Manual SNC

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INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP DELEGAÇÃO REGIONAL DO NORTE CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE VIANA DO CASTELO

MANUAL

Curso: Técnico de Apoio à Gestão Formador: Pedro Faria Duração: 25h


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Índice 1.

CONTEÚDOS DO MÓDULO ………………………………………………………...4

2.

OBJECTIVOS ………………………………………………………………………….5

ENQUADRAMENTO 3. 3.1. AS EMPRESAS E OS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE ……………..6/7 4. A ORGANIZAÇÃO FORMAL DO SNC ……………………………………… 8/13 5.

6.

CONCEITOS CONTABÍLISTICOS……………………………………………...14/18 5.1

PATRIMÓNIO …………………………………………………………14

5.2

INVENTÁRIO ..................................................................................14

5.3

CÓDIGO DE CONTAS ……………………………………………… 18

LANÇAMENTOS CONTABÍLISTICOS………………………………………….. 22 6.1 DEBITAR E CREDITAR ………………………………………………… 22 6.2 OPERAÇÕES COM AS CONTAS ………………………………………22

7.

MODELOS DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ………………………… 38

8.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA E RECOMENDADA ………………………... 42


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1. Conteúdos 1 As empresas e os profissionais de Contabilidade 2 Organização Formal do SNC 3 Conceitos Contabílisticos 3.1 Património 3.2 Inventário 3.3 Código Contas 4 Lançamentos Contabílisticos 4.1 Debitar e Creditar 4.2 Operações com as contas 5 Modelos de Demonstrações Financeiras 6 Bibliografia


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2. Objectivos No final do módulo, em exercício de avaliação escrito e com uma percentagem de sucesso de, pelo menos, 50%, o formado deverá ser capaz de: - Identificar e interpretar os conceitos fundamentais da contabilidade. - Reconhecer operações com as contas. - Interpretar modelos de demonstrações Financeiras ( MDF)

Tendo em consideração a quantidade considerável de conceitos e conhecimentos a transmitir, apostar-se-á na utilização do método activo em todas as sessões, com o intuito de apelar ao saber - fazer e forma a por em prática o que lhes for transmitido ao longo das sessões teóricas conjugando sempre que possível, o reporte a situações reais

das

empresas

no

mercado

de

trabalho

e

emprego.

Com o intuito de colocar em prática os conhecimentos aferidos, recorrer-se-á à realização de trabalhos práticos, para aplicação dos conhecimentos apreendidos ao longo do decorrer da formação


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3. Enquadramento NOÇÃO DE CONTABILIDADE A Contabilidade nasceu da necessidade de determinar, de forma rigorosa e sistemática, o Resultado dos Negócios. É um sistema de informação que consiste na recolha, classificação, interpretação e exposição de dados económicos, utilizando uma técnica de registo e de representação de todas as transformações sofridas pelo património de qualquer entidade económica durante o exercício económico, de forma a proporcionar informações para os diversos stakeholders /utilizadores das informações contabilísticas, nomeadamente: gestores, credores e estado. FUNÇOES DA CONTABILIDADE

A) Registo: a Contabilidade regista todos os factos patrimoniais. B) Controlo: a situação económica e financeira da empresa. C) Avaliação: avalia os bens que estão na empresa e toda a sua actividade. D) Previsão: faz previsões para o futuro da empresa. E) Análise: analisa todos os registos da empresa de forma a tomar decisões mais fundamentais ( c/m/l prazo). Todas estas informações são demonstradas em forma de demonstrações financeiras (tema a abordar no ponto 5), sendo as de maior relevância: Demonstração de Resultados e Balanço.


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3.1. As empresas e os profissionais de Contabilidade A mudança do POC para o SNC implica uma verdadeira revolução na contabilidade em Portugal: passamos de um modelo com ênfase jurídica para um modelo que assenta numa abordagem económica. Os critérios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação serão significativamente diferentes. O recurso a Juízos de

valor

será

implicando oportunidade

mais

uma para

alargado,

o

responsabilidade a

que

poderá

acrescida

contabilidade

dar

dos um

originar TOC salto

abusos e

e controvérsias,

ROC. Esta

é

uma

qualitativo, afastando-se

da

influência da fiscalidade. O largo número de PME em Portugal, em contraste com o relativamente pequeno número de grandes empresas, associado ao nosso quase insignificante mercado de capitais, faz com que a contabilidade em Portugal tenha sido relegada para o mero cumprimento de obrigações legais e fiscais. Assim, o TOC é visto pelo empresário como o técnico que tem como objectivo evitar-lhe problemas com as autoridades fiscais e, se possível, reduzir-lhe a carga fiscal. Nesta cultura, boa parte dos nossos TOC fazem contabilidade segundo regras fiscais. A mudança de mentalidade será difícil. Os TOC terão de desenvolver um considerável esforço de actualização de conhecimentos procurando assimilar aquilo que não lhes foi ensinado na sua vida académica e que não tem praticado. No estudo do SNC, os TOC não deverão apenas preocupar-se com as alterações nos números das contas mas sim na compreensão das alterações a nível do reconhecimento e mensuração de activos, passivos, gastos e rendimentos


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4. ORGANIZAÇÃO FORMAL DO SNC • Estrutura Conceptual • Bases para Apresentação DF´S • Modelos de DF´S • Código Contas • Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF) Decreto-Lei 98/2015

• Normas contabilísticas e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) • Normas contabilísticas e de relato financeiro para entidades do sector não lucrativo (NCRF- ESNL) • Norma Contabilística para microentidades (NC -ME) • Normas Interpretativas

SNC foi aprovado pelo Decreto-lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, e entra em vigor no primeiro exercício que se inicie ou após 1 de Janeiro de 2010, revogando o POC e as 29 directrizes contabilísticas que o complementavam. Seis anos volvidos, e em conformidade com as necessidades observadas no decorrer desse periodo deu-se a republicação do SNC pelo DL nº 98/2015, de 2 de junho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

4.1 A NORMALIZAÇÃO O Sistema Normalização Contabilística (SNC) é um modelo de normalização assente mais em princípios do que em regras explicitas e deverá aproximar-se o mais possível das normas internacionais de contabilidades emitidas pelo IASB ( internacional Accounting Standards Board) (organismo responsável pela normalização contabilística, foi criado em 1973

com o objectivo de elaborar e publicar

normas

de

contabilidade

a

serem

seguidas na apresentação das demonstrações financeiras) e adoptadas na União Europeia (UE), de forma a proporcionar ao nosso país o alinhamento permanente com as directivas e regulamentos em matérias contabilísticas da UE, sem ignorar, porém, as características e necessidades especificas do tecido empresarial português. O Objectivo da Normalização contabilística é permitir e assegurar a Comparabilidade. Em duas perspectivas: no tempo, ou seja, adopção dos mesmos procedimentos pela entidade ao longo dos vários exercícios económicos e no espaço, isto

é,

utilização

pelas

diversas

entidades

dos

mesmos

métodos, terminologias e

princípios/regras. O SNC é composto pelos seguintes instrumentos: - Estrutura Conceptual - Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF); - Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) - Código de Contas (CC)


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- Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) - Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades ( NCRF-PE) - Normas Interpretativas (NI)

Todos estes instrumentos estão subordinados a uma única Estrutura Conceptual e permitem garantir a comparabilidade nas decisões de investimento em diferentes mercados, sendo essa comparabilidade sustentada por normas de reconhecimento, mensuração, apresentação e de relato comuns a todas as empresas (nacionais, europeias e internacionais que adoptem as normas internacionais de contabilidade. O SNC tem como núcleo as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro baseadas nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), que foram desenvolvidas com o objectivo de comunicação com os mercados de capitais, enquanto o POC foi não só, mas peculiarmente, desenvolvido para tratar as exigências fiscais. Com a adopção do SNC, as regras contabilísticas portuguesas aproximam-se às Normas Internacionais de Contabilidade que determinam os procedimentos a adoptar em matéria de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas das empresas – Normas Contabilísticas de Relato Financeiro. No entanto, é um modelo no qual se atende às diferentes necessidades de relato financeiro, pelo que foi criado uma norma destinada a entidades de pequena dimensão (NCRF-PE), com necessidades de relato mais reduzido.

Nos termos do DL n.º 158/2009, n.º 1 e 2 do art.º 3, o SNC é de aplicação obrigatória às seguintes entidades:

- Sociedades abrangidas pelo CSC; - Empresas Individuais reguladas pelo Código Comercial; - EIRL; - Empresas Públicas; - Cooperativas; - Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico; - Outras entidades que, por legislação específica, se encontrem sujeitas ao POC ou venham a estar sujeitas ao SNC;


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ESTRUTURA CONCEPTUAL

Aviso n.º 8254/2015, de 29/07

A EC não é uma norma; - Em caso de conflito entre a EC e uma NCRF prevalece o disposto na NCRF. Estabelece conceitos que estão subjacentes à preparação das DF para os utentes externos (EC do SNC §2) É um documento autónomo integrante do SNC, tendo como finalidade ajudar os preparadores das DF, a aplicar as NCRF e deste modo aumentar a comparabilidade das contas anuais.

NCRF (SNC)

Edifício

Alicerces

ESTRUTURA CONCEPTUAL

N.º NCRF

Ref.ª

1 Apresentação de Demonstrações Financeiras

NIC/NIRF adoptadas IAS 1

2 Demonstração dos Fluxos de Caixa

IAS 7

3 Adopção pela primeira vez das NCRF

IFRS 1

4 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros

IAS 8

5 Divulgação de Partes Relacionadas

IAS 24

6 Activos Intangíveis

IAS 38


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7 Activos Fixos Tangíveis

IAS 16

8 Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas

FRS 5

9 Locações

IAS 17

10 Custos de Empréstimos Obtidos

IAS 23

11 Propriedade de Investimento

IAS 40

12 Imparidade de Activos

IAS 36

13 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas

IAS 28 e 31

14 Concentrações de Actividades Empresariais

IFRS 3

15 Investimento em Subsidiárias e Consolidação

IAS 27

16 Exploração e Avaliação de Recursos Naturais

IFRS 6

17 Agricultura

IAS 41

18 Inventários

IAS 2

19 Contratos de Construção

IAS 11

20 Rédito

IAS 18

21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes

IAS 37

22 Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo

IAS 20

23 Os Efeitos das Alterações em Taxas de Câmbio

IAS 21

24 Acontecimentos Após a Data do Balanço

IAS 10

25 Impostos sobre o Rendimento

IAS 12

26 Matérias Ambientais

---

27 Instrumentos Financeiros

IAS 32-39-7

28 Benefícios dos Empregados

IAS 19

( IAS – International Accounting Standards) ( IFRS – International Financial Reporting Standards) As NCRF são regras contabilísticas, baseadas nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC´s), que determinam os procedimentos a adoptar em matéria de: - Reconhecimento; - Mensuração; - Apresentação e - Divulgação Das contas das entidades/empresas. Têm como objectivo potenciar a comparabilidade das DF entre as empresas, a nível nacional e internacional, bem como proporcionar a apresentação de informação coerente, fiável e transparente aos seus utilizadores. Foram publicadas através do Aviso n.º 8256/2015 de 29 de julho, as 28 NCRF e entraram em vigor em 01/01/2016. Cada uma das normas é sustentada pelas IAS/IFS de base.


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4.2 NORMAS CONTABÍLISTICAS E DE RELATO FINANCEIRO PARA AS PEQUENAS ENTIDADES (NCRF - PE) A NCRF-PE agrupa de forma compacta os principais aspectos de reconhecimento, mensuração e divulgação extraídos das NCRF, tidos como requisitos mínimos aplicáveis às referidas entidades. É uma NCRF destinada a entidades de pequena dimensão e com necessidades de relato mais reduzidas, cujos capítulos correspondem a resumos de cada uma das NCRF que se entendeu serem mais relevantes para o universo das pequenas entidades nacionais a quem se aplicará o SNC, e que são as seguintes: O SNC é um modelo que intentou não ignorar as características do tecido empresarial português (PME), mediante a inclusão de uma NCRF-PE uma norma com exigências de relato mais reduzido, a aplicar, por opção por entidades com pequena dimensão. O art. 9 do DL n.º 158/2009 de 13/07, normativo que aprova o SNC, alterado pela Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto, refere que esta norma apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas: - Total do Balanço: € 4 000 000 - Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000 ( - Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50

N.º NCRF - PE

Ref.ª

1 3 4

Apresentação de Demonstrações Financeiras Adopção pela primeira vez das NCRF Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros Activos Intangíveis Activos Fixos Tangíveis Locações Custos de Empréstimos Obtidos Inventários Rédito Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes Contabilização dois Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo Os Efeitos das Alterações em Taxas de Câmbio Impostos sobre o Rendimento Instrumentos Financeiros Benefícios dos Empregados

6 7 9 10 18 20 21 22 23 25 27 28


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Nota: Normalização Contabilística para Microentidades ( NCM), foi aprovado a SNC – ME, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, é uma estrutura idêntica à do SNC. O Conceito de Microentidade, no seu art. 2º:“” para efeitos da presente lei, consideram-se Microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: - Total do Balanço: € 350 000; - Volume de Negócios Líquidos: € 700 000; - Numero médio de empregados durante o exercício: 10; Quanto às Demonstrações financeiras, as entidades que adoptem a NCM apresentam as seguintes Demonstrações financeiras: a) Balanço; b) Demonstração dos resultados por naturezas; c) Anexo para Microentidades.

4.3 NORMAS INTERPRETATIVAS (NI) As normas Interpretativas (NI) são propostas pela CNC, publicadas através de Aviso no DR e são produzidas com o intuito de esclarecer e/ou orientar sobre o conteúdo dos instrumentos que integram o SNC. A aplicação das NI é obrigatória a partir da data de entrada em vigor indicada em cada uma delas.

Fonte

SIC 12 NCRF 12

Norma Interpretativa

NI 1: Consolidação – Entidade de Finalidade Especiais NI 2: Uso de técnicas de valor presente para mensurar o Valor de Uso As NI (1 e 2) foram publicadas através do Aviso n.º 15653/2009, de 07/09 alterado pelo 8258/2015, de 29/07

5.CONCEITOS CONTABÍLISTICOS 5.1 Património Sendo o conjunto de bens, direitos e obrigações que pertencem a cada um de nós, particular ou empresa num determinado momento; Todos nós possuímos um património individual: carros, mobília, computadores, dinheiro; No entanto as relações de propriedade não se referem somente a bens materiais, podem ser de direitos( acções, certificados de aforro, depósitos bancários), e de obrigações perante terceiros (compras a prestações, empréstimos obtidos).Este conjunto de elementos divide-se em três grupos:  Bens: carro, computador, mobília, dinheiro, etc.;


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 Direitos: depósitos bancários, acções;  Obrigações: dívidas na obtenção de empréstimos No património há que considerar duas partes:  Uma favorável: bens e direitos ( aquilo que se possuí e se tem a receber) Uma desfavorável:

Obrigações (aquilo que tem a pagar e a cumprir) Património = Bens + Direitos – Obrigações

5.2 Inventário É uma relação em determinada data, de elementos patrimoniais de uma empresa, com indicação do seu valor. Fases do Inventário: a) Identificação b) Descrição e Classificação c) Valorização Classificação: A) Quanto à disposição - Simples - Classificado B) Quanto ao âmbito - Gerais - Parciais C) Quanto à apresentação - Analítico - Sintético Exemplo: A empresa JMC, Lda, que se dedica à comercialização de produtos informáticos, apresentava em Janeiro do ano N o seguinte Património: Bens/direitos/Obrigações

Acções adquiridas para revenda Depósito à Ordem no BPI Depósito Prazo BPI PC em stock

100 000€ 400 000€ 200 000€ 2 000 000€

Bem / Direito Direito Bem

Dívida

150 000€

Direito

do

Restaurante Luz

Direito


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Dívida à Informax, Lda Quota na Sociedade, XPTO,Lda Dinheiro em cai a Dívida à Xerox Armazém Carrinha Berlingo Mobiliário de Escritório Dívida IVA DGCI Empréstimo obtido Banif Dívida Café Sol

300 000€ 3 000 000€

Obrigações Direito

70 000€ 1 500 000€ 15 000 000€ 3 700 000€ 600 000€ 175 000€ 800 000€ 80 000€

Bem Obrigações Bem Bem Bem Obrigações Obrigações Direito

Activo Elementos Patrimoniais Edifício Carrinha Berlingo Mobiliário escritório

Título conta

Observações

Activos Tangíveis

Integra elementos tangíveis, detidos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, e se espera que sejam usados durante mais de que um período.

Quota na Sociedade XPTO,lda

Investimentos Financeiros

Pc em stock

Mercadorias

Representam participações de capitais detidos com continuidade ou permanência Inventários detidos para venda no decurso da actividade empresarial, desde que não sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial

Dívida do Restaurante Luz Dívida Café Sol

Clientes

Movimentos com compradores de mercadorias, de produtos e de serviços.

Acções adquiridas para venda num período de 3 meses Depósito à ordem BPI

Instrumentos financeiros

Depósito Prazo BPI

Outros Depósitos Bancários

Activos Financeiros detidos para negociação (venda ou recompra no curto prazo) Meios de Pagamento existentes em contas à vista em Instituições de crédito Meios de Pagamento existentes em contas a prazo em Instituições de crédito

Dinheiro Caixa

Caixa

Depósitos Ordem

à

Meios líquidos de pagamento da empresa: moedas metálicas de curso legal , Cheques, vales postais (nacionais e estrangeiros)


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Passivo: Elementos Patrimoniais

Título conta

Observações

Dívida à Informax, Lda Dívida à Xerox

Fornecedores

Vendedores de bens e serviços com excepção dos Investimentos

Dívida IVA DGCI

Estado e outros Entes Públicos

Empréstimo obtido Banif

Financiamentos Obtidos

Relação com o Estado e outros entes públicos que tenham características de Impostos e taxas Financiamentos Obtidos

Inventário (Sintético) Activo Activos fixos tangíveis Investimentos Financeiros Mercadorias Clientes Outros Instrumentos Financeiros Outros Depósitos Bancários Depósitos à Ordem Caixa

19 300 000€ 3 000 000€ 2 000 000€ 230 000€ 100 000€ 200 000€ 400 000€ 70 000€ Total Activo 25 300 000€

Passivo Financiamentos Obtidos Fornecedores Estado e Outros Entes Públicos

800 000€ 1 800 000€ 175 000€ Total Passivo 2 775 000€

Inventário(Analítico) Activo Activos fixos tangíveis Armázém Carrinha Berlingo Mobiliário Escritório

15 000 000€ 3 700 000€ 600 000€ 19 300 000€

Investimentos Financeiros Quota XPTO

3 000 000€

Mercadorias PC em stock

2 000 000€

Clientes Dívida do Restaurante Luz

150 000€


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Dívida Café Sol

80 000€

230 000€

Outros Instrumentos Financeiros Acções Adquiridas para revenda

100 000€

Outros Depósitos Bancários Depósitos Prazo

200 000€

Depósitos à Ordem Depósitos à Ordem BPI

400 000€

Caixa Dinheiro em Caixa

70 000€ Total Activo 25 300 000€

Passivo Financiamentos Obtidos Empréstimo Obtido Banif

800 000€

Fornecedores 300 000€ 1 500 000€

Dívida à Informax, Lda Dívida á Xerox Estado e Outros Entes Públicos Dívida DGCI

1 800 000€ 175 000€ Total Passivo 2 775 000€

5.3 Código de Contas Código de Contas (CC) (com Quadro Síntese e de Notas de Enquadramento) É composto, como anteriormente no POC por 8 classes, sintetizadas no quadro: 1 2 3 4 5 6 7 8

Código Contas

Meios Financeiros Líquidos Contas a Receber e a Pagar Inventários e Activos Biológicos Investimentos Capital, Reservas e Resultados Transitados Gastos Rendimentos Resultados (7 – 6)

Conta: conceito Conjunto de elementos patrimoniais idênticos, mensurados a um determinado valor. Requisitos Básicos da conta: a) Homogeneidade: cada conta deve conter elementos que obedeçam à característica comum que ela define;


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b) Integralidade: todos os elementos que apresentam características comuns devem fazer parte da mesma conta; c) Partes constitutivas: - O título: é a expressão porque se designa a conta; - Representação gráfica Titulo da Conta

D ( Deve) 1ª coluna

H/( Haver)

2ª Coluna

Débitos

Créditos

d) Saldo da Conta: diferença entre a soma dos Débitos (D) e a soma dos Créditos (C). - Se D > C = saldo devedor - Se D = C = saldo nulo - Se C > D = saldo credor di) Regras de Movimentação das Contas:

D

Contas do Activo

Existência Inicial Aumentos

D

D

Diminuições

Contas do Passivo E Capital Próprio

Diminuições

C

C

Existência Inicial Aumentos

Contas de Gastos

C

Debitadas pelos Gastos

D

Contas de Rendimentos

C

Creditadas pelos Rendimentos

Estas regras resulta do Métodos de Registo digráfico ou Partida Dobrada (isto é, Crédito = Débito) Características:

- A um débito corresponde sempre um crédito de igual montante; - Soma dos Débitos = Soma dos Créditos; - Saldo Devedores = Saldo Credores


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1 - Meios Financeiros Líquidos Esta classe destina -se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer o dinheiro e depósitos bancários quer todos os activos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na DR. 2 - Contas a Receber e a Pagar Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, accionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem -se ainda nesta classe os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. 3 - Inventários e Activos Biológicos Inclui detidos para venda no decurso da actividade empresarial. Integra, também, os activos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da actividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da actividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos são incluídos nas apropriadas contas de Inventários. As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NCRF 18 — Inventários, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar, e na NCRF 17 — Agricultura. 4 - Investimentos Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda. No caso de ser utilizado o modelo de revalorização nos activos fixos tangíveis e activos intangíveis, poderão ser utilizadas subcontas que evidenciem o custo de aquisição/produção e as revalorizações (positivas ou negativas). 5 - Capital, Reservas e Resultados Transitados Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta 261 — Accionistas c/subscrição ou 262 — Quotas não liberadas. 6 - Gastos – definição § 69 da EC alínea b) São diminuições nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de exfluxos ou deperecimentos/diminuição de activos ou na aumentos/ incoerência de passivos que resultem em diminuições do capital próprio, que não sejam as relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio.


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- Perdas Outros itens que satisfaçam a definição de gastos e podem, ou não, surgir no decurso das actividades ordinárias da entidade. - Outros gastos Gastos que resultam do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) da entidade (ex. custo das vendas, salários e depreciações). Tomam geralmente a forma de um exfluxo ou deperecimento de activos tais como dinheiro e seus equivalentes, existências e activos fixos tangíveis. 7 - Rendimentos – definição § 69 da EC alínea a) São aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio - Réditos Provêm do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) de uma entidade sendo referidos por uma variedade de nomes diferentes incluindo vendas, honorários, juros, dividendos, royalties e rendas. - Ganhos Representam outros itens que satisfaçam a definição de rendimentos e podem, ou não, provir do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) de uma entidade.


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6.LANÇAMENTOS CONTABÍLISTICOS 6.1 Debitar e Creditar/ Operações com as Contas 1 - Meios Financeiros Líquidos Esta classe destina -se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer o dinheiro e depósitos bancários quer todos os activos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na DR. Esta classe inclui as seguintes contas: 11 Caixa 12 Depósitos à Ordem 13 Outros Depósitos 14 Instrumentos Financeiros Caixa: A- Conteúdo: Desta conta fazem parte os meios líquidos de pagamento de propriedade da empresa tais como: notas de banco; moedas; cheques e vales postais, nacionais e estrangeiros; B- Movimentação Esta conta ao seguir as regras do activo, movimentam-se da seguinte forma: 11 – Caixa Saldo inicial Recebimentos

Pagamentos

O Saldo da conta caixa é sempre devedor. Constituição do Saldo de Caixa: O Saldo inicial da conta Caixa resulta de levantamentos das contas de depósitos à Ordem; sendo reforçada pelos recebimentos e também, sempre que necessário, por novos levantamentos das contas Bancárias. Pela constituição do saldo efectua-se o seguinte lançamento: 12 Depósitos à Ordem X

11 Caixa X


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Saídas de Caixa: A conta Caixa é utilizada para registar pagamentos efectuados relativos a fornecimentos correntes, como por exemplo, pagamento de despesas de correio, artigos de limpeza, água, electricidade, etc. 62 FSE

11 Caixa Y

Y

C- Conferencia diária do saldo de caixa: No final de cada dia é necessário conferir os valores em cofre comparativamente com o saldo da contabilidade existente na conta Caixa. Dessa conferência podem resultar dois tipos de diferença: - Faltas em Caixa:

68 – Outros gastos e Perdas

11 Caixa

6888 – Outros não especificados

- Sobras em Caixa: 78 – Outros Rendimentos e Ganhos 7888 – Outros Não Especificados

11 Caixa

Depósitos à Ordem: A Conceito Os depósitos à ordem são depósitos em Instituições Bancárias cujos valores são exigíveis em qualquer momento, e por isso se denominam de “ Depósitos à vista” B- Contas Divisionárias: Apesar do Código de Contas do SNC nada referir quanto à subdivisão desta conta, podemos subdividi-la conforme os Bancos com os quais a empresa trabalha e dentro destes pelos respectivos números das contas bancárias existentes: 12 – Depósitos à Ordem 121 Banco A 1211 Conta n.º 123456789 1212 Conta n.º 987654321 ( …) 122 Banco B ( …)

C – Movimentação: Tal como a conta caixa, a conta Depósitos à Ordem também segue as regras de


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movimentação do Activo, sendo os movimentos mais comuns os seguintes: 12 Depósitos à Ordem Saldo inicial Levantamentos Depósitos Operações Equivalentes Operações Equivalentes Cheques emitidos Desconto letras Ordens de transferências Cobrança títulos/recibos Ordens de Pagamento Juros vencidos Reembolso empréstimos Empréstimos obtidos Juros empréstimos …… …..

OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS: A- Conteúdo: Esta conta reúne os depósitos que não sejam classificados como depósitos à ordem, reunidos portanto os chamados depósitos a prazo. B – Contas Divisionárias: Podemos subdividir tal como os depósitos à ordem esta conta da seguinte forma: 13 – Outros Depósitos Bancários 131 Banco A 1311 Conta n.º 123456789 1312 Conta n.º 987654321 ( …) 132 Banco B ( …)

C – Movimentação:

Seguindo as regras de movimentação do Activo, as operações mais usuais com a conta de outros depósitos bancários são as seguintes: C1) Pelos depósitos efectuados 12 Depósitos à Ordem X

13 Outros Depósitos Bancários X

C2) Pelos levantamentos ou transferências de conta 13 Outros Depósitos Bancários X

12 Depósitos à Ordem X

C3) Pelo Vencimento dos juros 7911 Juro Obtido de Depósito Juro Ilíquido obtido

12 Depósitos à Ordem juro liquido 2412 EOEP/Retenção Imposto Imposto Retido


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INSTRUMENTOS FINANCEIROS: A – Conceito: As notas de enquadramento do SNC mencionam que aqui enquadrados os instrumentos financeiros que não sejam caixa-11 ou depósitos bancários-12/13, que sejam mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na DR. B - Contas Divisionárias: Esta conta subdivide-se nas seguintes contas divisionárias: 141 Derivados 142 Instrumentos Financeiros detidos para negociação (ex: acções e obrigações) 143 Outros Activos e passivos financeiros (justo valor através dos resultados) 2 - Contas a Receber e a Pagar Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, accionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Ou seja, dizem respeito a todos os direitos (contas a receber) e obrigações ( contas a paga) pela empresa. Incluem -se ainda nesta classe os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. Esta Classe inclui as seguintes contas: 21 Clientes 22 Fornecedores 23 Pessoal 24 Estado 25 Empréstimos Obtidos 27 Outras Contas a receber ou a pagar 28 Diferimentos 21 – Clientes A – Conceito: “ regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de serviços” ( SNC: Código Contas) B - Contas Divisionárias: 21 Clientes 211 Clientes c/c 212 Clientes – Títulos a receber 218 Adiantamentos de Clientes 219 Perdas por imparidade acumuladas

C- Movimentação:


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A conta 21 – clientes, movimenta-se seguindo as regras do Activo: 21 Clientes

Saldo inicial Vendas a Crédito Notas de Débito Reversões de perdas por imparidade

Cobrança de Clientes Notas de Crédito Adiantamentos de Clientes Perdas por imparidade Desreconhecimento da dívida

Conta 211 – Clientes c/c Registam-se nesta conta todos os movimentos ocorridos com clientes, desde que: - sejam da actividade corrente da empresa 211 Clientes c/c Pagamentos de Clientes Notas de Crédito ( desconto) Devolução de Vendas Saques de Letras

Saldo inicial Facturas Notas de Débito Anulação de letras

A conta 211 – Clientes c/c é normalmente movimentada por contrapartida da conta 71 – Vendas e 72 – prestação de Serviços. Conta 212 – Clientes Títulos a receber Nesta conta são registadas as dívidas de clientes que se encontram representadas por letras ou outros títulos de crédito. 212 Clientes títulos a receber Saldo inicial Saques a clientes

Recebimento de letras Anulação ( reforma)

Contabilização do saque da Letra: 211 Clientes c/c

212 Clientes Títulos Receber

22 – Fornecedores A- Conceito: Esta conta “é uma conta a pagar, uma vez que representa todas as dividas aos seus fornecedores.” Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com excepção dos destinados aos investimentos da entidade( SNC: Código de Contas) B- Contas Divisionárias: 22- Fornecedores 221 Fornecedores c/c 222 Fornecedores Títulos a pagar 225 Facturas em recepção e conferência 228 Adiantamentos a Fornecedores 229 Perdas por imparidade acumuladas


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C- Movimentação: A conta 22 – Fornecedores movimenta-se seguindo as regras do Passivo: 22 Fornecedores Pagamento Notas Credito de Fornecedores Devoluções de compra 221 – Fornecedores c/c

Saldo Inicial Facturas de Fornecedores Notas Débito de Fornecedores

Incluem-se nesta conta todos os registos resultantes de compra de bens e serviços para utilização ou consumo na actividade corrente da empresa, desde que: - Não estejam em recepção ou conferência; - Não sejam destinadas a investimentos (ex - Imobilizado) da entidade; 221 Fornecedores c/c Pagamento Notas Crédito de Fornecedores Devoluções de compra Aceite de Títulos

Saldo Inicial Facturas de Fornecedores Notas Débito de Fornecedores

A conta 221- Fornecedores c/c é normalmente movimentada por contrapartida da conta 31 – compras, nas compras de Inventários a prazo, ou da conta 62 – Fornecimento e Serviços Externos, na aquisição de bens ou serviços a prazo. Conta 222 – Fornecedores Títulos a Pagar: Nesta conta são registadas as dívidas a fornecedores que se encontram representados por letras ou outros títulos de crédito. 222 Fornecedores Títulos a Pagar Pagamento Letras Anulação (reforma)

Saldo Inicial Aceites a Fornecedores

Letra: Título de crédito à ordem, e portanto transmissível por endosso, através do qual uma determinada pessoa ou entidade (sacador) ordena a outrem (sacado) que lhe paguem a si ou a terceiro (tomador) certa importância, numa determinada data (vencimento) Contabilização do Aceite da Letra: 222 Fornecedores Tit.Pagar

221 Fornecedores c/c

23 – Pessoal: Nesta conta registam-se as operações relativas ao pessoal. Incluem-se aqui os órgãos estatutários e pessoal vinculado à empresa.


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Evidencia as remunerações a pagar bem como todas as operações relacionadas nomeadamente adiantamentos e cauções. É uma conta “mista”, na medida que tanto pode ser reconhecida como no Activo – Outras contas a receber; como no Passivo - Outras contas a Pagar, direitos ou obrigações, respectivamente da empresa. 24 – Estado: Nesta conta registam-se as relações com o Estado, Autarquias Locais e outros entes públicos, como por exemplo a Segurança Social. Esta conta apresenta as suas subcontas no Balanço - na rubrica, “ Estado e Outros Entes Públicos”, surge tanto no activo como no Passivo, como saldo devedor ou credor, respectivamente. A - Contas Divisionárias: 241 Imposto Sobre o Rendimento 242 Retenção na Fonte 243 IVA 244 Outros Impostos 245 Contribuições para a Segurança Social 246 Tributos das Autarquias Locais 248 Outras Tributações 25 – Financiamentos Obtidos Registam-se nesta conta as operações respeitantes às relações com os titulares de capital enquanto nessa qualidade. Esta conta é apresentada no Balanço, tanto no activo como no Passivo, consoante o saldo e a subconta em questão. A - Contas Divisionárias: 261 Accionistas com Subscrição 262 Quotas não liberadas 263 Adiantamentos por conta de Lucros 264 Resultados atribuídos 265 Lucros Disponíveis 266 Empréstimos Concedidos – empresa – mãe 268 Outras Operações 26 – Outras contas a Receber e a Pagar: Esta conta pode-se caracterizar como conta residual, pois regista os valores a pagar e ou receber, não enquadráveis nas contas anteriores. É considerada uma conta mista pois se apresentar um saldo devedor surgirá no Activo, por sua vez se evidenciar um saldo credor é enquadrável no Passivo. A - Contas Divisionárias 271 Fornecedores de Investimento 272 Devedores e Credores por Acréscimo 273 Benefícios pós - emprego


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274 Impostos Diferidos 275 Credores por Subscrição não liberadas 276 Adiantamentos por Conta de Vendas 278 Outros Devedores e Credores 279 Perdas por Imparidade acumuladas. 3 - Inventários e Activos Biológicos Inclui detidos para venda no decurso da actividade empresarial. Integra, também, os activos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da actividade agrícola, quer consumíveis no decurso do ciclo normal da actividade, quer de produção ou regeneração. Os produtos agrícolas colhidos são incluídos nas apropriadas contas de Inventários. As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NCRF 18 — Inventários, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar, e na NCRF 17 — Agricultura. A – Conceito A NCRF n.º 18, prescreve o tratamento para os inventários. De acordo com esta norma, Inventários (Existências) são activos: - Detidos para venda no decurso ordinário da actividade empresarial; - No processo de produção para tal venda, ou; - Na forma de materiais ou fornecimentos a serem consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços. B- Mensuração: B1- mensuração das entradas: Dever-se-ão imputar de acordo com a NCRF 18 §10-11 os custos de compra, tais como direitos de importação, impostos, custos de transporte, devendo deduzir os descontos de natureza comercial e abatimentos. Custo da Compra = Preço da compra + despesas adicionais – Descontos Comerciais com a compra B2 – mensuração das saídas: NCRF 18 § 23/27 aquando da venda dos inventários permite a adopção de várias formulas de custeio de saída de inventários: - FIFO ( first in first out) - CMP (custo médio ponderado - Identificação especifica do custo (isto é, são atribuídos custos específicos a elementos identificáveis de inventários), ou seja, o tratamento apropriado para os itens que sejam segregados para um projecto especifico. C - Contas divisionárias

31 Compras 311 Mercadorias 3111 Mercado Nacional 3112 Países Comunitários 3113 Países Terceiros 312 Matérias-primas, subsidiarias e de consumo 313 Activos Biológicos …


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317 Devoluções de compras 318 Descontos e Abatimentos em compras

D – Movimentos: Compra a prazo:

221 – Fornecedores c/c 1230

31.. Compras 1000 2432… – IVA Dedutível 230

Despesas Adicionais de Compra: 11/12/221

31.. Compras 1230

1000 2432… – IVA Dedutível 230

Devoluções de Compras: 317 – Devolução Compra 1230

221 Fornecedores c/c 1000 2434… – IVA Regularização 230

Descontos e Abatimentos em Compras: Os descontos podem ser de 2 tipos: a) Desconto comercial: poderá tomar a forma de descontos de quantidades, abatimentos de revenda, bónus; A1: incluídos na factura: 31/221 e regularizar IVA A2: fora da factura (nota de credito do fornecedor): 221/318 pelo valor do desconto obtido; b)

Desconto financeiro: descontos de pronto pagamento ou antecipação de pagamento; B1: incluídos na factura: 31/221 e ainda 221/782 pelo valor do desconto B2: fora da factura (nota de crédito do fornecedor): 221/782

Venda de Inventários: a) Venda do rédito: (preço venda) 711 – Vendas merc. 1230

211 – Clientes c/c 1000

2433 – Iva Liquidado 230


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b) Custo das mercadorias e saída de armazém: A saída de armazém depende do sistema de inventario utilizado pela empresa, e sempre ao preço de custo, se: - Sist. Inv. Permanente, o lançamento efectuado na data de venda; - Sist.Inv. Intermitente ou periódico, o registo dar-se-á apenas no final do período; 32 Mercadorias

611 CMVMC

Ao preço custo

c) Despesas com vendas: c1)despesas por conta da empresa vendedora: 11/12 6253 Transporte mercadorias

6263 Seguros 6268 Outros Serviços

c2) Devolução de vendas: 

Pela diminuição do rédito: 211

717 Dev. Vendas

( sist inventário permanente cc só no final do período)

(devolução ao pv)

Pelo custo da mercadoria vendida 611 CMV 32 Mercadorias (devolução pelo pc)

38 Reclassificação e Regularização de Inventários e Activos Biológicos: A conta 38 serve como contrapartida do registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, ou outras variações nas contas de inventários não derivados de compras, vendas ou consumos. Uma vez que esta conta é transitória, por sua vez deve estar saldada, daí não aparecer no Balanço, por contrapartida da 32; o momento para ficar saldada vai depender do sistema de inventário.

A) As contas divisionárias: 382 Mercadorias 383 Matérias-primas, subsidiarias e de consumo 384 Produtos Acabados e intermédios 385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 386 Produtos e trabalhos em curso 387 Activos Biológicos B) Contabilização das Reclassificações e Regularizações


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B1) Ofertas de Fornecedores 78 ORG 784 Ganhos em inventários 7843 Ofertas de Forneced.

38 Reclassif.e Reg. 382 Mercadorias

( valor da oferta)

B2) Pela Reg. Da existência em Armazém ( Sist. Inv.Perman.) 38 Reclassif. E Reg. 382 Mercadorias

32 Mercadorias

Transf. Valor da oferta) Se SII este lançamento é só feito no final do período)

C) Ofertas a Clientes de Inventários Próprios C1) Pela Oferta a Clientes 38 Reclassif. E Reg. Merc. 382 Mercadorias

68 OGP 6884 Ofertas e amostras de Inventários

Custo das merc. oferecidas)

24332

6812 ou 6884 Impostos Indirectos Transf. Valor da oferta)

( Nota: CIVA art.º 3, a liquidação do IVA só haverá Reg. IVA quando o oferta for de valor superior a 50€ e o valor global anual não exceda 5 por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior). C2) Regularização da Existencia em Armazem ( SIP) 32 Mercadorias

382 Rec.e Reg. Mercad.

Saída armazém das mec. oferecidas)

D) Sinistro Coberto pelo Seguro D1) Registo do Sinistro: 382Reg.e Reg. Mercad.

684 Perdas em Inv.Sinistros

Custo das merc. sinistradas)


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D2) Pela Regularização da Existência em Armazém ( SIP) 32 Mercadorias

382 Reclassif. E Reg.de Mercadorias

(Transf. Custo mercad. sinistrada)

D3) Registo da Indemnização Recebida 7841 Ganhos Inv. Sinistros

11/12 ou 278

( valor da indemnização) 4 - Investimentos Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados ( e consumidos) no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda. No caso de ser utilizado o modelo de revalorização nos activos fixos tangíveis e activos intangíveis, poderão ser utilizadas subcontas que evidenciem o custo de aquisição/ produção e as revalorizações (positivas ou negativas). Como são denominados Activos não correntes, espera-se a sua permanência na empresa por um período superior a 12 meses. A) Contas Divisionárias: 41 Investimentos Financeiros 42 Propriedades de Investimento 43 Activos Fixos Tangíveis 431 Terrenos e Recursos Naturais 432 Edifícios e Outras Construções 433 Equipamento Básico 434 Equipamento de Transporte 435 Equipamento Administrativo 436 Equipamento Biológico 437 Outros Activos Fixos Tangíveis 438 Depreciações Acumuladas 439 Perdas por Imparidade acumuladas 44 Activos Intangíveis 45 Investimentos em Curso 46 Activos não Correntes detidos para venda


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B) Classificação dos Investimentos B1) Investimentos Técnicos B11) Activo Fixo Tangível: elementos patrimoniais moveis ou imóveis, Adquiridos ou fabricados pela própria empresa, que se destinam a permanecer nesta por um prazo superior a um ano. B12) Activo Intangível: elementos sem substancia física, sem “corpo” e que se mantém com carácter de permanência na empresa.

B2) Investimentos de Rendimento B21) Investimentos Financeiros: incluem-se nesta rubrica os elementos patrimoniais que representam participações de capital da empresa noutras empresa. B22) Propriedades de Investimento: Integra nesta rubrica os terrenos/ edifícios com o fim de obter rendas ou valorização do capital investido B23) Investimento em Curso: nesta rubrica são imputados os elementos que à data de do encerramento do exercício não se encontram concluídos. C) Movimentos Compra de um AFT: 11/12/2711

43..

24322 Iva Ded. .

5 - Capital, Reservas e Resultados Transitados Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta 261 — Accionistas c/subscrição ou 262 — Quotas não liberadas. A – Contas Divisionárias: 51 Capital: Esta conta regista o capital subscrito da sociedade. 52 Acções (quotas) próprias 53 Outros Instrumentos de capital próprio 54 Prémio de emissão 55 Reservas 56 Resultados Transitados 57 Ajustamentos em Activos Financeiros 58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis 59 Outras Variações no Capital próprio


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51 Capital Esta conta regista o capital subscrito da sociedade;

55 Reservas

As reservas são essencialmente, os lucros não distribuídos e surgem: a) Prudência, isto é, os sócios não devem distribuir a totalidade dos lucros, mas salvaguardar uma parte para fazer face a eventuais prejuízos futuros; b) O CSC, obriga a própria sociedade a reter uma parte dos seus lucros. B1) CSC obriga a reter em reserva legal 5% dos seus lucros até esta atingir 20% do seu capital; B2) Outras Reservas: não imposta por lei, se bem que em pactos sociais de sociedades – reservas estatutárias ou facultativas ( livres).

56 – Resultados Transitados: Resulta dos resultados líquidos provenientes do período anterior. Posição financeira (Balanço) _ Activos _ Passivos _ Capital Próprio Desempenho (Demonstração de Resultados) _ Rendimentos (Réditos e ganhos) _ Gastos (Gastos e perdas) ACTIVO – definição § 49 da EC alínea a) É um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros. PASSIVO – definição § 49 da EC alínea b)

É uma obrigação presente da entidade proveniente de acontecimentos passados, da liquidação da qual se espera que resulte um exfluxo de recursos da entidade incorporando benefícios económicos. CAPITAL PRÓPRIO – definição § 49 da EC alínea c)

É o interesse residual nos activos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos. RENDIMENTOS – definição § 69 da EC alínea a)

São aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio


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- Réditos Provêm do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) de uma entidade sendo referidos por uma variedade de nomes diferentes incluindo vendas, honorários, juros, dividendos, royalties e rendas. - Ganhos Representam outros itens que satisfaçam a definição de rendimentos e podem, ou não, provir do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) de uma entidade. GASTOS – definição § 69 da EC alínea b) São diminuições nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de exfluxos ou deperecimentos/diminuição de activos ou na aumentos/incoerência de passivos que resultem em diminuições do capital próprio, que não sejam as relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio. - Perdas Outros itens que satisfaçam a definição de gastos e podem, ou não, surgir no decurso das actividades ordinárias da entidade. - Outros gastos Gastos que resultam do decurso das actividades correntes (ou ordinárias) da entidade (ex. custo das vendas, salários e depreciações). Tomam geralmente a forma de um exfluxo ou deperecimentos de activos tais como dinheiro e seus equivalentes, existências e activos fixos tangíveis.

7.MODELOS DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Anexo com compilação das divulgações exigidas pelas NCRFs) Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)

Balanço Demonstração dos Resultados por Naturezas Demonstração

dos

Resultados

por

Funções (opcional)

Demonstração das Alterações no Capital Próprio Demonstração dos Fluxos de Caixa Anexo Modelos Reduzidos das DF

(entidades que adoptem a

NCRF- PE

Balanço Demonstração dos Resultados por Naturezas Demonstração dos Resultados por Funções ( opcional) Anexo


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§ 12 da EC do SNC, refere que o objectivo das DF é “proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho e das alterações na posição financeira de uma entidade que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas”.

 Balanço  Demonstração de Resultados  Demonstração separada (DFCx)

 Posição Financeira  Desempenho  Alterações da posição Financeira

Posição financeira – Balanço _ Activos _ Passivos _ Capital Próprio

Desempenho – DR - Rendimentos (Réditos e ganhos) - Gastos ( Gastos e Perdas)

Regras de Seriação

BALANÇO 31/Dez.N

RUBRICAS ACTIVO

Activo

Activo não Corrente ……..

Ordem Crescente de Liquidez

Activo Corrente ………… Total do Activo

CAPITAL PROPRIO E PASSIVO Capital Próprio ……….. Total do capital Próprio Passivo Passivo não corrente ………… Passivo corrente …………… Total do Passivo Total do Capital Próprio e do Passivo

Cap.Próprio Formação Histórica

Passivo Ordem Crescente de Exigibilidade


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Activo Corrente

Passivo Corrente

- Espera-se que seja realizado, ou

- Espera-se que seja liquidado no

Pretende-se que seja vendido ou Consumido, no decurso do ciclo Operacional da entidade. - Detido essencialmente para ser Negociado. - Espera-se que seja realizado num

decurso do ciclo operacional da entidade.

Período até 12 meses após a data do Balanço. - For caixa ou equivalente de caixa

período até 12 meses após a data do Balanço.

Activo Não Corrente - Todos os outros activos são Classificados como não correntes.

- Detido essencialmente para ser Negociado. - Espera-se que seja liquidado num

Passivo Não Corrente - Todos os outros passivos são classificados como não correntes.

Balancete de verificação: Documento no qual constam: - Nome de todas as contas utilizadas pela empresa no período; - Os movimentos acumulados nas contas a débito e a credito; - Os saldos apresentados pelas contas utilizadas.


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Saldos Conta

Débitos

Créditos Devedores

Total

D

C

Débitos = Créditos

Credores

Sd

Sc

Saldo Devedor = Saldo Credor Créditos

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS - O Resultado de uma empresa é apurado na Demonstração dos Resultados (por Natureza) - É um mapa composto pelos gastos suportados pela empresa e pelos rendimentos obtidos num dado período;

-

Gastos do período (Contas da Classe 6)

Resultado antes de imposto ( conta 811)

Rendimentos do período (Contas da Classe 7)

Imposto estimado para o período ( conta 8121)

= RL ( conta 818 ) Data: 31/12/n

Estimativa de imposto

8121 (D) 2413 (C )


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Demonstração de Fluxos de Caixa (Método directo) Nº. Ordem Rubricas 1 Actividades Operacionais - Recebimentos de Clientes - Pagamentos a Fornecedores - Pagamentos ao Pessoal Fluxos gerados pelas Operações -Pagamento do imposto sobre o rendimento (IRC) Fluxos das actividades Operacionais (1)

2 Actividades de Investimento * Recebimentos provenientes de: - Imobilizações corpóreas *Pagamentos respeitantes a: - Imobilizações corpóreas - Investimentos financeiros Fluxos das actividades de Investimento (2) 3 Actividades de Financiamento *Recebimentos provenientes de: - Aumentos de Capital - Empréstimos Obtidos *Pagamentos respeitantes a: - Empréstimos Obtidos - Juros dos Empréstimos - Dividendos Fluxo das actividades de Financiamento (3) Variação de Caixa e seus equivalentes (4) 4 =(1)+(2)+(3) Caixa e seus equivalentes no inicio do período Caixa e seus equivalentes no fim do período


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8. BIBLIOGRAFIA Livros e Legislação: - SNC- Toads as Perguntas e Respostas, Rodrigues, Pedro de Jesus, Ferreira, Rui Pinto - Rodrigues, João (2005) Adopção em Portugal de Normalização Contabilística Explicado, Outubro de 2009, Porto Editora - Sistema de Normalização Contabilística ( S.N.C.), Setembro de 2009, Porto Editora - Decreto-lei n.º 158/2009 de 13 de Julho, SNC, com alterações da Lei 20/2010, de 23 de Agosto - Decreto-Lei n.º 36-A/2011 - Aviso n.º 15652, DR 2ª Série, n.º 173, de 7 de Setembro, Estrutura Conceptual do SNC - Aviso n.º 15653, DR 2ª Série n.º 173, de 7 de Setembro, NI do SNC - Aviso n.º 15655/2009, DR 2ª Série, n.º 173, de 7 de Setembro, NCRF do SNC - Aviso n.º 15654/2009, DR 2ª Série, n.º 173, de 7 de Setembro, NCRF-PE do SNC - Carvalho, Vera (2011): Acção Formação - Guimarães, Mário (2008): Acção Pós - Graduação SNC, IPCA - Crato, Domingos (2010): Acção Pós - Graduação SNC, IPCA

Sites diversos na Internet: - www.ctoc.pt - www.apotec.pt - www.dgci.pt - www.jurisfor.pt Lousã, Aires e Pereira, Paula Aires – Técnicas de Organização Empresarial II, Porto Editora Campos, Ana Paula, Cardadeiro, Filomena e Esteves, Maria João – Técnicas de Organização Empresarial Bloco I, Plátano Editora


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