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Legislativo
from Revista Fecomércio-BA Edição 28
by Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia
Renegociação de contratos de aluguel diante da pandemia
por Luíza Ribeiro
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Devido a pandemia, muitos empresários e empreendedores se viram obrigados a fechar as portas, perdendo sua principal fonte de renda. Mas também muitas empresas conseguiram se adaptar investindo no online, delivery e drive-thru na tentativa de minimizar os aspectos negativos da crise, apesar de não suprir totalmente as vendas anteriores à pandemia.
Com a mudança na renda de muitos baianos, as dúvidas sobre contratos de locação e os pagamentos de taxas com os estabelecimentos fechados surgem. Com isso, é importante lembrar que o contrato de aluguel é um instrumento particular, firmado entre duas partes, onde um oferece o bem para uso de outrem, em troca de uma remuneração e que, independentemente da pandemia, os contratos de locação devem ser cumpridos na íntegra, inclusive porque os imóveis continuam sob posse e uso exclusivo dos seus locatários.
Para Kelsor Fernandes, vice presidente da Fecomércio-BA e presidente do Secovi-BA, a manutenção dos ajustes contratuais, deve ser feita na condição de abatimento temporário, com ressarcimento futuro do valor concedido por motivo da pandemia, auxiliando a capacidade de pagamento dos locatários. “Deve-se restituir a perda financeira gerada para o locador, num futuro próximo, quando da restituição das atividades comerciais. Isso faz com que a negociação seja boa para os dois lados da relação contratual”, afirma.
Novo horizonte
Para imóveis residenciais que estão sendo plenamente aproveitados, a utilização do bom senso é importante e a negociação deve ser feita apenas em casos nos quais os locatários efetivamente tenham sofrido perdas financeiras por conta da pandemia.
Caso ocorra a inadimplência nas taxas condominiais/residenciais, o condomínio deve avaliar a possibilidade de reduzir cobranças de juros e/ou a suspensão temporária de taxas extras.
Inadimplências
“A melhor maneira de reduzir a inadimplência do cenário atual é trabalhar com a conscientização da população, mostrando a importância de se manter as taxas em dia, pela manutenção da saúde financeira do condomínio” afirma Kelsor.
Diante de todo esse cenário, Kelsor Fernandes reafirma que o Secovi estará sempre pronto para auxiliar os condomínios com estratégias que visem solucionar os problemas causados pela pandemia da COVID 19. “Disponibilizaremos também nossa assessoria jurídica para auxiliar os síndicos e/ou administradores naquilo que porventura necessitem”, defende.
Com a flexibilização para a reabertura do comércio, aumenta a preocupação com a possibilidade de responsabilização civil do empregador na ocorrência de óbito ou sequela do trabalhador. Não é para menos! Já são mais de 115 mil vítimas fatais e 3,5 milhões de contaminados pelo novo coronavírus.
Ainda na vigência da Medida Provisória nº 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que “as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, ‘perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas’”.
À luz do art. 29 da MP, instituiu-se a regra no sentido de que a Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, situação que, excepcionalmente, seria afastada se viesse a ser comprovado, pelo trabalhador, o nexo causal, ou seja, que a doença fora contraída no ambiente laboral. O chamado onus probandi era, portanto, do “empregado”, e não do “empregador".
Ocorre que o STF declarou, em sede de liminar (sem análise do mérito), a inconstitucionalidade do art. 29 da MP 927, antes mesmo de acabar seu prazo de vigência.
Assim, a questão que se apresenta é a seguinte: lesão permanente ou temporária - que afeta a capacidade - ou o óbito do trabalhador, decorrente da Covid-19, configura acidente de trabalho?
A análise desses efeitos apresenta relevância ímpar, a fim de que possa se aferir, por exemplo, se o empregado acidentado teria direito a) ao auxílio doença acidentário, b) ao recolhimento do FGTS, e c) à estabilidade provisória no emprego, após a eventual alta médica e futuro retorno ao posto de trabalho.
Noutro giro, vindo a ser eventualmente comprovado o nexo causal, é possível a responsabilização do empregador em caso de morte ou dano permanente do empregado. Ressalta-se, todavia, a difícil comprovação do momento exato em que ocorreu a infecção pela Covid-19. Um profissional poderá ser contaminado através de seus familiares, por exemplo, independentemente de estar laborando em seu domicílio (home office) ou na empresa.
O fato é que, no nosso sentir, a contaminação, por si só, não pode ser considerada como doença ocupacional. Isso porque é o caso concreto que apontará para a existência – ou não – de acidente de trabalho!
Ora, em verdade, o que muda é que o ônus de provar a inexistência de acidente de trabalho passa a ser do “empregador”, não sendo mais imputada ao “empregado” tal incumbência.
Impende observar que a legislação que disciplinava a matéria, antes da edição da MP nº 927, continua vigente. A temática sob apreço encontra albergue nos arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.
Estabelecem os aludidos dispositivos que “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa”, que doença do trabalho é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”, bem como, equiparam-se ao Acidente do trabalho “o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de (...) doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade”.
Em vista disso, como regra geral, as chamadas “doenças endêmicas” já estavam excluídas do conceito de doença do trabalho, visto que a Lei somente admite a exceção se vier a ser comprovada que a contaminação decorreu de exposição ou contato direto determinado pela natureza do labor!
Além disso, compete especificamente à perícia médica do INSS a decisão de determinar – ou não – a existência de natureza acidentária da incapacidade para fins de concessão do benefício, após análise do chamado nexo causal.
Deve-se destacar que o Ministério da Economia, através da Secretaria de Previdência e Trabalho, editou norma (Portaria Conjunta n.º 20/2020) estabelecendo medidas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, a fim de prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.
Caberá ao empresário adotar, previamente, todas as precauções necessárias no sentido de que os seus colaboradores cumpram inteiramente as normas de segurança e medicina do trabalho, sem prejuízo de instrui-los, por meio de comunicados e treinamentos, a respeito das precauções que devem adotar para evitar a infecção, principalmente o fornecimento de EPI, além da obediência ao distanciamento social.
Portanto, entendemos que a Covid-19 não é, por si só, uma doença ocupacional, e a adoção dessas medidas, por certo, mitigaria os riscos de eventual enquadramento da contaminação como doença ocupacional.
Repita-se, porém, que é do empregador (e não ao empregado) o ônus de provar que a doença não foi contraída no ambiente de trabalho, razão pela qual as providências e protocolos acima mencionados devem ser rigorosamente respeitados.
Dr. Marconi Sousa
Advogado, Assessor Especial da Presidência do Sesc BA e Gerente Jurídico da Fecomércio BA.
Evento virtual conecta startups baianas a grandes investidores
por Vivianne Ramos
Conectar pessoas, ideias e soluções. Este foi o principal objetivo do Deu Match Varejo, evento realizado no mês de julho, que reuniu dez startups baianas do setor varejista a diversos negócios tradicionais do estado. A ação fez parte da Semana Sebrae de Capacitação Empresarial, que neste ano aconteceu em diferentes plataformas online.
Em tempos de pandemia, os desafios do mercado varejista se multiplicaram. Além das dificuldades do dia a dia para garantir a saúde financeira da empresa, manter colaboradores e atender a demanda, diversos negócios tiveram que se reinventar e encontrar soluções para se manter no mercado nos últimos seis meses.
E é aí que as startups entram: com um olhar voltado à tecnologia e inovação, apresentam soluções que podem ser aplicadas por empresas de diferentes tamanhos a um custo menor que os formatos tradicionais. Durante o evento, realizado no dia 22 de julho, cada representante teve direito a três minutos de pitch – termo usado para a realização de apresentações curtas que têm o objetivo de despertar o interesse do investidor. Em seguida, eram abertas as perguntas em que os empreendedores podiam se aproximar das soluções mais adequadas aos seus negócios.
Carlos de Souza Andrade, presidente da Fecomércio-BA, abriu o evento falando sobre a importância da realização dessa Semana para o crescimento da economia do estado e lembrou do caráter inovador do projeto, fruto da necessidade do mercado e o vislumbre do Sebrae em se adequar às novas tendências de mercado, no ramo das startups. “O uso de aproximadamente 70% dessa tecnologia será do setor terciário e o Sebrae com o MEI, ME e EPP por exemplo, vai possibilitar com que se tenham as ferramentas na mão para que a inovação tecnológica comande o mercado”, comenta.
Para Pedro Dornas, coordenador da Câmara do Jovem Empresário (CJE) da Fecomércio-BA, a realização de iniciativas como essa são um reflexo do movimento que o mercado já estava passando. “O mundo já estava mudando antes da pandemia, mas agora tivemos que acelerar os processos. Neste momento, foi preciso abandonar a “gambiarra digital”, explica.
A CJE esteve diretamente envolvida na elaboração do Deu Match Varejo por ser um projeto que foca no empreendedorismo baiano. A abertura do evento ficou a cargo de Fred Alecrim, especialista em Varejo.
Deu Match
A Giross, aplicativo baiano de logística, foi um dos destaques do evento. Em uma fase de grande procura por vendas on-line e a necessidade do delivery, o serviço de logística para o varejo oferecido por Filipe Martins cresceu. Após o evento, novos contratos foram fechados com empresas de Salvador, Feira de Santana e Itabuna. “Nesse momento as empresas fazem de tudo para se transformar. A tecnologia e as startups ajudam na inovação e na automação. Me tornei um negócio fundamental”, explica Martins. Filipe
Martins Emerson
Barreto
Já pensou registrar o produto, emitir nota fiscal e receber o pagamento em uma única máquina? Com a POS Controle, é possível. O sistema comandado por Emerson facilita a vida das empresas de varejo sem a necessidade do investimento em computadores, impressoras ou novos equipamentos. Após o evento, o serviço será fornecido para uma empresa que possui diversas filiais em Salvador, além de outra empresa no interior do estado. “O evento é bem inovador e tem um grande potencial comercial. Bom para as startups que podem ofertar seus produtos e serviços e bom para o mercado que passa a ter acesso de forma rápida às novas tecnologias”, comemora Barreto.
Sesc Cultura ConVIDA!
Em continuidade ao seu trabalho de fomento cultural, o Sesc estreou no início de agosto a plataforma Sesc Cultura ConVIDA!, lançada para manter ativa a produção artística mesmo com as medidas de isolamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus. De casa, artistas de todas as regiões do país se apresentarão virtualmente, numa programação variada de artes cênicas, educativas, visuais, audiovisuais, em formatos como podcasts, oficinas, apresentações musicais, entre outras. Ao todo 470 projetos foram contemplados para fazer parte da programação.
O Sesc Cultura ConVIDA! traz apresentações “ao vivo” e gravadas, de segunda a sábado, em diferentes horários. Dos 910 inscritos da Bahia, 35 propostas do estado foram selecionadas. Artistas, pesquisadores, produtores, educadores, cineastas, entre outros, fazem parte da grade de atrações do projeto representando a capital e cidades como Prado, Barreiras, Juazeiro, Feira de Santana, São Félix, Barra da Estiva, Camaçari, Vitória da Conquista, Ribeirão do Largo e Lauro de Freitas.
A programação completa do projeto está disponível no site www.sesc.com.br/convida e no canal www.youtube.com/sescbrasil.
Feiras livres de Salvador recuperam 35% da movimentação econômica com a reabertura na capital, diz Sindfeira
Com a recente reabertura do comércio da capital baiana, nas fases 1 e 2, os comerciantes responsáveis por movimentar as principais feiras livres começam a recuperar lentamente o movimento e a se adaptar ao “novo normal” instaurado pela pandemia.
De acordo com Nilton Ávila, presidente do Sindfeira - Sindicato dos Vendedores Ambulantes e dos Feirantes da Cidade de Salvador, desde o começo da reabertura das atividades econômicas na capital, já se observou uma recuperação gradual. “Trinta e cinco por cento da movimentação econômica desse setor aumentou com a reabertura do varejo”, salientou.
Por ser um serviço considerado essencial, as feiras distribuídas na cidade têm seguido o protocolo de segurança, disponibilizado pela Prefeitura, com o intuito de minimizar os impactos causados pela Covid-19 na cidade. Boas práticas de higiene como a utilização de álcool em gel, uso de máscaras e distanciamento social, tanto pelo feirante quanto pelo cliente, são algumas das medidas aplicadas. Uma campanha de conscientização também foi criada para os feirantes e clientes que frequentam esses estabelecimentos.