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CONFIRA O QUE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA IRA GARANTIR PARA TODOS OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Definição dos motoristas profissionais: Integramacategoriaprofissionalosmotoristasdeveículosautomotores cujaconduçãoexijaformaçãoprofissionalequeexerçamaatividade mediantevínculoempregatício.Nasseguintesatividadesoucategorias econômicas: TransporteRodoviáriodepassageirosecargas;comocategoriadiferenciadaeoperadoresdetratores,queatuenasdiversasatividadesou categorias econômicas.

Direito dos motoristas profissionais -teracessogratuitoaprogramasdeformaçãoeaperfeiçoamentoprofissional. -sertratadopeloSistemaÚnicodeSaúde–SUS.Comatendimentopreventivo,terapêuticoereabilitador,especialmenteemrelaçãoàsdoenças que mais lhes acometam. -nãoresponderperanteoempregadorporprejuízopatrimonialdecorrentedaaçãodeterceiro,ressalvadooprejuízocausadocomintençãoou dolo do motorista. - receberproteçãodoEstadocontraaçõescriminosasquelhessejam dirigidas no efetivo exercício da profissão; -direitoaocontroledejornadademaneirafidedignapeloempregador, casonãosejafeitocontroledejornadadomotoristapeloempregador, caberá a este o ônus da prova; -seguroobrigatório,custeadopeloempregador,destinadoàcobertura dosriscospessoais,novalormínimocorrespondenteadezvezesopiso salarialdesuacategoria,podendoseremvalorsuperiorquandofixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Deveres dos motoristas profissionais - estar atento às condições de segurança do veículo; -conduziroveículocomperícia,prudência,zeloecomobservânciaaos princípios de direção defensiva; –respeitaralegislaçãodetrânsitoe,emespecial,asnormasrelativasao tempo de direção e de descanso; – zelar pela carga transportada e pelo veículo; – colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; –cumprirregulamentopatronalquedisciplinaotempodedireçãoede descanso; –submeter-seatesteeaprogramadecontroledeusodedrogaedebebidaalcoólica,instituídopeloempregador,comamplaciênciadoempregado.Oempregadoseráinformadodostestespelaempresacontratante.

Jornada de trabalho Ocontroledetalhadodajornadadetrabalhoproíbemotoristasdeextrapolar4horasininterruptasaovolante.Depoisdessetempo(4horas),fica imposta uma parada para descanso de, no mínimo, 30 minutos. Que podem ser fracionados durante as quatro horas. A jornada normal diária será a prevista da Constituição Federal, de 8 horasdiáriase44hsemanais.Emcasosexcepcionais,serápermitidaaos motoristas a prorrogação de 1 hora para dirigir até um lugar seguro.


8 Seráconsideradocomotrabalhoefetivootempoqueomotoristaestiveràdisposiçãodoempregador,excluindoosintervalospararefeição,descansoerepouso. Ajornadadetrabalhoeotempodedireçãodevemsercontroladospeloempregador,quepoderáseranotaçãoemdiáriodebordo,papeletaoufichadetrabalho externooudemeioseletrônicosidôneosinstaladosnosveículos(Tacógrafo). Acompensaçãodejornadadetrabalhosomentepoderáserfeitosehouverprevisão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Horas extras e trabalho noturno Serão permitidas duas horas extras por dia, com um valor 50% superior o da horanormaloupercentualsuperior,previstoemConvençãoColetivaouAcordo Coletivo. Otrabalhonoturnoaplica-seaodispostonoArt.73daCLT,das22horasdeum diaàs5horasdooutrodiaacrescidodeadicionalde20%,sobreovalordahora diurna.

Tempo de descanso Ointervaloderepousoentreumajornadaeoutrade11horas,podendoserdivididaemumintervalode9horaseas2restantes,desdequesejamusufruídas nomesmodiaeestejaprevistaemAcordoouConvençãoColetivadeTrabalho. Nasviagenscomduraçãodemaisde7diasdevehaverumdescansosemanal ininterruptode36horas(eumavezpormêsdevecoincidircomodomingo),essas 36horaspoderãoserfracionadasem30edepoismais6,usufruídasnamesma semana.Épermitidoacúmulodedescansosemanal,desdequenãoultrapassea 108horas.Omotoristatambémtemdireitoanomínimo1horadealmoço.Orepousodiáriopoderáserfeitonacabineleitodocaminhão,emalojamentoouhotel. Parajornadasquenãoultrapassem7dias,odescansosemanalseráde35horas.

Tempo de espera Otempodeesperanasfilasdeportos,paracarregaredescarregaracarga,em barreirasfiscais,ashorasserãoindenizadasaosmotoristascomadicionalde30% sobre o valor da hora normal, após exceder a jornada de trabalho.

Viagens de longa distância – superiores a 24 horas Omotoristaforadabasedaempresaqueficarcomoveículoparadoportempo superioràjornadanormaldetrabalhoficadispensadodoserviço,excetosefor exigidapermanênciajuntoaoveículo,hipóteseemqueotempoexcedenteàjornada será considerado de espera. Nãoseráconsideradocomojornadadetrabalho,operíodoemqueomotoristaou ajudanteficaremespontaneamentenoveículousufruindodointervaloderepouso diário ou durante gozo de seus intervalos intrajornadas. Noscasosemqueomotoristatenhaqueacompanharoveículotransportado porqualquermeioondeelesigaembarcado,equeaembarcaçãodisponhade alojamentoparagozodointervaloderepousodiário,essetemponãoseráconsideradocomojornadadetrabalho,anãoserotemporestantequeseráconsiderado de espera. Omotoristarecebeodireitodepagamentodepernoitequandonãohouverdisponibilidade de cabine leito ou alojamento. Quandohouverviagemdelongadistânciacomduplademotoristas,emregimede revezamento,otempoqueexcederajornadanormaldetrabalhoequeomotorista estiveremrepousocomoveículoemmovimento,seráremuneradocomotempo dereserva,àrazãode30%dahoranormal.Garantindo-serepousodiáriodeno mínimo6horasconsecutivascomoveículoparadoouemalojamento.Válidopara os motoristas de transportes de cargas e passageiros.

Comissão Éproibidaaremuneraçãoporcomissãoparaomotoristaemfunçãodadistância percorrida,dotempodaviagemedaquantidadedeprodutostransportados,se essacomissãocomprometerasegurançarodoviáriaedacoletividadeusuáriasde vias ou que possibilite a violação da presente legislação.


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Acordos e Convenções PrevisãodeoutrasvantagensaosmotoristasseremestabelecidosemAcordose ConvençõesColetivasdeTrabalho.Taiscomo,jornadasespeciais,reduçãodajornadadetrabalho,acréscimosdeadicionaisdehorasextrasenoturnas,condições especiaisdetransportenospaísesdoMercosuleoutras,desdequesejammais vantajosas para o trabalhador do que o previsto nessa lei.

Fracionamento de intervalos DesdequeprevistoemConvençãoouAcordoColetivodeTrabalho,osintervalos poderãoserfracionados,quandoconcedidosdepoisdaprimeiraeantesdaúltima horatrabalhada,estritamenteaosmotoristas,cobradores,fiscalizaçãodecampoe afins,empregadosnosetordetransportecoletivodepassageiros,mantidaamesmaremuneraçãoeconcedidosintervalosparadescansomenoresefracionados aofinaldecadaviagem,nãodescontadosdajornada.Osintervalosfracionados poderãoserosintervalosintrajornadadeumahorapararefeiçãoeodequinze minutos para descanso, após 4 horas trabalhadas.

Tempo de direção - Código de Trânsito Brasileiro Asdisposiçõesaseguiraplicam-seatodososmotoristasprofissionaiscomvínculo de emprego e autônomos: Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais:

Tempo de direção Évedadoaomotoristaprofissional,deveículosdetransporteescolaredepassageiroscommaisde10lugareseosdecargascompesobrutototalsuperiora 4.536, quilogramas, dirigir por mais de quatro horas ininterruptas. Seráobservadoointervalode30minutosparadescanso,acada4horasdeconduçãopodendoserfracionadoemintervalosmenoresdentrodoperíodode4 horas de condução. Emsituaçõesexcepcionaisdesdequenãocomprometaasegurançarodoviária,o tempodedireçãopoderáserprorrogadoporaté1hora,parapermitirocondutor e sua carga, chegar a lugar que ofereça segurança. Ocondutoréobrigadoa,dentrodoperíodode24horas,observarointervalode 11horasdedescanso,podendoserfracionadoem9horasmais2nomesmodia. Otempodedireçãoeintervalosdedescansoerefeiçõesseráigualaosmotoristas com vínculo empregatício ou autônomos. Nenhumtransportadordecargas,passageiros,embarcador,consignatáriodecargas,operadordeterminaisdecarga,operadordetransportemultimodaldecargasouagentedecargasordenaráaqualquermotoristaaseuserviço,aindaque subcontratado,conduzirveículossemtercumpridooperíodointegraldointervalo de descanso. Respondesolidariamentecomotransportadorosagentesmencionadosnoparágrafoanterior,comexceçãofeitaàquelesidentificadoscomoembarcadoreseou passageiros,pelasobrigaçõescivis,criminaiseoutrasprevistasemlei,decorrentes da inobservância dos horários de descanso previstos. Otempodedireçãoserárigorosamentecontroladopelocondutordoveículo,medianteanotaçãoemdiáriodebordoouporequipamentoregistrador,instaladono veículo conforme regulamentação do CONTRAN. Omotoristaprofissional,nacondiçãodecondutor,éresponsávelporcontrolaro tempodecondução.Ocondutordoveículoresponderápelanãoobservânciados períodosdedescanso,ficandosujeitoàspenalidadesdaídecorrentes,previstas no CTB. Aguardaeapreservaçãodasinformaçõescontidasnoequipamentoregistrador instantâneoinalteráveldevelocidadeetempo(tacógrafo)sãoderesponsabilidade


10 docondutoratéqueoveículosejaentregueaoproprietário,ressalvadaahipótesedetransportedepassageirosemviagensurbanasesemi-urbanas,emquea chave do equipamento estiver sob a guarda do empregador.

Cursos Especializados, Infrações, Penalidades, Multas e Pontuação na CNH FicaacrescentadonoArt.145°doCTBqueaparticipaçãodosmotoristasprofissionaisemcursosespecializados,independedetercometidoinfraçãograveou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias. OsmotoristasnãoserãopontuadosnaCNHpelasmultasdetrânsitopraticadas porterceirospassageiros,comoporexemplo,peloonãousodecintodesegurançanosônibusdetransportedepassageirosemviagensdelongadistância. Considerandoqueomotoristaprofissional,quepassaosdiastrafegandonasvias, estámuitomaisexpostodoqueocondutorcomum,omotoristaprofissionalterá umacondiçãodiferenciada,aumentandoapontuaçãomáximade20para30pontosemsuahabilitação.Porém,aoatingirem20pontos,osmotoristasdeverão submeter-seaocursodereciclagem,casocontrárioseráaplicadaasuspensão do direito de dirigir.

Penalidades e Infrações 1-Odescumprimentodalegislaçãorelativaaotempodepermanênciadocondutoraovolanteeaosintervalosparadescanso,quandosetratardeveículode transporte de carga ou de passageiros; 2-Semequipamentooulivro,papeletaoufichadetrabalhoexternodecontrole detempodedireçãoquandosetratardeveículodetransportedecargaoude passageiros; •Infração - grave; •Penalidade - multa; 1-Medidaadministrativa–retençãodoveículoparacumprimentodotempode descanso aplicável; 2 - Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Dos Crimes em Espécie Ordenaroupermitiroiniciodeviagemdeduraçãomaiorqueumdia,estando ciente que o motorista não tenha cumprido o período de descanso diário. Pena – detenção, de seis meses a um ano e multa. Ocorrerãonamesmapena,otransportadordecargas,consignatáriodecargas, operadordeterminaisdecargas,operadordetransportemultimodaldecargasou agente de cargas, que concorrer para prática do delito. Afiscalizaçãoeautuaçãoserãoderesponsabilidadedosagentesdetrânsitovinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Pontos de parada Exigênciadaconstruçãodelocaisseguros,destinadosaoestacionamentode veículosedescansoparaosmotoristas,situadosaintervalosmenoresque200 quilômetrosentresi,incluindoáreaisoladaparaosveículosquetransportem produtosperigosos,eemconsonânciacomovolumemédiodiáriodetráfegona rodovia. As condições sanitárias e de conforto nos locais de espera dos motoristas de transportedecargasempátiosdotransportadordecarga,embarcador,consignatáriodecargas,operadordeterminaisdecarga,operadorintermodaldecargasou agentedecargas,aduanas,portosmarítimos,fluviaisesecos,elocaispararepousoedescanso,paraosmotoristasdetransportedepassageirosemrodoviárias, pontosdeparada,deapoio,alojamentos,refeitóriosdasempresasoudeterceiros terãoqueobedeceraodispostonasNormasRegulamentadorasdoMinistériodo Trabalho e Emprego, dentre outras.


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CONFIRA O HISTÓRICO DA REGULAMENTAÇÃO: Tramitação na Câmara dos Deputados

LEGENDA

AJUDOU

DIFICULTOU

2005 PL-6429/2005, apresentado em 14 de Dezembro de 2005, autores Drª Clair – PT/PR, Sérgio Miranda – PDT/MG, Babá – PSOL/PA, Vitorassi – PT/PR e Walter Barelli – PSDB/SP, arquivado em 31 de Dezembro de 2006, os autores não se reelegeram.

Drª. Clair

2007 PL-99/2007, apresentado em 08 de Fevereiro de 2007, pelo Deputado Tarcisio Zimmermann, que era o relator do PL-6429/2005 na CTASP - Comissão do Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Em 11 de Julho de 2007, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes – CVT, com emendas do relator Gonzaga Patriota – PSB/PE. Tarcisio Zimmermann

Em 19 de Dezembro de 2007, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração de Serviço Público CTASP, com supressão das emendas da CVT, relator Roberto Santiago – PV/SP.

2008 Em 27 de Novembro de 2008, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC, relator Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP. Em 10 de Dezembro de 2008, apresentação de recurso 225/2008, pelo Deputado Mario Negromonte PP/BA, para que o PL 99/2007, fosse apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Arnaldo Faria de Sá

Em 11 de Dezembro de 2008, apresentação de recurso 226/2008, pelo Deputado Mauro Lopes PMDB/MG, para que o PL 99/2007, fosse apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

2009 Em 22 de Maio de 2009, a Mesa Diretoria da Câmara dos Deputados retirou o recurso 225/2008, do Deputado Mario Negromonte PP/BA, em razão do Requerimento 4787/2009, do Deputado Mauro Lopes PMDB/MG, recurso 226/2008, em razão do Requerimento 4787/2009, vitória da mobilização na Câmara dos membro do Grupo de Trabalho da CNTTT, pela retirada das assinaturas dos Deputados nos dois recursos. Mario Negromonte

Em 26 de Novembro de 2009, retorna a de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC, para a redação final Relator Deputado Eliseu Padilha PMDB/RS.


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Tramitação no Senado

LEGENDA

AJUDOU

DIFICULTOU

2009 Em 10 de Dezembro de 2009, apresentado no Senado pelo Oficio nº 1.376/2009/PS-GSE, e passa a tramitar com numero da casa PLC-319/2009. Em 17 de Dezembro de 2009, juntada de uma emenda do Senador Jarbas Vasconcelos PMDB/PE. Jarbas Vasconcelos

Em 22 de Dezembro de 2009, juntada de cinco emendas do Senador Acir Gurgacz PDTB/RO.

2010 Em 10 de Fevereiro de 2010, aprovado o requerimento nº 7/2010, do Senador Romeu Tuma PTB/SP, para o PLC 319/2009, ser apensado o PLS 271/2008, Estatuto do Motorista.

Eduardo Suplicy

Em 10 de Março de 2010, aprovados o requerimento nº 8/2010, do Senador Acir Gurgacz PDTB/RO, para tramitar na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, os requerimentos nºs 9/2010, e 10/2010, do Senador Renato Casagrande PMDB/ES, para tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em 30 de Novembro de 2010, deferido o requerimento nº 556 do Senador Eduardo Suplicy PT/SP, para o PLC 319/2009, voltar a ter tramitação autônoma.

2011 Em 02 de Maio de 2011, aprovado o requerimento nº 416/2011, do Senador Ricardo Ferraço PMDB/ES, ser apensado o PLS 271/2008, Estatuto do Motorista. Em 20 de Outubro de 2011, deferido o requerimento nº 1.211/2011, da Senadora Vanessa Grazziotin PCdoB/AM, para o PLC 319/2009, voltar a ter tramitação autônoma. Ricardo Ferraço

Em 21 de Outubro de 2011, designado como relator Senador Ricardo Ferraço – PMDB/ES, na Comissão de Serviço de Infra-Estrutura,. Em 07 de Dezembro de 2011, aprovado o Requerimento 1.526/2011, do Senador Clésio Andrade MG, a tramitação da matéria em regime de urgência.

Vanessa Grazziotin

Agradecimentos Sr. Omar José Gomes – Presidente da CNTTT Luiz Gonçalves da Costa – Presidente da FETTREMAT Grupo de Trabalho da CNTTT Luis Festino, Jaime Bueno, Hamilton Dias Moura, José Alves do Couto (Toré), Geraldo Meireles, Celinho do Sintrocel, Olmir Justino, Lourival Vieira e Antonio Wagner Barbosa.

Coletivo Jurídico CNTTT Advogados: Silvio Marinho - FETTREMAT, Agilberto - CNTTT, Adilson Boaretto - FETTRESP, Angelúcio Piva – SINDICARGAS/SP, Daniel Dias Moura - FETTROMINAS, André Passos - FETROPAR e Sérgio Vieira FITTRN.


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2011 Em 13 de Dezembro de 2011, o Substitutivo ao PLC 319/2009, foi aprovado no Plenário do Senado, sendo seu Relator o Senador Paulo Paim PT/RS.

Paulo Paim

A Contribuição do dos Procuradores MPT, Paulo Douglas e Adélio Justino Lucas Em 2007, ACPU – Ação Civil Pública, autor Procurador Paulo Douglas do Ministério Publico do Trabalho PRT da 23ª Região, Mato Grosso. Processo Nº 01372/2007, 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis – MT, liminar deferida no dia 17 de Dezembro de 2007, pelo Juiz Ângelo Henrique Peres Cestari. Nos dias 28 de Janeiro e 19 de Fevereiro de 2008, Audiências Públicas no Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região - MT. Paulo Douglas

Em 17 de Outubro de 2008, recurso da CNT, o TRT 23ª Região, julgou a Incompetência da Vara 1ª do Trabalho de Rondonópolis – MT, a teor da OJ 130 TST. Em dia 27 de Outubro de 2008, os autos Sob o Nº 01121/2008, foi distribuido na 14ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, Juíza Cilene Ferreira Amaro dos Santos. Em dia 07 de Outubro de 2011, o Procurador Adélio Justino Lucas do MPT 10ª Região, Brasília – DF, desistiu do Processo Nº 01121/2008, em favor do acordo legislativo firmado entre a CNTT e CNT, Substitutivo ao PLC 319/2009.

Adélio Justino Lucas

Em 26 de Outubro de 2011, na Sede do Ministério Publico do Trabalho PRT 10ª Região, Brasília – DF, sobe a coordenação do Procurador Adélio Justino Lucas, foi firmado o acordo legislativo, entre CNTTT, FETROPAR, FETTREMAT, CNT E MPT, após 8 audiências anteriores e entregue no mesmo dia aos Senadores Paulo Paim PT/RS, Ricardo Ferraço PMDB/ES e Clésio Andrade MG.

Retorno a Tramitação na Câmara dos Deputados: Em 16 de Dezembro de 2012, o Substitutivo ao PLC 319/2009, aprovado no Senado é recebido na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pelo Oficio 2.375, que retorna a tramitação da casa PL 99/2007. Em 06 de Fevereiro de 2012, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, encaminha para as Comissões de: Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, Constituição Justiça e Cidadania. Jilmar Tatto

Henrique Eduardo Alves

Em 01 de Março de 2012, apresentado o requerimento nº 4473/2012, de Autoria do Deputado Jilmar Tatto PT/SP, que Requer urgência na tramitação para apreciação de PL 99/2007, no plenário da Câmara dos Deputados. Em 14 de Março de 2012, Aprovado Requerimento nº 4.473, de 2012, dos Srs. Jilmar Tatto, Líder do PT; Henrique Eduardo Alves, Líder do PMDB; Arnaldo Faria de Sá, Vice-Líder do Bloco PSB, PTB, PCdoB; Bruno Araújo, Líder do PSDB; Guilherme Campos, Líder do PSD; Lincoln Portela, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL; Arthur Lira, Líder do PP; Antônio Carlos Magalhães Neto, Líder do DEM; Andre Figueiredo, Líder do PDT; Sarney Filho, Líder do Bloco PV,PPS; Zequinha Marinho, Vice-Líder do PSC; Antonio Bulhões, Líder do PRB; Chico Alencar, Líder do PSOL; e Dr. Carlos Alberto, PMN, que requer urgência para apreciação do PL nº 99/07 que dispõe sobre o exercício da profissão de Motorista.


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