Introdução Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes são equipamentos da Política Nacional de Assistência Social responsáveis por executar a medida protetiva de acolhimento, decidida pelo Poder Judiciário e, excepcionalmente, pelo Conselho Tutelar para situações de ameaça ou violação de direitos, em que o Estado assume a responsabilidade de proteção, exercendo uma parentalidade pública. Responsáveis por proteger e cuidar das crianças e dos adolescentes acolhidos e afastados temporariamente dos cuidados familiares, esses serviços foram considerados essenciais durante a pandemia pela Covid-19. Como tais, precisaram assegurar a continuidade da oferta de atendimento, lidar com as especificidades do isolamento social e administrar os efeitos da pandemia para os acolhidos e os trabalhadores dos serviços. A natureza coletiva dos serviços de Acolhimento Institucional sujeita a aglomerações, a intensa rotatividade de pessoas, com a dinâmica de entrada e saída de profissionais em plantões, as visitas de familiares e a própria circulação das crianças e adolescentes acolhidos tornaram os Abrigos institucionais alvo de preocupação pela alta probabilidade de contágio dos acolhidos e dos acolhedores. Eles exigiram a adoção de novas estratégias de funcionamento, tanto para evitar os riscos de contaminação, como para lidar com os efeitos diretos e indiretos da doença, mantendo assim, a proteção integral às crianças e aos adolescentes acolhidos. Em apoio a medida geral de distanciamento social e em respeito às especificidades dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes foram emitidas Recomendações pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), resoluções conjuntas e uma Portaria específica da Secretaria Nacional de Assistência Social. Foram orientações relativas as medidas emergenciais e aos Planos de Contingencia que deveriam ser adotados por “todos os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, tanto os de natureza pública como os não-governamentais, mesmo aqueles que não recebem recursos públicos.”2 (BRASIL, 2020). Do mesmo modo, os serviços de Acolhimento Familiar foram orientados a assumir cuidados específicos em função da situação de pandemia incluindo novos acolhimentos, sempre que possível e necessário. Recomendou-se priorizar o acolhimento emergencial em famílias e diminuir o número de crianças e adolescentes nos Abrigos institucionais. A pesquisa tomou por base as diretrizes desses documentos para a formulação das 22 questões organizadas por seções de modo a abarcar a ocorrência da Covid-19 nos serviços de acolhimento e suas decorrências. Realizada entre os meses de maio, junho e julho de 2020, a pesquisa tomou como dados oficiais de referência os do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que registra anualmente o funcionamento de todos os equipamentos socioassistenciais do país. Também, dados fornecidos pelas Secretarias Estaduais do Paraná, Rio de Janeiro e, especialmente de São Paulo, que nos atualizaram sobre as realidades estaduais. 2
Nota Técnica SNAS nº 11/2020. Orientações acerca do acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e recomendações quanto a medidas e procedimentos relacionados. Disponível em: <https://www.neca.org.br/wp-content/uploads/informativo_SNAS_Nota_Tecnica_Acolhimento_Criancas_Adolescentes_Portaria59_2020.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2020.
9