FABIO SABA
Condutor de Ecoturismo TURISMO DE AVENTURA
Atividades de Aventura Atividades de aventura, Turismo de Aventura no Brasil. Turismo Rural
MODULO
03
Segurança no Turismo de Aventura Risco e Perigo, Uma visão geral
Normas Tecnicas Terminologia, Informações mínimas preliminares a clientes, Classificação de percursos
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Sumario
Modulo 03
1. ATIVIDADES DE AVENTURA
TURISMO DE AVENTURA
Atividades de aventura, Turismo de Aventura no Brasil. Turismo Rural p.03
2. NORMAS TÉCNICAS Terminologia, Informações mínimas preliminares a clientes, Classificação de percursos p.11
INTRODUÇÃO A permanente busca de novos produtos turísticos tem levado a mudanças nas estratégias de planejamento, gestão e promoção do turismo, privilegiando a diversificação da oferta e o surgimento e revigoração dos destinos. É nesse contexto que o Turismo de Aventura vem se consolidando no País, com o surgimento de empresas e profissionais especializados para a operação de atividades de aventura. Frente à dimensão econômica, às especificidades desse segmento turístico e às interrelações com outros tipos de turismo, principalmente, quanto à segurança, verificou-se a necessidade de delimitar a sua abrangência conceitual e de definir suas características, aspectos e atributos peculiares que lhe conferem identidade. Tais diferenciais se manifestam na diversidade das atividades de aventura que o constitui e na possibilidade de ocorrência em ambientes vários, de centros urbanos a áreas remotas, em função das especificidades de cada prática. A dinamicidade e as questões técnicas, mercadológicas e éticas que envolvem o Turismo de Aventura apontam a necessidade de referenciais teóricos e abordagens operacionais que orientem etapas e processos para sua estruturação, abordadas neste documento.
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TURISMO DE AVENTURA Primeiramente entendido como uma atividade associada ao Ecoturismo, o Turismo de Aventura, atualmente, possui características estruturais e consistência mercadológica próprias. Conseqüentemente, seu crescimento vem adquirindo um novo leque de ofertas, possibilidades e questionamentos, que precisam ser compreendidos para a viabilização e qualificação do segmento. Segundo os Marcos Conceituais dos segmentos turísticos brasileiros Turismo de Aventura fundamenta-se em aspectos que se referem à atividade turística e ao território em relação à motivação do turista, pressupondo o respeito nas relações institucionais, de mercado, entre os praticantes e com o ambiente. Nesse contexto, define-se que: Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo. Para fins de delimitação desse segmento, são esclarecidos os termos a seguir: 1.1 Movimentos turísticos São entendidos como movimentos turísticos os deslocamentos e estadias que presumem a efetivação de atividades consideradas turísticas. No caso do Turismo de Aventura, são geradas pela prática de atividades de aventura que dão consistência a esse segmento, envolvendo a oferta de serviços, equipamentos e produtos de:
1.1.2 Atividades de aventura A palavra aventura, do latim adventura – o que há por vir, remete a algo diferente. Nesse conceito, consideram-se atividades de aventura as experiências físicas e sensoriais recreativas que envolvem desafio, riscos avaliados, controláveis e assumidos que podem proporcionar sensações diversas como liberdade, prazer, superação, a depender da expectativa e experiência de cada pessoa e do nível de dificuldade de cada atividade.
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• Hospedagem. • Alimentação. • Transporte. • Recepção e condução de turistas. • Recreação e entretenimento. • Operação e agenciamento. • Outras atividades complementares que existem em função do turismo.
As atividades denominadas esportivas, sejam ou não de aventura, quando entendidas como competições, denominam-se modalidades esportivas e são tratadas no âmbito do segmento Turismo de Esportes. A prática de atividades de aventura, aqui referidas como atrativo principal, identifica o segmento de Turismo de Aventura e pode ocorrer em quaisquer espaços: natural, construído, rural, urbano, estabelecido como área protegida ou não. Também podem ser abordadas sob diferentes enfoques: • Como de responsabilidade individual do turista, quando ocorrem sem a interferência dos prestadores de serviços turísticos no que se refere especificamente à prática da atividade de aventura. • Como de responsabilidade solidária, quando conduzidas, organizadas, intermediadas via prestadores de serviços de operação de agências de turismo que dependem da orientação de profissionais qualificados e de equipamentos e técnicas que proporcionem, além da prática adequada, a segurança dos profissionais e dos turistas. Assim, as atividades de aventura pressupõem determinado esforço e riscos controláveis, que podem variar de intensidade conforme a exigência de cada atividade e a capacidade física e psicológica do turista. Isso requer que o Turismo de Aventura seja tratado de modo particular, especialmente quanto aos aspectos relacionados à segurança. Devem ser trabalhados, portanto, diretrizes, estratégias, normas, regulamentos, processos de certificação e outros instrumentos e marcos específicos. 1.1.3 Características básicas As atividades de Turismo de Aventura variam sob diferentes aspectos, seja em função dos territórios em que são operadas, dos equipamentos utilizados, seja das habilidades e técnicas exigidas, em relação aos riscos que podem envolver. A partir dessa inter-relação, apresentam as seguintes características:
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a) Diversidade A variedade de atividades de aventura e de locais das respectivas práticas é considerada fundamental na concepção do segmento, o que exige a compreensão de que cada atividade apresenta diferentes patamares de dificuldade e desafios, o que implica procedimentos e uso de equipamentos específicos. A diversidade das atividades de Turismo de Aventura tende a aumentar pela constante inovação decorrente do avanço tecnológico e da busca contínua de desafios e experiências inusitadas por uma parcela significativa de consumidores. O segmento dinamiza-se pela capacidade de absorver asnovas tecnologias que se materializam nos equipamentos e técnicas que, a cada dia, surgem no mercado.
Assim, essa característica apresenta-se sob dois enfoques: o primeiro reside no leque de possibilidades de oferta dos produtos; o outro assenta-se na complexidade do processo de planejamento, gestão e promoção desse tipo de turismo. b) Riscos controláveis Compreender que as atividades de aventura sugerem determinado esforço e riscos controláveis, que podem variar de intensidade conforme a exigência de cada atividade e a capacidade física e psicológica do turista, significa entender que a segurança é um dos requisitos imprescindíveis para a realização da vivência turística. Isto é, ao se submeter a um risco controlável, esse consumidor espera não enfrentar perdas materiais, psicológicas ou físicas. Entende-se por risco a combinação entre a probabilidade da ocorrência de um determinado fato e as possíveis conseqüências. Promover o controle de tais riscos significa adotar e implementar, de forma sistemática, um conjunto de normas e técnicas específicas na busca da qualidade da experiência turística e da gestão de segurança. Devido à seriedade e às questões legais que envolvem o tema, esse assunto vem sendo tratado pelo Ministério do Turismo junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a partir de normas específicas para o Turismo de Aventura, as quais serão abordadas mais adiante. c) Participação e interação A prática da atividade de Turismo de Aventura favorece o estreitamento da relação positiva entre os turistas, dos turistas com o guia e o condutor, e do turista com o meio ambiente. Dessa forma, promove a troca de experiências e o espírito de camaradagem e, até mesmo, o surgimento de uma cultura própria, com linguagem e estilos peculiares. Essa intensa participação do turista como protagonista da vivência o torna a essência do próprio segmento. Essa característica exige cuidados adicionais na gestão da aptidão dos clientes, visando o conforto físico e emocional, a segurança e o prazer da experiência da atividade do Turismo de Aventura. 1.1.4 Atividades de Turismo de Aventura
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Estabeleceu-se que o Turismo de Aventura consiste nos movimentos turísticos constituídos pelos deslocamentos e estadias que envolvem a efetivação de atividades tradicionalmente ditas turísticas (hospedagem, alimentação, transporte, recreação e entretenimento, recepção e condução de turistas, operação e agenciamento), as quais só existem em função da prática de atividades de aventura. Entende-se, portanto, que as atividades de aventura, nesse caso, também são consideradas turísticas.
A diversidade de práticas de aventura que materializam esse segmento varia sob diferentes aspectos, em função dos territórios em que são operadas, dos equipamentos, habilidades e técnicas exigidas em relação aos riscos que podem envolver e da contínua inovação tecnológica. Diante disso, a lista a seguir não se completa, apresentando as mais conhecidas pelo mercado de Turismo de Aventura. Optou-se por agrupá-las utilizando três elementos da natureza (terra, água e ar), com base em normas reconhecidas internacionalmente, cientes de que algumas podem envolver mais de um desses elementos e ocorrer em ambientes diversos, fechados, ao ar livre, em espaços naturais ou construídos:
B) Água • Bóia-cross – descida em corredeiras utilizando bóias infláveis. Também conhecida como acqua-ride.
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A) Terra • Arvorismo – locomoção por percurso em altura instalado em árvores e outras estruturas construídas. • Atividades ciclísticas – percurso em vias convencionais e não convencionais em bicicletas, também denominadas de Cicloturismo. • Atividades em cavernas – observação e apreciação de ambientes subterrâneos, também conhecidas como caving e Espeleoturismo. • Atividades eqüestres – percursos em vias convencionais e não convencionais em montaria, também tratadas de Turismo Eqüestre. • Atividades fora-de-estrada – percursos em vias convencionais e não convencionais, com trechos de difícil acesso, em veículos apropriados. Também denominadas de Turismo Fora-de-Estrada ou off-road. • Bungue jump – salto com o uso de corda elástica. • Cachoeirismo – descida em quedas d’água utilizando técnicas verticais, seguindo ou não o curso da água. • Canionismo – descida em cursos d’água transpondo obstáculos aquáticos ou verticais com a utilização de técnicas verticais. O curso d’água pode ser intermitente. • Caminhadas – percursos a pé em itinerário predefinido. Curta duração: caminhada de um dia. Também conhecida por hiking. Longa duração: caminhada de mais de um dia. Também conhecida por trekking. • Escalada – ascensão de montanhas, paredes artificiais, blocos rochosos utilizando técnicas verticais. • Montanhismo – caminhada, escalada ou ambos, praticada em ambiente de montanha. • Rapel – técnica vertical de descida em corda. Por extensão, nomeiam-se, também, as atividades de descida que utilizam essa técnica. • Tirolesa – deslizamento entre dois pontos afastados horizontalmente em desnível, ligados por cabo ou corda.
• Canoagem – percurso aquaviário utilizando canoas, caiaques, ducks e remos. • Mergulho – imersão profunda ou superficial em ambientes submersos, praticado com ou sem o uso de equipamento especial. • Rafting – descida em corredeiras utilizando botes infláveis. C) Ar • Asa delta – vôo com aerofólio impulsionado pelo vento. • Balonismo – vôo com balão de ar quente e técnicas de dirigibilidade. • Parapente – vôo de longa distância com o uso de aerofólio (semelhante a um pára-quedas) impulsionado pelo vento e aberto durante todo o percurso, a partir de determinado desnível. • Pára-quedismo – salto em queda livre com o uso de pára-quedas aberto para aterrissagem, normalmente a partir de um avião. • Ultraleve – vôo em aeronave motorizada de estrutura simples e leve. 1.2 Turismo de Aventura no Brasil O conceito de Turismo de Aventura reflete as características da aventura, bem como da atividade turística. Um consenso não é formado no meio científico a respeito do assunto, mas é possível traçar uma linha evolutiva da definição. O vocábulo aventura é passível de mais de uma interpretação e vai variar de acordo com a definição que o leitor terá do termo, que por si só também pode ter significados diferentes. As reações ao termo podem ir do medo ao entusiasmo, por isso, a possibilidade de diversas interpretações. De acordo com o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2001, p.356), o vocábulo aventura deriva-se do latim vulgar, adventura, que significa o que vai acontecer a alguém. Remete a resultados incertos, expectativa e descoberta. O desconhecimento da conclusão final da atividade motiva os praticantes, e a recompensa pelo desafio reside no benefício da experiência em si. Além disso, pode ser experiência solitária, de escapismo do ritmo habitual de vida e um momento para enfrentar riscos e medos. A aventura está, portanto, ligada mais às percepções mentais e emocionais dos indivíduos do que a suas capacidades físicas, mas requer engajamento. As primeiras reflexões a respeito do Turismo de Aventura remetem à década de 80. Autores demonstravam uma tendência de considerar os aspectos clássicos do termo somente como as possibilidades econômicas do setor, a necessidade da prática em meio natural e a relação dos elementos de risco com a participação controlada do praticante. Além de conduzir à exploração comercial do segmento, ao definir que a atividade envolve interação com o meio natural, excluem-se as possibilidades de prática no meio urbano e em ambientes fechados.
Swarbrooke (2003, p.28) amplia a concepção de Turismo de Aventura e relaciona-o à b elevação espiritual do participante, atraindo uma proporção cada vez maior da população que está “em busca de auto-realização e prazer através de atividades físicas e mentais estimulantes”. Essas diferentes concepções demonstram que os conteúdos em torno do Turismo de Aventura transitam em dimensões variadas. No Brasil, a primeira definição de Turismo de Aventura foi elaborada em abril de 2001, na Oficina para a Elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Aventura, realizada em Caeté, Minas Gerais, organizada pela EMBRATUR.
[...] segmento de mercado turístico que promove a prática de atividades de aventura e esporte recreacional, em ambientes naturais e espaços urbanos ao ar livre, que envolvam riscos controlados exigindo o uso de técnicas e equipamentos específicos, adoção de procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros e o respeito ao patrimônio ambiental e sociocultural. Esse foi o primeiro conceito de Turismo de Aventura estabelecido no País a partir de uma análise da realidade brasileira do segmento, naquele momento. O objetivo dessa conceituação era estabelecer as fronteiras do TA dentro de um contexto de mercado turístico mais amplo, tendo em vista um cenário de oferta e demanda do segmento. Os participantes do encontro consideraram, em primeiro lugar, que o perfil da demanda era formado, na época, por dois grupos distintos.
Do ponto de vista da demanda, foram identificados dois grupos principais de praticantes: pessoas que, de forma individual ou em grupo, buscavam recursos naturais para a prática de atividades de Turismo de Aventura e pessoas que têm como perfil a busca por emoção, por riscos controlados e desafios como forma de lazer. Para esse grupo, o encontro com a natureza apresenta uma forma recreacional, de escape do cotidiano e do estresse das grandes cidades.
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No que dizia respeito à oferta, os participantes da Oficina de Caeté expressaram a necessidade de estabelecer critérios no controle de riscos e no uso de técnicas e equipamentos específicos, além de procedimentos, na exploração das diversas atividades de Turismo de Aventura com o objetivo de dar maior credibilidade e segurança aos clientes das atividades de Turismo de Aventura.
Por fim e não menos importante, o conceito engloba a inserção do TA no ambiente natural e sociocultural de forma sustentável, como um pressuposto de que, nas ações de desenvolvimento do segmento, estejam presentes instrumentos que resultem em maior consciência ecológica e minimizem os impactos do fluxo de turistas em comunidades frágeis. Com o início do governo Lula, em 2003, foi criado o Ministério do Turismo, e a Empresa Brasileiro de Turismo - EMBRATUR - recebeu o caráter de instituto, firmando-se como órgão atuante na promoção turística do País no exterior. O ministério elaborou um documento normativo de segmentação turística, que modificou a definição anterior do que se entendia por Turismo de Aventura. Desde então, o Ministério do Turismo (2005, p.39) define que: “Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não-competitivo”. Também definiu-se o que se entendia por movimentos turísticos, que passam a ser entendidos como “os deslocamentos e estadas que pressupõem a efetivação de atividades consideradas turísticas”. Já as “práticas de aventura de caráter recreativo e não competitivo”, pressupõem “determinado esforço e riscos controláveis, e que podem variar de intensidade conforme a exigência de cada atividade e a capacidade física e psicológica do turista”. A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -, engajada no processo de normalização do TA no Brasil, elaborou um conceito de atividades de Turismo de Aventura (2006) como sendo: atividades oferecidas comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de Turismo de Aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos. O conceito agrega um elemento importante na elaboração de políticas públicas para o segmento. O risco assumido por ambas as partes implica um sistema eficiente de informações sobre as atividades e utilização de instrumentos formais para registro de concordância entre ofertante e turista. 1.2.1 Ambientes urbanos Hoje, há uma concordância entre os estudiosos de que as atividades de Turismo de Aventura podem ser realizadas tanto ao ar livre como em ambientes internos. O respeito às comunidades visitadas, em seus aspectos naturais, sociais e culturais também é algo comum entre os praticantes do Turismo de Aventura. REISE | PAGE 4
Os atrativos localizados em ambientes urbanos surgem na perspectiva das expressões humanas cada vez mais representadas na urbes. Novas tecnologias permitem a criação de cenários e oportunidades neste setor que surpreendem e evidenciam a fragmentação hoje possível nas cidades, atendendo as mais diversificadas demandas. Paredões de escalada,
práticas de rapel, bungee jump, arvorismo e até mesmo piscinas com ondas artificiais para a prática do surfe estão se tornando realidade bem próxima ao asfalto. As atividades de mergulho, muitas vezes, têm início nas escolas e clubes urbanos que, depois de certa aprendizagem, levam seus alunos para o contato com o ambiente natural. 1.2.2 Turismo de Aventura e Ecoturismo No Brasil, a atividade de aventura está, na maioria das vezes, associada ao turismo na natureza, sendo praticada em unidades de conservação e em seu entorno ou em ambientes naturais relativamente bem preservados, apresentando, portanto, forte interseção com o ecoturismo, o que leva, muitas vezes, à confusão entre as duas atividades. Segundo o Manual de Segmentação do Turismo – Marcos Conceituais (2005, p.9) produzido pelo Ministério do Turismo, o ecoturismo irá conduzir à apreciação cênica e ao desenvolvimento sustentado da atividade. “Um segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações” Se no ecoturismo a motivação principal é a observação e a apreciação das características naturais e dos recursos culturais a ela associados, promovendo o desenvolvimento sustentável das populações, no Turismo de Aventura dá-se preferência, em maior e menor graus, à atividade física e situações desafiadoras. O elo entre elas é a possibilidade do mesmo ambiente cênico e a preocupação preservacionista. Teoricamente, a distinção parece clara, mas, na prática, percebese a utilização dos dois conceitos: Turismo de Aventura e ecoturismo para indicar as mesmas coisas. Por exemplo: as empresas que se apresentam como ofertantes de ecoturismo, em sua maioria, têm como produto central a realização de caminhadas curtas ou de longo curso (incluindo pernoite). Para um praticante habitual desse tipo de atividade, a caminhada é contemplativa apenas, requerendo pouco esforço, dado o seu preparo físico.
1.2.3 Turismo de Aventura e Esportes O Turismo de Aventura se distingue dos esportes de aventura, radicais ou também
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Para outros, iniciantes, mais despreparados, a caminhada, ainda que curta, terá caráter de aventura, exigindo a superação de seus limites. Existem também questões mercadológicas que levam os ofertantes a se alinharem com o conceito de ecoturismo ou com o conceito de aventura. Alguns empresários acreditam que o termo ecoturismo soa de forma mais amena: parece exigir menos dos praticantes, que, muitas vezes, se vêem como incapazes de realizar uma aventura. Daí, preferem rotular seus produtos e serviços como de ecoturismo, quando, frequentemente, são atividades de Turismo de Aventura.
chamados eco-esportes. Segundo o Ministério dos Esportes (2005), o esporte de aventura é todo aquele relacionado à natureza e ao ecoturismo, praticado sob condições de risco calculado. Já os esportes radicais incluem manobras arrojadas e controladas em ambientes naturais ou artificiais em meio urbano. Esses esportes propiciam fortes emoções aos praticantes. Por serem praticados, muitas vezes, na natureza, são também agrupados em eco-esportes. Diferentemente dos esportes, que são praticados por esportistas profissionais, as vivências no Turismo de Aventura incluem atividades adaptadas ao entretenimento de leigos e, o mais importante, não têm caráter competitivo. Assim, podemos ter a mesma nomenclatura de uma atividade com enfoques diferentes de oferta. Um turista pode, por exemplo, fazer uma aventura de rafting com um grupo de pessoas. Se esse turista for um esportista, poderá praticar o rafting em competições da categoria. O seu propósito é distinto nas duas situações: recreação e competição, nessa ordem. 1.2.4 Turismo de Aventura e Turismo Rural O turismo rural é definido pelo Ministério do Turismo (2006) como “o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”. O principal elo entre as atividades de Turismo de Aventura e o rural é o fato de serem desenvolvidas em sua maior parte no meio natural, geralmente em pequenas cidades ou na zona rural, o chamado espaço não-urbano. Entretanto, nota-se que a motivação do turista em ambas é diferente. O turismo rural atrai o público que procura fugir do meio urbano em busca da tradição, cultura e do modo de viver do campo. O mesmo turista pode, dessa forma, estar no espaço não-urbano como um turista rural e praticar atividades de Turismo de Aventura.
1.3 Segurança no Turismo de Aventura 1.3.1 Risco e Perigo
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Se as atividades de turismo rural envolverem risco e perigo, exigirão observância de normas de segurança, conhecidas por ofertante e turista. A seguir apresentaremos a caracterização geral do TA no Brasil.
Essas conceituações trazem como traço comum o fato de que a atividade de aventura implica engajamento do turista em práticas em que o risco é intrínseco. Entretanto, a característica recreativa da experiência ainda é o fator determinante dessas atividades, não envolvendo competição e, sim, a superação de limites pessoais. Risco e incerteza também acompanham vários tipos de experiência na natureza (wilderness experiences), mas, diferentemente das atividades de aventura (adventure recreation), não são necessariamente antecedentes para a experiência. De fato, não é difícil imaginar atividades de natureza sem apresentar, num certo grau, perigo e incerteza! Esta é uma distinção crítica: risco e perigo são requisitos componentes para a experiência de aventura, mas são apenas acessórios para vários tipos de experiências de natureza. (International Journal of Wilderness Vol 3, Number 2). A diferenciação de perigo e risco é importante porque as maiores incidências de acidentes no Turismo de Aventura nem sempre ocorrem nas atividades em que aparentemente há mais perigos. Uma das explicações para isso é que os riscos podem ser minimizados com a adoção de procedimentos de prevenção. De acordo com a norma Occupational Health and Safety Assestment Series - OHSAS 18.001, que se refere à Saúde e Segurança Ocupacional, os conceitos de perigo e de risco (também adotados pela Norma de Sistema de Gestão da Segurança NBR 15331) são os seguintes: A. lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho ou uma combinação destes; B. risco: combinação da probabilidade de ocorrência e da(s) conseqüência(s) de um, determinado evento perigoso. 1.3.2 Uma visão geral
• Perigo: fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho ou uma combinação destes.
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Independente da modalidade oferecida, a percepção geral das pessoas sobre uma atividade de aventura é normalmente associada ao risco. É conveniente, portanto, para subsidiar a discussão do tema da segurança no turismo de aventura, explicitar os conceitos de riscos e perigos como vêm sendo considerados internacionalmente no contexto da Saúde e Segurança Ocupacional – SSO, usando-se como referência a norma OHSAS 18.001 (Occupational Health and Safety Assestment Series):
• Risco: combinação da probabilidade de ocorrência e da(s) conseqüência(s) de um determinado evento perigoso. A diferenciação de perigo e risco é importante para a discussão da segurança no turismo de aventura, isto porque nem sempre são naquelas modalidades em que aparentemente há mais perigos que se concentram as maiores incidências de acidentes. Isto se dá, dentre outras razões, porque os riscos podem ser minimizados, mediante diversos instrumentos e ferramentas, principalmente com a adoção de procedimentos de prevenção. Para o presente estudo, os seguintes conceitos também são importantes: • Acidente: evento não-planejado que resulta em morte, doença, lesão, dano ou outra perda. • Incidente: Evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente (nota: um incidente em que não ocorre doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de "quase-acidente"). • Identificação de perigos: Processo de reconhecimento que um perigo existe e de definição de suas características. • Avaliação de riscos: Processo global de estimar a magnitude dos riscos e decidir se um risco é ou não aceitável. • Segurança: lsenção de riscos inaceitáveis de danos. A segurança no turismo de aventura é uma função complexa que envolve pessoas (tanto os clientes ou usuários quanto os prestadores de serviços); equipamentos; procedimentos; sistemas de gestão das empresas prestadoras dos serviços; dispositivos legais e sistemas de fiscalização e controle existentes em cada município; articulações e logísticas locais disponíveis para buscas e salvamentos e atendimentos médicos; fatores relacionados com o clima; e, evidentemente, os perigos existentes em cada atividade associados às condições naturais (topografia e variações meteorológicas, principalmente) do ambiente onde se realizam as atividades das diferentes modalidades de aventura. Sua efetiva implantação depende do comprometimento das próprias empresas prestadoras dos serviços e de um conjunto de articulações em que o poder público tem papel relevante, não só como orientador, regulador e fiscalizador, mas especialmente no que diz respeito aos sistemas de busca, salvamento e atendimento médico em caso de emergências.
Em função da complexidade do tema, o Ministério do Turismo, no âmbito do Projeto de Certificação em Turismo de Aventura no Brasil, encomendou ao Instituto de Hospitalidade (www.hospitalidade.org.br) e à Associação Férias Vivas uma análise da incidência de
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Assim, para minimizar os riscos e prevenir os acidentes, deve-se abordar todos esses fatores. Contudo, o grau de influência de cada um dos fatores varia de modalidade para modalidade.
acidentes no turismo de aventura no Brasil e uma avaliação da importância do registro de ocorrências. Os resultados desses estudos estão apresentados de forma resumida no próximo item e detalhadamente descritos nos documentos “TA - MTur - IH - 10 – Turismo de aventura – Importância do registro de acidentes” e “TA - MTur - IH - 11 – Análise da incidência de acidentes no turismo de aventura no Brasil”.
NORMAS TÉCNICAS A normalização, no caso do Turismo de Aventura, é uma maneira de definir e organizar as atividades de aventura ditas turísticas pela concepção de regras e normas técnicas, com intuito de promover a qualidade dos serviços, equipamentos e produtos. Seguindo as tendências internacionais de prevenir acidentes e tornar o País competitivo como um dos principais destinos do Turismo de Aventura, o MTur promoveu o desenvolvimento dessas normas, por meio do Comitê Brasileiro do Turismo (CB54), vinculado à ABNT, considerado o fórum nacional de normalização do País.
As normas técnicas são documentos “estabelecidos por consenso e aprovados por um organismo reconhecido que
Nessa definição vale a penar destacar dois aspectos: as normas técnicas devem ser estabelecidas por consenso entre os interessados, o que pressupõe compromisso de interesse mútuo, e devem ser aprovadas por um organismo reconhecido, o qual deve atuar seguindo os princípios da normalização, assegurando o consenso. Este organismo reconhecido é o organismo nacional de normalização. Os organismos nacionais de normalização podem ser organizações públicas (o que é o caso de muitos países em desenvolvimento) ou privadas. Neste caso, reconhecidas pelo estado, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos e no Brasil. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (www.abnt.org.br) desempenha o papel de organismo nacional de normalização, reconhecida formalmente pelo Estado Brasileiro. Note-se que a normalização não é uma atividade do Estado, mas sim da sociedade. Aliás, pode-se descrever a normalização como a auto-regulação da sociedade. O processo de normalização é dinâmico e envolve a participação das diversas partes nela interessadas, incluindo as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento, os consumidores,
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As Normas Técnicas são elaboradas após exaustivos estudos sobre tipos de turistas, número de acidentes e todas as etapas da operação, incluindo as questões técnicas e ambientais. O propósito é oferecer subsídios para que a sociedade possa optar por produtos de qualidade, referendados por um instrumento confiável e oficial. As Normas Técnicas são aplicáveis ao setor de turismo de modo geral, não se limitando exclusivamente ao Turismo de Aventura, independentemente do processo de certificação.
fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto”. Esta é a definição de norma técnica aceita internacionalmente.
os institutos de pesquisa e universidades, o governo e outros eventuais interessados nos resultados da normalização como os trabalhadores ou representantes das comunidades envolvidas. As normas técnicas são aplicáveis a: • produtos; • serviços; • processos; • sistemas de gestão; • pessoas. Enfim, nos mais diversos campos elas podem estabelecer requisitos de: • qualidade; • desempenho; • segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua destinação final) Mas também podem: • estabelecer procedimentos; • padronizar formas, dimensões, tipos ou usos; • estabelecer classificações ou terminologias e glossários; • estabelecer a maneira de medir ou determinar características, como os métodos de ensaios As normas técnicas são peças fundamentais no comércio entre empresas, estabelecendo uma linguagem comum entre as partes e proporcionando, de modo objetivo e verificável, as referências para os requisitos mínimos de qualidade, funcionalidade e segurança. Esses requisitos são estabelecidos com base nas tecnologias disponíveis num dado mercado. Assim, as normas constituem um retrato do desenvolvimento tecnológico nesse mercado e desempenham o papel de instrumentos facilitadores das relações comerciais. Qualidade é um conceito complexo que envolve não apenas as características intrínsecas do produto ou serviço, mas também as expectativas do cliente em relação a ele, explícitas ou implícitas, e até mesmo de outras partes interessadas. Contudo, as normas técnicas traduzem tecnicamente um patamar mínimo da qualidade esperada consensualmente num determinado mercado. Isso significa que as normas técnicas constituem a referência básica para a qualidade em termos objetivos. REISE | PAGE 4
Normalmente as normas são de uso voluntário, isto é, não são obrigatórias por lei e podese fornecer um produto ou serviço que não siga a norma respectiva no mercado determinado. Contudo, em alguns países há obrigatoriedade de segui-las, pelo menos em algumas áreas. Por esta razão, as normas técnicas não são consideradas, do ponto de vista do sistema multilateral de comércio, barreiras técnicas. No caso brasileiro, o Código de Defesa
do Consumidor estabelece que as Normas Brasileiras (NBR, as normas desenvolvidas no âmbito da ABNT) são as referências para as relações de consumo no país. Relação e síntese das Normas Técnicas desenvolvidas: 1. CE 54:003.01 – Competências Mínimas para Condutores • ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Condutor – Competências de Pessoal. Estabelece resultados esperados e competências mínimas para condutores de Turismo de Aventura, independentemente do tipo de atividade praticada. 2. CE 54:003.02 – Sistema de Gestão da Segurança • ABNT NBR 15331 – Turismo de Aventura – Sistemas de Gestão da Segurança – Requisitos. Especifica requisitos para um sistema de gestão da segurança e aplicação de processos de melhoria contínua visando promover a prática de atividades de aventura de forma segura. • ABNT NBR 15334 – Norma de Sistemas de Gestão da Segurança – Requisitos de Competências para Auditores. Estabelece requisitos mínimos para os auditores responsáveis por verificar os sistemas de gestão da segurança implantados nas organizações que atuam com o segmento de Turismo de Aventura. • Turismo de Aventura – Sistemas de Gestão da Segurança – Diretrizes. Estabelece diretrizes para implementação dos requisitos do sistema de gestão da segurança no Turismo de Aventura orientando os diversos tipos e portes de empresas, empreendimentos e organizações que operam o segmento. 3. CE 54:003.03 – Informações para Clientes • ABNT NBR 15286 – Turismo de Aventura – Informações Preliminares a Clientes. Elenca requisitos gerais mínimos de informações relativas à segurança e aos aspectos contratuais pertinentes, referentes a produtos e serviços que incluam atividades de Turismo de Aventura, ofertados por pessoa física ou jurídica, antes da formalização da compra.
• Terminologia – Turismo de Aventura. Estabelece os principais termos e suas respectivas definições empregadas no Turismo de Aventura utilizados em pelo menos duas ou mais atividades específicas.
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4. CE 54:003.04 – Terminologia – Turismo de Aventura
5. CE 54:003.05 – Turismo com Atividades de Montanhismo • Turismo de Aventura – Condutores de Montanhismo e de Escalada – Competências de Pessoal. Especifica resultados esperados e competências para condutores de Turismo de Aventura para a prática de atividades de montanhismo e de escalada. São considerados dois tipos de condutores distintos: condutores de montanhismo e condutores de montanhismo e escalada. Essa norma é complementar à NBR 15285. • Turismo de Aventura – Condutores de Caminhada de Longo Curso. Estabelece resultados esperados e competências mínimas para condutores de Turismo de Aventura para a prática de atividades de caminhada de longo curso. Essa norma é complementar à NBR 15285. 6. CE 54:003.06 – Turismo Fora-de-Estrada • ABNT NBR 15383 – Turismo de Aventura – Condutores de Turismo Fora-de-Estrada em Veículos 4x4 e Bugues. Define competências para condutores de Turismo de Aventura para a prática de atividades fora-deestrada, cujo objetivo da experiência turística é trafegar por roteiros em vias convencionais e nãoconvencionais em veículos 4x4 ou bugues, seja conduzindo clientes, dirigindo veículos, seja ainda assistindo a quem os dirige. Essa norma é complementar à NBR 15285. • Turismo de Aventura – Especificação de Produto – Turismo Fora-de-Estrada em Veículos 4x4 ou Bugues – Requisitos para Serviços. Especifica requisitos relativos à segurança dos clientes e condutores referentes aos produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática de atividades fora-de-estrada, utilizando veículos de tração 4x4 ou bugues. A norma não se aplica aos produtos turísticos com atividades fora-deestrada que utilizem outros tipos de veículos. 7. CE 54:003.07 – Turismo com Atividades de Rafting • ABNT NBR 15370 – Turismo de Aventura – Condutores de Rafting – Competências de Pessoal. Estabelece resultados esperados e competências para condutores relacionadas à preparação e condução de cliente para a prática de rafting. Essa norma é complementar à NBR 15285.
• Turismo de Aventura – Condutores de Canionismo e Cachoeirismo. Define resultados esperados e competências para condutores de Turismo de Aventura para a prática de atividades de canionismo e cachoeirismo. Essa norma é complementar à NBR 15285.
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8. CE 54:003.08 – Espeleoturismo e Turismo com Atividades de Canionismo
• Turismo de Aventura – Condutores de Espeleoturismo. Estabelece resultados esperados e competências para condutores de Turismo de Aventura para a prática de atividades de espeleoturismo. São considerados dois tipos de condutores: condutores de espeleoturismo de aventura e condutores de espeleoturismo vertical. Essa norma é complementar à NBR 15285. • Turismo de Aventura – Especificação de Produto – Espeleoturismo – Requisitos para Serviços. Define requisitos para produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática de atividades de espeleoturismo e de espeleoturismo vertical relativos à segurança de clientes e condutores. 9. CE 54:003.09 – Turismo com Atividades com Uso de Técnicas Verticais • Turismo de Aventura – Especificação de Produto para Técnicas Verticais. Especifica requisitos de operação relativos à segurança de clientes e condutores de produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática das seguintes atividades de aventura que empregam técnicas verticais: cachoeirismo, rapel, tirolesa e escalada. • Turismo de Aventura – Procedimentos – Técnicas Verticais em Cânions, Cavernas, Montanhas, Ambientes Artificiais e Arvorismo. Especifica padrões mínimos de segurança em alguns dos procedimentos para as práticas que empregam técnicas verticais utilizadas em atividades de Turismo de Aventura. 10. CE 54:003.10 – Turismo com Atividades de Caminhada, Cicloturismo e Cavalgada • Turismo de Aventura – Turismo com Atividades de Caminhada. – Caminhada – Especificação de Produto – Requisitos para Serviços. Define requisitos para o fornecimento de produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática de atividades de caminhada que se aplicam a todos os tipos e portes de empresas, organizações e empreendimentos turísticos que operam tais atividades, adequando-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais. – Caminhada – Classificação de Percursos. Estabelece classificação de percursos de Turismo de Aventura para as atividades de caminhada referentes às suas características e dificuldades, permitindo que o cliente tenha informações preliminares e se oriente adequadamente na escolha do trajeto. Os critérios de classificação do percurso são específicos para a atividade oferecida. REISE | PAGE 4
• Turismo de Aventura – Cicloturismo. – Cicloturismo – Especificação de Produto – Requisitos para Serviços. Define requisitos para o fornecimento de produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática de atividades de cicloturismo que se aplicam a todos os tipos e portes de empresas, organizações e
empreendimentos turísticos que operam tais atividades, adequando-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais. – Cicloturismo – Classificação de Percursos. Estabelece classificação de percursos de Turismo de Aventura para atividades de cicloturismo referentes às suas características e dificuldades, permitindo que o cliente tenha informações preliminares e se oriente adequadamente na escolha do trajeto. Os critérios de classificação do percurso são específicos para a atividade oferecida. • Turismo de Aventura – Turismo Eqüestre. – Turismo Eqüestre – Especificação de Produto – Requisitos para Serviços. Define requisitos para o fornecimento de produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática de atividades de turismo eqüestre que se aplicam a todos os tipos e portes de empresas, organizações e empreendimentos turísticos que operam tais atividades, adequando-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais. – Turismo Eqüestre – Classificação de Percursos. Estabelece classificação de percursos de Turismo de Aventura para atividades de turismo eqüestre referentes às suas características e dificuldades, permitindo que o cliente tenha informações preliminares e se oriente adequadamente na escolha do trajeto. Os critérios de classificação do percurso são específicos para a atividade oferecida. 11. CE 54:003.11 – Turismo com Atividades de Arvorismo • Turismo de Aventura – Especificação do Produto – Atividades de Arvorismo – Requisitos para Serviços. Define requisitos de segurança para clientes e condutores de produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática de atividades de arvorismo. Abrange percursos instalados em árvores ou em estruturas artificiais, que podem ser guiados, autoguiados ou mistos, e abranger os dois sistemas de instalações. • Turismo de Aventura – Atividades de Aventura – Parques de Arvorismo – Requisitos para Instalações Físicas. Estabelece condições para instalações físicas, especificando requisitos para projetos, construção, montagem, manutenção e operação de percursos de arvorismo com finalidade turística, definindo critérios para a escolha e utilização de materiais, equipamentos e procedimentos para a operação responsável e segura. REISE | PAGE 4