Revista Fecomércio-BA Edição 28

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legislativo

Renegociação de contratos de aluguel diante da pandemia por Luíza Ribeiro

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evido a pandemia, muitos empresários e empreendedores se viram obrigados a fechar as portas, perdendo sua principal fonte de renda. Mas também muitas empresas conseguiram se adaptar investindo no online, delivery e drive-thru na tentativa de minimizar os aspectos negativos da crise, apesar de não suprir totalmente as vendas anteriores à pandemia. Com a mudança na renda de muitos baianos, as dúvidas sobre contratos de locação e os pagamentos de taxas com os estabelecimentos fechados surgem. Com isso, é importante lembrar que o contrato de aluguel é um instrumento particular, firmado entre duas partes, onde um oferece o bem para uso de outrem, em troca de uma remuneração e que, independentemente da pandemia, os contratos de locação devem ser cumpridos na íntegra, inclusive porque os imóveis continuam sob posse e uso exclusivo dos seus locatários.

Para Kelsor Fernandes, vice presidente da Fecomércio-BA e presidente do Secovi-BA, a manutenção dos ajustes contratuais, deve ser feita na condição de abatimento temporário, com ressarcimento futuro do valor concedido por motivo da pandemia, auxiliando a capacidade de pagamento dos locatários. “Deve-se restituir a perda financeira gerada para o locador, num futuro próximo, quando da restituição das atividades comerciais. Isso faz com que a negociação seja boa para os dois lados da relação contratual”, afirma.

Novo horizonte Para imóveis residenciais que estão sendo plenamente aproveitados, a utilização do bom senso é importante e a negociação deve ser feita apenas em casos nos quais os locatários efetivamente tenham sofrido perdas financeiras por conta da pandemia.

Inadimplências Caso ocorra a inadimplência nas taxas condominiais/residenciais, o condomínio deve avaliar a possibilidade de reduzir cobranças de juros e/ou a suspensão temporária de taxas extras.

“A melhor maneira de reduzir a inadimplência do cenário atual é trabalhar com a conscientização da população, mostrando a importância de se manter as taxas em dia, pela manutenção da saúde financeira do condomínio” afirma Kelsor. Diante de todo esse cenário, Kelsor Fernandes reafirma que o Secovi estará sempre pronto para auxiliar os condomínios com estratégias que visem solucionar os problemas causados pela pandemia da COVID 19. “Disponibilizaremos também nossa

assessoria jurídica para auxiliar os síndicos e/ou administradores naquilo que porventura necessitem”, defende.

Revista do Sistema Fecomércio-BA Setembro 2020

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