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AO SERVIÇO DA COMUNIDADE

MARIA ANJOS CARRAPITA Associação Nacional de Cuidadores Informais

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CUIDADORES INFORMAIS CUIDAR DE QUEM CUIDA

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Todos os dias, milhares de portugueses assumem o desafio de cuidar e garantir a qualidade de vida de alguém que se encontra numa situação de dependência. Mas, a devoção não é suficiente para fazer face aos desafios do dia a dia. Assim nasce a ANCI, que luta pela defesa dos interesses dos Cuidadores Informais.

Cuidar de quem cuida é um desafio diário. Desde o primeiro dia que a ANCI integra um grupo de cuidadores e ex-cuidadores que sentiram a necessidade de manifestar o seu descontentamento por prestarem um trabalho que não era reconhecido pelas autoridades competentes e, por isso, não contarem com qualquer tipo de apoio. O percurso, como nos conta a vice-presidente da ANCI, Maria Anjos Catapirra, iniciou-se em 2016, naquele que foi o primeiro

encontro de cuidadores informais, que teve lugar em Lisboa e do qual resultou a petição pela Criação do Estatuto do Cuidador Informal, entregue a 12 de outubro desse ano, na Assembleia da República (Petição n.º 191/XIII/2). Registada em 13 de junho de 2018, a Panóplia de Heróis - Associação Nacional de Cuidadores Informais (PH-ANCI) é fruto da luta de muitos cuidadores informais, unidos por uma causa e luta comuns: «a dignificação do cuidador informal» e apoiar quem se dedica a cuidar do outro, sublinha a dirigente associativa. DIGNIDADE PARA OS CUIDADORES

A ANCI tem por missão «a defesa dos interesses dos cuidadores informais e da atividade democrática para a definição e aplicação de políticas públicas, nomeadamente o Estatuto do Cuidador Informal», um trabalho levado a cabo junto dos decisores políticos, sempre com o intuito de potenciar «o diálogo, a colaboração e luta por uma sociedade justa e solidária», explica Maria Anjos Catapirra, Um trabalho que recentemente deu frutos, com a aprovação do Estatuto do Cuidador Informal, «um marco histórico, que resultou da ação de um movimento de cidadãos, e que vem formalizar o reconhecimento jurídico da situação do cuidador informal». Contudo, a responsável refere que «ainda há um longo caminho a percorrer». Por um lado, há lacunas no documento que precisam ser retificadas; por outro lado, há que esperar pelos resultados dos projetos piloto que estão a decorrer em trinta concelhos do País e pela regulamentação para os restantes concelhos, que só acontecerá a partir de abril de 2021. Para a Maria Anjos Catapirra, o importante agora é que legislação «seja devidamente aplicada» para que o cuidador informal «seja devidamente reconhecido» e que as suas vidas mudem efetivamente para melhor. «A grande maioria sente-se isolado, sem apoios, sem capacitação. Fica ainda a lacuna existente da legislação laboral que, apesar de ter como prazo de regulamentação 120 dias, na verdade, ainda não foi aprovada. Ficará também para discussão o reconhecimento da carreira contributiva dos cuidadores informais, já existentes à data da criação da lei 100/2019. É imperativo que tenham os seus direitos assegurados», lamenta. A porta-voz da ANCI sublinha que o reconhecimento de mais cuidadores informais deve passar pela divulgação da legislação junto de quem cuida. Uma tarefa que deveria contar com o apoio dos intervenientes neste processo, como os centros de saúde, as autarquias, entre outras instituições. «Só com apoio de proximidade se conseguirá chegar a todos da mesma forma», até porque «todos sabemos que muitos destes cuidadores não têm literacia digital e precisam, e muito, de apoio local», remata.

O QUE MUDA COM O ESTATUTO?

O novo estatuto veio abrir a porta a mais apoios, para todos os que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada). Alguns dos novos direitos do cuidador informal passam por:

- Ser acompanhado e receber formação para aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada; - Receber informação por parte de profissionais de saúde e da segurança social;

- Ter acesso a informação que esclareça a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;

- Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;

- Possibilidade de usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde;

- Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal;

- Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional;

- Beneficiar do regime de trabalhador-estudante.

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