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6.7 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
from A Perícia Econômico-Financeira e outras atividades ligadas ao Direito (e princípios de Economia)
6.7 ADMNISTRAÇÃOJUDICIAL
A Administração Judicial ocorre quando as partes num determinado processo não entram em consenso sobre valores ou procedimentos e o Magistrado nomeia profissional para atendimento dessas questões.
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O Administrador é nomeado nos processos em que há necessidade de “penhora de faturamento” ou “penhora de cotas de empresas”.
Com a alteração da legislação e introdução da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), o profissional “Economista” também pode atuar nos referidos processos, conforme reza seu artigo 21.
Exemplificando cada caso:
Administração Judicial no caso de litígio de sócios:
O Magistrado pode determinar uma administração judicial no caso em que os sócios litigam sobre os destinos da sociedade e assim a gestão é transferida temporariamente para o profissional, visando avaliar as alegações das partes ou outra determinação constante do despacho quando da nomeação do profissional.
1. Administração Judicial para Penhora de Quotas ou Faturamento.
Em determinadas fases do processo de execução, pode o Magistrado determinar tanto a penhora de faturamento do executado, para fazer face ao crédito do exequente, como penhorar as quotas da sociedade, portanto, o profissional nomeado deverá avaliar a sociedade para aquilatar o percentual de faturamento a ser penhorado, sem que a empresa tenha prejuízo de continuidade de suas operações, bem como avaliar a empresa para ofertar ao Magistrado o valor patrimonial da sociedade, com vistas à penhora das quotas.
2. Administração Judicial em caso de Recuperação Judicial
O objetivo principal do Administrador Judicial, nesse caso, é a preservação da empresa, protegendo os trabalhadores e credores, dando celeridade e eficiência aos processos judiciais. A legislação prevê a participação dos credores no processo, portanto o plano de recuperação da empresa deve passar pela fase de:
a) Levantado de dados: levantamento das informações para averiguar se a empresa é viável;
b) Elaboração do plano de recuperação;
c) Apresentação em Assembleia do Plano de Recuperação visando atendimento dessas variáveis, necessitando, o profissional nomeado pelo Juízo, de conhecimento da operação, da legislação e fases do processo para encaminhamento do mesmo. É um cargo importante substituindo o antigo síndico da massa (falência) e comissário(concordata);
d) Fiscalização da empresa, vez que com o pedido de recuperação judicial, as operações da mesma não se paralisam.
Para tanto, o Administrador Judicial deve convocar uma equipe multidisciplinar para se cercar de profissionais competentes em cada área de atuação, para dotar o trabalho da maior acuidade possível.
Segundo a Advogada Dra.Da Silva de Castro25 o Administrador Judicial deve atender as seguintes regras:
25 DA SILVA DE CASTRO,Ana Paula Soares. O papel do administrador judicial na falência e na recuperação judicial.
Disponível em: http://www.ambito‐
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6148 Acesso em: 13 set 2014.
Página 185
a) enviar correspondência aos credores constantes na relação enviada pelo devedor comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito;
b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados;
c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos;
d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações;
e) elaborar a relação de credores e publicar, indicando o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação;
f) consolidar o quadro geral de credores que será homologado pelo juiz com base na relação de credores e nas decisões proferidas nas impugnações oferecidas.
g) requerer ao juiz a convocação da assembléia geral de credores nos casos previstos na lei ou quando entender necessária sua ouvida para tomada de decisões;
h) contratar mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliá-lo no exercício de suas funções;
i) manifestar-se nos casos previstos na lei.
Ressalta ainda o trabalho referenciado que o administrador judicial deverá oferecer a reestruturação da empresa, adequando às propostas de gestão financeira com a finalidade de promover o saneamento e posteriormente o desenvolvimento da empresa. A efetiva conclusão do plano com sua apresentação, implantação e acompanhamento dos resultados alcançados.