Pensar Direito Nº 1

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I Conferência do Ciclo “Reflexões ao cair da tarde” URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO A caminho de uma revolução tranquila? 05.05.2012

第一次討論會 “日落時的反思” 澳門城市規劃及整治 “邁向平穩變革之路?” 二零一二年五月五日


I Conferência do Ciclo “Reflexões ao cair da tarde” URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO A caminho de uma revolução tranquila? 05.05.2012

第一次討論會 “日落時的反思” 澳門城市規劃及整治 “邁向平穩變革之路?” 二零一二年五月五日

澳門南彎大馬路749號地下 Avenida da Praia Grande, N 759, R/C, Macau

www.fundacao-rc.org cred@fundacao-rc.org


Índice Remissivo

Nota de Abertura..................................................................................... 7 序............................................................................................................ 9 Conferência | 討論會..............................................................................11 Discurso de Abertura | 開幕發言稿.......................................................13 Joaquim Francisco de Campos Adelino.................................................15 Tânia Marques de Freitas.......................................................................39 Frederico Rato | 陶智豪.........................................................................51 Rui Leão | 利安豪..................................................................................61


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Nota de Abertura O C.R.E.D.-D.M.-Centro de Reflexão, Estudo e Preservação do Direito de Macau, abriu, oficialmente, as suas portas no passado dia 5 de Junho de 2012, com uma primeira conferência intitulada Urbanismo e Ordenamento do Território: A caminho de uma Revolução Tranquila? Inserida dentro de um ciclo de conferências ao qual chamamos Reflexões ao Cair da Tarde, o que pretendemos, acima de tudo, é criar um espaço de debate, onde cada um possa reflectir, expondo o seu ponto de vista de forma serena e livre sobre todos os problemas, virtudes e defeitos que actualmente afectam o Direito de Macau. Cada conferência terá como ponto de partida um tema previamente escolhido, sobre o qual um ou mais oradores darão o seu contributo, seguido-se um período de debate onde todos os presentes serão convidados a participar contribuindo, igualmente, e de viva voz para uma reflexão crítica mas ponderada de toda a problemática em discussão. Numa altura em que se encontrava em consulta pública a nova Lei de Planeamento Urbanístico para Macau, nada mais oportuno que reunir um conjunto écletico de personalidades a fim de, também nós, contribuirmos na busca de novas soluções para velhos problemas. É, destarte, o resultado desta conferência que hoje se publica, publicitando-se, desta forma, e em versão bilingue os relevantes contributos resultantes das diversas intervenções. Não sendo, nem pretendendo ser um repositório doutrinário, não deixa, no entanto de ser, um inquestionável contributo para uma matéria tão sensível como a que tivemos oportunidade de abordar. Para que a presente publicação fosse possível, designadamente atendendo ao seu cariz bilingue, foram fundamentais os contributos não apenas de todos os oradores convidados mas, muito especialmente de todos os tradutores, designers gráficos e demais colaboradores, sem os quais este trabalho, simplesmente, não existiria. A todos o meu penhorado agradecimento. Como um dia alguém disse: Tudo flui, o homem está em permanente reconstrução, por isso é livre...e a liberdade nada mais é se não o direito de transformar-se. “Sabemos que o caminho não será fácil, mas também acreditamos que passo a passo e com o descomprometido contributo de todos será, efectivamente, possível preservar as especificidades naturais e a singularidade única do nosso direito, fazendo de (e por) Macau sempre mais e melhor!”

A Coordenadora, Filipa Guadalupe


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序 二零一二年六月五日澳門法律反思研究及傳播中心舉辦了第一次討論會,題目為:澳門城 市規劃及整治 ‧邁向平穩變革之路? 討論會是日落時的反思環節之一,希望能夠建立一個討論的空間,讓人們養成反思的習 慣。在這,人們可以對澳門的法律自由且平和地提出所有疑問,說出自己的信念,或指出澳門 法律的不足。 每一個討論會將有不同的主題。當中擔任發言人的會作出無私貢獻,接著會舉辦一個辯 論,所有在場的人都可以參與,通過反思,討論所有延伸的問題。 目前澳門城市計劃新法律正進行公衆咨詢,爲此,我們召集在這方面的專業人士發表他們 的意見,從而對社會作出貢獻,盡量找出新的解決方法。 今天,我們把所有以無私奉獻的精神參與討論會而得出來的結果以雙語出版。 這本刊物不是什麽教材,主要是供人參考,而刊物是以無私奉獻的精神而得出來的成 果。 爲了讓這份刊物成功以雙語出版,我們需要的不單止是發言人,也需要所有的翻譯人員、 平面設計師和其他人的幫助。沒有他們這份刊物就不存在。在這裡我表示十分感謝。 曾有人說過: 『沒有什麽不改變, 人永遠在改變, 所以他是自由的.. 而自由就是改變。』 『我們知道這並不容易,但我們深信有各位的無私奉獻,我們一定可以保存澳門法律的内 在特點,使本澳在其所處之地域文脈中展現出獨特性。 為澳門,無視奉獻,精益求精!!! 』

澳門法律反思研究及傳播中心協調員,

郭麗茹


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討論會

Conferência URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

澳門城市規劃及整治

A Caminho de uma revolução tranquila?

“邁向平穩變革之路?”

I PAINEL Economia e Ordenamento do Território Uma Construção Sustentada

專題討論I 澳門經濟及都市整治 一個持續之建設

1) Planeamento Urbanístico e Habitação Dr. Joaquim Adelino Assessor Jurídico do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas; 2) A compensação e a indemnização pelo sacrifício de direitos urbanísticos Dra.Tânia Marques de Freitas, Abreu Advogados.

1) 城市規劃及居住 – Dr. Joaquim Adelino,運輸工務司司長辦公室法 律顧問

Debate

辯論

Coffee Break

茶歇

II PAINEL Reconstrução Urbana

專題討論II 城市重建

1) Urbanismo e Construção – planos e regulamentos - Dr. Frederico Rato, Advogado e Curador da Fundação Rui Cunha; 2) Apontamentos sobre a gestão do Património Cultural – Arquitecto Rui Leão, LBA Arquitectura & Planeamento Lda.

3) 不動產之退化的對抗方法 – Dr. Frederico Rato,官樂怡基金會律 師及信託 委員會成員;

5 de Junho de 2012, 18h00, Fundação Rui Cunha, Av. da Praia Grande, n’749, R/C, Macau

2012年6月5日下午6時,官樂怡基金 會,澳門南灣大馬路第749號地下

Entrada Livre

免費入場

Organização: CRED-DM, Centro de Reflexão, Estudo e Difusão do Direito de Macau, FUNDAÇÃO RUI CUNHA

舉辦方:官樂怡基金會澳門法律反思研 究及傳播中心(CRED-DM)

2) 都市權利犧牲之補償與賠償 – Dra. Tânia Marques de Freitas,葡萄 牙Abreu Advogados 事務所律師

4) 文化財產管理之有關評註 – Rui Leão,利寶建築設計有限公司建 築師


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Discurso de Abertura Dr. Rui Cunha Presidente da Fundação

Exmos Senhores Conferêncistas, Exmos. Jornalistas, Ilustres convidados e bons amigos, É com enorme gosto e superior satisfação que dou as boas-vindas a todos os que hoje me prestigiaram com a sua presença nesta que pretende ser, a míude, a casa de todos vós. Um mês volvido sobre a constituição da Fundação Rui Cunha, eis chegada a hora de dar continuidade ao projecto a que originalmente nos propusemos e que constitui o nosso escopo principal. A conferência que hoje organizamos, assinala o inicío das actvidades do nosso Centro de Reflexão, Estudo e Difusão do Direito de Macau, as quais se pretendem períodicas e diversificadas. Tal como já havia afirmado aquando da cerimónia de constituição da Fundação, numa sociedade em que o Direito assume um dos seus pilares fundamentais, a razão de ser deste Centro, assenta sobretudo na criação de estímulos para uma reflexão serena, descontraída e ponderada sobre o Direito de Macau, cujas especificidades naturais lhe conferem uma singularidade única no contexto geográfico em que se insere. O fomento, criação, preservação e divulgação do Direito de Macau, só será possível com a intervenção de todos os que fazendo do direito o seu dia-a-dia vão contribuindo para um Macau cada vez melhor. Acreditamos convictamente que a criação de estimulos proporcionando ocasiões para que, informalmente e ao cair da tarde, seja possível reflectir sobre o que de menos bom existe ou, que simplesmente deveria existir mas ainda não existe, traduzir-se-á a médio e longo prazo num ensaio de enorme mais valia para a construção de um Direito de Macau mais sólido e verdadeiramente ao serviço dos seus cidadãos. Através destas Reflexões ao Cair da Tarde, pretendemos, acima de tudo e num espaço de debate, criar o hábito de cada um de nós poder reflectir, expondo o seu ponto de vista de forma serena e livre sobre todos os problemas, virtudes e defeitos que actualmente afectam o Direito de Macau a fim de, também nós, contribuirmos sólida e tranquilamente para a busca de novas soluções para velhos problemas. Sabemos que o caminho não será fácil, mas também acreditamos que passo a passo e com o descomprometido contributo de todos será, efectivamente, possível preservar as especificidades naturais e a singularidade única do nosso direito, fazendo de (e por) Macau sempre mais e melhor!!!

開幕發言稿

官樂怡 基金會主席 尊敬的發言人, 尊敬的媒體, 尊敬的女士們、先生們:

我本人向各位來賓表示最熱烈的歡 迎,感謝各位出席,希望大家能夠賓至 如歸。 基金會成立大概一個多月,我們所提 出的計劃、目標將繼續進行。 今天,澳門法律反思研究及傳播中心 將舉辦第一次討論會, 日後中心會定期舉 辦各項多元化的活動。 開幕時,我們提過法律構成了這個社 會的根本支柱之一,這也構成了本中心 存在的主要因素。 中心主要促進澳門法 律的認真反思,只因澳門法律的内在特 點,使本澳在其所處之地域文脈中展現 出獨特性。 促進、創立、保存並傳播澳門特區法 律全賴每一位常常接觸法律的人士參與, 得到你們的貢獻,澳門將會更美好。 中心在下班後的時間,且在不太拘謹 的情況下舉辦的活動,一定能讓人們反 思澳門法律的不足之處,或反思一些應 有但還沒有的法律。這讓澳門在不久的 將來可以得到更穩固的法律基礎,還會 做到真正服務市民的目標。 通過日落時的反思,希望能夠建立 一個討論的空間,讓人們養成反思的習 慣。在這,人們可以對澳門的法律自由 且平和地提出所有疑問,說出自己的信 念,或指出澳門法律的不足,這能夠穩 固簡單地找出解決方法。 我們知道這並不容易,但我們深信有 各位的無私奉獻,我們一定可以保存澳 門法律的内在特點,使本澳在其所處之 地域文脈中展現出獨特性。 為澳門,無 視奉獻,精益求精!!!


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I PAINEL Economia e Ordenamento do Território Uma Construção Sustentada 1) Planeamento Urbanístico e Habitação - Dr. Joaquim Adelino Assessor Jurídico do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

專題討論I 澳門經濟及都市整治 一個持續之建設 1) 城市規劃及居住 – Dr. Joaquim Adelino,運輸 工務司司長辦公室法律顧問


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Joaquim Francisco de Campos Adelino Licenciatura em Direito; Pós-graduação em ciências jurídico-civis; Desde 2003- Assessor Jurídico dos titulares do cargo de Secretário para os Transportes e Obras Públicas do 1.º, 2.º e 3.º Governos da RAEM. Autor ou co-autor, entre outros, dos seguintes projectos de diplomas legais: Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social; Regime de Bonificação de Juros e Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria; Lei da Habitação Económica; Organização e Funcionamento do Instituto de Habitação; Criação do Fundo de Reparação Predial; Criação do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Criação do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca; Criação da Direcção dos Serviços de Regulação das Telecomunicações; Criação da Direcção dos Serviços de Assuntos de Tráfego; Criação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; Lei da Actividade da Mediação Imobiliária; Regime Jurídico das Empresas de Administração de Condomínios; Regime Jurídico de Acreditação, Registo e Inscrição de Técnicos e Empresários Comerciais nos Domínios da Construção Civil e do Urbanismo; Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos; Alteração da Lei de Terras; Lei do Planeamento Urbanístico e Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental. Desde 2004- Membro do Conselho Fiscal da Companhia do Aeroporto Internacional de Macau (CAM).

Joaquim Francisco de Campos Adelino 法律系畢業; 民法研究生; 自2003年擔任澳門特別行政區政府第一 屆、第二屆及第三屆運輸工務司司長的 法律顧問。 為以下項目的作者和合著者: 分配,租賃及管理社會房屋 。利息補貼 制度及自置居所信用擔保計劃。 經濟房 屋法。組織及運作房屋局。 設立樓宇維 修資助; 設立科技資助; 設立漁業發展及 援助基金; 設立電信管理局; 設立交通事 務局; 設立環境保護局。不動產中介法; 企業管理管理費法; 實驗室認可資格法, 登記爲技術員及商業企業家在建築工程 和工程都市領域。舊區重整法律制度及 更改土地法。 城規法及環境噪音的預防 及控制。 自2004年成爲澳門國際機場(CAM)監事 會的成員。


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1.Introdução* Distinção entre ordenamento do território e planeamento Urbanístico O conceito “ordenamento do território” foi utilizado oficialmente pela primeira vez em 1950 por Claudius Petit, Ministro da Reconstrução e do Urbanismo da França, que o definiu como “a procura no quadro geográfico de França, de uma melhor repartição dos homens em função dos recursos naturais e das actividades económicas”. Segundo a Carta Europeia do Ordenamento do Território, aprovada em 1984, o ordenamento do território é a tradução espacial das políticas económica, social, cultural e ecológica da sociedade. É, simultaneamente, uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política que se desenvolve numa perspectiva interdisciplinar e integrada tendente ao desenvolvimento


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equilibrado das regiões e à organização física do espaço segundo uma estratégia de conjunto. Em Macau, a Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março- Lei de bases do ambiente- define o ordenamento do território como, “o processo integrante da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do Território, de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte da vida”. Assim, muito resumidamente, podemos definir o “ordenamento do território” como o estudo detalhado de um determinado território para conhecer todas as suas características e que constitui a base para a elaboração de um ou mais planos urbanísticos com o objectivo de proceder à sua utilização racional. Por sua vez, o “planeamento urbanístico” poderá ser entendido como o conjunto de procedimentos que visam o ordenamento do espaço físico, a organização do uso e aproveitamento dos solos, tendo em vista a concretização dos objectivos da política de desenvolvimento urbano estratégico a longo prazo, mediante a elaboração e implementação de planos urbanísticos. Como defendem muitos estudiosos, apesar de não haver uma relação sequencial entre o ordenamento e o planeamento, em termos metodológicos o ordenamento situa-se a montante, ou seja, enquanto que o ordenamento faz o reconhecimento da realidade, o planeamento intervém nela, sendo por isso mais operativo. ____________________________

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denamento do Território e, “mediante adequado planeamento e faseamento, implementar a execução dos planos parcelares fundamentalmente em relação a zonas susceptíveis de rápido crescimento, como o Porto Exterior, o Porto Interior, a Areia Preta, as Ilhas da Taipa (baixa e vila) e de Coloane (Cheoc Van, Monte de Artilharia e vila)”; Lei n.º 17/80/M- O Governo devia orientar a sua acção no sentido de “implementar a execução dos planos parcelares incluídos no Plano Geral de Ordenamento do Território e de proceder à elaboração dos planos de pormenor das Vilas da Taipa e Coloane”; ◆

Lei n.º 13/82/M- Na sequência da elaboração de PIU de algumas das principais áreas da península de Macau, o Governo propunha-se implementar acções tendentes a “elaborar o Plano Director do Território” e a “prosseguir os estudos urbanísticos de pormenor, de modo a ir obtendo progressivamente a cobertura completa da cidade”; ◆

Lei n.º 2/84/M- Na sequência da finalização de vários PIU, lançados nos anos anteriores, previa-se a elaboração do Plano Director, que iria “permitir uma mais racional utilização do solo, quer nas zonas já ocupadas quer nas zonas a desenvolver”; ◆

◆ Lei n.º 7/85/M- Previa a conclusão do Plano Director no decurso do 1.º trimestre de 2006, “passando a ser a peça fundamental para uma mais racional utilização do solo, quer nas zonas já ocupadas, quer nas zonas a desenvolver, resultantes dos novos aterros ou de novas áreas a urbanizar”;

Lei n.º 2/88/M- Nos objectivos específicos da política de ordenamento do território figurava o estabelecimento de um Plano Orientador do Ordenamento do Território em particular da rede viária, que seria implementado com base nos “estudos realizados quer globalmente para o plano director quer particularmente para planos de intervenção urbanística”. ◆

* As ideias expressas nesta intervenção representam somente as reflexões e opiniões do autor, não podendo ser, de modo algum, interpretadas como sinónimo de publicitação de opções políticas ou de outra natureza do ente público a que se encontra contratualmente ligado.

4. Alguns dos planos aprovados/Não Publicados Na sequência dos referidos compromissos políticos vertidos nas LAG, nas últimas décadas do século passado foram elaborados vários planos de cariz geral, sendo de destacar os seguintes:

2. Objectivos do ordenamento do Território e do Planeamento Urbanístico O objectivo primordial do planeamento urbanístico, como de qualquer outra política sectorial, passa pela promoção da melhoria da qualidade de vida da população, a qual, neste caso concreto, será concretizável através: ◆

Do desenvolvimento urbano harmonioso e sustentável;

Do aproveitamento racional dos solos;

Da melhoria do ambiente habitacional, designadamente ao nível da quantidade e da qualidade das habitações; ◆

Da salvaguarda do património cultural imóvel e da revitalização das zonas envolventes;

Da conservação da natureza e da preservação do equilíbrio ambiental.

◆ Um plano geral elaborado em 1976 pelo Arq.º Tomás Taveira, no qual era preconizada a renovação da cidade com novas áreas de ordenamento nas ilhas e a definição de novas zonas industriais e propostos novos bairros sociais;

O “Plano Territorial de Macau”, iniciado em 1970 e concluído em 1978 pelo Ministério da Cooperação Interterritorial; ◆

O “Plano-Geral de Ordenamento de Macau”, elaborado pela empresa Profabril em 1979, que teve por base o referido “Plano Territorial de Macau”, o qual continha orientações para a programação socioeconómica, a defesa do património cultural e o planeamento dos espaços verdes e da malha urbana. Para além disso, previa também a construção de uma nova cidade na zona de aterros conquistados ao mar localizada na zona leste da península de Macau; ◆

O “Plano-Geral de Ordenamento”, elaborado pelo Arq.º José Catita também em 1979, que fixava como prioridade de intervenção o sistema viário e propunha a adopção de um conjunto de medidas, tais como: execução de planos parcelares, revisão dos planos existentes, construção do túnel da Flora/Guia, conquista de terrenos ao mar e a construção do porto marítimo e do aeroporto; ◆

Um “Plano Director do Território de Macau” , elaborado pela empresa AsiaConsult em 1986/87, que definia, designadamente, a estratégia geral de utilização do solo e dos transportes e previa a execução de novos aterros e a salvaguarda dos elementos paisagísticos e patrimoniais mais importantes. ◆

3. A Política de ordenamento do Território nas últimas décadas A aprovação de um plano geral de ordenamento ou de um plano de urbanização geral foi amiúde constituindo um dos objectivos da política de ordenamento do território, constante das Linhas de Acção Governativa (LAG) das últimas décadas. Assim, de 1980 até à criação da RAEM há a destacar as LAG aprovadas pelas seguintes leis: ◆

Lei n.º 25/79/M- O Governo tinha por objectivos a aprovação do Plano Geral de Or-

5. Após a criação da RAEM O surgimento do conceito de Planeamento urbanístico Os primeiros anos da novel RAEM foram anos de acalmia em matéria de planeamento ur-


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banístico, tendo sido raras as referências a esta política sectorial, sendo de destacar as seguintes:

7. As especificidades de Macau

Nas LAG para 2005- no capítulo dedicado aos “Estudos sobre a elaboração do novo planeamento geral urbanístico”, o Governo assumiu que seria estudado e elaborado um “plano geral sobre o desenvolvimento de Macau”.

Alguns dos factores de elevada importância a ter em consideração no âmbito da elaboração do sistema de planeamento urbanístico:

Nas LAG para 2011- foi consagrado que, “em coordenação com a elaboração do planeamento urbanístico geral, o Governo da RAEM encarregou o Centro de Pesquisa de Desenvolvimento Urbano da Província de Guangdong e a Academia de Planeamento Urbano e Concepção da China de efectuar, respectivamente, o estudo do sistema de elaboração de planeamento urbanístico e o plano geral urbano de Macau”; ◆

Nas LAG para 2012- no capítulo relativo ao “Planeamento Urbanístico”, o Governo assumiu o compromisso de proceder à elaboração da “Lei do Planeamento Urbanístico” e de a submeter à Assembleia Legislativa no decurso do 4.º trimestre do corrente ano. ◆

Considerando a realidade de outros territórios ou regiões, poderia ser pensado para Macau o seguinte modelo de planeamento urbanístico: Características

Programa Estratégico

Traduziria as grandes opções políticas ao nível do planeamento urbanístico e do desenvolvimento socioeconómico e constituiria, nesta matéria, um instrumento de cooperação com as regiões vizinhas.

Programas de natureza política

Planos de natureza regulamentar

Programas Sectoriais

Estabeleceriam, sectorialmente, as políticas de desenvolvimento socioeconómico, definidas no Programa Estratégico.

Plano Director

Estabeleceria o ordenamento espacial de todo o território, em função das directivas definidas no Programa Estratégico.

Planos de Zonamento ou de Pormenor

Estabeleceriam de forma pormenorizada o planeamento urbanístico de uma delimitada zona do território.

Planos Especiais

Estabeleceriam um meio supletivo de planeamento urbanístico, apto à prossecução de objectivos específicos, designadamente no âmbito da conservação do património cultural, da protecção ambiental e do reordenamento dos bairros antigos.

A reduzida dimensão territorial de Macau (cerca de 30 Km2);

A quase inexistência de terrenos afectos à finalidade agrícola;

A estrutura fundiária dos solos (predominância da propriedade pública);

A visão política de transformação de Macau num “Centro Internacional de Turismo e Lazer”; ◆

A inexistência de espaços físicos descentralizados ao nível nacional, regional e local.

O Governo apresentou à população um modelo de sistema de planeamento urbanístico que assenta na existência de dois tipos de planos, nos termos constantes da tabela seguinte:

Quantos Planos?

Tipologia

A realidade histórica, arquitectónica e socioeconómica de Macau;

8. O modelo de Planeamento Urbanístico proposto na consulta pública

6. Que modelo de planeamento urbanístico?

Tipologia

Vinculação

Plano Director

Vinculativos para a Administração

Planos de natureza regulamentar

Vinculativos para a Administração e para os particulares

Planos de Pormenor

Características

Vinculação

Estabelece as orientações estratégicas, as opções e as prioridades de intervenção em matéria de planeamento urbanístico, com base nas directivas resultantes dos estudos estratégicos para o desenvolvimento territorial e urbano; Define a estrutura espacial global e prevê a implantação das infraestruturas e dos equipamentos públicos; Estabelece a classificação e a qualificação dos solos e as regras gerais do seu aproveitamento. Definem e regulamentam, de forma pormenorizada, o uso e o aproveitamento dos solos e a localização das infra-estruturas públicas, designadamente, dos equipamentos de educação, saúde e lazer; Estabelecem os condicionamentos de edificabilidade, designadamente os índices de ocupação e de utilização dos solos; Definem medidas de salvaguarda do património cultural imóvel; Identificam as operações de reordenamento dos bairros antigos.

Vinculativos para a Administração e para os particulares


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9. Fases procedimentais do planeamento Urbanístico Da organização à avaliação De forma a ser assegurada uma adequada e eficaz elaboração e implementação dos planos urbanísticos, devem ser tidas em consideração as seguintes fases: De preparação e organização, através da definição da metodologia a adoptar e da respectiva calendarização; ◆

De análise e diagnóstico, através da recolha de informações sobre a situação actual em matéria de planeamento urbanístico e da análise do ambiente socioeconómico, interno e externo, designadamente na região do delta do rio das pérolas;

11. Metodologia de ponderação das propostas apresentadas pela população No âmbito das consultas públicas a levar a cabo pelo Governo, deve ser adoptada uma metodologia de ponderação das propostas apresentadas especificamente orientada para atingir os seguintes objectivos: ◆

Apreciação exaustiva das propostas da população;

Caracterização dos aspectos diferenciadores dos diversos grupos de propostas;

Avaliação da relevância das propostas apresentadas;

De articulação e elaboração, através da intervenção de todos os Serviços com relevantes atribuições no âmbito do planeamento urbanístico e da elaboração dos projectos e dos planos urbanísticos. ◆

De interacção social, através da auscultação das opiniões da população e da necessária interacção de todos os intervenientes no processo, em especial no âmbito da elaboração, apresentação e discussão pública dos projectos de planos urbanísticos; ◆

De implementação, através da adequada implementação dos planos urbanísticos;

De acompanhamento e avaliação técnica, através do permanente acompanhamento e da avaliação técnica do modo e grau de implementação dos planos urbanísticos; ◆

De avaliação da execução, através da posterior avaliação dos efeitos e impactos resultantes da implementação dos planos urbanísticos. ◆

Avaliação da decisão a propor ao Chefe do Executivo, designadamente, quanto à elaboração final do respectivo Plano. ◆

12. Acções no âmbito do planeamento urbanístico com repercussões na habitação Mais habitação (de acordo com as estimativas do Governo, a capacidade potencial de oferta de habitação até 2020 é de cerca de 105 000 a 115 000 fracções): Através da alteração da finalidade industrial de terrenos para a finalidade predominantemente habitacional (construção de habitação pública e privada); ◆

Através da afectação/reserva de mais terrenos para construção de habitação pública e privada, nomeadamente nos novos aterros (O Plano Director das Novas Zonas Urbanas prevê duas alternativas, incluindo a mais optimista a construção de, aproximadamente, 43 000 fracções autónomas e a menos optimista a construção de, sensivelmente, 33 000); ◆

Através da requalificação de edifícios industriais em habitacionais (construção de habitação pública e privada); ◆

10. A Elaboração dos Planos Urbanísticos

Promovendo operações de reconstrução de edifícios no âmbito do reordenamento dos bairros antigos. ◆

Adequação à realidade de macau

Melhor habitação: Promovendo, por exemplo, operações de reabilitação e de conservação de edifícios no âmbito do reordenamento dos bairros antigos. ◆

13. MAIS e melhor Habitação com que recursos financeiros? Uma das principais fontes das receitas a afectar à construção, reabilitação e conservação de habitações poderá ser a contribuição anual que as concessionárias do jogo estão obrigadas a efectuar ao abrigo da Lei n.º 16/2001, que aprovou o Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna e azar em casino. Nos termos do disposto na alínea 8) do artigo 22.º desta Lei para além de outros deveres as concessionárias estão obrigadas a efectuar contribuições com um quantitativo anual de valor não superior a 3% das receitas brutas de exploração do jogo para o desenvolvimento urbanístico, a promoção turística e a segurança social. A título de mera referência, considerando o facto de em 2011 as receitas brutas terem ultrapassado os duzentos e sessenta mil milhões de patacas, o valor da sobredita contribuição cifrou-se na ordem dos oito mil milhões de patacas.


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através de que meios?

14. CONCLUSÕES

Neste âmbito, há a destacar dois Fundos, o Fundo de Reparação Predial (FRP), criado pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2007, e o já anunciado Fundo de Desenvolvimento de Habitação Pública.

Os planos urbanísticos de carácter geral que têm constituído o quadro de referência para a tomada de decisões administrativas de cariz urbanístico, não foram objecto de publicação em Boletim Oficial, pelo que não têm força obrigatória geral;

O FRP é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, que funciona junto do Instituto de Habitação e tem por finalidade a concessão de apoio financeiro para a realização de obras de conservação e reparação que contribuam para a segurança e salubridade ambiental dos edifícios privados da RAEM.

Esses planos urbanísticos foram elaborados no século passado, estando completamente desajustados da actual realidade socioeconómica de Macau;

Após a criação do FRP, foram instituídos os seguintes quatro planos de apoio: Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007 ◆

Visa a concessão, aos condóminos de edifícios em regime de propriedade horizontal, de um crédito reembolsável sem juros para suportarem, na proporção do valor das suas fracções, as despesas emergentes do pagamento de obras de conservação ou reparação efectuadas nas partes comuns do condomínio. ◆ Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008.

Visa conceder aos condóminos de edifícios, cuja administração tenha sido eleita em assembleia geral, um apoio financeiro, a fundo perdido, para suportarem as despesas emergentes do pagamento de obras de conservação ou reparação efectuadas nas partes comuns do condomínio. Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008. ◆

Visa estimular a eleição da administração e a constituição do fundo comum de reserva para os edifícios em regime de propriedade horizontal, subsidiando determinadas despesas, a fim de elevar a qualidade da administração dos edifícios. Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009. ◆

Visa conceder apoio financeiro aos condóminos de edifícios, cuja administração tenha sido eleita em assembleia geral, para suportarem as despesas com a inspecção das partes comuns do condomínio e a elaboração do projecto de reparação. No que se refere ao anunciado Fundo de Desenvolvimento de Habitação Pública, terá o mesmo por finalidade a afectação de recursos financeiros para a construção e reabilitação de edifícios de habitação pública, podendo as principais fontes dos seus recursos financeiros passar pela afectação de : ◆

Determinada percentagem proveniente da venda de fracções de habitação económica;

◆ Determinada percentagem das contribuições a pagar pelas concessionárias do jogo a afectar ao desenvolvimento urbanístico; ◆

Determinada percentagem do prémio pago pela concessão de terrenos.

Torna-se, assim, premente proceder a importantes mudanças, designadamente ao nível da criação de adequados instrumentos legais e à elaboração e publicação dos necessários planos urbanísticos, de modo a que todas as intervenções de cariz urbanístico se enquadrem numa estratégia de modernização e de adequação do ordenamento do território em que vivemos, tirando o máximo proveito das suas potencialidades e usando os seus recursos não como proprietários, mas como meros utilizadores, e com a consciência de que esta terra deve constituir, também, património das gerações vindouras. Tendo em consideração a realidade histórica, física e socioeconómica de Macau, o sistema de planeamento urbanístico a implementar não deve ser uma cópia de um modelo já implementado numa qualquer outra zona do globo; A realidade histórica e socioeconómica de Macau é uma realidade genuína e ímpar em termos regionais e mundiais, logo implica o estudo e a adopção de um genuíno e estratégico modelo de planeamento urbanístico; A fase de planeamento que estamos a viver em Macau, poderá constituir uma oportunidade única para a resolução de muitos problemas, nomeadamente ao nível da habitação; No âmbito da política sectorial da habitação, há que ter esperança de que as medidas tomadas e a tomar pelo poder político surtam os efeitos pretendidos, designadamente ao nível do combate à especulação imobiliária e à oferta de mais e melhor habitação, a preços suportáveis por todas as camadas populacionais, atingindo, assim, o objectivo político de “HABITAÇÃO PARA TODOS, BEM-ESTAR PARA TODOS”. MUITO OBRIGADO!


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1. 介紹 * 空間與城市規劃之間的分別 “空間規劃”這一概念由法國重建和城市規劃大臣 Claudius Petit 於1950 年首次使用。他 將其定義為“在法國的地理區域內搜索,使人們在自然資源和經濟活動方面達至更好的分配” 。 根據 1984 年採納的《歐洲區域/空間規劃憲章》,空間規劃對社會的經濟、社交、文化和 生態政策進行了地理上的表達。 它同時是一門科學學科、一種行政技巧和一項政策,作為一種跨學科和綜合的方法而發 展,目的是依照一項整體策略實現平衡的區域發展和空間的實際組織。 在澳門,3 月 11 日第 2/91/M 號法律 – 《環境綱要法》 – 將空間規劃定義為“按照其能力 和職業,組織生物物理空間是必需的過程,目的在充分使用和改變本地區,同時維持生物平衡 的價值和地質穩定,從而提高生物維生的能力”。


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因此,簡單來說,“空間規劃”可以定義為對特定地域的詳細研究,確定該地域的所有特 點以及有哪些因素可以作為構成一項或多項城市開發計劃的依據,從而促進該地域的合理利 用。 另一方面,“城市規劃”可以理解為一套程序,其目的在於實際空間的發展以及組織空間 的利用和發展,旨在通過城市計劃的精心設計和執行實現長期戰略性城市發展政策的目標。 許多學者一致捍衛的一個理念是,即使空間和城市規劃之間沒有任何順序關係,但從方法 上而言,空間規劃處於上游位置,即空間規劃是接受現實,而城市規劃則是介入其中,因而也 更具操作性。 ____________________________ * 本文中表達的概念僅代表作者的想法和意見,不得以任何方式被解釋為等同於可能使作者受到合 同約束的政治選擇或其它公共政策的出版物。

2. 空間和城市規劃的目標 與任何其它部門政策一樣,城市規劃的主要目標是促使生活質量的改善。在本例子中,該 目標可通過下列方式達成: ◆

和諧和可持續的城市發展;

合理的土地利用;

生活環境的改善,特別是在房屋的數量和品質方面;

保護有形文化遺產以及復興周邊地區;

保護自然,保持環境平衡。

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4. 一些已核准的/未公佈的計劃 在上世紀的最後數十年中,在相關政策指引中提出政治承諾之後,多項一般性質的計劃已 獲得發展。下列是其中一些值得注意的計劃: 建築師 Tomás Taveira 於 1976 年編制了一項整體計劃,提倡通過在澳門離島建立新的空 間規劃區實現城市更新,並且建立新的工業區及提議建設新的公共房屋; ◆

跨地域合作部於 1970 年啟動並於 1978 年完成了“澳門地域計劃”;

Profabril 於 1979 年編制“澳門整體空間計劃”,該計劃以前述的“澳門地域計劃”為依 據,包含了社會經濟學規劃、文化遺產保護以及綠色空間和城市環境規劃的指引。此外, 它還預測了在位於澳門半島東面的填海區建造新城市的計劃; ◆

建築師 José Catita 也於 1979 年編制“澳門整體空間計劃”,該計劃將公路系統確定為 優先干預的項目,並且提議採納一套措施,例如部分執行計劃、審閱現有計劃、建造����� Flora/Guide 隧道、填海造地以及建造海港和機場; ◆

Asia Consult 於 1986/87 年編制“澳門地域主計劃”,特別定義了土地和交通使用的整 體策略,並且預測了新填海區的執行以及最重要的景觀和遺產的保護。 ◆

5. 在澳門特區成立之後 城市規劃概念的出現 在澳門特區成立的最初幾年,城市規劃方面相對平靜,而且極少有部門政策提及該領域。 以下是其中比較突出的幾項: 2005 年政策指引 – 在關於“新整體城市規劃發展研究”的章節中,政府提出其將研究並 發展一項“澳門發展整體計劃”。 ◆

2011 年政策指引 – 該指引規定“為配合整體城市規劃的發展,澳門特區政府委託廣東省 城市開發研究中心和中國城市規劃和設計學院分別執行澳門城市規劃系統和澳門整體城市 計劃的研究”; ◆

3. 過去數十年的空間規劃政策 在過去數十年的政策指引(葡文首字母縮寫為 LAG)所包含的規劃政策中,整體空間計劃 或整體城市化計劃的核准一直以來都是其目標之一: 第 25/79/M 號法律 – 政府有一個目標,即核准整體空間計劃並且,“通過適當的規劃和 階段劃分,執行主要與容易實現快速增長的地區有關的部分計劃,例如外港、內港、黑沙 環、氹仔(城區和鄉村)以及路環(竹灣、炮兵山和鄉村)”; ◆

第 17/80/M 號法律 – 政府應專注於其“執行整體空間計劃中所包含的部分計劃,繼續為 氹仔及路環的鄉村地區制定詳細計劃”的措施; ◆

第13/82/M 號法律 – 為澳門半島的部分重要區域發展城市干預計劃(葡文首字母縮寫為 PIU)之後,政府提議採取措施“詳細設計本地域的主計劃”並且“繼續城市細節研究,從 而積極地覆蓋整個城市”; ◆

第 2/84/M 號法律 – 繼前幾年推出的幾個城市干預計劃完成後,預測主計劃的詳細編制, 該計劃將“實現更為合理的土地利用,包括在已佔用地區和待開發地區”; ◆

第 7/85/M 號法律 – 預計主計劃在 2006 年第一季度完成,“成為在已佔用地區和待開發 地區實現更為合理的土地利用的基石,產生新的填海土地或新的待城市化地區”; ◆

第 2/88/M 號法律 – 城市規劃政策的具體目標包括訂立空間指引計劃,特別是在公路網絡 方面,該計劃將根據“為整體主計劃和專為城市干預計劃執行的研究”而執行。 ◆

2012 年政策指引 – 在關於“城市規劃”的章節中,政府承諾建立“有關城市規劃的法 律”並且將於今年第四季度提交給立法會。 ◆

6. 何種類型的城市規劃? 可以如何規劃? 鑒於其它地域或地區的現實狀況,澳門可以考慮下列城市規劃模式:


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類型

特徵

戰略性計劃

將表達城市規劃和社會 經濟發展方面廣泛的政 策意見,並且在此方面 作為與鄰近地區合作的 工具。

政治性質的 計劃 部門計劃

將建立部門的社會經濟 發展政策,如策略計劃 所定義。

主計劃

將依照戰略性計劃中規 定的指示建立地域空間 規劃。

分區或細節 計劃

約束力

政府向公眾提出了一項城市規劃系統模型,以現有的兩類計劃為基礎,如下表所列:

對行政管理具有約束力

主計劃

將為地域內指定地區制 定詳細的城市規劃。

監管性質的 計劃

對行政管理和個人均具 有約束力

特別計劃

8. 公眾諮詢期間建議的城市規劃模型

詳細計劃

將為城市規劃建立補 充,適用於達成特殊目 標所需,特別是在文化 遺產保護、環境保護以 及舊區重建等方面。

根據為地域和城市發展進行的戰略性研 究中產生的指引,為城市規劃領域中將 要採取的措施制定戰略指引、選擇和優 先性; 設定全域空間結構並規定基礎設施和公 共設施的建立; 確立土地的分類和資格,以及管轄土地 使用的一般規則。 以詳細的方式定義和調節土地的使用和 發展以及公共基礎設施的位置,即教 育、衛生和休閒設備; 確定可建造土地的局限性,包括佔用率 和土地用途; 制定保護有形文化遺產的措施; 確定鄰近舊區的組織運作。

對行政管理和 個人均具有約 束力

9. 城市規劃從組織到評估的程序階段 7. 澳門的特徵 在編制城市規劃系統時,一些需要納入考慮範圍的重要因素包括: ◆

澳門的歷史、建築和社會經濟現實;

澳門地域範圍縮減(約為 30 平方公里);

幾乎沒有任何土地用作農業用途;

為確保城市計劃獲得充分有效的發展和執行,應考慮下列階段: ◆

準備和組織,通過定義將要採納的方法及其時間表來實行;

分析和診斷,通過收集有關城市規劃相關狀況的資訊以及分析內部和外部社會經濟環境 來實行,特別是對於珠江三角洲地區; ◆

構思和發展,通過相關規劃下所有責任服務部門的干預以及項目和城市規劃的發展來實 行; ◆

社會互動,通過諮詢公眾的意見以及在過程中所有利益相關方進行必要的互動來實行, 特別是在城市計劃項目的準備、介紹和公開討論階段; ◆

土地的所有權結構(主要為公有);

將澳門轉變成為一座“國際旅遊休閒中心”的政治願景;

執行,通過城市計劃的妥善執行來實行;

在全境、地區和本地層面缺乏實際的分散空間。

監控和技術評估,通過對城市計劃執行的方式和程度進行持續監控和技術評估來實行;

計劃執行評估,通過在期後對城市計劃執行所產生的效果和影響進行評估來實行。


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10. 城市計劃的編制

將原計劃用於工業用途的土地轉變為主要用於居住用途(建造公共和私人房屋);

分配/保留更多土地用於公共和私人房屋的建造,特別是在新的填海離島(新城市區域主 計劃規定了兩種選擇,包括最為樂觀的選擇,即興建大約 43,000 個單位;以及另外一個沒 有這麼樂觀的選擇,即興建大約 33,000 個單位); ◆

適應澳門的實況

將工業大廈重新劃為住屋(建造公共和私人房屋);

在再發展中的較舊地區推動建築物重建。

更好的房屋: ◆

加促舊區再發展過程中的復原和建築物維修。

13. 更多及更好的房屋

有哪些資金來源?

分配到房屋建造、復原和保護的一項主要收入來源是第 16/2001 號法律規定的博彩業特許 經營者必須繳納的年金。該法律核准了在賭場內經營機會博彩的法律體制。 依照該法律第 22 條第8 段的規定,除其它義務以外,特許經營者還應繳納不超過其總經營 收入 3% 的年金,用作城市發展、旅遊推廣和社會保障。 以 2011 年的情況作為參考,當年總收入超過2600 億澳門元,則上述年金的總金額將達到 80億澳門元。

透過哪些途徑?

在這方面,特別值得注意的資金有兩項,依照第 4/2007 號行政法規建立的大廈維修基金 (BMF)以及之前提到的公共房屋發展基金。 BMF 是一個公共法律實體,透過其資產擁有行政和財務自主權,與房屋署合作,其目標是 為促使澳門特區私人建築物的環境利益和安全性而進行的維護和維修工程提供財政支援。

11. 考慮公眾提交的建議時採用的方法 在由政府執行的公眾諮詢的框架內,所採用的公眾建議權衡方法應明確實現下列目標: ◆

對公眾建議的綜合評估;

對各建議團體的分歧方面定性;

評估所提交建議的相關性;

評估須提交行政長官作決定,特別是關於相關計劃最終編制的決定

在 BMF 創立後,先後完成了以下四項支持計劃: ◆

其目標是依照水平財產制度向公寓業主提供一項免息減稅額,根據房屋價值按比例承擔公 寓的公共地區執行的維護或維修工程所需的開支。 ◆

更多房屋(據政府估計,到 2020 年澳門的潛在房屋供應量約為 105,000 至 115,000 個 單位)。

大廈維修補貼計劃,經由第 210/2008 號行政長官命令核准。

其目標是向在大會上被選舉為行政管理層的大廈公寓業主提供財務支援,用作承擔在公寓 的公共地區執行的維護或維修工程所需的開支。 ◆

12. 與房屋方面的城市規劃效果有關的措施

大廈維修免息貸款計劃,經由第103/2007 號行政命令核准。

大廈維修補貼計劃,經由第 256/2008 號行政長官命令核准。

其目標是鼓勵依照水平財產制度選舉行政管理層並成立建築物公共備用基金,補貼特定的 開支,提高大廈管理的質量。 ◆

大廈維修項目補貼計劃,經由第 443/2009 號行政長官命令核准。

其目標是向在大會上被選舉為行政管理層的公寓業主提供財務支援,承擔公寓公共地區的


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檢查以及編制維修項目所產生的成本。 對於上述公共房屋發展基金,其目的是為公共房屋的建造和復原分配資金來源,而其主要 的資金來源可以從以下來源分配: ◆

來自經濟住房單位銷售額的特定比例;

博彩業特許經營者支付的年金中應分配到城市發展的特定比例;

授予土地所需支付的土地使用費的特定比例。

14. 結論 構成城市性質的行政決策框架的整體城市計劃無須在政府公報內發佈,因而不具備約束作 用; 這些城市計劃於上世紀擬定,目前相對於澳門目前的社會經濟現實狀況已經完全不足夠; 因此,現在極需進行重大的變更,特別是需要建立適當的法律文書以及編制和公佈必要的 城市計劃,從而使所有以城市為核心的干預行為都能緊貼現代化的戰略和我們所居住的土地使 用調整規劃,發揮土地的最大潛力並僅以使用者而非擁有者的身份使用其資源,同時充分認識 到土地是未來世世代代人們應得的遺產。 考慮到澳門的歷史、實際和社會經濟現實,所需執行的城市規劃系統不應簡單複製世界上 任何其它地區已經執行的城市規劃模式; 澳門的歷史和社會經濟現實在地區和全球層面都是唯一和真實的,因此,它要求我們研究 並採用一種真正的戰略性城市規劃模式; 我們目前所居住的澳門所處的規劃階段可以提供一個獨特的機會,幫助我們解決許多問 題,特別是在房屋方面。 在部門房屋政策範圍內,我們必須對政治當局採取和將要採取的措施能夠獲得期望的效果 充滿希望,特別是打擊投機並以社會各界均可承擔的價格提供更多更好的房屋,從而達成其政 治目標,即 “人人有屋住,人人有福利”。 謝謝!

Texto traduzido por: Carol Kwong


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I PAINEL Economia e Ordenamento do Território Uma Construção Sustentada 2) A compensação e a indemnização pelo sacrifício de direitos urbanísticos - Dra.Tânia Marques de Freitas, Abreu Advogados.

專題討論I 澳門經濟及都市整治 一個持續之建設 2) 都市權利犧牲之補償與賠償 – Dra. Tânia Marques de Freitas,葡萄牙Abreu


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Tânia Marques De Freitas Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000) Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2008) Pós-Graduação em Direito Administrativo, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa (2003) Pós-Graduação em Direito Fiscal, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa (2001) Inscrita na Associação de Advogados de Macau Inscrita na Ordem dos Advogados. Advogada Associada na Abreu Advogados desde 2009. Advogada Estagiária e Advogada Associada na SMS-Advogados, Sociedade de Advogados (2001-2008)

Tânia Marques De Freitas 里斯本大學法律系畢業 (2000) 葡文天主敎法律大學法律及聘用僱員法 研究生 (2008) 里斯本大學法律系行政法研究生 (2003) 里斯本大學法律系稅法研究生 (2001) 登記在澳門律師公會。 登記在葡萄牙律師公會。 2009年至今在Abreu律師樓當律師。 2001至2008年在律師合夥的 SMS律師樓 當實習律師及律師。


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A Compensação e a Indemnização pelo Sacrifício de Direitos Urbanísticos Foi-me recentemente dirigido pela Fundação Rui Cunha o amável convite para colaborar na reflexão a que os aqui presentes se propõem conjuntamente fazer, sobre uma matéria tão importante, vasta e delicada quanto é o urbanismo e ordenamento do Território. Aceitei participar aqui hoje, convosco, nesta reflexão movida pela minha curiosidade por estas matérias e com o sentido de que há sempre muito que aprender. Tenho presentes as inúmeras implicações deste tema, cuja riqueza e complexidade é particularmente acentuada em Macau, e o tempo limitado de intervenção como, aliás, não pode deixar de ser. Por isso, tal como faria um turista num local novo, confrontado com a escolha pessoal do que possa merecer mais interesse, optei pelas curtas notas que aqui deixo, que pretendem dar a conhecer o que se encontra previsto no Projecto de Proposta de Lei do Planeamento Urbanístico a respeito da compensação e a indemnização pelo sacrifício de direitos urbanísticos (tema que me foi proposto abordar), na esperança de que possam contribuir para a pretendida reflexão. Tenho esta matéria como importante, em particular porque, em regra, o sacrifício de direitos é potenciador de intranquilidade. Ora, o desejável é que esta revolução seja de facto tranquila, tal como sugerido pela pergunta que serve de título a esta reflexão ao final da tarde (“A caminho de uma revolução tranquila?”). Neste contexto e tendo naturalmente como enquadramento o teor do Projecto de Proposta de Lei do Planeamento Urbanístico e diplomas complementares, cujo período de consulta se iniciou no dia 25 de Abril do corrente ano de 2012 e terminará no próximo dia 8 de Junho, parece-me adequado dar a conhecer o “itinerário” que escolhi para esta breve visita. Primeiramente, abordar a que nos referimos quando falamos em Direitos Urbanísticos, qual o respectivo conteúdo e quais os sujeitos destes direitos. Em seguida, perscrutar que forma assumem a afectação ou sacrifício dos direitos urbanísticos e, com especial incidência, o que decorre do referido Projecto de Proposta de Lei, bem como as consequentes implicações, aqui cabendo abordar, como se intui, entre outros, a compensação e indemnização pelos direitos sacrificados ou afectados. Quanto ao primeiro aspecto, importa ter presente que Macau tem por plenamente garantido o direito à propriedade privada, inclusive sobre terrenos – matéria que para a presente ocasião interessa. Trata-se de uma garantia que resulta da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. É, pois, uma decorrência natural de tal garantia o reconhecimento dos direitos urbanísticos e conjunto de poderes que lhe são inerentes. Mas é igualmente incontornável reconhecer a existência de restrições a esses direitos e poderes mercê da necessária articulação com o interesse público e da intervenção legislativa nesta área. Pelas razões já aqui anteriormente avançadas tomo a liberdade de dispensar a integral descrição do sistema dominial existente em Macau, que imagino seja do conhecimento dos presentes. Não posso, no entanto, deixar de sublinhar a predominância dos imóveis que são pertença de entes públicos, mormente do território de Macau, e das consequências que daí advêm.


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Com efeito, não estamos unicamente em presença de direitos de propriedade relativos ao domínio privado dos particulares mas também, e em especial, ao domínio da Administração de Macau. A reduzida extensão do território aliada à enorme pressão demográfica imprimiu uma especial importância ao problema das terras na Região Administrativa Especial de Macau, grande parte da qual foi conquistada ao delta do Rio das Pérolas, com bens como tal integrados no domínio da Administração. Daí a existência de uma série de outras especificidades no regime dominial de Macau (quando comparado, por exemplo, com o Português), tais como o peso que têm as concessões e arrendamentos de terrenos integrados no domínio privado da Administração e das dificuldades e questões que se prendem com a falta de título de aquisição de imóveis a favor dos particulares ou registo deste e da sua posse para efeitos de aquisição (o caso das chamadas Escrituras de Papel de Seda, as Sá-chi-kai, é um exemplo do que se afirma).

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estabelecer medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das condições de facto existentes numa determinada zona territorial que possam comprometer a elaboração ou a alteração de um plano urbanístico. As medidas urbanísticas podem consistir na proibição, na limitação ou na sujeição a parecer vinculativo. As medidas preventivas abrangem apenas as acções necessárias para os objectivos a atingir de acordo com as finalidades do respectivo plano. Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas as obras ou acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor. No entanto, quando as obras ou acções em causa prejudiquem de forma grave e irreversível a execução do respectivo plano, são ainda aplicáveis as medidas preventivas. A este respeito, o documento alude à existência de licença de construção. Expropriação de prédios

Pois bem, assim, quando nos referimos a direitos urbanísticos, o seu conteúdo e sujeitos, dever-se-á ter em conta tudo quanto se referiu: o domínio privado dos particulares, a propriedade plena, poderes / direitos parcelares (como o direito à construção), o domínio privado da Administração, e as respectivas diferentes formas de utilização (mormente através da concessão).

Esta é a expressão que consta literalmente do texto do Projecto de Proposta de Lei. De evidenciar que a referência respeita a prédios e não a outros direitos parcelares. No texto em causa, prevê-se que possam vir a surgir situações em que, para eficaz implementação dos Planos de Pormenor, haja necessidade de afectar prédios da propriedade privada para fins públicos, como sejam, por exemplo, a construção de infra-estruturas e equipamentos públicos.

No que concerne à afectação ou sacrifício de direitos parece-me relevante ter em conta os seguintes pontos previstos no Projecto de Proposta de Lei.

Para o efeito, é visada a consagração das seguintes formas de expropriação: i) expropriação efectuada pelo Governo por causa de utilidade pública (artigo 5º da Lei nº 12/92/M, de 17 de Agosto); ii) expropriação a pedido dos proprietários (artigo 4º nº 2 da Lei nº 12/92/M, de 17 de Agosto); iii) expropriação parcelar pelo Governo (artigo 5º da Lei nº 12/92/M, de 17 de Agosto).

A questão da classificação e qualificação dos solos Tal como consta do Projecto de Proposta de Lei disponibilizado a consulta pública, o regime de uso e aproveitamento dos solos é definido no Plano Director, consoante a classificação e qualificação dos solos; Plano Director que é um instrumento de planeamento que, conforme aqui já se viu, é vinculativo tanto para a Administração como para os particulares. A classificação dos solos determina a sua finalidade básica e assenta na distinção fundamental entre solo urbano, solo urbanizável e solo não urbanizável. Por outro lado, a qualificação dos solos define o aproveitamento geral dos solos em função da actividade dominante que neles possa ser efectuada ou desenvolvida e estabelece o respectivo uso e edificabilidade, como por exemplo finalidade habitacional, finalidade comercial, finalidade industrial, jardins e áreas verdes ou áreas para infra-estruturas públicas. lei.

A definição detalhada da qualificação dos solos é estabelecida no diploma complementar à

Numa primeira análise menos preocupada não se veria aqui indício de potencial afectação ou sacrifício. Na minha opinião parece-me que é matéria que merece atenção, em particular conhecendose as especificidades da Região Administrativa Especial de Macau, entre as quais a reduzida dimensão territorial, e o difícil equilíbrio entre a necessidade de satisfazer a pressão da massa urbana, a preservação do património cultural imóvel, património arquitectónico e bem assim a promoção e conservação ambiental (pensemos num particular que vê o seu direito beneficiado em função de uma determinada qualificação do solo e de um outro em situação diametralmente oposta). De um ponto de vista prático o alcance é, pois, enorme. De notar que no Projecto de Proposta de Lei disponibilizado a consulta pública não se encontram previstos mecanismos de perequação. Medidas Preventivas De acordo com o previsto no Projecto de Proposta de Lei, os serviços competentes podem

Em conformidade com o Projecto de Proposta de Lei, “O processo de expropriação e o cálculo da indemnização, entre outras matérias relacionadas com a expropriação, serão regulados pelo disposto na referida L.12/92/M de 17 de Agosto e no Decreto-Lei 43/97/M, de 20 de Outubro.”. O que quer dizer que o Projecto de Proposta de Lei tem como pressuposto que estas matérias serão reguladas por diplomas já existentes. Embargo ou demolição de Obras Enquadrado no regime sancionatório prevê-se que, sem prejuízo da multa aplicável, poderá ser determinado pelos serviços públicos competentes o embargo ou demolição de obras, mesmo que essas obras tenham sido licenciadas ou autorizadas nos termos do Regime Geral da Construção Urbana, desde que: i) violem o disposto no plano Director ou em Plano de Pormenor; ii) se verifique a inobservância das proibições, limitações ou pareceres vinculativos decorrentes de medidas preventivas previamente fixadas. Implementação inicial ou alterações do Plano Com a implementação inicial de um plano urbanístico, há lugar a indemnização quando, cumulativamente: i) se verifiquem restrições significativas às possibilidades de aproveitamento do solo; ii) a implementação inicial do plano determine a caducidade ou a alteração das condições de uma licença de construção válida, emitida antes da sua entrada em vigor. Perante uma situação de alteração do Plano, há lugar a indemnização quando, cumulativamente: i) se verifiquem restrições significativas às possibilidades de aproveitamento do solo; ii) a alteração do plano ocorra dentro do período de 5 anos a contar da data da sua entrada em vigor; iii) a alteração do plano determine a caducidade ou a alteração das condições de uma licença de construção válida, emitida antes da sua entrada em vigor. Deverão ser indemnizáveis os danos resultantes da implementação inicial ou da alteração de um plano quando, designadamente, decorram: i) da diminuição da edificabilidade do solo


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anteriormente conferida; ii) da subtracção de uma finalidade ou da alteração da finalidade de utilização do solo anteriormente conferida; iii) da perda de utilidade das despesas efectuadas em consequência da verificação das situações previstas nos pontos anteriores. Em conformidade como texto da Proposta, o valor da indemnização deve corresponder à diferença entre o valor do solo antes e depois das restrições provocadas pela implementação inicial ou alteração do plano, sendo calculado nos termos dos diplomas legais vigentes em matéria de expropriação. Concluindo, será de facto muito interessante acompanhar nos próximos anos a revolução que se tem vindo a preparar no plano legislativo e o impacto que a mesma terá na vida em sociedade, na compaginação dos vários interesses em jogo, o público, o dos particulares e ainda na produção jurisprudencial a este respeito. É todo um mundo novo até à data não experimentado em Macau. O meu desejo é que o caminho a percorrer seja proveitoso para o melhor desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau e das suas gentes.

犧牲城市權利的補償和損害賠償 我最近收到官樂怡基金會的誠意邀請,邀請我參與討論其他與會者提出的執行一項重要 的、廣泛的和細緻的城市和空間規劃方案的提議。 基於對這些事情的好奇心以及抱著從中學習的心態,我同意參與今天的討論。 我意識到該題目包含了多層含義,其豐富程度和複雜性在澳門尤其突出;同時,我還明白 到我可用於討論這題目的時間十分有限。 因此,就像一位來到一個新的地方當面對可能值得最感興趣的個人選擇的遊客一樣,我選 擇針對有關犧牲城市權利的補償和損害賠償(即我受邀參與討論的題目)的《城市規劃法》草 案中提議的內容提供簡短的說明,希望能夠藉此為計劃的討論略盡綿力。 我認為這個問題特別重要,因為作為一項規則,權利的犧牲往往就是產生動盪不安的潛在 因素。然而,我們希望這場改革能夠以平靜的方式進行,正如成為今晚討論標題的問題(“實 現平靜改革的途徑?”)所表達的一樣。 在此情況下,並且鑒於《城市規劃法》草案和補充立法內容的諮詢期由 2012 年 4 月 25 日 至 6 月 8 日,我認為我應當說明我為這次簡短訪問所選擇的“行程”。 首先,我打算討論以下幾個問題:當我們談及城市權利時,我們指的是什麼;它們包含哪 些內容;以及誰是這些權力的主體。然後,我將詳細討論這些城市權利如何分配或犧牲,其中 特別著重討論上述法律草案的影響以及隨之而來的影響,並且含蓄地提及有關為犧牲的或受影 響的權利提供的補償和損害賠償的問題。 關於第一點,必須注意的是,澳門充分保證私有物業的權利,包括土地(在本文中就是利 益目標)。這種保證受到中華人民共和國澳門特別行政區基本法的保護。因此,這種保證的一 個自然結果就是對城市權利以及其中固有權力的認可。但是,鑒於與區內公共利益和立法干預 的必要協調,認識這些權利和權力上存在的限制也同樣重要。 出於先前已經說明的原因,我省略了對澳門現有法律體制的詳細說明,並且假設所有與會 者已經清楚瞭解。 然而,我必須強調公有建築物的主導地位(特別是在澳門境內)以及因此而產生的後果。 事實上,我們並非只討論個人的私有財產權,同時也特別討論澳門政府的權利。 澳門地域範圍的縮減以及巨大的人口壓力,使土地問題在澳門特別行政區顯得特別重要。 大量的土地來自於珠江三角洲的填海造地,資產屬於政府領域的一部分。 這就解釋了澳門有關該領域的立法為何存在大量其它特性(例如,與葡萄牙比較),例如 政府在私營領域中包含的特許和土地租賃的權重以及與個人物業所有權權益缺乏、該等物業的 登記以及為購買目的而持有該等物業相關的困難和問題(所謂的絹紙契約,Sá-chi-kai,就是 其中的一個例子)。 因此,當我們談到城市權利、它們包含的內容以及這些權利的主體時,我們應適當地考慮 以上各方面的討論:個人的私有領域、完全擁有權、權力/部分權利(例如建造權)、政府的 私營領域以及各種不同的使用形式(特別是通過授予特許)。 關於權利的分配或犧牲,應考慮法律草案中規定的以下要點。 ◆

土地分類和資格的問題

如提供公共諮詢的法律草案中所述,主計劃根據土地的分類和資格定義了使用和權益體 制。主計劃是一項規劃工具,如上文所述,該工具對於政府和個人均具有約束力。 土地的分類確定了其基本用途,並且以城市土地、城市類土地和不可以發展的土地之間的


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根本區別為依據。 另一方面,土地的分類確定了土地的整體用途,即可以在土地上執行或發展的主要活動功 能;同時,它也確定了土地各自的用途和建築潛力,即該土地是否能夠用於住宅目的、商業目 的、工業目的、花園以及綠色區域或公共設施區域。

49 總之,遵循未來數年規劃的立法改革將會非常有意思。在融合各種利益方面,包括公共利 益、個人利益甚至是各種法律體系的發展方面,這種立法改革將產生深遠的影響。它預告了我 們將迎接一個全新的世界,一個迄今為止澳門從未經歷過的世界。我希望我們所採用的途徑能 夠有利於澳門特別行政區及其人民。

土地分類的詳細定義在法律的補充文書中規定。 在初步的分析中,我們並未認識到潛在的分配或犧牲。 我認為這個問題值得關注,特別是考慮到澳門特別行政區的特質時。這些特質包括澳門狹 小的地域範圍以及在滿足城市壓力、保護固有的文化遺產、建築遺產以及推廣和環境保護之間 難以取得平衡(例如,某人從特定的土地分類中享有權利,而另一個人的經歷則正好相反)。 從實際的觀點來看,其涉及的範圍十分巨大。請注意,提供公共諮詢的法律草案並未提供補償 機制。 ◆

預防措施

依照法律草案的規定,權力部門可以提供預防性的措施,防止在特定地域或地區存在的條 件發生變化,妨礙城市計劃發展或修訂。這些城市措施可以包括禁止、限制或受具有約束力的 意見的限制。 預防措施只包括實現計劃目標所必須採取的措施。在預防措施生效之前的工程或有效授權 措施不包括在內。然而,當涉及的工程或措施對計劃的執行產生嚴重的且不可逆轉的負面影響 時,預防措施仍然適用。對此,文件是指存在的施工許可證。 ◆

建築物徵用

這實際上就是法律草案中所包含的表達。請注意該表達所指的是建築物而非其它部分權 利。涉及的內容預測了一些狀況,有效執行詳細計劃可能需要將私有的建築物分配用作公共用 途,例如建造基礎設施和公共設施。 因此,計劃擬徵用下列形式:1)由政府出於公共利益目的徵用(8 月 17 日第 12/92/M 號 法律第 5 條),2)應業主要求徵用(8 月 17 日第 12/92/M 號法律第 4 條第 2 節)以及 3)政 府部分徵用(8 月 17 日第 12/92/M 號法律第 5 條)。 依照法律草案,“徵用的過程和計算損害的賠償以及其它與徵用相關的事宜應受 8 月 17 日 第 12/92/M 號法律以及 10 月 20 日第 43/97/M 號法令規定的管轄。”這表示法律草案已假設 這些事項應受現有立法的管轄。 ◆

禁止和拆除工程

制裁體制規定,在不妨礙適用的罰款情況下,公共權力部門可以決定禁止或拆除工程,即 使這些工程已經依照城市建設整體制度獲得許可或授權,但須具備下列條件:1)該等工程違 反了主計劃或詳細計劃的規定;或者2)不符合先前制定的預防性措施中規定的禁止、限制或 具有約束力的意見。 ◆

計劃的初次執行或變更

當一項城市計劃初次執行時,如果存在下列情況,則應提供累積性的補償:1)對土地的使 用產生重大限制;或2)計劃的初次執行確定了撤銷或變更對一項在計劃生效前已頒發的有效 建築物許可的條件。 當計劃發生變更時,如果存在下列情況,則應提供累積性的補償:1)對土地使用的可能性 產生重大限制;2)計劃的修訂於計劃生效之日起 5 年之內發生;或者3)計劃的修訂確定了撤 銷或變更對一項在計劃生效前已頒發的有效建築物許可的條件。 當發生下列情況時,應對由於計劃的初次執行或變更所導致的損害賠償:1)先前被授予建 築權的土地在建設方面已不再具有吸引力;2)撤銷或變更先前授予的土地用途;或者3)由 於驗證上述狀況帶來的成本的效用損失。 依照法律草案的規定,補償金額與計劃初次執行或變更所導致的限制的前後土地價值的差 異相對應,並且根據相關的徵用法律計算。

Texto traduzido por: Carol Kwong


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II PAINEL Reconstrução Urbana 3) Urbanismo e Construção – planos e regulamentos Dr. Frederico Rato, Advogado e Curador da Fundação Rui Cunha

專題討論II 城市重建 3) 不動產之退化的對抗方法 – Dr. Frederico Rato, 官樂怡基金會律師及信託 委員會成員


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Frederico Rato 陶智豪 Habilitações académicas: Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Actividade profissional: Exerceu advocacia em Portugal entre 1979 e 1984 e, em Macau, desde 1984. Notário Privado em Macau desde 1991. Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados Portugueses e na Associação de Advogados de Macau (exercício nas duas jurisdições). Actividade institucional: É membro do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica do Governo da RAEM e do Conselho dos Registos e do Notariado. Foi membro do Conselho Superior da Advocacia, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da Associação dos Advogados de Macau. Foi membro do Conselho Judiciário de Macau e da Comissão Consultiva do Código Comercial de Macau. Leccionou o módulo de Deontologia Profissional nos Cursos de Estágio de 1999, 2000 e 2001 da Associação dos Advogados de Macau, bem como matérias de Deontologia e outras no Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau. Possui experiência em diversas áreas do Direito, incluindo Direito Comercial e Societário, Direito da Energia, Direito do Trabalho, Direito dos Jogos de Fortuna ou Azar, Direito Bancário e Financeiro e Direitos Reais. Esteve envolvido em várias transacções em mercados de capitais, distribuição de produtos financeiros, aquisições, financiamentos e assistência jurídica na admissão à cotação nos mercados de capitais de Hong Kong, Singapura e Londres. Foi convidado como orador em conferências relativas a várias matérias jurídicas e não jurídicas, é co-autor do capítulo sobre Macau do “Financial Services Regulation in Asia Pacific”, Oxford University Press, 2004 e 2008, dos guias anuais do “International Financial Law Review” (IFLR1000) e, bem assim, contribuidor regular em outras publicações periódicas e não periódicas, incluindo as newsletters do “International Law Office” (www.internationallawoffice.com). É árbitro qualificado em Macau e em Hong Kong.

Frederico Rato 陶智豪 學歷:畢業於葡萄牙里斯本大學法學院 工作經驗:1979至1984年於葡萄牙從事 律師業,1984年開始了在澳門的律師生 涯,於1991年獲澳門政府委任為私人公 證員。現時為葡萄牙律師公會以及澳門 律師公會的成員(在兩個法域從事律師業) 。 工作:現為澳門法律改革諮詢委員會及 澳門登記及公證委員會之成員。曾任澳 門律師業高等委員會、澳門律師公會會 員大會主席團和監事會之成員。為前 澳門司法委員會及前澳門商法典諮詢委 員會之成員。於1999、2000及2001年 為澳門律師公會職業道德科目的授課老 師及在澳門法律及司法培訓中心授課。 擁有多個法律領域的經驗,包括商法及 公司法、能源法、勞動法、博彩法、銀 行及金融法與物權法。曾處理金融市場 之多個交易、金融工具之銷售、公司之 收購與融資,以及在香港、新加坡及 倫敦之金融市場就公司上市事宜提供 法律協助。被邀請於多個與法律有關 或無關的會議中擔任演講者。分別在 牛津大學出版社於2004年及2008年出 版之“Financial Services Regulation in Asia Pacific”以及International Financial Law Review (國際金融法律 評論)(IFLR 1000)有關澳門的一章中擔任 合著者,同時,亦不時於定期及非定期 的刊物中發表專論,包括 International Law Office Newsletters (www. internationallawoffice.com) 。現獲委 任為澳門與香港之仲裁員。


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Reconstrução Urbana Urbanismo e Construção – planos e regulamentos Dr. Frederico Rato Advogado e Curador da Fundação Rui Cunha Resumo da intervenção 1. No início da sua intervenção, o orador agradeceu o honroso convite e cumprimentou os presentes, após o que entrou no tema em debate, de que ora se dá nota sucinta. Baseando-se no direito que rege a actividade dos arquitectos, dos engenheiros, dos urbanistas, dos paisagistas, dos ambientalistas, dos economistas, dos juristas, dos políticos e dos gestores da cidade, dos promotores e construtores civis e, fundamentalmente, no direito de participação activa na vida da cidade por parte do cidadão comum, caracterizou o homem da rua, na sua dimensão cívica, na de munícipe e de vizinho, integrado numa comunidade ou colectividade, como o cidadão médio, anónimo, mas atento à res publica, à coisa pública, que se ocupa da sua família e se preocupa com a situação da colectividade e nela intervém activamente, com as suas opiniões, a sua participação e o seu voto, numa palavra, o homem da cidade! 2. A este propósito, referiu que, na sua perspectiva, a lógica das cidades, das regiões, das províncias, dos territórios e dos países não podia ser fundada na tecnocracia da administração pública, mas deveria assentar nas culturas das comunidades, dos grupos, das pessoas que neles habitam e dos interesses que têm e que representam, pelo que o planeamento de uma cidade, da sua expansão urbana ou de uma região integrada deveria ser pensado e executado tendo como base as pessoas, no respeito do princípio “as cidades para as gentes” e não as gentes atiradas para cidades sem alma. Por esse acervo de razões, considerava o planeamento urbano mais do que um mero exercício de aplicação de sofisticados instrumentos de tecnologias de informação, mas a prática dinâmica da vivência de uma comunidade em interacção, interelação e interdependência, solidária e com qualidade de vida, tendo em vista o conforto pessoal, colectivo, cívico e cultural inerente à dignidade do ser humano. 3. Tomando Macau como objecto de observação e reflexão na perspectiva do urbanismo e da construção, salientou que o que se observa desde há muitos anos para cá é que não existe um plano geral de urbanização, um plano de ordenamento territorial ou regional e que são muito ténues ou ineficazes os planos de pormenor. Há quem defenda a desnecessidade de tais planos, argumentando com o modo como foi crescendo a península, a dicotomia entre a cidade cristã e o bazar chinês e o modo como se expandiram essas duas realidades urbanas, dando origem a um casco velho de grande extensão, teórica e praticamente intocável, e ainda com a necessidade de proteger as populações radicadas de grandes sobressaltos e mexidas na sua vida quotidiana, com a pequena dimensão de Macau e com a grande diversidade de direitos reais sobre o solo e suas edificações. Mas há também quem seja a favor do planeamento da cidade e da região justamente porque a sua dimensão permite uma maior facilidade na aplicação de critérios de racionalidade urbanística, arquitetónica, paisagística e viária, e porque um Plano de Ordenamento poderia


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estabelecer um Regulamento que consagrasse as grandes linhas orientadores da harmonia da cidade e seus objectivos zonais, reservando uma regulamentação mais atomística para Planos de Pormenor, dedicados a áreas de especial atenção ou zonas de expansão de cidade ou da região. 4. A este propósito, referiu em seguida que o texto de consulta tendo como objecto as ideias que animam o projecto de proposta de Lei do Planeamento Urbanístico e diplomas complementares se revelava uma iniciativa louvável e que vinha demonstrar que a clarificação do quadro normativo do sector de planeamento e a definição, elaboração e execução de um plano director e de planos de pormenor se perfilavam como uma necessidade para a coerência urbanística da RAEM. 5. Neste contexto, referiu que as experiências que foram feitas através da elaboração, publicação e vigência do Plano de Intervenção Urbanística dos Novos Aterros do Porto Exterior e dos Planos de Pormenor do Plano de Reordenamento da Baía da Praia Grande, em conjunto com os respectivos Regulamentos, que prenunciavam o advento de alguma disciplina na ocupação e uso dos solos e na aplicação desejável dos princípios da legalidade e da igualdade na gestão e concessão dos mesmos, acabaram por revelar-se um enorme fracasso governativo, pois a sua violação reiterada e sucessiva não podia levar senão à sua revogação, o que por si só é o espelho da imensa pressão dos interesses públicos e privados sobre os solos e a terra disponível. 6. Neste ponto, manifestou algumas dúvidas e receios relativamente à grandeza e polivalência de um Plano Director de raiz, que terá de abarcar várias realidades urbanas muito diferenciadas (a península de Macau e o seu casco antigo, a Taipa, sufocada de construção, Coloane, um pulmão a enfraquecer, os novos aterros, com uma extensão de 350 hectares, a dotar de desejável malha urbana coerente e harmónica, as antigas e as novas redes viárias, as áreas de reserva histórico-artístico-cultural, ambiental e paisagística), e interrogou-se se não seria mais praticável e aconselhável a coexistência simples de planos de intervenção urbanística com planos de pormenor. 7. A terminar, reiterou a sua crença na normativização do urbanismo, porque o desenho urbano e arquitetónico não pode nem deve fugir ao planeamento e à regulamentação, mormente numa cidade-estado como é Macau, que se quer de direito e sob o governo da lei. 8. Na verdade, declarou, só o urbanismo jurisdicizado permite respeitar e cumprir os princípios da legalidade, da equidade, da justiça e da igualdade, que é o escopo dos Regulamento dos Planos, os quais são de aplicação coerciva e legal, geral e abstracta, que a todos vinculam, esvaziando a arbitrariedade, o favoritismo e a desigualdade. 9. Em conclusão, manifestou a sua confiança de que a Lei do Planeamento Urbanístico possa consignar a disciplina neste sector, pondo-o a salvo de arbitrariedades e favorecimentos, configurando um verdadeiro instrumento democrático de gestão dos solos e de boa administração urbana e regional. Seguiu-se um animado período de perguntas e respostas.

城市重建 城市發展及建設 – 規劃及規章 陶智豪律師 官樂怡基金會律師及信託委員會成員 演說之總結 1. 在演說開始時,講者首先答謝主辦單位之邀請,並與在場之與會者問好,其後進入討論之 主題,現作如下簡短說明。 根據規範建築師、工程師、城市規劃師、園林建築師、經濟學者、法律專家、政治家以及 城市管理者、發展商及建築商之法律,但主要是考慮到普通市民對城市生活積極參與之權 利,就公民、市政區域以及鄰里之範圍中,可將融入社區以及集體的道路上之人界定為一 普通、無名之市民,但這道路上之人關注res publica,或公共財產,亦負責照顧其家庭以 及關注集體之情況,並透過發表意見、投票以積極參與其中,簡言之,這道路上之人可被 界定為一城市人﹗ 2. 在這方面,講者表示在其觀點而言,城市、區域、省份、地區及國家的規劃邏輯不能以公 共行政當局之技術官僚為基礎,反而應建基於在其中居住之社區、團體與個人之文化以及 他們所具有及代表之利益。因為在計劃以及執行城市規劃,都市擴張或區域整合之過程 中,須以個人為基礎,須尊重“城市以人為本”之原則,而不是要取去所有市民而使城市 失去其靈魂。 綜上原因,城市規劃不只單純為使用電腦科技的先進設備,反之,應為一互動、具有相互 關係與相互依存、團結與具生活質素之社區群體共同生活之動態實踐,目的為滿足屬人類 尊嚴固有之個人、集體、公民及文化之福祉。 3. 以澳門作為城市規劃以及建築角度觀察及反思之標的,有必要指出經觀察,一直以來在澳 門根本不存在城市化之一般規劃、地區或區域之整治規劃,有關之詳細規劃是很簡單或沒 有很大的用處的。 有人辯稱,認為詳細規劃是不需要的,並以澳門半島的發展形式、基督徒區域和中國人區 域在半島上的對立、以及由該兩個區域拓展而生、具廣大範圍且理論上和實際上皆不能觸 碰的舊城區作為其論據;更以保護在舊城區紮根的居民的生活免受重大干擾及擾亂的這一 需要、澳門面積之細小、以及澳門土地或其建築物物權之多樣性作為不需詳細規劃的另一 論據。 然而,亦有人對城市及區域規劃持贊同意見,正是由於規劃的內容能促進對都市建築、工 程、園林建築和交通之邏輯標準的適用,以及由於城市整治將可設立一能為城市秩序和其 區之目標提供引導性方向的規範,同時亦為詳細規劃建立一更細則的規範,尤其是針對須 特別注意之區域,或城市區域之擴建區域。 4. 為此,講者緊接著亦表示,由於諮詢文本的目的是要充實《城市規劃法》的草案及配套法 規的一些概念,諮詢文本是值得讚許的措施;該諮詢文本及後亦證明了,為著澳門特別行 政區城市規劃的協調性,有必要釐清規劃領域內的規範性框架,以及定義、制作與執行總 體規劃和詳細規劃。 5. 在此背景下,講者亦講述了對《新填海區都市規劃》和《南灣海灣重整計劃之細則規劃》 、以及相關章程的制作、公佈及生效的體驗。該章程和規劃期望為土地佔用和使用、以及 在土地管理及批給時適用的合法性原則和平等原則建立秩序,但重複及接連地出現的違規


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卻僅為此帶來被廢止的結果,這最終顯示了政府的重大失策,以上種種反映了公共和私人 利益之間就可使用土地而出現的重大壓力。 6. 在這裏,講者提出一些有關起始總體規劃之規模與多功能性的疑慮和恐懼,該總體規劃涵 蓋了各個互相不同的城區(澳門半島以及其老城區;充斥著工程的氹仔;路環 - 一個將被 削弱的城市的肺;面積為350公頃的新城區 -被賦予成為協調與和諧之理想城市網絡;舊 與新之道路網;歷史藝術文化、環境與景觀保留區域),並反問都市規劃與詳細規劃之簡 單共存不是更可行及更可取嗎? 7. 最後,講者重申對城市規劃規範化之確信,因為都市及建築設計不能及不應離開規劃和規 範,尤其在澳門這個被希望由法律所管治的城市中。 8. 事實上,講者指出,僅在一規範化之城市規劃中,方能達至尊重及遵守合法性原則、公平 原則、公正原則及平等原則,而尊重及遵守這些原則為規劃章程之標的,該等原則被強制 合法地、一般地及抽象地適用,會約束所有人,藉此排除了專斷、徇私以及不平等的情 況。 9. 總而言之,講者表示對《城市規劃法》有信心,並相信其將能夠在此領域內建立秩序,在 此領域上防止專斷及徇私之情況,並設置一個關於土地管理及城市與區域良好行政管理之 真正民主的法規。 以下是提出發問的時段。

Texto traduzido por: Dra. Cecilia Ling Lee Dr. Vong King Hei Dr. Cheong Tck Fat


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II PAINEL Reconstrução Urbana 4) Apontamentos sobre a gestão do Património Cultural Arquitecto Rui Leão, LBA Arquitectura & Planeamento Lda.

專題討論II 城市重建 4) 文化財產管理之有關評註 – Rui Leão,利寶建築設計 有限公司建築師


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Rui Leão Licenciado pela Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto Presentemente: Arquitecto-Chefe, Responsável pela área de clientes e Project Designer em LBA- arquitectura & planeamento, lda, Macau. Vice Presidente da Associação de Arquitectos de Macau; Vice-Presidente da CIALP; Membro da Associação de Arquitectos de Macau; Membro da Ordem dos Arquitectos; Membro do HKIUD (Instituto de Design Urbano de Hong Kong) A actividade profissional do arq. Rui Leão estende-se desde o design arquitectónico ao planeamento urbano e mobiliário, para além de varíadissimas publicações escritas. Depois de ter passado pelos Açores, Lisboa e São Tomé e Princípe, fixou-se em Macau, exercendo, desde os anos 90, uma intensa actividade arquitectónica e de design de planeamento, a qual se extende até à China. Conjuntamente com a sua sócia, Carlotta Bruni, fundou a LBA, cujo trabalho tem vindo a ser bastante reconhecido e premiado. De entre os vários trabalhos galardoados destacamos: O Sai Van Parque Urbano; A sala de Leitura da Escola Portuguesa; A renovação do Edifício da Moorish Barracks (Autoridade Portuária de Macau), parte integrante de um conjunto de edifícios reconhecidos pela UNESCO como património da humanidade. O trabalho da Nam Van Square, em coautoria com Carlotta Bruni & Manuel Vicente, foi premiado com a Medalha de Ouro Arcasia, e esteve em exibição na 10ª Mostra Internacional de Arquitectura da Bienal de Veneza, e na 7ath Bienal Internacional de Arquitectura de São Paulo. Rui Leão é, ainda, editor, desde 2006, da única publicação regular de Arquitectura em Macau, a Revista Arquitectura Macau (AM).

Rui Leão(利安豪) 波爾圖大學建築系畢業。 現擔任澳門利寶建築設計有限公司建築 組長,負責客户服務及設計工作。 澳門建築師協會副主席。 葡語系國家建築師協會副主席。 澳門建築師協會成員之一。 [Ordem dos Arquitectos]成員之一。 香港城市設計學成員之一。

建築師利安豪工作範圍包括:建築設 計、參與城市及家具設計計劃、出版刊 物。 他曾去過亞速群、里斯本及聖多美及普 林西比, 在九十年代決定在澳門定居發展 他的建築、設計、計劃,最後工作延伸 到内地。 與股東 Carlotta Bruni創辦澳門利寶建 築設計有限公司,其工作得到榮譽和賞 識。 主要的工作包括: 西灣公園、葡文學校閲讀室、重建 Moorish Barracks 大廈 (屬於澳門港口 事務管理局) 被聯合國教科文組織列入人 民財產。 與Carlotta Bruni 和 Manuel Vicente 合作的南灣工作,得到了亞洲建協建築 金章及在 第十屆國際威尼斯雙年展和第 七屆聖保羅州雙年展展出。 利安豪由2006至今仍是澳門建築師協 會唯一刊物澳門建築師協會雜誌的出版 人。


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Apontamentos sobre a Gestão do Património Cultural O segundo orador do painel Reconstrução Urbana, Arquiteto Rui Leão, veio falarnos sobre as especificidades de Macau, enquanto facto urbano e entidade completa em termos territoriais assim como os efeitos que a cidade tem vindo a ser sujeita ao longo de todos estes anos, em virtude da sua falta de planeamento.

Os Planos são instrumentos privilegiados da Democracia, constituíndo um pacto social onde todos os intervenientes podem contribuir nas estratégias e prioridades a curto, médio e longo prazo. Estes planos, regra geral são elaborados por equipas multidisciplinares de projecto, que, conjuntamente procuram desenvolver uma visão consertada de um futuro possível para a cidade, funcionando o Governo e os seus actores como uma arbitragem responsável por assegurar que os interesses dos vários intervenientes se encontrem reflectidos nas ditas opções do Plano. O planeamento serve, portanto, não apenas para o Governo planear, mas em igual medida para toda a comunidade, investidores, empresários e cidadãos em geral, terem possibilidade de planear, projectando-se a curto e médio prazo sobre o futuro, formando, assim, um plano de projecção da colectividade.


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OBJECTIVOS DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DE URBANISMO A melhoria das condições de vida e de trabalho das populações, no respeito pelos valores culturais, ambientais e paisagísticos A distribuição equilibrada das funções de habitação, trabalho, cultura e lazer. A preservação e defesa dos solos com aptidão natural ou aproveitados para actividades florestais, restringindo-se a sua afectação a outras utilizações aos casos em que tal for comprovadamente necessário. A adequação dos níveis de densificação urbana, impedindo a degradação da qualidade de vida, bem como o desiquilíbrio da organização económica e social. A aplicação de uma política de habitação que permita resolver as carências existentes. A rentabilização e a revitalização dos centros históricos e dos elementos de património cultural classificados. A recuperação ou reconversão de áreas degradadas O modelo de planeamento centralizado e verticalizante praticado na China, tem sido usado, regra geral para criar cidades novas, para urbanizar terrenos virgens, para organizar novos subúrbios, e lidar com questões urgentes de êxodo rural e de rápida industrialização, sempre a uma escala gigante e sujeito a um processo de urbanização acelarado. PRINCÍPIOS GERAIS DA LEI DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DE URBANISMO Sustentabilidade e solidariedade intergeracional, assegurando a transmissão às gerações futuras de um território e de espaços edificados correctamente ordenados. Economia, assegurando a utilização ponderada e parcimoniosa dos recursos naturais e culturais. Coordenação, articulando e compatibilizando o ordenamento com as políticas de desenvolvimento económico e social, bem como as políticas sectoriais com incidência na organização do território, no respeito por uma adequada ponderação dos interesses públicos e privados em causa. Subsidariedade, coordenando os procedimentos dos diversos níveis da Administração Pública, por forma a privilegiar o nível decisório mais próximo do cidadão. Definir as competências das agências governamentais nos instrumentos de planeamento e assegurar um papel activo dos intervinientes no processo (principalmente os profissionais do sector). Equidade, assegurando a justa repartição dos encargos e benefícios decorrentes da aplicação dos instrumentos de gestão territorial.

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Participação , reforçando a consciência cívica dos cidadãos através do acesso ã informação e à intervenção nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos instrumentos de gestão territorial. Responsabilidade, garantindo a prévia ponderação das intervenções com impacte relevante no território e estabelecendo o dever de reposição ou compensação dos danos que ponham em causa a qualidade ambiental. Contratualização, incentivando modelos de actuação baseados na concertação entre iniciativa pública e iniciativa privada na concretização dos intrumentos de gestão territorial. Segurança jurídica, garantindo a estabilidade dos regimes legais e o respeito pelas situações jurídicas validamente constituídas. Não nos parece, pois, oportuno nem tão pouco o mais adequado para lidar com uma cidade com mais de quatrocentos anos de história, plena de valores históricos, culturais e sociais onde vários modelos de cidade se foram sobrepondo, estabelecendo compromissos no território e construindo um texto urbano quase único. Numa palavra: Em Macau, o modelo de aplicação do planeamento não pode, pois, ser comprometido e sujeito a estas práticas correntes do Continente. Estando o Governo da RAEM envolvido com o planeamento regional e estatal, através do “The Outline of the Plan for the Reform and Development of the Pearl River Delta”(The National Development and Reform Commission, 2008), e do Décimo Segundo Plano Quinquenal, havia muito a ganhar com o desenvolvimento de planos ou fases de planos por equipas profissionais multi-disciplinares independentes, que poderiam encontrar estratégias para as diferentes problemáticas sócio-económicas locais, dotando o Governo com as directivas e prioridades mais representativas e creativas resultantes de uma leitura transversal desta nossa singular sociedade. Neste últimos anos, Macau mudou de escala: a dimensão do novo Campus Universitário; a dose de habitação social em construção e outras infra-estruturas planeadas ou em construção são alguns dos exemplos mais flagrantes. Ora atendendo ao facto de ser evidente a perspectiva em aumentar exponencialmente a população de Macau, qual será o prazo e progresso para este aumento? Que tipo de população será esta e de onde virá? Com que background, lifestyle e função económica se vêm instalar no território? A expectativa de aumento da população reflectida no caderno de consulta do Plano Director das Novas Zonas Urbanas (PDNZU), refere uma fixação de mais 130 mil pessoas nos novos aterros até 2020. Esta nova população, não deverá acumular todos os benefícios que promete o plano de aterros; é certo que a futura infrastruturação social e cultural da cidade terá que ter uma incidência maior nos novos aterros, mas dever-se-ia corrigir a distribuição do espaço público e do espaço verde, onde ele não


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exista no resto da cidade. De acordo com a prospecção do mesmo estudo, a população total estimada para 2020 é de 749,900 habitantes, de onde se supõe que haverá mais 70,000 habitantes a integrar a península e ilhas. Macau tem actualmente uma densidade de 50,000 habitantes por km2. Para os novos aterros prevê-se uma densidade de 35,000 habitantes por km2. Esta discrepância não se justifica quando os níveis de densidade da cidade actual são um enorme desqualificador da nossa qualidade de vida; O re-equilibrio coordenado da densidade humana deveria ser uma prioridade local do PDNZU. Permitir o aumento da densidade humana na Península, e construir uma série de casos idealizados de pedaços de cidade nos novos aterros poderá levar a que os preços da propriedade nos novos aterros subam a um nível inalcançável para a generalidade da população de Macau, ficando apenas acessíveis a “gente endinheirada” de Hong Kong e China, permanecendo os residentes de Macau nos mesmos bairros com as mesmas condições e problemas que tinhamos antes do enorme investimento que representa sempre um Plano. Como evitar esta inversão de lógica? Em nossa opinião, o PDNZU deveria ter como premissa local – visto que o Governo Central não pode aconselhar sobre este tipo de questões internas – um regime de redução progressiva da densidade populacional para toda a cidade de Macau. De igual modo, os indicadores de áreas de reserva e percentagens de espaço verde referidos no quadro conceptual do anteprojecto do PDNZU para os novos aterros, deveriam ser aplicados desde já a toda a península (e não exlusivamente às zonas do PDNZU), como forma de utilizar o plano dos novos aterros para melhorar e resolver questões críticas de sobreocupação em certas zonas de Macau. A título meramente ilustrativo fiz uma resenha de algumas pinturas, vistas de Macau, no sentido de chamar a atenção para algo que se tem falado muito nos últimos anos mas para o qual não vislumbro soluções no plano ora em consulta. Trata-se da questão dos corredores visuais, do enquadramento paisagístico da cidade e do emparedamento que a mesma tem vindo a ser sujeita.

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Escolhi estas duas imagens porque apesar de tudo, não deixa de ser um acto quase heróico olhar para ambas e ainda conseguirmos reconhecer as paisagens, pese embora a concentração urbana tão brutal mas simultaneamente tão integrada na paisagem.

Quando se fala em enquadramento e quando se fala em Macau, considero que esta análise terá sempre que passar por esta abrangência paisagística da singularidade do Delta do Rio das Pérolas e a cidade, pelo simples facto de a morfologia da península e a configuração que os planos de água têm, dotarem-na de uma riqueza e uma variadade raríssima. Pessoalmente, só vi uma cidade, o Rio de Janeiro, com esta complexa relação com a água, onde, tal como aqui, há uma qualidade da luz, de reflexão da luz, a qual confere à cidade uma permissa renascentista que começa e acaba sempre na paisagem.

Nesta segunda imagem, podemos ver uma das construções mais polémicas, a nível paisagístico em Macau, que é a Ponte 16, bem no fundo da Av. Almeida Ribeiro. É, sem dúvida, um facto bastante traumático para a cidade, para o homem da rua, que há pouco se falava... mas que residualmente num ponto, numa ideia de imensidão


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que se estende numa paisagem, na água e nas vistas ainda nos consegue transmitir uma ideia de território e continuidade que começa num ponto e termina noutro desta cosmopolita cidade. Esta referência específica à Ponte 16 é de summa importância comparativamente com o que nos é possível ver nesta outra rua que termina no Hotel Sintra e onde é possível enquadrar a perspectiva do Monte da Penha mantendo-se, ainda, um pouco da vista sobre a água.

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do Lote 9, a qual levantou grandes interrogações, tendo sido considerado, inclusivé, um objecto estranho e extravagante, sob o ponto de vista arquitéctonico, uma vez que constituía o remate desta Rua, a qual constitui um eixo princípal que nos projecta sobre a imagem das paisagens que reconhecemos nas pinturas e que tem a Belavista, o casario, o verde e a água.

No entanto, a janela que o Lote 9 conservava, mantinha a relação da cidade e do espaço urbano com a paisagem que é tão importante para uma real percepção do urbanismo em Macau e que, o Arquitecto Manuel Vicente aqui representou in extremis, resolvendo com perícia arquitectónica questões que são, tão só, arquitectónicas e não de planeamento.

E que, se voltarmos ao Plano da Praia Grande tinha esta volumetria. Este Plano da Praia Grande foi elaborado na sequência de um primeiro Plano, o qual foi revisto por imposição de certos compromissos comerciais. O Plano da Praia Grande do Arquitecto Manuel Vicente, tinha certos tipos de compromissos a esta densidade, compromissos políticos, de que é exemplo a volumetria

Por fim, a Planta Oficial, que se encontra disponível online e que irá emparedar a cidade em alguns dos seus eixos estruturais.


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Aqui está a vista que conhecemos

E que reconhecemos aqui Esta realidade é muito importante, pois fala-se muitas vezes na perda das vistas dos moradores, diminuindo a qualidade da sua propriedade privada. No entanto, considero, esta situação bem mais grave, pois é isto que todos nós estamos, sistematicamente, a perder, em Macau, por força de um planeamento concentrado nas mãos de funcionários e departamentos que vêem o planeamento de uma forma redutora, estritamente de gestão e de mero compromisso com uma opinião pública quantificada em números e em referendos.

Mas, Que já não reconhecemos aqui.


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É, pois, preciso conservar e preservar o sentido estrutural do património. Os pequenos e bons exemplos que a cidade, ainda, mantém são o que realmente se deve preservar para que a mesma se possa manter viva sem se transformar em definitivo numa selva de pedra. Em jeito de conclusão, apenas dois dos exemplos positivos de zonas já recuperadas e dinâmicas, que respeitaram a preservação patrimonial e paisagística, corroborando a necessidade de equipas pluridisciplinares capazes de lidar com todas estas especificidades de recuperação do património cultural, arquitetónico e paisagista de Macau.

E é esta linha muito clicada, que entendo relevante salientar sob o ponto de vista arquitectónico e que importa perceber aquando da construção de um plano. A propósito do enquadramento da cidade, realizamos uma análise que no fundo é um conjunto de instrumentos que nós como arquitectos intitularíamos como fase préplano, a qual nos ajudaria a perceber a cidade no seu sentido estrutural e não apenas de património. REABILITAÇÃO URBANA – Áreas onde deverá incidir a lei Articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados Garantir a complementaridade e coordenação entre os diversos actores Diversificar os modelos de gestão das intervenções de reabilitação urbana Desenvolver novos instrumentos que permitam equilibrar os direitos dos proprietários REABILITAÇÃO URBANA – Deve definir e regular dois conceitos básicos O conceito de ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA O conceito de OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO URBANA


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文化財產管理之有關評註 專題討論II城市重建的第二發言人,建築師利安豪,談及了澳門作爲獨立城市所擁有的特徵 及在沒有城市規劃下,澳門究竟飽受了什麽。

這些計劃方案是民主社會獨有的工具,它組成一個社會公約,使所有參與者都能對於短 期、中期和長期的策略和優先事項提出意見。 這些計劃方案一般由不同範疇的計劃團隊來制定的,他們共同努力創造一個適合未來澳門 的景觀,而政府及其團隊則擔當裁判的角色,以保障對於計劃的決定有關的各參與者的利益。 因此,計劃並不單是由政府所制定的,同樣亦是讓所有人,無論是投資者、商人或市民 等,都能為其自身設計和反映未來的中短期計劃,從而構成一個集體參與的設計方案。

澳門城市規劃及整治的主要目的 提高人民就關於文化、環境、景觀的生活及職業素質。 平均分配居所、職業、文化及悠閒空間。 保護有自然價值及能夠開拓林地活動的土地。避免土地用作其它用途。 適應城市發展,避免影響人民的生活素質,及避免在經濟和社會領域中出現 不平等。 實施一個能夠解決燃眉之急的居所政策。 從澳門文物及文化遺產中獲取效益及賦予它們新的生命力。 恢復受影響的地區。 中國一直使用的集中和縱向的計劃模式,常用於創建新城市、將未經開發的土地城市化、 整頓市郊地區、解決農村遷移和快速企業化的急切問題上,一般都適用於大規模地加快城市化


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過程。

澳門城市規劃及整治法的主要目的 維持及堅守跟新生代的相互關係。給新生代擁有正規城市規劃的地區。 在經濟上, 保障及善用自然資源和文化遺產。 協調、連接、澳門城市規劃與社會、經濟政策及不同部門内有關城市規劃的 政策,從而對公眾及私人產生利益。 嘗試協調公共行政在不同階層的程序,讓市民獲得更大的選擇權利。制定政 府機構在澳門城市規劃中的權力及保障其他角色的加入 (特別在這項較專業 的人士) 。

79 令本島的人口密度上升,在新填海區興建一系列的城市完善設施,可能會使該區的房地產 價格上漲到一個普遍本地市民無法觸及的地步,能接受的就只有香港和中國的富人,而本澳居 民則繼續留在原來的小區,維持同一生活水平,以及那些早於這項大型投資前就已有的問題, 結果,這項大型投資也只是一個計劃而已。 怎樣可以避免這種邏輯的顛倒呢? 由於中央政府不能干預此類本澳的內部問題,所以,《新城區總體規劃》應以制定逐步減 低本澳人口密度的方法作前題。 同樣地,在《新城區總體規劃》的新填海區草案概述中,提及的預留土地面積指標和綠色 空間比例應立刻在本島執行 (而不是只針對《新城區總體規劃》的區域),從而利用新填海區來 改善並解決本澳某幾區的居住環境過度擁擠的急切問題。 讓大家理解,我收集了不同的澳門風景圖片。希望通過圖片,提醒大家澳門城市規劃的問 題至今還沒找到解決方法。這個問題包括景觀的遮蓋及牆壁遮蓋景觀的嚴重問題。

公平分配不同崗位及不同地段的利益。 參與。 透過公開更多資料及加入制定、執行、評估修正地段,從而增強公民 意識。 作反思,若澳門的環境受到損害應制定重置或補償。 訂立、鼓勵不同私法及公共部門遵守城市規劃。 法律安定性、保障法定制度及尊重法律狀況。

對於澳門,一個有四百年歷史,具有歷史、文化和社會價值的、各地的風格都融合並保存 在同一土地上,繼而構成其近乎獨有的城鎮內涵城市,這樣一個城市實在不適合那樣的計劃模 式。故此,澳門的計劃執行模式絶不能輕率對待,也不能沿用國內的那套模式。 雖然這個差距還未出現,但目前城市擠迫的程度已嚴重影響我們的生活質素:重新調整人 口密度應該是《新城區總體規劃》的本地工作重點。 透過參與“珠江三角洲地區改革發展規劃綱要”(二零零八年,國家發展和改革委員會) 和十二五規劃,澳門特區政府能夠從各獨立多功能小組進行的項目或項目各階段的開展中獲益 良多。這些小組可就本地面臨的社會經濟問題訂定戰略,並在全面了解過本地社會,向政府提 供最具代表性和最有創意的方針和重點工作。 從新大學城的佔地、興建中的社會房屋數量和從其他計劃中或興建中的基礎建設中,可以 看到近年來的澳門正在改變其規模。 那麼,是否有本澳人口幾何級數的增長的預期,增長的期限是多少呢? 增長的人口又是甚 麼人、從哪裡來的呢? 他們又是以甚麼樣的背景、生活模式和經濟職能來澳定居呢? 在《新城區總體規劃》諮詢文本中提到新填海區有望於二零二零年容納十三萬人。這些新 增人口並不一定能享受新填海區帶來的所有福利:確定的是,社會和文化基礎設施將更傾向投 放於新填海區。然而,需在公共空間和綠色空間的分配上作調整,因為澳門的其餘部分在這綠 色空間方面的規劃非常不足。 根據同一份研究得出的數據,到二零二零年,本澳總人口預計有七十四萬九千九百人,當 中推算將有多七萬人會居住在半島和離島。現時,澳門的人口密度為每平方公里五萬人。預計 新填海區的人口密度為每平方公里三萬五千人。

我選了這兩幅圖,因爲一看就輕易認出是同一的地段,雖然如此,但城市的發展把它的外 觀改變了很多。


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當提到澳門地區的框架,我認爲一定要集中分析珠江河跟澳門地區的獨特景觀。澳門擁有 一個獨特地形形態和豐富的水資源。 這種獨特的關係我只在里約熱內盧州見過。澳門景觀再加上充足的陽光,水的反射使環境 非常優美。

81 我們現在來看看澳門南灣大馬路計劃。 澳門南灣大馬路計劃曾為商業因素被修正過。 澳門南灣大馬路計劃屬於建築師Manuel Vicente。這個計劃本身有相當多的 政治約束, 比如A9地段的面積。A9地段被視爲奇怪,在建築學來説,A9地段是街的終結,在這兒可以看 到畫中的峰景酒店, 大片房子, 綠油油的景色還有水景。

在這幅圖我們可以看到澳門的亞美打利庇盧大馬路盡頭興建了十六浦。 理所當然對澳門來説,這個景象絕對損害澳門的外觀。從圖上我們可以看到珠江河的景 色,這應是澳門作爲國際城市應有的形象。 相反,在新麗華酒店的街道,我們依然可以看到主教山還有珠江河。

A9地段的景色對澳門來説是非常重要。所以建築師Manuel Vicente 用了一個建築方式去 解決。

在網絡上能夠找到這幅官方平面圖。這會將澳門圍了。


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這是本身的景觀

這是現在的景觀

情況相當嚴重,這會擋住居住人的視野,把他們的私有財產下降。 我們的城市規劃 只在於公務人員和其他部門的手上。他們把規劃簡單化,所以我們一定要他們聼從民 意,以公民投票表決。

但, 在這我們已分不出了.


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85 我們一定要保存文化遺產的重要性。 這個城市原有的好我們一定要保存。這會讓城市存滿 生命力、永恆不變。 以下是一些正面的例子。這些地區已經 恢復還保全了文化遺產和它的景觀。這也代表我們 不同的同團隊可以好好從每一個細節保存澳門的文化遺產、建築和景觀。

Texto traduzido por: Sara Pinto

這條綫是建築師的提議,也會讓更多人明白這項計劃。 關於城市的架構我們建築師展開了一系列的工作,讓我們明白到澳門的架構已不止於它的 遺產。

恢復澳門城市規劃 – 有些事應交由法律監管。 讓私人樓宇恢復權利批示。 保證不同行業的協調和互補性。 應多元化地恢復澳門城市規劃。 發展可以協調業主權力的新元素。 恢復澳門城市要制定兩個主要因素 如何定義恢復澳門城市計劃 怎樣進行恢復澳門城市計劃


Falar em ordenamento do território é, fundamentalmente, falar da gestão da interacção do homem com o espaço natural, através de um correcto planeamento das ocupações, potenciando ao máximo o aproveitamento das infra-estruturas existentes e assegurando, simultaneamente, a preservação dos recursos cada vez mais limitados. Em pleno Século XXI, Macau depara-se com um dos maiores problemas das modernas sociedades, ou seja, a exiguidade do seu espaço físico e a necessidade de o rentabilizar de forma equilibrada e sustentada. Planificar um ordenamento do território em que se consigam conciliar os interesses económicos inerentes a um mundo globalizado, com a qualidade de vida das suas populações, preservando o meio ambiente tanto quanto possível é, sem dúvida, uma árdua tarefa a qual implica o envolvimento de toda a comunidade. Numa altura em que se encontrava em consulta pública a nova Lei de Planeamento Urbanístico para Macau, nada mais oportuno que reunir um conjunto écletico de personalidades a fim de, também nós, contribuirmos na busca de novas soluções para velhos problemas sempre em prol de um Macau mais e melhor!! 有關土地規劃的法規,即是主要談及人類與自然空間的相互作用 的管理,透過一個正確的佔有規劃,最大限度地提高現存的基礎 設施的利用,同時保證越來越有限的資源的維護。 在整個二十一世紀中,澳門遇到現代社會最大的問題之一,就是 缺乏自然空間和需要以平穩和持續的方式

令空間發揮更大的效

用。 在能夠取得經濟利益的全球化世界中,以人口的生活素質來規劃 一個土地的法規,應該盡可能維護環境毫無疑問是一項擴闊整個 社區參與的重要任務。 目前澳門城市計劃新法律正進行公衆咨詢,爲此,該基金會召集 在這方面的專業人士發表他們的意見,從而對社會作出貢獻。

C.R.E.D.-D.M. 澳門法律反思研究及傳播中心 澳門南彎大馬路749號地下 Avenida da Praia Grande, No˚749, R/C. Macau www.fundacao-rc.org cred-dm@fundacao-rc.org


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