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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os realizadores da presente obra têm a expectativa de que outros profissionais da área realizem estudos visando apronduamento das questões e, assim, abrindo a possibilidade de uma quantidade cada vez maior de colegas atuando nas ativdiades descritas no trabalho.

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Especificamente na área da perícia, fica clara a necessidade da presença do Economista junto ao Judiciário, uma vez que o auxilio no deslinde de determinadas lides está intimamente ligado ao conteúdo programático de sua formação e área de conhecimento, não justificando portanto o uso e costumo do termo “perícia contábil” quando das nomeações.

Os Economistas devem se especiaizar e esmerar no atendimento ao Judiciário fazendo juz às honrosas nomeações dos Magistrados, que depositam na categoria para respostas das controvérsias contidas nas lides, conforme cita o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, como relator do Recurso Especial no. 1.124.552RS(2009/0031040-5):

Nesta situação, cada caso em julgamento, envolvendo as fórmulas adequadas, resultará em um valor do saldo devedor. A apuração Documento: 1372423-Inteiro Teor do Acórdão- Site TJE Dje: 02/02/2015. Página 10 de 33 Superior Tribunal de Justiça (...) correta do quantum por certo demandará a realização da necessária pericia

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