Pensar Direito Nº 3 (versão portuguesa)

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Título: Pensar Direito CRED-DM: Centro de Reflexão, Estudo e Difusão do Direito de Macau Fundação Rui Cunha Conselho de Administração: Rui Cunha (Presidente); Rui Pedro Cunha, João Tubal Gonçalves (vice-presidentes); Isabel Cunha, Connie Kong (vogais) Director Executivo: Filipa Guadalupe (filipa@fundacao-rc.org) Colaboraram nesta Edição: Frederico Rato, Prof. Dr. Gabriel Tong, Prof. Philip Choi, Dr. Lai Yiu Fai, Prof. Wang Ling Guang, Dra. Carlota Beja, Eng. António Trindade, Fong Sui Kun, Prof. Gordon Maxwell, Dr. José Eduardo Martins, Prof. Xu Jing Liang Tradução : Zhang Zhujun (Susana), Zhen Yishu (Teresa) Assistente de Tradução: Sara Pinto (sara@fundacao-rc.com) Capa: FRC-DESIGN.COM Grafismos, Ilustração e Tratamento de Imagem: FRC-DESIGN.COM Telefone: (853) 28923288 Email: cred-dm@fundacao-rc.org Correio: CRED-DM – Publicações, Fundação Rui Cunha, Avenida da Praia Grande, nº 749 – R/C, RAEM, RPC Sede, Administração, Publicidade e Propriedade: Avenida da Praia Grande, nº 749 – R/C, RAEM, RPC Propriedade / Editora: Fundação Rui Cunha Data: 2013 Tiragem: 200 ISSN: 2307-9339




ÍNDICE

NOTA DE ABERTURA

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DISCURSO DR. RUI CUNHA NAS COMEMORAÇÕES DO PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO RUI CUNHA

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SEGURANÇA ALIMENTAR

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FREDERICO RATO

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GABRIEL TONG

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PHILIP CHOI

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LAI YIU FAI

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WANG LING GUANG

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CARLOTA BEJA

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RESPIRAR, MAIS E MELHOR EM MACAU

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ANTÓNIO TRINDADE

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FONG SUI KUN

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GORDON MAXWELL

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JOSÉ EDUARDO MARTINS

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XU JING LIANG

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NOTA DE ABERTURA É com enorme satisfação que apresentamos a Pensar Direito, n.3, Especial I Aniversário. Mais do que perpetuarmos a panóplia dos acontecimentos realizados, e volvido que está um ano, após a apresentação oficial daquele que há muito deixou de ser um sonho e projecto pessoal do Seu fundador, é hora de agradecer penhoradamente aos ilustríssimos Professores, oradores, formadores, entidades oficiais e instituições privadas da RAEM, China Continental, Hong Kong e Portugal, órgãos de comunicação social, colaboradores da Fundação, público em geral, e todas as muitas pessoas que ao longo destes meses nos presentearam com as suas visitas, presenças, participação nos cursos, actividades, eventos, dando voz à nossa voz, acreditando na nobreza do ideal, na premência da sua implementação, e na infinitude do caminho a trilhar. Por tudo isso, e porque as memórias de um I Aniversário deverão ser eternas, o CREDDM apresentou, ao longo de toda a semana, um programa que se pretendeu abrangente e diversificado, de forma a envolver, o mais possível, toda a Comunidade de Macau. Demos o “pontapé de saída”, a 22 de Abril, com a Conferência/Debate, Segurança Alimentar. Numa altura em que a RAEM aprovou a nova Lei de Segurança Alimentar, importava voltar à questão, designadamente procurando chamar a atenção para a necessidade de regulamentar em conformidade com as reais necessidades do Território. 6

A razão de ser deste novo diploma, o público alvo, a fiscalização e supervisão no terreno e a criação de um novo organismo público, a quem caberá esta tarefa, foram apenas alguns dos pontos aflorados pelo painel de oradores convidados, a saber: Professor Doutor Gabriel Tong, Deputado e Vice-Director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau; Senhor Dr. Philip Choi, Presidente da Macau Food Safety Association; Dr. Lau Yiu Fai, Vice-Presidente da Associação de Gestão dos Agentes de Segurança Alimentar de Hong Kong; Professor Wang Ling Guang, Professor Associado da Faculdade de Direito da MUST; Dra. Carlota Beja, veterinária na Clinica veterinária da Flora. A moderação esteve a cargo do Senhor Dr. Frederico Rato, Advogado e Curador da Fundação Rui Cunha. A 26 de Abril, o CRED-DM abriu as suas portas à comunidade jovem de Macau, organizando um dia Aberto. Durante a manhã, tivemos a visita de dois grupos de alunos da Escola Primária LusoChinesa da Flora, entre os 6 e os 10 anos de idade, com os quais fizemos uma série de jogos didácticos, procurando de forma simples e divertida, sensibilizar os mais pequenos para o mundo do direito e das regras de viver em sociedade. À tarde, inaugurámos o Tribunal CRED-DM, onde, com a ajuda de dois ilustres Magistrados (Juiz e Procurador), e de dois grupos de alunos da Escola Portuguesa de Macau (10º e 11º ano) simulámos dois julgamentos, um sobre Violência no Namoro, e outro sobre Divórcio Litigioso.

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Com este dia aberto, o CRED-DM e a Fundação Rui Cunha tiveram por escopo sensibilizar os mais novos para a importância do Direito da RAEM e para a necessidade de o preservar e proteger. Como um dia alguém disse: Não há Sociedade sem Direito, nem Direito sem Sociedade, razão pela qual, estas acções revestem uma importância especial. O dia 27 foi rico em iniciativas. Assim, começamos com a inauguração da nossa Biblioteca Jurídica. Com um acervo de cerca de 5000 exemplares, a Biblioteca FRC, é um espaço aberto e ao dispor de toda a população, quer presencialmente, quer virtualmente, através do acesso via www.creddm.org. Continuamos com a apresentação publica do nosso website, sitio onde o leitor poderá encontrar tudo o que diz respeito à vida do nosso Centro. Desde o acesso à biblioteca online, centro de documentação, plataforma de apoio às nossas formações práticas, galeria multimédia, fórum de debate, entre outras valências a explorar. Prosseguimos com a outorga do Protocolo de Cooperação entre a Fundação Rui Cunha e o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados, Portugal. Com mais este Protocolo, é desiderato da Fundação e do seu Centro de Direito, aprofundar a troca de conhecimentos e a divulgação do direito de Macau, mediante a realização de um conjunto de iniciativas, formações e estágios de curta duração, os quais permitirão o contacto com as actividades exercidas por ambas as instituições. Imediatamente antes de darmos início à Conferência/debate sobre a problemática da poluição atmosférica, em toda a região da Foz do Delta do Rio das Pérolas, fizemos o lançamento da nossa Primeira Revista Jurídica Legisiuris de Macau em Revista. RespirAR mais e melhor em Macau, contou com a participação do Senhor Director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos de Macau, Fong Soi Kun, do Professor da Universidade Aberta de Hong Kong, especialista em Ambiente Ecológico, Prof. Gordon Maxwell, do Sócio da Abreu Advogados e ex-Secretário de Estado do Ambiente, José Eduardo Martins, e ainda do professor Universitário do Centro Internacional de Ambiente e Oceanos da Universidade de Jinan, Prof. Xu Jing Liang. A moderação esteve a cargo do Eng. António Trindade, Presidente da CESL ÁSIA. Termino, agradecendo, uma vez mais, a TODA a incansável e inexcedível equipa que vai dando corpo e alma ao CRED-DM, e claro, às Gentes de Macau. A todos e a cada um de vós, o nosso mais sincero Agradecimento e a promessa que tudo faremos para que Macau seja sempre Mais e Melhor!

Filipa Guadalupe Coordenadora CRED-DM

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DISCURSO DR. RUI CUNHA NAS COMEMORAÇÕES DO PRIMEIRO ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO RUI CUNHA Exmas. Autoridades Exmos. Curadores e Conselheiros Especiais, Exmas. Senhoras e Senhores, Caros Amigos, A 28 de Abril de 2012, numa cinzenta manhã, abençoada por uma chuva que teimava em desaparecer, neste mesmo Macau que já tanto me proporcionou ao longo de mais de três décadas de sã convivência, dei início, na presença e com a impenhorável ajuda de muitos de Vós, a um projecto que, como tantos outros, partiu de um sonho para rapidamente se transformar no epílogo de uma carreira. Hoje, volvidos que estão, exactamente, doze meses sobre os seus primeiros passos, a Fundação, a que tenho a honra de presidir, é, já parte integrante do dia-a-dia de um Macau, que tal como nós, caminha veloz rumo a um Futuro que se deseja próspero, sólido mas sobretudo consciente de uma identidade muito própria e responsável por esta permanente fusão de culturas, as quais traduzem, numa palavra, a singularidade das suas Gentes. 8

Em tempo de balanco, é hora não apenas de celebrar, agradecendo a todos os que comigo caminharam, edificando a obra a partir de um simples esquisso, mas é, sobretudo, hora de avaliar o trabalho realizado na prossecução de um amanhã cada vez melhor. Neste primeiro ano de actividade, e tendo sempre por escopo principal o bem maior de Macau e das suas gentes, a Fundação centrou o seu âmbito de actuação em duas grandes vertentes: Por um lado, a vertente jurídica, através do Centro de Reflexão, Estudo e Difusão do Direito de Macau, e, por outro, a vertente cultural, através da sua Galeria de Arte, a qual se focou, maioritariamente, no apoio às artes plásticas. Assim, e no que ao Direito diz respeito, alma mater desta Fundação, é com incomensurável orgulho que constato todo o trabalho que tem vindo a ser realizado pelo CRED-DM, cuja adesão, apoio e participação de toda a comunidade, é prova irrefutável da lacuna existente nesta área, mas muito especialmente da vontade de todos em supri-la. Com um móbil tripartido, o CRED-DM, foi e pretende continuar a ser, cada vez mais, um espaço de Reflexão e Debate livre, aberto e multicultural, onde num ambiente informal todos e cada um de nós, possamos pensar em voz alta, o que queremos mas não temos, o que temos mas não queremos, ou simplesmente o que temos e pretendemos manter, na construção deste direito de raízes ancestrais, que dia a dia contribui e dá corpo a uma sociedade nova, rica em referências mas cuja inocência da juventude a debilitam e fragilizam. Se aprender sem pensar é tempo perdido, urge, pois, criar o hábito de falar, reflectindo, de criticar, construindo, mas cima de tudo de pensar o direito como a base que sustenta a sociedade em que vivemos, e não como um mero exercício hermenêutico feito por alguns e

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executado por outros tantos, num plano estratosférico e totalmente afastado das pessoas e das suas reais necessidades. Ao Estudarmos o Direito de Macau, pretendemos disponibilizar as ferramentas necessárias para que, quer através da publicação de manuais jurídicos da autoria de ilustres académicos da RAEM, ou das nossas revistas, o direito, quer seja na sua vertente legislativa, jurisprudencial ou simplesmente doutrinal possa ser perpetuado, apreciado e devidamente comentado, no sentido de ser continuamente melhorado. A nova biblioteca jurídica, cujo acervo inicial conta já com cerca de 5000 mil livros, o lançamento do website do CRED-DM, a ligação à biblioteca da Faculdade de Direito de Coimbra, mediante o acordo entabulado por ambas as Instituições em Janeiro do corrente ano, e a formação prática nas mais variadas áreas jurídicas, sempre em versão bilingue, constituem algumas das valências pensadas especificamente para todos quantos fazem do direito o seu modus vivendi, em especial os mais jovens, para quem o futuro desta sociedade é tão fulcral. No que ao terceiro móbil diz respeito, a difusão, para além da colaboração com as Universidades da RAEM, e dos protocolos já outorgados com Instituições estrangeiras, a criação de programas de proximidade com a população, com vista a um simples e cabal esclarecimento dos problemas quotidianos mais comuns, assim como as parcerias com as escolas de Macau, desde a primária ao secundário, procurando, dessa forma, sensibilizar os mais jovens para a importância e singularidade deste direito único, fazem parte de uma estratégia de difusão local, a qual, pretendemos manter e aumentar, com vista a dar a conhecer, sem complexos, o direito de Macau, aguçando, assim, a curiosidade e o interesse no mesmo, e despertando o espirito protector dos mais novos, com vista à manutenção desta identidade muito própria, nascida de uma diversidade singular. Por último, e no que ao Direito diz respeito, importa ler o mundo de hoje e perceber que o direito não é uma ciência estanque ou fechada entre muros, mas sim, uma ciência transversal e global. E também aqui, o Direito de Macau pode e deve assumir o seu papel de participante activo, não apenas com as regiões geograficamente vizinhas, mas sobretudo no seio de um conjunto de nações cuja matriz identitária comum poderá marcar a diferença, entre os demais. Abrir o Direito de Macau à lusofonia será, com toda a certeza, mais um passo de gigante na vida deste Centro e desta Fundação. No que à vertente cultural diz respeito, é nosso objectivo continuar a proporcionar a todos os jovens artistas de Macau, um espaço físico, o qual pode e deve ser utilizado como montra de apresentação à cidade, de novos criadores e artistas. Artes plásticas, moda, música, escrita, ou multimédia, são apenas algumas das áreas onde a Fundação trabalha, no sentido de dotar os mais novos, com todos os instrumentos necessários para que a sua criatividade e o seu talento possam vir a ser, devidamente, apreciados e reconhecidos. É, igualmente, objectivo da Fundação continuar, amiúde, a fomentar a divulgação e a apresentação dos jovens artistas de Macau além-fronteiras, designadamente, promovendo mostras de arte fora de portas, ou apoiando em parceria, concursos internacionais de novos talentos.

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A tudo isto, acresce uma panóplia de iniciativas culturais realizadas em conjunto com outras entidades publicas e privadas da RAEM, o que muito nos honra e enaltece, e as quais pretendemos continuar a fomentar e desenvolver. Como parte integrante deste Território, a Fundação não tem por objectivo sobrepor-se, impor-se ou substituir-se a quem quer que seja. Tudo o que almejamos é, dentro das competências a que nos propusemos e das possibilidades que detemos, dar o nosso contributo a Macau e às suas Gentes. Conscientes de que nada se constrói sozinho, cientes de todo o trabalho realizado, mas sobretudo desprovidos de qualquer falsa modéstia, importa realçar que tudo o que até hoje foi feito, é mérito de todos os que, respondendo ao repto e aceitando o desafio, nunca nos disseram não, emprestando a esta jovem Fundação todo o seu saber, todo o seu talento e todo o seu prestígio. Ilustres Professores, Profissionais do Direito no seu todo, aquém e além-fronteiras, Digníssimos representantes do Governo da RAEM, que sempre se mostraram disponíveis para participar nos nossos debates e sessões de reflexão; Digníssimos Deputados, representantes de Associações cívicas, músicos, pintores, escritores, poetas e actores, o nosso profundo agradecimento por serem parte activa neste projecto. Aos tradutores dos SAFP, incansáveis no apoio à tradução simultânea de todos os nossos cursos e conferências, permitindo-nos por essa via, chegar cada vez mais perto da comunidade chinesa, no fundo a verdadeira guardiã, e a quem caberá preservar esta identidade na diversidade e na qual se subsume a palavra Macau, o nosso reconhecido agradecimento. 10

A toda a comunicação social, imprensa escrita, rádio e televisão, pelo inexcedível apoio, curiosidade e interesse com que nos acompanharam durante todo este ano, levando a nossa voz cada vez mais além e contribuindo para que a nossa mensagem chegasse a um universo de outra forma impossível de alcançar, igualmente o nosso muito obrigado. Aos co-fundadores, curadores, conselheiros e administradores, o meu obrigado pelo apoio abnegado e pela confiança no rumo que esta obra assumiu. Aos meus directos colaboradores, que melhor do que ninguém, personificam e são a imagem de marca desta Fundação, os meus Parabéns pelo exímio trabalho desenvolvido, o meu profundo agradecimento por tudo o que conseguiram, e os meus votos para que prossigam, sempre com a mesma vontade, força e entusiasmo. Por último, e porque os últimos são sempre os primeiros, e porque foi por ele que nascemos e é para ele que trabalhamos, a Macau, em especial a todos os jovens que de imediato agarraram a nossa ideia e connosco colaboraram aos mais variados níveis, perpassando a palavra e contribuindo para que esta Fundação fosse, por todos, conhecida. A todos agradecemos, e com todos contamos para prosseguir adiante para mais um ano de trabalho, de ideias, de dinamismo e concretizações, mas sobretudo de construção de pilares sólidos e permanentes na prossecução de um Macau Mais e Melhor!! Bem hajam Obrigado

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Frederico Rato Advogado e Curador da Fundação Rui Cunha

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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• Exerceu advocacia em Portugal entre 1979 e 1984 e, em Macau, desde 1984. Notário Privado em Macau desde 1991. Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados Portugueses e na Associação de Advogados de Macau (exercício nas duas jurisdições); • É membro do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica do Governo da RAEM e do Conselho dos Registos e do Notariado. Foi membro do Conselho Superior da Advocacia, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da Associação dos Advogados de Macau. Foi membro do Conselho Judiciário de Macau e da Comissão Consultiva do Código Comercial de Macau. Leccionou o módulo de Deontologia Profissional nos Cursos de Estágio de 1999, 2000 e 2001 da Associação dos Advogados de Macau, bem como matérias de Deontologia e outras no Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau. Possui experiência em diversas áreas do Direito, incluindo Direito Comercial e Societário, Direito da Energia, Direito do Trabalho, Direito dos Jogos de Fortuna ou Azar, Direito Bancário e Financeiro e Direitos Reais. Esteve envolvido em várias transacções em mercados de capitais, distribuição de produtos financeiros, aquisições, financiamentos e assistência jurídica na admissão à cotação nos mercados de capitais de Hong Kong, Singapura e Londres. Foi convidado como orador em conferências relativas a várias matérias jurídicas e não jurídicas, é co-autor do capítulo sobre Macau do “Financial Services Regulation in Asia Pacific”, Oxford University Press, 2004 e 2008, dos guias anuais do “International Financial Law Review” (IFLR1000) e, bem assim, contribuidor regular em outras publicações periódicas e não periódicas, incluindo as newsletters do “International Law Office” (www.internationallawoffice.com). É árbitro qualificado em Macau e em Hong Kong.

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Professor Doutor Gabriel Tong Deputado, Vice-Director da Faculdade de Direito de Macau

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • • • •

Doutorado em Direito, pela Academia de Ciências Sociais Chinesa – Instituto de Direito; Inscrito na Associação de Advogados de Macau; Habilitado para a prática de notariado privado; Habilitado para a prática de Arbitragem.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL • Professor Catedrático da Faculdade de Direito / Coordenador do Programa de Licenciatura em Direito em Língua Chinesa; • Director Associado Interino da F.D.U.M.; • Membro do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica do Governo da RAEM; • Deputado da Assembleia Legislativa da RAEM.

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Professor Philip Choi Presidente da Macau Food Safety

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Licenciado pelo Chartered Institute of Environmental Health, do Reino Unido. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL • Presidente da Organização para a Segurança Alimentar de Macau (Macau Food Safety); • Formador profissional do Centro de Formação para a Segurança Alimentar de Macau. (número de Licença: 28532); • Consultor do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau. 14

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Associação Administrativa de Segurança Alimentar de Macau Presidente CHOI SHOI MENG Discurso: Excelentíssimos: Senhor __________ da Fundação Rui Cunha em Macau; Senhor __________ Centro de Reflexão, Estudo, e Difusão do Direito de Macau; Caros convidados, imprensa, senhoras e senhores: Nos últimos dias, foram desenvolvidos vários debates no domínio de trabalho legislativo da Lei de Segurança Alimentar em Macau. Foi com muita honra e prazer que recebi o convite da Fundação Rui Cunha em Macau e o Centro de Reflexão, Estudo, e Difusão do Direito de Macau para partilhar convosco as minha opiniões sobre a segurança alimentar e a sua legislação nesta ocasião. Como diz um provérbio antigo: O povo coloca a alimentação em primeiro lugar e a alimentação tem como base a segurança. Dentro de vestuário, alimentação, habitação e transporte, a alimentação consiste num componente essencial da nossa vida quotidiana e a qual precisamos de prestar especial atenção. A proposta deste seminário é: para alcançar a segurança e mentalidade tranquila ao comer do povo em geral na vida quotidiana, necessita-se esforços conjugados do governo, das indústrias e dos consumidores no domínio de intensificar a consciência sobre a segurança alimentar e garantir a segurança alimentar com as mãos dadas. Os média devem aproveitar as suas vantagens particulares para reforçar a propaganda, divulgação e promoção das leis e regulamentos no domínio de segurança alimentar e ao mesmo tempo descobrir e supervisionar os actos ilícitos das indústrias nesta área. E com os esforços conjuntos do governo e das indústrias, podemos garantir que o povo e os consumidores tenham confiança e mentalidade tranquila no domínio de segurança alimentar.

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As duas palavras muito faladas “segurança alimentar” e “mentalidade tranquila” são diferentes na essência, embora pareçam semelhantes. A segurança alimentar é invocada nos processos de produção, armazenamento, transporte e comercialização (designadas simplesmente como: produção, armazenamento, transporte, comercialização) e que se referem a cadeia composta por todos os elos desde a origem da produção (normalmente os produtos alimentares têm a sua origem nas zonas rurais) até à mesa de refeição. A segurança alimentar baseia-se nos resultados e experiências anteriores de trabalho, na supervisão dos critérios científicos de higiene e que tem como a finalidade de comprovar a segurança de alimentos. Assim, podemos garantir a mentalidade tranquila ao comer das pessoas comuns e dos consumidores. Nos documentos da OMS (Organização Mundial da Saúde) salienta-se a ideia de “a função da segurança alimentar na saúde e no desenvolvimento”. A segurança alimentar é supervisionada nos processos de (produção, armazenamento, transporte, comercialização). Nestes processos, os critérios de operação devem ser medidos até alcançar o nível totalmente seguro e confiável dos alimentos. A qualidade dos alimentos de ser saudável é a condição e medida necessárias para garantir a mentalidade tranquila ao comer das pessoas

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comuns e dos consumidores e que pode ser dividida nos três grupos e seis categorias (alimentos quentes ou frios, alimentos crus ou cozidos, alimentos secos ou normais). Esta qualidade de ser saudável está estreitamente relacionada com as situações de não poder comer e não ésaboroso para com os consumidores. Devemos concentrar-nos na segurança de todo o processo produtivo de alimentos. Com o desenvolvimento da sociedade, a demanda das pessoas no domínio de alimentos e bebidas, tem sido transformada gradualmente de inicialmente atender às necessidades fisiológicas básicas iniciais, manter as suas condições básicas de vida, para a procura de longevidade, e tem sido modificada de comer bem para atender às necessidades psicológicas e o desenvolvimento em todos os aspectos. É preciso ser envolvidos nos processos em cima mencionados, os efeitos de tração e supervisão mútuas baseados na relação entre o governo, as indústrias, as pessoas comuns e consumidores para garantir a circulação dos produtos alimentares seguros no mercado.

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No processo de produção de produtos seguros pré-embalados, vai ser escrito em cima “prazo de conservação” dos produtos que devem ser consumidos antes desta data (Usado por), geralmente refere-se a produtos lácteos, tais como: gelados. E o “prazo de garantia de qualidade” significa que é melhor consumí-los antes desta data e geralmente refere-se aos alimento secos, tais como: biscoitos. Ambos os rótulos têm a sua representação própria e que são utilizados de acordo com os fatores que influenciam o trabalho de prevenção de deterioração dos alimentos. De facto, o último rótulo significa que sob a indicação, a qualidade dos alimentos émelhor antes deste prazo de garantia de qualidade, mas dentro de um determinado período, este alimento pode ainda ser consumido. Por exemplo, devido à humidade, biscoitos vão perder o seu melhor sabor original depois de ultrapassar o prazo aconselhável. Mas dentro de um determinado período, estes ainda podem ser consumidos. No entanto, em relação aos alimentos com o rótulo de “prazo de conservação” que representa os produtos que devem ser consumidos antes desta data (Usado por), se ultrapassar este prazo, segundo a indicação do rótulo, estes devem ser destruídos com a finalidade de evitar a deterioração que vai por em risco a saúde das pessoas comuns e dos consumidores. De acordo com a legislação de segurança alimentar que estáa ser discutida actualmente, estipula-se nos regulamentos que os actos de venda, armazenamento, e comercialização dos alimentos com prazos de validade vencidos vão receber certas penalidades e multas, o que merece uma observação relevante. Como os fornecedores e os consumidores, além de saber como vender e comprar produtos de consumo diário, também precisam de conhecer o tratamento adequado e métodos de armazenamento de acordo com as indicações observadas nos rótulos dos alimentos com a finalidade de evitar a intoxicação alimentar dos consumidores devido àsuperação do prazo de validade dos alimentos. Em relação à segurança alimentar em cima mencionada, devemos perceber que o conceito de “alimento” na nossa vida quotidiana e a definição jurídica de “alimento” podem ser diferentes. Em primeiro lugar, precisamos de definir a palavra “alimento” para melhor aplicar este conceito àlegislação de segurança alimentar. A palavra “alimento” pode receber definições diferenciadas em regiões e países diferentes. Por exemplo, na legislação do Reino Unido (Lei de Segurança Alimentar 1990)

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Os seguintes produtos são considerados como “alimentos”: 1. Bebida. 2. Alimentos que não têm nenhum valor nutricional: como chiclete ou outros produtos de mesmo gênero. 3. Materiais para o fabrico de produtos alimentares. Enquanto foi consagrada na legislação dos Estados Unidos da América (Código Alimentar americano), a definição de “alimento” como «todo tipo de produtos que servem para o consumo humano, quer produtos crus, cozidos ou processados, incluindo bebidas com gelo e chicletes. Espero que haja mais orientações claras localmente! Neste momento, a Lei de Segurança Alimentar local já foi aprovada no Conselho Legislativo, e passará pelo período de transição desde Abril até ao Setembro para se adaptar, e entrará em vigor a partir de 1 de Outubro. Dentro deste período de seis meses, propõese a participação generalizada das indústrias e dos consumidores em geral, a comunicação eficaz do governo, referência às experiências sucedidas e lições aprendidas nas regiões vizinhas no domínio de promoção de segurança alimentar no passado. Devemos promover estas ideias com o Centro de Segurança Alimentar já estabelecido para desenvolver o trabalho de segurança alimentar local. Obrigado! 17

2013.04.22 Macau

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Dr. Lau Yiu Fai Vice-Presidente Associação de Gestão dos Agentes de Segurança Alimentar de Hong Kong

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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Presentemente: • Vice-Presidente da Food Hygiene Association de Hong Kong; • Director e Representante Oficial do Chartered Institute of Environmental Health, CIEH, U.K., em Hong Kong; • Membro do Conselho de Medicina Chinesa de Hong Kong e Comité Disciplinar para as Ciências Aplicadas; • Presidente do Institute of Vocational Education (Chai Wan), de Hong Kong. Anteriormente: • Conselheiro do Governo de Hong Kong para o Conselho de Higiene e Segurança Alimentar; • Membro do Conselho de Qualificações-Quadro, na Secretaria de Educação do Governo de Hong Kong; • Membro do Comité de Gestão da Agência de Segurança e Qualidade de Hong Kong; • Formador em multiplas instituições e organizações para a Segurança Alimentar em Hong Kong, Macau, China continental, entre outros.

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REVISÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS EM HONG KONG, LEGISLAÇÕES E O SEU IMPACTO O PORQUÊ DO SURGIMENTO DE DOENÇAS DE ORIDEM ALIMENTAR • Globalização da oferta alimentar; • Introdução acidental de patógenos em novas áreas geográficas; • Viajantes, refugiados e imigrantes expostos a riscos desconhecidos de origem alimentar, enquanto no estrangeiro; • Alterações em microrganismos; • Alteração na população humana; • Mudanças no estilo de vida. (Fonte: OMS) A SITUAÇÃO EM HONG KONG • Melhorias na condições de vida; • Envelhecimento da população; • Comércio Livre; • Escassa produção de alimentos em massa; • A maioria dos produtos alimentares são importados; • Comer fora – casais trabalhadores;

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• Popularidade de lojas de fast-food; • Apetite pela comida Japonesa; • Sushi e sashimi; • Compra de alimentos em supermercados e lojas de conveniência - alimentos pré-embalados; • Declínio dos mercados frescos tradicionais; • Alterações nas compras e hábitos alimentares; • Gosto de viajar - trazer de volta comida duvidosa. Alimentos de alto risco • Carne e Aves - Assados/Molhos; • Sushi e Sashimi; • Ostras; • Hotpot (fondue); • Saladas; • Bufetes; • Lancheiras.

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Crise na saúde pública • Gripe aviária, SARS, gripe suína; • Sensibilização do público sobre a higiene pessoal, higiene dos alimentos e higiene ambiental; • Uso de máscaras, lavar as mãos, uso de pauzinhos comuns; • Gripe aviária, SARS, gripe suína; • Sensibilização do público sobre a higiene pessoal, higiene dos alimentos e higiene ambiental; • Uso de máscaras, lavar as mãos, uso de pauzinhos comuns. Intoxicação alimentar em hong kong • Uma média anual de cerca de 800 surtos de intoxicação alimentar, nos últimos cinco anos, afectando mais de 3.000 pessoas anualmente; • Cerca de 60% ocorreram em locais do sector alimentar; • Alguns dos surtos domésticos foram causados pelo consumo de alimentos pronto-acomer comprados em lojas do sector alimentar; • O Verão é a época alta; • Intoxicação alimentar bacteriana é a mais comum. (Fonte: FEHD Website) 20

DIRECTOR DE HIGIENE (DH) E SUPERVISOR DE HIGIENE (SH) PLANO DE 2005 • Reforçar a supervisão da segurança alimentar em instalações licenciadas do sector alimentar; • Estabelecimentos alimentares de grande dimensão a produzir alimentos de alto risco são obrigados a nomear um DH e um SH; • Outros estabelecimentos alimentares são obrigados a nomear um DH ou um SH; • Operadores do sector alimentar são obrigados a formar o seu pessoal ou nomear pessoas qualificadas para ocupar o cargo de DH ou SH. Deveres dos DH • Identificar as principais áreas de risco nas várias operações alimentares a fim de poder tomar medidas correctivas antecipadas; • Assegurar o cumprimento das normas, condições de licenciamento e códigos de prática relacionados com as empresas do sector alimentar; • Monitorizar o estado de saúde dos manipuladores de alimentos e ordenar exames médicos ou suspensão do trabalho, sempre que necessário; • Fornecer formação interna para os manipuladores de alimentos; • Supervisionar o trabalho do SH;

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• Lidar com reclamações ou questões de higiene alimentar solicitadas por clientes; • Agir como um ponto focal de contacto com os Departamento Alimentar e Higiene Ambiental. O Hong Kong Food Council colabora com o Chartered Institute of Environmental Health, U.K.(CIEH) e a City University of Hong Kong na organização de cursos de DH • 16 horas de aulas; • Cursos regulares e adaptados para as empresas, a pedido; • Até agora, foram formados cerca de 16,000 DH o que constitui a maioria dos existentes DH; • Outros institutos também oferecem cursos similares. Outra Formação em Segurança Alimentar em HK • FEHD – cursos para promover a adopção de HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point)-um sistema preventivo de controlo da segurança alimentar; • HKQAA – curso de certificação do sistema de controle de higiene, ISO22000. ESTATÍSTICAS SOBRE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR

ANO

NÚMERO DE CASOS

PESSOAS AFECTADAS

2007

621

1992

2008

619

2537

2009

407

1540

2010

317

1042

2011

340

1284

2012

382

1482

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Fonte: HKSAR Centre for Health Protection

LEGISLAÇÃO RELACIONADA Indicação Nutricional • O Regulamento de Alimentos e Medicamentos (Composição e rotulagem) (Cap. 132W); • Actualmente, o Cap. 132W requer que a seguinte informação seja legível nos rótulos de todos os alimentos pré-embalados, salvo disposição em contrário de isenção; • Nome dos alimentos; • Lista de ingredientes (incluindo os ingredientes, substâncias alergénicas e aditivos); • Prazo de validade;

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• Condições especiais de conservação ou instruções de uso; • Contagem, peso ou volume; • Nome e endereço do fabricante ou do embalador; e • Indicação nutricional. Importação e Exportação: Lei de Segurança Alimentar (Cap 641) • A Portaria de Segurança Alimentar (Cap. 612) (a Portaria) foi publicada no BO a 8 April 2011; • O sistema de registo é um componente importante do mecanismo de rastreamento de alimentos introduzido na Portaria - a Portaria (Cap. 612) também introduz um requisito para os comerciantes de alimentos manterem registos das transacções - o “Código de Boas Práticas na manutenção de registos relacionados com alimentos”, emitido pelo Centre for Food Safety, Food and Environmental Hygiene Department esta disponível em www.foodsafetyord.gov.hk RESUMO DOS FACTORES CRUCIAIS E O PROCESSO LEGISLATIVO 1. A necessidade e o interesse público; 2. Objectivo da Legislação e Avaliação de Impacto; 3. Opiniões para recolha e consulta, comerciais e público; 4. Alterações após consulta; 22

5. Audição no Conselho Legislativo; 6. Aperfeiçoamento do Projecto-Lei; 7. Aprovação do Projecto-Lei; 8. Prazo de carência; 9. Implementação total; 10. Revisão e alteração, se necessário.

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Professor Wang Ling Guang Professor Associado da Faculdade de Direito MUST

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Doutor em Direito pela Universidade de Ciências Políticas e Direito da China; • Mestre em Direito pela Universidade de Ciências Políticas e Direito da China; • Licenciado em Direito pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Pequim, China. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL • Professor de Direito Societário e Direito da Familia e Sucessões na Faculdade de Direito MUST, Macau. 24

ÁREAS DE INVESTIGAÇÃO • Direito Constitucional e Administrativo. PUBLICAÇÕES • “Statutory Taxation and Legislation Reservation”, in Administrative Law Review, No. 3 2008; • Theory and Practice of Real Estate Registration, China Building Material Industrial Publishing House, 2008; • “Research on ADR in the Environmental Dispute Resolution in the U.S.A.”, in Public Law Research.

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LEI DE SEGURANÇA ALIMENTAR: SUCESSOS E FRACASSOS 1º Sucesso: Clarificação da questão de sobreposição de funções entre as várias entidades responsáveis. 2º Sucesso: Alteração de normas pouco perceptíveis. 3º Sucesso: Equilíbrio entre as normas do Direito Penal e Direito Administrativo. 4º Sucesso: Criação de um sistema passível de retirar produtos alimentares do mercado. 1º Fracasso: A forma como introduziu o Sistema Internacional de Gestão na Qualidade Alimentar. 2º Fracasso: O estabelecimento, tal como está, de um Sistema de Comunicação de Risco Bidimensional. PRIMEIRO SUCESSO: CLARIFICAÇÃO DA QUESTÃO DE SOBREPOSIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE AS VÁRIAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS Direcção dos Serviços de Turismo de Macau, Direcção dos Serviços de Economia (DSE), Serviços de Saúde de Macau (SSM) e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM). Três entidades: • O IACM desempenhará o papel de coordenação em matéria de segurança alimentar após a promulgação da nova lei.

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• Os restantes organismos públicos, designadamente os Serviços de Turismo de Macau e os Serviços de Saúde de Macau, ficarão obrigados a informar o IACM sempre que detectem qualquer anomalia observada durante as inspecções de rotina relacionadas com a segurança alimentar. • Aplicar-se-á a pena mais agravada sempre que se verificar uma qualquer violação da Lei de Segurança Alimentar em simultâneo com qualquer outro Regulamento Administrativo. Pese embora as alterações introduzidas, a possibilidade de sobreposição de funções ainda persiste... Assim, e em conformidade com o estatuido pela Organização Mundial de Saúde, existem, na agência reguladora, três níveis de segurança alimentar: 1) sistema de departamentos múltiplos; 2) sistema de departamento único; e 3) sistema integrado. Sistema integrado de Macau: I. Departamento único não é o sistema ideal para Macau: • Devido a factores históricos, políticos ou outros, não é possível estabelecer um departamento único. • O sistema de departamento único defronta-se ainda com problemas de coordenação e cooperação dos diferentes departamentos. • Baixa relação custo-benefício.

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II. Sistema Integrado SEGUNDO SUCESSO: ALTERAÇÃO DE NORMAS POUCO PERCEPTÍVEIS Decreto-Lei n.º 16/96/M elenca 17 actos ilegais, susceptíveis de violarem diferentes requisitos de higiene, designadamente “instrumento facilmente oxidável” e “quebra de loiça ou vidros”. Multa 15,000-35,000 MOP TERCEIRO SUCESSO: EQUILÍBRIO ENTRE AS NORMAS DO DIREITO PENAL E DIREITO ADMINISTRATIVO Em conformidade com o estatuido pela Lei n.º 16/96/M, as penas aplicadas na sequência da prática de actos ilegais contra a saúde pública e económica, dizem, tão-somente, respeito a normas de Direito Penal e não a normas de Direito Administrativo. A Lei de Segurança Alimentar classifica como actos ilegais: • Todos aqueles que, muito embora, não considerados perigosos para a vida e integridade física, são, no entanto, classificados como actos administrativos ilícitos, e; • Aqueles susceptíveis de causar perigo para a vida e integridade física, aos quais a lei classifica como actos criminais.

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QUARTO SUCESSO: CRIAÇÃO DE UM SISTEMA PASSÍVEL DE RETIRAR PRODUTOS ALIMENTARES DO MERCADO O presente regime jurídico, não contempla qualquer disposição no sentido da retirada do mercado dos chamados “Maus produtos”, apesar da autoridade de saúde, a espaços, ordenar a sua retirada, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. º 81/99/M. A Lei de Segurança Alimentar prevê a retirada de produtos alimentares do mercado, por três vias: • Os produtores e vendedores são responsáveis pela retirada dos seus produtos do mercado sempre que necessário; • Como meio de prevenção de riscos, o IACM tem competência para retirar produtos alimentares do mercado; • A retirada do mercado de produtos alimentares perigosos, constitui requisito essencial convista à obtenção de imunidade na pena subjectivamente aplicável. PRIMEIRO FRACASSO: A FORMA COMO SE INTRODUZIU O SISTEMA INTERNACIONAL DE GESTÃO NA QUALIDADE ALIMENTAR Análise dos Perigos, assim como Pontos Críticos de Controle (sigla inglesa HACCP) Sete princípios base: • Realização de uma análise de risco; • Identificação dos pontos críticos de controlo;

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• Definição de limites críticos para cada ponto crítico de controlo; • Definição de requisitos de monitorização de pontos críticos de controlo; • Definição de acções correctivas; • Definição de procedimentos no sentido de assegurar que o sistema HACCP funciona na sua plenitude; • Definição de procedimentos de manutenção de registos. SEGUNDO FRACASSO : O ESTABELECIMENTO, TAL COMO ESTÁ, DE UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE RISCO BIDIMENSIONAL A comunicação de risco é um processo interactivo de troca de informações e opiniões entre avaliadores e gestores de risco, assim como outras partes interessadas. A comunicação de risco deve ser mais do que a divulgação de informações. A actual comunicação de risco do Governo de Macau prevê: • A transmissão de informações de risco e educação através do website, palestras, publicações, “food safety week”; • Risco de alerta precoce através do website, e relatório de pesquisa sobre a qualidade dos alimentos; • Consulta e comunicação no processo de definição de políticas. Concordamos com a denominação “transmitir risco”.

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Dra. Carlota Beja Veterinária

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Mestrado Integrado em Medicina Veterinária pela Escola Universitária Vasco da Gama (Faculdade de Medicina Veterinária), com nota final média de 14 valores; • Convento S. Jorge Milreu, Estrada da Conraria, 3040-714 Coimbra (Portugal). EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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• (Desde 14/05/2012) Veterinária a trabalhar na área de clínica de equinos no Jockey Clube de Macau; • Inscrita na Ordem dos Médicos Veterinários Portuguesa com o número 5248.

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HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR A importância da segurança alimentar ainda hoje não é totalmente reconhecida pelas várias autoridades de saúde pública. --> Aumento e prevalência de doenças. Toxinfecções Alimentares: • Infecções Alimentares; • Intoxicações Alimentares. Sabe-se que um dos sectores de maior impacto junto do consumidor é o Sector Alimentar. Dados da WHO (World Health Organization) indicam: • Aumento global de doenças transmitidas por alimentos; • 2 mil milhões pessoas afectadas por ano; • Cerca de 700 mil pessoas morrem a cada ano na Ásia devido a casos individuais de doenças de origem alimentar e através do consumo de água. Consequências: • Processos judiciais; • Publicidade negativa; • Aumento nos seguros; • Custos de doenças;

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• Mortes. Durante este século espera-se um aumento no número de doenças transmitidas por alimentos Porquê? • Alterações demográficas: Prevê-se um aumento da população mundial e consequente aumento na distribuição de alimentos e problemas de segurança alimentar. • Perigos Ambientais: Dados indicam uma previsão de aumento de temperaturas de 1,1º C - 3,1 ºC. • Aspectos sociais: A pobreza e a injustiça social são os principais factores para problemas de saúde e são consideradas a maior causa de morte no mundo. Em relação à segurança alimentar, não se verifica grande disparidade entre classes sociais. • Privilegiados: Influenciados pelo seu estilo de vida optam por alimentos crus, como o marisco. • Não privilegiados: Diarreias crónicas, febre tifóide e cólera Higiene e Segurança Alimentar surge com o objectivo de criar condições e práticas que preservem a qualidade alimentar, de modo a prevenir contaminações e doenças de origem alimentar.

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PERIGOS Perigos Físicos Os perigos físicos incluem qualquer material exógeno que em situações normais não está presente no alimento e que potencialmente poderá pôr o consumidor em risco se tal acontecer. Este tipo de perigo é o mais comum nas queixas dos consumidores, uma vez que o dano ocorre logo após o consumo do alimento e a causa é prontamente identificada.

Perigos físicos mais comuns

Causa

Origem

Vidro

Quebra embalagens

Embalagens de vidro

Madeira

Contaminação primária no campo Quebra/desgaste de embalagem

Campos de cultivo

Contaminação primária no campo Desgaste dos edifícios

Campos de cultivo

Pedras

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Paletes e caixas

Edifícios

Balas e agulhas

Deficiete inspecção da matéria Carnes de caça prima Agulhas hipodérmicas usadas em tratamentos veterinários

Metais

Avarias/desgaste de máquinas Maquinaria Comportamento negligente de Funcionários funcionários

Osso/espinhas

Processamento inapropriado

Plástico

Contaminação primária no Funcionários campo Comportamento negligente de funcionários

Objectos pessoais (jóias/

Comportamento negligente de Funcionários funcionários

adornos, botões, canetas/lápis)

Carnes/peixes

Perigos Químicos Resulta da presença de substâncias químicas em níveis que possam ser considerados um risco para a saúde dos indivíduos. Estas substâncias podem estar naturalmente presentes nos alimentos (por exemplo, cogumelos venenosos) ou resultar de contaminação. As substâncias químicas adicionadas intencionalmente nos processos de produção primária ou de transformação, como por exemplo os aditivos alimentares, fitofármacos e medicamentos veterinários, também podem ser consideradas como contaminantes químicos, na segurança alimentar, se estes estiverem presentes nos alimentos em quantidades superiores aos limites máximos definidos ;e permitidos por lei.

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• Contaminantes de origem industrial (metais pesados); • Toxinas produzidas por organismos vivos (Fungos – micotoxinas, algas – biotoxinas marinhas); • Substâncias químicas adicionadas intencionalmente (aditivos alimentares, medicamentos veterinários); • Migração de substâncias químicas provenientes de materiais em contacto. Perigos Biológicos • Bactérias; • Vírus; • Parasitas; • Fungos. Bactérias: São as maiores causadoras de doenças transmitidas por alimentos. Podem desenvolver-se em qualquer ambiente e não requerem hospedeiros vivos. Exemplos disso são Campylobacter e Escherichia Coli. As bactérias patogénicas causam a maioria dos surtos e casos de doenças transmitidas por alimentos. É normal encontrar um certo nível desses microrganismos na maioria dos alimentos crus. O armazenamento ou a manipulação inadequada dos alimentos crus contribui para um número significativamente maior desses microrganismos antes da cozedura, aumentando o risco de se obter um alimento perigoso, caso haja falha no processo ou se esse alimento for consumido cru. Mesmo os alimentos cozidos fornecem um meio fértil para o crescimento rápido de microrganismos se não forem manipulados e armazenados adequadamente.

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Vírus: São os segundo maiores causadoras de doenças transmitidas por alimentos. Necessitam de um hospedeiro para se desenvolver. Exemplo: Hepatite A. Os vírus podem ser transmitidos ao homem através dos alimentos, água ou outras fontes. São incapazes de se reproduzir fora de uma célula viva e por isso não se replicam nem sobrevivem por longos períodos em alimentos, sendo simplesmente transportados por eles. A transmissão é feita por alimentos mal-preparados e água contaminadas por fezes contendo o vírus (transmissão fecal-oral), além da possível presença de fômites no ciclo. Pode ocorrer em surtos epidêmicos (água contaminada), tendo relação com menores condições socioeconômico-educacionais. Geralmente acomete a população infantil. Parasitas: Podem incluir o Homem no seu ciclo de vida e normalmente estão associados a alimentos mal cozinhados. Os parasitas são, em geral, específicos para cada hospedeiro animal e podem incluir o Homem no seu ciclo de vida. As infestações parasitarias estão associadas, principalmente, com produtos mal cozidos ou alimentos prontos para consumir

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contaminados. O congelamento pode matar os parasitas encontrados em alimentos tradicionalmente consumidos crus, marinados ou parcialmente cozidos Exemplo: • Descrição da doença - a cisticercose suína é uma doença parasitária originada a partir da ingestão de ovos de Taenia solium, cujas formas adultas têm o homem como hospedeiro final; normalmente, os suínos apresentam apenas a forma larval (Cysticercus cellulosae). O quadro clínico da teníase no homem pode acarretar dor abdominal, anorexia e outras manifestações gastrointestinais, sem provocar conseqüências mais sérias. A teníase, no entanto, pode conduzir à cisticercose humana, cuja localização cerebral é a sua manifestação mais grave, podendo levar o indivíduo à morte. A infecção pode permanecer assintomática durante muitos anos e nunca vir a se manifestar. Nas formas cerebrais a sintomatologia pode iniciar-se por crises convulsivas, o quadro clínico tende a agravar-se à medida que aumente a hipertensão intercraniana, ou na dependência das estruturas acometidas, evoluindo para meningoencefalite e distúrbios de comportamento.

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• Agente etiológico - Taenia solium, o verme do porco causa infecção intestinal com a forma adulta e somática com a larva (cisticercos). O homem adquire teníase quando ingere carne suína, crua ou parcialmente cozida, contendo cisticercos. Os suínos, por outro lado, adquirem cisticercose quando ingerem ovos de T. solium, presentes no ambiente contaminado por matéria fecal de seres humanos contaminados. Do mesmo modo que o suíno, o homem pode adquirir cisticercose a partir da ingestão de ovos de T. solium, presentes em alimentos contaminados com matéria fecal de origem humana, sobretudo verduras cruas, ou por auto-infecção, através das mãos e roupas contaminadas com a próprias fezes. Fungos: Por norma, não são causadores de doença. Contudo, podem produzir toxinas (micotoxinas) responsáveis por intoxicações alimentares. Os fungos incluem bolores e leveduras, e podem ser benéficos para o homem, sendo utilizados na produção de determinados alimentos, como queijos. Entretanto, alguns fungos produzem substâncias tóxicas (micotoxinas), que são prejudiciais ao homem e aos animais. PRINCIPAIS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELOS ALIMENTOS Salmonelose é uma doença transmitida pela bactéria Salmonella spp. Ovos, carne de ave e porco são os alimentos onde se podem encontrar esta bactéria mais frequentemente. Em 2007, a incidência na União Europeia foi de 31,1 casos em 100 000 habitantes. Campylobacteriose é uma doença transmitida pela bactéria Campylobacter spp. Carne de aves é o principal foco desta bactéria. Em 2007 na União Europeia a incidência da doença foi de 45,2 casos em 100 000 habitantes

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É uma zoonose de distribuição mundial, existindo várias espécies patogénica para os seres humanos. O Campylobacter jejuni e o Campylobacter coli são as espécies mais frequentes. A infecção por esta bactéria origina gastroenterite em humanos e animais. Se surgir durante a gestação pode também originar abortos, nados mortos ou nascimentos prematuros. Os humanos são infectados por: • Contacto directo através de animais portadores; • Ingestão de carne crua ou mal processada de aves, suínos e bovinos; • Ingestão de leite não pasteurizado e água. Uma das formas de transmissão passiva de agente através da carne para outros alimentos poderá ocorrer durante a descongelação e o processamento desta em locais comuns. Neste âmbito as carcaças de frango congeladas assumem grande importância, pois a água de degelo em contacto com outros alimentos, principalmente os ingeridos in natura, poderá explicar a origem de alguns surtos. BSE – Encefalopatia Espongiforme Bovina O primeiro alerta com grande impacto para os problemas que podem advir da alimentação Desconfiança do consumidor • O primeiro caso de BSE terá surgido no Reino Unido em Novembro de 1986; 33

• Milhões de animais abatidos; • Em Portugal até 31 de Julho de 1998 tinham sido abatidos 5781 animais. No Reino Unido em: • 1986 ocorriam cerca de 8 casos/mês; • 1987 ocorriam cerca de 70 casos/mês; • Dezembro de 1992 e Janeiro de 1993 cerca de 3.500 casos por mês. Os sinais clínicos nervosos: desordens comportamentais causadas por alterações do estado mental (apreensão, nervosismo, agressividade), falta de coordenação dos membros durante a marcha, tremores, quedas e incapacidade de se levantar. Sinais compatíveis com doenças do sistema nervoso central. Pensa-se que os bovinos ter-se-ão infectado através do consumo de rações que continham proteína animal contaminada com o agente infeccioso. A mudança no método de fabrico das rações possibilita a utilização de temperaturas mais baixas durante o processamento poderá ter contribuído para a disseminação da doença. A proteína responsável pela doença é a proteína priónica. Pensa-se que esta proteína ao ser ingerida pelos bovinos de alguma forma altere para uma forma patológica alojando-se no sistema nervoso central

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Pensa-se que o humano ao alimentar-se de carne de bovino contaminada ingere o agente patogénico que se vai alojar também no seu sistema nervoso central: Doença de creutzfeldt-jakob. Duas décadas depois do início da crise da BSE foram tomadas medidas de combate à doença que permitiram controlar a sua propagação. Será este tema ainda actual? A variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob: Detecção de BSE em pequenos ruminantes.

“Faça do alimento a sua Medicina, e da Medicina o seu alimento” Hipócrates 460 a. C. – 370 a. C.

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Engenheiro António Trindade Presidente da CESL Ásia

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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• Presidente da CESL Asia Investimentos e Serviços Limitada, desde 1998; (Enquanto Proprietário/Investidor participou no desenvolvimento e operação do premiado Campo Real Resort, encontrando-se a liderar o projecto de desenvolvimento de campos energéticos e promoção de MAGPOWER, tecnologia solar HCPV (Alta Concentração Fotovoltaíca) de liderança; • Presidente Fundador da Associação de Indústria de Protecção Ambiental de Macau desde 2003; • Membro do Conselho do Instituto de Engenheiros de Macau; • Presidente Honorário da Associação de Gestão de Propriedades e Instalações de Macau; • Vice-Presidente Câmara de Comércio Macau-Japão; • Antigo Pró-Reitor da Universidade de São José.

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QUALIDADE DO AR EM MACAU No decorrer da última década, Macau tem vindo a tornar-se num destino turístico internacional com cerca de 500 mil habitantes e com um registo de 28 milhões de visitantes, apenas no ano de 2012. Oficialmente a RAEM atingiu em 2012, um GDP per capita de 76,500 USD, um dos maiores no Mundo. No entanto, a qualidade do ar em Macau não se encontra de todo em harmonia com a sua crescente economia e desenvolvimento da industria túristica. A poluição atmosférica tem-se tornado um problema crítico afectando não só o bem estar da população em geral, como também a imagem transmitida aos turistas. De acordo com um estudo efectuado recentemente , cerca de 60% do total dos 900 residentes inquiridos não se encontram satisfeitos com a qualidade do ar em Macau, estando preocupados com o impacto negativo que isso poderá ter na sua saúde. Estes resultados contrariam, no entanto, as estatísticas oficiais e boletins diários da qualidade do Ar publicados pelo governo. Respirar Mais e Melhor em Macau.

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Doutor Fong Soi Kun Director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos RAEM

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Bacharelato em Ciências pela Universidade de Ásia Oriental; • Licenciatura em Administração Pública pela Universidade de Macau; • Mestrado em Ciências Atmosféricas, vertente Meteorologia Tropical pela Universidade Zhongshan, China; • Doutorado em Ciências Atmosféricas, vertente Climatologia pela Universidade Zhongshan, China. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 42

• Serviços Meteorológicos e Geofísicos desde 1982; • Assumiu funções de Adjunto da Direcção, em Comissão de Serviço de Junho de 1993 a Novembro de 1996; • Subdirector, em Comissão de Serviço de Novembro de 1996 a 1998; • Desde Novembro de 1998 que exerce a função de Director, em Comissão de Serviço; • Representante Permanente de Macao, China junto da Organização Meteorológica Mundial; • Presidente do Comité dos Tufões; • Redator do Jornal de “Guangdong Seismology Magazine”; • Formador de cursos de meteorologias dos SMG.

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QUALIDADE DO AR EM MACAU REDE DE ESTAÇÕES DE QUALIDADE DO AR

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PRINCÍPIO DE DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE

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CONCLUSÃO • A qualidade do ar em Macau é aceitável; • As medidas tomadas pelo Governo são eficazes e reflectem nitidamente nos dados observados; • Os principais poluentes em Macau são as partículas inaláveis em suspensão e o Ozono; 48

• A aplicação de novo padrão de qualidade do ar é muito importante, implica a monitorização do PM2,5; • Deve implementar mais medidas para o melhoramento de qualidade do ar em Macau; • Deve colaborar com as regiões vizinhas, com medidas conjunta para o melhoramento da qualidade do ar.

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Professor Gordon Maxwell Professor na Universidade Aberta de Hong Kong, Especialista em Ambiente Ecológico

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Licenciado em Botânica e Zoologia, pela MSc Hons (Auckland); • Mestre em psicologia educacional, Leeds, UK; • Doutorado em Botânica e Ecologia pela Universidade de Hong Kong. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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• Professor de Estudos ambientais e científicos, vertente conservação ecológica, avaliação de impacto ambiental, administração, tecnologias verdes e protecção ambiental nas modernas sociedades, Universidade Aberta de Hong Kong; • Professor Convidado no Departamento de Biologias, na Universidade de Srinakharinwirot, Banquoque, Tailândia; • Biólogo; • Consultor Internacional para a área ambiental.

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ÁGUA: O NOSSO RECURSO MAIS PRECIOSO! GRANDES IDEIAS SOBRE A ÁGUA: A ÁGUA E NÓS; TU E EU! • O homem é cerca de 60% água; a mulher 50%; • Cada célula do nosso corpo contém água; • Passamos os primeiros 9 meses das nossas vidas na água; • Um corpo humano de 70 kg é composto por cerca de 42 L de água; • Um bebé recém-nascido contém ~ 77% de água; • Os níveis de água diminuem à medida que envelhecemos; aos 50 anos, o homem é 55% de água, a mulher 47%; • Precisamos de ~ 2.5 L de água por dia; perdemos ~ 2.5 L / dia; • A nossa ingestão de água deve ser = à perda; • Precisamos de água limpa e livre de sais (ou chá fraco) diáriamente para evitar pedras nos rins (cólicas/cálculos renais /nefrolitíase); • Cerca de 2 – 3 L / dia. Não bebemos água apenas para equilibrar a perda de água; a vida e a água caminham juntas. Água limpa e potável é o nosso recurso mais importante.

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• Em pleno século XXI, a água é mais importante que o ouro; • “Não há água sem floresta, campo sem água, não há grão sem campo e não pessoas sem grão”. ÁGUA E ECOLOGIA • Não há almoços grátis e a água limpa também não o é!; • A Natureza pode purificar a água, mas apenas se permitirmos que faça o seu trabalho; • O maior problema ambiental do Século XXI é água para a sustentar a vida; • A procura mundial de água potável pode duplicar até 2025; • A água necessita do nosso respeito e cuidado. DIA MUNDIAL DA ÁGUA • O dia 22 de Março é o DMA ,i.e. Dia Mundial da Água no calendário das Nações Unidas; • A começar a 27 de Abril de 2013, gostaria que todos os dias fossem DMA; • Ciclos da água no ciclo hidrológico: precipitação, infiltração, escoamento, transporte e evaporação.

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CICLO HIDROLÓGICO

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UMA MOLÉCULA DE ÁGUA EM SI HOJE PODE TER ESTADO EM TEMPOS, EM: • Planta de arroz; • Árvore; • Vaca; • Dinossauro; • Imperador; • Rio da Pérolas; • Folha de choi sum.. Tenho a certeza de que se pode pensar em muitos outros exemplos… Sim, os ciclos da água naturalmente, encontram-se nos ciclos biogeoquímicos, e estes são uma parte essencial dos ecosistemas.

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O USO DA ÁGUA VARIA MUITO EM TODO O MUNDO Alguns exemplos: • China ~ 364 m3/ano por pessoa; • Europa 626 m3/ano por pessoa; • E.U.A. 1,374 m3/ano por pessoa: Os E.U.A desperdiçaram bastante de água! ALGUNS MITOS SOBRE ÁGUA Mito 1: : Apenas nos países em desenvolvimento como a China e a Índia se desperdiça água. Na verdade, são os países desenvolvidos como os E.U.A. que usam apenas uma pequena fracção da água para beber; a maioria da água limpa é (in)devidamente usada para: • Lavar o carro; • Descargas de autoclismo; • Regar relvas (hortas OK..); • Encher piscinas! Implicações / dedução: • Estes problemas com água devem-se, na sua maioria, ao mau uso, especialmente esbanjador... e ao desperdício. • As soluções para este uso (in)devido, excessivo ou esbanjador subsumem-se, basicamente a alterações do Estilo de vida.

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Mito 2: Diluição é a solução para a poluição. Permitir que químicos, industriais, agrícolas ou resíduos domésticos escoem para os canais de água não é solução para a remoção de contaminantes. Os contaminantes permanecem. Os contaminantes escorrem, e pior que isso escoam para outros lugares. Mito 3: Natureza pode facilmente purificar a água utilizada Natureza - [terra + solo + micróbios] – pode purificar a água suja, se a quantidade de matéria biodegradável na água não exceder a capacidade do ecossistema. Se a carência biológica exceder a capacidade, o oxigénio é consumido e os organismos que ajudam a manter a água limpa morrem, o que significa que o problema se agrava. Mito 4: Quando a água suja se infiltra na terra, esta purifica a água. Não! As águas subterrâneas têm uma concentração baixa de 02, o que significa que a biodegradação aeróbica é lenta, portanto, quando a concentração de oxigénio é muito baixa ou ausente a biodegradação anaeróbica começa.

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A Biodegradação anaeróbica é muito, muito mais lenta do que a aeróbica, por isso… Aquíferos (águas subterrâneas “lençóis”) podem demorar até 100 anos para se tornarem limpos! Mito 5: Podemos facilmente dessalinizar água do mar. Dessalinização por destilação é possível, mas não é uma opção fácil ou barata ( se optarmos pela utilização de energia eléctrica) ou uma qualquer outra opção segura, como a energia nuclear, por exemplo, pese embora as muitas reservas que a utlização desta energia transporta, designadamente por países como o Japão, entre outros. SIM, Dessalinização é possível, e pode tornar-se uma opção interessante e rentável. Uma nova e elegante ideia é erguer tendas enormes de plástico sobre a água do mar utilizando, desta forma, a energia solar para evaporar a água, deixando que as gotas de condensação caiam no plástico e sejam levadas em calhas de água doce ao lado da água salgada. Desta forma, e à medida que a água do mar se vai evaporando os sais permanecem! Água, água por toda parte e nem uma gota para beber...ainda! Mito 6: Água rural é sempre mais segura Não é verdade: quando fertilizantes de nitrato se misturam com as águas subterrâneas, águas de poços, por exemplo, estas podem tornar-se bastante perigosas... 54

O perigo é especialmente real para as crianças. Quando os nitratos na água passam para o sangue podem causar cianose e falta de oxigénio!! Mito7: Chuva é sempre água pura. Depende muito da atmosfera através da qual a chuva cai das nuvens. Quando a chuva cai, dissolve gases e as partículas no ar são capturadas. Alguns gases (óxidos de nitrogénio, óxidos de enxofre e CO2) dissolvem-se e fazem a chuva acídica. Os nossos corpos podem lidar com a maior parte desta chuva ácida ..... mas quando a chuva ácida fica no solo, pode dissolver alguns metais como o Mercúrio e alumínio, por exemplo. Quando passam por tubos (feitos de chumbo e cobre) esta água ácida pode dissolver mais alguns metais. E os pesticidas? Este é um enorme problema, e tal como o nosso corpo pode desintoxicar (muitas) drogas, o termo produto tóxico químico depende principalmente da sua concentração. Mito 8: Apenas os seres humanos produzem substâncias tóxicas Organoclorados são produzidos pela natureza, bem como pelas pessoas. Ambos os organoclorados naturais e sintéticos podem ser tóxicos.

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Aspergillus fungos de bolor, e.g. A. terreus faz dois organoclorados-geodin e Erdin. Ambas as formas, natural e sintética, são bem-vindas na água ... mas a boa notícia é que podem ser absorvidas por filtros ou pelo solo onde se podem biodegradar. ÁGUA SOLUÇÕES: O USO SENSATO DA ÁGUA • Respeite a hidrosfera: olhe para os ribeiros, rios, lagos, lagoas, pântanos e mares como capital e bancos de água; • Respeite o nosso planeta; o solo pode filtrar e purificar a água se o mantivermos limpo, se lhe dermos tempo e evitarmos a sobrecarga de poluentes; • A água produz alimentos, e.g. ~ 40 L de água são necessários para produzir ~ 0,5 kg de san choi……mas muitas vezes 40% da água de irrigação é absorvida pelas plantas; • Faça um uso eficiente das nossas fontes de água: não copie o modelo Americano de uso excessivo de água nas sanitas , piscinas , carros ou relvados; • O modelo local que a Região Administrativa Especial de Hong Kong, Dept de Abastecimento de água (WSD), faz para ajudar a conservar a água... Região Administrativa Especial de Macau, Departamento de Abastecimento de Água ACÇÕES • Controlo de fugas; Hong Kong tem um programa de “substituição e reabilitação de condutas de água” a fim de substituir ~ 3,000 km de condutas de água em 2015;

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• Água do mar é usada para descargas das sanitas; • Programas de consciencialização sobre a água; • Sistemas para catalogar o uso eficiente da água; • Re-cobrir de vegetação as encostas nas áreas de captação de água, e.g. High Island de Sai Kung C.P.; • Promover a investigação sobre a água cinzenta; • Promover o aproveitamento de águas pluviais, bem feito numa escola do sul da China (publicação apresentada na Cimeira de líderes Verde (Green leaders summit, a 23 de Março)); • Investigar o programa de reciclagem e re-uso de águas no Condado de Orange na Califórnia. DA SANITA PARA A TORNEIRA: UMA ESTRATÉGIA PARA ENFRENTAR A ESCASSEZ DE ÁGUA DOCE Questões a considerar: • Hesitaria em beber a água reciclada de esgoto, mesmo que esta cumprisse os actuais padrões de água potável? se sim, qual a razão para a sua hesitação?

PENSAR DIREITO Nº3


• Acha que a perspicácia humana será sempre capaz de produzir a tecnologia necessária para evitar a grave crise ambiental, tal como a escassez mundial de água doce? ALGUNS PENSAMENTOS FINAIS • A água é preciosa; • Na Cimeira de Líderes Verde em Macau (23 de Março) tivemos uma escola na área do Delta do Rio das Pérolas, a incentivar os alunos a captar água da chuva e a usar a água para cultivar legumes; • Aplicar a ideia da população de Dai na província de Guizhou para a nossa vida e trabalho. As palavras sensatas de Guizhou sobre a água: “Não há água sem floresta, nenhum campo sem água, nenhum grão sem campo e nenhuma pessoa sem grão”. A aplicação, efectiva, deste princípio (ideia) significará um maior respeito pelas fontes de água. Um respeito que melhorará a qualidade de vida ... e economizará dinheiro.

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BIBLIOGRAFIA • Baarachers,W.(1996).Eco-facts and Eco-fiction, Understanding the Environmental Debate. Routledge, Lond & NY. • Bush,M.(2003 ). Ecology of a Changing Planet. P/H. • Goodenough,J & McGuire,B.(2010 ).Biology of Humans.Pearson Interl.Ed. • Maxwell,G.S. (2010).Conservation& Biodiversity.BiolS301.OUHK Pub. • Spiro,T & Stigliani,W (2003),Chemistry of the Environment.P/Hall.

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PENSAR DIREITO Nยบ3


Dr. José Eduardo Martins Advogado, Abreu advogados; ex-secretário de Estado do Ambiente de Portugal; ex-deputado

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1993); • Inscrito na Ordem dos Advogados. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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• Sócio da Abreu Advogados desde 2005; • Docente do Programa de Gestão em Energias Renováveis (PGER) da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, desde 2008; • Docente do Programa de Gestão em Energias Renováveis (PGER) da Universidade Católica Portuguesa, desde 2007; • Ex-Deputado ao Parlamento Português; • Ex- Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, com funções de coordenação dos fundos estruturais europeus (2004); • Ex-Secretário de Estado do Ambiente do XV Governo (2002-2004).

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DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL Os efeitos mais negativos do desenvolvimento industrial tornaram-se particularmente visíveis a partir dos anos 60 do século passado, e convocaram a nossa atenção para o previsível esgotamento dos recursos naturais e consequente deterioração da qualidade de vida, contribuindo para a tomada de consciência quanto à necessidade de implementação de políticas destinadas à preservação do ambiente. COMPONENTES AMBIENTAIS A PROTEGER • Ar ambiente - o ar da atmosfera (que compreende 4 camadas: troposfera, estratosfera, mesosfera, termoesfera, exosfera); • Água - águas continentais, águas superficiais interiores (rios e albufeiras), águas subterrâneas, interiores, costeiras e de transição; • Solo - componente que fornece um ambiente físico para o homem e suas actividades para produção de alimentos e suporte de desenvolvimento de biodiversidade. Qualquer contaminação do solo que crie um risco significativo de a saúde humana ser afectada adversamente devido à introdução, directa ou indirecta, no solo ou à sua superfície, de substâncias, preparações, organismos ou microrganismos; • Habitats de espécies em perigo, vulneráveis, raras e endémicas e habitats naturais - que compõem zonas terrestres ou aquáticas que se distinguem por características geográficas abióticas e bióticas, quer sejam inteiramente naturais quer seminaturais.

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POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA: DEFINIÇÃO A introdução na atmosfera, pela acção do homem, directa ou indirectamente, de substâncias ou de energia com um efeito nocivo, susceptíveis de pôr em perigo a saúde do homem e danificar os recursos biológicos e os ecossistemas*. Resulta fundamentalmente da produção de gases e de partículas sólidas provenientes de diversas actividades poluentes. É devido às características próprias da circulação atmosférica e à permanência de alguns poluentes na atmosfera por largos períodos de tempo, que os níveis de poluição do ar se têm agravado.

* Na União Europeia, Fonte: Agência Europeia do Ambiente

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Gás Com Efeito De Estufa

Duração Na Atmosfera

Potencial De Reaquecimento Global (Horizonte De 100 Anos)

CO2 (dióxido de carbono)

100-150 anos

1

CH4 (metano)

12 anos

21

N2O (protóxido de azoto)

114 anos

310

Gases fluorados (HFC, PFC, SF6)

Alguns meses a 50.000 anos

500-23.900

Fonte: Région Wallonne

FONTES DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA 1. Agricultura cerca de 96,5% das emissões de gás amoníaco, 48,4% de óxido nitroso e 45,2% de emissões de metano, provêm de actividades agrícolas (pesticidas, queima de resíduos agrícolas, fertilizantes químicos que se infiltram nos solos e contaminam águas subterrâneas); 2. Geração de energia cerca de 60% dos dióxidos de enxofre e 33% dos dióxidos de carbono derivam da produção e distribuição de energia;

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3. Actividade industrial indústrias alimentares, químicas e extractivas, refinarias, pasta de papel e de eliminação de resíduos são responsáveis pela emissão de cerca de 52% de metano, 36% de óxido nitroso e 24% de dióxido de carbono (centrais de combustíveis fósseis, aterros sanitários); 4. Transporte cerca de 62% das emissões de óxido nitroso e 68,9% de dióxido de carbono são provenientes do transporte rodoviário*. POLUENTES ATMOSFÉRICOS E OS SEUS EFEITOS Os poluentes são classificados como primários e secundários. Os poluentes primários: todos os que são lançados directamente pelas fontes na atmosfera. Ex: o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx), o monóxido de carbono (CO), ou as partículas em suspensão. Os poluentes secundários: os que resultam de reacções químicas que ocorrem na atmosfera e em que participam alguns poluentes primários. Ex: o ozono troposférico (O3) e o monóxido de carbono.

* Convenção de Genebra, Decisão 81/462/CEE do Conselho de 11 de Junho de 1981, Directiva 84/360/CEE do Conselho, de 28 de Junho de1984, relativa à luta contra a poluição atmosférica provocada por instalações industriais.

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Alguns poluentes atmosféricos – dióxido de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco, compostos orgânicos voláteis e partículas – interagem com outros, formando novos poluentes.

DENOMINAÇÃO

CARACTERÍSTICAS

FONTES PRINCIPAIS

SO2 Dióxido de enxofre (anidrido sulfuroso)

Poluente caractetístico dos aglometados industriais. É proveniente da combustão dos fluidos-óleos e do carvão, quando queimados, estes combustiveis liberam o enxofre contido que se combina com o oxigénio do ar na forma de SO2

Actividades industriais Queima óleos Combustiveis Veículos automotores

Gás emitido principalmente por motores de Actividades industriais NOx veículos automobilisticos, as instalações de Veículos automotores Óxidos de nitrogénio combustão e nas fábricas de ácido nítrico.

Poeiras Fumaças negras

Partículas sólidas em suspensão no ar provenientes da combustão ou de certos processos industriais (cimentos, adubos, etc.). Na zona urbana, a Actividades industriais circulação de automóveis representa um emissor Veículos automotores importante de poeiras. Os veículos diesel respondem pela emissão de fumaça negra.

HC Hidrocarbonetos

A combustão incompleta dos carburetos dos motores dos veículos é a origem de emissões Postos de gasolina de vapores de hidrocarbonetos. A estocagem Veículos automotores de petróleo também representa uma fonte de emissão de hidrocarbonetos.

CO Monóxido de carbono

É proveniente essencialmente do funcionamento Veículos automotores de veículos motores à explosão

HCL Ácido cloridrico

Resulta da combustão por parte das usinas de incineração de materiais plásticos contidos nos Incineração do lixo dejetos domiciliares (PVC)

Pb Chumbo

Metal tóxico emitido principalmente pela circulação de automóveis, o chumbo entra em Veículos automotores accção na composição de um aditivo para a gasolina

F Fluor

Emitido essencialmente pela indútria de alumínio, mas também durante a fabricação de adubos, Actividades industriais vidro e da combustão de carvão

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• Dióxido de enxofre - Combustão de carvão e óleos • Óxidos de nitrogénio - Veículos, fábricas de combustão • Hidrocarbonetos - Combustão incompleta de carboretos dos veículos, estocagem de petróleo • Monóxido de carbono - Veículos motores à explosão • Metano - Actividade agrícola

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EFEITOS DOS POLUENTES I. Relativamente à saúde humana: • o ozono troposférico - o ozono não é emitido directamente mas é formado pela reacção dos compostos orgânicos voláteis (COV) e de óxidos do azoto (NOx) na presença da luz solar. • e as partículas (“poeiras finas”) – as partículas podem ser emitidas directamente para o ar (designando-se por partículas primárias) ou ser formadas na atmosfera como “partículas secundárias” de gases, tais como, o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos do azoto (NOx) e o amoníaco (NH3). A exposição a estes poluentes pode causar efeitos perniciosos como os seguintes: • problemas respiratórios (asma e bronquite e outras doenças pulmonares); • problemas cardiovasculares (com particular incidência nos países mais quentes). II. Relativamente ao ambiente: • a acidificação - a deposição de substâncias acidificantes como os óxidos do azoto, o dióxido de enxofre e o amoníaco que conduzem à perda de flora e de fauna; • a eutrofização - o excesso do nutriente azoto na forma de amoníaco e de óxidos de azoto, pode danificar as comunidades de plantas, entrando nas massas de água e conduzindo a uma perda de biodiversidade;

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• o ozono troposférico – que resulta em danos físicos, nas florestas e nas explorações agrícolas, e na redução do crescimento das colheitas.

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DIREITO E POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO VS DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA As primeiras iniciativas internacionais de protecção do ambiente consubstanciaram-se em Convenções e Tratados (comumente designados por Soft Law) - conjunto de normas jurídicas criadas pelo processo de produção jurídica próprios da Comunidade Internacional, e que transcendem o âmbito estadual. Por configurar um sistema jurídico interestadual, i.e., de mera coordenação horizontal das soberanias estaduais, não conhece em regra, a sua aplicabilidade directa. Instrumentos de Soft law, revelaram-se insuficientes no controlo e prevenção da poluição local/regional e são raras vezes cumpridos.

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A Comunidade reconheceu a natureza transnacional dos fenómenos de degradação do ambiente e supranacional das medidas necessárias à sua protecção - Implementou outros instrumentos vinculativos: Directivas e Regulamentos sobre poluentes com efeitos locais/regionais. Direito Comunitário: conjunto de actos adoptados pelos órgãos (instituições, mas não só, também outras entidades) comunitários e da União, no desenvolvimento das competências que os tratados lhes conferem. Os seus actos têm aplicabilidade directa, i.e., são susceptíveis de aplicação imediata na ordem interna dos Estados. Instrumentos de Direito Internacional Público • 1977 - Adopção, pelas Nações Unidas, de um Plano de Acção para a Camada de Ozono através do qual 32 países das Nações Unidas acordaram o “Plano Mundial de Acção para a Protecção da Camada do Ozono”, visando dinamizar a investigação. Estabeleceu-se o Comité Coordenador para a Camada do Ozono. • 1979 - Convenção de Genebra sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, segundo a qual as Partes se comprometem a limitar, prevenir e reduzir progressivamente as suas descargas de poluentes atmosféricos e, desse modo, combater a poluição transfronteiriça que delas resulta; definição de poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância. (China não assinou).

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• 1985 - Adopção da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, sob orientação das Nações Unidas através do seu Programa para o Ambiente (UNEP), segundo a qual as partes se comprometem a proteger a saúde humana e o ambiente dos danos causados pela destruição da camada de ozono. (China assinou em 1985). • 1987 - Adopção do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono através do qual as partes reconhecem a necessidade de limitar a produção e o consumo de todas as substâncias que possam contribuir para o empobrecimento da camada de ozono. (China assinou em 1991). • 1992 - Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Combate às Alterações Climáticas cujo objectivo é a estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático. Foi adoptada por mais de 200 países. (China assinou em 1992). • 1997 - Protocolo de Quioto relativo às alterações climáticas fixa metas para limitar a poluição pela queima de combustíveis fósseis causadores do efeito estufa. Prevê uma redução total das emissões de 5,2% entre 2008 e 2012 em comparação aos níveis de 1990. (China assinou em 1998). Convenção de Genebra* Estabelece um quadro de cooperação intergovernamental, com o objectivo de proteger a saúde e o ambiente contra a poluição atmosférica susceptível de afectar vários países. A * Não ratificada pela China

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cooperação visa desenvolver um mecanismo de vigilância para limitar, prevenir e reduzir progressivamente as descargas de poluentes atmosféricos e, desse modo, combater a poluição transfronteiriça que delas resulta. A poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância: a descarga pelo homem, de forma directa ou indirecta, de substâncias ou energia para a atmosfera, com efeitos nocivos para a saúde, o ambiente ou os bens materiais de um outro país, sem possibilidade de distinguir as fontes individuais e colectivas dessa descarga. Convenção de Viena /Protocolo de Montreal Da Convenção de Viena de 1985 resultou uma Declaração para a Protecção da Camada de Ozono*. Todavia, não foram estipuladas datas nem previstas sanções… Em 16 de Setembro de 1987 foi assinado o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono. Com ajustamentos e emendas posteriores, o Protocolo de Montreal, foi inicialmente subscrito por 36 países, hoje conta com 191 Estados signatários, de entre os quais os maiores produtores mundiais dos CFCs. A previsão efectuada no documento apontava para a congelação da produção mundial dos CFCs mais utilizados a níveis de 1986, seguindo-se a sua redução em 20% até 1993 em mais 30% até 1998. Protocolo de Montreal

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Os países signatários comprometeram-se a substituir os CFC’s (clorofluorcarbonos) que deterioram a camada de ozono na parte superior da estratosfera. Os países que corroboraram este acordo, principalmente os que se encontram em vias de desenvolvimento, devem concretizar, até 1 de Janeiro de 2013 o “congelamento” dos hidroclorofluorcarbonos, para atingirem as metas da sua eliminação, até 2030. Da efectiva implementação dos compromissos** estabelecidos no Protocolo de Montreal e respectivas Emendas, espera-se que em 2050 a camada de ozono recupere para os níveis existentes em 1980. Protocolo de Montreal (âmbito GEE): • Clorofluocarbonos (CFCs); • Halons; • Tetracloretos de Carbono; • Hidroclorofluorcarbono (HCFCs); • Refrigeração, solventes, aerossóis, climatização, espumas, extinção de incêndios, usos laboratoriais, etc. * Ozono troposférico ** Obrigação de cada país deve assegurar que até Julho de 1999 os níveis de produção e consumo não excediam 50% dos valores calculados em 1986.

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Convenção - Quadro: Em 1992 na Conferência do Rio das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento deu-se o “alerta” para existência de interferência humana no clima global; perda de biodiversidade genética, desertificação crescente e a sobre-exploração dos oceanos. Convenção - Quadro das Nações Unidas para o Combate às Alterações Climáticas (UNFCCC) • Motivação: Reconhecimento da interferência antropogénica no clima demonstrada pelos GEE • Objectivo: Estabilização da emissão de GEE na atmosfera Protocolo de Quioto Protocolo de Quioto relativo às alterações climáticas foi negociado em 11 de Dezembro de 1997, em Quioto (apenas entrou em vigor em 2005). • Sucede à Convenção-Quadro das Nações Unidas (Convenção do Rio, 1992) sobre as alterações climáticas, é um dos instrumentos jurídicos internacionais mais importantes na luta contra as alterações climáticas; • Protocolo de Quioto, foi o primeiro tratado jurídico internacional que com força vinculativa veio limitar as emissões quantificadas de gases com efeito de estufa dos países desenvolvidos; 66

• Integra os compromissos assumidos pelos países industrializados de reduzirem as suas emissões de determinados gases com efeito de estufa responsáveis pelo aquecimento planetário. As emissões totais dos países desenvolvidos devem ser reduzidas em, pelo menos, 5 % em relação aos níveis de 1990, durante o período 2008-2012. O Protocolo de Quioto é particularmente inovador, enquanto tratado internacional de ambiente: o primeiro acordo internacional a reconhecer o potencial de utilização da economia de mercado como instrumento para ajudar à concretização das metas acordadas. Protocolo de Quioto (âmbito GEE): • Metano (CH4); • Óxido nitroso (N2O); • Hidrofluorcarbono (HFC); • Perfluorcarbono (PFC); • Hexafluorsulfúrico (SF6); • Dióxido de carbono(CO2). Aterros; esgotos domésticos; queima de biomassa; indústria electrónica, queima de combustíveis fósseis, etc.

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Principais potências poluidoras: ESTADO PARTE

ASSINATURA

RACTIFICAÇÃO

China

Maio1998

Agosto 2002

EUA

Novembro 1998

------

Rússia

Março 1999

Novembro 2004

Japão

Abril 1998

Junho 2002

Índia

-----

Agosto 2002

Brasil

Abril 1998

Agosto 2002

Portugal

Abril 1998

Março 2002

Os mecanismos de flexibilidade inscritos no Protocolo de Quioto permitem às Partes com metas (Anexo B do Protocolo) adquirir direitos de emissão adicionais, permitindo a essas partes uma forma potencialmente mais eficiente de atingir o seu objectivo global. Para a realização desses objectivos, o Protocolo propõe uma série de meios: • Reforço ou criação de políticas nacionais de redução das emissões (aumento da eficiência energética, promoção de formas sustentáveis de agricultura, desenvolvimento das fontes renováveis de energia, etc.); • Cooperação com as restantes Partes contratantes (intercâmbio de experiências ou de informação, coordenação das políticas nacionais através de licenças de emissão, aplicação conjunta e mecanismo de desenvolvimento limpo).

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São três os mecanismos de mercado do Protocolo de Quioto: I. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (art.º12) II. Mecanismo de Implementação Conjunta (art.º6) III. Mecanismo do Comércio Internacional de Emissões (art.º17) Legislação Comunitária: Evolução • Directiva 84/360/CEE do Conselho, de 28 de Junho, é a primeira directiva que prevê medidas e processos suplementares destinados a evitar ou reduzir a poluição atmosférica provocada por instalações industriais no interior da Comunidade, nomeadamente das que pertencem às categorias que figuram no anexo I. (ex: indústria da energia de que fazem parte as centrais térmicas, com exclusão das centrais nucleares, e as restantes instalações de combustão com uma potência calorífica nominal superior a 50 MW). Directiva 96/61/CE do Conselho Europeu, de 24 de Setembro; Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2001, Directiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, Directiva 2006/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro de 2006.

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• Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição. (alt. pela Directiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais). Esta directiva faz depender as actividades industriais e agrícolas de forte potencial poluente da obtenção de uma licença. As actividades industriais e agrícolas de forte potencial poluente dependentes de obtenção de uma licença, constantes do Anexo I: I.

Produção e transformação de metais;

II. Indústria mineral; III. Indústria química; IV. Gestão de resíduos; V. Criação de animais, etc. Esta licença apenas pode ser concedida mediante o respeito de determinadas condições ambientais, por forma a que as empresas assumam a responsabilidade pela prevenção e redução da poluição que elas próprias possam provocar. Define as exigências mínimas a incluir em todas as licenças. Exemplos: 68

• O recurso às melhores técnicas disponíveis (as que produzem menos resíduos, utilizam substâncias menos perigosas, permitem a recuperação e reciclagem das substâncias emitidas, etc.); • Prevenção de qualquer poluição importante; • Prevenção, reciclagem ou eliminação o menos poluente possível dos resíduos; • Utilização eficaz da energia; • Prevenção dos acidentes e limitação das suas consequências; • Reabilitação dos sítios após a cessação da actividade, etc. Em especial, impõe: • Valores-limite de emissão para as substâncias poluentes (excepto para os gases com efeito estufa se o sistema de comércio de licenças de emissão for aplicado - ver adiante); • Eventuais medidas de protecção do solo, da água ou da atmosfera; • Medidas de gestão e monitorização dos resíduos; • Medidas relativas a circunstâncias excepcionais (fugas, problemas de funcionamento, interrupções momentâneas ou definitivas, etc.); • Minimização da poluição a longa distância ou transfronteiras, etc.

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Compostos orgânicos voláteis (COV): • Directiva 92/72/CEE do Conselho, de 21 de Setembro de 1992, é a primeira directiva relativa à poluição atmosférica pelo ozono troposférico que pretendeu estabelecer como objectivo estabelecer um procedimento harmonizado de monitorização, de intercâmbio de informações, e alerta da população, no respeitante à poluição atmosférica pelo ozono, a fim de permitir que as autoridades competentes dos Estados-membros e a Comissão adquiram um conhecimento mais profundo, optimizem as acções necessárias para reduzir a formação de ozono e garantam que o público seja minimamente informado no caso de serem ultrapassados os limiares de concentração. • Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores‑limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, e designada por Directiva Tectos (alt. pela Directiva 2004/42/ CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004). Estabelece para 2010, limites nacionais de emissão de certos poluentes, incluindo compostos orgânicos voláteis (designados «COV»), no quadro da estratégia comunitária integrada de combate à acidificação e ao ozono troposférico, por meio do estabelecimento de limiares máximos de emissões nacionais tomando como pontos de referência os anos 2010 e 2020, mas não fixa valores-limite para as emissões desses poluentes quando provenham de fontes específicas. • Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, é a primeira directiva relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente. Institui os princípios base de uma estratégia comum destinada a estabelecer objectivos de qualidade do ar ambiente, a fim de prevenir efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente, como também avaliar a qualidade do ar ambiente nos Estados Membros. Fixou os valores-limite e os limiares de alerta para os poluentes. (Dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas e chumbo, Benzeno e monóxido de carbono ozono.)

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Directiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999; Directiva 2000/69/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000; Directiva 2002/3/CE do Parlamento e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002; Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004. • Directiva 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, agrega num único acto legislativo as disposições legais da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro, e das três primeiras directivas filhas (Directivas 1999/30/CE, de 22 de Abril, 2000/69/CE, de 16 de Novembro e 2002/3/CE, de 12 de Fevereiro) relativas aos poluentes SO2, NO2, NOx, PM10, Pb, C6H6, CO e O3, e a Decisão 97/101/CE do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece um intercâmbio recíproco de informações e de dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica nos Estados-membros. Directiva 2008/50/CE Objectivo: reduzir a poluição para níveis que minimizem os efeitos prejudiciais na saúde humana e no ambiente e melhorar a informação do público sobre os riscos envolvidos.

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Estabelece: • limiares de avaliação por poluente (dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, benzeno e monóxidochumbo, benzeno e monóxido de carbono); • os métodos de medição de referência; • os valores-limite para a protecção da súde humana e do ambiente; • a obrigação de redução da exposição da população às partículas em suspensão PM2,5; • os limiares de informação e de alerta; os níveis críticos para a protecção da vegetação; • a lista das informações a incluir nos planos de acção para a melhoria da qualidade do ar ambiente. Caso os poluentes no ar excedam os limiares de alerta indicados, os Estados-Membros devem estabelecer planos de acção que indiquem as medidas a tomar a curto prazo a fim de reduzir o risco e limitar a sua duração. (ex: suspensão de actividades industriais).

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• Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono estabelece o objectivo de a partir de 2010 deixarem de poder ser utilizados os hidroclorofluorocarbonetos virgens para a manutenção e reparação de equipamento de refrigeração e de ar condicionado. A fim de reduzir ao mínimo o risco de utilização ilícita de hidroclorofluorocarbonetos virgens como material reciclado ou revalorizado, só o material revalorizado ou reciclado deve ser utilizado nas operações de manutenção ou reparação. Recomendação 2001/331/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001. • Regulamento (CE) n.°1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono proíbe a produção, colocação no mercado e a utilização de substâncias regulamentadas, tais como: clorofluorocarbonetos (CFC), os halons, o tetracloreto de carbono, o brometo de metilo, os hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) constantes do anexo I, etc, e abrange os produtos e os equipamentos que contenham estas substâncias ou que delas dependam, e outras novas substâncias. Objectivo: Os hidroclorofluorocarbonetos (HCFC) serem progressivamente eliminados. Nenhum HCFC poderá ser produzido depois de 31 de Dezembro de 2019. • Directiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2012, relativa à eficiência energética altera: • Directiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009 relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia; • Directiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos;

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Revoga: • Directivas 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia; • Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos. Estabelece: um quadro comum de medidas de promoção da eficiência energética na União, a fim de assegurar a realização do grande objectivo da União que consiste em atingir 20 % em matéria de eficiência energética até 2020, e de preparar caminho para novas melhorias nesse domínio para além dessa data. Objectivos: diminuição do dispêndio energético dos edifícios; etiquetagem com informação sobre consumo energético dos electrodomésticos, permitindo aos consumidores optar por um aparelho com uma maior eficiência energética. CHINA: MAIOR CONSUMIDOR DE ENERGIA DO MUNDO? Vinte anos de rápida industrialização deixaram as cidades chinesas com graves problemas de qualidade do ar. Segundo o relatório da AIE*, 40,5% das emissões mundiais do CO2 são provenientes da queima desse mineral, sendo este considerado o maior contribuidor para o aquecimento global. Parlelamente, o consumo de energia eléctrica teve um aumento de 8,4%, (e o PIB aumentou em 10,7%).

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Ou seja, o aumento da produção de energia acompanha o crescimento vertiginoso da economia chinesa que, por seu turno tem de dar rapidamente resposta às crescentes necessidades do país. (ex: apagões frequentes em algumas cidades chinesas). Estão actualmente em construção centenas de centrais termoeléctricas. Principais problemas ambientais na China: • escassez de água e a sua contaminação; • desertificação e a degradação do solo; • poluição do ar; • crise energética. MACAU I. Problemas ambientais • Tráfego terrestre: entre 2001 e 2009 a quantidade de GEE emitidos pelos transportes terrestres aumentou 70%** . (partículas inaláveis e monóxido de carbono); * AIE: Agência de Avaliação Ambiental da Holanda.

** Dados do Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)

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• Energia: consumo de energia através do uso de combustível pesado registou uma diminuição face a 2005, mas revela-se necessário limitar o consumo de electricidade, querosene e diesel leve; • Indústria: registou-se um aumento da emissão de poluentes com efeito de estufa, cuja causa deve-se ao rápido desenvolvimento da região do Delta do Rio das Pérolas. II. Planos de acção actualmente em desenvolvimento: • Melhoria da qualidade atmosférica; • Melhoria da qualidade do ambiente hídrico; • Tratamento e deposição de resíduos sólidos; • Controlo da poluição sonora; • Conservação de ecossistemas e do ambiente; • Prevenção e controlo da poluição luminosa; • Radiações e protecção do ambiente. III. Objectivos do Planeamento* • Controlo das emissões de gases poluentes dos veículos motorizados; • Optimização da rede e estrutura dos instrumentos de tráfego; 72

• Promoção da conservação da energia; • Optimização da rede de monitorização ambiental; • Reforço da coordenação regional; • Implementação gradual de um sistema técnico e normativo relativo à protecção ambiental. IV. Direcção Estratégica sectorial • Redução da poluição atmosférica derivada do tráfego: Promoção da primazia dos transportes públicos, do uso de veículos ecológicos, alteração da composição dos combustíveis para veículos, eliminação gradual da circulação dos veículos mais poluidores, uso de filtros de partículas para veículos pesados, e desenvolvimento da tecnologia do controlo de emissões, etc. • Reforço da supervisão da gestão do ambiente atmosférico: Concretização da gestão da qualidade do ar nas áreas eco-funcionais, através da elaboração de normas de emissão dos principais poluentes do ar, e autonomização de dados de monitorização online das principais fontes poluidoras, etc. • Controlo das principais fontes poluidoras: Controlo da emissão de gases e óleo nos * Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)

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postos de abastecimento de combustível, nos estabelecimentos de restauração, através da elaboração de instruções técnicas, e do reforço da supervisão. • Criação de mecanismos de cooperação ambiental: Implementação de uma estrutura de reciclagem e reutilização de resíduos a nível regional / local. REGIÃO DO DELTA DO RIO DAS PÉROLAS: A FÁBRICA DO MUNDO Direcção Estratégica I. Integração de uma rede de monitorização de qualidade do ar na Região do Delta do Rio das Pérolas, Guangdong, Hong-Kong, Macau; II. Criação de um mecanismo de tratamento transfronteiriço de resíduos; III. Construção de zonas de reserva natural e corredores ecológicos transfronteiriços; IV. Protecção dos ecossistemas a nível regional (Guangdong, Hong Kong e Macau); A. Intervenção ao nível da eficácia da legislação de qualidade do ar e das emissões • Controlo das instalações potencialmente poluentes; • Penalização pelo incumprimento; • Modernização da monitorização; • Incentivo à utilização de novas tecnologias (utilização de equipamento de monitorização de qualidade do ar e redução de emissões);

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• Controlo dos locais de deposição de resíduos sólidos, impedindo os fogos espontâneos e a queima de resíduos perigosos; • Educação para a sustentabilidade; • Incentivo à florestação; • Utilização de redes de monitorização da qualidade do ar.

B. Integração da preocupação com a qualidade do ar noutras áreas políticas, tais como: • energia (ao nível das pequenas instalações de combustão e emissão de compostos orgânicos voláteis nas estações de abastecimento de combustível); • transportes (ao nível do transporte terrestre, aviação e navegação); • agricultura (ao nível dos produtos utilizados, pesticidas, fertilizantes). CONCLUSÃO Sendo hoje comummente reconhecida a necessidade de proteger o ambiente e a associação deste à melhoria da qualidade de vida e à redução de doenças (morbilidade) e mortes (mortalidade) atribuídas a factores ambientais, torna-se indispensável estimular a sensibilização da classe política, e consequentemente o aprofundamento da legislação

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neste campo, e a própria educação ambiental da população no seu dia-a-dia. Urge, portanto, desenvolver um modelo que congregue simultaneamente a gestão da riqueza e do bem-estar económico e social da população com a preservação da natureza, estimulando uma utilização dos recursos naturais que não ponha em causa a sua produção. O desenvolvimento económico e a preservação ambiental não são incompatíveis – pelo contrário – constituem necessariamente duas premissas inerentes e intrínsecas à sociedade dos dias de hoje, razão pela qual têm de se coordenar, de modo a fomentarem um maior equilíbrio e justiça social. “We are in somewhat the same position in regard to polluted air as the fish are to polluted water. We live in it.” V. Kneese, 1966

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Professor Xu Jing Liang Professor da Universidade Jinan RPC, Centro Investigação Ambiente e Oceanos, Departamento Marítimo

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL • Doutorado em Biologia Aquática, Universidade de Hong Kong, 2010; • Mestre em Hidrobiologia, Universidade de Jinan, 2005; • Bacharel em Ciências do Ambiente, Universidade de Jinan, 2002. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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• Bolseiro de Investigação, Centro de Investigação em Algas Perigosas e Ciências Aquáticas, Universidade de Jinan, 2010 – Presente Data; • Assistente de Investigação, Universidade de Hong Kong, 2008-2010; • Professor Assistente, Universidade de Hong Kong, 2005-2008; • Professor Residente, “Jockey Club Harmony Hall”, Universidade de Hong Kong, 20072008; • Leitor (tempo parcial), Escola de Ciências e Engenharia de Cantão, China, 2003; • Estagiário, Departamento de Protecção Ambiental, Governo de Qingxi, Dongguan, China, 2001; • Estagiário, Complexo Petroquímico de Cantão, China, 2001; • Estagiário, Liede Sewage Treatment Plant, Cantão, China, 2001.

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PANORÂMICA GERAL DA POLUIÇÃO DO AR NO DELTA DO RIO DAS PÉROLAS E AS ESTRATÉGIAS PARA AS SOLUCIONAR DE HONG KONG A QUALIDADE DO AR DE HONG KONG Objectivos da Qualidade do Ar (Air Quality Objectives, AQO) O Governo de Hong Kong definiu em 1987 os objectivos para a qualidade do ar, em conformidade com os Regulamentos de Controlo da Poluição do Ar, e com o objectivo principal de controlar 7 tipos de poluentes do ar muito difundidos: Dióxido de enxofre (SO2), Partículas totais em suspensão, Partículas inaláveis em suspensão (PM10), Dióxide de azoto (NO2) , Monóxido de carbono (CO) , Oxidantes fotoquímicos (Ozono (O3) ) , chumbo. Índice da Poluição do Ar (Air Pollution Index, API) A fim de observar a situação da poluição do ar em Hong Kong, foi introduzido em Junho de 1995, pelo Departamento de Protecção Ambiental, o chamado índice da poluição do Ar, o qual tem por função apresentar uma medida simples da situação da poluição do Ar no Território, facilmente entendível por toda a população, e susceptível de ser utilizada pelas autoridades responsáveis, na adopção das medidas adequadas com vista à garantia da saúde dos cidadãos. 77

OBJECTIVOS DE QUALIDADE DO AR CORRENTES DE HONG KONG (AQO) Este índice é estabelecido em conformidade com os critérios internacionais, para medir a situação da gestão da qualidade do ar em Hong Kong. As autoridades devem esforçar-se para que a qualidade do ar se mantenha num nível aceitável, garantindo, dessa forma, a saúde dos cidadãos. Para que os objectivos de mautenção da qualidade do ar sejam cumpridos, as autoridades podem adoptar medidas preventivas numa fase preliminar de planeamento, evitando, desta forma, a emissão excessiva de poluentes para a atmosfera.

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(i) Medir na temperatura de 298K ( 25 graus Celsius) e 101.325 Kpa (Uma pressão atmosférica). (ii) Deve ser inferior de três vezes por ano. (iii) Deve ser inferior de uma vez por ano. (iv) Média aritmética. (v) As patrículas inaláveis em suspensão são patrículas de suspensão no ar cujo diâmetro aerodinâmico nominal é de 10 microns ou menos. (vi) Os valores de oxidantes fotoquímicos são determinados puramente pela medição de Ozono.

PRINCIPAIS FONTES DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS E OS SEUS EFEITOS SOBRE O CORPO HUMANO Dióxido de Enxofre (SO2) A principal fonte de dióxido de enxofre advém da queima de combustíveis fósseis nas usinas de energia e nos fornos vórtice industriais, sendo que uma outra fonte, bastante conhecida, deriva das emissões dos veículos. A inalação de dióxido de enxofre de elevada concentração provoca uma série de efeitos nocivos para a saúde humana, designadamente: • Ao nível do sistema respiratório; • Diminuição da qualidade de vida para pacientes com doenças respiratórias e cardíacas crónicas; • Maior propensão para sofrer de doenças respiratórias crónicas; O dióxido de enxofre é, especialmente, nocivo em pacientes com asma, doenças cardíacas e pulmonares, crianças e os idosos.

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Dióxido de Nitrogénio/Azoto (NO2) Quando o processo de gravação é realizado a altas temperaturas, tais como usinas de energia e operação de motores de carro, forma-se este tipo de gás, cujo destino é a atmosfera. A inalação a longo prazo do dióxido de azoto é, claramente, prejudicial à saúde humana, nomeadamente: • Reduz a capacidade de resistência às doenças respiratórias; • Contribui para a diminuição da qualidade de vida a doentes com doenças respiratórias crónicas, diminuindo a capacidade pulmonar. À semelhança do dióxido de enxofre, também o dióxido de nitrogénio afecta, em particular, pacientes com asma, doenças pulmonares e crianças. Monóxido de Carbono (CO) O monóxido de carbono é um produto secundário, cuja origem advém da combustão incompleta de carbono. Os processos industriais aumentam, igualmente, a concentração da poluição de monóxido de carbono. No entanto, na grande maioria das áreas urbanas, tal como Hong Kong, a principal fonte de monóxido de carbono deriva do carro. O monóxido de carbono causa danos à saúde humana, reduzindo os níveis de oxigénio que chegam aos principais órgãos do corpo, tais como o coração ou o cérebro. Entre os principais sintomas de inalação de monóxido de carbono, destacamos: • Dor no peito, dor de cabeça, dificuldade respiratória e perda de capacidade de coordenação;

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• Reduzida capacidade para exercício físico; • Doenças cardiovasculares; • Ocorrência de problemas de visão; • Menor capacidade para trabalho ou estudos; • Dificuldades de locomoção; • Diminuição da capacidade para executar tarefas com um maior grau de complexidade. O monóxido de carbono, é especialmente perigoso em doentes cardíacos. Em elevadas concentrações, pode ser altamente tóxico e até fatal. Ozono (O3) O ozono não resulta da emissão directa de poluentes derivados de processos industriais especiais nas áreas urbanas ou zonas industriais, daí ser considerado como um tipo de poluente secundário. O ozono forma-se pelo chamado efeito fotólise produzido entre luz ultravioleta do sol e óxidos de nitrogénio .

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O ozono é um oxidante bastante forte que pode provocar efeitos nefastos na saúde humana, designadamente: • Problemas nos olhos, nariz e garganta, ainda que seja emitido em baixas condensações; • Irritação das vias respiratórias, causando tosse, dores no peito e dificuldades respiratórias; • Aumento do risco de pneumonia, com especial gravidade para doentes asmáticos; • Quando concentrado em elevadas quantidades, o ozono é, especialmente, perigoso para doentes pulmonares crónicos, crianças e idosos. Partículas Inaláveis em Suspensão (PM10) As partículas totais em suspensão incluem o fumo, pó e cinza, na forma de material sólido, gotejamento líquido ou em forma de vapor condensado no ar. A sua origem pode ser natural, como o mar (sal do mar enviado pelo vento) ou o solo (partículas de solo enviado pelo vento); ou artificial, como as emissões dos carros a diesel, ou as atividades de construção ou de fábricas. As partículas inaláveis em suspensão ou PM10 são partículas cujo diâmetro é inferior a 10 microns, razao pela qual, podem facilmente penetrar profundamente nos pulmões humanos, provocando problemas de saúde graves, muito especialmente, doenças respiratórias e doenças cardiovasculares, entre as quais: • Tosse ou dificuldade em respirar; 80

• Redução da função pulmonar; • Agravamento da asma; • Bronquite crônica; • Deterioração generalizada do sistema cardiovascular, susceptível de provocar morte precoce a pacientes cardíacos e/ou pulmonares; • À semelhança de outros gases, também estas particulas, são especialmente nocivas para crianças e idosos. ÍNDICE DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA (API) API é uma forma simples para quantificar o grau de poluição do ar. O Índice de poluição do ar de Hong Kong é calculado pelo índice de concentração de cinco tipos de poluentes no ar, cujo valor pode variar de 0 a 500. Para além de apresentar on time o índice da poluição do ar, o Departamento de Protecção Ambiental tem, também, como função fazer previsões, com vista a informar (tão objectivamente quanto possível) o público, particularmente as pessoas sensíveis à poluição do ar (pacientes de doenças cardíacas ou do sistema respiratório), prevenindo a ocorrência de situações de poluição do ar perigosas, adoptando, inclusive, medidas preventivas, se assim for necessário.

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As relações entre o Índice de Poluição do ar e a saúde

O método de calcular o índice de poluição do ar (API)

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O Departamento de Protecção Ambiental anuncia de hora em hora os índices reais de poluição do ar, quer na atmosfera, quer na Berma da Rua. O método de cálculo do Índice de Poluição do Ar (API) compara o nível de concentração dos poluentes do ar através de medições com os Índices de Qualidade do Ar (AQO) determinados pelo Regulamento de Controlo de Poluição do Ar. Estão inclusos nestes poluentes: Dióxido de Enxofre (SO2), Dióxido de Azoto (NO2) , Monóxido de Carbono (CO) , Oxidantes Fotoquímicos (Ozono (O3) ) e Partículas Inaláveis em Suspensão (PM10). O Departamento de Protecção Ambiental calcula, em primeiro lugar, os índices de cada um destes cinco tipos de poluentes, escolhendo, posteriormente, dentro destes números o mais alto, o qual servirá como o índice de poluição do ar daquela hora em concreto.

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A TENDÊNCIA DE MUDANÇA DAS EMISSÕES E DA CONCENTRAÇÃO DOS POLUENTES EM HONG KONG

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Muito embora as emissões de poluentes atmosféricos locais tenham diminuído significativamente, a visibilidade na região continua a ser bastante afectada. Esta situação traduz a influência de outras fontes de poluição, de longo alcance, totalmente externas à política de sustentação da qualidade do ar em Hong Kong, presentes na região. Na realidade, o fumo transformou-se num fenômeno comum em toda a região do Delta do Rio das Pérolas (Delta do Zhu).

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AS ESTRATÉGIAS DE HONG KONG EM LIDAR COM A POLUIÇÃO DO AR DOIS TIPOS DE PROBLEMAS DE POLUIÇÃO DO AR EM HONG KONG E AS ESTRATÉGIAS DE COMBATE Dois tipos de problemas: • Poluição do Ar na berma da rua. Origem: Emissões de ar dos carros a diesel; • Problema de fumo em toda a região. Origem: Poluentes emitidos por veículos, indústria e usinas de energia em Hong Kong e na região do Delta do Rio das Pérolas. Estratégias de combate: • Um conjunto de medidas em Hong Kong para controlar a emissão de poluentes atmosféricos pelos veículos, usinas de energia e processos de fabricação industriais e comerciais; • Cooperação com os Departamentos Governamentais da província de Guangdong a fim de implementar projectos conjuntos com um obectivo único: resolver o problema do fumo existente em toda a Região.. MELHORAR A QUALIDADE DO AR NA BERMA DA RUA O Problema de Poluição do Ar na Berma da Rua • As emissões dos veículos constituem a principal causa da poluição do ar na berma da rua nas zonas urbanas de Hong Kong. 90

• Os veículos a diesel tais como camiões, autocarros e miniautocarros, emitem um grande número de partículas e materiais de óxidos de nitrogênio, os quais constituem as principais fontes da poluição do ar. • Dada a tipicidade da arquitectura existente, isto é, uma multiplicidade de arranha-céus, torna-se, muitas vezes, demasiado complicado dissipar os poluentes na berma da rua. Por esta razão, o nível de partículas inaláveis em suspensão e os níveis de dióxido de nitrogênio no ar na berma da rua Hong Kong têm, nos últimos anos, de forma periódica e reiterada excedido os índices da qualidade do ar de Hong Kong. PROGRAMA COMPREENSIVO DE CONTROLE DAS EMISSÕES DOS VEÍCULOS O Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, tem sido, particularmente, sensível à questão do controlo das emissões dos veículos. Apesar, de muito ainda dever ser feito, é de realçar os progressos alcançados, designadamente a vigilância apertada aos padrões de emissão dos veículos, independentemente do contínuo aumento do número de veículos que, diariamente, circula na cintura urbana da Região.

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MEDIDAS DE CONTROLO E OS RESULTADOS Vigilância apertada aos padrões de combustível do veículo e consequente emissão de gases. • Os padrões de emissões dos veículos: Desde 1995, que o Governo tem adoptado uma política de vigilância apertada aos padrões de emissões dos veículos recém-registrados. Na última revisão dos padrões, em 2012, foram introduzidas normas de emissão, idênticas às da Fase V da União Europeia: Com o Euro V, as emissões de partículas inaláveis em suspensão produzidas por veículos a diesel da fase V da União Europeia diminuiram em cerca de 95%, enquanto que as emissões de óxido de nitrogênio diminuiram em 78%, comparativamente aos veículos a diesel fabricados antes de 1995 na União Europeia.antes de 1995 na União Europeia.

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Substituição dos veículos a diesel por veículos mais ecológicos

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• Táxi: A fim de incentivar os cerca de 18.000 táxis a diesel, presentemente em circulação em Hong Kong, a serem transformados em táxis mais ecológicos, recorrendo à utilização de gás de petróleo, num período tão curto quanto possível, em Agosto de 2000, o Governo lançou um programa de concessão one-off de 40 mil dólares a todos os proprietários de táxis a diesel que desejassem transformar os seus táxis para gás de petróleo. O plano ficou concluído no final de 2003. Actualmente, quase todos os táxis de Hong Kong (cerca de 99,9%) utilizam gás de petróleo. Tipos de veículos mais ecológicos substituem os veículos a diesel • Autocarro: Em Agosto de 2002, o Governo começou a introduzir o regime de incentivos, de forma a encorajar, em toda a região, os propretários de mais de seis mil mini autocarros a diesel a substituirem os seus veículos para mini autocarros a gás de petróleo ou mini autocarros electricos, tão breve quanto possível. Como contrapartida da substituição de um mini autocarro público a diesel para um mini autocarro a gás de petróleo, cada um receberá cerca de 60.000 Hong Kong dólares de concessão one-off; caso o substituam por outros mini autocarros elétricos recebem um subsídio de 80.000 Hong Kong dolares. No que aos mini autocarros a diesel privados, diz respeito, se os substituirem por mini autocarros a gás de petróleo beneficiarão da isenção do imposto correspondente ao primeiro registo. Até ao momento, os veículos eléctricos encontram-se isentos de imposto de primeiro registo. O plano ficou concluído no final de 2005. Presentemente, 60% dos mini autocarros públicos registados, são mini autocarros a gás de petróleo.

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CONTROLO DAS EMISSÕES DOS RESTANTES VEÍCULOS A DIESEL • Veículos leves a diesel: O Governo concluiu, em 2001, um programa de assistência para ajudar os proprietários a instalar os dispositivos de redução de partículas (filtros de partículas ou conversores catalíticos) dos veículos leves a diesel fabricados na fase inicial da União Europeia. Mais de 80%, ou seja, cerca de 24 mil veículos leves a diesel instalaram com sucesso tais dispositivos. Os Filtros de partículas ou conversores catalíticos reduziram as emissões de partículas dos veículos leves a diesel fabricados na fase inical da União Europeia em cerca de 30%. • Veículos a diesel médios e pesados: O Governo concluiu, em 2004, o programa de ajuda aos proprietários que pretendiam instalar aparelhos de conversores catalíticos nos veículos a diesel pesados, fabricados na fase inical da União Europeia. Mais de 96%, ou seja, 34 mil veículos pesados a diesel aderiram a este plano, e fizeram a instalação de um conversor catalítico. Este dispositivo reduziu as emissões de partículas dos veículos pesados a diesel fabricados na fase inicial da União Europeia em cerca de 25-35%. • Autocarros: Várias empresas de autocarros já instalaram conversores catalíticos de diesel nos seus autocarros de modelo antigo da fase inicial de fabricação da União Europeia ou da fase I da União Europeia.

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Mini autocarro a gás de petróleo

Veículos a diesel médios e pesados

• Filtros de patrículas de diesel: Actualmente, as empresas de autocarros existentes, já se encontram a instalar filtros de partículas de diesel nos autocarros dos Modelos II e III da União Europeia. Os filtros de particulas de diesel podem reduzir as emissões de partículas dos veículos a diesel até 80%. A aplicação da Lei e o Reforço da inspecção das emissões dos veículos Em conformidade com o Programa de Controle de Veículos de Fumo Preto, implementado pelo Departamento de Protecção Ambiental, os veículos que emitem fumo preto, identificados pelos observadores credenciados, devem ser submetidos a uma inspecção, dentro do período estabelecido para o efeito. Os veículos que chumbam na inspecção, verão a sua matrícula revogada. Desde o início do programa, em 1988, já mais de 21 mil veículos viram a matrícula revogada.

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A polícia tem legitimidade para realizar testes de fumo na berma da rua, a fim de controlar os veículos que emitem fumo preto. Em conformidade com o estatuído na Lei, a polícia rodoviária, através de operações stop, manda parar na estrada os veículos que emitem um volume excessivo de fumo em andamento, e, através de um medidor portátil, verificam os níveis de emissão de cada um. Posteriormente, são enviados avisos de coimas aos respectivos proprietários. Desde 1 de Dezembro de 2000, que a coima aplicada aos veículos emissores de fumo preto, aumentou de 450 Hong Kong dolares para 1.000 Hong Kong dolares. Criação de um Banco de Dados de Emissões dos veículos locais e introdução de um programa para os veículos em circulação O Governo aproveita, igualmente, os sistemas de medição de emissões portáteis para constituir um Banco de Dados de Emissões dos veículo locais. Este Banco de Dados ilustra os padrões de emissão dos veículos locais, assim como as diferentes condições das operações e do motor ao conduzir. Com este Banco de Dados, o Governo pode calcular com maior precisão as diferentes emissões dos veículos e o sucesso, ou não, das diferentes formas de controlo. REDUZIR A EMISSÃO DOS POLUENTES PELAS INDÚSTRIAS E USINAS DE ENERGIA Estabelecimento dos critérios e limitação do teor de enxofre no combustível industrial 94

• No Regulamento de 1990 sobre os padrões e limites do teor de enxofre no combustível industrial definido pelo Governo, esta medida reduziu de imediato e, em grande escala, o nível de concentração de dióxido de enxofre no ar em Hong Kong para níveis significativamente baixos.

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Em 2008, o Governo criou novos Regulamentos, onde se estatui o uso de diesel de enxofre ultra-baixo nos processos industriais e comerciais (ou seja, teor de enxofre, medido em peso, nunca superior a 0,005% do diesel limpo). Corte significativo das emissões das empresas de energia eléctrica • A produção de energia electrica é a principal fonte de poluição do ar em Hong Kong, Em 2008, as emissões de produção de energia electrica são responsáveis por 88% do volume total da emissão de dióxido de enxofre, 44% do volume total da emissão dos óxidos de nitrogênio, e 28% do volume total da emissão de partículas inaláveis em suspensão, em toda a região de Hong Kong. A figura a baixo ilustra bem, que o nível de dióxido de enxofre no ar nas zonas urbanas está estreitamente relacionado com as emissões de dióxido de enxofre emitidas pelas empresas de energia eléctrica locais.

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• Para incentivar as empresas de energia eléctrica a reduzirem, ainda mais, as emissões, o Governo assinou com as empresas de energia eléctrica, a sete de Janeiro de 2008, um novo Acordo de Programa de Controlo, onde se definiram os mecanismos que relacionam as taxas de retorno permitidas pelas empresas de energia eléctrica e o facto destas ultrapassarem, ou não, os limites máximos de emissão. • Desde 1997, o Governo passou a proibir a construção de novas unidades geradoras a carvão e incentivar o uso do gás natural. Desde 2005, através de um sistema de licenciamento, o Governo aplicou limites estritos às usinas de energia no domínio de emissões de poluentes atmosféricos. • Com a implementação destas medidas de controlo, o volume das emissões dos poluentes pelas usinas de energia, em Hong Kong, reduziu-se significativamente.

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Reduzir as emissões de compostos orgânicos voláteis

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O Governo tem implementado vários tipos de medidas de controlo, incluindo a recuperação do gás de gasolina emitido nos postos de abastecimento, para padrões de emissão cujos níveis se aproximem, o mais possível às normas da União Europeia.

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Acresce a isto, o controlo de tintas/revestimentos, tintas de impressão e teor de compostos orgânicos voláteis de seis categorias de bens de consumo. A saber: purificadores de ar, spray de cabelo, lubrificantes multifuncionais, strippers de cera do chão, insecticidas e repelentes, exigindo a instalação de determinados dispositivos de controle de emissões em algumas máquinas de impressão. INTRODUÇÃO DE NOVOS ÍNDICES DE QUALIDADE DO AR A Organização Mundial de Saúde (OMS), publicou em Outubro de 2006, novos indicadores de qualidade do ar, sustentados científicamente, com vista a definir políticas qualidade do ar e estratégias de gestão a fim de proteger a saúde humana em todo o mundo. O Governo de Hong Kong publicou, em Janeiro de 2012, os novos índices, recomendados, de qualidade de ar, promovendo, paralelamente, uma série de medidas de optimização da qualidade do ar para intensificar a protecção da saúde dos cidadãos.

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COOPERAÇÃO ENTRE A PRONVÍNCIA DE GUANGDONG E HONG KONG Em Dezembro de 2003, o Governo local da província de Guangdong e o Governo de Hong Kong criaram um projecto conjunto para a qualidade do ar na Região do Delta do Rio das Pérolas De entre as várias medidas de controlo adoptadas por ambos os Governos, salientamos: • Controlo das emissões das usinas de energia; • Controlo das emissões do transporte terrestre; • Controlo das emissões industriais; • Controlo das emissões de outras fontes poluentes; • Promoção da conservação de energia/eficiência energética. Os dois lados definiram uma Rede de Monitorização da Qualidade do Ar na Região do Delta do Rio das Pérolas. Rede de conjunto das estações de monotorização do ar da região do Delta do Rio das Pérolas da província de Guangdong e de Hong Kong

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Mapa da situação actual da poluição do ar da região do delta do rio das pérolas da província de guangdong e de Hong Kong 15 de abril, 2013

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Mapa da distribuição dos índices de qualidade do ar regional entre Janeiro de 2010 e Dezembro de 2010

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O RESULTADO FINAL DESTA COOPERAÇÃO ESTRATÉGICA Nos últimos anos, a qualidade do ar na região tem melhorado a olhos vistos. Se tivermos em linha de conta os resultados das medições da qualidade do ar na rede de monitorização e controlo da qualidade do ar regional do Delta do Rio das Pérolas da Província de Guangdong e de Hong Kong, constatamos, com grande satisfação, que desde o início do funcionamento destas redes de monitorização, em 2006, até ao presente, toda a região regista reduções da média anual do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e partículas inaláveis em suspensão em cerca de 47%, 7% e 14% respectivamente.

CRED-DM . FUNDAÇÃO RUI CUNHA



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