Diario Oficial de Guarulhos 06/08/2013

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1

6 de Agosto de 2013

Guarulhos, Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 - Ano XIII - nº 1304

D.O. Nº 057/2013-GP DE 06/08/2013

w w w . g u a r u l h o s . s p . g o v. b r

LEIS - DECRETOS - PORTARIAS DECRETOS Em, 5 de Agosto de 2013. DECRETO Nº 31117 Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa, fonte de recursos e aplicação da fonte, no quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 44.188/2009; DECRETA: Art. 1º Ficam incluídos o elemento de despesa, fonte de recursos e aplicação da fonte, ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação orçamentária Fonte de Recursos Aplicação da Fonte Elemento de Despesa 1710.2369500512.150.XX.XXXXXX.3390XX. 05 100105 93 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31118 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.615,64. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2.012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 44.188/2009; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 32.615,64 (trinta e dois mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1710.2369500512.150.05.100105.339039.201 Desenvolvimento do Turismo 32.615,64 TOTAL 32.615,64 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto são: I - no valor de R$ 32.239,57 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), provenientes de anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 1710.2369500512.150.05.100105.339039.201 Desenvolvimento do Turismo 32.239,57 TOTAL 32.239,57 II - no valor de R$ 376,07 (trezentos e setenta e seis reais e sete centavos), os provenientes do Ministério do Turismo - Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável, nos termos previstos no inciso II, do parágrafo 1º e parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31119 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.280.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 677/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0810.1236100062.020.05.220001.339039.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Fundamental 1.368.000,00 0810.1236500052.014.05.210001.339039.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Infantil 912.000,00 TOTAL 2.280.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão das anulações das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0810.1236100062.021.05.220001.339032.008 Apoio ao Educando - Fundamental 1.368.000,00 0810.1236500052.015.05.210001.339032.008 Apoio ao Educando - Infantil 912.000,00 TOTAL 2.280.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 31120 Estende a denominação oficial da Rua Erenite Joaquim de Oliveira, do Loteamento Jardim Beirute. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos XIV e XXIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, considerando os termos do artigo 17, da Lei Municipal nº 4.110, de 29 de maio de 1992 e o que consta no processo administrativo nº 27.354/2012; DECRETA: Art. 1º A atual Rua Erenite Joaquim de Oliveira, denominada através da Lei Municipal nº 3.633, de 19 de julho de 1990, localizada no Loteamento Jardim Beirute, bairro Taboão, e seu prolongamento, Rua Particular, sem nomenclatura oficial, localizada no Loteamento Vila Araújo, com início na Rua Do Araujo e término na Rua Fabiana Batista de Moraes, passa a denominar-se oficialmente em toda a sua extensão, “RUA ERENITE JOAQUIM DE OLIVEIRA”. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31121 Designa o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

da Educação – FUNDEB. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais e em especial, com fundamento no disposto no inciso XIV, artigo 63, da Lei Orgânica do Município, e o que consta do processo administrativo nº 8304/2007; DECRETA: Art. 1º Ficam designados, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 6245/2007, como Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a senhora Simoni Pereira Lopes, representante dos Servidores Técnico-Administrativos de Escolas Públicas Municipais e como Vice-Presidente a senhora Márcia Maria Cardozo, representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIAS Em, 5 de Agosto de 2013. PORTARIA Nº 2550/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA a servidora Ana Paula Francisco (código 52464), Assessor de Gabinete II (289), lotada

na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 2551/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 48.561/2013, DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue: 1 - NOME: HUMBERTO YUTAKA NAKAMURA (CÓDIGO 55187) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (EMERGENCIAL SOCORRISTA CLÍNICO GERAL) (5852-297) SS DATA: 31.07.2013 2 - NOME: VIVIANE SANTOS VIEIRA (CÓDIGO 46751) FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM) (5832-330) SS01 DATA: 25.07.2013 3 - NOME: GABRIELA DA SILVA ALVES (CÓDIGO 47834) FUNÇÃO: ATENDENTE SUS (5854-148) SS DATA: 29.07.2013 4 - NOME: CAROLINA CIOLIN (CÓDIGO 51175) FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR (5933-39) SE DATA: 30.07.2013 5 - NOME: MICHELLE GALVÃO SANTOS (CÓDIGO 34533) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874-4329) SE01 DATA: 29.07.2013 6 - NOME: JOICE BATISTA DA SILVA COSTA (CÓDIGO 38531) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874-3123) SE01 DATA: 29.07.2013 7 - NOME: CRISLAINE PEREIRA PONCIANO TRINDAD (CÓDIGO 54428) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (MULTIDISCIPLINAR) (5874-2470) SE01 DATA: 31.07.013 8 - NOME: ALEXANDRA HENRIQUES FERREIRA (CÓDIGO 42959) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874-3144) SE01 DATA: 23.07.2013 9 - NOME: JOYCE RIBEIRO DA SILVA (CÓDIGO 51845) FUNÇÃO: ATENDENTE SUS (5854-62) SS DATA: 31.07.2013 10 - NOME: SARA SIQUEIRA VESCO DOS SANTOS (CÓDIGO 46081) FUNÇÃO: ASSISTENTE DE GESTÃO PÚBLICA (5839-21) SS PORTARIA Nº 2552/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 48/2013-SAM01.02.06, TORNA SEM EFEITO por não comparecimento, as Portarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito aos senhores admitidos e transferidos para exercerem as seguintes funções, lotados conforme segue: 1 - PORTARIA Nº 2080/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (INFECTOLOGISTA PEDIATRA) (5500-582) SS01 NOME: DANIELA DELLE SEDIE PECORA 2 - PORTARIA Nº 2082/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (HEMATOLOGISTA) (5500579) SS01 NOME: ANA ALICE MONTEIRO ZUNG 3 - PORTARIA Nº 2083/2013-GP FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE (EDUCADOR EM SAÚDE) (5829-297) SS01 NOME: ABRAHAO BALDINO 4 - PORTARIA Nº 2085/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CARDIOLOGISTA) (5500202) SS01 NOME: LEONARDO DE CARVALHO ROCHA 5 - PORTARIA Nº 2086/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (ALERGISTA) (5500-384) SS01 NOME: JOSEMAR LIDIO DE MATOS 6 - PORTARIA Nº 2087/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (UROLOGISTA) (5500-416) SS01 NOME: JESUS APARECIDO SOUZA PIRES 7 - PORTARIA Nº 2090/2013-GP FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL (5862-1191) SE NOME: FERNANDA BARBOSA DA SILVA 8 - PORTARIA Nº 2114/2013-GP FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874-1628) SE01 NOME: EDITE GOMES DE LIMA MARRA 9 - PORTARIA Nº 2241/2013-GP FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) DA FAMÍLIA (5828122) SS NOME: PATRÍCIA DE SOUZA LIMA

10 - PORTARIA Nº 2247/2013-GP FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874-2931) SE01 NOME: SOLANGE LIMA GARCIA DA SILVA 11 - PORTARIA Nº 2249/2013-GP FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM) (5832) NOMES: IRIA MARIA DA SILVA BEZERRA (1489) SS MARIA DAS GRAÇAS FREIRE RODRIGUES (896) SS03 MARCELINA MARIA DE ARANTES DOS SANTOS (1487) SS 12 - PORTARIA Nº 2250/2013-GP FUNÇÃO: TÉCNICO (A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO (5913-15) SAM01 NOME: DANIELLE GONÇALVES BITENCOURT 13 - PORTARIA Nº 2251/2013-GP FUNÇÃO: COZINHEIRA (O) (5965) SE01 NOMES: DANILO DOS SANTOS GONÇALVES DA SILVA (397) MÁRCIA APARECIDA BRANDÃO (574) DANES GLAIDISON SANTOS RODRIGUES (694) JOANA ALINE FERRO COSTA (833) PORTARIA Nº 2553/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO por desistência, as Portarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito aos senhores admitidos para exercerem as seguintes funções conforme segue: 1 - PORTARIA Nº 2.455/2013-GP NOME: GIRLANE PEIXOTO TAVARES – CLASSIFICADA EM 58° FUNÇÃO: PRÁTICO (A) EM FARMÁCIA (5846234) SS 2 - PORTARIA Nº 2.419/2013-GP NOME: JEFERSON GOMES DE VASCONCELOS – CLASSIFICADO EM 7º FUNÇÃO: PINTOR (A) (5976-52) SSP03 PORTARIA Nº 2554/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 2.542/2013-GP, no que diz respeito ao senhor Ademis Hernesto de Oliveira. PORTARIA Nº 2555/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 62/2013-SH, edital nº 06/2011-SAM01 e concurso nº 1594/2011, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 08.08.2013: LOTAÇÃO: SH CLAS. NOME ORDEM 11º RODRIGO LEONARDO DE OLIVEIRA E LIMA 35 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Arquiteto (a) (5879), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Leonardo Batunillo, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2556/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 11/2013-CFSS00.03, edital nº 05/2012-SAM01 e concurso nº 1726/2012,

E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: imprensa@guarulhos.sp.gov.br diario.oficial@guarulhos.sp.gov.br Editor: Jaime Silva - MTB 21.878 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP


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Página 2 - 6 de Agosto de 2013 ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 08.08.2013: LOTAÇÃO: CFSS CLAS. NOME ORDEM 99º IDERVANIA CÂNDIDO DA SILVA 607 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Assistente de Gestão Pública (5939), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Tatiane Bandeira Santos, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos - SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 - Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2557/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 244/2013-DTCMP, edital nº 09/2009-SAM01 e concurso nº 1289/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 08.08.2013 às 09:00 horas na Secretaria de Educação – Rua Claudino Barbosa nº 313 - Macedo - Guarulhos: LOTAÇÃO: SE CLAS. NOME ORDEM 430º ALIRIO DOS PASSOS FERREIRA DE SOUZA 124 431º EDSON FRANCISCO DA SILVA 126 432º MARILEIDE BARBOSA 141 433º NELSON ALVES TENORIO 142 436º MARCIA RIBEIRO DA CRUZ 146 437º ANDRÉ FERREIRA DE BARROS 148 439º ECILEIDE DOS SANTOS GOMES ARAÚJO 150 441º ANA CRISTINA DE JESUS NERILO 152 443º MARIA IVANETE ROCHA DE SOUZA 154 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Agente Escolar (5933), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.564/2009. PORTARIA Nº 2558/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 61/2013-SO05, edital nº 05/2012-SAM01 e concurso 1730/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 08.08.2013: LOTAÇÃO: SO05 CLAS. NOME ORDEM 7º LUIS IVAN DE LIMA SOUSA 3 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Eletricista (5943), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente do desligamento de Virginia Maria Caires, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta Guarulhos. PORTARIA Nº 2559/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 61/2013-SO05, edital nº 05/2012-SAM01 e concurso nº 1732/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 08.08.2013: LOTAÇÃO: SO – DEVENDO PRESTAR SERVIÇOS NA SO05 CLAS. NOME ORDEM 10º ROBSON RODRIGUES CARLOS 121 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Pedreiro (a) (5975), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente do desligamento de Valter Nunes Batista, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos - SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2560/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 13/2013-CFSS00.03, edital n° 01/2010-SAM01 e concurso n° 1337/2010, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 08.08.2013: LOTAÇÃO: CFSS CLAS. NOME 46º PRISCILA BERNARDO DA SILVA (CÓDIGO 44706) (5862)(137) Para a função de: Assistente Social (5984), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Marcela Sarto Alvares Otero Pontes, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, à Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2561/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 244/2013-DTCMP, edital nº 09/2009-SAM01 e concurso nº 1289/2009, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 08.08.2013 às 09:00 horas na Secretaria de Educação – Rua Claudino Barbosa nº 313 - Macedo - Guarulhos: LOTAÇÃO: SE CLAS. NOME 434º ANTONIO ALEX DE FARIAS DUARTE (CÓDIGO 45365) (5824) (143) 435º LUIS CARLOS DOS SANTOS (CÓDIGO 47866) (5874) (144) 438º CÉSAR PEREIRA ALVES (CÓDIGO 12061) (5934) (149)

440º

MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA (CÓDIGO 56242) (5874) (151) 442º LUCIA PERES (CÓDIGO 51968) (5938) (153) Para a função de: Agente Escolar (5933), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.564/2009. PORTARIA Nº 2562/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 05.08.2013, excepcionalmente, 03 (três) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Daniela Vilariço Alves de Oliveira (código 52891), Médico (a) (Ginecologista) (5500-351), lotada na SS01. PORTARIA Nº 2563/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, PRORROGA a pedido, a contar de 02.08.2013, por 06 (seis) meses, os efeitos da Portaria nº 389/2013GP, que concedeu licença para tratamento de assuntos particulares ao servidor Gilberto Aparecido Vieira (código 38425). PORTARIA Nº 2564/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Jessey Soares de Oliveira – RG nº 34.795.837-0 ; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão III (293), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2565/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Regina Célia de Queiroz Rodrigues; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão III (293), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.

PORTARIA Nº 422/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 167/2013-SAM01.04.05, DESLIGA a contar de 22.07.2013, do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.P.F.P.M.G. e conforme disposto na Portaria nº 59/ 2013-IPREF, o servidor Denizar Perboni Camurça (código 14345), Agente de Cadastro “F” (8-7), lotado na SF01. PORTARIA Nº 423/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta dos memorandos nºs 170/2013-SE e 40/2013-SS, SUSTA a pedido, os efeitos das Portarias abaixo relacionadas, que estenderam a carga horária dos seguintes servidores, lotados conforme segue: 1 - NOME: VÂNIA DOS REIS NOGUEIRA (CÓDIGO 35261) PORTARIA: 109/2013-SAM DATA: 25.06.2013 2 - NOME: MÁRCIA ORTIZ DE CAMARGO COTULIO (CÓDIGO 36214) PORTARIA: 109/2013-SAM DATA: 25.06.2013 3 - NOME: JACQUELINE SOARES CARNEIRO (CÓDIGO 38753) PORTARIA: 109/2013-SAM DATA: 23.05.2013 4 - NOME: RAILDA SILVESTRE TORRES (CÓDIGO 47100) PORTARIA: 247/2011-SAM DATA: 25.07.2013 PORTARIA Nº 424/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 48.378/2013, RESOLVE: Sustar os efeitos da Portaria nº 389/2013-SAM, que suspendeu preventivamente de suas funções por alegada incapacidade laborativa, a servidora Orlene Aparecida dos Santos (código 9467). PORTARIA Nº 425/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Reduzir a pedido, a contar de 31.07.2013, de 20 (vinte) para 12 (doze) horas semanais de trabalho, a carga horária da função de Médico (a) (Clínico Geral) (5500-803), lotada na SS01, com sua respectiva titular a servidora Suellen Santos Mendes (código 57213).

PORTARIA Nº 426/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do Decreto nº 25.472/2008, ESTENDE a carga horária semanal de trabalho, das funções abaixo relacionadas, com seus respectivos titulares, lotados conforme segue: 20 (VINTE) PARA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS 1-NOME: GABRIEL CÉSAR ROMANINI DE PAULA (CÓDIGO 57172) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500-753) SS DATA: 30.07.2013 DE 20 (VINTE) PARA 36 (TRINTA E SEIS) HORAS 2-NOME: VILCEMAR JOSÉ DOS SANTOS (CÓDIGO 52475) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500752) SS DATA: 31.07.2013 DE 20 (VINTE) PARA 40 (QUARENTA) HORAS 3-NOME: MANUEL GRAÇA SANTOS (CÓDIGO 55116) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (EMERGENCIAL GINECOLOGISTA) (5852-23) SS DATA: 01.08.2013 4-NOME: LARISSA JARDIM AMORIM (CÓDIGO 48336) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (REUMATOLOGISTA) (5500-679) SS01 DATA: 01.08.2013 5-NOME: LANIER TADEU GARCIA DE PAULA JUNIOR (CÓDIGO 57147)

FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (550076) SS01 DATA: 30.07.2013 6-NOME: ANA PAULA CICARELLI FERREIRA DE FREITAS (CÓDIGO 21004) FUNÇÃO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA (5839-47) SS DATA: 01.08.2013 DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS 7-NOME: MARA LIGIA DE LIMA MELLO (CÓDIGO 39980) FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) (5840-309) SS DATA: 01.08.2013 DE 36 (TRINTA E SEIS) PARA 40 (QUARENTA) HORAS 8-NOME: MARIA INEZ DA SILVA (CÓDIGO 34084) FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM) (5832-374) SS01 DATA: 01.08.2013 PORTARIA Nº 427/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RETIFICA as Por tarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1- 2.537/2013-GP, para fazer constar que o nome correto é Sandra Barbosa da Silva Araújo, 2- 2.545/2013-GP, para fazer constar que o nome correto é Walid Taha, e 3- 2.541/2013-GP, para fazer constar que seu nome correto é Luzia Maria Alves dos Santos.

PORTARIA Nº 428/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, APOSTILA as Portarias abaixo relacionadas, para fazer constar seus nomes corretos: PORTARIA Nº ANTERIOR ATUAL 1345/2007-GP LILIAN ELIZABETE JUSTINO CARDOSO (CÓDIGO 40591) LILIAN ELIZABETE JUSTINO 2473/2011-GP MAIARA DE SOUZA SANTOS (CÓDIGO 52867) MAIARA SOUZA DE EÇA

PORTARIA Nº 514/2013-SG/DRA A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social GENILDA SUELI BERNARDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 172/2013-SDAS, SUSTA os efeitos das Portarias abaixo relacionadas, que designaram os servidores para exercerem as seguintes funções, lotados conforme segue: 1 – Portaria nº 391/2012-SG/DRA, José Carlos da Silva (código 43543), Supervisão de Setor (277107), SAS00.01.00.04, e 2 – Por taria nº 320/2012-SG/DRA, Sérgio Aparecido Patti (código 35328), Gerência I (275327), SAS02.03.17. PORTARIA Nº 515/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, SUSTA os efeitos da Portaria nº 54/2011-SG/DRA, que designou a servidora Dorvalina Garcia de Almeida Rezende (código 22417), para exercer as funções de Supervisão de Setor (277-204), lotada na SAM02.03.01.02. PORTARIA Nº 516/2013-SG/DRA A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social GENILDA SUELI BERNARDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando do artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 172/2013-SDAS, DESIGNA os servidores abaixo relacionados, conforme segue: 1 – Juarez Dantas Segallo (código 35120) (5961); Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-107), lotado na SAS00.01.00.04; Decorrência: sustação da designação de José Carlos da Silva. 2 – Heloisa Neres Amaral Carvalho (código 53153) (5938); Para: Gerência I (GG1) (275-327), lotada na SAS02.03.07; Decorrência: sustação da designação de Sérgio Aparecido Patti, sustando-se a Portaria nº 71/2013SG/DRA. 3 – Dorvalina Garcia de Almeida Rezende (código 22417) (5961); Para: Gerência II (GG2) (276-202), lotada na SAS02.03.12; Decorrência: sustação da designação de Heloisa Neres Amaral Carvalho. PORTARIA Nº 517/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.729/2006, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 31-D da Lei Municipal nº 6.058/2005, Considerando o disposto nas Portarias nºs 56/2010SE, 127/2011-SE, 007/2012-SE e 048/2013-SE o que consta do memorando nº 775/2013-SE, DESIGNA a contar de 29.07.2013, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes das referidas funções, para desempenhar as atividades, conforme segue: PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS 1-NOME: ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA

(CÓDIGO 38773) (5874) ESCOLA: EPG MISS. UNDINA CAPELLARI NUNES TABELA III – B, GRAU B, REF. 10 2-NOME: MARA CIBELLE WATANABE OLIVEIRA (CÓDIGO 46755) (5874) ESCOLA: EPG PE. MANOEL DE PAIVA TABELA III – B, GRAU A, REF. 2 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS 4-NOME: VIVIANE PEREIRA DE SOUSA (CÓDIGO 39759) (5862) ESCOLA: EPG GIOVANI ANGELINI TABELA III – A, GRAU B, REF. 6 VICE-DIRETOR 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS 3-NOME: ROSANA BARBOZA ALVES (CÓDIGO 21652) (5874) ESCOLA: EPG DARCY RIBEIRO TABELA III – A, GRAU F, REF. 9 PORTARIA Nº 518/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.729/2006, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 31-D da Lei Municipal nº 6.058/2005, Considerando o disposto nas Portarias nºs 56/2010SE, 127/2011-SE, 007/2012-SE e 048/2013-SE o que consta do memorando nº 775/2013-SE, DESIGNA a contar de 29.07.2013, as servidoras abaixo relacionadas, para desempenhar em substituição, as atividades de Vice-Diretor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme segue: 1-NOME: ELAINE BRAGA CAETANO (CÓDIGO 26608) (5874) ESCOLA: EPG ANITA MALFATI TABELA III – B, GRAU F, REF. 9 2-NOME: QUÉSIA TAMARINDO TEODORO GUIMARÃES (CÓDIGO 35030) (5862) ESCOLA: EPG BARBARA ANDRADE TENÓRIO DE LIMA TABELA III – B, GRAU C, REF. 12 3-NOME: THAIS CHIOCHETTI (CÓDIGO 38902) (5874) ESCOLA: EPG WALTER EFIGÊNIO TABELA III – B, GRAU B, REF. 10 4-NOME: CLEIDE VIEIRA LOPES MAGATON (CÓDIGO 38506) (5874) ESCOLA: EPG DARCY RIBEIRO TABELA III – B, GRAU B, REF. 8 IMPEDIMENTO DE: MÁRCIA DA COSTA LIMA (LICENÇA GESTANTE), SUSTANDO-SE A PORTARIA 216/2012-SG/DRA. PORTARIA Nº 519/2013-SG/DRA A Diretora do Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal ADRIANA GALVÃO FARIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.413/2010, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do ofício nº 157/2013-GP, RESOLVE: CEDER até 31.12.2013, sem prejuízo de seus vencimentos, à Câmara Municipal de Guarulhos, o servidor Mário Donizeti da Silva (código 56814) (291).


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Diário Oficial do Município de Guarulhos

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 09/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público aberto pelo Edital nº. 04/2013 – SAM01, para as funções de Médico(a) nas especialidades de ANESTESISTA, CLÍNICO GERAL, CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA, FISIATRA, GERIATRA, GINECOLOGISTA, INFECTOLOGISTA, NEUROLOGISTA, NUTROLOGO, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRA, PEDIATRA INTENSIVISTA, PSIQUIATRA, PSIQUIATRA PEDIATRA, REUMATOLOGISTA, SOCORRISTA CLÍNICO GERAL, SOCORRISTA ORTOPEDISTA, SOCORRISTA PEDIATRA, SOCORRISTA PSIQUIATRA, MEDICO DE FAMILIA e MEDICO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Prorrogação de Inscrições nº 02/2013-SAM01, TORNA PÚBLICO 1 – RETIFICA o Edital de Abertura nº. 04/2013SAM01, publicado no Diário Oficial do Município nos dias 12, 16 e 19/07/2013, no que diz respeito aos itens abaixo para fazer constar o correto: 2.5. As inscrições ficarão abertas: - através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de julho às 12 horas do dia 09 de agosto de 2013, e 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 15/07 às 12 horas do dia 09/08/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 09 de agosto de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 09/08/ 2013. (Atenção para o horário bancário) 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 01 de Setembro de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 23 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 29 de agosto de 2013, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela constante do item 5.18, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na referida Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (09/08/2013). 2 - Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados. EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 10/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público aberto pelo Edital nº. 05/2013 – SAM01, para as funções de Agente de Manutenção de Automotores (FUNILARIA), Agente de Manutenção de Automotores (MECANICA DE MOTOS), Agente de Manutenção de Automotores (PINTURA DE VEICULOS), Agente de Manutenção de Automotores (TAPEÇARIA AUTOMOTIVA), AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FONOAUDIÓLOGO(A), OPERADOR(A) DE MAQUINA PESADA, Técnico(a) de Saúde (PRÓTESE DENTÁRIA), Técnico(a) de Saúde (SAÚDE BUCAL) e TECNICO(A) EM MICROFILMAGEM E DIGITALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Prorrogação de Inscrições nº 03/2013-SAM01, TORNA PÚBLICO 1 – RETIFICA o Edital de Abertura nº. 05/2013SAM01, publicado no Diário Oficial do Município nos dias 12, 16 e 19/07/2013, no que diz respeito aos itens abaixo para fazer constar o correto: 2.5. As inscrições ficarão abertas: - através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de julho às 12 horas do dia 09 de agosto de 2013, e 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 15/07 às 12 horas do dia 09/08/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 09 de agosto de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 09/08/ 2013. (Atenção para o horário bancário) 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 01 de Setembro de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente

através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 23 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 29 de agosto de 2013 deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 6.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela constante do item 6.18, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na referida Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (09/08/2013). 2 - Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados. EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 11/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público aberto pelo Edital nº. 06/2013 – SAM01, para a função de AGENTE DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Prorrogação de Inscrições nº 04/2013-SAM01, TORNA PÚBLICO 1 – RETIFICA o Edital de Abertura nº. 06/2013SAM01, publicado no Diário Oficial do Município nos dias 12 , 16 e 23/07/2013, no que diz respeito aos itens abaixo para fazer constar o correto: 2.5. As inscrições ficarão abertas: - através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de julho às 12 horas do dia 09 de agosto de 2013, e 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 15/07 às 12 horas do dia 09/08/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 09 de agosto de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 09/08/ 2013. (Atenção para o horário bancário) 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 01 de Setembro de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 23 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 29 de agosto de 2013 deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 2 - Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados. EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 12/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público aberto pelo Edital nº. 07/2013 – SAM01, para a função de ATENDENTE DO SUS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO 1 – RETIFICA o Edital de Abertura nº. 07/2013SAM01, publicado no Diário Oficial do Município nos dias 12, 16 e 23/07/2013, no que diz respeito aos itens abaixo para fazer constar o correto: 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 01 de Setembro de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 23 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 29 de agosto de 2013, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 2 - Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados.

SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DO TESOURO CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209, de 1º de outubro de 1998, e artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores: Alnutri Alimentos LTDA

CONTRATO/PEDIDO: 511/2013. EMPENHO: 5346/2013. OBJETO: Fornecimento de chocolate em pó solúvel e pó para preparo de gelatina. VALOR: R$ 4.977,60 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), NFs. 199735, 199737 e 212528. EXIGIBILIDADE: 25/05 e 10/07/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária uma vez que a empresa forneceu os itens que foram utilizados no preparo das refeições servidas nos Restaurantes Populares e Escola Aprendiz Solidário. Era Técnica Engenharia Construções e Serviços LTDA CONTRATO/PEDIDO: 5703/2012. EMPENHO: 10559/2012. OBJETO: Locação de caminhões. VALOR: R$ 189.854,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), NF. 1619. EXIGIBILIDADE: 25/08/2012. JUSTIFICATIVA: Os veículos locados são indispensáveis à Secretaria do Meio Ambiente, pois são destinados ao desenvolvimento de diversos serviços de manutenção em praças, parques e áreas de lazer. Foxfer Produtos Siderúrgicos LTDA – EPP CONTRATO/PEDIDO: 2511/2013. EMPENHO: 8769/2013. OBJETO: Fornecimento de ferro chato. VALOR: R$ 19.167,00 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais), NF. 3029. EXIGIBILIDADE: 25/06/2013. JUSTIFICATIVA: O material solicitado destina-se ao uso do Departamento de Obras de Administração Direta e Manutenção, na conservação e execução de obras em todo o Município. Guaru Pão Indústria e Comércio LTDA - EPP CONTRATO/PEDIDO: 6511/2012. EMPENHOS: 4025/2013 e 4418/2013. OBJETO: Fornecimento de pão francês com margarina. VALOR: R$ 15.337,51 (quinze mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), NFs. 32805 e 32879. EXIGIBILIDADE: 10/04/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para alimentação matinal dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente; e para alimentação diária dos funcionários operacionais do Departamento de Transportes Internos. Guianova Comércio de Premoldados LTDA – EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32904/2012. EMPENHO: 15474/2012. OBJETO: Fornecimento de blocos de concreto estrutural. VALOR: R$ 18.050,40 (dezoito mil, cinquenta reais e quarenta centavos), NFs. 2767, 2773, 2794, 2807 e 2810. EXIGIBILIDADE: 10/12/2012. JUSTIFICATIVA: Os materiais solicitados são essenciais à Secretaria de Serviços Públicos devido a necessidade de uma constante manutenção e conservação dos cemitérios municipais e administrações. Marpress Informática LTDA CONTRATO/PEDIDO: 8901/2011. EMPENHO: 2107/2013. OBJETO: Prestação de serviços de impressão e postagem de documentos. VALOR: R$ 27.600,12 (vinte e sete mil, seiscentos reais e doze centavos), NFs. 165, 17637 e 17638. EXIGIBILIDADE: 10/06/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é indispensável à Secretaria de Finanças, posto se tratar da impressão de documentos fiscais imprescindíveis para o cumprimento do disposto na Legislação Tributária. Planinvesti Administração e Serviços LTDA CONTRATO/PEDIDO: 2501/2009. EMPENHO: 13069/2013. OBJETO: Fornecimento de vale-refeição aos participantes do Programa Oportunidade ao Jovem. VALOR: R$ 38.211,10 (trinta e oito mil, duzentos e onze reais e dez centavos), NF. 105034. EXIGIBILIDADE: 22/07/2013. JUSTIFICATIVA: O vale-refeição é indispensável para fornecimento aos participantes do Programa Oportunidade ao Jovem, durante a permanência dos mesmos no Programa. Plussport Comercial LTDA EPP CONTRATO/PEDIDO: 8611/2012. EMPENHO: 8732/2013. OBJETO: Fornecimento de gabião. VALOR: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), NF. 2241. EXIGIBILIDADE: 10/06/2013. JUSTIFICATIVA: O material solicitado destina-se ao uso do Departamento de Obras de Administração Direta e Manutenção, na conservação e execução de obras em todo o Município. Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru CONTRATO/PEDIDO: 8101/2009. EMPENHOS: 3760/2013 e 3763/2013. OBJETO: Prestação de serviços de controladores de acesso diurno e noturno. VALOR: R$ 21.352,96 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 3.989,44 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente recursos próprios; e R$ 17.363,52 (dezessete mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), referente recursos vinculados – FMAS, NF. 2283. EXIGIBILIDADE: 25/07/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, uma vez que a empresa disponibilizou serviços de Controladores de Acesso para unidades afetas à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Tech Laser Comércio de Cartuchos e Toner LTDA - ME CONTRATO/PEDIDO: 16611/2012. EMPENHO: 8080/2013. OBJETO: Fornecimento de cartuchos de tinta e de toner para impressora. VALOR: R$ 8.293,80 (oito mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos), NF. 1086. EXIGIBILIDADE: 10/07/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é indispensável ao Departamento de Compras e Contratações para o bom andamento das atividades desenvolvidas pelas Unidades da Prefeitura.

Universo Comércio e Serviços LTDA ME CONTRATO/PEDIDO: 7211/2012. EMPENHO: 6812/2013. OBJETO: Aquisição de blocos de espuma. VALOR: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos reais), NFs. 383 e 390. EXIGIBILIDADE: 10/06 e 25/06/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para substituir peças deterioradas pelo uso constante, e completar o vão do fosso de saltos do Ginásio de Ginástica Artística Bonifácio Cardoso, visando a segurança dos alunos/ginastas durante as aulas e os treinamentos diários. W Amaral Indústria e Comércio LTDA CONTRATO/PEDIDO: 6701/2011, 8501/2011 e 15411/2011. EMPENHOS: 2097/2012, 1309/2012 e 5197/2012. OBJETO: Fornecimento de carne bovina de diversos tipos. VALOR: R$ 60.692,24 (sessenta mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), NFs. 23, 24, 25, 26, 27, 28, 61, 62, 63 e 2053. EXIGIBILIDADE: 10/03/2012. JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social para o preparo das refeições dos usuários Albergue Municipal; à Coordenadoria do Fundo Social de Solidariedade no preparo das refeições servidas nos Restaurantes Populares Solidariedade e Escola Aprendiz Solidário; e à Secretaria de Habitação, o material é destinado ao café da manhã dos trabalhadores de campo da Construção Civil.”

DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA-SF02 DESPACHOS PROFERIDOS PELA GERÊNCIA DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE RECEITA MOBILIÁRIA PROCESSO DEFERIDO EM 29/05/2013 25916/13 - Ciel Soluções em TI Ltda. 38742/13 - Carlos Alberto de Almeida PROCESSO DEFERIDO EM 02/07/2013 65769/12 - Jose Pereira da Silva 45107/13 - Pedro Francisco da Silva PROCESSO DEFERIDO EM 04/07/2013 26023/13 - Silmaria Ferreira da Silva 37507/13 - Tais Jorge Navarro 40547/13 - Realize Apoio Administrativo e Credito Imob. Ltda. Me. 40673/13 - João Batista de Souza 41417/13 - SVF Comercio e Eletronica Ltda. Me. 44401/13 - Normacelia Soledade da Silva PROCESSO DEFERIDO EM 05/07/2013 61290/12 - Edificio Verona 64543/12 - João Ricardo Brandão Macedo 02025/13 - Odair Rodrigues 18810/13 - Adriano Arao 44909/13 - Henrique de Cassio Cunha PROCESSO DEFERIDO EM 10/07/2013 61519/12 - Luiz de Freitas 65350/12 - Manoel Lopes de Oliveira 24898/13 - Phortion Industria e Comercio Ltda. Me. 24904/13 - Phortion Industria e Comercio Ltda. Me. 33937/13 - Fabio Francisco Cirino Me 38345/13 - Renato Kojiro Higa 40087/13 - Veronica Santos Costa PROCESSO DEFERIDO EM 11/07/2013 59480/10 - Manoel Benedito Trindade 19719/11 - Pierri Cesar Benedito 64603/12 - Jessia Oliveira dos Santos Fernandes 32158/13 - Maria Cicera da Costa 37050/13 - Sueli Mano Lopes PROCESSO DEFERIDO EM 25/07/2013 49009/13 - Mercadinho Silva & Barbosa Ltda. PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE EM 02/ 07/2013 24811/13 - Dunia Awada PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE EM 10/ 07/2013 24994/13 - Ademar Ezidio Rodrigues Me PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE EM 11/ 07/2013 67907/11 - Supermercado Lua de Prata Ltda. EPP 36815/13 - Erenildo Alves Correia PROCESSO INDEFERIDO EM 03/07/2013 19430/13 - Plena Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. PROCESSO INDEFERIDO EM 04/07/2013 62169/12 - Cristiano Patricio Ribeiro 64595/12 - Luiza Albarelli 66126/12 - Mercia Diamante Camina 01171/13 - Marcio Jose Machado 01181/13 - Arlindo Nascimento dos Santos 01183/13 - Edir Donato 01576/13 - Karen Cristina Tosi Mangabeira PROCESSO INDEFERIDO EM 10/07/2013 13846/13 - Kenia Ferreira Lima Ribeiro 22799/13 - Antonia Marques de Souza 22905/13 - Rodolfo Aurelio Castanha 27024/13 - Luciana Della Rovere Dias 30244/13 - Juliana Costa Ramos PROCESSO AUTORIZADO EM 04/06/2013 29863/08 - Marlene Josenilce da Silva Santos PROCESSO AUTORIZADO EM 03/07/2013 37688/12 - Antonio dos Santos PROCESSO AUTORIZADO EM 04/07/2013 44553/13 - Maria Gloria Silva Rodrigues PROCESSO RETIFICAÇÃO DE DESPACHO EM 04/ 07/2013 25916/13 - CIEL Soluções em Ti Ltda.

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Por deliberação da autoridade competente, nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos: REPETIÇÃO DE CERTAME PP 102/13 PA 24000/13 RC 04/13-SO.05 RP para aquisição de EPI: botina, luva, cone, óculos, etc. ABERTURA: 19/08/13 13:30h.


6 de Agosto de 2013

Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 5


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 6 - 6 de Agosto de 2013 LICITAÇÕES AGENDADAS: PP 163/13 PA 42093/13 RC 21/13-SAM.07 RP para prestação de serviços de recondicionamento, com fornecimento de peças, em bombas injetoras e bicos injetores de motores diesel. ABERTURA: 19/08/13 08:30h. PE 164/13 PA 66039/12 RC 681/12-SS Aquisição de luva térmica de segurança, respirador facial e filtro químico. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 20/08/13 - 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 20/08/13 - 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 21/08/13 - 09h. PP 165/13 PA 16175/13 RC 04/13-SE RP para aquisição de banner, faixa em lona e adesivo em vinil. ABERTURA: 20/08/13 08:30h. O edital e informações poderão ser obtidos no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Assuntos Jurídicos. DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES AUTORIZAÇÕES E RATIFICAÇÕES ARTIGO 26 – LEI 8666/93 PA 49568/2013 – Requisição nº 178/2013-SC1 Contratada: ESTEFANIA ZONARO CNPJ: 14.587.425/ 0001-53: Objeto: Ministrar oficinas culturais na linguagem artes cênicas: Atividade Cultural Oficina de teatro Período: 05 de agosto a 31 de dezembro de 2013 Local: Praça do Orobó s/nº Jardim São João Guarulhos SP Quantidade prevista de alunos: 400 Carga horária total 675 horas Valor por hora: R$ 43,00 Carga horária total: 135 valor por hora: R$ 41,50 Valor: R$ 34.627,50 Fundamento: ARTIGO 25 INCISO III PA 48583/2013 – Requisição nº 163/2013-SC1 Contratada: AMPLITUDE A PRODUÇÕES LTDA ME CNPJ:04.568.091/0001-17 Objeto: Apresentação musical na seguinte conformidade: Atividade Cultural: Apresentação musical no Bairro dos Pimentas Data: 27 de julho de 2013 Local: Av. Jurema s/nº Bairro dos Pimentas Guarulhos SP Valor: R$ 25.000,00 Fundamento: ARTIGO 25 INCISO III PA 48582/2013 – Requisição nº 167/213-SC1 Contratada: AO CUBO 3 COMERCIO FONOGRÁFICO E PRODUÇÕES LTDA-ME CNPJ:07.743.916/0001-80 Objeto: ATIVIDADE CULTURAL: Apresentação Musical no Bairro dos Pimentas: DATA; 27 de julho de 2013 – Local: Av. Jurema, s/n – Bairro dos Pimentas- Guarulhos ATIVIDADE CULTURAL: Apresentação Musical no Bairro do Jardim Paulista DATA: 27 julho de 2013 – Local: Rua Horácio Manoel Vieira, 57 – Jardim Paulista- Guarulhos/SP. ARTISTA: Grupo Ao Cubo. Valor: R$ 64.000,00 Fundamento: ARTIGO 25 INCISO III PA 48585/2013 – Requisição nº 165/2013-SC1 Contratada: RV MUSIC EVENTOS LTDA.-ME:CNPJ: 15-651.416/0001-47 Objeto: Contratação do artista CORAL RESGATE, para apresentação musical, na seguinte conformidade:ATIVIDADE CULTURAL: Apresentação musical no bairro dos Pimentas Data: 27 de julho de 2013- Local: Av. Jurema, s/n – Bairro dos Pimentas ARTISTA: Coral Resgate. Valor: R$ 15.000,00 Fundamento: ARTIGO 25 INCISO III PA 49304/2013 – Requisição nº Contratada: MARIA DE NAZARE ANTUNES BOTANA CPF:187.463.018-60 Objeto: Ministrar oficinas culturais na linguagem cerâmica, na seguinte conformidade: Atividade Cultural: Ateliê Aberto de Cerâmica Período: de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013 Local: Galpão de Cerâmica- Espaço Giramundo- Rua Jacob, 223 Jardim Tranquilidade- Guarulhos SP Quantidade prevista de alunos: 400 (quatrocentos) Carga horária total: 560 horas Valor por hora: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Detalhamento da proposta conforme fls.05 a 07. Valor: R$ 25.200,00 Fundamento: ARTIGO 25 INCISO III PA 48586/2013 – Requisição nº 166/2013-SC1 Contratada: MV EVENTOS LTDA ME CNPJ:10.641.544/0001-96 Objeto: Apresentação musical na seguinte conformidade: Apresentação musical no Bairro dos Pimentas Data: 27 de julho de 2013 Local: Av. Jurema, s/nº Bairro dos Pimentas Guarulhos SP Valor: R$ 78.000,00 Fundamento: ARTIGO 25 INCISO III LICITAÇÃO DESERTA PP RP 115/13-DCC PA 35881/13 PP RP 117/13-DCC PA 35866/13 PP 146/13-DCC PA 30598/13 LICITAÇÃO FRACASSADA PP RP 111/13-DCC PA 36048/13 TORNA SEM EFEITO HOMOLOGAÇÃO PP RP 143/13-DCC PA 56567/12 Publicação efetuada no dia 02/08/13 HOMOLOGAÇÃO PE 134/13-DCC PA 36473/13 PP RP 74/13-DCC PA 33227/13 PP 144/13-DCC PA 44636/13 PP RP 145/13-DCC PA 44605/13. EXTRATO DE CONTRATOS: Publicado por omissão do dia 24/06/2013: Contrato: 006501/2013-DCC PA: 30094/13 Fundamento: Dispensa de licitação – Inciso XIII - Art. 24 da Lei nº 8666/93 Contratante: PG Contratada: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Objeto: Assessoria técnica em Gestão Orçamentária e Financeira Vlr: R$ 600.000,00 Assinatura: 21/06/2013 Vigência: 12 meses Contrato: 7601/13 PA(Emp.): 27281/13 ATA RP: 4314/ 12-SE PA: 57766/12 Contratante: PG Contratada: TUMI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Execução de serviços gerais de manutenção, adequação, reparos, adaptações em próprios públicos municipais, em prédios próprios,

locados e conveniados no CME ADAMASTOR Vlr: R$ 1.979.044,85 Assinatura: 01/08/13 Vigência: 120 dias corridos Contrato: 007701/2013-DCC PA: 36439/13 Fundamento: inexigibilidade de licitação – Inciso II Art. 25 da Lei nº 8666/93 Contratante: PG Contratada: NELSON RODRIGUES DA SILVA. Objeto: Prestação de serviços técnicos de assessoria junto à Secretaria de Cultura, visando a elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos e ações da política municipal para as artes visuais em Guarulhos Vlr: R$ 50.400,00 Assinatura: 02/08/2013 Vigência: 12 meses Publicado por omissão do dia 04/07/2013: Termo de Aditamento: 01-7001/2011-DCC Contrato: 7001/ 2011-DCC PA: 44682/11 Pregão Eletrônico: 278/ 2011 Contratante: PG Contratada: INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP. Objeto: Locação de 70 rádios transceptores portáteis e 08 bases fixas, incluindo manutenção corretiva e preventiva. Finalidade: prorrogação do prazo de vigência por 20 meses, até o dia 07/03/15 Vlr: R$ 78.000,00 Assinatura: 01/07/13 Publicado por omissão do dia 04/07/2013: Termo de Aditamento: 01-6601/2011-DCC Contrato: 6601/ 2011-DCC PA: 47301/11 Pregão Presencial: 279/ 2011 Contratante: PG Contratada: INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP. Objeto: Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de radiocomunicação da Guarda Civil Municipal. Finalidade: prorrogação do prazo de vigência por 20 meses, até o dia 03/03/15 Vlr: R$ 336.000,00 Assinatura: 03/07/13 Termo de Aditamento: 006-008701/2009 Contrato: 008701/2009 PA: 48767/09 Pregão: 396/09 Contratante: PG Contratada: CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Objeto: Fornecimento de gás GLP Finalidade: 1 – Repactuação de preços, conforme solicitação às fls. 1023, manifestação do Sr. Economista e concordância da Contratada às fls.1029/1030, alterando-se a Cláusula 2 – Descrição e Condições do referido contrato, a partir de 04/04/2013 Assinatura: 01/08/13 Termo de Aditamento: 004-12104/2010 Contrato: 12104/2010 PA: 63/2010 Pregão: 002/10-SE Contratante: PG Contratada: PANCROM INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada e qualificada para prestação de serviços gráficos Finalidade: 1–Inclusão de clausula que trata o critério de reajuste, designando-a como a “clausula de nº 4.4” nos termos abaixo; em razão do que estabelece os artigos 2º, caput, e 3º, caput da Lei Federal nº 10192/01, e conforme previsto no Decreto Municipal nº 23124/2005; 2–Reajuste dos preços unitários conforme parecer econômico, c/vigência a partir de 29/10/12, c/atualização do valor estimativo do contrato Vlr: R$ 582.720,00 Assinatura: 02/08/13 EXTRATO DE ATA(s): PA 38196/2013 – ARP 013111/2013 – Pregão 123/13 Contratante: PG - Fornecedor: COMERCIAL ECOMIX EIRELI-ME - Objeto: Fornecimento de Eletrodo para Solda, conforme preceitua o § 3º do Artigo 15 do Decreto 23454/05. Vigência: 12 meses Ass: 02/08/13. - 01-Eletrodo para solda 4,00mm revestido CA-CC (+) alma, tipo vareta N-12, Norma E-6013, lata com 20 Kg.-Quilo-100-MAGMA-R$ 10,47 - 02-Eletrodo para solda 3,25mm revestido CA-CC (+) alma, tipo vareta N-12, Norma E-6013, lata com 20 Kg.-Quilo-160MAGMA-R$ 10,47 - 03-Eletrodo para solda 2,50mm revestido CA-CC (+) alma, tipo vareta N-12, Norma E-6013, lata com 20 Kg.-Quilo-60-MAGMA -R$ 10,73 PA 61138/2012 – ARP 003111/2013 – Termo de Aditamento 01-003111/13 – Contratante: PG Fornecedor: GOTT WIRD COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - Objeto: Fornecimento de fita isolante, conforme preceitua o § 3º do Artigo 15 do Decreto 23454/05. Finalidade: Alteração de marca do Lote Único – item 02 – Marca Brasforte para Vonder - Ass: 02/08/13.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO – SDU03 EDITAL Nº 001/2013 - SDU03.09.03 O Diretor da SDU03, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para notificação do(s) contribuintes(s) a respeito do lançamento do(s) documento(s) nos termos do artigo 32, inciso III, da Lei Municipal 3573/90. Notificado: Colina Beer Shows e Eventos LTDA - ME Endereço: Rua Padre Celestino, 197 - Centro Inscrição Municipal: 158715 PA. nº 40850/2012 Auto de Infração nº 80394 Enquadramento Legal – art. 214 c/c Inciso III do art. 223 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Inciso XVI do art. 26 c/c Inciso VIII do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Notificado: Colina Beer Shows e Eventos LTDA - ME Endereço: Rua Padre Celestino, 197 - Centro Inscrição Municipal: 158715 PA. nº 45896/2012 Auto de Infração nº 80407 Enquadramento Legal – art. 214 c/c Inciso III do art. 223 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Inciso XVI do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Notificado: Colina Beer Shows e Eventos LTDA - ME Endereço: Rua Padre Celestino, 197 - Centro Inscrição Municipal: 158715 PA. nº 45898/2012 Auto de Infração nº 80408 Enquadramento Legal – art. 214 c/c Inciso III do art. 223 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Inciso XVI do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Notificado: Colina Beer Shows e Eventos LTDA - ME Endereço: Rua Padre Celestino, 197 - Centro Inscrição Municipal: 158715 PA. nº 45899/2012 Auto de Infração nº 78523

Enquadramento Legal – art. 214 c/c Inciso III do art. 223 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Inciso XVI do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Notificado: Colina Beer Shows e Eventos LTDA - ME Endereço: Rua Padre Celestino, 197 - Centro Inscrição Municipal: 158715 PA. nº 46667/2012 Auto de Infração nº 80411 Enquadramento Legal – art. 214 c/c Incisos I e II do art. 223 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Inciso VIII do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Notificado: Aparecido Ianovischi Endereço: Rua Josefina Mandotti, 245 – Jd. Maia Inscrição Municipal: 084.01.55.0020.00.000-8 PA. nº 24465/2012 Auto de Infração nº 78073 Enquadramento Legal – art. 214 c/c Inciso III do art. 223 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Incisos VIII, IX e XVI do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Notificado: Mayara Cure Endereço: Av. Suplicy, 271 – Jd. Santa Mena Inscrição Municipal: 083.73.27.0318.00.000-8 PA. nº 26627/2012 Auto de Infração nº 21770 Enquadramento Legal – §§ 3º e 4º do art. 215 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Inciso VIII do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Notificado: Musicallbar LTDA - ME Endereço: Av. Otávio Braga de Mesquita, 634 – Vila Fátima Inscrição Municipal: 180634 PA. nº 45643/2012 Auto de Infração nº 80398 Enquadramento Legal – art. 214 c/c Inciso I e III do art. 223 da Lei Municipal nº 3573/90 c/c Incisos VIII e XVI do art. 26 do Decreto Municipal 29330/11. Publique-se e afixe-se em lugar público de costume

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO – SDU03 EDITAL Nº 014/13 – SDU03.10.02 – LF / LIA O Diretor da SDU03, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para notificação do(s) contribuinte(s) a respeito do lançamento do(s) documento(s), nos termos do artigo 32 (inciso III) da Lei Municipal nº 3573/90, conforme segue: AUTUADO:AUTO POSTO GUIDA LTDA ENDEREÇO: AV. JOSÉ MIGUEL ACKEL, Nº 940 VL. IZABEL GUARULHOS- SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 167530 PA: 6431/2009 AI Nº: 84174 DATA: 16/04/2013 ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 298, PARAGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3573/90 E ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 23202/05. VALOR DA MULTA: 1.000 UFG’s (HUM MIL INTEIROS, DE UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS)

AUTUADO: PÃES E DOCES GUILHERMINA LTDA-ME ENDEREÇO: R: ITUAÇU, Nº155 JD. GUILHERMINO GUARULHOS – SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 00071100 PA: 38637/2013 AI Nº: 84784 DATA: 08/05/2013 ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 298, PARAGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3573/90 E ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 23202/05. VALOR DA MULTA: 1.000 UFG’s (HUM MIL INTEIROS, DE UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS) PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME. EDITAL Nº 015/13 – SDU03.10.02 – LF / LIA O Diretor da SDU03, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para notificação do(s) contribuinte(s) a respeito do lançamento do(s) documento(s), nos termos do artigo 32 (inciso III) da Lei Municipal nº 3573/90, conforme segue: NOTIFICADO: DEMETRIO HONÓRIO LEAL NETO ENDEREÇO: R: MARIA ANTONIETA AO LADO DO CÓRREGO S/N – COCAIA – GUARULHOS – SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: —————————PA:42320/2013 NP Nº: 81394 DATA: 11/03/2013 ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 297 E 298 DA LEI MUNICIPAL Nº 3573/90. VALOR DA MULTA: 329,3808 UFG’s (TREZENTOS E VINTE E NOVE INTEIROS , TRÊS MIL OITOCENTOS E OITO DE UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS) NOTIFICADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ENDEREÇO: AV. PAULO FACCINI Nº 705 CENTRO INSCRIÇÃO CADASTRAL: ————————— PA:43133/2013 NP Nº: 75048 DATA: 07/01/2013 ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 297 E 298 DA LEI MUNICIPAL Nº 3573/90. VALOR DA MULTA: 329,3808 UFG’s (TREZENTOS E VINTE E NOVE INTEIROS, TRÊS MIL OITOCENTOS E OITO DE UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS) NOTIFICADO: JOSÉ RONALDO PEREIRA ENDEREÇO: R: HARRY SIMONSEN, Nº 50 SL.23 – CENTRO GUARULHOS – SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL:——————————PA: 42326/2013 NP Nº: 75050 DATA: 01/02/2013 ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 297 E 298 DA LEI MUNICIPAL Nº 3573/90. VALOR DA MULTA: 329,3808 UFG’s (TREZENTOS E VINTE E NOVE INTEIROS, TRÊS MIL OITOCENTOS E OITO DE UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS) PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME.

EDITAL Nº 016/13 – SDU 03.10.02 (LF/LIA) Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: PA Requerente Despacho 45049/12 SAMUEL S COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar 51580/12 TSV TRANSPORTES RÁPIDOS LTDA Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar 52960/12 TSV LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar 58567/12 SÍTIO DE RECREIO E LAZER RECANTO DAS FLORES LTDA – ME Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME. EDITAL Nº 017/13 – SDU 03.10.02 (LF/LIA) Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: PA Requerente Despacho 30070/12 IANNONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 38407/12 REGINA RURIKO SUGAI Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 41364/12 MAURA SILVA DE CARVALHO Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 43987/12 CONVENIÊNCIA ART CAFÉ LTDA – ME Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 49632/12 WALDEMAR GATTERMAYER Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 50394/12 DANILO TADEU APARECIDO Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 51180/12 AVÍCOLA RAINHA DO JARDIM BELA VISTA LTDA –ME Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 53091/12 MADEMETAL INDÚSTRIA DE DISPLAYS PROMOCIONAIS LTDA Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar 60190/12 PAULO TAMAKI Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME. EDITAL Nº 018/13 – SDU03.10.02 (LF / LIA) Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: PA Requerente Despacho 50423/09 EDNA APARECIDA GREATTI Indeferido Cancelamento de Auto de Infração 21580/10 CAJURU CAR COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME Indeferido Cancelamento de Auto de Infração 38305/10 AILDO CHAVES DOS SANTOS – ME Indeferido Cancelamento de Auto de Infração 56426/10 SAROON CAR REPAROS EM AUTOS LTDA - ME Indeferido Cancelamento de Auto de Infração 51453/12 JHONATAN SANTOS SILVA Indeferido Cancelamento de Auto de Infração 22130/13 SILVIO CÉSAR SANTOS CANDEAL Indeferido Cancelamento de Auto de Infração 28904/13 JONATHAN FLORENCIO DE QUEIROZ Indeferido Cancelamento de Auto de Infração PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME. EDITAL Nº 019/13 – SDU03.10.02 (LF / LIA) Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: PA Requerente Despacho 4353/12 CELSO MAGALHÃES DE MATOS SILVA JUNIOR – ME Deferido Cancelamento de Auto de Infração PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME. EDITAL DE COMUNIQUE-SE/ OFÍCIO Nº 46 /13 – SDU03.11 Pelo presente Edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: PA nº Ano Requerente Comunique-se Despacho 20595 2010 Joanício Ferreira de Oliveira 29283/13 INDEFERIDO 10032 2006 Construdecor AS 29282/13 INDEFERIDO 38731 2010 Cunha s Gráfica Ltda. ME 29280/13 INDEFERIDO 37647 2010 Simone Cristina Morais Cepeda 29278/13 INDEFERIDO 50193 2010 Marisa Mendes de Carvalho ME 29276/13 INDEFERIDO 34187 2011 Nevicar Serviços Automotivos Ltda. ME 29275/13 INDEFERIDO 46358 2010 Maria da Conceição Araujo 72720522449 29274/13 INDEFERIDO 46253 2010 João Monteiro 29272/13 INDEFERIDO


6 de Agosto de 2013

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Página 8 - 6 de Agosto de 2013 44838 2010 Adriana Alves dos Santos 29271/13 INDEFERIDO 28494 2010 José Carlos Lima 29269/13 INDEFERIDO 61881 2010 Adão Rodrigues dos Santos 29257/13 INDEFERIDO 63409 2010 Mirian Borges Galeiro ME 29260/13 INDEFERIDO 63622 2010 Macris Mercearia Ltda. ME 29262/13 INDEFERIDO 24607 2011 Gilmar Alves Fernandes Transportes ME 29264/13 INDEFERIDO 26660 2010 Truckers Pneus Ltda. EPP 29266/13 INDEFERIDO 27048 2010 Romeu Pires Gonçalves 29267/13 INDEFERIDO 57573 2010 Bar e Lanchonete Jandaia Ltda. 29256/13 INDEFERIDO 52743 2010 Marco Aurélio de Lourenço Estacionamento ME 29254/13 INDEFERIDO 50992 2010 F T Limpeza e Remoção de Entulhos Ltda. ME 29253/13 INDEFERIDO 47477 2010 Luzia Gabriel de Moraes Modas ME 29252/13 INDEFERIDO 45315 2010 Adelino Barbosa Pires Restaurante ME 29249/13 INDEFERIDO PA nº Ano Requerente Ofício Despacho 38474 2010 L M da Silva Bar e Petiscos Me 041/13 INDEFERIDO 38671 2010 Gercílio Souto Queirós 045/13 INDEFERIDO 10743 2010 André Luis Matias 044/13 INDEFERIDO 24244 2010 Óptica Camila Ltda.ME 043/13 INDEFERIDO 11384 2013 Bar e Restaurante Rei do Aperitivo Ltda. 042/13 INDEFERIDO Publique-se e afixe em lugar de costume aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e treze. EDITAL DE COMUNIQUE-SE/ OFÍCIO Nº 47 /13 – SDU03.11 Pelo presente Edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: PA nº Ano Requerente Comunique-se Despacho 2232 2012 Alexandre Francisco Margarido Lourenço 30684/13 DEFERIDO 30890 2013 Antonio Palma 30645/13 INDEFERIDO 10031 2006 CONSTRUDECOR SA 30642/13 INDEFERIDO 10033 2006 CONSTRUDECOR SA 30641/13 INDEFERIDO 30640/13 INDEFERIDO 10034 2006 CONSTRUDECOR SA 10035 2006 CONSTRUDECOR SA 30639/13 INDEFERIDO 10036 2006 CONSTRUDECOR SA 30638/13 INDEFERIDO 10037 2006 CONSTRUDECOR SA 30637/13 INDEFERIDO 10038 2006 CONSTRUDECOR SA 30636/13 INDEFERIDO 10039 2006 CONSTRUDECOR SA 30634/13 INDEFERIDO 10040 2006 CONSTRUDECOR SA 30633/13 INDEFERIDO 10041 2006 CONSTRUDECOR SA 30644/13 INDEFERIDO 46890 2010 Daniel Cordeiro do Nascimento 30716/13 DEFERIDO 63068 2012 Elio de Castro Mesquita 30677/13 DEFERIDO 62476 2010 Galvani Ambiental Recicladora Ltda. 30714/13 DEFERIDO 56295 2010 Marco Aurélio Cardoso Carvalho 30646/13 INDEFERIDO 44136 2010 Marilene Souza 30678/13 DEFERIDO 45712 2010 Valdo Crispim da Silva 30715/13 DEFERIDO PA nº Ano Requerente Ofício Despacho 22851 2010 Imobiliária Jardim Cumbica S/C Ltda. 46/13 DEFERIDO Publique-se e afixe em lugar de costume aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e treze.

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO ABASTECIMENTO Edital nº 073/13 – SDU04.03 Pelo presente edital, o Departamento de Relações de Abastecimento torna público a todos quanto o presente Edital o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que irá vencer nos meses de AGOSTO de 2013 os Certificado de Conformidade de Equipamentos abaixo relacionado: PA nº Razão Social Vencimento 33650/2012 IDEAL TRANSPORTES AERORODOVIARIOS LTDA 30/08/2013 A não renovação até a data de validade implicara na aplicação do Artigo 54 da Lei 6046/2005, com CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, além de outras medidas legais. Edital nº 074/13 – SDU04.03 Pelo presente edital, o Departamento de Relações de Abastecimento torna público a todos quanto o presente Edital o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que irá vencer nos mês de SETEMBRO de 2013 o Certificado de Conformidade de Equipamentos abaixo relacionado: PA nº Razão Social vencimento 47947/2013 CASA AMOR AO PROXIMO 21/09/2013 A não renovação até a data de validade implicara na aplicação do Artigo 54 da Lei 6046/2005, com CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, além de outras medidas legais.

JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS Edital nº 022/2013 – JUREL João Pinto de Amorim Junior, Presidente da Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.046/2004, regulamentada pelo Decreto 23.202 de 09/05/2005, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que se encontram pautados para debates e julgamentos para a sessão de 07 de agosto de 2013 com início às 8h 30min, os seguintes processos: Processo nº: 13.544/10 Requerente: SALVADOR GARCIA FILHO Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 2010.005.52787 Relator: Rafael Macedo Correa Processo nº: 38.831/08 Requerente: YONG KI HONG Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 2011.040.67052 Relator: Luiz Henrique Mertens Processo nº: 18.366/10 Requerente: MARCIA APARECIDA TASCHETTI Assunto: CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº 67978 Relator: Luiz Henrique Mertens Processo nº: 17.372/08 Requerente: ITAÚ UNIBANCO S/A Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 2011.040.69381 Relator: Luiz Henrique Mertens Processo nº: 15.398/12 Requerente: SABOO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Relator: Marcelo Furtado Serrano Processo nº 42739/10

Requerente: ROSATEX PROD. SANEAMTES LTDA Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Relator: Marcelo Furtado Serrano Processo nº: 49.281/10 Requerente: VANDA MARIA PEREIRA ROSSI Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 1998.012.0036734 E OU Relator: Paulo Sérgio Lucas de Cunha É facultativo ao recorrente ou seu representante legal e à autoridade que praticou o ato ou prolatou a decisão em primeira instância, seu representante ou procurador do Município, sustentação oral do recurso por quinze minutos antes do julgamento. Os trabalhos da Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento serão realizados na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na Rua Anice, nº 200 – 2º andar - Jardim Santa Mena – Guarulhos/SP.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 30/07/2013 Onde se ler: PE 114/13-FMS PA 34017/12-SS RC 306/12-FMS Disputa de preços 15/08/2013 às 9h00; Leia-se: PP 114/13-FMS PA 34017/12-SS RC 306/ 12-FMS Data de abertura da licitação 15/08/2013 às 15h00 Retificar data das A.R.P.: ARP Nº 1312/2013 - de 29/07/2012 para 29/07/2013 – PA 30814/2013 ARP Nº 1412/2013 - de 29/07/2012 para 29/07/2013 – PA 30814/2013 ARP Nº 1512/2013 - de 25/07/2012 para 25/07/2013 – PA 30814/2013 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO: 19055/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 9302/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 64/ 2013-FMS. Assinatura: 18/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de dieta enteral em pó. Valor do contrato: R$ 724.608,00 (Setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oito reais). PROCESSO: 19055/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 9402/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 64/2013-FMS. Assinatura: 18/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de dieta enteral em pó. Valor do contrato: R$ 814.694,40 (Oitocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 9502/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/2013-FMS. Assinatura: 15/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de metildopa. Valor do contrato: R$ 356.000,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil reais). PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 9602/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: CIMED IND. DE MEDICAMENTOS LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/2013-FMS. Assinatura: 15/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de hidroclorotiazida 25 mg. Valor do contrato: R$ 198.800,00 (Cento e noventa e oito mil e oitocentos reais). PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 9702/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: DIMACI/MG – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/2013-FMS. Assinatura: 15/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de ácido acetilsalicílico e captopril. Valor do contrato: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 9802/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: DIMASTER COM. DE PROD. HOSP. LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/

2013-FMS. Assinatura: 15/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de sinvastatina. Valor do contrato: R$ 304.800,00 (Trezentos e quatro mil e oitocentos reais). PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 9902/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: GEOLAB IND. FARM. S/A. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/2013-FMS. Assinatura: 15/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de anlodipino 5 mg e 10 mg e losartana. Valor do contrato: R$ 329.850,00 (Trezentos e vinte e nove mil e oitocentos e cinqüenta reais). PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 10002/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: INTERLAB FARM. LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/2013-FMS. Assinatura: 15/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de propatilnitrato. Valor do contrato: R$ 801.000,00 (Oitocentos e um mil reais). PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 10102/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: NUNESFARMA DISTR. DE PROD. FARM. LTDA.. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/2013-FMS. Assinatura: 15/07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de cloreto de potássio. Valor do contrato: R$ 149.220,00 (Cento e quarenta e nove mil, duzentos e vinte reais). PROCESSO: 11780/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 10202/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: PORTAL LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 75/2013-FMS. Assinatura: 15/ 07/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de metildopa. Valor do contrato: R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais).

DEPTO. ADM. DO HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARULHOS HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARULHOS PORTARIA INTERNA Nº. 025/2013 - SS04 A Gestora do Departamento de Administração do Hospital Municipal da Criança e do Adolescente, Dra. Maria Luiza Ferreira de Souza Vieira da Cunha, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Memorando nº 03/2013 da Comissão de Sindicância Portaria Interna nº 012/2013-SS04 P. A nº 37046/2013. RESOLVE: Prorrogar por mais 30 dias para apuração dos fatos ocorridos em Sindicância. PORTARIA INTERNA Nº. 026/2013 - SS04 A Gestora do Departamento de Administração do Hospital Municipal da Criança e do Adolescente, Dra. Maria Luiza Ferreira de Souza Vieira da Cunha, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Memorando nº 001/2013 da Comissão de sindicância Portaria Interna nº 020/2013-SS04 P. A nº 44037/2013. RESOLVE: Prorrogar por mais 30 dias para apuração dos fatos ocorridos em Sindicância.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 06/2013 - (SSP) De 02 de Agosto de 2013. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MARIA HELENA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais próprias e considerando o contido no Processo Administrativo nº 31252/2013; RESOLVE: 1 – PRORROGAR os efeitos da PORTARIA 02/ 2013-SSP, nos termos do artigo 8º, § 3º, do Decreto Municipal 23.584/2006, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo em epígrafe. 2 – Esta Portaria entrará em vigor retroativa da data de 21 de julho de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se público os seguintes atos administrativos: LICITAÇÕES AGENDADAS PE 116/13-FMS PA 37661/13-SS RC 339/13-FMS Objeto Contratação de empresa para cobertura de seguro para ambulâncias do SAMU Recebimento das propostas até o dia 19/08/13 Abertura das propostas dia 19/08/13 às 8h Disputa de preços 19/08/13 às 9h00 PP 117/13-FMS PA 35141/13-SS RC 310/13-FMS Objeto Contratação de empresa para fornecimento de materiais para procedimentos cirúrgicos: Trauma e ortopedia Data de Abertura da Licitação dia 19/08/13 às 9h PP 118/13-FMS PA 22840/11-SS RC 250/11-FMS Objeto Contratação de empresa para fornecimento e instalação de elevador de uso específico para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Data da vistoria até 20/08/2013 Data de Abertura da Licitação dia 26/08/13 às 9h O edital de PE e informações poderá ser obtido no site www.licitacoes-e.com.br Os editais de PP poderão se obtidos no www.guarulhos.sp.gov.br ou na Rua Íris, 320 sala 04 Gopoúva Guarulhos/SP Horário comercial até 16h30, mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,47 por folha; gratuitamente mediante apresentação de CD virgem ou pen-drive para cópia eletrônica do edital. TORNAR SEM EFEITO DA PUBLICAÇÃO DE 02/ 08/2013 HOMOLOGAÇÕES PE 105/13-FMS PA 21251/13–SS RC 107/13-FMS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO – SE03 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO: 1- Deferimento dos recursos do Processo Seletivo 01/11-SE: JANE VIEIRA SOUZA - 33983510-2 PAULO MARCEL MOREIRA DA SILVA - 32409358-5 ANTONIO MARCOS GUIMARÃES DE LIMA – 25963890-0 2 – Retificação da Publicação de 26/07/13, incluindo-se na relação de classificados os condutores: Classificação Tipo Condutor RG 191 C PAULO MARCEL MOREIRA DA SILVA 32409358-5 198 C JANE VIEIRA SOUZA 33983510-2 199 C ANTONIO MARCOS GUIMARÃES DE LIMA 25963890-0

SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA Nº 16 / 2013 – SC O Secretário de Cultura EDMILSON SOUZA no uso de suas atribuições legais, e o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 6.541/2009, Resolvem: 1 – Prorrogar a data de inscrição da 4ª Conferência Municipal de Cultura, para até o dia 7 de agosto de 2013. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário PONTÃO DE CULTURA EDITAL Nº 002/2013-SC RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013-SC PONTÃO DE CULTURA EM GUARULHOS PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, SR. EDMILSON SOUZA SANTOS, em atendimento ao item 5.1.2, alíena “b” do Edital nº 002/2013-SC, que trata da chamada e seleção de entidades para a criação do Pontão de Cultura, torna público o resultado do processo de análise de documentos dos projetos, nos termos dos itens 3.1 e 4.3 do alusivo instrumento convocatório, na forma do anexo. ANEXO

O proponente que não estiver de acordo com o resultado constante no anexo, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação no Diário Oficial do Município, que deverá ser protocolado no expediente da Secretaria de Cultura, sediada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1ª andar, Macedo, Guarulhos, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h. O resultado dos recursos serão publicados no Diário Oficial do Município.


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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARULHOS Resolução nº 09/13 – CMS Dispõe sobre: Novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Guarulhos aprovado na 324ª Reunião Extraordinária do Pleno em 25.07.13 REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I SEÇÃO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde – CMS/ Guarulhos, criado pelo Artigo nº 239 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, de 05 de abril de 1990 e regido pela Lei n° 6010 de 12 de abril de 2004, atualizada em 04 de julho de 2011, pela Lei 6.878/11. SEÇÃO II DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS Art. 2º - O CMS/Guarulhos é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS com funções fiscalizadoras, consultivas, normativas e informativas, e tem como objetivos básicos o acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, com composição, organização e competência fixadas na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Assim, o CMS/ Guarulhos é espaço de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde, atuando na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Parágrafo único. Na instituição e reformulação do CMS/Guarulhos, o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, analisá-las e discutir a possibilidade de execução das mesmas, em consonância com a Lei Federal nº 8.142/90. SEÇÃO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - A Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS estabelece a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O CMS/Guarulhos será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião do Pleno. Parágrafo único. Se o presidente for escolhido entre os membros do segmento dos promotores da saúde, o vice-presidente será obrigatoriamente um membro do segmento dos usuários ou vice-versa. Art. 4º - O CMS/Guarulhos será composto por um conjunto paritário de 40 (quarenta) membros, sendo 40 (quarenta titulares) e 40 (quarenta suplentes) atendendo aos segmentos sociais, a saber: I – 50% de representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; II - 50% de representantes dos Promotores de Atividades relacionadas à Saúde, sendo: a) 25% de Gestores e Prestadores de Serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos; b) 25% de representantes de Entidades de Profissionais de Saúde. § 1º Mantendo o que propõe a Resolução nº 453/ 2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do CMS/Guarulhos. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a) associações que defendem os direitos das pessoas com patologias; b) associações que defendem os direitos de pessoas com deficiências; c) entidades indígenas; d) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, ciganos, LGBT); e) movimentos organizados de mulheres, em saúde; f) entidades de aposentados e pensionistas; g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; h) entidades de defesa do consumidor; i) organizações de moradores; j) entidades ambientalistas; k) organizações religiosas; l) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; m) comunidade científica; n) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; o) entidades patronais; p) entidades dos prestadores de serviço de saúde; q) governo municipal; r) conselheiros gestores de saúde. § 2º Cada membro titular deverá ter seu respectivo suplente igualmente indicado ou eleito pelo segmento que representa. § 3º Os representantes titulares e respectivos suplentes terão sua designação formalizada por ato oficial do Prefeito. § 4º Os representantes indicados para compor o CMS/Guarulhos deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, constituindo-se esta condição como pré-requisito à participação no processo de indicação previsto no caput deste Artigo, e, ao exercício da representação no CMS/Guarulhos. § 5º A não observância ao disposto no parágrafo anterior resultará na exclusão do representante junto ao CMS/Guarulhos. Art. 5º - Os Representantes dos Promotores de Atividades relacionadas à Saúde de que trata o inciso

II do artigo 4º deste Regimento, observarão a seguinte distribuição, agrupados conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo: a) um titular e um suplente representante da Secretaria da Saúde; b) cinco titulares e cinco suplentes representantes indicados pela Secretaria da Saúde. II - Representantes dos Prestadores de Serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos: a) dois titulares e dois suplentes representantes dos hospitais estaduais de administração direta ou indireta sediados no Município; b) dois titulares e dois suplentes representantes dos serviços de saúde conveniados e/ou contratados pela administração municipal. Parágrafo único. Os representantes da administração municipal e estadual serão indicados pelas respectivas esferas de governo, podendo ser substituídos a qualquer tempo e exercerão suas funções enquanto investidos em cargo público. Art. 6º - Representantes de Entidades de Profissionais de Saúde: I – seis titulares e seis suplentes representantes dos conselhos de profissionais de saúde ou das associações dos profissionais da saúde, preferencialmente com sede no Município; II – dois titulares e dois suplentes representantes dos sindicatos dos trabalhadores em saúde com sede no Município; III – dois titulares e dois suplentes representantes do segmento dos trabalhadores dos Conselhos Gestores do Município. § 1º - Os representantes das associações de classes, conselhos dos profissionais de saúde e dos sindicatos dos trabalhadores da saúde, serão indicados pelo conjunto de entidades e instituições desses segmentos. § 2º - Quando a quantidade de representantes citados no parágrafo 1º, for inferior ao previsto neste artigo cabe ao CMS/Guarulhos remanejar o número de entidades dos respectivos segmentos sem alterar o total de vagas. Art. 7° - A Representação dos Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS de que trata o inciso I do artigo 4º deste Regimento, dar-se-á com a participação da população organizada, através de entidades e movimentos, agrupados nos seguintes segmentos: I – oito titulares e oito suplentes representantes de: Associações de Bairro, Comitês de Saúde, Entidades Indígenas, Movimentos Sociais Organizados, Entidades de Aposentados e Pensionistas, Entidades em Defesa do Consumidor; II – três titulares e três suplentes representantes de: Entidades Filantrópicas, Entidades Sociais, Movimentos de Saúde ligados ao trabalho com doentes e/ou idosos, Movimentos de Mulheres em Saúde, Organizações Religiosas e Entidades Patronais sediadas no Município; III – dois titulares e dois suplentes representantes de: associações que defendem os direitos das pessoas com patologias e/ou Entidades dos Portadores de Necessidades Especiais sediadas no Município; IV – três titulares e três suplentes representantes de: Centrais Sindicais e Sindicatos que Representam os Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS sediados no Município; V – quatro titulares e quatro suplentes representantes do segmento dos usuários dos Conselhos Gestores de Saúde do Município, sendo 01(um) por Região de Saúde. § 1º - Os representantes das entidades ou movimentos dos usuários serão indicados pelas entidades para participarem do processo eleitoral do CMS/Guarulhos. § 2º - É vetado às entidades e aos movimentos populares e sociais municipais de usuários do SUS a indicação de representantes que sejam prestadores, trabalhadores de saúde ou gestores do Sistema Único de Saúde - SUS. § 3º - O conselheiro que representa uma entidade não poderá ser membro do Legislativo e do Judiciário, em qualquer esfera de governo, ou seja, federal, estadual ou municipal, incluindo assessores, parlamentares, cargos concursados ou de livre provimento. Art. 8º - Será destituído do mandato o conselheiro titular de qualquer segmento, que deixar de comparecer a três (03) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas nas reuniões ordinárias do Pleno do CMS/Guarulhos, no período de um ano de mandato, exceto quando houver justificativa por escrito, que será avaliada pela Comissão Executiva. § 1º O conselheiro titular, se possível, deve comunicar com, antecedência a sua ausência nas reuniões do CMS/Guarulhos, a fim de que a Secretaria Executiva tenha tempo hábil de comunicar o seu suplente. § 2º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria-Executiva do CMS/ Guarulhos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a reunião, por escrito, em requerimento próprio. § 3º A Secretaria Executiva encaminhará à Comissão Executiva os requerimentos recebidos, para análise e deliberação do solicitado. § 4º Quando na mesma reunião ordinária do Pleno do CMS/Guarulhos o titular e o suplente solicitarem justificativa da ausência, caberá à Comissão Executiva avaliar e decidir qual das justificativas será aceita. Art. 9º – Será destituída do CMS/Guarulhos a entidade que não estiver representada pelo conselheiro titular ou suplente em três (03) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas do Pleno do CMS/Guarulhos no período de 01 (um) ano do mandato. § 1º Tratando-se do segmento dos Usuários do SUS, deverá ser substituída por entidade do mesmo segmento mais votada no processo eleitoral. § 2º Tratando-se do segmento dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde, o titular da pasta, deverá indicar outro representante. § 3º Tratando-se das Entidades de Profissionais da Saúde, só poderá substituir a entidade deposta, uma das entidades que participaram do processo de escolha para composição do CMS/Guarulhos, do biênio vigente.

SUBSEÇÃO I DAS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES Art. 10 - O critério para credenciar candidatos usuários será a participação das entidades nas reuniões organizadas ou reconhecidas pelo CMS/ Guarulhos nos últimos 06 (seis) meses antes da publicação da regulamentação do processo eleitoral no Boletim Oficial do Município. Art. 11 - Os membros representantes (titulares e suplentes) das entidades deverão ser indicados expressamente mediante correspondência específica dirigida à Secretaria Executiva do CMS/Guarulhos, pelo titular da Instituição Pública ou Presidência da Entidade e Movimento respectivo. § 1° - Da correspondência faz parte a cópia da ata da assembléia da entidade que escolheu o representante para o CMS/Guarulhos. Art. 12 - Quando para a eleição do CMS/Guarulhos para um determinado biênio, o número de entidades dos usuários, que atendam os critérios para credenciar seus candidatos, for inferior ao previsto no artigo 10 deste Regimento, cabe à Comissão Eleitoral remanejar o número de representantes, sem alterar o número total de vagas do segmento dos usuários, após análise das proposições das entidades interessadas. Art.13 - Os critérios de participação nas eleições de representantes do segmento dos usuários, bem como a indicação do local, dia e horário de sua realização, serão publicados no Boletim Oficial do Município, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Art. 14 - Os conselheiros titulares e suplentes representantes dos Usuários eleitos para o CMS/ Guarulhos terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, conforme caput do artigo 12 da Lei Municipal nº 6.878 de 30 de junho de 2011 que altera a Lei Municipal nº 6010/04 de 12 de abril de 2004. § 1° - A substituição do(s) membro(s) titular(es) ou suplente(s), sempre que entendido necessário pela instituição, entidade representada ou por solicitação do CMS/Guarulhos, se processará nos termos do “caput” do artigo 10 deste Regimento. § 2º - O Conselheiro Titular ou Suplente de um segmento para ser indicado por outro segmento deverá obedecer a um interstício de 02 (dois) anos, conforme parágrafo 2º, artigo 12 da Lei Municipal nº 6.292/07. § 3º - Conforme o caso deverá ser observado o mesmo procedimento de indicação ou eleição estabelecido por este Regimento para se proceder à recondução de mandato dos membros do CMS/Guarulhos. Art. 15 - No caso de desistência ou de extinção de mandato da entidade ou movimento dos usuários, sua substituição será feita pela entidade ou movimento do mesmo segmento que recebeu mais votos na eleição. Art. 16 - Para os efeitos da Lei nº 6010/2004 considera-se como primeiro mandato do CMS/ Guarulhos a composição instalada e constituída pelo Decreto Municipal n° 22.246 de 25 de agosto de 2003. SEÇÃO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 17 - O CMS/Guarulhos tem a seguinte organização: I – Pleno; II – Comissão Executiva; III – Secretaria Executiva; IV – Comissões Permanentes e Provisórias. Art. 18 - O Pleno do CMS/Guarulhos é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado pelas reuniões ordinárias ou extraordinárias de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento. Art. 19 - A Comissão Executiva é a comissão responsável pelo encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo CMS/Guarulhos. § 1º - A Comissão Executiva é eleita anualmente, em votação por aclamação, na reunião do Pleno realizada para a eleição do Presidente e Vice-Presidente do CMS/Guarulhos, seguindo a forma de representação paritária prevista no artigo 3º deste Regimento. § 2º - A Comissão Executiva é constituída por 08 (oito) membros, assim distribuídos: I – quatro conselheiros representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, perfazendo 50% (cinqüenta por cento) do total e respectivos suplentes; II – dois conselheiros representantes de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) do total e respectivos suplentes; III – dois conselheiros representantes do governo e de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) do total e respectivos suplentes. § 3º - A coordenação da Comissão Executiva é exercida pelo Presidente do CMS/Guarulhos, como membro nato. § 4º – Na ausência do Presidente, assume a coordenação dos trabalhos o Vice-Presidente do CMS/Guarulhos. § 5º - A Comissão Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente do CMS/Guarulhos, pelo Secretário Municipal da Saúde ou por 1/3 (um terço) dos conselheiros: a) uma reunião ordinária na segunda-feira que antecede o Pleno do CMS/Guarulhos; b) uma reunião ordinária na 2ª segunda-feira após o Pleno do CMS/Guarulhos; § 6º - O Pleno do CMS/Guarulhos é soberano para substituir qualquer membro da Comissão Executiva. Art. 20- A Secretaria Executiva é a unidade de apoio administrativo e técnico do Pleno e da Comissão Executiva, e contará com: I - Secretário Executivo, 02 (dois) Assessores do Secretário Executivo, Corpo Técnico e Administrativo, integrado por assessores, assistentes técnicos, e pessoal administrativo. Art. 21 - O CMS/Guarulhos conta com Comissões Permanentes ou Provisórias, sendo regidas por regimento próprio, com a finalidade de atender às necessidades de funcionamento do CMS/Guarulhos e articular políticas e programas de interesse para saúde cujas execuções envolvam áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. § 1º - A constituição de cada Comissão será

estabelecida em Regimento próprio, e deverá estar embasado na explicitação de suas finalidades, objetivos, componentes, atribuições e demais regras que identifiquem claramente sua natureza. § 2° - As Comissões Permanentes e Provisórias terão composição paritária. § 3º - As Comissões Permanentes têm por finalidade apreciar as políticas e programas de interesse da saúde, assim como demandas a elas encaminhadas pelos usuários, nas áreas compreendidas pelo Sistema Único de Saúde SUS. § 4º As Comissões Permanentes que compõem o CMS/Guarulhos são: a) Comissão Executiva; b) Comissão de Recursos Humanos; c) Comissão de Controle Social; d) Comissão de Políticas Públicas e Atenção Básica; e) Comissão de Informação e Comunicação em Saúde; f) Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST; g) Conselho Coordenador do Fundo Municipal de Saúde. § 5º - As Comissões Provisórias são constituídas pelo Pleno do CMS/Guarulhos por propostas, onde estejam delimitados seus objetivos e têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica, com prazo determinado de funcionamento ou até a conclusão dos trabalhos. CAPÍTULO II SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO Art. 22 - De acordo com a Resolução nº. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde CNS, a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna o CMS/Guarulhos uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Parágrafo Único – O governo Municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do CMS/Guarulhos, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da Secretaria Executiva com a necessária infra-estrutura e apoio técnico, conforme dispõe a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS. Art. 23 - Cabe ao CMS/Guarulhos deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal. Art. 24 - O Pleno do CMS/Guarulhos se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente quando necessário, sendo convocado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por qualquer meio que atinja a sua finalidade, por: I - convocação do Presidente; II - convocação formal da Comissão Executiva; III - convocação de 1/3 (um terço) - de seus membros titulares, especificando-se o motivo da convocação; IV - solicitação formal do Conselho Estadual de Saúde; V - convocação formal do Secretário Municipal de Saúde. Art. 25 - O Pleno do CMS/Guarulhos reunir-se-á, para discussão e votação de assuntos com a presença da maioria absoluta de seus membros e para informes e expediente de rotina com qualquer número de membros. § 1° - As reuniões são públicas e realizar-se-ão em local acordado entre o Poder Executivo e o próprio CMS/Guarulhos. § 2° - Não havendo quorum para a realização da reunião, o Pleno do CMS/Guarulhos será convocado em segunda chamada no máximo em 03 (três) dias úteis, exigindo-se o mesmo quorum estabelecido no caput deste artigo. Art. 26 – O Pleno do CMS/Guarulhos será conduzido por um presidente e um vice-presidente. Parágrafo único. O vice-presidente substitui automaticamente o presidente na falta ou na vacância deste. Art. 27 - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. Art. 28 - No caso de falta, afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá automaticamente o suplente com os direitos e prerrogativas do titular. Parágrafo único. Quando os membros titulares estiverem presentes na reunião do Pleno do CMS/ Guarulhos, os membros suplentes terão assegurado o direito à voz. Art. 29 - As funções, como membro do CMS/ Guarulhos, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o CMS/Guarulhos emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas. Art.30 - O CMS/Guarulhos quando entender oportuno poderá através dos seus órgãos integrantes, convidar para participarem de suas reuniões e atividades, técnicos ou representantes de instituições ou da sociedade civil organizada, desde que diretamente envolvida nos assuntos que estiverem sendo tratados. Art. 31 - A seqüência dos trabalhos das reuniões do Pleno será a seguinte: I - verificação do quorum dos membros presentes; II - entrega da pauta do dia; III - entrega, e aprovação da(s) ata(s) da(s) reunião(ões) anterior(es); IV - discussão e aprovação da pauta do dia e do calendário do mês; V - informes gerais; VI - discussão e votação de temas para deliberação; VII - encerramento. Art. 32 - As deliberações do Pleno do CMS/ Guarulhos serão tomadas mediante maioria absoluta, (50% + 1) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija maioria qualificada: I - entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior a metade dos membros presentes na reunião; II - entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do CMS/Guarulhos (50% + 1);


Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 11

6 de Agosto de 2013 III - entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total dos membros do CMS/Guarulhos, ou seja, 27 (vinte e sete) conselheiros, que é exigida para a aprovação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais e do Plano Municipal de Saúde e para as Modificações do Regimento Interno do CMS/Guarulhos. § 1º - Deverão constar da pauta do dia matérias que já tenham sido apreciadas pela Comissão Executiva. § 2º Qualquer conselheiro poderá pedir inclusão de pauta que deverá ser submetida ao Pleno do CMS/Guarulhos para deliberação por aclamação pela maioria simples. § 3º - Os Conselheiros podem solicitar questões de ordem que deverão ser formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente. § 4º - Podem ser formuladas questões de ordem somente as que dizem respeito à matéria que esteja sendo discutida ou votada. § 5º - Uma vez encaminhada para a votação a mesma matéria não poderá voltar a ser discutida no seu mérito, na mesma reunião. § 6º - Convidados só terão direito a manifestar-se ou fazer perguntas, se um conselheiro conceder-lhe a palavra. Art. 33 - O regime de votação será por aclamação, levantada de mão, nas votações regimentais e do expediente de rotina. A votação será nominal para as decisões administrativas ou para as propostas que geram ação, cabendo ao presidente o voto de qualidade. § 1° - A votação será secreta quando da eleição do presidente e vice-presidente, ou quando este regime de votação for solicitado por 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes. § 2° - Qualquer alteração na organização do CMS/ Guarulhos preservará o que está garantido na Lei nº 6010/04 e deve ser proposta por 1/3 (um terço) dos membros do mesmo e deve ser votada no Pleno com maioria qualificada, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada. Art. 34 - O voto poderá ser favorável, contrário ou de abstenção com relação ao assunto em pauta. § 1° - Quando o número de votos de abstenção for maior ou igual ao número majoritário, à proposta ficará temporariamente suspensa, até á próxima reunião. § 2° - Antes de iniciar o regime de votação dos assuntos em pauta, 03 (três) conselheiros no mínimo, poderão requerer adiamento, desde que aprovado por maioria simples. Art. 35 - Os assuntos tratados e as resoluções tomadas em cada reunião serão registrados em Ata, que será entregue para ser aprovada na reunião subseqüente, devendo conter as posições majoritárias e as minoritárias. Art. 36 – De acordo com o artigo 36 da Lei Complementar nº 141/12, o Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Guarulhos deverá apresentar Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I- montante e fonte dos recursos aplicados no período; II- auditorias realizadas ou em face de execução no período e suas recomendações e determinações; III- oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º - O Município deverá comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio do Relatório de Gestão ao CMS/Guarulhos, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar nº 141/12, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive e-mail eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. § 2º - O Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS deverá encaminhar a Programação Anual do Plano de Saúde ao CMS/Guarulhos, para apreciação e posterior aprovação, antes da data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício correspondente a qual será dada ampla divulgação, inclusive e-mail eletrônico de acesso público. Art. 37 - O CMS/Guarulhos com a devida justificativa, poderá buscar auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 38 - O Pleno do CMS/Guarulhos deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo Gestor ao Conselho com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que o integram podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 39 – O CMS/Guarulhos com suas competências definidas nas Leis Federais nº 8080/90, nº 8142/90, Lei Complementar nº 141/12 e Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde – CNS tem como objetivos: I - fortalecer a participação e o Controle Social no Sistema Único de Saúde - SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Único de Saúde - SUS; II - elaborar o Regimento Interno do CMS/Guarulhos e outras normas de funcionamento; III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pela Conferência de Saúde; IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação no setor público; V - definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a

capacidade organizacional dos serviços; VI - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; VII - proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde; VIII - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; IX - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS; X - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XIII - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XIV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado e da União, com base no cumprimento dos percentuais definidos na Emenda Constitucional nº 29/00 regulamentada pela Lei Complementar nº 141/12, Resolução nº 322/03 do CNS e quaisquer instrumentos de caráter complementar; XV - analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantir o devido assessoramento, conforme Resolução nº 453/12 do CNS; XVI - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVII - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do CMS/Guarulhos nas suas respectivas instâncias; XVIII - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar a Conferência de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do CMS/Guarulhos, convocar a sociedade para a participação nas préconferências e conferência de saúde; XIX - estimular articulação e intercâmbio entre os conselhos de saúde, conselhos gestores, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XX - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS; XXI - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXII - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do CMS/Guarulhos, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXIII - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do Sistema Único de Saúde - SUS; XXIV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados no CMS/Guarulhos; XXV - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS; XXVI – avaliar, deliberar e encaminhar os Projetos e Programas da Gestão do Trabalho e da Gestão da Educação em Saúde; XXVII – atualizar periodicamente as informações sobre o CMS/Guarulhos no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO PLENO Art. 40 - O Pleno tem por atribuição examinar e propor soluções dos problemas submetidos ao CMS/Guarulhos, conforme as competências definidas anteriormente. SEÇÃO II DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. 41- O Presidente do CMS/Guarulhos tem por atribuição: I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II - coordenar o processo de votação; III – exercer o voto de qualidade, apenas nos casos de empate; IV – representar o CMS/Guarulhos em suas relações internas e externas; V - coordenar a Comissão Executiva; VI - representar o CMS/Guarulhos na articulação com os coordenadores das comissões, para fiel desempenho do cumprimento das deliberações; VII - promover medidas de ordem administrativas

necessárias ao funcionamento do CMS/Guarulhos; VIII – promover o pleno acesso às informações relevantes para o Sistema Único de Saúde – SUS para fins de deliberação do Pleno; XIX – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Pleno. SEÇÃO III DA COMISSÃO EXECUTIVA Art. 42 - A Comissão Executiva, além da competência deliberativa que o Pleno venha lhe conferir, tem por atribuição: I - proceder ao encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões determinadas pelo CMS/Guarulhos; II - coordenar todos os assuntos administrativos, econômicos, financeiros, e técnico operacional, submetidos à apreciação e deliberação do CMS/ Guarulhos, dentre de suas atribuições; III – avaliar as demandas recebidas das comissões permanentes ou provisórias, e proceder aos devidos encaminhamentos, ou seja: retornando-as às comissões ou colocando-as como ponto de pauta para o Pleno; IV - elaborar e submeter ao Pleno, relatório das atividades do CMS/Guarulhos do ano anterior, no primeiro trimestre do ano seguinte; V - dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva; VI - avaliar e deliberar sobre os pedidos de justificativa de ausência dos Conselheiros. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 43 - O Secretário Executivo tem por atribuição: I – coordenar as atividades de apoio administrativo e técnico do Pleno e da Comissão Executiva do CMS/ Guarulhos; II - realizar atos de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do CMS/ Guarulhos e de suas comissões, no que diz respeito ao: orçamento, às finanças, serviços gerais e aos recursos humanos; III - secretariar as reuniões do Pleno e promover medidas destinadas ao cumprimento de suas decisões; IV – solicitar ao órgão competente as publicações das resoluções do Pleno; V - registrar as reuniões dos órgãos integrantes do CMS/Guarulhos; VI - dar ciência de todas as correspondências recebidas e expedidas; VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 44 - Os Assessores do Secretário Executivo do CMS/Guarulhos têm como atribuição: I - prestar assessoria ao Secretário Executivo do CMS/Guarulhos; II - promover análises, estudos e projeções na área de orçamento, finanças, serviços gerais e de recursos humanos para avaliação e aprovação do Secretário Executivo; III – participar ou integrar comissões, comitês e outros grupos de trabalho internos, quando designado; IV - assistir ao seu superior hierárquico no preparo e despacho do expediente; V - oferecer apoio administrativo e zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas de competência de sua unidade funcional; VI - compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa; VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. SEÇÃO V DAS COMISSÕES Art. 45 – As Comissões têm por atribuição: I - examinar matérias, processos, denúncias e sugestões que lhes forem encaminhadas; II - dar retorno aos interessados dos assuntos examinados; II - encaminhar à Comissão Executiva assuntos relevantes, que requerem uma análise mais pormenorizada, a qual decidirá se os mesmos serão pauta do Pleno; IV - avaliar as políticas de saúde apresentadas ou não, bem como as Redes de Atenção à Saúde; V - avaliar contratos e convênios. SEÇÃO VI DOS CONSELHEIROS Art. 46 - Os conselheiros têm as seguintes atribuições: I - comparecer às reuniões do Pleno e às Comissões das quais fazem parte como membro, relatando processos, proferindo voto ou pareceres ou manifestando-se, a respeito de matérias em discussão; II - estudar e relatar nos prazos preestabelecidos as matérias que lhes forem atribuídas pelo Pleno, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo; III - acompanhar e verificar o funcionamento de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no município de Guarulhos, dando ciência ao Pleno, quando necessário; IV - apreciar as matérias submetidas ao CMS/ Guarulhos; V - deliberar sobre os pareceres emitidos pelas comissões; VI - apurar denúncias remetidas ao CMS/Guarulhos; VII – pedir vistas em assuntos submetidos à análise do CMS/Guarulhos; VIII - propor a criação de comissões; IX - apresentar moções ou proposições sobre assunto de interesse para saúde; X - desempenhar outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Pleno. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 – A solicitação para alteração do Regimento Interno poderá ser apresentada por escrito por qualquer um dos conselheiros, com assinatura de 25% dos demais conselheiros, considerando- se titulares e suplentes. Art. 48 - As propostas de alteração total ou parcial do Regimento Interno deverão ser apreciadas em reunião ordinária ou extraordinária do CMS/Guarulhos, entregues para análise na reunião anterior e aprovadas por maioria qualificada, 2/3 (dois terços) dos membros. Art. 49 - Os casos omissos deste Regimento Interno

serão resolvidos no Pleno, ouvida a Comissão Executiva do órgão. Art. 50 - A Secretaria Municipal da Saúde proporcionará ao CMS/Guarulhos as condições para o seu pleno e regular funcionamento e lhe dará os suportes técnicos, administrativos e financeiros necessários, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Art. 51 - Este Regimento Interno do CMS/Guarulhos entrará em vigência, após aprovação pelo Pleno, na data de sua publicação ficando revogada qualquer disposição em contrário. Art. 52- Este Regimento será publicado no Diário Oficial do Município. Resolução nº 10/13 – CMS Dispõe sobre: Fica prorrogado o Mandato do Conselho Municipal de Saúde de Guarulhos até 30 de janeiro de 2014, conforme deliberação do Pleno do dia 11.07.13.

COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL PORTARIA Nº 01/2013-CIR de 5 de agosto de 2013. EDNA MARIA SANTOS ROLAND, Coordenadora da Igualdade Racial, Presidente da II Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial de Guarulhos e Região, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 1º e 6º da Portaria Nº 2270/2013-GP, de 12 de julho de 2013, e considerando o Art. 5º do REGIMENTO INTERNO da III CONFERÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e a orientação contida no documento Passo a Passo para a III COEPIR; bem como o Art. 16 do Regimento Interno da II CONFERÊNCIA REGIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL de GUARULHOS E REGIÃO e o que consta no processo administrativo nº 46290/2013; RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião da Comissão Organizadora da II Conferencia Regional de Promoção da Igualdade Racial de Guarulhos e Região para deliberar a seguinte pauta: 1 - Definição de quatro prioridades para cada eixo do temário da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, como segue: a) estratégia para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo; b) Políticas de Igualdade Racial no Estado e no Brasil: avanços e desafios; c) arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das Políticas de Igualdade Racial: SINAPIR (órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias); d) participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão; mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das Políticas de Igualdade Racial 2 - Informar sobre a III Conferência Estadual. 3 - A referida reunião fica convocada para o dia 07 de agosto de 2013 (4a. Feira), no Centro Municipal de Educação Adamastor, sito à Av. Monteiro Lobato, 734 - Guarulhos, no Auditório 2A, às 14h. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 06/2013-SM LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ZANETTA, SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município e considerando o contido no processo administrativo nº 20.162/13; RESOLVE: Art. 1º Altera a composição dos membros integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, constituído pelo Decreto Municipal nº 31020, de 11 de julho de 2013, conforme segue: Secretaria de Meio Ambiente EXCLUIR Titular: Adalberto José Mathias Pinto INCLUIR Titular: Daniele dos Santos Marques Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos - ACE EXCLUIR Suplente: Jorge Alberto Taiar INCLUIR Suplente: Demóstenes Lopes Cordeiro INCLUIR Associação Cultural e Ambiental Chico Mendes Titular: Ivone Christófero Felix Pires Suplente: Alessandra Aparecida Vieira INCLUIR Central Única dos Trabalhadores - CUT Titular: Rosemeire Aparecida Monteiro Suplente: Priscila Viana da Costa INCLUIR Força Sindical Titular: Paulo Francisco de Almeida Suplente: Newton de Campos Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS EDITAL Nº 057/2013 – JRF A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em 01/08/2013, foram julgados os processos abaixo: Processo 25153/2001-PAT Requerente ORLANDO AMÉRICO NETO Assunto: REGUILARIZAÇÃO EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 322/ 2013-JRF


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Página 12 - 6 de Agosto de 2013 Extrato de Acórdão:Votação unânime. Face ao que o Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Guarulhos exarou em descritivo e em memoriais anexos em fases do presente processo e que o contribuinte se manifestou em todas as fases para demonstrar o que pugnava, entendemos em NEGAR CONHECIMENTO ao presente pedido, face a inexistência de divergências de decisão. Processo 17042/2008-PAT Requerente ALDENOR LEITE AGUIAR Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 44074 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 323/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e DADO PROVIMENTO PARCIAL para retorno ao julgador de Primeira Instância, para julgamento do mérito. Processo 43666/2008-PAT Requerente LAURICEMA IZABEL GOMES DA COSTA Assunto: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECIBO 2008.405.00033 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 324/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Tendo que o contribuinte adentrado com pedido de revisão de lançamento de 27/08/2008, estando albergado pelo benefício insculpido na legislação, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, adotando como paradigma o Acórdão 189/2011 pela JRF, prolatado em 11/08/2011, para cancelar lançamento objeto destes autos, adotando como razão de decidir a circunstância de que na constituição do crédito tributário não fora observadas normas legais e constitucionais correspondentes, não tendo sido demonstrada a ocorrência do fato gerador apto a ensejar a cobrança do tributo. Processo 56565/2008-PAT Requerente KENJI PAULO SAKAMOTO Assunto: TRANSFERÊNCIA DE POLO PASSIVO RECIBO 1997 200 017263 E OU Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 325/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo as exigências como prolatada em decisão de Primeira Instância. Processo 30315/2009-PAT Requerente JOÃO BATISTA DOS SANTOS Assunto: REVISÃO DE LANÇAMENTO RECIBO 2005 018 51474 Relator: José Roberto Lapetina

Acordão nº: 326/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. NEGADO CONHECIMENTO ao recurso interposto, por falta de legitimidade, conforme Decreto 21066/2000. Processo 57951/2010-PAT Requerente CLEUZA MARIA GONÇALVES TEIXEIRA Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 308220 - RECIBO 2010.018.132 - CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 327/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo a exigência como prolatada em Primeira Instância. Processo 28806/2011-PAT Requerente MARIANO JOSÉ COTRIM Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2012 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 328/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso, face sua tempestividade e DADO PROVIMENTO. Processo 43071/2011-PAT Requerente JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2012 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 329/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, tendo em vista que o contribuinte possui na matrícula de IPTU imóvel comercial e não tem amparo legal. Processo 54578/2011-PAT Requerente ALICE MARTINS DA ROCHA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2012 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 330/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, tendo em vista que o processo encontra-se extemporâneo e não tem amparo legal. Processo 34622/2012-PAT Requerente GWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 90406 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 331/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para posterior retorno ao relator para decisão. Processo 60762/2012-PAT Requerente GERALDO ALVES PEREIRA LANCHES ME

Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 332/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Considerando que ao contribuinte não cabe requerer em duplicidade com os mesmos argumentos, pedido efetuado em processos iguais e com o mesmo objetivo. Não há no ordenamento legal fundamento para dar guarida as pretensões do requerente, motivo pelo que entendo que tal pedido perdeu seu objeto, motivo pelo que NÃO CONHEÇO do pedido formulado, sendo pelo arquivamento do mesmo. Processo 22713/2013-PAT Requerente PELEGUE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO RECIBO 2012.002.0313613 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 333/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo a decisão de Primeira Instância na integra, uma vez que, embora os fatos estejam comprovados de sua ocorrência, ainda assim não há na legislação municipal amparo para tal pretensão. No entanto poderá recorrer ao FÁCIL da PMG para obter maiores informações sobre como proceder para a regularização do pagamento do IPTU em epígrafe. EDITAL Nº 058/2013-JRF A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 08/ 08/2013, às 18:00 hrs, nas instalações do prédio situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso, o debate e o julgamento dos processos abaixo: Processo 28620/2007- PAT Requerente EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Assunto: RECURSO DE AUTO DE MULTA (33722) Relator: Maura Cristina Ferrato Bertocci Processo 35367/2007- PAT Requerente COLÉGIO ROMANNUS LTDA Assunto: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA RECIBO 2004 111 1030018 E OU Relator: José Roberto Lapetina Processo 61887/2008- PAT

Requerente SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO Assunto: ISENÇÃO TFP E TFILF EXERCÍCIO 2009 Relator: José Roberto Lapetina Processo 16906/2010- PAT Requerente JOTAPE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 307580 E AIM 67094 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Processo 20225/2010- PAT Requerente LUCIANO BATISTA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: José Roberto Lapetina Processo 25473/2010- PAT Requerente JOSÉ MÁRIO ROCHA CHIANCA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2011 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Processo 68139/2011- PAT Requerente IGREJA PENTECOSTAL LIRIO DOS VALES Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIOS 2004 A 2012 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Processo 68768/2011- PAT Requerente ARLETE JOSEFINA GONÇALVES MANOEL Assunto: BAIXA DE RECIBO 199.004.053005 Relator: Maria Lúcia Mendes Faial Processo 2526/2012- PAT Requerente DANILO CARDOSO E SILVA Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL IC 083.85.02.001.02.073 Relator: Maria Lúcia Mendes Faial Processo 62162/2012- PAT Requerente KAWAMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Assunto: NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 84512 PRORROGAÇÃO DE PRAZO Relator: José Roberto Lapetina Facultar-se-á ao Contr ibuinte ou a seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº 5875 de 18 de Dezembro de 2002. E para constar, eu (ADRIANA GALVÃO FARIAS), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Diário Oficial.


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SAAE COMUNICADO Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal No. 5.209 de 01 Outubro de 1998 e Artigo 5o. da Lei Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste Serviço em lugar público de costume, para conhecimento a justificativa de pagamento ao(s) credor(es) desta Autarquia: CREDOR: TELEFONICA BRASIL S.A. CONTRATO/PROCESSO: 2007/001270 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO E TELEFONIA FIXA CONVECIONAL VALOR DO PAGAMENTO: R$ 20.348,62(Vinte mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 06/08/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada na transmissão de dados e voz entre as unidades da autarquia e a população. CREDOR: ACTHON PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2011/000313 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO CONTROLE E/OU GERENCIAMENTO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO CONFORME TERMO REFERENCIA ANEXOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 84.663,90(Oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e tres reais e noventa centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 08/08/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária as atividades de acompanhamento, controle e gerenciamento do sistema de saneamento básico do município de guarulhos. CREDOR: CONSÓRCIO HAGAPLAN SANEAR CONTRATO/PROCESSO: 2011/005705 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ATUAR NO CONTROLE E REDUÇÃO DE PERDAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE GUARULHOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 318.780,55(Trezentos e dezoito mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/08/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa para autar no controle de redução de perdas do sistema de abastecimento de água no município de Guarulhos. CREDOR: DEGRAUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2012/005469 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PERFURADOR PNEUMATICO NÃODESTRUTIVO, CONJUNTO MOTO-COMPRESSOR COMPACTO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 8.432,00(Oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/08/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa para o fornecimennto de máquinas, compactadores e outros para execução de serviços nos centros operacionais da autarquia. CREDOR: GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005814 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS QUIMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 14.175,00(Quatorze mil, cento e setenta e cinco reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária, pois o material será utilizado no processo de tratamento da água nas diversas estações do municipio. CREDOR: HERLAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SANEAMENTO LTDA. EPP CONTRATO/PROCESSO: 2012/005814 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS QUIMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.320,00(Quatro mil, trezentos e vinte reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária, pois o material será utilizado no processo de tratamento da água nas diversas estações do municipio. CREDOR: ECOFICINA DE OFICINAS CONTRATO/PROCESSO: 2012/006166 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS E MONITORAMENTO DOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL JUNTO AOS NÚCLEOS DE CIDADANIA ESCOLARES, DO PROGRAMA “GUARULHOS: SANEAMENTO AMBIENTAL E QUALIDA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.500,00(Cinco mil, quinhentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/08/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para as atividades socioeducativas junto aos núcleos de cidadania nas escolas, envolvendo a comunidade e monitoramento dos projetos de educação socioambiental. CREDOR: DIÁRIO DE GUARULHOS EDITORIAL LTDA. - EPP CONTRATO/PROCESSO: 2012/006476 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PÚBLICAÇÃO DE RESUMOS DE EDITAIS DE LICITAÇÕES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 308,00(Trezentos e oito reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/08/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria, pois os serviços serão utilizados para publicação de resumos de editais de licitações. CREDOR: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/001996 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIENICO BRANCO, PAPEL TOALHA INTERFOLHA E COPOS DESCARTAVEIS PARA ÁGUA E CAFÉ VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.900,00(Cinco mil, novecentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/08/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois o material será utilizado pelos servidores da autarquia durante o expediente. CREDOR: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS

DE PAGAMENTO S.A. CONTRATO/PROCESSO: 2013/002294 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADESÃO DO SISTEMA SEM PARAR/ VIA FÁCIL, COMPREENDENDO : TAXAS DE ADESÃO, DE MANUTENÇÃO ANUAL E TARIFAS DE PEDÁGIO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 203,39(Duzentos e tres reais e trinta e nove centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/08/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para a locomoção das viatura por vias administradas por concessionárias. CREDOR: GUARUPEL PAPELARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/003496 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL OPALINE, ALCALINO BRANCO, BOBINAS P/ IMPRESSORA PLOTER HP DESIGNJET 110 PLUS NR VALOR DO PAGAMENTO: R$ 460,00(Quatrocentos e sessenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/08/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição do material se faz necessaria, pois será utilizado no expediente do diaa-dia na autarquia. CREDOR: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/004131 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CURSO - SEMINÁRIO NACIONAL: ASPECTOS PRÁTICOS,TÉCNICOS E JURÍDICOS SOBRE CONCURSO PÚBLICO E ELEBORAÇÃO DE EDITAL VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.000,00(Hum mil de reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 08/08/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados para ministrar curso de especialização tecnicos e juridicos. Guarulhos, terça-feira, 6 de agosto de 2013 SUPERINTENDENTE AFRANIO DE PAULA SOBRINHO

ABERTURA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 078/13 – Proc 3674/13 – Aq. de espuma de poliuretano, esmalte sintético, tinta látex acrílica antibactéria e sem ceiro, óleo de linhaça, inta a base de resina acrílica e tinta epóxi mono componente. ABERTURA: 19/08/13, às 9h. (*) PREGÃO PRESENCIAL 079/13 – Proc 4020/13 – Aq. de toalha de banho e de rosto na cor azul ABERTURA: 19/08/13, às 14h. (*) (*)Aquisição edital no site www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou contra apresentação de CD-R gravável na Gerencia Licitações, Av Tiradentes, 3198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11 2463-7062/7065.

EXTRATO CARTA-CONTRATO 042/13 – Proc 3668/13 - Cont. de empresa para fornecimento de 15 equipamentos de registro de ponto eletrônico GPRS, com fornecimento de software de comunicação ou atualização do existente no SAAE e seu respectivo código fonte. – DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMA DE PONTO E ACESSO LTDA – Prazo de entrega: 30 dias- Valor: R$ 62.812,50.

ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/13 - Proc 3422/13 – Cont. de empresa para a operação e desenvolvimento do programa de educação ambiental Guarulhos: saneamento ambiental e qualidade de vida, incluindo atividades previamente agendadas para escolas e grupos especiais, o desenvolvimento de oficinas e programas especiais das semanas comemorativas, bem como o atendimento ao público. – INSTITUTO DE FORMAÇÃO E AÇÃO EM POLÍTICAS SOCIAIS PARA A CIDADANIA. - R$ 232.000,00. Departamento Administrativo

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 19187 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Memorando nº 105/13-DL, de 18/07/13, DESIGNA, a servidora VIRGILIA CARDOSO SANTOS BACCHI (cód. 3682), ocupante do cargo de Agente de Comunicação - NE-4, para responder em substituição, pelo cargo de Diretor Legislativo, NE-1, enquanto perdurarem as folgas da servidora Sonia Regina Franco (cód. 3486), no período de 22/07 a 26/07/2013. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 30 de julho de 2013.

PORTARIA Nº 19188 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 4679/13, de 24/07/13, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete das Lideranças Partidárias indicado pelo Vereador PAULO SERGIO (cód.115), RESOLVE: NOMEAR - EBERTON RICHARD BARROS (cód. 23620), RG.nº 42.509.912, para ocupar o cargo de Assessor de Gabinete de Liderança Partidária, NE-0, em comissão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 30 de julho de 2013.

PORTARIA Nº 19189 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 4.556 e 4.713/13 de 11/07 e 25/07/2013, respectivamente, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que tratam da lotação do Gabinete do Vereador CLAUDILSON LEITE PEREIRA - PEZÃO (cód.166) RESOLVE, a partir de 17/06/2013: EXONERAR - EDSON DE SOUZA LIMA - (cód.23159), do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VI, NE-0, em comissão; NOMEAR - EDSON DE SOUZA LIMA - (cód.23159), do cargo de

Assessor de Gabinete de Vereador VII, NE-0, em comissão; - ROBERTA PEREIRA DA SILVA - (cód.23621), RG nº 25.752.835-0, no cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VIII, NE-0, em comissão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 30 de julho de 2013.

PORTARIA Nº 19190 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.741/13 de 29/07/2013, APOSTILA o nome da servidora PATRICIA KUBUDI CORDEIRO E SILVA (cód. 22975), passando a constar doravante em seus documentos e assentamentos funcionais, o nome PATRICIA KUBUDI GLASMAN. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 31 de julho de 2013. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixadas em lugar público de costume, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e treze. APARECIDO DOS REIS MACHADO Diretor de Administração de Pessoal

PROGUARU CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º8666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru, para conhecimento público, a justificativa dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores”: CREDOR: D. I. MOREIRA COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 1.694,00 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 5/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: DRAXPAV - MÁQUINAS E PEÇAS PARA PAVIMENTAÇÃO LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 2/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: LOCAWEB SERVICOS DE INTERNET S.A. PROCESSO: 522/2010 OBJETO: Transmissão/recebimento de e-mails dos domínios próprios, hospedagem do site e dos domínios proguaru.net e proguaru.com.br e suporte tecnico personalizado. VALOR: R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 5/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o serviço de transmissão e recebimento de e-mails da empresa. CREDOR: MAGAZINE LUIZA S/A. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de móveis e utensílios. VALOR: R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 5/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados por nossos funcionários, que realizam atividades de relevante interesse público. CREDOR: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Prestação de serviços móvel de rádio e telefonia. VALOR: R$ 15.672,24 (quinze mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação de serviço móvel de rádio e telefônia, que é vital para as atividades de comunicação da empresa que exerce atividades de relevante interesse público. CREDOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. PROCESSO: 229/2013 OBJETO: Fornecimento de emulsão asfáltica RR-2C. VALOR: R$ 27.151,04 (vinte e sete mil, cento e cinqüenta e um reais e quatro centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento do material necessário para a realização de obras efetuadas pela empresa que são de relevante interesse público. CREDOR: SINTEC ABRASIVOS, FIXAÇÃO E FERRAMENTAS LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de ferramentas. VALOR: R$ 1.535,00 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 6/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de ferramentas utilizadas em atividades de relevante interesse público. CREDOR: WALTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: 1962/2012 OBJETO: Serviço de limpeza e manutenção preventiva de máquina lavadora de peças Bio-Circle. VALOR: R$ 231,40 (duzentos e trinta e um reais e quarenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 5/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento impediria a manutenção preventiva da Máquina lavadora de peças Bio-Circle, causando transtornos para o setor da Mecânica da Empresa. CREDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. PROCESSO: 457/09 OBJETO: Recarga de gases acetileno e oxigênio. VALOR: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/8/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento dos gases que serão utilizados pelo

Setor de Soldas de nossa Serralheria. Guarulhos (SP), 6 de agosto de 2013. JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES Diretor Presidente

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO PÚBLICO A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, torna público que foram convocados os seguintes candidatos aprovados em concurso público. Cargo: Auxiliar Administrativo Classificação Nome 130 Marta Satie Onuma Shibuya 131 Lourival Jose Martins Junior 132 Eleade Moreira Marcelino 133 Valeria Xavier Tonolli De Araujo 134 Allan Vinicius De Moura 135 Antonio Rodrigues Roseira Junior 136 Eduardo De Melo Gomes 137 Gleidson Rodrigues Da Silva 138 Wilson Sola Sanches Neto 139 Tadeu Cassemiro Da Silva 140 Leonardo Omasa Miyazaki 141 Danilo Cordeiro Vilela De Souza 142 Driele Siqueira Eugenio 143 Luci Machado Da Silva Cargo: Comprador Classificação Nome 10 Maria Aparecida De Souza Oliveira 11 Ivani Da Costa Pereira Cargo: Eletricista Classificação Nome 10 José Luiz Dos Santos Cargo: Engenheiro Civil Classificação Nome 69 Nancy Nunes De Oliveira Cargo: Técnico de Informática Classificação Nome 2 Fagner Geraldes Braga Guarulhos, 06 de agosto de 2013 José Luiz Ferreira Guimarães Diretor Presidente

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE O Diretor Presidente da PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, Sr. José Luiz Ferreira Guimarães, no uso das suas atribuições legais, torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de validade do Concurso Público nº. 001/2011, homologado em 16 de agosto de 2011, válido até 15 de agosto de 2013, por mais 02 (dois) anos a partir da data de validade para os cargos de Analista Econômico/Financeiro, Assistente Contábil, Comprador/Compradora, Enfermeiro do Trabalho/Enfermeira do Trabalho, Auxiliar de Serviços Gerais, Arquiteto/Arquiteta, Motorista, Engenheiro Eletricista/Engenheira Eletricista, Serralheiro/Serralheira e Técnico de Pavimentação/Técnica de Pavimentação objeto do processo administrativo 040/2011, com fundamento no artigo 37, inciso III da Constituição Federal. Guarulhos, 06 de agosto de 2013. José Luiz Ferreira Guimarães Diretor Presidente

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitações a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, torna público que fará realizar à Rua Pedro de Toledo, 360 – Tabõao – Guarulhos – SP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013 – Aquisição de suco de fruta. Envio das propostas até 20/08/2013 às 08h00. Processo Administrativo nº 233/2013. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013 – Aquisição de mortadela, mussarela e apresuntado. Envio das propostas até 20/08/2013 às 10h00. Processo Administrativo nº 237/2013. EDITAL COMPLETO e envio das propostas através do site: www.licitacoes-e.com.br.

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO A Comissão de Licitações, de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 183/2013, torna público o julgamento da habilitação da Concorrência Pública nº 012/2013, que trata do registro de preços para diversos materiais elétricos. Ficam INABILITADAS as empresas J.N.R ILUMINAÇÃO, CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA., MARIA DE LOURDES CROTTI BUCIOLI-EPP. e TRILUZ MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME. por não apresentarem o solicitado no item 7.1.1 (C.R.C), ou toda a documentação prevista no item 7.1.1.1. para substituí-lo, ficam HABILITADAS as empresas THIPLAN COMERCIAL LTDA. e WORLDCOM COMERCIAL LTDA. O prazo para recurso é de 05 (cinco) dias úteis. Não havendo recurso fica designado o dia 14/08/2013 às 10:00hs para abertura das propostas. O processo encontra-se disponível para vistas no Departamento de Compras, sito a Rua Pedro de Toledo, 360 - Taboão – Guarulhos – S/P. LILIAN GONÇALES DA COSTA OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitação

TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 450/2010 - Termo Aditivo nº 002 ao contrato nº 106/2010 – Contratada: Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A. Objeto: contratação de empresa especializada para pavimentação em concreto asfáltico, demolição e reconstrução de pavimentação asfáltica, guias, sarjetas, sarjetões e galerias para captações de águas pluviais na Rua Nova Itarana e Viela Iaçu, Jardim Presidente Dutra. Finalidade deste termo: Fica readequada a planilha de preços unitários e quantitativos, sem incremento de valores, conforme fl. 782 a 784 do P.A nº 450/2010, com fundamento no art. 65, I letra “a”, da Lei 8.666/93. Assinado em: 02/08/2013.

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Processo Administrativo nº 220/2013, torna público a Carta Contrato nº 025/2013, Solicitação 880/2013. Objeto: prestação de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos pesados. Contratada: Comercial Nemeth Ltda. Valor: R$ 5.340,00 – Assinado em 29/07/2013. Guarulhos, 05 de agosto de 2013. THOMAZ GUILHERME DO CARMO FIGUEIREDO Gerente de Recursos Materiais


6 de Agosto de 2013

Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 15


Página 16 - 6 de Agosto de 2013

Diário Oficial do Município de Guarulhos


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