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3. A PERÍCIA ECONÔMICO - FINANCEIRA: JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
from A Perícia Econômico-Financeira e outras atividades ligadas ao Direito (e princípios de Economia)
3.APERÍCIAECONÔMICO-FINANCEIRA
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
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A presente obra visa dar uma abrangência aos Economistas das possibilidades de atuação, tanto como Perito Econômico-Financeiro, como em outras atividades ligados à Área do Direito. A advertência é que a obra representa apenas uma sinalização sobre o assunto, portanto não é um estudo profundo, devendo o Economista refletir e pesquisar sobre o assunto. Permite ainda a obra fornecer subsídios aos operadores do Direito, sobre as possibilidades de trabalhos conjuntos.
A Perícia Econômica e Financeira é uma das atividades ligadas ao Ramo do Direito que tem demandado questões interessantes e, portanto, merecedora do presente trabalho.
3.1 Mas o que é a Perícia Econômico-Financeira?
A Perícia é um conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões das mais diversas, como de natureza contábil, médica, psiquiátrica, psicológica, de engenharia, entre outras, sendo que aquelas que visam quantificar valores, situações patrimoniais, montantes, efeitos econômicos e financeiros, entre outras. A perícia econômico-financeira é de competência de economistas devidamente registrados no Conselho Regional de Economia, conforme preceitua a Lei 1411, de 13 de agosto de 1951 e posteriores resoluções do Conselho Federal de Economia.
Os peritos são profissionais liberais ou não, com curso superior e especialização na área de perícias, como o caso dos Economistas, habilitados e especializados pelo Conselho Regional de Economia. Há casos específicos, como o “marchand”, que possuindo conhecimento específico e tradição no mercado está devidamente habilitado a avaliar obras de arte ou antiguidades, bem como deve ser de estrita confiança do Juiz que o nomeia.
As perícias podem ser de âmbito:
-judicial, quando nomeada pelo Juízo;
-extrajudicial, quando atuando como assistente técnico em uma das partes ou contratado por pessoas físicas ou jurídicas.
Os trabalhos periciais são realizados por meio de exame, vistoria, investigação, avaliação, arbitramento ou certificação. O perito, no caso de nomeação, deve, via petição, informar a carga horária e seus honorários aguardando o respectivo depósito parcial ou total de acordo com a autorização do Juiz, para início de seus trabalhos, que constarão de fundamentar laudo, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, elucidando as dúvidas constantes.
O laudo pericial é a peça escrita pela qual os peritos expõem, de forma circunstanciada, as observações e estudos que fizeram e registram as conclusões fundamentais.
Assim, os economistas participam de trabalhos nas seguintes áreas:
Extrajudicial: Constituição de empresas, aumento de capital, incorporações, fusões, cisões, concordatas, falências, avaliações patrimoniais, emissão de debêntures, cálculos financeiros, desenvolvimento de saldo de operações financeiras, entre outras.
Judicial:
Varasdistritais: despejos,consignações,arrecadações;
Varas cíveis: litígios comerciais, cálculos de dívidas, saldos bancários, parcelas ou prestações, fundo de comércio; danos materiais, lucros cessantes
Varas criminais: contravenções penais, contratos, valores;
Vara de Família
e Sucessões: inventários, avaliações, pensões
alimentícias;
Trabalho: horas extras, acidentes do trabalho e valores de perdas e danos;
Varas de Registros
Públicos: Loteamentos, valores de protestos;
Todas as perícias respeitam as normas e resoluções expedidas pelos órgãos de classe, estando subordinadas aos mesmos no que concerne a sua atividade profissional.
No caso do Conselho Regional de Economia, este emite uma habilitação aos economistas que participam de seus cursos de formação e atualização, que dá a prerrogativa aos profissionais filiados, e em dia com suas obrigações pecuniárias, de exercerem a atividade pericial. Assim, demonstramos mais uma atividade em que o Economista, bem como todos os profissionais liberais habilitados a exercer a função de perito, necessita do auxílio e também auxilia os Advogados.
3.2A Perícia
A- Judicial, quando realizada de acordo com nomeação feita por magistrado para atuar em processo que tramita em sua jurisdição. Para tanto, o Economista deve estar habilitado no Ofício, conforme demonstraremos posteriormente nesta obra. Os Peritos Judiciais são profissionais da confiança do Magistrado, sendo o curso superior uma das únicas exigências para atuar na área, sem considerar algumas atividades específicas em que a formação superior é dispensada. Há cursos de formação e especialização em Perícias Judiciais que ofertam um instrumental para que o profissional tenha os primeiros contatos com o assunto ou esmere seus conhecimentos.
O Perito é nomeado pelo Magistrado para elaborar um Laudo Pericial visando subsidiar o deslinde de uma lide em que há necessidade de uma avaliação técnica de alguma questão em que estão envolvidas pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos. O trabalho é remunerado de acordo com estimativa realizada pelo Perito, devidamente aceita pelas partes, ou valor arbitrado pelo Magistrado.
O valor é depositado judicialmente pela partedeterminada pelo Magistrado e destinado ao Perito quando do término do trabalho. Há casos em que se concede autorização para que o Perito retire parte ou a totalidade de seus honorários.
Após a realização da carga dos autos no Ofício (Cartório da Vara) o Perito deve cumprir o que reza o Código de Processo Civil, em seu artigo 431 A, dando ciência às partes sobre o início dos trabalhos. Posteriormente o Perito deve diligenciar as partes em busca de documentos ou informações que visem à elaboração do Laudo Pericial.
Se houver necessidade pode o Perito convocar os Assistentes Técnicos indicados pelas partes a participarem de reuniões ou diligências a fim de discutir metodologias, produzir documentos, informações ou dados que visem à elaboração do Laudo Pericial.
De posse dos documentos ou informações o Perito deve responder aos quesitos formulados pelas partes, elaborar tabelas e quadros que atendam as demandas e, finalmente, apresentar sua conclusão, principalmente respondendo aos quesitos realizados pelo Juiz, caso os tenha formulado. Laudo pronto, digitado, conferido e documentação juntada, deve o Perito realizar sua entrega, diretamente ao Juiz ou protocolando em cartório, conforme a usualidade de cada Magistrado. Em conjunto com o Laudo Pericial apresenta o Perito o pedido de levantamento dos honorários depositados e, ser for o caso, requerer complemento das horas despendidas para a realização do trabalho, observando sempre que os honorários podem ser arbitrados na forma “definitiva”, não cabendo qualquer pedido adicional. No caso do valor ser estabelecido na forma “provisória” pode o Perito realizar o pedido complementar.
O Magistrado chama as partes para que digam sobre o Laudo e, se houver necessidade, convocar o Perito a apresentar justificativas, esclarecimentos ou complementar o trabalho.
Atualmente os cartórios estão em fase de digitalização dos processos e, assim, o perito precisa de assinatura digital para acessar e entregar seus laudos.
B- Extrajudicial, quando realizada de acordo com convite formulado por banca advocatícia que patrocina causa e ocorre em duas oportunidades:
a) Para subsidiar inicial ou quantificar causa;
A perícia extrajudicial pode ocorrer na fase pré-processo, ou seja, as bancas advocatícias desejosas de subsídios para suas iniciais (peça para propositura da ação judicial), valem-se de profissionais da área das Ciências Econômicas visando à emissão de parecer para sustentação da tese abraçada. O trabalho também pode oferecer previamente valores envolvidos nos litígios.
b) Quando o processo está em fase de perícia determinada pelo Magistrado e necessitam de Assistentes para acompanhar o trabalho pericial e, posteriormente, apresentar seuspareceres.