Fatej ead segnotrabalho modulo 2

Page 1

SEGURANÇA DO TRABALHO (Módulo 2) Prof. Esp. Adriano Porto


SUMÁRIO Acidente do trabalho .......................................................................................................... 3 Conceito Legal .............................................................................................................. 3 Conceito Prevencionista ............................................................................................... 3 Tipos de Acidente do Trabalho..................................................................................... 3 Acidente do Trabalho X Incidente ................................................................................ 5 Causas de Acidentes ..................................................................................................... 6 Ato Inseguro ................................................................................................................. 6 Condições Inseguras ..................................................................................................... 6 Fator pessoal de insegurança ....................................................................................... 7 Notas............................................................................................................................. 8

2

Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei 9.610/98,


MÓDULO 2

Acidente do trabalho Conceito Legal

O Conceito Legal do acidente de trabalho está na Lei 8.213, Art. 19, de 24/07/1991 (referenciada pelo Dec. 3048/1999): “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11* desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Conceito Prevencionista “ Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, podendo causar: perda de tempo, danos materiais, prejuízos econômicos, lesão corporal e a morte do trabalhador”. Hertz J. Costa entende por acidente típico/tipo “um ataque inesperado ao corpo humano ocorrido durante o trabalho, decorrente de uma ação traumática violenta, subitânea, concentrada e de consequências identificadas.” (HERTZ apud BRANDÃO, 2006, p. 121.)

Tipos de Acidente do Trabalho a) Acidente Típico é o que ocorre na execução do trabalho na própria empresa ou a serviço dela, podendo ocasionar lesões leves ou graves. b) Exemplo: Queda de mesmo nível, torção, disparo de arma...

sendo proibida a reprodução total e parcial ou divulgação comercial sem a autorização prévia desta Instituição de Ensino.

3


c) Acidente de trajeto: “é o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive de veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração no percurso por motivo alheio ao trabalho”. NOTA: Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso do empregado. Não havendo limite de prazo estipulado para que o empregado atinja o local de residência, refeição ou de trabalho, dever ser observado o tempo necessário compatível com a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado. d) Doença Ocupacional: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho. i.

Doença profissional, assim entendida a produzida eu desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; (Art. 20 da lei 8213/91). Exemplo: O soldador que desenvolveu catarata.

ii.

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. (Art. 20 da 8213/91). Exemplo: Um trabalhador que está exposto ao ruído excessivo, em um galpão de solda, e desenvolve surdez.

Esse é um caso típico de

acidente do trabalho.

4

Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei 9.610/98,


Acidente do Trabalho X Incidente Do ponto de vista prevencionista, um “acidente” é uma ocorrência não programada e não esperada que tenha por resultado uma lesão ou enfermidade a um trabalhador ou um dano à propriedade. Incidentes podem ser classificados como “quase acidentes”. É uma ocorrência imprevista e indesejada que pode gerar dano pessoal, material, ambiental e comprometimento da continuidade operacional, ou seja, é uma ocorrência que pode gerar o acidente de trabalho. Portanto, os incidentes podem ou não tornarem-se acidentes; entretanto todos os acidentes foram desencadeados por incidentes. Ao adotarmos as providências necessárias para prevenir e controlar os incidentes, estamos protegendo a segurança física dos trabalhadores, equipamentos, materiais e o ambiente. A eliminação ou o controle de todos os incidentes deve ser a preocupação principal de todos aqueles que estiverem envolvidos nas questões de prevenção de acidentes ou controle de perdas. Exemplo: Um caminhão encontrava-se estacionado com a traseira voltada para uma doca de carregamento. Mais ou menos dois metros separavam a traseira do caminhão da doca. Um trabalhador passava entra a doca de carregamento e o caminhão. Nesse momento, o motorista do caminhão, sem avisar, acionou o caminhão em marcha-a-ré, para se aproximar mais da doca. O empregado deu um grito assustado e conseguiu pular para o lado em segurança; por pouco não foi esmagado contra a doca. Não houve contato, mas o empregado ficou assustado e nervoso com a experiência.

sendo proibida a reprodução total e parcial ou divulgação comercial sem a autorização prévia desta Instituição de Ensino.

5


Causas de Acidentes Acidentes não acontecem, são “oportunizados”. Do ponto de vista de prevenção, todos os acidentes são evitáveis, e quando ocorrem é porque foram certamente negligenciados regras, medidas ou procedimentos que os preveniriam. E os acidentes podem ocorrer em qualquer local. Consideram-se, para efeito de análise, que as causas dos acidentes de trabalho decorrem basicamente dos seguintes fatores: 

Ato inseguro;

Condição insegura.

Fator pessoal de insegurança;

Ato Inseguro É o ato consciente ou inconsciente de se expor ao perigo. São atitudes contrárias aos procedimentos e / ou normas de segurança. Exemplos: 

Brincar durante o serviço,

não observar normas de prevenção,

correr em escadas,

improvisar ferramentas,

utilizar cadeiras como escadas.

Condições Inseguras São condições irregulares e falhas no ambiente do trabalho que constituem risco à saúde dos trabalhadores ou a segurança nas instalações da empresa.

6

Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei 9.610/98,


Exemplos: 

Layout inadequado,

iluminação deficiente,

piso escorregadio,

carpetes rasgados e/ou descolados,

materiais espalhados no chão,

fios soltos no chão, gavetas abertas,

escadas sem corrimão,

ausência de faixa antiderrapante nos degraus.

O substantivo ambiente inclui, aqui, tudo o que se refere ao meio, desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações, equipamentos, substâncias utilizadas e métodos de trabalho empregados. Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação de raciocínio imediato, ou seja, ater-se simplesmente a causas que levaram diretamente à ocorrência do acidente. Fatores complementares de identificação das causas de acidentes devem também ser levados em consideração.

Fator pessoal de insegurança

Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro e está relacionada com o emocional do colaborador.

sendo proibida a reprodução total e parcial ou divulgação comercial sem a autorização prévia desta Instituição de Ensino.

7


Notas A pesquisa do fator pessoal de insegurança apresenta, em geral, alguma dificuldade, o que não deve, no entanto, constituir motivo de desestímulo à sua segurança, haja vista a sua importância na eliminação de atos inseguros. A principal finalidade de classificação desses fatores é conduzir à distinção entre os casos de falta de conhecimento ou experiência e os de desajustamento, uma vez que cada um merece correção diferente. Exemplos: 

Estresse,

imprudência,

negligência,

irritabilidade,

distração,

temperamento,

emoção.

Para se evitar os acidentes devemos adotar um comportamento seguro que é uma forma de ganhar mais vida, mais saúde, mais qualidade de vida e mais segurança para nós e para nossos amigos e familiares.

8

Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei 9.610/98,


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.