogativa de solicitar Ultrapassado o prazo de 45 dias, as pautas na Câmara e no humanos. junto ao presidente da CâSenado ficam trancadas. Assim, enquanto não se vota a MP, nada Outro: o deputado Simão mara a retirada de proposivai a voto nas sessões no Plenário das duas Casas. E o Executivo Sessim (PP-RJ) apresentou, ções legislativas a qualquer ainda tem a prerrogativa de reeditar a mesma MP, com ou sem em 7 de junho de 2004, o momento, de acordo com o alterações, por quantas vezes entender necessário. Entre 2001 PL 3.724/2004, que “desArtigo 104 da RICD. e 2006, foram editadas 342 MPs. tina recursos do Seguro Obrigatório aos Corpos de Correlação de forças Bombeiros Militares Estaduais e do Dis- Associação Brasileira de Departamentos Mas o que muitas vezes ocorre mesmo trito Federal”. Em sua “justificação”, o de Trânsito (Abdetran) e pela Federação é um macete do jogo político. Deputado X autor argumenta “que o número de vítimas Nacional das Empresas de Seguros Priva- apresenta junto à Mesa uma determinada fatais nos acidentes de trânsito diminuiria dos e de Capitalização (Fenaseg). proposição, sob os aplausos de grupos sensivelmente se os valorosos componenO PL 3.724/2004 tem uma peculia- de interesse, de setores da sociedade, tes dos Corpos de Bombeiros, ao atendê- ridade que exemplifica a que grau de etc., o que gera projeção midiática e, las, contassem com novos equipamentos complexidade pode chegar os meandros eventualmente, certa publicidade positiva tecnologicamente mais avançados”. institucionais. Ele é uma reapresentação para este, além de eventual crédito junto Todos os anos 45% do prêmio do do PL 1.190/1999, do deputado Eber a quem aplaude. Então o deputado Y, por Seguro Obrigatório é destinado ao Sis- Silva (PDT-RJ), que não conseguiu a sua vez, na carona do colega, apresenta tema Único de Saúde (SUS). Pelo PL reeleição para a legislatura 2003-2007. texto semelhante, senão igual, para tamseria mantida a fatia do SUS, no entanto, Enquanto estava sobre “apadrinhamento” bém colher alguma visibilidade e, óbvio,
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crédito. Então, atento, o parlamentar Z adota a mesma estratégia, apresenta o seu e corre para os holofotes, e assim sucessivamente. Há inúmeras variações para este mesmo arranjo. Por exemplo: basta substituir o deputado X pelo partido da situação e o legislador Y por alguma legenda da oposição, e vice-versa. Ou, senão, trocar os personagens por grupos (bancadas temáticas, por exemplo) dentro do Congresso de perfil mais ideológico, que também cabe. Em outro macete, com essas e outras combinações, duas ou mais partes se abstêm de apresentar um texto, no entanto, se lançam como apoiadores de primeira hora da proposta, prometem votos e agilidade de tramitação. O intuito é o mesmo: visibilidade e crédito. Em um quadro difuso como este, os PLs apensados ao PL 3.724, segundo as regras do RICD, ao chegarem à primeira comissão, ainda poderão receber emendas dos parlamentares membros antes de serem reunidos em texto único pelo relator, que terá a prerrogativa, inclusive, de rejeitar algum texto ou emenda. Ao final, o parecer é posto a voto dentro da comissão antes de seguir, caso aprovado, para a seguinte – entre os autores dos PLs mencionados, Sessim foi o único a obter a reeleição, aliás, sua sétima consecutiva. O deputado solicitou o desarquivamento da proposta em 27 de março. Caso um PL seja rejeitado em quaisquer das comissões, ele é automaticamente arquivado. Contudo, ainda há uma última chance de retomada, uma espécie de repescagem. Um mínimo de 51 deputados deve apresentar à Mesa recurso para que o veto seja posto na Ordem do Dia (votação) em Plenário. Eles precisarão do apoio da maioria absoluta (metade mais um dos votos) para a derrubada, segundo o artigos 110 do RICD e 67 da CF. Aprovado, ele volta às CPPs. Outras vezes o objetivo principal desses macetes não é obter exposição, mas sim aumentar o poder de barganha dos grupos parlamentares em negociações. Concede-se apoio para uma proposta em troca de apoio em outra. Ou: os defensores da proposta sozinhos não têm
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votos suficientes para dar continuidade à tramitação; precisam buscar mais apoio. Nisso, outros grupos, atentos às carências do primeiro, oferecem apoio sob condição de que sejam feitas mudanças – por vezes a contragosto do proponente – no texto original, ou que haja a liberação de financiamento para emendas de um determinado parlamentar, ou mesmo que seja acomodado um apadrinhado qualquer em um posto do serviço público, etc. Enfim, as “moedas” de troca são as mais diversas. Do contrário, é oposição velada ou explícita, com direito a obstrução (abandono de congressistas da sessão e apresentação de questionamentos), ameaça de represálias, protesto em Plenário, críticas públicas, morosidade nos trabalhos conjuntos, pedido de recurso, entre outros artifícios, alguns até não previstos no RICD, para
dificultar/impedir o trânsito da matéria na Casa – isso tudo considerando que os opositores simplesmente não resolvam reunir seus votos para a derrubada imediata da proposição nas comissões ou, dependendo da forma de apreciação (leia mais no quadro abaixo), mais à frente na Ordem do Dia. Matérias polêmicas Por mais complexa que pareça a engenharia política da Brasília de nossa recente democracia e por mais que seja facultado aos grupos de interesse, e ao indivíduo em particular, o direito de se abster do acompanhamento das matérias, atuar à margem do sistema institucional pode não ser a melhor estratégia quando o objetivo é efetuar mudanças. Novamente corre-se o risco de dispersar capital po-
Regime de tramitação e forma de apreciação O regime de tramitação das proposições legislativas está dividido em três categorias: “urgente”, “prioridade” e “ordinário”, conforme consta do Artigo 151 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). As duas primeiras são acionadas com menor freqüência por exigirem o atendimento a requisitos como temática ou hierarquia legal. Elas detêm prerrogativas que simplificam seu trânsito dentro das casas legislativas, o que agiliza o posicionamento por parte destas. O regime “urgente”, por exemplo, só pode ser solicitado em situações de conflito militar, transferência da sede do governo federal, permissão para que forças estrangeiras transitem no País, calamidades públicas, etc. Ao ser aprovado o requerimento de solicitação, a matéria entra imediatamente na Ordem do Dia. A apresentação do requerimento deve ser feita por dois terços dos membros da Mesa Diretora ou por um terço da Câmara ou, ainda, dois terços de comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição. Já o regime de “prioridade”, acionado em caso de análise de projetos de leis complementares e ordinários que se destinem a regulamentar dispositivo
constitucional ou a alterá-lo, de lei com prazo determinado, regulamentação/ alteração de eleições, alteração/reforma do RICD, não se sobrepõe ao citado anteriormente. Pode ser requerido pelo Executivo, Judiciário, Ministério Público, pela Comissão Permanente ou Especial, pelo Senado, pela Mesa da Câmara ou mesmo pelos cidadãos. Se na pauta da Ordem do Dia não constarem matérias em regime de “urgência”, o Plenário passa a analisar aquelas em regime de “prioridade”. Na ausência de ambos, os regimes de exceção dão lugar ao “ordinário”, que deve atender a todas as formalidades e instâncias regimentais. Quanto à forma de apreciação das proposições legislativas, o Plenário só não é dispensado de se pronunciar em caso de lei complementar, código, propostas de iniciativa popular, de comissão, do Senado, daquelas em regime de “urgência”, com pareceres divergentes e as previstas no Artigo 68 da Constituição Federal (CF). Fora isso, as Comissões Parlamentares Permanentes podem deliberar, sempre tendo como última instância a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Quem define regimes e formas para cada proposta é a Mesa.
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lítico e esforços ao se tocar, simultaneamente, iniciativas que almejam o mesmo resultado. Entre os 138 PLs levantados, seis possuem temática consonante ao que expoentes do setor citam há anos como prioridades. Contudo, o que se vê não é uma ação coordenada para apoiar essas proposições no Legislativo. A tônica tem sido um comportamento de perfil mais voluntarista – legítimo, diga-se –, pouco afeito a considerar o que está ao redor. “Há um projeto de lei do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que cria as especializações do engenheiro e do técnico de prevenção e combate a incêndio, além do bombeiro civil. Quando foi apresentado, acendeu-se uma esperança, entretanto, a coisa parou. Talvez a própria sociedade não se mobilizou, não apoiou o projeto. Acho que podemos voltar a discuti-lo, melhorá-lo, ampliar seu escopo e assim ter profissionais responsáveis pela segurança contra incêndio, o que não temos hoje. Esse é o caminho que precisamos trilhar”, exemplifica o engenheiro Alexandre Itiu Seito, do Grupo de Pesquisas em Segurança contra Incêndio da Universidade de São Paulo (GSI/USP). A declaração de Seito foi feita no dia 17 de janeiro deste ano, durante evento sobre as prioridades do setor, realizado pela revista Incêndio – neste espaço, criado em 2000, são eleitas as principais questões e apresentadas as propostas para equacionálas. Entre os temas eleitos, desde a primeira edição estão exatamente a formação e o treinamento dos profissionais. O PL citado é o 3.699/2004, que “dispõe sobre a especialização do engenheiro de prevenção e combate a incêndios, do técnico de prevenção e combate a incêndios e do bombeiro civil”. Ele foi apresentado em 2 de junho daquele ano e não conseguiu passar sequer pela primeira comissão, de Educação e Cultura (CEC). Nos termos do Artigo 105 foi arquivado e, em fevereiro passado, o autor do projeto pediu o desarquivamento; ele volta para a CEC. Ainda que o texto apresentado por Faria de Sá não satisfaça plenamente a todos que compõem o setor, estes, além da possibilidade de poder buscar mudan-
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ças por meio de negociações e emendas enquanto o projeto tramita, podem, uma vez transformado em lei, pressionar o Executivo quando da regulamentação. Se esta não atender em um primeiro momento, tentam-se mudanças posteriores. Em qualquer dos casos, o suporte legal já está garantido; não se discute mais se haverá cursos para formar técnicos e engenheiros, mas sim como serão esses cursos, quem vai ministrar, qual a carga horária,
quem está habilitado a cursá-lo, etc. Outro ponto eleito durante o evento promovido por este veículo dá conta da prevenção a incêndios. Mais uma vez dorme nos escaninhos da Câmara dos Deputados matéria que trata, ao menos em parte, deste tema. O PL 3.702/2004, também de autoria do petebista, cuja ementa “dispõe sobre a instituição em todos os condomínios do Brasil do treinamento de proteção contra incêndio, técnicas de
Comissões Permanentes Em tese, as Comissões Parlamentares Permanentes (CPPs) são instâncias, presentes tanto na Câmara quanto no Senado, de caráter técnico incumbidas de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas no Congresso Nacional, além de fiscalizarem o poder Executivo. Na prática, os pareceres emitidos pelos parlamentares que as compõem também são permeados por questões de ordem política, refletindo a correlação de forças presentes. Seu loteamento obedece às necessidades dos grupos políticos. Os membros de uma determinada bancada temática (agronegócio, por exemplo) tentarão ocupar vagas em comissões que deliberem sobre sua área de interesse. Mantido o exemplo, Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e/ou Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano ou sessão legislativa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Atualmente, a Câmara conta com 20 CPPs. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), no entanto, desempenham papel singular no andamento das proposições, uma vez que seus pareceres podem influir definitivamente no rumo da tramitação das propostas. São os chamados pareceres terminativos. O parecer da CCJC versa sobre a constitucionalidade ou jurisdicidade da matéria; da CFT sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição. • Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); • Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR); • Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); • Defesa do Consumidor (CDC); • Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); • Desenvolvimento Urbano (CDU); • Direitos Humanos e Minorias (CDHM); • Educação e Cultura (CEC); • Finanças e Tributação (CFT); • Fiscalização Financeira e Controle (CFFC); • Legislação Participativa (CLP); • Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); • Minas e Energia (CME); • Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN); • Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); • Seguridade Social e Família (CSSF); • Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); • Viação e Transportes (CVT).
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padronização legal do setor. O texto tem enfoque amplo, mira em pontos extremamente sensíveis do setor, como vinculação da taxa de incêndio, criação de Corpos de Bombeiros municipais, além de prever integração e subordinação de toda “a organização institucional da segurança contra incêndios no País ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec)”. Fora da esfera parlamentar, a temática sempre suscitou debates acalorados; mesmo entre membros de uma mesma corporação ou entidade, isso ocorre constantemente, no entanto, no Parlamento, ao que parece, as divergências cessaram. Desde sua apresentação, em 9 de setembro de 2003, ele recebeu apenas uma emenda. O PL 1.922/2003, de autoria do deputado José Raião (PSDB-DF), coronel da reserva do Corpo de Bombeiros, é o principal texto relativo ao setor. Sua tramitação está adiantada. Já passou pelas Comissões de Trabalho, de Admi-
Fabio Pozzembom/ABr
resgate e primeiros socorros”, tramitou por cerca de dois anos na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) sem que ninguém apresentasse um emenda sequer; a relatoria deu parecer pela rejeição, em janeiro passado foi para arquivo e agora seu autor faz nova tentativa. “O que falta para esses projetos na verdade é um maior envolvimento por parte dos interessados. Não basta que digam publicamente que os apóiam. É preciso que se movimentem para transformar esse apoio em instrumento de pressão, até porque há um lobby forte por parte dos bombeiros militares pela não aprovação”, sugere Faria de Sá. Segundo ele, desde a apresentação dos dois PLs nenhuma entidade o procurou para oferecer apoio. Em alguns Estados e municípios realmente existem normas legais ou são assinados convênios entre ambos que contemplam a questão aventada neste PL. E a queixa dos profissionais do setor está nessa falta de uniformização. Dada a amplitude
Audiência pública em comissão permanente da Câmara
do tema, que transborda para outros pontos, como equipamentos, vistorias, normas em construção civil, entre muitos outros, o PL 3.702 tem um alcance restrito, todavia, este tem o mérito de abrir o caminho para discussão pela via institucional. Quem sabe nesta 53ª Legislatura. Aliás, desde 2003, a Casa analisa matéria (PL 1.922/2003) que aborda a
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nistração e Serviço Público (CTASP), de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR) e atualmente está na de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Nela, seu relator, o deputado professor Irapuan Teixeira (PP-SP), apresentou
emenda substitutiva. “Verificamos a possibilidade de aprimorar-se o presente projeto, tanto na forma quanto no conteúdo, não obstante seu inegável mérito, propondo substitutivo”, alegou. A pertinência deste PL reside no fato de a fragmentação e a contradição legal entre Estados e municípios, ainda que se considerem as peculiaridades de cada região do País, persistirem. Há Estados, inclusive, que ainda não têm uma legislação própria para o assunto. “No momento, todos os esforços convergem para a padronização da legislação de segurança contra incêndio e pânico, importante instrumento para a prevenção e combate a incêndios. Existem Estados que não têm sequer sua lei estadual. Com uma lei federal, inédita, disciplinando a matéria, espera-se fortalecer a atuação dos bombeiros militares na defesa da sociedade brasileira.” A afirmação é do então presidente da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom), José Ananias Duarte Frota, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. O comandante Frota, porém, deixou claro nesta entrevista, cedida em agosto passado à revista Incêndio, que a Ligabom apóia um projeto de lei federal, não o que está em tramitação, mas um elaborado recentemente por comissão interna da corporação e que no momento está sob análise do Ministério da Justiça. Ou seja, optou por empenhar seus esforços em algo novo. Quanto ao PL 1.922, este não passou pela medida de corte aplicada em janeiro passado. Até o momento, não foi solicitado seu desarquivamento; Raião não se reelegeu. Outra questão que vem há anos dividindo a comunidade trata da criação de lei que regule em nível nacional a profissão de bombeiro civil. A medida encontra forte resistência por parte dos militares, embora existam unidades civis de bombeiros já centenárias no País. O primeiro PL sobre o assunto foi apresentado em 1989, pelo senador Marcos Mendonça. Ao término daquela legislatura, a matéria foi às gavetas e, em novembro de 1991, o deputado Augusto Carvalho (PCB-DF, hoje PPS) a reapresentou à Mesa. Sob o registro de PL 2.084, a matéria prosperou nas comissões da Câmara e do
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Senado, passou por todas, inclusive nas de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) das duas Casas, sempre as últimas, assim superando a medida de corte de término de legislatura. E, em 29 de março passado, seu autor apresentou à Mesa o Requerimento 649/2007 solicitando a inclusão da matéria na Ordem do Dia. Agora, aos grupos de interesse, tanto contrários quanto favoráveis ao texto, resta aguardar a inclusão na pauta de votações em Plenário, algo que pode levar anos. Um dos fatores que pode explicar o sucesso parcial desta proposição, uma das Trajetória
mais antigas levantadas por esta reportagem, está no empenho dos profissionais interessados em sua aprovação. O próprio autor reconhece em sua “justificação” que o reapresentou “atendendo pedidos reiterados de bombeiros civis”. E vale citar que o teor do mesmo, a princípio, tinha pontos ultrapolêmicos, como o Artigo 9º: “Cabe ao Corpo
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de Bombeiros de cada Estado e do Distrito Federal ou Território, quando solicitado, prestar orientação técnica aos bombeiros civis, vedado intervir em sua organização”. Agora, após a emenda 7, o artigo irá a voto com a seguinte redação: “As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de bombeiro civil poderão firmar convênios com Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Territórios e do Distrito Federal para assistência técnica a seus profissionais”. E para suprimir a margem de autonomia dos soldados do fogo civis quando de trabalhos conjuntos com seus pares militares, no Artigo 2º a emenda 1 acrescentou ao texto original que “no atendimento a sinistros em que atuem em conjunto os bombeiros civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar”. A resistência dos militares ao civis que operam nesta área, principalmente combate a incêndios e emergências, é histórica, no entanto, se alguma das propostas atuais forem convertidas em lei, o patamar da discussão mudará. Ainda no campo institucional, caso os bombeiros civis consigam a aprovação no Congresso Nacional e, a seguir a sanção presidencial, já têm outro PL para dirigir sua atenção. O 6.701/2006 “altera a Lei 10.201/2001 para permitir o reequipamento, treinamento e a qualificação dos Corpos de Bombeiros Voluntários nos municípios com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”. O “padrinho” desta proposta, o deputado Vicentinho (PT-SP), recorre à carência de unidades dos bombeiros militares em “4.900 municípios brasileiros” em sua “justificação” para obter o apoio de seus pares. A obtenção de uma fonte permanente de recur-
sos representaria oportunidade substancial de estruturação da categoria no País. Mas – atenção, interessados! – este PL não define o perfil jurídico das corporações aptas a receber estes recursos. Uma vez que – novamente – não há suporte legal de nível nacional para a constituição de companhias de bombeiros voluntários, mesmo com a aprovação do PL 6.701, o acesso aos recursos pode permanecer como está. Em parte a questão pode ser equacionada pelo preenchimento dessas lacunas legais. A conversão do PL 2.084 em lei daria conta das pendências que cercam o exercício da profissão, enquanto que o de número 2.285/2003, que dispõe exatamente “sobre a organização de brigadas de incêndio voluntárias”, garantiria a base legal para que municípios constituam juridicamente estas unidades. Em outra frente, a proposição do petista poderia ter em seu texto especificações que dirimam subjetividades de interpretação, talvez aproximando o texto de outros como os citados. Ou seja, mais uma vez o caminho são as CPPs. Mas os eventuais apoiadores da medida ainda não assumiram essa estratégia. Entre 19 e 23 de março passado, a CSPCCO realizou cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas; nenhuma veio à tona. Das 762 leis ordinárias aprovadas durante a 52ª Legislatura, apenas quatro têm relação com o setor de incêndio e emergência. Todas foram de autoria do Executivo, sendo duas por Medida Provisória (MP) e duas por PL. Do quarteto, três (Leis 11.360/2006, 11.1340/2005 e 10.874/2004) versam sobre questões pecuniárias dos bombeiros militares do Distrito Federal. Já com enfoque mais prevencionista, a Lei 10.834/2003 “dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados (TFPC) pelo Exército Brasileiro e altera dispositivos do Decreto 24.602/1934, que, por sua vez, dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas”. Enfim, considerado tal desempenho, mais vale aos profissionais do setor contrariar a máxima do estadista alemão Otto von Bismarck: "Leis são como salsichas, melhor não saber como são feitas."
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Tramitação dos PLs Neste quadro são apresentadas informações referenciais quanto aos projetos de leis (PLs) abordados nesta matéria, por ordem de citação. Os dados estão ordenados em “número”, “autoria/partido”, “ementa”, “forma de apreciação”, “regime de tramitação”, “comissões previstas” e “trajetória”. Eles foram obtidos na seção “Consulta Tramitação das Proposições” do site da Câmara dos Deputados, em 13 de abril deste ano. Projeto de Lei: 7.582/2006 Autor/Partido: José Otávio Germano (PP-RS) / Reeleito Ementa: Institui a concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação e pós-graduação aos membros dos órgãos de segurança pública constantes do Artigo 144 da Constituição Federal Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Educação e Cultura; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (23/11/2006); recebimento pela CEC (12/12/2006); arquivamento (31/1/2006); apresentação de requerimento para desarquivamento (5/5/2007) Projeto de Lei: 7.521/2006 Autor/Partido: Rodrigo Maia (PFL-RJ) / Reeleito Ementa: Inclui os policiais militares e bombeiros militares no conceito de tropa brasileira no exterior recrutados para comporem missões de paz Forma de apreciação: não estabelecido Regime de tramitação: não estabelecido Comissões previstas: não estabelecido Trajetória: Apresentação (24/10/2006); devolvido ao autor (6/12/2006); encerramento do prazo de recurso (21/12/2006); devolvido ao autor (22/12/2006) Projeto de Lei: 6.133/2005 Autor/Partido: Vicentinho (PT-SP) / Reeleito Ementa: Dispõe sobre a reparação civil aos policiais e bombeiros militares absolvidos em processo judicial ou administrativo Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (27/10/2005); aprovado pela CSPCCO (21/6/2006) com substitutivo; sob análise da CTASP (desde de 4/7/2006), arquivamento (31/01/2007); sob análise da CTASP (desde 4/4/2007); desarquivamento (01/03/2007) Projeto de Lei: 5.547/2005 Autor/Partido: Capitão Wayne (PSDB-GO)
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Ementa: Dispõe sobre Seguro Obrigatório das viaturas de segurança pública Forma de apreciação: não estabelecido Regime de tramitação: não estabelecido Comissões previstas: não estabelecido Trajetória: Apresentação (30/5/2006); devolvido ao autor (21/7/2005); encerramento do prazo de recurso (01/8/2005); devolvido ao autor (03/8/2005) Projeto de Lei: 5.416/2005 Autor/Partido: Edna Mecedo (PTB-SP) Ementa: Dispõe sobre a gratuidade para policiais militares e bombeiros militares no sistema de transporte coletivo interestadual terrestre Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (13/6/2005); sob análise da CSPCCO (desde de 29/7/2005); arquivamento (31/01/2007) Projeto de Lei: 2.780/2003 Autor/Partido: Carlos Sampaio (PSDB-SP) / Reeleito Ementa: Concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações ou investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos da segurança pública estadual Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (15/12/2003); aprovado pela CSPCCO (15/6/2005); sob análise da CFT (desde de 28/6/2005); arquivamento (31/01/07); desarquivamento (9/4/2007) Projeto de Lei: 3.724/2004 Autor/Partido: Simão Sessim (PP-RJ) / Reeleito Ementa: Destina recursos do Seguro Obrigatório aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (7/6/2004); apensado ao PL 1.446/03 (18/6/2004); arquivamento (31/01/2007); apresentação de requerimento para desarquivamento (27/3/2007) Projeto de Lei: 1.190/1999 Autor/Partido: Eber Silva (PDT-RJ)
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Ementa: Destina recursos do Seguro Obrigatório aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (16/6/1999); aprovado pela CREDN (10/11/1999) com duas emendas; aprovado pela CFT (6/11/2002); sob análise da CCJC (desde de 8/11/2002); arquivamento (31/01/2003) Projeto de Lei: 1.446/2003 Autor/Partido: Feu Rosa (sem partido-ES) Ementa: Destina recursos do Seguro Obrigatório aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentado (9/7/2003); apensação aos PLs 687/2003, 2.174/2003, 2.482/2003, 3.000/2004, 3.724/2004 (entre 21/7/2003 e 18/6/2004) Projeto de Lei: 3.000/2004 Autor/Partido: Renato Casagrande (PSB-ES) Ementa: Destina recursos do Seguro Obrigatório aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (18/2/2004); apensação ao PL 1.446/2003 (5/3/2004) Projeto de Lei: 2.482/2003 Autor/Partido: Reinaldo Betão (PL-RJ, hoje PR) Ementa: Destina percentual de recursos do Seguro Obrigatório aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (12/11/2003); apensação ao PL 1.446/2003 (21/11/2003) Projeto de Lei: 2.174/2003 Autor/Partido: Marcus Vicente (PTB-ES) Ementa: Destina recursos do Seguro Obrigatório aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal
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Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (8/10/2003); apensação ao PL 1.446/2003 (17/10/2003) Projeto de Lei: 3.699/2004 Autor/Partido: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) / Reeleito Ementa: Dispõe sobre a especialização do engenheiro de prevenção e combate a incêndios, do técnico de prevenção e combate a incêndios e do bombeiro civil Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (2/6/2004); sob análise da CEC (desde 18/6/2004); arquivamento (31/01/2007); apresentação de requerimento para desarquivamento (6/2/2007); desarquivado (15/3/2007) Projeto de Lei: 3.702/2004 Autor/Partido: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) / Reeleito Ementa: Dispõe sobre a instituição em todos os condomínios do Brasil, do treinamento de proteção contra incêndio, técnicas de resgate e primeiros socorros na forma que especifica Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Desenvolvimento Urbano; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (2/6/2004); sob análise da CDU (desde 21/6/2004); arquivamento (31/01/2007); apresentação de requerimento para desarquivamento (6/2/2007); desarquivado (15/3/2007); análise da CDU (desde 10/4/2007); abertura para emendas (a partir de 12/4/2007) Projeto de Lei: 1.922/2003 Autor/Partido: José Rajão (PSDB-DF) Ementa: Institui Normas Gerais de Segurança contra Incêndios e dá outras providências Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Desenvolvimento Urbano e Interior e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (9/9/2003); aprovado pela CTASP (3/6/2004); retificação de tramitação (4/11/2004): substituição da CDU e CREDN da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; aprovação pela CAINDR (21/6/2006); sob análise da CSPCCO (desde de 28/6/2006); arquivamento (31/01/2007)
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Projeto de Lei: 2.084/1991 Autor/Partido: Augusto Carvalho (PCB-DF) / Reeleito Ementa: Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e dá outras providências Forma de apreciação: Plenário Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (29/11/1991); aprovado pela CTASP (15/5/1993) com emendas; aprovado pela CCJC (7/3/1995) com emendas; apresentação no Senado (02/10/1997); aprovado pela CTASP (02/12/1998) com emendas; aprovado pela CCJC (10/8/1999); apresentação de requerimento para inclusão na Ordem do Dia (29/3/2007) Projeto de Lei: 6.701/2006 Autor/Partido: Vicentinho (PT-SP) / Reeleito Ementa: Altera a Lei 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para permitir o reequipamento, treinamento e qualificação dos Corpos de Bombeiros voluntários nos municípios com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário
Comissões previstas: Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (8/3/2006); sob análise da CSPCCO (desde de 21/3/2006); arquivamento (31/01/2007); apresentação de requerimento para desarquivamento (5/2/2007); desarquivado (15/3/2007); sob análise da CSPCCO (desde de 16/3/2007) Projeto de Lei: 2.285/2003 Autor/Partido: Sandes Júnior (PP-GO) / Reeleito Ementa: Dispõe sobre a organização de brigadas de incêndio voluntárias Forma de apreciação: Conclusiva pelas comissões Regime de tramitação: Ordinário Comissões previstas: Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, Desenvolvimento Urbano e Interior e Constituição e Justiça e de Cidadania Trajetória: Apresentação (14/10/2003); aprovação pela CSPCCO (18/11/2003); aprovação pela CDU (20/10/2004); sob análise da CCJC (desde de 9/11/2004); arquivamento (31/01/2007); apresentação de requerimento para desarquivamento (8/2/2007); desarquivado (27/3/07)
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