Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
10 de Dezembro de 2013
D.O. Nº 092/2013-GP DE 10/12/2013
LEIS Em, 9 de dezembro de 2013. LEI Nº 7.214 Projeto de Lei nº 2058/2013 de autoria do Vereador Dr. Alexandre Dentista. Dispõe sobre a retirada de postes de forma gratuita pela Administração Pública Direta e Indireta, concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Administração Pública Direta, Indireta, concessionária ou permissionária de serviços públicos, quando solicitado, fará o deslocamento de postes de forma gratuita. Parágrafo único. A gratuidade na retirada independe do material que é composto. Art. 2º A gratuidade será concedida quando o poste estiver instalado de forma a atrapalhar a entrada do imóvel. Art. 3º Quando o poste atrapalhar a entrada será deslocado para a linha divisória entre os imóveis vizinhos, ou outro local que não obste ou dificulte a entrada em imóveis. Art. 4º A partir da publicação desta Lei fica proibida a instalação de poste em frente à guia rebaixada, portão, ou entrada do imóvel. Art. 5º O Poder Público, as concessionárias, as permissionárias, as parcerias público-privadas, ou de qualquer regime jurídico, que administre a instalação de poste ou dele faça uso, providenciará o seu deslocamento em no máximo 30 (trinta) dias da
Guarulhos, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 - Ano XIV - nº 1339
solicitação, sob pena de multa e até cassação da permissão, concessão, ou desfazimento do contrato. Guarulhos, 9 de dezembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito
DECRETOS Em, 9 de Dezembro de 2013. DECRETO Nº 31473 Dispõe sobre denominação oficial para as áreas localizadas no Bairro Centro. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos XIV e XXIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e considerando o que consta no processo administrativo nº 73031/13; DECRETA: Art. 1º As atuais áreas, citadas abaixo, sem nomenclaturas oficiais, localizadas no Bairro Centro, passam a denominar-se oficialmente: I - Área situada na Ladeira Campo Sales, cadastrada na inscrição nº 111.85.91.0372.00.000, LARGO LUIZ GONZAGA BERGONZINI “BISPO DOM”; e II - Área sem cadastramento situada na confluência das vias Rua Dom Pedro II, Capitão Gabriel e Praça Tereza Cristina, BOULEVARD JOAQUIM JUSTINO CARREIRA “BISPO DOM”. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31474 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 489.070,56. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 655/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 489.070,56 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setenta reais e cinqüenta e seis centavos), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0210.0412200252.062.01.110000.339039.000 Serviços do Cerimonial 489.070,56 TOTAL 489.070,56 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0210.0412200252.061.01.110000.339030.000 Gestão e Administração do Gabinete do Prefeito 14.070,56 0210.0412200252.061.01.110000.339036.000 Gestão e Administração do Gabinete do Prefeito 75.000,00 0210.0412200252.061.01.110000.339039.000 Gestão e Administração do Gabinete do Prefeito 400.000,00 TOTAL 489.070,56 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31475 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 383.559,70. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 655/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 383.559,70 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos) no detalhamento do programa de trabalho do Gabinete do Prefeito, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 0210.0412200252.062.01.110000.339039.000 Serviços do Cerimonial 383.559,70 0210.0412200252.062.01.110000.339030.000 Serviços do Cerimonial 11.399,70 0210.0412200252.062.01.110000.339031.000 Serviços do Cerimonial 19.000,00 0210.0412200252.062.01.110000.339032.000 Serviços do Cerimonial 42.750,00 0210.0412200252.062.01.110000.339036.000 Serviços do Cerimonial 294.350,00 0210.0412200252.062.01.110000.339047.000 Serviços do Cerimonial 13.210,00 0210.0412200252.062.01.110000.339092.000 Serviços do Cerimonial 2.850,00 TOTAL 383.559,70 383.559,70 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31476 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 971.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 665/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 971.000,00 (novecentos e setenta e um mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 8010.2884309020.006.01.110000.469071.000 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 584.000,00 8010.2884609020.003.01.110000.339092.000 Sentenças Judiciais 387.000,00 TOTAL 971.000,00
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão das anulações das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 8010.2884109020.007.01.110000.329021.000 Amortização e Encargos de Refinanciamento da Dívida Contratual Interna 370.000,00 8010.2884309020.006.01.110000.329022.000 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 370.000,00 8010.2884309020.006.01.110000.329021.000 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 200.000,00 8010.2884109020.007.01.110000.329022.000 Amortização e Encargos de Refinanciamento da Dívida Contratual Interna 31.000,00 TOTAL 971.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31477 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.669.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO da CIDADE de GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 666/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 10.669.000,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e nove mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0210.0412200252.061.01.110000.319011.000 Gestão e Administração do Gabinete do Prefeito 3.500,00 0210.0412200252.061.01.110000.319016.000 Gestão e Administração do Gabinete do Prefeito 5.000,00 0210.0412200252.062.01.110000.319011.000 Serviços do Cerimonial 25.000,00 0210.0412200252.062.01.110000.319016.000 Serviços do Cerimonial 8.000,00 0310.0412100262.065.01.110000.319011.000 Participação Popular 2.000,00 0310.0412100262.066.01.110000.319011.000 Planejamento,Orçamento, Avaliação e Monitoramento da Ação de Governo 15.000,00 0310.0412200282.069.01.110000.319011.000 Gestão e Administração da Secretaria de Governo 170.000,00 0310.0412200282.069.01.110000.319016.000 Gestão e Administração da Secretaria de Governo 6.000,00 0310.0412200282.070.01.110000.319011.000 Apoio às Instituições e Entidades 25.000,00 0310.0412400262.063.01.110000.319011.000 Controles Internos 7.000,00 0410.0412200302.071.01.110000.319011.000 Gestão e Administração do Programa 215.000,00 0410.0412200302.071.01.110000.319016.000 Gestão e Administração do Programa 50.000,00 0410.0412500302.072.01.110000.319011.000 Licenciamento e Controle Urbano 120.000,00 0410.2369200322.073.01.110000.319011.000 Abastecimento Alimentar 50.000,00 0510.0412400332.075.01.110000.319011.000 Execução Orçamentária e Contábil 25.000,00 0510.0412900332.076.01.110000.319011.000 Gestão da Receita 295.000,00 0510.0412900332.076.01.110000.319016.000 Gestão da Receita 10.000,00 0610.0206200352.077.01.110000.319011.000 Apoio à Manutenção dos Serviços do Poder Judiciário 3.000,00 0610.0206200352.077.01.110000.319016.000 Apoio a Manutenção dos Serviços do Poder Judiciário 12.000,00 0610.0206200352.078.01.110000.319011.000 Manutenção das Procuradorias e Consultorias 210.000,00 0610.0212200352.071.01.110000.319011.000 Gestão e Administração do Programa 215.000,00 0610.0242200352.079.01.110000.319011.000 Acesso à Justiça 1.000,00 0791.1012200012.001.01.310000.319011.001 Apoio a Gestão do Sistema Único de Saúde 300.000,00 0791.1012200012.001.01.310000.319016.001 Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde 3.500,00 0791.1030100022.007.01.310000.319004.001 Desenvolvimento da Rede de Atenção Básica 30.000,00 0791.1030100022.007.01.310000.319011.001 Desenvolvimento da Rede de Atenção Básica 768.000,00 0791.1030200032.009.01.310000.319004.001 Desenvolvimento da Rede Hospitalar, Ambulatorial e Especialidades 35.000,00 0791.1030200032.009.01.310000.319011.001 Desenvolvimento da Rede Hospitalar, Ambulatorial e Especialidades 3.020.000,00 0791.1030200032.009.01.310000.319016.001 Desenvolvimento da Rede Hospitalar, Ambulatorial e Especialidades 60.000,00 0791.1030300012.006.01.310000.319011.001 Farmácia Popular 4.000,00 0791.1030500042.011.01.310000.319004.001 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 400.000,00 0791.1030500042.011.01.310000.319016.001 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 45.000,00 0910.1512200391.037.01.110000.319011.000 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais 25.000,00 0910.1545200372.082.01.110000.319011.000 Manutenção do Sistema de Iluminação e Energia 55.000,00 0910.1545200372.082.01.110000.319016.000 Manutenção do Sistema de Iluminação e Energia 15.000,00 1010.1512200412.071.01.110000.319011.000 Gestão e Administração do Programa 170.000,00 1010.1512200412.071.01.110000.319016.000 Gestão e Administração do Programa 150.000,00 1010.1545200411.039.01.110000.319011.000 Educação para à Mobilidade 5.000,00 1010.1545200411.039.01.110000.319016.000 Educação para à Mobilidade 5.000,00 1010.1545300412.086.01.110000.319011.000 Controle e Gestão do Sistema de Transporte 2.000,00 1010.1545300412.087.01.110000.319011.000 Manutenção dos Serviços de Trânsito 80.000,00 1010.1545300412.087.01.110000.319016.000 Manutenção dos Serviços de Trânsito 80.000,00 1110.0412200422.091.01.110000.319011.000 Gestão e Desenvolvimento de Políticas de RH 180.000,00 1110.0412200422.091.01.110000.319016.000 Gestão e Desenvolvimento de Políticas de RH 4.000,00 1110.0412200432.092.01.110000.319011.000 Manutenção dos Serviços de Atendimento ao Cidadão 70.000,00 1110.0412200432.092.01.110000.319016.000 Manutenção dos Serviços de Atendimento ao Cidadão 15.000,00 1110.0412200452.093.01.110000.319011.000 Gestão da Secretaria de Administração e Modernização 110.000,00 1110.0412200452.093.01.110000.319016.000 Gestão da Secretaria de Administração e Modernização 120.000,00 1110.0412200452.096.01.110000.319011.000 Manutenção dos Serviços Gerais 50.000,00 1210.1312200462.071.01.110000.319011.000 Gestão e Administração do Programa 15.000,00 1210.1339100462.098.01.110000.319011.000 Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural 1.000,00 1210.1339100462.098.01.110000.319016.000 Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural 1.000,00 1210.1339200462.097.01.110000.319011.000 Desenvolvimento e Implementação das