Flash Vip 97

Page 32

COLUNA/DIREITO

fvcomunica.com.br

32

por F R A N C I N E FA C H I N E L L O G A S PA R E T T O *

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE Alto número de exigências e elevada carga tributária tornam necessários cuidado e planejamento para que as empresas operem dentro da lei e de forma economicamente viável.

E por fim, temos o Lucro Real, o regime tributário que irá calcular todas as taxas da sua empresa através de seu lucro líquido. Para optar por esse tipo de regime, é preciso saber com precisão quais foram os valores gerados. Conhecer sobre planejamento tributário na área da saúde evita gastos desnecessários, promove organização econômica e previne falhas e possíveis problemas legais. Portanto, é ideal que todo profissional e empreendedor da saúde consulte um especialista para que, por meio desse planejamento, inicie ou mantenha o bom funcionamento de seu negócio e de suas finanças.

*Francine Fachinello Gasparetto – OAB/SC 32.724 Graduada em Direito pela Univille, especialista em Direito Tributário (Centro de Excelência em Direito de Chapecó – Unoesc) e Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV).

FOTOS GABRIELA BALZAN

Q

uando discutimos o planejamento tributário para profissionais da área de saúde, a complexidade é grande. Isso acontece pois eles costumam ter mais de uma fonte de renda, atuando muitas vezes em seu próprio consultório, mas também em clínicas médicas e hospitais. Um bom planejamento tributário vai evitar problemas fiscais, propiciando reduções em sua carga tributária, melhorando a margem de lucro e a competitividade do seu negócio. Atuando como Autônomo, Pessoa Física, sua tributação será baseada na tabela do Imposto de Renda, sendo apurada mensalmente através do Carnê Leão, programa da Receita Federal onde devem ser lançadas todas as receitas auferidas na profissão para emissão e pagamento da guia DARF referente ao imposto devido. Atuando como autônomo, a sua alíquota de IR poderá chegar a 27,5% de todo o seu faturamento. Já atuando como Pessoa Jurídica – uma clínica ou consultório médico – existem duas opções de tributação: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No Simples Nacional, as alíquotas podem variar entre 6% e 33%. Antes de optar pelo enquadramento de uma empresa neste regime, é preciso conhecer não apenas o seu faturamento mensal, mas também outras informações, como por exemplo o número de funcionários. Vale ressaltar que para atuar no Simples Nacional, a clínica não poderá obter uma receita anual superior a R$ 4,8 milhões. No regime do Lucro Presumido, as alíquotas dos tributos são previamente definidas, levando em consideração um lucro presumido que seria o mesmo que um lucro estimado, pagando seus tributos com base em um percentual do faturamento. As clínicas médicas podem reduzir a sua carga tributária através de uma equiparação a hospitais, onde é possível obter reduções significativas nas bases de IRPJ e CSLL. Entretanto, para isso a clínica médica deverá estar enquadrada no artigo 30 da Instrução Normativa da RFB nº 1540 de 5 de Janeiro de 2015. Ainda no Lucro Presumido, pode ser constituída uma sociedade uniprofissional, com possibilidade de redução do ISS, a depender da legislação do Município.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.