0607 – Instituições Bancárias e Títulos de Crédito
Formador: Pedro Faria
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Objectivos
Contextualizar
a documentação no âmbito dos serviços e operações bancárias, e proceder em conformidade em cada um dos contextos.
Caracterizar e aplicar os diferentes títulos de crédito
e as suas funções.
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Conteúdos Sistema bancário . Banca no Sistema Financeiro Português . Funções e serviços bancários . Conta - Conceito - Abertura - Tipos
Operações Bancárias . Depósitos regulares . Depósitos irregulares . Transferência de fundos Formador: Pedro Faria
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Conteúdos . Cobrança de valores . Desconto bancário . Empréstimo . Banco e novas tecnologias
Títulos de Crédito . Conceito de título de crédito . Características . Representatividade . Formas de emissão e transmissão . Outros títulos de crédito
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Conteúdos Cheque . Conceito . Características e requisitos . Intervenientes . Formas de emissão . Formas de transmissão . Lei uniforme do cheque
Letra . Conceito . Características e requisitos . Intervenientes da letra Formador: Pedro Faria
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Conteúdos
. Funções da letra . Operações inerentes à letra . Formas de emissão e preenchimento . Formas de transmissão . Desconto de letras . Reforma de letras . Lei uniforme de letras e livranças
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Sistema Bancรกrio
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Banca no Sistema Financeiro Português
Sistema: é um conjunto de elementos materiais, imateriais e humanos que actuam de forma interligada e estão orientados e vocacionados para atingirem um ou mais objectivos
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Banca no Sistema Financeiro Português Os elementos básicos da estrutura do sistema financeiro português são: Instituições supervisoras (Banco de Portugal, Instituto de
Seguros de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) Mercado de capitais (títulos de dívida pública, títulos privados
de rendimento fixo e títulos de rendimento variável), mercado monetário (mercado monetário interbancário e mercado interbancário de títulos), mercado de divisas (à vista e a prazo)
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Banca no Sistema Financeiro Português Activos e instrumentos financeiros (crédito em conta
corrente, crédito hipotecário, desconto de letras e livranças, mercados à prazo, swaps, futuros e opções) Instituições financeiras (bancos, caixas agrícolas, caixas económicas e outras instituições de crédito, sociedades financeiras, companhias de seguros e fundos de pensões) Investidores finais (empresas não financeiras, particulares, entidades públicas, fundos de investimento e fundos de pensões) Formador: Pedro Faria
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Banca e Sistema Financeiro Português Quais são os principais objectivos do sistema financeiro? Por um lado, temos o objectivo institucional que é a canalização do aforro para o, investimento e a aplicação dos meios financeiros necessários para o desenvolvimento económico e social. Por outro lado, deparamo-nos cada vez mais, com a prestação de uma gama muito variada de serviços aos clientes e a contratação de operações de derivados financeiros. Formador: Pedro Faria
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Banca e Sistema Financeiro Português Tendências da actividade financeira: Inovação Titulação Automatização Desespecialização Internacionalização Concentração Globalização Desintermediação Parabancarização Desregulamentação Formador: Pedro Faria
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Funções e Serviços Bancários Em qualquer economia, coexistem vários agentes económicos (empresas, famílias, Estado e o exterior) que têm interesses divergentes. Uns possuem poupança em excesso, face às aplicações existentes, enquanto outros, pelo contrário, não dispõem de fundos suficientes para financiar os investimentos que pretendem realizar.
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Funções e Serviços Bancários
A noção de sistema bancário e sistema financeiro
assenta na existência de entidades que possuem excedentes de liquidez, e não têm apetência para os aplicar, e de outras entidades, com carência de liquidez, que estão dispostas a aplicar esses excedentes em determinadas finalidades.
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Funções e Serviços Bancários Quem disponibiliza a poupança é recompensado financeiramente
por isso e, por sua vez, quem necessita de fundos pagará o custo da sua utilização. A ligação entre estes dois tipos de entidade é feita pelas entidades pertencentes ao sistema bancário. O sistema bancário contribui, em conjunto com as restantes
entidades do sistema financeiro, para o funcionamento regular da economia, facilitando as transacções realizadas entre os diversos agentes económicos e desenvolvendo as actividades da sociedade em geral, quer a nível nacional, quer a nível internacional.
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Funções e Serviços Bancários Intermediação financeira: é o processo utilizado pelas instituições bancárias que consiste na captação da poupança e na canalização para os agentes económicos que dela carecem.
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Funções e Serviços Bancários Produtos de captação de fundos:
Depósitos bancários Empréstimos interbancários Outros recursos alheios Capitais próprios
Produtos de aplicação fundos:
Crédito sobre clientes Aplicações interbancárias Aplicações em títulos Outras aplicações remuneradas
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Funções e Serviços Bancários Serviços bancários:
Domésticos De mercados Internacionais De consultadoria
Desintermediação Financeira: é o processo que conduziu à saída da esfera da banca tradicional das operações de captação e aplicação da poupança, sem prejuízo de a banca poder pôr em contacto directo os fornecedores e os utilizadores de fundos
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Conta O “nascimento” da conta bancária é indissociável e simultânea ao
estabelecimento do Contrato de Depósito, que pressupõe o acordo entre as partes envolvidas – o Banco e Cliente, também vulgarmente denominados depositário e depositante, respectivamente. Com efeito, a abertura de conta não é mais que a formalização de
um contrato, que tem como vantagem para:
O banco: a captação de recursos Cliente: a obtenção de segurança e proveitos
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Conta Para abrir uma conta bancária, há uma condição sine
qua non que é ter personalidade jurídica, ou seja:
Susceptibilidade de ser titular de direitos e obrigações
No caso das pessoas singulares, é adquirida no momento do nascimento completo e com vida
No caso das pessoas colectivas, normalmente é adquirida após a escritura pública celebrada por notário e publicada em jornal oficial. Nas sociedades comerciais, é indispensável proceder ao registo na Conservatória do Registo Comercial.
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Conta Segundo instrução do Banco de Portugal, as fichas de abertura
de contas de depósitos em nome de pessoas singulares residentes em Portugal devem conter pelo menos os seguintes elementos:
Nome completo, tal como consta no Bilhete de Identidade ou cartão cidadão Morada Profissão Entidade onde presta serviço (se aplicável) Filiação Naturalidade e nacionalidade Data de nascimento Bilhete de Identidade ou cartão cidadão Confirmação de que os elementos referidos acima forma verificados pelo respectivo bilhete de identidade ou cartão cidadão
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Conta Nas pessoas colectivas:
Firma ou denominação, tal como consta no cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas colectivas Sede Objecto principal Número de identificação de pessoa colectiva Nome das pessoas singulares que tenham poderes para movimentar as contas
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Conta O facto de possuir conta bancária não dá o direito de a
movimentar, sendo indispensável ter plena capacidade de exercício Capacidade de exercício: significa a capacidade para
exercer na prática esses direitos e cumprir as obrigações de que se é titular As incapacidades devem ser sempre registadas nas fichas
de assinaturas, de acorde com o código especial de cada banco. Formador: Pedro Faria
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Conta Tipos de contas: Contas à ordem Contas à prazo Contas poupança
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Operações Bancárias Depósito Regular: aquele em que o Banco fica obrigado a restituir ao cliente os mesmos bens que lhe são confiados. Depósito Irregular: aquele em que o Banco não fica obrigado a restituir os objectos depositados, mas sim uma quantia em dinheiro com valor equivalente.
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Operações Bancárias
Transferência: operação em que , por iniciativa do titular de uma conta aberta em certo banco, essa conta seja creditada ou debitada por contrapartida de um débito ou de um crédito efectuado noutra conta, existente no mesmo ou noutro banco
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Operações Bancárias Cobrança de valores
É um serviço que, nos bancos, se denomina Valores de conta alheia, e constitui um mero trabalho de cobrança, por conta do cliente, de letras ou recibos, representando créditos resultantes de bens ou serviços prestados.
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Operações Bancárias Desconto Bancário Recebimento antecipado do valor do título deduzida da importância de encargos bancários. Encargos bancários: juro= Cni C - capital n – tempo i - taxa de desconto Comissão de cobrança= Cx% Imposto de selo = (J+Cc)x% Portes
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Operações Bancárias Empréstimo Um empréstimo é um tipo de dívida. Como todos os instrumentos de dívida, um empréstimo acarreta a redistribuição de bens financeiros no decurso do tempo entre o devedor e o credor. Este período de tempo é denominado serviço do empréstimo.
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Operações Bancárias O empréstimo bancário (ou crédito bancário) consiste na disponibilização de dinheiro
por parte do banco (instituição bancária)para um cliente (beneficiário do crédito). O cliente tem o compromisso de devolver integramente o valor, aumentado de juros pré-fixados, dentro do prazo combinado. Sem o empréstimo bancário, muitas pessoas não teriam dinheiro suficiente para adquirir certos bens ou serviços rapidamente, tendo que poupar por muitos meses ou até anos. Cada vez mais indivíduos utilizam empréstimos bancários para comprar imóveis, carros, injectar fundos nas suas empresas, etc. De qualquer maneira, antes de solicitar um crédito bancário, a pessoa tem que considerar que pode acabar em uma situação de endividamento excessivo, o empréstimo não for bem pensado e executado. Por isso, deve-se analisar muito bem as condições do empréstimo bancário antes de solicita-lo, pensando não somente na situação actual da pessoa e da família, mas também no futuro, tendo em conta o tempo que demorará a quitação total do crédito. Formador: Pedro Faria
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Operações Bancárias Banca e novas tecnologias Internet banking: é um serviço de banca através da internet
que permite aos clientes acederem às suas contas, através de um computador pessoal, evitando a necessidade de deslocação ao banco. Hoje em dia, o internet banking vai mais além da simples
aquisição on-line de um vasto conjunto de produtos e serviços bancários, na medida em que os clientes podem obter informações úteis sobre assuntos jurídicos, fiscais, laborais, financeiros, informáticos, marketing e vendas, entre outros. Formador: Pedro Faria
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Operações Bancárias
Banca telefónica: é uma forma de acesso remoto de
um cliente ao seu banco, utilizando como meios técnicos um simples telefone e uma linha telefónica comum
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TĂtulos de CrĂŠdito
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Títulos de Crédito Conceito Título de crédito é um documento representativo do direito que o seu portador tem de receber de terceiro(s) , uma determinada importância.
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Títulos de Crédito Os títulos de crédito caracterizam-se por: Incorporação ou legitimação
Esta característica significa que a posse do titulo legitima o portador para exercer ou transmitir o direito. É portanto a detenção material do título que confere ao seu possuidor a sua legitimação; o que vale por dizer que mesmo que o possuidor não seja o verdadeiro titular do direito ele estará legalmente habilitado a exerce-lo ou transmiti-lo. E, por outro lado, o titular do direito estará impossibilitado de o exercer se não tiver a posse do título. Tudo isto com base na presunção de que o portador do titulo está de boa fé, sendo o verdadeiro dono dele e por conseguinte titular do direito, acentuando-se assim a relação de confiança que está na base da concessão de crédito.
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Títulos de crédito Circulabilidade
Destinados juridicamente a circular, no sentido de poder ser transmitida a sua titularidade de uma pessoa para a outra, os títulos de crédito possibilitam também a transmissão do direito representado no próprio título, fomentando deste modo a difusão do crédito.
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Títulos de crédito Literalidade
O direito representado no título de crédito é um direito literal porque para a determinação da sua existência, conteúdo, limites e modalidades é exclusivamente decisivo o teor do próprio titulo. Só deste modo se consegue imprimir confiança a quem examine o titulo e principalmente a quem intervenha na sua cadeia de circulação.
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Títulos de crédito Autonomia
O direito representado no título é autónomo em face do direito subjacente emergente da relação jurídica logicamente anterior – a relação fundamental – à emissão do próprio titulo. Por isso, ao portador do título não podem ser opostos quaisquer meios de defesa emergentes da relação fundamental.
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Títulos de crédito Títulos representativos: os que incorporam um
direito real de disposição sobre uma coisa. Ex.: conhecimentos de depósito (recibos que certificam o recebimento de mercadorias ou bens depositados nos armazéns gerais), cautelas de penhor (títulos comprovativos do contrato de penhor, emitidos pelas Caixas Económicas e entregue ao mutuário para que possa provar o seu direito e a operação feita).
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Títulos de crédito Formas de transmissão Títulos nominativos : a sua transmissão efectua-se
através da declaração e averbamento. Por exemplo: o título emitido a ordem de António ele pode transmiti-lo por declaração escrevendo que transmite o direito à empresa Sol & Mar Lda. Exemplos de títulos nominativos: Acções das sociedades comerciais quando forem nominativos; obrigações quando forem nominativos. Formador: Pedro Faria
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Títulos de crédito Títulos à ordem: a sua transmissão é por meio de
endosso. Ex.: letras, livranças e cheques quando não forem ao portador. Títulos ao portador : a sua transmissão opera-se pela
simples entrega do título. Ex.: Cheque ao portador.
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Títulos de crédito Formas de emissão títulos crédito: Títulos públicos: são emitidos pelo Estado ou outras
pessoas colectivas de direito Público no uso dos poderes de autoridade. Ex.: Bilhetes do Tesouro Títulos privados: são emitidos por particulares ou
por entes públicos quando despidos do poder de autoridade. Ex.: Letras, livranças, acções, obrigações, etc. Formador: Pedro Faria
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Títulos de crédito
Outros títulos de crédito
“Podem emitir-se títulos de crédito não especialmente regulados por lei, desde que deles conste claramente a vontade de emitir títulos dessa natureza e a lei não proíba”.
Formador: Pedro Faria
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Títulos de crédito Cheque Livrança Letra
Formador: Pedro Faria
CHEQUE
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Cheque Cheque - ordem de pagamento dada pelo sacador – titular da conta – ao sacado – banco - para que este pague ao beneficiário – a si próprio ou a um terceiro uma determinada quantia. Podemos dizer que um cheque é uma ordem de pagamento com determinadas características.
Formador: Pedro Faria
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Cheque Intervenientes: O sacador – a pessoa que ordena o pagamento do cheque (o
titular da conta) O sacado – a entidade a quem é ordenado que pague o
cheque (o banco) O beneficiário – a pessoa – nominalmente conhecida ou não
– a favor de quem reverte o produto do cheque. Ao primeiro beneficiário do cheque chama-se também tomador. Formador: Pedro Faria
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Cheque O endossante – a pessoa que, tendo o beneficio do cheque, o
transmite por endosso a outra pessoa O endossado – a pessoa que, por endosso, se torna o legítimo
proprietário e, portanto, o novo beneficiário do cheque Poderá existir ainda mais um interveniente:
O avalista – a pessoa que se responsabiliza, em todo ou em
parte, pelo pagamento do cheque (figura prevista na LU dos cheques, mas não é vulgar a sua intervenção) Formador: Pedro Faria
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Cheque Para que um documento seja válido como cheque, isto é,
para que possa pagá-lo, ele deverá conter determinados requisitos considerados essenciais Ao receber um cheque um balcão deve sempre: - Ver se não houve rasuras – um cheque não pode ser rasurado Nota: é pratica bancária aceitar que um cheque possa ser emendado desde que a emenda seja feita pelo próprio sacador, no verso do cheque, em declaração assinada - Verificar a presença e o correcto preenchimento dos requisitos essenciais
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Cheque Requisitos: Nome do sacado Palavra cheque Mandato puro e simples de pagar uma quantia
determinada Local de pagamento Data e local de emissão Assinatura do(s) sacadore(s) Formador: Pedro Faria
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Cheque Se algum (ou vários) destes requisitos estiver(em)
ausente(s) ou incorrecto(s), o cheque pode não ser aceite
Formador: Pedro Faria
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Menções Facultativas Por razões de segurança e de facilidade de tratamento, estão ainda previstas algumas menções facultativas O número e série do cheque O nome do sacador e o número da sua conta A zona interbancária
As menções facultativas devem constar do cheque, mas a sua ausência não impede o pagamento do mesmo Formador: Pedro Faria
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Formas de Emissão Nominativo:
À ordem: obriga à identificação do seu apresentante Não à ordem: obriga a identificação do seu apresentante e impede a transmissão por endosso
Ao portador : pagável por simples apresentação (é,
contudo, prática comum pedir ao apresentante do cheque que se identifique e assine no verso do cheque) Formador: Pedro Faria
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Cheque Formas de transmissão As formas de transmissão do cheque, ou seja, a passagem de um beneficiário a outro, estão directamente relacionadas com a forma de emissão, por isso, atende no seguinte: Nominativo à ordem ----» por endosso • Completo: indica-se o nome do próximo beneficiário • Incompleto ou em branco: o portador limita-se a colocar a sua assinatura
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Cheque Nominativo não a ordem ----» por cessão ordinária
de créditos
Ao portador ----» por tradição
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Cheque
Formador: Pedro Faria
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Cheque Lei uniforme do cheque
O regime jurídico deste título de crédito encontra-se
regulado na Lei Uniforme relativa ao Cheque.
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Letra
Formador: Pedro Faria
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Letra
LETRA título de crédito pelo qual uma pessoa – o sacador ordena a outra – sacado – que lhe pague a si próprio ou a um terceiro – beneficiário ou tomador – determinada importância, numa certa data.
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Letra A letra é um documento bastante utilizado, cujo interesse
decorre fundamentalmente de três aspectos fundamentais:
Ser um título de crédito, isto é, é um documento representativo do direito que o seu portador tem de receber de terceiro(s), uma determinada importância
Ser um título executivo, o que permite ao seu portador, se tal vier a revelar-se necessário recorrer a via judicial
Permite ainda, tornar-se num instrumento utilizado em operações bancárias de desconto
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Letra Intervenientes Sacador: a pessoa que dá a ordem de pagamento, ou seja,
que saca a letra, ou a emite. Sacado: a pessoa a quem é dada a ordem de pagamento,
logo quem deve pagar. Aceitante: o sacado, depois de ter concordado com o saque
e ter assinado a letra, comprometendo-se a pagá-la nas condições em que esta foi emitida Formador: Pedro Faria
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Letra Tomador ou beneficiário: a primeira pessoa a quem,
ou à ordem de quem, a letra deve ser paga no seu vencimento. Outros intervenientes podem estar vinculados à letra: Avalista: a pessoa que garante, no todo ou em parte,
o pagamento do título. Avalizado: a pessoa que beneficia do aval de outrem. Formador: Pedro Faria
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Letra
Endossante: a pessoa que transmite os seus direitos
por meio de um endosso. Endossado: a pessoa que beneficia da transmissão de
direitos feita pelo endossante.
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Letra Requisitos Essenciais Para produzir efeitos enquanto título de crédito, a
letra tem de obedecer a certos requisitos de forma, tal como acontece com o cheque. Há requisitos essenciais que já se encontram pré-
impressos no próprio texto da letra, outros deverão ser escritos pelo sacador.
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Letra A falta de um desses requisitos deverá decretar a não
validade do efeito enquanto título de crédito; contudo algumas excepções serão feitas, pelo que se deverá consultar em paralelo os exemplos do manual com a LULL (lei uniforme letras e livranças) Os requisitos são: A palavra “letra” O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Formador: Pedro Faria
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Letra O nome de quem deve pagar A época de pagamento A indicação do lugar em que se deve efectuar o
pagamento O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga A indicação da data e local onde a letra é passada A assinatura de quem passa a letra Formador: Pedro Faria
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Letra A letra a que faltar algum dos requisitos indicados não produzirá efeitos como título executivo, salvo nos seguintes casos:
Se não vier indicada a data de vencimento, entende-se que a letra é pagável à vista; Senão existir o NIB considera-se pagável na morada do sacado; Se não for indicado o local de emissão, considera-se emitida na morada do sacador;
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Letra Requisitos facultativos o O nome e a morada do sacador o O valor – indicação da transacção, do motivo que
originou o saque o O aceite o O número do aceite o O número do saque o Os números de contribuinte do sacador e do sacado Formador: Pedro Faria
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Requisitos fiscais Imposto de selo Actualmente todo o imposto de selo é pago por meio
de guia
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Letra
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Letra Formas de emissão e transmissão Saque
A emissão de uma letra – o saque – é a declaração pela qual o sacador dá a ordem de pagamento ao sacado, devendo indicar o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem a letra deve ser paga, ou seja, o tomador
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Letra Quanto a forma de emissão, a letra pode ser: A favor do próprio sacador ou à sua ordem (o mais usual) A favor de terceiro ou a sua ordem
Tanto num caso como noutro, a letra, depois de devidamente aceite, constitui propriedade do beneficiário, que pode tomar relativamente a ela a decisão que entender melhor, ou seja:
Guardá-la para a apresentar a pagamento só no vencimento Endossá-la a outrem Propor no seu banco o desconto do título
Formador: Pedro Faria
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Letra Uma letra não pode ser emitida ao portador
Endosso O endosso é a declaração cambiária unilateral escrita na letra ou em folha anexa pela qual o seu portador transfere para outrem todos os direitos emergentes do título, legitimando a sua posse pelo novo portador (endossado) e garantindo, salvo cláusula em contrário, a responsabilidade do seu pagamento. Formador: Pedro Faria
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Letra
Assim o endossante ao transmitir os direitos emergentes do título executivo de crédito, é também garante tanto da aceitação como do pagamento da letra;
Formador: Pedro Faria
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Letra Formas de endosso endosso completo: aquele em que o endossante designa o
nome do beneficiário do endosso e formaliza a transmissão da letra através da expressão “pague-se a” ou outra equivalente; Este endosso pode ainda ser feito “à ordem” ou “não à ordem”
Endosso incompleto: endosso no qual o endossante se
limita a colocar a sua assinatura na letra Formador: Pedro Faria
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Letra Desconto letras Operação de desconto: é um contrato, de acordo com
o qual o banco adianta ao seu cliente o valor de um crédito – representado ou não sobre a forma de um título – adquirindo a propriedade desse crédito, que cobrará no vencimento. Para tal, o banco cobra pela operação o prémio de desconto – designação dos juros cobrados pelo crédito concedido – e eventuais despesas adicionais. Formador: Pedro Faria
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Letra Quando o crédito é efectuado com base numa letra
estamos perante comercial.
uma
operação
de
desconto
Desconto comercial: é o contrato em que o banco
adquire a propriedade de uma letra resultante da actividade comercial de um seu cliente, adiantandolhe o valor nominal do título, mediante cobrança antecipada de juros e comissões e reembolsando-se apenas no vencimento Formador: Pedro Faria
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Letra Reforma de letras Reforma: é a substituição de uma letra por outra, regra geral de
menor montante, intervenientes.
mantendo
rigorosamente
os
mesmos
Á nova letra chama-se letra de reforma, e à substituída letra
reformada. Se a nova letra é de valor inferior, estamos perante uma reforma
parcial (quando o banco intervém na operação, é usual recusar reformas por inteiro) Formador: Pedro Faria
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Letras
L.U.L.L. Lei uniforme de letras e livranças
Formador: Pedro Faria
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Obrigado pela vossa atenção Formador: Pedro Faria