Histórico das Alterações da Estratégia 4.6 da meta 4 do PNE

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HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA ESTRATÉGIA 4.6. DA META 4 DO PNE DATA

ORIGEM

TEXTO

OBSERVAÇÕES

15 de dezembro de 2010

MEC apresenta projeto de lei do PNE para o Congresso Nacional

4.4) Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Devido a ações adversas do MEC que ameaçou fechar as Escolas Federais – INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos) e IBC (Instituto Benjamin Constant) - os surdos de todo o País se mobilizaram a fim de evitar os fechamentos dessas escolas históricas e modelos de atendimento específico, e chamar atenção para a questão do PNE na meta 4, tanto que nos organizamos, em setembro de 2011, os Seminários Estaduais em Defesa das Escolas Bilíngues para Surdos no PNE, realizados simultaneamente em todo o país, bem como passeatas em 19 e 20 de maio de 2011 e 24 de abril de 2012 ao Congresso Nacional envolvendo mais de 4 mil pessoas, o que certamente sensibilizou os parlamentares do Congresso Nacional.

Junho de 2012

Relator da Comissão Especial do PNE da Câmara dos Deputados Ângelo Vanhoni

4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos;

O Relator Ângelo Vanhoni recebeu as lideranças surdas em seu gabinete e atendeu o nosso pedido para inclusão da estratégia 4.6. de modo a incluir as escolas e classes bilíngues, conforme atende à nossa necessidade.

Maio de 2013

Relator da Comissão de Assuntos Econômicos Senador Pimentel

4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos;

O Relator Pimentel, apesar de várias tentativas de agendamento de reunião, especialmente pelos líderes surdos do Ceará, cidade origem do Senador, não recebeu-nos e atendeu a facção governista para excluir duas preposições e uma palavra (“e” “em” “escolas”), desconsiderando nossa luta e fazendo um jogo de palavras por meio do qual qualquer escola pode ser considerada bilíngue – o que não é verdade.

18 de setembro de 2013

Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Vital do Rêgo

4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos;

Mais uma vez, o Senado, através do relator Vital do Rêgo, não atende a demanda dos surdos, apesar das tentativas de agendamento com o Senador para sensibilização para a questão da causa surda. Atendeu a proposta SEM consenso do MEC, com a qual a FENEIS não consente por causa das Notas Técnicas 30 e 55 do SECADI/MEC.


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