Relatório Anual de Atividades 2001 ÍNDICE: 1.0 – APRESENTAÇÃO.............................................................................................. 2.0 – A FENEIS 2.1 – A HISTÓRIA DOS SURDOS NO BRASIL......................................................... 2.2 – A HISTÓRIA DA FENEIS............................................................................... 2.3 – O QUE É A FENEIS........................................................................................ 3.0 – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 3.1 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................................. 3.2 – SAÚDE..................................................................................................... .... 3.3 – EDUCAÇÃO............................................................................................... .. 3.3.1 – CURSO DE LIBRAS................................................................................ 3.3.2 – O SURDO NA UNIVERSIDADE................................................................. 3.3.3 – PARCERIA COM O MEC E CORDE........................................................... 3.4 – CULTURA.................................................................................................. .. 3.5 – TECNOLOGIA............................................................................................ ... 3.6 – INFORMÁTICA........................................................................................... .. 3.7 – MERCADO DE TRABALHO...........................................................................
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03 03 04
05 05 06 06 08 09 11 11 11 12
3.8 – COMUNICAÇÃO SOCIAL.............................................................................. 3.9 – EVENTOS.................................................................................................. ... 3.9.1 – DIA NACIONAL DOS SURDOS................................................................... 3.9.2 – OUTROS EVENTOS..................................................................................... 3.9.3 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA FORMADORES DE INTÉRPRETES........... 3.10 – LEGISLATIVO............................................................................................ .
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4.0 – BALANÇO ANUAL............................................................................................
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5.0 – DIRETORIA........................................................................................................
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6.0 – AGRADECIMENTOS.........................................................................................
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7.0 – DOCUMENTOS DA FENEIS.............................................................................
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1.0 – APRESENTAÇÃO
A FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos) vem, há 14 anos, desenvolvendo um intenso e eficiente trabalho em prol da comunidade surda. A busca incessante pela realização dos direitos dos surdos ultrapassa o aspecto do mero cumprimento de leis e almeja algo mais, uma melhor qualidade de vida. Foi pensando nisso que a FENEIS, nesse ano de 2001 conseguiu concretizar metas e apresentar bons resultados. Trabalhamos com responsabilidade e transparência nas ações buscando sempre o melhor para o coletivo. As conquistas nos diversos setores da sociedade foram amplas, principalmente no setor da educação, em que se firmou a parceria com entidades governamentais. Esse é um grande passo para a futura oficialização
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da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, reconhecimento da cultura surda e um melhor desenvolvimento do indivíduo como cidadão e como ser humano. O presente relatório tem como objetivo não só de divulgar o trabalho realizado ao longo do ano, como também de registrar conquistas, as quais só foram possíveis graças à colaboração das entidades filiadas, associações de surdos, associações de pais e amigos, escolas e comunidade. A eles os nossos sinceros agradecimentos esperando sempre poder contar com todos na luta pelo respeito à diferença.
Antônio Mário Sousa Duarte Diretor Presidente
2.0 – FENEIS 2.1 - A HISTÓRIA DOS SURDOS NO BRASIL Embora se saiba da existência de surdos desde a descoberta do Brasil, nenhuma iniciativa positiva havia sido tomada em relação a isso. Em 1855 chega ao Brasil um surdo francês chamado Eduard Huet, ex-diretor do Instituto de Surdos de Paris. Eduard Huet nasceu em Paris, França, no ano de 1822. Aos doze anos ficou surdo devido ao sarampo. Pertencia à nobreza, era Conde. Casou-se em 1851 com uma dama alemã chamada Catalina Brodeke e emigrou para a Corte Portuguesa no Brasil em 1852. A princípio, Huet alfabetizava duas crianças surdas. Posteriormente, com o apoio de D. Pedro II e baseado na Lei n° 939 de 26 de Setembro de 1857 fundou o Imperial Instituto de surdosmudos que posteriormente passa a se chamar Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES – e estendeu seu trabalho de educação através do uso da língua de sinais. Essa foi a primeira escola brasileira a trabalhar a LIBRAS.
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Entretanto, em 1880, na Itália, no Congresso Mundial dos Surdos, surge a Escola Oralista que obriga a LIBRAS a um retrocesso e proíbe o uso de sinais. Embora a influência do oralismo fosse forte, os surdos buscaram outras alternativas se organizando em forma de associações para viverem aí a sua cultura. São lugares onde há uma rica convivência de surdos, uma troca de experiências, lazer, esportes e, principalmente, o fortalecimento da cultura. 2.2 - A HISTÓRIA DA FENEIS Com o passar do tempo, sentiu-se a necessidade de fundar uma Entidade Nacional que atendesse a todos os surdos do país. Reuniu-se entidades que já trabalhavam com surdos e em 1977 fundou-se a FENEIDA (Federação Nacional de Educação e Integração dos Deficientes Auditivos), composta apenas por ouvintes envolvidos na problemática da surdez. Em 1983, a comunidade surda criou uma Comissão de Luta pelos Direitos dos Surdos, um grupo não oficializado, mas com um trabalho significativo na busca de uma participação efetiva em decisões como membro da diretoria. Até então esse direito lhes era negado por não se acreditar na capacidade de se coordenar uma entidade. No entanto, a Comissão obteve credibilidade, conquistou a presidência, e em 16 de maio de 1987, em Assembléia Geral, reestruturou o estatuto e a instituição passou a se chamar FENEIS. A CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência), ligada ao Ministério da Justiça, incentivou a realização de convênios para inserção do surdo no mercado de trabalho. O primeiro deles foi assinado com a DATAPREV S/A, e é desses convênios que a FENEIS se mantém financeiramente. Durante os sete anos seguintes, a Federação se fortaleceu e preparouse para descentralizar, com o sonho de fundar seus escritórios regionais, que viriam a suprir demandas diferenciadas da comunidade. Hoje, com 14 anos de existência, a FENEIS se orgulha do trabalho que vem realizando com esforço e consciência que a audácia e a coragem fazem parte do dia a dia .
2.3 - O QUE É A FENEIS Como entidade filantrópica, de cunho civil e sem fins lucrativos, a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS - trabalha para representar as pessoas surdas, tendo caráter educacional, assistencial e sociocultural. Uma de suas principais bandeiras é a oficialização da Língua Brasileira de Sinais e o reconhecimento da cultura surda. O caráter filantrópico da entidade ultrapassa o assistencialismo e a caridade, sendo que fornece condições para o real desenvolvimento dos
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surdos equiparando-os com os demais componentes da sociedade. O papel da FENEIS, é dar suporte, além de defender os direitos da comunidade surda junto a órgãos oficiais para garantir essas condições de igualdade. As inúmeras atividades executadas pela FENEIS, e descritas nesse relatório tem como objetivo final o reconhecimento dos surdos pela sociedade como pertencente a uma cultura própria, mas igualmente capaz de realizar os deveres e reivindicar os direitos de um cidadão. Não só os surdos, mas também outras pessoas envolvidas na problemática da surdez, como familiares, professores, fonoaudiólogos e outros profissionais da área, instituições, organizações governamentais e nãogovernamentais participam dos projetos da FENEIS, e recebem suporte sempre que necessário. Atualmente possui 119 entidades filiadas e 6 escritórios regionais, espalhados por Belo Horizonte-Minas Gerais, São Paulo capital, Rio de Janeiro capital, Porto Alegre-Rio Grande do Sul e Teófilo Otoni-Minas Gerais. Os próximos escritórios regionais a iniciar seus trabalhos serão em BrasíliaDistrito Federal e Recife-Pernambuco. Até o presente momento, quatro presidentes já passaram pela FENEIS, sendo que os dois primeiros mandatos (1987 a 1990) foram exercidos por Ana Regina Souza Campello, em seguida Fernando Valverde assumiu a presidência no mandato de 1991 a 1992. Por três mandatos consecutivos Antônio Campos de Abreu esteve no cargo (1993 a 2000). Atualmente Antônio Mário Sousa Duarte é o presidente e cumpre o seu mandato até 2004. É filiada à FMS/WFD(Federação Mundial dos Surdos), que tem sede e administração na Finlândia. Sua meta básica é a defesa dos direitos dos surdos, junto a ONU, UNESCO, OEA, OIT, no sentido de juntas garantirem os direitos culturais, sociais e lingüísticos da população mundial, com a qual a FENEIS mantém constante intercâmbio.
3.0 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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3.1 - ASSISTÊNCIA SOCIAL No âmbito da assistência social, a FENEIS tem atuado eliminando as barreiras de comunicação. Assim encaminha intérpretes de LIBRAS a hospitais, delegacias, seminários, escolas, universidades, audiências jurídicas, reunião de pais, acompanhamento em empresas e onde houver demanda. Fornecemos também orientação psicológica. Em parceria com o CVTMG (Centro Verbotonal de Minas Gerais), a FENEIS promove atendimento a crianças estimulando o uso de LIBRAS, capacita professores e instrutores , promove periodicamente atividades artísticas e reforço escolar. Em relação aos familiares dos surdos, são feitas orientações no sentido de promover uma aceitação da surdez e do uso da LIBRAS, e de se fazer reconhecer a capacidade do surdo de ser cidadão e de exercer seus direitos e deveres. Aos funcionários da FENEIS fica disponível, vale-refeição, valetransporte a quem não usufrui do passe livre, um plano de saúde cujo o custo é dividido entre a instituição e o funcionário e outras garantias aos prestadores de serviços. A subsistência da FENEIS advém, além da taxa administrativa dos convênios empregatícios, de recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Por Ter isenção no recolhimento dos encargos sociais, d FENEIS repassa esse benefício às empresas que contratam surdos, tendo assim um redução de 36% nos custos dos profissionais. Sem nenhum objetivo de lucro, a entidade contribui financeiramente para a realização de seminários, cursos, palestrantes, folders e demais atividades que beneficiem o surdo e conscientizem a sociedade. Além desses gastos, despesas internas ainda são contabilizadas. Este ano houveram 2.571 surdos atendidos no Rio de Janeiro, 1.975 em Minas Gerais, 1.568 em São Paulo e 1.457 no Rio Grande do Sul, totalizando 7.571 atendimentos. 3.2 - SAÚDE A FENEIS, encaminha intérpretes não só à hospitais para acompanhamentos personalizados, mas também à eventos da área de saúde. O 42° Encontro dos Alcoólicos Anônimos, a Primeira Jornada Gaúcha de Medicina da Reabilitação e Primeira Feira para Pessoas Portadoras de Deficiência e Equipamentos de Reabilitação são exemplos desses atendimentos. Além disso há programas para orientação a usuários de drogas, orientação sexual, como o curso de multiplicadores surdos de capacitação em
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prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e gravidez precoce, distribuição gratuita de preservativos e elaboração de uma cartilha educativa. Este ano houve a criação do atendimento médico gratuito para surdos carentes nas especialidades de otorrinolaringologia e oftalmologia oferecido por profissionais voluntários.
3.3 - EDUCAÇÃO Nesse ano a educação dos surdos contou com muitas conquistas a tanto tempo almejadas. Pesquisas, palestras, debates e uma aproximação com o legislativo têm sido feitas no sentido de garantir uma educação de qualidade para os surdos. A aproximação com o Governo Federal dá a legitimidade para se levar adiante o projeto de oficialização da LIBRAS. Além disso, a expansão dos cursos de LIBRAS tem mostrado um aumento no interesse da sociedade civil pela cultura dos surdos. 3.3.1 - CURSOS DE LIBRAS Em 1989, a FENEIS iniciava o seu primeiro curso de LIBRAS. Eram poucos os alunos, assim como os recursos. Com o passar dos anos os instrutores foram se aperfeiçoando, novos profissionais se capacitaram, a metodologia e apostilas foram recicladas e hoje a FENEIS conta com um curso de qualidade, com objetivos que vão desde a aprendizagem de sinais até a transmissão dos valores e princípios dos surdos. Um dos trabalhos da equipe de instrutores foi elaborar um manual de regras e organizar um curso de “Didática na aquisição da segunda língua, dentro de uma proposta construtivista” Felizmente a demanda tem crescido vertiginosamente. A tabela abaixo, nos mostra esse crescimento:
FENEIS - Matriz Rio de Janeiro FENEIS - Escritório Regional – MG
1.974(1989 a 2000) 426(1994 a 2000)
229
N° DE INSTRUTORE S 05
100
05
FENEIS - Escritório Regional – SP
793(1997 a 2000)
446
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FENEIS - Escritório Regional – RS
488(1996 a 2000)
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ESCRITÓRIOS
N° DE CURSISTAS 2001 ATÉ 2000
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Além dos cursos realizados nas regionais, a FENEIS disponibiliza instrutores para outros locais. O desempenho para a expansão dos cursos de LIBRAS têm dado frutos. Prefeituras do interior de alguns estados têm solicitado instrutores. Houveram oficinas nas Delegacias da Polícia Militar, Ministério Público Militar, Ministério Público Estadual, Secretaria de Segurança Pública e Correios.
INSTRUTORES E PROFISSIONAIS SURDOS NAS ESCOLAS Pesquisas realizadas pela FENEIS mostram a importância de se investir em profissionais capacitados e instrutores de LIBRAS nas escolas públicas e privadas onde se encontram alunos surdos. A identificação com a língua materna é de grande importância para o aprendizado. A inserção de professores surdos e instrutores sempre encontrou uma grande resistência nas escolas. Hoje essas barreiras estão diminuindo em vista da grande divulgação da LIBRAS. Entretanto os números ainda são pouco significativos: ESTADOS
PROFISSIONAIS
INSTRUTORES
Acre Pará Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Rio Grande do Norte Sergipe Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul Paraná
01 03 01 01 04 08 14 02 2 11
01 05 03 05 01 05 07 05 01 02 06 13 02 05 01 09 49
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Santa Catarina Rio Grande do Sul
10
05 15
3.3.2 - O SURDO NA UNIVERSIDADE A FENEIS tem realizado diversas pesquisas na área da educação, e uma delas é a inserção dos surdos nas universidades. Sabe-se que os números ainda são pequenos, visto que as barreiras de comunicação ainda são o maior entrave. Em 1995, a ULBRA(Universidade Luterana Brasileira), com sede em Porto Alegre, abriu um espaço para estudantes surdos após buscar experiências em Gallaudet, EUA. As aulas contam com a presença de intérprete e a universidade possui um núcleo de estudos de LIBRAS em parceria com a FENEIS . Abaixo vão alguns dados sobre o ensino superior dos surdos : UNIVERSIDADES ULBRA PUC-RS UNIVERS UCPEL UFSM UNIVERS La Salle FEEVALE PUC-SP UNESA FAI E UNIFAI DOMUS FMU Belas Artes Santa Marcelina
ESTADO RS RS RS RS RS RS RS RS SP SP SP SP SP SP SP
CIDADE Canoas Porto Alegre Passo Fundo Pelotas Santa Maria Santa Cruz Canoas Novo Hamburgo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo
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ALUNOS 62 02 04 02 02 04 06 01 07 06 09 07 02 04 01
UNINOVE T.Neves Radial Anhembi Morumbi UCGO USD UFG UBA UNAMA UFSC FACEL UNI UCDB Universidade do RJ UESA Estácio de Sá PUC-RJ PUC-MG UNIFENAS UNIUBE UNIT UPE UFPE FACHO FASH
SP SP SP SP GO GO GO BA PA SC PR PR MS RJ RJ RJ RJ MG MG MG MG PE PE PE PE
São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo Goiânia Goiânia Goiânia Salvador Belém Florianópolis Curitiba Curitiba Campo Grande Rio de Janeiro Nova Friburgo Rio de Janeiro Rio de Janeiro Belo Horizonte Alfenas Uberaba Uberlândia Nazaré da Mata Recife Olinda Recife
01 01 01 05 05 02 08 03 02 02 03 06 03 04 01 05 02 01 01 05 03 02 01 01 01
Existem surdos nas diversas áreas, que entraram sem processo seletivo especial. Na ULBRA, 4 alunas surdas ganharam bolsa de pesquisa. É importante observar que o número de alunos surdos em Universidades Federais é mínimo. Além disso, existem alguns surdos que estão se especializando: Pós-graduação UFRJ UERJ
RJ RJ
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
01 01
Mestrados UFI PUC-MG UnB
PR MG DF
Curitiba Belo Horizonte Brasília Doutorados
10
01 01 01
UFRS
RS
Porto Alegre
03
3.3.3 - PARCERIA COM O MEC E A CORDE A educação dos surdos no Brasil tem sido repensada tanto pelos educadores quanto pelo Ministério da Educação. O que levou a essa reflexão foi uma mudança de percepção da LIBRAS, que pouco a pouco tem sido reconhecida como língua, com todas as suas variações lingüísticas e léxicas. A parceria entre o MEC (Ministério da Educação), e a FENEIS resultou no Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. LIBRAS, o idioma que se vê. Os 27 estados participarão. O programa conta com o financiamento do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Além desse programa, a FENEIS contou com o apoio da CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) para a realização do “Projeto de Capacitação de Instrutores de LIBRAS através de Agentes Multiplicadores” . O projeto tem como meta capacitar 30 surdos para atuarem como Instrutores e 8 para atuarem como agentes multiplicadores. Os instrutores poderão ministrar aulas somente para ouvintes, e os agentes capacitarão novos instrutores. As aulas serão baseadas pela metodologia já trabalhada e terão suporte didático no projeto. Já o Programa Nacional, além de preparar os instrutores e os agentes multiplicadores, tem como objetivo também qualificar professores da rede pública em LIBRAS para atendimento a alunos surdos ou para atuarem como intérpretes. O Programa foi iniciado em Brasília com o curso preparatório para agentes multiplicadores, que ao voltarem para os seus estados terão a missão de preparar novos instrutores. Dando continuidade à sua execução, realizouse no Rio de Janeiro o Curso de Capacitação de Professores Intérpretes de LIBRAS, que teve a participação de 2 professores de cada estado.
Tabela dos cursos a serem ministrados: REGIÃO
ESTADOS
CURSO 1 (PROFESSORES) N° de turmas
NORTE
Amazonas Acre Rondônia
01 01 01
CURSO 2 CURSO 3 (INSTRUTORES (INTÉRPRETES) ) Total de N° de Total N° de Total de cursista turmas de turmas Cursista s cursist s as 20 01 20 02 20 01 20 02 20 01 20 02
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Roraima Tocantins Pará Pernambuco Bahia Maranhão Ceará NORDESTE Piauí R. G. do Norte Paraíba Sergipe Alagoas Mato Grosso CENTRO Mato G. do OESTE Sul Goiás Distrito Federal São Paulo SUDESTE Minas Gerais Rio de Janeiro Espírito Santo Paraná SUL Santa Catarina Rio G. do Sul TOTAL
01 01 02 02 02 01 01 01 01 01 01 01
20 20 40 40 40 20 20 20 20 20 20 20
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
02 02 02 02
40 40 40 40
01 01 01 01
20 20 20 20
02 02 02 02
04 04 05 02 04 04 04
100 100 120 40 80 80 80
01 01 01 01 01 01 01
20 20 20 20 20 20 20
02 02 02 02 02 02 02
54
1080
27
540
54
TURMA ÚNICA
02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02
3.4 - CULTURA Atividades culturais são imprescindíveis para uma melhor compreensão do mundo e o desenvolvimento do indivíduo como cidadão.
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Com o financiamento da Loteria Esportiva, a sede da FENEIS-MG, em Belo Horizonte ganhou um novo espaço cultural. A reforma do subsolo deu lugar ao auditório cultural Eduard Huet, que já se encontra em uso. O grande evento cultural do ano foi a III Bienal de Artes Visuais do MERCOSUL. Nele foram realizadas ações educativas destinadas às escolas, instituições de ensino E ONGS com o objetivo de estimular o hábito de contemplação das artes visuais. 4 surdas foram preparadas para serem monitoras no evento. O curso contou com intérprete da FENEIS. Apoiado pela Secretaria Estadual de Cultura, aconteceu em São Paulo o Festival de Contação de Histórias em LIBRAS. As histórias foram direcionadas para o público de crianças e jovens e obteve grande repercussão na imprensa.
3.5 - TECNOLOGIA Para facilitar a vida dos surdos, novas tecnologias têm sido criadas. A empresa Alert lançou um sinalizador para campainha ou telefone. Nos meios de comunicação, além dos produtos já conhecidos como o telefone para surdos (TDD), celulares com envio e recebimento de mensagem, foi lançado recentemente na Finlândia o Telefone Conversação Total. É um computador que recebe ligações telefônicas e imagens ao mesmo tempo. Para que o surdo se comunique com um ouvinte, ele pode digitar mensagens ou utilizar o serviço de intérpretes virtual É importante ressaltar que a FENEIS, enquanto entidade máxima representativa da comunidade surda brasileira destaca e apóia empresas públicas e privadas que contribuem para a integração social através da tecnologia. 3.6 - INFORMÁTICA A FENEIS e a APADA de Niterói estão em parceria para oferecerem cursos de informática gratuitos para surdos. O curso está sendo ministrado por um instrutor da FENEIS. Além disso, a FENEIS também possui um setor de informática que atendeu 65 alunos este ano, ministrando os seguintes cursos: Windows 98, Word, Excel, Power Point, Acces, Publiher, Binder, Outlook, Internet, Corel Draw e Digitação.
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3.7 - MERCADO DE TRABALHO A legislação vigente ressalta o trabalho da FENEIS em relação ao mercado de trabalho. A Lei 8213/91, que obriga as empresas a assegurar a inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho tem sido uma eficiente estratégia para que a FENEIS possa inserir mais surdos no âmbito do trabalho. Além dessa Lei existem outras que asseguram um percentual de vagas nos concursos públicos e que possibilitam a participação de entidades filantrópicas em licitações. As necessidades trabalhistas dos surdos têm sido pouco a pouco supridas, oferecendo trabalho digno e com todas as garantias asseguradas Atualmente a FENEIS mantém parceria com as seguintes empresas: À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À
DATAPREV – Rio de Janeiro DATAPREV – Belo Horizonte DATAPREV – São Paulo FIOCRUZ – Rio de Janeiro FIOCRUZ – Belo Horizonte INES FUNLAR SINE/SETASCAD RIOZOO IRB RIOLUZ Vital Brasil IPSEMG PRODEMGE BHTRANS IMA BEPREM INCRA FUNDACENTRO COMIG S/A CTVMG
À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À
3.8 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
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EBCT S/A – Rio Grande do Sul CORAG S/A ENINCO EBCT S/A – São Paulo PLANUS LTDA UPPER LTDA – RJ UPPER LTDA – MG Importadora CHEN LTDA PLASPOT LTDA Farmácia Belle Eterne Ltda. Gráfica Castro Alves EGON LTDA ABRILHO LTDA JAMEF S/A Código Secreto Ltda. Ferro e Aço Ltda. Perfil Conservadora Ltda. ENXUTA Ltda. Cláudia Parizzi Ltda. Funcionários Internos da FENEIS
A visibilidade da FENEIS na mídia tem sido cada vez maior. A presença em debates televisivos, reportagens em jornais impressos, espaços para programas em LIBRAS nos refletem um resultado positivo. A PUC-MG realizou um encontro chamado “Mídia Inclusiva”, que tratou de assuntos relacionados ao modo com que a imprensa se refere aos excluídos da sociedade. A FENEIS esteve presente enviando intérprete e palestrante e contribuindo no relatório final enviado a jornalistas para que estes evitem o uso de certos termos excludentes. A TV Horizonte, canal 23, a cabo, promoveu um debate sobre inclusão de deficientes. A FENEIS enviou um representante e intérprete. O programa contou com grande audiência e participação do público. No dia Nacional do Surdo, a FENEIS deu uma entrevista ao Diário de São Paulo falando sobre a importância de se organizar a comunidade surda para reivindicar os seus direitos. Foi dada também uma entrevista à rádio Jovem Pan sobre LIBRAS, FENEIS e História dos Surdos. O Governo Federal deve ser parabenizado pela iniciativa de colocar o intérprete simultâneo na Propaganda do Passe Livre, assim como a Rede Globo, ao fazer referência à LIBRAS em forma de charge nos intervalos de filmes além de ser pioneira do uso do Closed Caption no Brasil. Além disso, a mídia tem contribuído com intérpretes e legendas em alguns programas: TVE, no Rio de Janeiro, canal 09, transmissão do Jornal Visual; TV Nacional, em Brasília ,canal 04, Jornal Visual; CNT, jornal com janela para intérprete; TV Comunicação, canal 23, Belo Horizonte, programa “Sem Censura”, contação de histórias infantis e entrevistas, em que o entrevistador é surdo e os entrevistados devem ter o domínio da LIBRAS . Quanto a publicações, a FENEIS continua com sua revista trimestral, patrocinada pela PETROBRAS, além de apoiar lançamentos de livros sobre surdez. Mas uma vez ressaltamos a importância da visibilidade e da publicidade para que a cultura do surdo seja conhecida e respeitada e para que a FENEIS possa atender um número cada vez maior de surdos.
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3.9 - EVENTOS 3.9.1 - DIA NACIONAL DOS SURDOS No dia 26 de setembro, várias cidades reuniram a comunidade surda para as comemorações do ”Dia Nacional dos Surdos”. As festividades em São Paulo reuniram mais de 500 surdos. Com o apoio da FENEIS e da comunidade rotariana apresentou-se uma peça teatral intitulada “Lindas Mãos”. No Ceará e em Minas houveram passeatas, sendo que em Belo Horizonte o manifesto contava com quase mil pessoas caminhando pela principal avenida da cidade. Em todos os estados se pediu pelo fim da discriminação e da desigualdade de direitos. No calendário da comunidade surda também se comemora o “Dia Mundial dos Surdos”, festejado no dia 30 de Setembro. Data instituída pela Federação Mundial dos Surdos. 3.9.2 - OUTROS EVENTOS A Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em parceria com a FENEIS e outras entidades representativas dos surdos, promoveu um ciclo de debates sobre educação para surdos. O tema “A educação que nós, surdos, queremos”. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Belo Horizonte produziu uma cartilha dos direitos humanos fazendo referência, entre outros assuntos, à cultura da LIBRAS. Ainda em Belo Horizonte, aconteceu o II Seminário Internacional Sociedade Inclusiva, uma iniciativa da PUC-MG. “Viva a diferença”, esse foi o tema da conferência realizada em São Paulo e promovida pela FENEIS, e CBDS. O encontro tratou de assuntos como família, trabalho, educação e direitos. Estiveram presentes 1311 participantes. A comunidade surda de Niterói, RJ, realizou o I Encontro dos Direitos dos Surdos, houve a presença de representante da FENEIS. A FENEIS promoveu o “Seminário Estadual de Língua de Sinais” em Porto Alegre, para organizar a regulamentação da LIBRAS no município e no estado. 85 jovens, de 17 países, participaram do II Encontro Mundial de Jovens Surdos, encontro realizado pela FMS em Lisboa, Portugal, com o objetivo de formar lideranças. Do Brasil, participaram dois surdos jovens e dois surdos monitores brasileiros A Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais implantou a diretoria de educação especial seguindo exemplos de outros estados
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O III Encontro de Instrutores de LIBRAS do Nordeste foi promovido pela Associação dos Surdos de Pernambuco, para um maior intercâmbio de experiências. Estiveram presentes palestrantes do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A FENEIS deu apoio financeiro. Foi lançado, este ano, o Dicionário Enciclopédico Ilustrado, uma parceria da FENEIS com a USP, resultado de um trabalho de 6 anos. São 2 volumes que trazem verbetes e completas explicações sobre a LIBRAS.
3.9.3 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA FORMADORES DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS A Federação Mundial dos Surdos –FMS- realizou em Montevidéu, no Uruguai, a exposição de seu Programa de Formação para Formadores de Intérpretes de Língua de Sinais. Cada participante é agora um agente multiplicador de todas as questões debatidas e abordadas na América do Sul. O reconhecimento da LIBRAS pela comunidade e pelos órgãos oficiais, o reconhecimento da profissão e titulação de intérprete, o aprofundamento na língua portuguesa e na LIBRAS e o trabalho conjunto foram algumas das principais conclusões do encontro 3.10 - LEGISLATIVO As conquistas da comunidade surda estão intrinsecamente ligadas às aprovações do legislativo. Por isso a FENEIS desenvolve um trabalho de divulgação junto às entidades filiadas para que estas mobilizem e conscientizem os surdos da existência de seus direitos. A maioria das leis aprovadas e projetos de lei fazem referência à oficialização da LIBRAS em âmbito estadual e municipal. A aprovação do projeto que reconhece a LIBRAS está a quatorze anos em tramitação, mas esforços não são poupados para que isso se realize. LEIS APROVADAS MINAS GERAIS BELO HORIZONTE - MG Lei Estadual Nº5.653 de 18 de Dezembro de 1970 Dispõe sobre a integração dos Surdos Natos, dos Mudos e dos surdos-mudos circunstanciais, em função pública, no Estado de Minas Gerais e da outras providências. Lei Municipal Nº1.965 de 19 de Julho de 1971
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“Dispõe sobre a integração dos surdos-mudos Natos, dos Surdos, dos Mudos e surdos-mudos circunstanciais, em função pública, no Município de Belo Horizonte” Lei Estadual Nº10.379 de 10 de Janeiro de 1991 Reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais ,como meio de comunicação objetivo e de uso corrente, a Linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Lei Estadual Nº13.623 de 11 de Julho de 2000 Dispõe sobre a utilização de recursos visuais destinados aos Portadores de Deficiência Auditiva na veiculação de propaganda oficial. Lei Municipal Nº7.793 de 03 de setembro de 1999 Dia Municipal dos Surdos (A ser comemorado Dia 26 de setembro de cada ano)
Lei Municipal Nº 8.122 de 29 de novembro de 2000 Providenciar para que a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Seja reconhecida como Linguagem oficial do Município. TEÓFILO OTONI-MG Lei Municipal Nº 4.889 de 15 de agosto de 2001 Institui a Linguagem “LIBRAS” na Rede Municipal de Ensino” Lei Municipal Nº 4.929 de 19 de Junho de 2001 Institui O Dia Municipal dos Surdos CAETÉ – MG Lei Municipal Nº 2.233 de 15 de Outubro de 2001 “Reconhece oficialmente no Município de Caeté, como Meio de Comunicação Objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – e Dispõe sobre a sua implantação como Língua obrigatória na rede pública de ensino para Surdos” CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - MINAS GERAIS Título IV - da Sociedade, Capitulo I - da Ordem Social Art.224 - V- Implantar sistemas especializados de Comunicação em estabelecimento da Rede Oficial de Ensino de Cidade-Pólo Regional, de Modo a atender ás necessidades educacionais e sociais de portador de Deficiência Visual ou Auditiva; VIII - Assegurar, nas emissoras oficiais de televisão do Estado, Tradução, por Intérprete, para portador de Deficiência Auditiva, dos Noticiários e Comunicações Oficiais;
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SÃO PAULO SÃO PAULO - SP Lei Municipal Nº 12.471 de 16 de setembro de 1997 Institui O Dia Municipal dos Surdos Lei Municipal Nº 12.556/1998 Institui o programa de Saúde Auditivo para crianças no Município de São Paulo Lei Estadual Nº10.383/1999 Institui o Dia do Deficiente Auditivo a ser Comemorado no Estado de São Paulo, anualmente no último domingo de setembro. Lei Municipal Nº 10.544 de 31 de Maio de 1988 Art.65 .... VII - para a contratação de profissionais intérpretes da Língua de Sinais. Lei Estadual Nº 10.958 de 27 de novembro de 2001 Fica reconhecida oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e os demais recursos de expressão a ela associados como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente da Comunidade Surda.
Lei Municipal Nº 13.304 de 21 de Janeiro de 2002 Reconhece, no âmbito do Município de São Paulo a Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS ,como Língua de Instrução e Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente da Comunidade Surda, e dá outras providências. JAÚ - SP Lei Municipal Nº 3.429 de 23 de Março de 2000 Reconhecer, como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual Codificada como Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) OURINHOS - SP Lei Municipal Nº 4.358 de 9 de março de 2000 Reconhecer, como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual Codificada como Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) RIBEIRÃO PRETO - SP Lei Municipal Nº 8.425 de 28 de abril de 1999 Autoriza o Executivo a reconhecer oficialmente no Município, como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual, Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS JACAREÍ – SP
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Lei Municipal Nº 4.387 de 17 de novembro de 2000 Institui o Dia Municipal dos Surdos e dá outras providências. JABOTICABAL - SP Lei Municipal Nº 2.970 de 26 de novembro de 2001 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. SÃO VICENTE – SP Lei Municipal Nº 592-A de 23 de dezembro de 1997 Autoriza o Poder Executivo a oficializar no Município a Linguagem Gestual Codificada em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como meio de comunicação objetiva e corrente. Lei Complementar Nº 346 de 18 de setembro de 2001 Altera a redação e acrescenta cargo de intérprete e Alfabetizador na Linguagem de Sinais – LIBRAS.,,, SERTÃOZINHO – SP Lei Municipal Nº 3.351 de 07 de agosto de 1998 Reconhecer, como Meio de Comunicação objetiva e de Uso Corrente, a Linguagem Gestual Codificada como Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
RIO GRANDE DO SUL CAXIAS DO SUL - RS Lei Municipal Nº 4.612 de 14 de Janeiro de 1997 Reconhece oficialmente, no Município de Caxias do Sul, como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS PORTO ALEGRE - RS Lei Municipal Nº 7.857 de 30 de setembro de 1996 Institui a Língua de Sinais dos Surdos no Município de Porto Alegre Lei Estadual Nº 11.405 de 31 de dezembro de 1999 Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. NOVO HAMBURGO - RS Lei Municipal Nº 235 de 04 de agosto de 1999
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Reconhece oficialmente, no Município de Novo Hamburgo, como Meio de Comunicação Objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ESTEIO – RS Lei Municipal Nº 2.806/1998 Reconhece Oficialmente, no Município de Esteio, como Meio de Comunicação Objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS GRAVATAÍ – RS Lei Municipal Nº 1.251/1998 Reconhece oficialmente, no Município de Gravataí, como Meio de Comunicação Objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS PELOTAS – RS Lei Municipal Nº 4.743 de 06 de dezembro de 2001 Criar cargos de Intérpretes de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO – RJ Lei Estadual Nº 2018 de 15 de Julho de 1995 “Dispõe sobre o ensino para Deficiente Auditivo e Mental ou Sensorial” Lei Municipal Nº 2.356 de 01 de setembro de 1995 Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação da carreira de Intérprete em Língua de Sinais para portadores de Deficiência Auditiva no Município e dá Providências.
Lei Municipal Nº 2.401 de 09 de abril de 1996 Autoriza o Poder Executivo a reconhecer oficialmente no Município como Meio de Comunicação Objetiva e de uso corrente a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Lei Municipal Nº 16.998 de 21 de setembro de 1998 Dia Municipal dos Surdos Lei Estadual Nº 2.883 de 06 de Janeiro de 1998 Autoriza o Poder Executivo a Criar a Carreira de Intérprete para Deficientes Auditivos”
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Lei Estadual Nº 3.195 de 16 de Março de 1999 Dispões sobre o reconhecimento da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), no Estado do Rio de Janeiro, para as Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva e dá outras providências . Lei Estadual Nº 3.601 de 11 de Julho de 2001 Assegura às Pessoas Surdas o direito de serem atendidas, nas Repartições Públicas Estaduais, por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. Lei Estadual Nº 3.725 de 07 de dezembro de 2001 Cria, nos estabelecimentos públicos de ensino, o Programa de Atendimento aos indivíduos com problemas de Audição Parágrafo Único - O Programa referido no “Caput” do Artigo contará com equipamentos necessários à transmissão de todas as informações através da Língua Brasileira de Sinais. Art.2º a grade curricular adequada será adaptada à Língua Brasileira de Sinais, para possibilitar sua inclusão nas aulas de recursos especiais a serem implantadas. PARANÁ LONDRINA - PR Lei Municipal Nº 7.780 de 28 de Junho de 1999 Reconhece oficialmente, no Município de Londrina, como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e dá outras Providências. GUARAPUAVA - PR Lei Municipal Nº 794 de 17 de novembro de 1998 Reconhece oficialmente, no Município de Guarapuava, como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como Língua Oficial da Rede Pública de Ensino para Surdos. CURITIBA - PR Lei Estadual Nº 12.095 de 11 de março de 1998 Reconhece oficialmente, pelo Estado do Paraná, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente.
MARINGÁ - PR Lei Municipal Nº 529 de 06 de maio de 1998
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Reconhece oficialmente, no Município de Maringá, como Meio de Comunicação Objetiva e de Uso Corrente, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências. SANTA CATARINA BLUMENAU - SC Lei Municipal Nº 5.417 de 02 de março de 2000 Reconhece oficialmente, no Município, a Língua Brasileira de Sinais. PORTO UNIÃO -SC Lei Municipal Nº 2.549 de 23 de agosto de 2000 Institui o Dia Municipal dos Surdos, e dá outras providências (26 de setembro) FLORIANÓPOLIS - SC Lei Estadual Nº 11.385 de 25 de abril de 2000 Reconhece oficialmente no Estado de Santa Catarina como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS , e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como Língua oficial na Rede Pública de Ensino dos Surdos. Lei Municipal Nº 5.935 de 15 de outubro de 2001 Institui o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro SÃO JOSÉ – SC Lei Municipal Nº 3.702 de 11 de setembro de 2001 Dispõe sobre a implantação da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – como Língua Oficial na Rede Pública Municipal de Ensino de Surdos e dá outras providências. BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC Lei Municipal Nº 2.062 de 20 de agosto de 2001 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS ITAJAÍ – SC Lei Municipal Nº 3.643 de 19 de setembro de 2001 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS CEARÁ FORTALEZA -CE Lei Estadual Nº 13.100 de 12 de Janeiro de 2001 Reconhece oficialmente no Estado do Ceará como Meio de Comunicação objetiva e de uso corrente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dispõe
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sobre a implantação da LIBRAS como Língua oficial na Rede Pública de Ensino para Surdos.
PARAÍBA JOÃO PESSOA -PB Lei Municipal Nº 1.577 de 23 de fevereiro de 1999 Fica oficializada como Meio Legal de Comunicação e Expressão no âmbito do Município de João Pessoa, o Sistema Lingüístico - Língua Brasileira de Sinais LIBRAS - e outros Recursos de Expressão a ela associados e toma outras providências. CAMPINA GRANDE - PB Lei Municipal Nº 3.771 de 14 de dezembro de 1999 Institui o Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências Capítulo II - Educação Especial Art.33.... Parágrafo 4º- No caso especifico dos Portadores de Surdez, a fim de garantir que todos tenham acesso à educação em Língua Brasileira de Sinais, a educação deve ser preferencialmente em escolas especiais ou classes especiais em escolas regulares e será complementada nas etapas seguintes. Ensino Fundamental, de Jovens, Adultos e Profissionalizantes. DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA - DF Lei DF Nº 645 de 10 de janeiro de 1994 Art.1º a secretaria de Segurança Pública do DF, ao emitir a carteira de identidade para Deficientes Auditivos, deverá, obrigatoriamente, constar o símbolo internacional de Surdos. Lei DF Nº 2.089 de 29 de setembro de 1998 Institui a obrigatoriedade de inserção, nas Peças Publicitárias produzidas para televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais Lei DF Nº 2.532 de 02 de março de 2000 Art.1º para o atendimento ao público, o Poder Executivo do DF disporá, entre seus servidores, de recursos humanos habilitados à interpretação da expressão Gestual utilizada como Meio de Comunicação pelos Portadores de necessidades especiais relativas ao Aparelho Auditivo ou Fonador. PERNAMBUCO
RECIFE -PE Lei Municipal Nº 16.529 de 10 de setembro de 1999
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Reconhece, no âmbito território do Município do Recife, como Sistema Lingüístico, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Resolução CEE/PE Nº 01/2000 de 16 de fevereiro de 2000 Fixa normas relativas ao Capitulo V - Artigos 58,59 e 60 - da Lei Federal Nº 9.394 de 20/12/96 no que se refere à Educação de Educandos Portadores de necessidades educativas especiais.(Conselho Estadual de Educação de Pernambuco) Resolve: Art. 4º - Os Educandos Portadores de Necessidades Educativas Especiais serão atendidos. Parágrafo 3º - Deverá ser garantido aos alunos surdos o aprendizado formal na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - sendo assegurado, na sala se aula, intérprete ou professor Bilingüe ( Português e LIBRAS). Art.13º - Aos órgãos público e privado responsáveis pela Educação Especial compete: III – Desenvolver “Programas de capacitação com vista à qualificação de recursos humanos para a área de Educação Especial, ressaltando os cursos de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e Tifologia; SERGIPE ARACAJU -SE Lei Municipal Nº 2.827 de maio de 1997 Institui o Dia Municipal dos Surdos, e dá outras providências ( 26 de setembro ) MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE - MS Lei Municipal Nº 2.997 de 10 de novembro de 1993 Reconhecimento oficialmente da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais Lei Estadual Nº 1.693 de 12 de setembro de 1996 Reconhecimento oficialmente da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais Lei Municipal Nº 3.755 de 08 de junho de 2000 Fica instituído O Dia do Surdo no Município de Campo Grande e dá outras providências ( 26 de setembro) RIO GRANDE DO NORTE NATAL - RN Resolução Nº 01/96 - Fixa Normas Relativas à Educação de aluno portador de Deficiência -Conselho Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação. Art.4º......
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Parágrafo 2º - O Atendimento ao aluno portador de Deficiência caracteriza-se Em: II - Aprendizado da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reabilitação oral e Estimulação Auditiva, para o Portador de Deficiência Auditiva; Art.7º...... I - Para a Deficiência Sensorial, os aspectos abaixo devem ser considerados: A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), deve ser instituída como primeira Língua para o Aluno Portador de Deficiência Auditiva A Avaliação da produção escrita do Aluno Portador de Deficiência Auditiva deve levar em condição que a Língua Portuguesa para este aluno se constituir numa segunda Língua. MARANHÃO SÃO LUIZ - MA Lei Estadual Nº 248 de 1 de novembro de 1994
Dispõe sobre a criação de carreira de Intérprete para Deficiente Auditivo no Estado do Maranhão.
ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - ES Lei Estadual Nº 6.122 de 06 de dezembro de 1995 Institui a obrigatoriedade da LIBRAS na Propaganda Oficial, na Publicidade Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS dos Atos, Programas, Obras, Serviços e Campanhas da Administração Pública Direta e Indireta e Funcional, Veiculada na televisão. Lei Estadual Nº 5.198 /1996 Reconhece como Meio de Comunicação a Linguagem Gestual Codificada – LIBRAS GOIÁS GOIÂNIA - GO Lei Estadual Nº 1.2081 de 30 de agosto de 1993 Reconhece oficialmente, no Estado de Goiás, como Meio de Comunicação Objetiva e de uso corrente, a Linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ALAGOAS MACEIÓ – AL
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Lei Estadual Nº 6.060 de 16 de setembro de 1998 Dispõe sobre reconhecimento e a implantação da Linguagem de Sinais LIBRAS como Língua Oficial na Rede Pública de ensino para Surdos, e adota providências correlatas.(Lei para os Surdos) BAHIA ALAGOINHAS –BA Lei Municipal Nº 1.459 de 14 de novembro de 2001 “Institui Diretrizes Municipais para a Educação Especial na Educação Básica, e dá outras Providências” Art.5º... II - Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de Linguagens e códigos aplicáveis; Art.8º.... B) Atuação de Professores - Intérprete das Linguagens e códigos aplicáveis; Art.12... § 2º deve ser assegurada, no Processo Educativo de alunos que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a utilização de Linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille e a Língua de Sinais, sem prejuízo do aprendizado da Língua Portuguesa, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada, ouvidos os profissionais especializados em cada caso.
LEIS FEDERAIS POLÍTICA NACIONAL PARA SURDOS Decreto Nº 3.3298 /99 ( Regulamento Lei Nº 7853, de 24 de outubro de 1989 ), Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Consolida as normas de proteção, e dá outras Providências. TV - LIBRAS TRIBUNAL SUPERIOR - TSE Resolução TSE Nº 14.550 de 01 de setembro de 1994 Deficiente Auditiva - Propaganda Eleitoral Gratuita na TV com utilização de intérpretes de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. DIREITOS SURDOS - ACESSIBIBILIDADE Lei Federal Nº 10.098 de 19 de novembro de 2000
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“Estabelece Normas Gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das Pessoas Portadoras de Deficiências ou com mobilidade reduzidas, e dá outras providências. Capítulo VII da acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização Art.17 a 19 (Surdos) ESCOLA Lei Federal Nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências ( Educação Especial - Implantar em (05) cinco, generalizar em (10) dez Anos, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organização não governamentais). SURDEZ Decreto Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 Art.4º é considerada Pessoa Portadora de Deficiência aquela que enquadrar nas seguintes categorias: A) De 25 a 40 Decibéis (D.B.) - Surdez Leve; B) De 41 a 55 (D.B.) - Surdez Moderada; C) De 56 a 70 (D.B.) - Surdez Acentuada; D) De 71 a 90 (D.B.) - Surdez Severa; E) De acima de 91 (D.B.) - Surdez Profunda; F) Anacusia (Profunda). TELEFONE Decreto Nº 2.592 de 15 de maio de 1998 Plano Geral de metas para a Universalização do Serviço Telefônico fixo comutado prestado no Regime Público. Art.6º a partir de 31 de dezembro de 1999. A Concessionária deverá assegurar condições de acesso ao serviço telefônico para Deficientes Auditivos e da fala: Tornar disponível Centro de atendimento para Intermediação da Comunicação (1402)
TV LEGENDA EM PORTUGUÊS Lei Federal Nº 6.606 de 07 de dezembro de 1978 Art.1º são as emissoras de televisão em todo o país obrigada a incluir, nas suas programações semanais de filmes estrangeiros, de preferência aos sábados, pelo menos um filme com legendas em português.
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SÍMBOLO SURDEZ Lei Federal Nº 8.160 de 08 de janeiro de 1991 Art. 1º É obrigatória a colocação de forma visível, do símbolo internacional de surdez em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem seu uso. VESTIBULAR E/OU PROVA PARA SURDOS Portaria nº1.679 de 02 de dezembro de 1999. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadores de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. c)para alunos com deficiência auditiva compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso: quando da necessário, intérpretes de Línguas de Sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno; flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico; aprendizado da língua portuguesa, principalmente, na modalidade escrita(para o uso de vocabulário pertinente às materiais do curso em que o estudante estiver matriculado ); materiais do informações aos professores para que se esclareça a especificidade lingüística dos surdos. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO Resolução nº734/89 - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN art.54 o candidato à obtenção de carteira Nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otoneurológico, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B. Parágrafo 1º os veículos automotores dirigidos por condutores com a deficiência auditiva de que trata este, deverão estar equipados com: espelho retrovisor interno que permita a visão da via, quando se tratar de veículo de 4 rodas ou mais. parágrafo 2º os condutores de veículos automotores habilitados nas categorias C, D, e que , na renovação de exame de sanidade física e mental, vierem a acusar deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, estarão impedidos para a direção de veículos dessas categorias. ESCOLA - INCLUSÃO SOCIAL Resolução nº02, de 11 de setembro - Conselho Nacional de Educação/M.E.C. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, art.5º..... II. Dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demanda linguagens e códigos aplicáveis;
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Art.12. os sistemas de ensino, nos termos da lei nº10.098/2000 e da lei 10172/2001,de acessibilidade. parágrafo 2º deve ser assegurada, no processo educativo de alunos que apresentam dificuldade sinalização diferenciadas dos demais educandos, acessibilidade ao conteúdo curricular , utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema BRAILE e a Língua de Sinais aprendizado da língua portuguesa, facultando-lhe e às suas famílias a opção pela aborda que julgarem adequada, ouvidos os profissionais os profissionais especializados em cada caso. CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Parecer CFFA nº004/99 Limites da atuação do fonoaudiólogo no processo de aquisição de linguagem, habilidade de comunicação e intervenção educacional do portador de deficiência auditiva. Linguagem: a estimulação da fala e da linguagem deve ser vivenciada em situações contextualizadas, interessantes para o deficiente auditivo e nas quais seja privilegiada a função e o uso da língua oral. para o ensino da língua oral, pode ser utilizada qualquer metodologia, além das já citadas acima, à critério do fonoaudiólogo. cabe ressaltar que a LIBRAS deve ser apenas um veículo de comunicação entre o deficiente auditivo e o fonoaudiólogo, não cabendo ensinar ao deficiente auditivo a língua de sinais. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART. 93º PARTICIPAÇÃO DE SURDO, DEFICIENTE AUDITIVO OU DE MUDO 1 – Quando um surdo, deficiente auditivo ou um mudo devam prestar declarações, observam-se as seguintes regras: a) Ao surdo ou deficiente auditivo é nomeado intérprete idôneo de Língua Gestual, leitura labial ou expressão escrita, conforme mais adequado à situação do interessado; b) Ao mudo, se souber escrever, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo por escrito. Em caso contrário e sempre que requerido nomeia-se intérprete idôneo. 2 – A falta de intérprete implica o adiamento da diligência. 3 – O disposto nos números anteriores é aplicável em todas as fases do processo e independentemente da posição do interessado na causa. PROJETO DE LEI EM ANDAMENTO MINAS GERAIS JUIZ DE FORA
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Projeto de Lei nº091/2001. Dispõe sobre o reconhecimento oficial, no município de Juiz de Fora, como meio de comunicação objetivos e de uso corrente a linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais LIBRAS Projeto de Lei nº090/2001. Dispõe sobre criação da carreira para intérprete em Língua de Sinais, para os portadores de deficiência auditiva no município de Juiz de Fora e dá outras providências
Projeto de Lei nº122/2001. Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde, e no máximo até as 3 meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades. SETE LAGOAS Projeto de Lei 078/2001. Institui o dia municipal dos surdos. Projeto de Lei 079/2001. Reconhece oficialmente, no âmbito territorial do município de Sete Lagoas como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de SinaisLIBRAS. DIVINÓPOLIS Projeto de Lei nº055/2001. Dispõe sobre o oferecimento de noções sobre Língua Brasileira de Sinais na rede escolar municipal. BETIM Projeto de Lei nº058/2001. Autoriza a introdução de disciplinas específicas na grade curricular das escolas municipais de Betim e dá outras providências. art.1º-fica inserida na grade curricular das escolas municipais de Betim a linguagem dos sinais ou LIBRAS. POUSO ALEGRE Projeto de Lei nº5.753/2001. Reconhece oficialmente, no município de Pouso Alegre, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS UBERLÂNDIA Projeto de Lei nº887/1999. Reconhece a lei estadual nº11.405 de 31 de dezembro de 1999 dispõe sobre a oficialização da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. UBERABA
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a)Projeto de Lei nº436/2001. Institui, na rede pública municipal de ensino, o programa específico sobre “Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e contém outras disposições. b)Projeto de Lei nº441/2001 -“art.5º... X atendimento especial a ser deferido ao usuário do serviço público com de deficiência auditiva por servidor capacitado em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, visando-se o disposto no § 1º do art. 4º desta lei, bem como a naturalidade em sua prestação. GOVERNADOR VALADARES Projeto de Lei nº214/1999. Dispõe sobre a instituição do “ dia municipal do surdo” BELO HORIZONTE Projeto de Lei nº1286/2000. Obriga as emissoras de televisão a aplicar legenda para auxílio a portadores de deficiência auditiva e da outras providências.
Projeto de Lei nº1163/2000. Assegura às pessoas surdas o direito de serem atendidas nas repartições públicas estaduais por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências. Projeto de Lei 711/1999. Institui o dia estadual dos surdos e dá outras providências” Projeto de Lei Nº1356/2001. Dispõe sobre atendimento na Língua Brasileira de Sinais UNAÍ Projeto de Lei Nº110/2001. Dispõe sobre a integração dos surdos que especifica em função pública e dá outras providências. SÃO PAULO SÃO PAULO – SP Projeto de Lei Nº373/1997. Dispõe sobre a semana comemorativo do dia internacional dos surdos. Projeto de Lei nº432/1996 . Reconhece oficialmente, na cidade de São Paulo, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, na linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais.
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Projeto de Lei Nº600/2001. Dispõe sobre a obrigatoriedade de se manter na rede municipal de saúde, profissionais aptos a interpretarem a linguagem dos surdos-mudos Projeto de Lei Nº01-0323/2001. Autoriza o executivo a reconhecer oficialmente no município de São Paulo, a Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS, como língua de instrução e meio de comunicação objetivo e de uso corrente da comunidade surda. Projeto de Lei nº535/2000. Vincula nas propagandas e anúncios em TV produzidos pelos públicos união ,estado e município, exibidos ou vinculados na programação televisiva no estado de São Paulo, a obrigatoriedade de transmissão simultânea na utilização da linguagem de sinais(LIBRAS) Projeto de Lei Nº196/2000. Inclui a disciplina, Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, no ensino público Projeto de Lei Nº819/1999. Assegura às pessoas o direito de atendimento nas repartições públicas, fundações e autarquias, por funcionários aptos a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. PIRACABARA –SP Projeto de Lei nº075/2001. Institui nas repartições publicas municipais a preparação de um servidor publico com reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS - para atendimento a população portadora de deficiência auditiva.
RIO GRANDE DO SUL SANTA ROSA Projeto de Lei Nº014/2001. Reconhece oficialização da LIBRAS SANTA MARIA Projeto de Lei Nº5761/2000. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS e dá providências. Projeto de Lei nº5967/2001. Assegura o direito às pessoas surdas de serem atendidas nas repartições dos poder público municipal por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. SANTA CATARINA ITAJAÍ
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Projeto de Lei nº039/2001. Institui o dia do surdo no município de Itajaí e dá outras providências FLORIANÓPOLIS Projeto de Lei Municipal nº9147/2001. Dispõe sobre a oficialização da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. RIO DE JANEIRO NITERÓI Projeto de Lei nº001/2001. Assegura às pessoas surdas o direito de serem atendidas, nas repartições municipais, por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e dá outras providências. Projeto de Lei Nº013/2001. Autoriza o poder executivo a reconhecer oficialmente no município, como meio de comunicação objetiva e uso corrente, a linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de SinaisLIBRAS RIO DE JANEIRO Indicação Legislativa Nº561/2001- ementa : Dispõe sobre a criação de leis estaduais para atender ao universidade estaduais de surdos Projeto de Lei Nº2638/2001. Determina a apresentação da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS, na programação da TV e na divulgação dos programas oficiais do governo do estado do Rio de Janeiro, nos demais veículos televisivos. PARANÁ CURITIBA Projeto de Lei Nº032/2000. Município de Curitiba em consonância a lei estadual nº1205 de 11 de março de 1998, reconhece oficialmente a linguagem Gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Projeto de Lei nº9147/2001. Dispõe sobre a oficialização da Libras – Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências. CEARÁ FORTALEZA Projeto de Lei Nº056/1999. Institui a obrigatoriedade de mensagens aos portadores de deficiência auditiva oficial Projeto de Lei Nº217/1995. Institui a obrigatoriedade da libras na propaganda oficial. na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta e funcional, veiculada na televisão.
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Projeto de Lei Nº151/1999. Reconhece oficialmente no município de Fortaleza como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dispõe sobre a implantação da LIBRAS como língua oficial na rede municipal de ensino para surdos. AMAZONAS MANAUS Projeto de Lei nº157 de 28 de agosto de 2001. Determina a apresentação da leitura de sinais para surdos-mudos na programação da TV e na divulgação dos programas oficiais do governo do estado do amazonas nos demais veículos televisivos. Projeto de Lei Nº037/2001. Dispõe sobre a inserção nas propagandas e anúncios oficiais do poder público estadual e municipal, exibidos na programação das emissoras de televisão no estado do Amazonas, a obrigatoriedade de transmissão simultânea da linguagem de sinais (LIBRAS) BAHIA SALVADOR Projeto de Lei nº11782/1999. Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS como língua oficial no estado da Bahia, bem como na rede pública de ensino para surdos. Projeto de Lei Nº15/2000. A oficialização da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais no município de Salvador - Bahia MARANHÃO
SÃO LUIZ Projeto de Lei Nº065/1993. Obriga a manutenção em hospitais e delegacias de polícias, de funcionários conhecedores da língua LIBRAS.
FEDERAL CONGRESSO DOS DEPUTADOS
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LIBRAS -LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS Projeto de Lei Nº 4857 de 1998 Dispõe Sobre Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá Providências DIA NACIONAL DOS SURDOS Projeto de Lei Nº1791 de 1999 Institui O Dia Nacional Dos Surdos(A ser comemorado no dia 26 de Setembro de cada ano) SURDOS Projeto de Lei Nº 2574 de 2000 Assegura as Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva O Direito de serem atendidas nas Repartições Públicas Federais e Estaduais por Meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS PROFISSIONAIS Projeto de Lei Nº 3115 de 2000 Dispõe Sobre a obrigatoriedade de Conhecimento da Língua Brasileira de Sinais - Pró Profissionais que atuem nos Serviços de Polícia, de Assistência Social e de Saúde. TV LEGENDA Projeto de Lei Nº 3621 de 2000 Incluir legenda codificada para Portadores Programação das Emissoras de televisão.
de
Deficiência
Auditiva
na
Projeto de Lei Nº 4081 de 2001 Altera a Lei 9504 de 30/09/97, para obrigar a inclusão de legendas para Deficientes Auditivos nos programas gratuitos. Projeto de Lei Nº 2527 de 2000 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição, pelas emissoras de televisão, de legendas em sua programação para leitura dos Portadores de Deficiência Auditiva. Projeto de Lei Nº 2633 de 2000 Dispõe a adequação de programas de televisão aos Deficientes Auditivos Projeto de Lei Nº 3294 de 2000 Determina a inclusão de Legenda Oculta, destinada a auxiliar os portadores de Deficiência Auditiva, nos programas que especifica. Projeto de Lei Nº 3856 de 2000 Dispõe sobre a adequação dos programas de televisão aos Deficientes Auditivos.
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IMPOSTO PARA APARELHO DE SURDEZ Projeto de Lei Nº 2449 de 2000 Dispõe sobre a dedução para fins de Imposto de Renda das despesas com medicamentos, Aparelhos de Surdez. LDB PARA LIBRAS Projeto de Lei Nº 5445 de 2001 Obrigando a inclusão do ensino dos conceitos básicos da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), nas instituições do ensino fundamental. INTÉRPRETES NAS PROPAGANDAS Projeto de Lei Nº 4149 de 2001 Altera a Lei 9504, de 30/09/97 que estabelece normas para as eleições, para tornar obrigatória a transmissão de leitura de Sinais para Deficientes Auditivos na veiculação de Propaganda Eleitoral na televisão. TELEFONE Projeto de Lei Nº 4797 de 2001 Dispõe sobre a Instalação de telefones públicos para Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva e da fala e usuários de cadeiras de rodas. DIA NACIONAL DOS SURDOS Projeto de Lei Nº 4409 de 2001 Institui o Dia Nacional do Deficiente Auditivo e do Surdo EXAME SURDEZ Projeto de Lei Nº 4056 de 2001 Obrigatoriedade de exame de Acuidade Auditiva nos alunos matriculados na primeira série de estabelecimentos de Ensino Fundamental. LDB PARA LIBRAS Projeto de Lei Nº 1645-A de 1999 Acrescenta os Arts.59-A e 59-B à Lei 9394 de 20/12/96, para incluir, no conteúdo programático dos cursos formadores de profissionais docentes, as disciplinas noções da Linguagem Braille e noções da Linguagem dos Surdos e Mudos, e dá outras providências.( Substituição da expressão por Língua Brasileira de Sinais ) TV CÂMARA COM LEGENDA Projeto de resolução da Câmara dos Deputados Nº 131 de 2001 Institui a legenda aberta ou a interpretação em Linguagem de Sinais na transmissão das sessões da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional Pela TV Câmara.
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INTÉRPRETE NA TV INTERNA Projeto de resolução da Câmara dos Deputados Nº 136 de 2001 determina a criação de mecanismo de tradução para Deficientes Auditivos na TV Câmara.
CONGRESSO SENADO TV INTERNA COM INTÉRPRETE Projeto de resolução do Senado Nº 072 de 2000 A TV Senado fica obrigada a transmitir e interpretar da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, toda a sua programação. TELEFONE Projeto de senado Nº 284 de 1999 Dispõe sobre a instalação de telefones especiais para Surdos, e dá outras providências. TV LEGENDA Projeto de Lei do Senado Nº 286 de 1999 e Nº 069 de 2000 Obrigatoriedade da legenda oculta de televisão OUTROS ESTADOS Não há nenhuma lei ou Projeto de Lei que institui a oficialização da LIBRAS nos seguintes Estados Brasileiros: 01 02 03 04
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Amapá Acre Piauí Pará
05 06 07 08
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Roraima Rondônia Mato Grosso Tocantins
4.0 - BALANÇO ANUAL BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL
PASSIVO 2.468.9 CIRCULANTE 69,87 1.787.3 39,54 Caixa 12.348,4 Tributos a Recolher Bancos c/ Movimento 9 Salários a Pagar Caderneta de Poupança Obrigações a Pagar 504.606, Aplicações Financeiras Outras Obrigações 51 Adiantamentos e Créditos 322.838, 38 Diversos 947.546, Convênios a Receber 16 Imposto a Recuperar 640.013, 69 19.199,3 5 22.417,2 9 PERMANENTE 206.76 IMOBILIZADO 9,12 Imóveis de Uso 4,87 39.456,3 Imóveis Benefeitorias 9 Móveis e Utensílios Linha Telefônica 118.458, PATRIMÔNIO LÍQUIDO Biblioteca 46
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2.661 .581, 36 48.295 ,11 162.41 8,78 2.347. 077,17 103.79 0,30
14.15 7,63
Veículos Computador e Periféricos Total do Ativo
14.045,9 2 1.533,19 29.000,0 0 4.270,29 2.675.7 38,99
84.747 Patrimônio Social Fundo de Reserva ,27 C/ Resultado – Déficit 32.593 2001 ,33 Total do Passivo 103.1 82,97 2.675 .738, 99 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2001 RECEITAS Convênios 929.765,21 Contribuições de Entidades 9.836,00 96.923,84 Rendimentos de Aplicações Financeiras Outras Receitas 781.598,65 1.818.123,70 Soma das Receitas DESPESAS Ordenados e Outros Pagamentos Encargos Sociais e Previdências IR Retido s/ Rend. de Aplicações Impostos e Taxas Despesas de Manutenção Outras Despesas Soma das Despesas Déficit Patrimonial TOTAL
589.45 9,21 .23.383 ,17 18.142, 00 19.777, 02 39.528, 71 1.231.0 16,56 1.921. 306,67
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2001
103.18 2,97 1.818. 123,70
Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial Consolidade somando no Ativo e no Passivo, a importância de R$ 2.675.738,99 ( Dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos ).
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Antônio Mário Sousa Duarte Diretor Presidente
Moisés Gazalé Diretor Financeiro
Raimunda Sousa Ribeiro Contadora CRC/RJ 027748-5
PARECER DO CONSELHIO FISCAL Os abaixo-assinados, membros do Conselho Fiscal da FENEIS, sito à Rua Major Ávila, 379, nesta cidade, declaram ter examinado os documentos relativos as contas do Exercício de 2001, tendo encontrado tudo na mais perfeita ordem, pelo que são de parecer que sejam as mesmas aprovadas pela Assembléia Geral, como também o respectivo Balanço Patrimonial levada a efeito em 31 de dezembro de 2001. Rio de Janeiro, 16 de março de 2002 Carlos Alberto Góes Conselho Fiscal Presidente
Alzira Elaine de Carvalho Conselho Fiscal Secretária
Delvan César de Souza Fernandes Conselho Fiscal Membro
5.0 - DIRETORIA Escolhidos sob o regime de votação trianual, os membros eleitos atuam na Diretoria da FENEIS, seguindo os preceitos contidos no estatuto e tendo como finalidade a representação de vários seguimentos. NOTA DA DIRETORIA A gama de experiências intercambiadas pelos membros da Diretoria fornece subsídios que compõe as diretrizes a serem desenvolvidas durante o ano. A execução de tais atividades, tanto administrativas como financeiras, é de responsabilidade de todos os membros, que cumprindo as normas estatutárias, assumem a realização um trabalho integrado aos funcionários e aos surdos beneficiados. A atuação voluntária dos diretores da entidade, bem como os membros do Conselho Fiscal e Diretor Regional é prescrita no Estatuto da Federação, sendo que estes não usufruem vantagens ou benefícios a qualquer título para a execução de suas atividades. MEMBROS DA DIRETORIA Diretor- Presidente: Antônio Mário Sousa Duarte Diretor Primeiro Vice- Presidente: Antônio Campos de Abreu Diretor Segundo Vice- Presidente: Max Augusto Cardoso Heeren Diretor Administrativo: Walcenir Souza Lima Diretor Administrativo Adjunto: Silvia Sabanovaite
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Diretor Financeiro: Moisés Gazalé Diretor Financeiro Adjunto: Cândido Lara Ribeiro Naves Neto CONSELHO FISCAL 1° Membro Efetivo e Presidente: Carlos Alberto Góes 2° Membro Efetivo e Secretária: Alzira Elaine de Carvalho 3° Membro Efetivo: Delvan César de Souza Fernandes 1° Membro Suplente: Luiz Dinarth Faria 2° Membro Suplente: Luiz Geraldo F. A. Neto dos Reis 3° Membro Suplente: Benedito Andrade Neto CONSELHO CONSULTIVO Presidente: Fernando de Miranda Valverde Secretária: Shirley Vilhalva Membros: Lúcia Severo da Costa Rodrigo Rocha Malta Flaviane Reis do Carmo DIRETORES REGIONAIS Diretor Regional da FENEIS Porto Alegre- RS: Marcelo Silva Lemos Diretora Regional da FENEIS Porto Alegre- RS: Marianne Stumpf Representante Regional da FENEIS São Paulo: Maria Inês da Silva Vieira Representante Regional da FENEIS São Paulo: Moryse Vanessa Saruta
6.0 - AGRADECIMENTOS Satisfeita por ver a conclusão desta etapa de atividades desenvolvidas num período de dedicação, muitas vezes de sacrifício, mas sem dúvida também momento de crescimento pessoal e profissional, a Diretoria da FENEIS, em nome dos funcionários, instrutores e de toda a comunidade surda que representa a FENEIS, vem dizer seu “Muito Obrigado” pela convivência amiga, pela confiança e, principalmente, pelas críticas construtivas que permitiram aprimorar cada vez mais o trabalho executado, expressando ainda o seu agradecimento pelo apoio recebido das lideranças políticas Federal, Estadual e Municipal. Consciente de que, mais uma vez cumpriu metas propostas e alcançou novos patamares na integração dos surdos brasileiros, a FENEIS finaliza esse documento agradecendo a todos os envolvidos pela causa da surdez que, de uma forma ou de outra, tiveram a oportunidade de apoiar a luta e as conquistas realizadas durante esse período. Orgulhosa por saber do valor que tem, junto a esta mesma comunidade, percebe nesse âmbito que novos fatos irão provavelmente povoar o trabalho que ainda tem pela frente, no sentido de desempenhar o seu papel social junto aos que se engajaram nesse grande movimento.
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Certa de continuar a trilhar este caminho, espera ainda poder contar com a participação de todos neste momento em que o mundo pretende atingir novos paradigmas e desafios, acreditando que só chega quem caminha....
7.0 – DOCUMENTO DA FENEIS CADASTRO DA FENEIS - FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS 01. FENEIS – MATRIZ – RIO DE JANEIRO CNPJ 29.262.052/0001-18 Registro Civil das Pessoas Jurídicas n.º 133865 de 11/07/94 Atestado de Registro do CNAS n.º 23002.000536/88-25 de 09/05/1989 Certificado de Fins Filantrópicos do CNAS de 09/04/99 n.º 44006.001387/9761 Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Lei n.º 2797 de 30 de Abril de 1999 Reconhecida de Utilidade Pública Estadual Lei nº2293 de 13 de Julho de 1994 Reconhecida de Utilidade Pública Federal Decreto de 12 de Julho de 1999 – DOU de 13 de Julho de 1999 Registro do Conselho Municipal de Assistência Social n.º 0240/99 Inscrição Estadual – Isento Filiada à Federação Mundial de Surdos Sede Própria: Rua: Major, 379 - Tijuca – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.511-140 PABX: (21) 567-4800 E mail: feneis@ruralrj.com.br 02. FENEIS – ESCRITÓRIO REGIONAL DE MINAS GERAIS
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CNPJ 29.262.052/0002-07 Registro Civil das Pessoas Jurídicas n.º 87.829 Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Decreto n.º 10.108 de 27 de Dezembro de 1999 Reconhecida de Utilidade Pública Estadual Lei n.º 13.426 de 27 de Dezembro de 1999 Registro no Conselho Municipal de Assistência Social/MG n.º 0263 Inscrição Municipal n.º 116.270/001-4 Inscrição na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – SUCAF n.º 806 SETASCAD – Registro de Ação Social n.º 16.255 Rua Albita, 144 - Cruzeiro – Belo Horizonte/MG CEP: 31310-160 Telefax: (31) 225-0088 E mail: feneis@feneis.com.br 03. FENEIS – ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO CNPJ 29.262.052/0003-80 Rua: Timburibá, 91 – Vila Mariana – São Paulo/SP CEP: 04119-080 Tel.: (11)549-3798 Fax: (11)575-5882 E mail: feneis@surdos.com.br 04.FENEIS – ESCRITÓRIO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ 29.262.052/0004-60 SETCAS – Registro de Entidades n.º 311.484 Rua: Castro Alves, 442 – Rio Branco – Porto Alegre/RS CEP: 90.430-130 Tel.: (51) 321-4244 Fax: (51) 321-4334 E-mail: feneisrs@ez.com.br
O presente relatório foi aprovado pela Assembléia Geral Ordinária no dia 30 de março de 2002 em Belo Horizonte – MG
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