Políticas de gestão de recursos naturais em Portugal - ÁGUA

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Po l í t i c a s n a ge s t ã o d e re c u r s o s n at u ra i s e m Po r t u g a l Ord enamento

d o

ter r itó r io

I

água


“O modo como se processa o percurso da água no território marca e condiciona tanto os processos de desenvolvimento como as formas e a i n t e n s i d a d e d e o c u p a ç ã o h u m a n a .” FADIGAS, L. 2007


Importância da água •

geradora de Vida na primeiros seres vivos

corpo humano é constituído por cerca de 70% de água

indispensável como bebida e alimento, para a higiene e como fonte de energia, matériaprima de produção, via de transporte e suporte das actividades recreativas

funciona como um solvente para uma grande variedade de substâncias químicas, além de facilitar a refrigeração industrial

considerada como purificadora na maioria das religiões

Te r r a ,

originado

os

substância química composta de hidrogénio e oxigénio


Fonte: http://www.csr.utexas.edu/grace/gallery/other/misc/water_cycle_sys.html, 22-10-11


Serviços abastecidos pelo ciclo hidrológico Provisionamento • Quantidade e qualidade da água para o consumo (beber, uso doméstico, uso agrícola e industrial) •Água não utilizável para o consumo (geração de energia e transporte / navegação) •Organismos aquáticos para alimentos e medicamentos

Regulação • Manutenção da qualidade da água (filtração natural e tratamento de águas)

Culturais

Suporte

• Pesca

• Ciclo dos nutrientes

• Turismo

•Resiliência dos ecossistemas

• Desporto • Tamponamento dos fluxos inundações

• Recreação

•Mitigação das alterações climáticas

• Regulação do clima (fonte e sumidouro dos gases do efeito estufa; influenciam a temperatura e precipitação)

Adaptado de Aylwarrd et al. (2005)


Distribuição e quantidades

“A á g u a é u m r e c u r s o e s c a s s o , d e s i g u a l m e n t e distribuído em termos geográficos, e, por isso, cobiçado e valorizado” FADIGAS, L. 2007


T O TA L

Água subterrânea salina

96.5% 0.93%

Lagos de água salgada

0.07%

Oceano

Água doce

1.3%


T O TA L

Água subterrânea salina

96.5% 0.93%

Lagos de água salgada

0.07%

Oceano

Água doce

Águas superficiais

1.3 %

Subterrânea

30.1 %

1.3%

G l a c i a re s

68.6 %


T O TA L

Água subterrânea salina

96.5% 0.93%

Lagos de água salgada

0.07%

Oceano

Água doce

Águas superficiais

Subterrânea

1.3 %

30.1 % Gelo e neve

73.1%

Lagos

20.1%

Rios

1.3%

G l a c i a re s

68.6 %

0.46 %

Va p o r d e á g u a 0 . 2 2 % Pâ n t a n o s

e

outros

6 , 12 %

Dados retirados de: “World fresh water resources”, Peter H. Gleick, 1993


Distribuição de água doce no Mundo

Em 2025, estima-se que 1,8 mil milhões de pessoas vivam em países ou regiões com escassez grave de água, sendo que dois terços da população mundial deverá estar sob condições de stress hídrico.


tipos de água O objecto do planeamento dos recursos hídricos abrange o “domínio hídrico” consagrado no art. 2º do Decreto-Lei 46/94 e no art. 10º/1 e 2, da Lei de Bases do Ambiente, o qual envolve, para além das águas, os terrenos em estreita conexão com estas (fundos, leitos, margens e zonas adjacentes).

O art. 10º/1 da Lei de Bases do Ambiente compreende os seguintes tipos de águas: águas águas águas águas águas

interiores interiores marítimas marítimas marítimas

de superfície subterrâneas interiores territoriais da zona económica exclusiva

Estes tipos podem agrupar-se em dois grandes conjuntos – águas interiores e águas marítimas.


tipos de água

O regime de dominialidade compreende, como realidade global, o conceito de domínio hídrico, nos termos em que este vem definido no art.2º do DL 46/94, de 22 de Fevereiro, e compreende as seguintes categorias:

Domínio público hídrico, composto pelas águas integradas no domínio público hídrico, nos termos do disposto no Decreto n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919 (art. 2º/2 do DL 46/94) e pelos terrenos integrados no domínio público hídrico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (art. 2º/1 do DL 46/94). Domínio hídrico privado, nos termos dos art.s 1385º e do Código Civil (art. 2º/2 do DL 46/94).

seguintes


recursos hídricos O Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro estabelece no artigo 2º, sob a epígrafe “planeamento de recursos hídricos” que a referida actividade planificadora tem por objectivos gerais: “(…) a valorização, a protecção, e a gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais, assegurando a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da economia do seu emprego e r a c i o n a l i z a ç ã o d o s s e u s u s o s .”

Recursos Hídricos subterrâneas.

Superficiais:

Águas

interiores

que

não

sejam

Recursos Hídricos Subterrâneos: Águas que se encontram abaixo da superfície do solo na zona de saturação e com contacto directo com as substâncias que constituem o solo ou o subsolo. Á g u a s I n t e r i o r e s : To d a s a s á g u a s l ê n t i c a s o u c o r r e n t e s à s u p e r f í c i e d o solo e todas as águas subterrâneas existentes até à linha de base a partir da qual são marcadas as águas territoriais. Á g u a s Tra n s f ro n t e i r i ç a s : Á g u a s s u p e r f i c i a i s e s u b t e r râ n e a s q u e d e f i n e m a s fronteiras entre dois ou mais Estados, que os atravessam ou se encontrem situados nestas fronteiras.


cursos de água permanente Disponibilidade de água Características geológicas do território Características do solo

Leito visível (expressão visual) Leito subterrâneo Leito de cheia (área que se estende lateralmente quando o volume de água é excessivo)

“Rio, uma massa de água interior que corre, na maior parte da sua extensão, à superfície da terra, mas que p o d e c o r r e r n o s u b s o l o n u m a p a r t e d o s e u c u r s o .“ (directiva 2000/60/CE – Politica Europeia da Água)


bacia hidrográfica

É a área terrestre a partir da qual todas as águas superficiais fluem, através de uma sequência de ribeiros, rios e, eventualmente, lagos, para o m a r, d e s e m b o c a n d o n u m a ú n i c a foz, estuário ou delta, assim como as águas subterrâneas associadas. (Convenção Luso-Espanhola, 1998)


Bacia hidrogrรกfica

Fonte http://eros.usgs.gov/ , 21-10-2011


Bacia hidrogrรกfica


estuário

Conceito •

Pode ser entendido como uma bacia costeira semi-fechada onde a água do rio se mistura com a água do mar

Valor • • • • •

Elevada biodiversidade e produtividade biológica Elevada diversidade de habitats Importante recurso paisagístico Elevado potencial paisagístico Dimensão histórica e cultural

Funções • • • •

• •

Regulação do ciclo de nutrientes Depuração de resíduos Produção de alimentos Amenização climática e valorização urbana Barreira de protecção dos efeitos do mar Suporte a diversas actividades (aquicultura, salicultura, agricultura, pesca, indústria, recreio e turismo) Navegação e suporte de actividades portuárias • Educação e Ciência


orla costeira “Á g u a s c o s t e i r a s , á g u a s s u p e r f i c i a i s situadas entre terra e uma linha cujos pontos se encontram a uma distância de uma milha náutica, na direcção do m a r, a p a r t i r d o p o n t o m a i s p r ó x i m o da linha de base a partir da qual é medida a delimitação das águas territoriais, estendendo-se, quando aplicável, até ao limite exterior das á g u a s d e t r a n s i ç ã o .” Lei Quadro Água, art. 4º

área de intervenção a b ra n ge um a l a rg u ra m á x i m a de 5 0 0 m contados a partir do limite das águas do mar para terra e uma faixa marítima de pro tecção até à batimétrica dos -30 m, e faz incluir as águas marítimas costeiras e inte riores e respectivos le ito s e margens.


barragens|albufeiras Uma barragem, açude ou represa, é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. A sua utilização é sobretudo para abastecer de água zonas residenciais, agrícolas, industriais, produção de energia eléctrica (energia hidráulica), ou regularização de um caudal.

As barragens são feitas de forma a acumularem o máximo de água possível, tanto através da chuva como também pela captação da água caudal do rio existente. Faz -se a barragem unindo as duas margens aprisionando a água na albufeira (represa artificial das águas correntes ou pluviais, para irrigação).


albufeiras|barragens classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, estabelecem -se três tipos de classificação, consoante as suas características: • albufeiras de utilização protegida • albufeiras de utilização condicionada • albufeiras de utilização livre. Em todas as albufeiras existem áreas que não podem ser utilizadas por questões de segurança e que por essa razão, são incluídas nas áreas de protecção enquanto áreas criticas: áreas pouco profundas, afloramentos rochosos ou pequenas elevações, baixios, pontes e outras construções submersas.


aquífero É o domínio espacial de uma formação geológica, limitado em superfície e em profundidade, que pode armazenar água em condições de ser explorada economicamente, ou combinação de estratos que armazena ou conduz águas subterrâneas. (decreto-lei n.º382/99, de 22 de Setembro)

Livres: limitados apenas por uma camada de solo impermeável e a recarga do nível freático graças às chuvas é feita directamente no próprio local, em toda a extensão da formação, aquífero mais susceptível à poluição.

Confinados: estão delimitados, superior e inferiormente por duas camadas de solo impermeáveis e o seu reabastecimento ou recarga, através das chuvas, dá-se somente nos locais onde a formação aflora à superfície.

Furo artesiano repuxante

Lago

Zona de recarga

Rio

Nível freático

Nascente cársica Aquífero livre

Aquífero confinado

Furo artesiano

Fonte: http://www.aprh.pt/pdf/aprh_agsubt.pdf, 22-10-11


aquífero sobre-exploração a produtividade de um aquífero é definida como a quantidade de água que dele é possível extrair continuamente, em condições normais, sem afectar a reserva e a qualidade da água nele existente.

extracção descontrolada a partir de poços e furos* não prevenção da infiltração dos agentes poluentes (agrícolas, urbanos, industriais) insuficientes medidas de controlo e de prevenção

vulnerabilidade corresponde à sua maior ou menor capacidade de resistências à penetração de agentes

depende da permeabilidade do solo, natureza e modo de atravessamento dos agentes poluidores as fracturas geológicas tornam os aquíferos mais susceptíveis aos agentes poluidores, sendo de destacar os casos de intrusão salina com exploração intensa

*se o bombeamento exceder as taxas de reposição natural, inicia-se um processo de rebaixamento do lençol freático, uma sobre-exploração.


aquífero requalificação

A legislação portuguesa estabelece perímetros de protecção envolvendo as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento publico nos quais “se estabelecem restrições de utilidade publica ao uso e transformação do solo, em função das características pertinentes as formações geológicas, que armazenam as águas subterrâneas exploradas pelas captações e dos caudais extraídos, como forma de salvaguardar a protecção da qualidade dessas águas” Decreto-Lei nº382/99, 22 de Setembro


SUPRA-BACIAS

NIVEIS DE INTERVENÇÃO HUMANA

E s c

Transferência da água Aquecimento global Deposição ácida

BACIA HIDROGRÁFICA

a

l a

e s p

a

CORREDOR FLUVIAL

Florestações Urbanização Industria Agricultura Protecção contra cheias

c i a l

d e

CANAL FLUVIAL

Regulação de caudais Alteração de perfis Represamentos Limpezas Extracção de inertes

p e

r t u

Poluição da água Extracção de água Navegação Pesca e repovoamentos

r b a ç ã

Facilidade de Recuperação da Qualidade Ecológica

o


Portugal


To t a l p o p u l a ç ã o

10 657 000 Densidade populacional

115,7 hab./km2 Po p u l a ç ã o r u ra l

4 252 000 Po p u l a ç ã o a c t i v a n a a g r i c u l t u ra

533 000 Fonte: 2009 FAOSTAT

DEPENDÊNCIA DA ÁGUA

44,69% Fonte: 2008 FAOSTAT-WATER


Carta de precipitação em Carta do número de dias anual médio com precip. igual ou ano médio. superior a 1 mm.

Precip. inferior a 500 mm Precip. de 500 a 700 mm Precip. de 700 a 1000 mm Precip. de 1000 a 1600 mm Precip. superior a 1600 mm

Inferior a 50 dias De 50 a 75 dias De 75 a 100 dias Superior a 100 dias

Carta de escoamento anual Carta de produtividade médio. aquífera. Inferior a 100 mm De 100 a 200 mm De 200 a 400 mm De 400 a 800 mm Superior a 800 mm

Fonte: http://www.inag.pt/inag2004/port/quem_somos/pdf/aguaemportugal.pdf

Inferior a 50 m3/km2/dia De 50 a 100 m3/km2/dia De 100 a 250 m3/km2/dia De 250 a 400 m3/km2/dia Superior a 400 m3/km2/dia


Bacia hidrográficas de Portugal e na Península Ibérica

-Portugal partilha com Espanha cinco bacias hidrográficas que ocupam cerca de 45% da Península Ibérica. Dos 264 560 km2 ocupados por estas, face ao território Ibérico continental, 22% localizam-se no espaço nacional e 78% em Espanha. -64% do território continental de Portugal está integrado nas bacias hidrográficas s dos rios internacionais Principais bacias hidrográficas portuguesas e respectivas áreas (km2), fonte: http://www.inag.pt/inag2004/port/quem_somos/pdf/ag uaemportugal.pdf

Principais bacias hidrográficas luso-espanholas e respectivas áreas (km2), fonte: http://www.inag.pt/inag2004/port/quem_somos/pdf/aguaemportugal.pdf


Barragens em Portugal

http://cnpgb.inag.pt/


Distribuição dos estuários em Portugal

Douro

Mondego

Ria de Aveiro

Te j o


Uso da รกgua


Uso

da

água

//

Conceitos

Extracção de água: é a quantidade de água removida da sua fonte natural Fornecimento de água:

refere-se à fracção de extracção que é fornecida aos utilizadores (excluindo perdas no armazenamento, transporte e distribuição)

Consumo de água:

porção do fornecimento, que em termos de balanço da água é de facto utilizada. (tal como a evaporação)

Procura de água: necessidades

volume de água requerido pelos utilizadores para satisfazer as suas


Uso

Uso da água por sector ao nível mundial

da

água

//

Contexto global


Uso

da

água

//

Contexto global

Numa perspectiva geral o uso da água distribui-se percentualmente da seguinte forma: • • •

70% para actividades agrícolas 20% para actividades económicas e industriais 10% para actividades domésticas

Mundo

Países em desenvolvimento

Países desenvolvidos

O mundo pode ser dividido em dois grandes grupos: •

Na África, Ásia, Oceânia e América Latina o sector agrícola é o principal consumidor de recursos hídricos.

Na Europa e na América do Norte a actividade energética e industrial são os sectores liderantes.


Uso

da

água

//

Contexto global

Os 10 países que mais utilizam água: Índia, China, Estados Unidos, Paquistão, Japão Tailândia, Indonésia, Bangladesh, México e Federação Russa. (fonte: WWDR3 – Water in a Changing World)

Principais consumidores mundiais de água

Water in a Changing World, 2009


Uso

da

água

//

Contexto global

Fontes de uso de água relacionadas com os principais sectores de consumo.

São as águas superficiais a principal fonte de recursos hídricos para a maioria dos sectores à excepção do consumo pessoal (doméstico) onde praticamente existe um equilíbrio entre a percentagem de água extraída de águas superficiais e de águas subterrâneas.


Uso

da

água

//

Sectores de uso

Os ecossistemas de água doce fornecem um conjunto de bens vitais para o apoio ao bem-estar humano. Uma extensa variedade de actividades económicas e de recreio está directamente ligada ao uso directo da água.

USO AGRÍCOLA

USO INDUSTRIAL

USO ENERGÉTICO

USO DOMÉSTICO

OUTROS USOS

(lazer, transporte e ambiente)


Uso

da

água

//

Uso agrícola

É o sector que mais consome água e tenderá a crescer entre 15% a 20% nos próximos 30 anos devido à crescente necessidade de alimentos para satisfazer as necessidades da população.


Uso

da

água

//

Uso agrícola

São as culturas de regadio as principais responsáveis por estes consumos referidos anteriormente. A distribuição de culturas de regadio e de sequeiro varia de região para região indo de encontro aos diferentes padrões climáticos do globo. Nos países desenvolvidos, apenas 1% das áreas irrigadas adopta o método do gotejamento, um dos mais eficientes na quantidade de água utilizada.

Culturas de regadio e de sequeiro ao nível global


Uso

da

água

//

Uso agrícola


Uso

da

água

//

Uso agrícola

Problemas Aumento da extracção de águas subterrâneas em detrimento das águas superficiais e consequente redução do nível de água existente nos aquíferos. Disputa pelos bens hídricos com outros sectores que usam a água. Tem vindo a tornar-se também como fonte de poluição da água interferindo o ciclo de nutrição dos cursos de água e noutros sistemas solo-água. Isto torna-a imprópria ou menos valiosa para outras actividades que dependem deste recurso natural. A agricultura actual vê-se forçada a acelerar o processo de produção e para isso o uso de fertilizantes (químicos e naturais) bem como o uso de pesticidas (químicos) aumenta e contribui para a poluição das águas.

Uso intensivo de adubos e pesticidas

Dejectos de animais resultantes de actividade agro-pecuária


Uso

da

água

//

Uso industrial

Água é utilizada pela indústria de várias maneiras: para aquecimento, limpeza e refrigeração; para a geração de vapor; para o transporte dissolvido de substâncias ou partículas, como uma matériaprima; como solvente, e como parte integrante de produtos (como na indústria de bebidas). O volume de água utilizada pela indústria não ultrapassa os 10% da água extraída.

Produtividade industrial através da água


Uso

da

água

//

Uso industrial

Problemas Por ano, entre 300-500 toneladas de metais pesados, solventes e lixo tóxico, são acumulados nos recursos hídricos. A indústria alimentar é a que mais contribui para a descarga de poluentes orgânicos na água. Mais de 80% dos resíduos perigosos são produzidos nos EUA e noutros países industrializados. Nos países em desenvolvimento 70% dos resíduos industriais são despejados sem tratamento em águas onde poluem o abastecimento de água utilizável (doméstica)


Uso

da

água

//

U s o e n e rgé t i c o

Um dos mais antigos métodos de produção de energia. O uso da água pelo sector de produção energética não é considerado consumo pois neste caso a água é devolvida novamente ao sistema. Fornece 20% da energia eléctrica utilizada em todo o Mundo. A energia hídrica é a principal fonte de energia renovável. A China é o maior produtor de hidroelectricidade seguido pelo Canadá, Brasil e EUA.

Produtividade de hidrolectricidade por país (fonte: Energy Information Administration)


Uso

da

água

//

U s o e n e rgé t i c o

A América Latina a África Central, a Índia e a própria china são zonas do Globo que ainda têm um grande potencial de recursos hídricos para explorar. A maior central hidroeléctrica do Mundo situa-se no Rio Paraná entre o Brasil e o Paraguai. O Brasil produz mais de 90% da sua electricidade através da energia hídrica.

Barragem do Itaipú, Paraguai/Brasil

Relação entre o potencial de produção de energia hídrica e a efectiva produtividade


Uso

Vantagens Existe uma mínima poluição pois neste tipo de produção energética não existe combustível queimado. Fornecida pela mãe Natureza, fonte de energia renovável. As centrais hidroeléctricas desempenham um papel importantíssimo na redução dos gases de efeito de estufa.

Desvantagens Alto custo de investimento, forte impacto visual. Está dependente da hidrologia.

Perda ou modificação do habitat dos seres vivos. Mudanças na qualidade da água do reservatório e do seu fluxo. Alterações no curso do rio.

da

água

//

U s o e n e rgé t i c o


Uso

da

água

//

Uso doméstico

Por fins exclusivamente domésticos entende-se: beber, cozinhar, manter a higiene pessoal, efectuar lavagens, tratar de animais domésticos, abastecer piscinas e regar hortas ou jardins. A água que se destina ao uso doméstico pode ser obtida a partir do fornecimento público ou através de obras de captação próprias.


Uso

da

água

//

Uso doméstico

Problemas Nos grandes centros urbanos, as águas residuais dos esgotos contendo grandes quantidades de matéria orgânica, nutrientes e microrganismos são lançados nos rios, lagos e albufeiras sem qualquer tipo de tratamento.

Acontece sobretudo nas áreas de forte concentração urbana. Estes poluentes estão carregados de poluentes que podem contribuir para o aparecimento de ovos parasitas, fungos, bactérias e vírus e que podem ocasionar doenças como: tifo, tuberculose, hepatite e cólera.


Uso

da

água

//

Co n te x to Europeu

Países do sul da Europa: Uso predominantemente agrícola Países do leste da Europa: Uso predominantemente industrial


Uso

Uso agrícola A extracção total de água para fins de irrigação é de cerca de 105068 hm3/ano.

Representa em média 42% da água usada na Europa. É no Sul da Europa que a irrigação torna-se necessária para assegurar o crescimento de culturas em condições de elevadas temperaturas e altas taxas de evapotranspiração. Países como: Itália, Portugal, Espanha e Grécia são exemplos disso mesmo.

Na europa central e ocidental é apenas um meio de manter a produção em verões secos. As maiores áreas irrigadas da EU são nos países mediterrâneos a que se associam também países como a Roménia e a Bulgária.

da

água

//

Co n te x to Europeu


Uso

Uso Industrial Uso total de água para fins industriais é de 34194 hm3/ano.

Representa em média 23%. Os maiores utilizadores industriais de água são: indústria química, aço, ferro, metalúrgica, polpa e papel. Verifica-se um declínio no uso de água por este sector desde 1980. Na europa ocidental deve-se à reestruturação económica com encerramentos de indústrias muito consumidoras de água e à utilização de tecnologias mais eficientes. Na europa oriental as extracções diminuíram devido a um sério declínio da actividade industrial em todos os sectores.

da

água

//

Co n te x to Europeu


Uso

Uso energético É considerado um uso não consumidor pois a água volta ao ciclo natural sem grandes alterações. Representa, em valores médios, cerca de 18% do uso da água a nível Europeu. Os principais produtores energéticos através deste recurso natural são países do lado ocidental e centro ocidental. Destacam-se países como a Bélgica, Alemanha, e Estónia onde mais de metade da água utilizada destina-se a este fim.

da

água

//

Co n te x to Europeu


Uso

Uso doméstico Uso total é de 53,294hm3/ano e representa 17% do uso total da água.

Entre 1900-2001 tem vindo a diminuir e isto deve-se a razões como: - Uso de fontes alternativas e meios tecnológicos mais eficientes. - Mudanças no estilo de vida das pessoas. A proporção de água extraída utilizada para fins domésticos é bastante considerável. Varia de 6,5% na Alemanha até 50% no Reino Unido.

da

água

//

Co n te x to Europeu


Uso

da

água

//

Contexto Nacional

* Uso agrícola Irrigação de culturas corresponde a cerca de 87% do consumo total nacional. É o país do sul da Europa com a mais elevada taxa de consumo de água por actividade agrícola. * Uso doméstico / urbano Representa 8% do total. Os maiores gastos dão-se no aquecimento e no aquecimento da casa

Utilização da água em Portugal (fonte: Portal da Água)

* Uso industrial Representa 5% Indústria do papel e do cartão é o sector mais consumível. Perdas Portugal desperdiça bastantes quantidades de água. Em média 41%. Representam custos avultados para o país. Fonte: Portal da Água


Uso Doméstico

44% origem subterrânea Fonte: Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos

Fonte: Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos

Fonte: Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos

Uso da

50% origem subterrânea

água

//

Uso Industrial Contexto Nacional

Uso Agrícola

65% origem subterrânea


Uso

da

água

//

Contexto Nacional

A World Wide Foundation, num relatório realizado em Fevereiro de 2010, colocou Portugal no 6º lugar dos países mais consumidores de água. O sector agrícola com as suas culturas de regadio é o principal responsável. O maior problema centra-se na região Sul que, com a contribuição do aquecimento global, pode chegar a valores de secura extrema.


Uso

da

água

//

Po l u i ção

«Poluição» — degradação da qualidade natural da água, em resultado de actividades humanas, tornando-a imprópria como origem de água destinada à produção de água para consumo humano, nos termos dos artigos 13.o a 19.o do Decreto Lei no. 236/98 de 1 de Agosto

A poluição das reservas hídricas pode ser classificada segundo 2 parâmetros

Origem

Agrícola Industrial Doméstica

Composição

Química (biodegradáveis e não biodegradáveis) Física (radioactividade e contaminação térmica) Biológica


Po l u i ção A falta de acesso a água potável, saneamento e condições de higiene é responsável por, em média, 1,7 milhões de mortes por ano. Uso

da

água

//


Uso

da

água

//

Formas de tratamento

As águas resultantes de actividade industrial e doméstica, também chamadas de águas residuais podem ser tratadas numa infra-estrutura própria denominada de ETAR.

ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais As águas resultantes deste processo são devolvidas ao sistema natural , desprovidas de poluentes que poderiam ser prejudiciais para o meio ambiente receptor (lagos e mares).


Uso

da

água

//

Formas de tratamento

O processo pode ser compreendido em 4 fases:

1. 2. 3. 4.

Pré-tratamento

- as águas brutas são recolhidas e os resíduos sólidos mais notórios e as gorduras são filtrados sequencialmente. Tratamento primário – a parte líquida é separada da parte sólida em suspensão que resiste ao pré-tratamento. Tratamento secundário – é adicionado oxigénio e microorganismos que ajudam a decompor as impurezas que ainda subsistem nas águas residuais. Tratamento terciário – desinfecção microorgânica por meio de radiação ultravioleta e por fim a descarga para o exterior.


Uso

da

água

//

Formas de tratamento

fito-ETAR

As são sistemas biológicos associadas a zonas húmidas naturais, com o intuito de melhorar a capacidade de tratamento das águas residuais. Necessitam de menores custos de construção, operação e manutenção.

Toleram facilmente flutuações de caudal. A sua construção adapta-se ao leito e não é tão prejudicial para o habitat de seres vivos aquáticos.

3 tipos de plantas utilizadas: Aquáticas flutuantes (géneros Nymphaea, Nuphar, Potamogeton e Hydrocotyle) Submersas (géneros: Lemna e Spirodela, Woffiella e Wolffia) Emergentes (Phragmites australis e Scripus lacustris)


P o l í t i c a s d a á g u a // M u n d o


1968

1972

1977

1981-90

1987

1992

1992

1994

1995

1997

1998

1998

• Fundação do clube de Roma • Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo, Suécia • Conferência das Nações Unidas sobre Água, Mar del Plata, Argentina • Década Internacional Abastecimento de Água Potável e Saneamento • Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Relatório de Brundtland • Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente, Dublin, Irlanda • Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, Brasil

• Conferência sobre Abastecimento de Água Potável e Saneamento Ambiental, Noordwijk, Holanda • Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, Copenhaga, Dinamarca • Primeiro Fórum Mundial da Água, Marrakech, Marrocos • Conferência Internacional sobre Água e Desenvolvimento Sustentável, Paris, França • Convenção Luso-Espanhola


2000

• Segundo Fórum Mundial da Água, The Hague, Holanda

• Conferência Internacional sobre Água Doce, Bonn, Alemanha

2001

2003

2005-15

2006

2009

• Terceiro Fórum Mundial da Água, Kyoto, Japão

• Declarada a década “Water for Life”

• Quarto Fórum Mundial da Água, Cidade do México, México

• Quinto Fórum Mundial da Água, Istambul, Turquia, 2009


Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo, Suécia, 1972

Conferência das Nações Unidas sobre Água, Mar del Plata, Argentina, 1977

Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Relatório de Brundtland, 1987

• Preservação e valorização do ambiente • ‘a point has been reached in history when we must shape our actions throughout the world with a more prudent care for their environmental consequences.’

• Promover uma maior reflexão sobre problemas globais relacionados com a água e avaliar a disponibilidade dos recursos hídricos e uso eficiente da água através de uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos. • “1980 década do Abastecimento de Água Potável e Internacional do Saneamento” que tinha como objectivo o fornecimento de água potável e saneamento para todas as pessoas em 1990.

• Propõe o desenvolvimento sustentável, que é “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas necessidades”. -integração das questões ambientais e sociais em todas as actividades; -dissociação do crescimento económico da degradação do ambiente; -análise sistemática das causas dos problemas e dos impactes no ambiente; -análise sistemática dos custos e efeitos das soluções desenvolvidas.


Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente, Dublin, Irlanda, 1992

•Criação dos Princípios de Dublin: -A água doce é um recurso finito e vulnerável, essencial para sustentar o desenvolvimento da vida, e os ambiente. -Desenvolvimento e gestão da água deve ser baseada em uma abordagem participativa, envolvendo usuários, planeadores e formuladores de políticas em todos os níveis. -Mulheres desempenham um papel central na prestação, gestão e salvaguarda da água. -A água tem um valor económico em todos os seus usos competitivos e deve ser reconhecida como tal.

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, Brasil, 1992

•"Protecção da qualidade e da oferta de recursos de água doce: aplicação de abordagens integradas para o desenvolvimento, gestão e utilização dos recursos hídricos “ criou uma base de acção determinando objectivos em relação a: Desenvolvimento integrado e gestão dos recursos com respectiva avaliação destes; Protecção dos recursos hídricos, qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos; abastecimento de água potável e saneamento; Água e desenvolvimento urbano sustentável; Água para produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural; Impactos das mudanças climáticas nos recursos hídricos.

Convenção Luso-Espanhola, 1998

•Defenido o quadro de cooperação entre Portugal e Espanha para a protecção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles directamente dependentes, e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas partilhadas entre os dois países (Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana). •Aplica-se às actividades destinadas à promoção e protecção do bom estado das águas destas bacias hidrográficas e às actividades de aproveitamento dos recursos hídricos, em curso ou projectadas, em especial as que causem ou sejam susceptíveis de causar impactes transfronteiriços. •”As duas nações terão nos lanços fronteiriços os mesmos direitos e, por consequência,

poderão dispor, respectivamente, de metade do caudal da água nas diversas épocas do ano” (Convenção Luso-Espanhola 1998)


R a t i f i c a ç õ e s // P o r t u g a l


Directiva-Quadro da Água (DQA) Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro

O principal objectivo da DQA • estabelecer um quadro comunitário para a protecção das águas interiores, de superfície e subterrâneas, das águas de transição e das águas costeiras, com vista à prevenção e

redução da poluição

dessas águas, à promoção da sua utilização sustentável, à protecção do ambiente, à melhoria do estado dos ecossistemas aquáticos e à redução dos impactos das inundações e das secas.

DQA requer • delimitação das bacias hidrográficas e a sua associação em regiões hidrográficas • análise das características de cada região hidrográfica, incluindo a avaliação dos impactes da actividade humana nas águas, a análise económica da utilização das águas e o registo das zonas que necessitam de uma protecção especial (zonas protegidas) • elaboração de um plano de gestão integrando um programa de medidas para cada uma das regiões hidrográficas com registo no Water Information System for Europe (WISE), previsto para Março de 2010


DQA promove adequação da legislação comunitária sobre recursos hídricos, visando reforçar as medidas de

• a

recuperação e de protecção da qualidade das águas, de superfície e subterrâneas, por forma a evitar a sua degradação, através da respectiva integração e harmonização com outras Directivas afins, como as Directivas da conservação da natureza (Directiva n.º 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens, e Directiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens • a aplicação de um novo conceito relativo aos objectivos de qualidade das águas de superfície, baseada na protecção dos ecossistemas aquáticos como elementos integradores do ambiente aquático (estado14, qualidade ou integridade ecológica) • a análise e a monitorização dos impactes das •

actividades humanas sobre as águas; a análise económica das utilizações das águas e a aplicação de um regime financeiro às utilizações das águas;

• a implementação dos programas de medidas necessários para atingir os objectivos de qualidade da água

referidos até 2015; • a recolha sistematizada e análise da informação necessária para caracterizar o estado das águas e para fundamentar e controlar a aplicação dos programas de medidas; • a consulta e a participação do público.


Fonte: http://www.inag.pt/inag2004/port/a_intervencao/planeamento/pna/pdf_pna_v1/v1_c1_t01.pdf


Lei da Água Lei

n.º

58/2005,

de

29

de

Dezembro

conceito

transpôs outros

para

a

ordem

aspectos

subterrâneas institucional

jurídica

envolvidos

estabelecendo, nacional.

essencial da DQA e consolidou gestão das águas superficiais e

portuguesa na

ainda,

as

o

bases

do

novo

enquadramento

de acordo com este diploma, a gestão da água deve observar, entre outros, os princípios da “dimensão ambiental da água”, da “gestão integrada das

águas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados e zonas húmidas deles directamente dependentes ”, da “ precaução ”, da “prevenção ” e da “ cooperação ”. Estes

princípios

reflectem

a

preocupação

valorização do recurso água

em

abordar a

protecção e

nas suas diferentes componentes, revelando noção do seu valor ambiental e a importância de uma acção concertada e preventiva de modo a permitir a sua utilização sustentável.

a


Objectivos • Promover uma utilização sustentável de água, baseada numa protecção a longo prazo dos recursos hídricos disponíveis • Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar o agravamento da sua poluição • Assegurar o cumprimento dos objectivos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os que se destinam à prevenção e eliminação da poluição no ambiente marinho

• objectivos ambientais para as águas de superfície, em princípio a atingir até 2 0 15 , q u e s ã o p r o s s e g u i d o s a t r a v é s d a aplicação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão de bacia hidrográfica. • Evitar a continuação da degradação e proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas directamente dependentes dos ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas necessidades de água

Entidades competentes para a aplicação da Lei da Água • Instituto

da

Água,

Nacional

da

Água

• Administrações

• entidades

Região

bacias

(decreto-Lei

e

gestão

como

com

de

208/2007).

Estas

via

atribuições

infra-estruturas

sob

por

I.P.

(ARH)

de

fiscalização,

hidrográficas

foram consolidadas

Autoridade

Hidrográfica,

licenciamento,

monitorização

208/2007.

(INAG)

desconcentradas

planeamento, das

de

I.P.

sua

do

a

nível

jurisdição

últimas

entidades

Decreto-Lei n.º


P o l í t i c a s d e g e s t ã o d a á g u a // P o r t u g a l


c o n s t i t u i ç ã o

d a

re p ú b l i c a

artigo 66.º ambiente e qualidade de vida

p o r t u g u e s a

Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos: d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações.


O rg a n i z a รง รฃ o

d o

s e c t o r

d a

Fonte: http://portaldaagua.inag.pt/PT/SectorAgua/Portugal/PublishingImages/grafico15.jpg

รก g u a

e m

Po r t u g a l


L e g i s l a ç ã o

F u n d a m e n t a l

L e i

d e

B a s e s

d o

A m b i e n t e

L e i n . º 11 / 8 7 , d e 7 d e A b r i l , c o m a s a l t e r a ç õ e s i n t ro d u z i d a s p e l a L e i n . º 13 / 2 0 0 2 , d e 19 d e Fevereiro

L e i d e B a s e s d e O rd e n a m e n t o Te r r i t ó r i o e U r b a n i s m o

d o

L e i n º 4 8 / 9 8 , d e 11 d e A g o s t o , a l t e r a d o p e l a L e i nº 54/2007 de 31 de Agosto

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Te r r i t o r i a l Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 310/2003 e pelo D e c re t o - L e i n º 316 / 2 0 0 7 d e 19 d e S e t e m b ro e pelo Decreto-Lei nº. 46/2009 de 20 de Fevereiro


Lei

de

Bases

do

Ambiente

Artigo 2.º Princípio geral

2- A política de ambiente tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais , qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento auto-sustentado.


Lei de Bases da Política de O rd e n a m e n t o d o Te r r i t ó r i o e Urbanismo

de

Artigo 6.º Objectivos do ordenamento do território e do urbanismo

3 - O ordenamento do território e o urbanismo de v e m a sse g u ra r a s a l v a g u a rd a d o s v a l o re s naturais essenciais , garantindo que :

b ) O s re c u r s o s h í d r i c o s , a s z o n a s r i b e i r i n h a s , a

orla costeira , as florestas e outros locais com interesse particular para a conservação da n at u re z a c o n s t i t u e m o b j e c t o d e p ro t e c ç ã o compatível com a normal fruição pelas populações das suas potencialidades específicas


instrumentos Aprovados

pelo

de

Decreto-Lei

gestão

territorial

n.º

de

380/99

de

Setembro

Estabelece as grandes opções relevantes para a organização do território. Quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial.

PNPOT

estratégico

PSIT

estratégico

PEOT

regulamentar

PROT

estratégico

Define o quadro estratégico para o ordenamento regional em articulação com as políticas nacionais. Estabelece directrizes orientadoras do ordenamento municipal.

PIOT

estratégico

Definem um modelo de organização do território intermunicipal que, pela sua interdependência, necessita de coordenação integrada.

PDM

regulamentar

Estabelecem a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal

PU

regulamentar

Concretizam a política de ordenamento do território e de urbanismo para uma determinada área do território municipal

PP

regulamentar

Definem com detalhe a concepção e forma ocupação para uma determinada área do território municipal

nacional

regional

22

municipal

Instrumentos de política programam ou concretizam desenvolvimento económico incidência espacial.

as e

sectorial políticas social

que de com

Estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais. Asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território

de


Regime Jurídico dos G e s t ã o Te r r i t o r i a l

Instrumentos

de

A r t i g o 12 . º R e cu r so s e v a l o re s n at urai s

Os instrumentos de gestão t e r r i t o r i a l p ro c e d e m à i d e n t i f i c a ç ã o d e re c u r s o s t e r r i t o r i a i s c o m re l e v â n c i a estratégica para a sustentabilidade ambiental e a s o l i d a r i e d a d e i n t e rge ra c i o n a l , designadamente: a) Orla costeira e zonas ribeirinhas b) Albufeiras de águas públicas c ) Á re a s p ro t e g i d a s d ) R e d e h i d ro g r á f i c a e ) O u t ro s re c u r s o s t e r r i t o r i a i s re l e v a n t e s p a ra a c o n s e r v a ç ã o d a n at u re z a e d a b i o d i v e r s i d a d e


instrumentos Aprovados

pelo

de

Decreto-Lei

gestão

territorial

n.º

de

380/99

de

Setembro

Estabelece as grandes opções relevantes para a organização do território. Quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial.

PNPOT

estratégico

PSIT

estratégico

PEOT

regulamentar

Estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais. Asseguram a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território

PROT

estratégico

Define o quadro estratégico para o ordenamento regional em articulação com as políticas nacionais. Estabelece directrizes orientadoras do ordenamento municipal.

PIOT

estratégico

Definem um modelo de organização do território intermunicipal que, pela sua interdependência, necessita de coordenação integrada.

PDM

regulamentar

Estabelecem a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal

PU

regulamentar

Concretizam a política de ordenamento do território e de urbanismo para uma determinada área do território municipal

PP

regulamentar

Definem com detalhe a concepção e forma ocupação para uma determinada área do território municipal

nacional

regional

22

municipal

Instrumentos de política programam ou concretizam desenvolvimento económico incidência espacial.

as e

sectorial políticas social

de

que de com


Articulação

dos

Instrumentos

de

Gestão

Te r r i t o r i a l

Plano Nacional da Água Planos sectoriais PSIT

Plano Nacional de Políticas de Ordenamento do Território

Plano de Bacias Hidrográficas

Plano de Ordenamento de Orla Costeiras Planos especiais PEOT

Plano de Ordenamento de Albufeiras Plano de Ordenamento de Estuários

Plano Director Municipal


Articulação

dos

Instrumentos

Planos sectoriais PSIT

de

Gestão

Plano Nacional da Água

Plano de Bacias Hidrográficas Plano Nacional de Políticas de Ordenamento do Território

Te r r i t o r i a l


Planos Sectoriais com incidência territorial (PSIT) Instrumentos que programam ou concretizam as políticas de desenvolvimento económico e social com incidência espacial, determinando o respectivo impacte territorial.

Vinculam

entidades

públicas

Contempla os cenários de desenvolvimento respeitantes aos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e dos recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio, da indústria, das florestas e do ambiente.

Exemplos

PNA – Plano nacional da água PROF -Planos Regionais de Ordenamento Florestal

PBH –Planos de Bacia Hidrográfica Rede Natura 2000 -Plano Sectorial para a Rede Natura


PRH plano re c ursos hídricos

PNA plano nacional da água PGRH – pl a no d e ge stão d e re gião h i drográfica PEGA – plano s específicos de gestão das águas

PBH p l a n o d e b a c i a h i d ro g r á f i c a


“O Plano Nacional da Água deverá o r i e n t a r a p o s i ç ã o d e Po r t u g a l n e s t a matéria, no contexto europeu e internacional, tendo em conta, sobretudo, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Apro veitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso- Espanholas e a Directiva Quadro da Água, aprovada durante a presidência portuguesa da União Europeia.” Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro

PNA

plano nacional da água


Como

surge?

• O Decreto Lei nº 45/94 de 22 de Fevereiro, que regula o processo d e pl a n eam en t o de re cu rs os h íd r i co s e a e l a bo ra çã o e a pro va çã o dos planos de recursos hídricos, determina a elaboração e aprovação de 15 p l a n o s d e b a c i a h i d r o g r á f i c a ( P B H ) e d o P N A

Conceito Plano Nacional da Água: Documento que define orientações de âmbito nacional para a gestão integrada dos recursos hídricos fundamentadas em diagnóstico actualizado da situação e na definição de objectivos a alcançar através de medidas e acções, elaborado de acordo com o Decreto -Lei nº45/94 de 22 de Fevereiro .

Validade • O PNA tem a duração máxima de 10 anos e deve ser obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 8 anos. D e creto-Lei n .º 45/94 ( a rtigo n.º8)

Elaboração • •

Compete ao Instituto Nacional da Água (INAG) Compete ao Conselho Nacional da Água (CNA) acompanhar a elaboração


O •

que

faz?

Contempla, de acordo com o DL nº. 45/94, a convergência e articulação e n t re PBH e compreende um conjunto de medidas e acções próprias, optimizando as suas propostas numa perspectiva de conjunto.

Linhas

orientadoras

• Aumento da produtividade da água e promoção do seu uso racional, com o máximo respeito pela integridade territorial das bacias hidrográficas • Protecção, conservação e requalificação dos meios hídricos e dos ecossistemas associados • Satisfação das necessidades das populações e do desenvolvimento económico e social do país • Respeito pela legislação nacional e comunitária relevante e satisfação dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado português • Acesso à informação e participação dos cidadãos na gestão dos recursos hídricos


Ao

que

está

subordinado?

a C o n s t i t u i ç ã o d a R e p ú b l i c a Po r t u g u e s a

a Lei de Bases do Ambiente

o P l a n o N a c i o n a l d e Po l í t i c a d o A m b i e n t e o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social

D e c re t o - Le i 4 5 / 9 4 ( R e g i m e d e P l a n e a m e n t o )

Tr a t a d o d a U n i ã o E u r o p e i a ( Tr a t a d o d e A m s t e rd ã o )

a D i re c t i v a - Q u a d ro d a Á g u a

C o n v e n ç ã o s o b re C o o p e ra ç ã o p a ra o A p ro v e i t a m e n t o S u s t e n t á v e l d a s Á g u a s d a s B a c i a s H i d ro g r á f i c a s Lu s o - E s p a n h o l a s


P . G . R . H P l a n o d e G e s t ã o d e R e g i ã o H i d ro g r á f i c a

PNA

plano nacional da água

complementar

P . E . G . A P l a n o E s p e c í f i c o G e s t ã o d e Á g u a

d e


A rat i f i c a ç ã o d a D Q A c o n sa g rou a

bacia

h i d ro g r á f i c a

como unidade de gestão para os países m e m b ro s da União E u ro p e i a , estabelecendo-se também o c o mp ro mi s s o comunitário da implementação de Planos de G e s t ã o d e B a c i a s H i d ro g r á f i c a s e m t o d o s o s e s t a do s m e m b ro s at é 2009. Neste contexto, o conceito d e ge s t ã o p o r b a c i a h i d ro g r áf i c a t e m v i n d o a s e r p ro g re s s i v a m e n t e implementado, ou re e s t r u t u rad o , p e l o s d i v e r s o s e s t a d o s m e m b ro s .

P . G . R . H P l a n o d e G e s t ã o d e R e g i ã o H i d ro g r á f i c a


P . G . R . H

Plano de Gestão de Região Hidrográfica

instrumentos de natureza sectorial que visam a gestão, a protecção e a valorização ambiental, social e económica das águas tendo como u n idade a re gião h i drográfica .

Lei 58/2005

objectivos • • • E l a b o ra ç ã o

• • A R H

Administração de Região Hidrográfica

E x e m p l o s

PGRH

PGRH do Tejo das Ribeiras do

Oeste

Identificação e caracterização das massas de água Identificação das pressões e impactes significativos sobre o estado das águas Análise económica das utilizações da água Definição dos objectivos ambientais para as massas de água Reconhecimento, especificação e justificação de prorrogações e derrogações Identificação das redes de monitorização Definição dos programas de medidas para cumprimento objectivos ambientais Processo de Participação Pública


Modelo de elaboração de um Plano de Gestão de Região Hidrográfica

Fonte: http://www.arhalentejo.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=85&Itemid=109 23/10/2011


Plano de Gestão de Região Hidrográfica M e d i d a s p a r a p ro t e c ç ã o e v a l o r i z a ç ã o d o s re c u r s o s h í d r i c o s L e i n . º 5 8 / 2 0 0 5 P ro t e c ç ã o , p re v e n ç ã o e re c u p e r a ç ã o d a q u a l i d a d e e q u a n t i d a d e d e á g u a água superficial, subterrânea, fontes de poluição, de consumo e habitats

C o n s e r v a ç ã o

e

re a b i l i t a ç ã o

conservação e reabilitação da rede hidrográfica da zona costeira e dos estuários e das zonas húmidas

P ro t e c ç ã o

E s p e c i a l

protecção dos recursos hídricos nas captações, zonas de infiltração máxima e zonas vulneráveis

P ro t e c ç ã o

e

v a l o r i z a ç ã o

regularização de caudais e sistematização fluvial prevenção contra risco de cheias e inundações, de secas, de acidentes graves de poluição e de ruptura de infra-estruturas


P . E . G . A P l a n o E s p e c í f i c o d e G e s t ã o d e Á g u a


P . E . G . A

Planos específicos de gestão das águas

constituem planos de pormenorizada a nível sector, problema, tipo sistemas aquíferos.

Lei 58/2005 Decreto- Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto- lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.

objectivos • •

E l a b o ra ç ã o

A R H

Administração de Região Hidrográfica

gestão mais de sub-bacia, de água ou

requalificação e valorização da rede hidrográfica aplicação de boas práticas em zonas vulneráveis recuperação do bom estado ecológico de massas de água, ou conjunto de massas de água, identificadas como estando em risco de não cumprir com os objectivos estabelecidos no âmbito da DQA.


PRH plano re c ursos hídricos

PNA plano nacional da água PGRH – pl a no d e ge stão d e re gião h i drográfica PEGA – plano s específicos de gestão das águas

PBH p l a n o d e b a c i a h i d ro g r á f i c a


PBH

plano de bacias h i d ro g r á f i c a s “Uma gestão correcta e moderna dos recursos hídricos passa necessariamente pela definição de uma adequada política de planeamento e, consequentemente , pela aprovação de planos de recursos hídricos, tendo em vista a valorização, a pro t e cçã o e a ges t ão eq u i l i b ra d a do s re cu rs os hídricos nacionais, bem como a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da racionalização dos seus usos. É nesse sentido que se compreende o presente Plano de Bacia Hidrográfica (PBH).” decreto-regulamentar

n.º

16/2001

de

5

de

Dezembro


P B H

Planos de Bacias Hidrográficas

Va l i d a d e

definem orientações de valorização, protecção e gestão equilibrada da água, de âmbito territorial, para uma bacia hidrográfica ou agregação de pequenas bacias hidrográficas de acordo com o d e s p a c h o m i n i s t e r i a l d e 9 8 . 12 . 31 e c o m o Decreto-Lei 45/94 de 22 de Fevereiro

a b r a n g e

duração máxima de 8 anos e devem ser obrigatoriamente revistos no prazo máximo de 6 anos. Decreto-Lei n.º 45/94 (artigo8)

E l a b o ra ç ã o

I N A G

Instituto Nacional da água

D R A R N

Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais

Bacia hidrográfica do Minho Bacia hidrográfica do Lima Bacia hidrográfica do Cávado Bacia hidrográfica do Ave Bacia hidrográfica do Douro Bacia hidrográfica do Leça Bacia hidrográfica do Vouga Bacia hidrográfica do Mondego Bacia hidrográfica do Lis Bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste B a c i a h i d r o g r á f i c a d o Te j o Bacia hidrográfica do Sado Bacia hidrográfica do Mira Bacia hidrográfica do Guadiana Bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve Decreto-Lei

n.º

45/94.


Articulação

dos

Instrumentos

Plano Nacional de Políticas de Ordenamento do Território

de

Gestão

Te r r i t o r i a l

Plano de Ordenamento de Orla Costeiras Planos especiais PEOT

Plano de Ordenamento de Albufeiras Plano de Ordenamento de Estuários


P l a n o s E s p e c i a i s d e O rd e n a m e n t o d o Te r r i t ó r i o (PEOT) São instrumentos de natureza regulamentar elaborados pela administração central. Estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os usos e regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território. Vinculam entidades particulares

públicas

Lei

n.º

151/95,

de

25

POAP planos de ordenamento de áreas protegidas

POAAP planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas

POOC planos de ordenamento da orla costeira

POE planos de ordenamento dos estuários

e

1 – (…) regulam a elaboração e aprovação dos planos com incidência no ordenamento do território, (…) bem como a sua articulação com os PROT E PMOT. (artigo 1º) Decreto

Junho

3 – Os PEOT são vinculativos para todas as entidades públicas e privadas, devendo com eles ser compatibilizadas os P M O T, programas ou projectos de caráter nacional, regional ou local. (artigo3º)


Fonte: http://www.arhcentro.pt/website/LinkClick.aspx? fileticket=T05qo8Yx%2bss%3d&tabid=420 (23 /10/11)


Fonte: http://www.arhcentro.pt/website/LinkClick.aspx?filetick et=T05qo8Yx%2bss%3d&tabid=420 (23 /10/11)


• POOC planos de ordenamento da orla costeira

• POE planos de ordenamento dos estuários

• POAAP planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas


POOC

planos de o rdenamento d a o r la costeira Criados com o Decreto-Lei n.º309/93, de 2 de Setembro (sendo feita a regulamentação da sua elaboração e aprovação), sendo este alterado pelo d e c re t o - l e i n . º 218 / 9 4 , d e 2 0 de Agosto, e mais tarde classificados como Planos Especiais de Ordenamento d o Te r r i t ó r i o p e l o d e c r e t o lei n . º 151 / 9 5 , de 24 de Junho. Sendo a Portaria n.º767/96, de 30 de Dezembro que publica as suas normas técnicas.


área de intervenção

ab ran ge uma l arg u ra má x i ma de 5 0 0 m contados a partir do limite das águas do mar para terra e uma faixa marítima de pro tecção até à batimétrica dos -30 m, e faz incluir as águas marítimas costeiras e inte riores e respectivos le ito s e margens. POOC • • • • • • • • •

C a m i n h a - e s p i n h o O v a r - m a r i n h a g r a n d e A l c o b a ç a - M a f r a C i d a d e l a - S . J u l i ã o d a b a r r a S i n t ra - S a d o S a d o - S i n e s S i n e s - B u rg a u B u rg a u - V i l a m o u ra V i l a M o u r a – V i l a re a l d e S t º A n t ó n i o


POOC su rge c o m o u m i n st r u m e n t o enquadrador que pode conduzir a uma melhoria das orlas c o s t e i ra s d e Po r t u g a l , v a l o r i z a ç ã o e gestão dos recursos presentes no seu litoral objectivos •

Ordenar os diferentes usos e actividades específicas da orla costeira • Classificar as praias e regulamentar o uso balnear

• protecção e integridade biofísica do espaço valorização dos recursos existentes conservação dos valores ambientais e paisagísticos

Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos Enquadra o desenvolvimento das actividades específicas da orla costeira • Assegurar a defesa e conservação da natureza


Carta SĂ­ntese P la no d e Ord e namento d a Or la Co s te ira d e Ca mi nha -Esp inho


POE

planos de o rdenamento d o s estuรกrios

Lei n.ยบ

58/2005

Lei da รกgua Decreto-Lei n.ยบ

12 9 / 2 0 0 8


Factores críticos Incidências da pressão humana • • •

Degradação do estado das massas de água Perturbação dos valores naturais e paisagísticos Perturbação do valor económico dos bens ambientais

Riscos • •

Desequilíbrio da hidrodinâmica e do balanço sedimentar, erosão, cheias Acidentes graves de poluição


Tipo L e i

de

instrumento

n . º 5 8 / 2 0 0 5

Protecção das águas do estuário, leitos e margens e dos ecossistemas que os habitam, assim como a valorização ambiental, social, económica e cultural da orla terrestre envolvente

Área

de

Intervenção

D e c r e t o - L e i

• •

n . º 1 2 9 / 2 0 0 8

Estuários, constituídos pelas águas de transição e pelos seus leitos e margens. Orla Estuarina, correspondente a uma zona terrestre de protecção até ao máximo de 500m contados a partir da margem

Elaboração • • •

Compete às ARH (Administração de Região Hidrográfica) elaborar os POE Lei prevê ainda que esta competência possa ser atribuída ao INAG (Instituto Nacional da Água) Se a área de intervenção coincidir com uma área protegida, a elaboração deve ser realizada em colaboração com o ICNB (Instituo da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) Dever ser garantido o envolvimento de todos os municípios abrangidos pelo POE na sua elaboração


Objectivos D e c r e t o - l e i

1 2 9 / 2 0 0 8

Proteger e valorizar as características ambientais, garantindo a utilização sustentável dos recursos hídricos e dos valores naturais associados

Assegurar a gestão integrada das águas de transição com as águas interiores e costeiras confinantes, e dos respectivos sedimentos

Assegurar o funcionamento sustentável dos

ecossistemas estuarinos •

Preservar e recuperar espécies aquáticas e ribeirinhas protegidas ou ameaçadas e respectivos habitats

Garantir articulação com os IGT

Estabelecer regras de utilização do estuário

Medidas de protecção e valorização dos recursos hídricos

Medidas de conservação e reabilitação da zona

costeira e estuários •

Regras e medidas de utilização da orla estuarina

Áreas para a conservação da natureza e biodiversidade


N o r m a s TĂŠ c n i c a s d o s P O E D e c re t o - l e i n . Âş 12 9 / 2 0 0 8


Articulação com o PGRH

Plano de Gestão de Região Hidrográfica Lei 58/2005 de 29 de Dezembro

Conservação e Reabilitação dos Estuários a) Limpeza e beneficiação margens e áreas envolventes b ) Re a b i l i ta çã o da s ma rgen s degradadas ou poluídas

e

das áreas

c)Protecção da orla estuarina contra os efeitos de erosão de origem hídrica d)Desassoreamento faixas acostáveis

das

vias

e

das

e) Renaturalização e valorização a mb i e nt a l e pa i s a g ís t i ca d a s ma rge ns e áreas envolventes


Implementação do POE

As medidas de conservação e reabilitação dos estuários devem ser executadas sob orientação da correspondente da ARH, sendo da responsabilidade: Dos municípios, urbanos

nos

aglomerados

Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos Dos org an i sm os dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos Parcerias, delegação de competências


POAAP

planos de o rdenamento d e albufeiras de águas públicas De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 5 0 2 / 71 , d e 18 d e N o v e m b ro , Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, Decreto Regula men tar 37/ 91 , de 2 3 de Julho, Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro e Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro), são considerados Planos Especiais de Ordenamento d o Te r r i t ó r i o D e c r e t o - L e i n . º 1 0 7 / 2 0 0 9 , d e 15 d e M a i o Estabelece o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas. Contém normas específicas relativas à elaboração, ao conteúdo e à aprovação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas (POAAP.)


Tipo

de

instrumento

• Os Planos de Ordenamento de Albufeiras, compreendem uma área na qual se integra o plano de água e a zona envolvente de protecção numa faixa de 500 ou 200 m, contados a partir do nível de pleno armazenamento da albufeira

Área

de

Intervenção

D e c r e t o - L e i

n . º 1 2 9 / 2 0 0 8

Incidem sobre as albufeiras de águas públicas classificadas em função da sua utilização como albufeiras de utilização protegida, utilização condicionada ou utilização livre

Elaboração • É uma competência do Instituto da Água (INAG), que nos termos da Lei da Água e dos estatutos do INAG, pode ser delegada nas Administrações de Região Hidrográfica (ARH) territorialmente competentes . • 4 — É garantida a intervenção de todos os municípios abrangidos pelo POAAP, na sua elaboração, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial para o s plano s especiais de ordenamento do território (artigo 10º, DL 107/2009)

Os planos de ordenamento de albufeiras são os únicos planos onde os objectivos de planeamento se orientam sobretudo para o ordenamento do plano de água e, a partir daí se extrapolam as regras para uso, ocupação e transformação do solo na sua envolvente


Objectivos

específicos

• Definir regimes de salv aguarda , protecção e gestão, estabelecendo usos preferenciais, condicionados e interditos do plano de água e da zona terrestre de protecção • Articular, de águas na alínea atribuída

no que respeita às albufeiras públicas, os regimes referidos anterior com a classificação à albufeira em causa;

• Compatibilizar e articular, na respectiva área de intervenção, as medidas constantes dos demais instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de planeamento de águas, designadamente o Plano Nacional da Água, os planos de gestão de bacia hidrográfica e os planos específicos de gestão de águas, bem como as medidas de protecção e valorização dos recursos hídricos, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e na Lei da Água; • Articular e compatibilizar, na respectiva área de intervenção, os diversos regimes de salvaguarda e protecção que sobre a mesma incidem.

Delimitação

da

Preservar

Usos

albufeira

valores

principais

Capacidade de carga albufeira

Interdição

Regras

de

de

da

usos

utilização



articulação das entidades com os planos


Associações de utilizadores e concessionários de recursos hídricos

•-

••-

o•-

Autarquias

Autoridade Florestal Nacional

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

o•-

•-

•-

Instituto da Água, I.P.

o •

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.

o•-

Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente

oElaboração

o •

•-

Inspecção- Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

Legenda:

Sistema de informação sobre títulos de utilização dos recursos hídricos

o•

Monitorização e informação Monitorização das águas superficiais e subterrâneas

o •

Inspecção da utilização dos recursos hídricos

Administrações portuárias

o•

Fiscalização da utilização dos recursos hídricos

o •

Licenciamento, fiscalização e inspecção

Atribuição de títulos de utilização dos recursos hídricos

o •

Gestão

Regiões hidrográficas / domínio hídrico

Planos de ordenamento de orla costeira

Planos específicos de gestão das águas

Administrações de Região Hidrográfica, I.P.

Entidades competentes

Planos de ordenamento das albufeiras, lagos e lagoas Planos de ordenamento dos estuários

Planos de gestão de bacia hidrográfica

Plano Nacional da Água

Planeamento

•Implementação

o

o-

o

o •-

o •

••

- por delegação.

Adaptado de: http://www.maotdr.gov.pt/Admin/Files/Documents/Articulacao_WEB.pdf


Outubro 2011

Trabalho realizado por: Catarina Ferreira Daniel Oliveira JosĂŠ Costa


bibliografia | webgrafia


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LEGISLAÇÃO NACIONAL E EUROPEIA MAIS RELEVANTE NA RELAÇÃO ENTRE A GESTÃO DA ÁGUA E A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE GESTÃO DA ÁGUA

Qualidade • Decreto- Lei n.º 208/2008, de 28 de Outubro: Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. • Decreto- Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro: Fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias perigosas incluídas da lista II do anexo XIX ao Decreto- Lei n.º 236/98, 1 de Agosto. Este Decreto- Lei foi alterado pelo seguinte diploma: – Decreto- Lei n.º 261/2003, de 21 de Outubro. • Decreto- Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto: Estabelece as normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto- Lei n.º 74/90, de 7 de Março. Este Decreto- Lei foi alterado pelo seguinte diploma: – Decreto- Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto. • Decreto- Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro: Estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. Este Decreto- Lei foi alterado pelo seguinte diploma: – Decreto- Lei n.º 68/99, de 11 de Março. • Decreto- Lei n.º 152/97, de 19 de Junho: Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Concelho, de 21 de Maio, relativo ao tratamento de águas residuais urbanas e a Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro. Este Decreto- Lei foi alterado pelos seguintes diplomas: – Decreto- Lei n.º 198/2008, de 8 de Outubro; – Decreto- Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho; – Decreto- Lei n.º 172/2001, de 26 de Maio; – Decreto- Lei n.º 261/99, de 7 de Julho; – Decreto- Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro.


Planeamento e gestão

• Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto: Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos. • Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/M, de 20 de Agosto: Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma da Madeira. • Decreto- Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho: Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei da Água. • Decreto- Lei n.º 226- A/2007, de 31 de Maio: Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Este Decreto- Lei foi alterado pelos seguintes diplomas: – Decreto- Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembro; – Decreto- Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio; – Decreto- Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho; – Decreto- Lei n.º 391- A/2007, de 12 de Dezembro.

• Decreto- Lei n.º 77/2006, de 30 de Março: Completa a transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, detalhando as especificações técnicas da mesma. • Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro: Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. Esta lei foi alterada pelo seguinte diploma: – Decreto- Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembro. • Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril: Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores. • Decreto- Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril: Aprova o Plano Nacional da Água. • Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro: Estabelece o quadro comunitário para a protecção das águas interiores de superfície e subterrâneas, das águas de transição e das águas costeiras.


Ordenamento do território

• Decreto- Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio: Estabelece o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas. Contém normas específicas relativas à elaboração, ao conteúdo e à aprovação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas (POAAP). Portaria n.º 522/2009, de 15 de Maio: Reclassifica as albufeiras de águas públicas de serviço público para efeitos do disposto no Decreto- Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio. Decreto- Lei n.º 129/2008, de 21 de Julho: Estabelece o regime dos planos de ordenamento dos estuários (POE). Decreto- Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro: Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC). Este Decreto- Lei foi alterado pelos seguintes diplomas: – Decreto- Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; – Decreto- Lei n.º 113/97, de 10 de Maio; – Decreto- Lei n.º 151/95, de 24 de Junho; – Decreto- Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto.


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