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Regime das Empresas de Investimento

por Bruno Azevedo Rodrigues e Gonçalo Magro da Luz

REGIME DAS EMPRESAS DE INVESTIMENTO IMPACTO NAS SOCIEDADES GESTORAS DE PATRIMÓNIOS

O novo regime traz uma concentração feita a nível de poderes de supervisão que beneficia odas as entidades envolvidas, bem como a sua compatibilização com os regimes em vigor.

Oano de 2022 tem sido marcado por alterações legislativas extremamente relevantes no âmbito das entidades supervisionadas pela CMVM, salientando-se diplomas como o novo Regime de Gestão de Ativos, em fase de consulta pública, e o Regime das Empresas de Investimento (REI) que entrou em vigor no passado dia 1 de fevereiro. Em ambos os casos, as alterações previstas apontam à simplificação dos regimes em vigor, numa ótica de aumento da competitividade das empresas portuguesas. Assim, foi reduzida a tipologia existente, passando a existir a figura única de empresa de investimento, cuja autorização irá, por si, definir os serviços e atividades de investimento que a mesma se encontrará autorizada a prestar.

Apesar dos desideratos globais de imposição de maior celeridade e redução de custos regulatórios para a globalidade das instituições, o novo REI acaba por impor um regime mais exigente a entidades que, por exemplo, pretendam exclusivamente prestar o serviço de consultoria para o investimento. Igualmente, se é verdade que às empresas de investimento de pequena dimensão ficareservado, em princípio, um regime prudencial menos exigente, verifica-sesimultaneamente que o REI salvaguarda a possibilidade de a CMVM, após uma análise casuística, exigir um reforço dos requisitos aplicáveis (por exemplo, a nível de fundos próprios), extensível também às sociedades gestoras de patrimónios.

Não obstante, a concentração feita a nível de poderes de supervisão bene cia todas as entidades envolvidas bem como a sua compatibilização com os regimes em vigor. Do mesmo modo, a introduzida oficiosidadedo processo de registo, em sinergia com a unificação de todas as tipologias de empresas de investimento, representam passos importantes para a acessibilidade das atividades de investimento e a compreensão dos regimes relevantes por parte de eventuais interessados.

GESTORAS PATRIMÓNIOS

Salienta-se ainda o artigo 16.º, no qual se definem as disposições transitórias, aplicáveis por inerência

O NOVO REI ACABA POR IMPOR UM REGIME MAIS EXIGENTE A ENTIDADES QUE PRETENDAM EXCLUSIVAMENTE PRESTAR O SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA INVESTIMENTO

FORAM DADOS PASSOS IMPORTANTES PARA A ACESSIBILIDADE DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO E A COMPREENSÃO DOS REGIMES RELEVANTES

também às sociedades gestoras de patrimónios. Assim, a partir de 1 de fevereiro de 2022:

1. As comunicações passaram a ser dirigidas à CMVM;

2. Os procedimentos pendentes no

Banco de Portugal atinentes à autorização para a constituição, fusão e cisão de sociedades gestoras de patrimónios, transitaram imediatamente para a CMVM, que decidirá nos seguintes termos: a) Os pedidos de autorização para a constituição convertem-se automaticamente em pedidos de autorização para início de atividade, começando a contar-se novos prazos, devendo ser apreciados em dois meses mas podendo este prazo ser prorrogado até um máximo de seis meses se forem solicitadas informações adicionais; b) os pedidos de autorização para fusão e cisão mantêm-se inalterados, começando a contar novos prazos de decisão, que não deverão exceder sessenta dias contados da receção da totalidade dos elementos.

3. Caso o Banco de Portugal já tenha autorizado a constituição de sociedades gestoras de patrimónios, não existindo ainda registo na CMVM: a) os registos pendentes na CMVM convertem-se automaticamente; b) na ausência de pendência de registo, deverá ser apresentado à CMVM um pedido de autorização para início de atividade, sendo os prazos de decisão da CMVM reduzidos para metade.

4. Os procedimentos administrativos que se encontrem pendentes no Banco de Portugal, nomeadamente os relativos a participações qualificadas ou alterações estatutárias, também transitam para a CMVM, começando a contar-se novos prazos.

5. O Banco de Portugal mantém a competência para a tramitação dos processos de contraordenação já abertos no âmbito do exercício de atribuições de supervisão prudencial.

Por último, sem prejuízo das demais situações que podem dar origem à revogação da autorização, importa destacar o disposto pela alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, que prevê que a CMVM deverá revogar a respetiva autorização caso a empresa não tenha prestado quaisquer serviços de investimento ou exercido quaisquer atividades de investimento nos 6 meses precedentes.

A OPINIÃO DE

MIGUEL LUZARRAGA Responsável de Negócio para a Península Ibérica, AllianceBernstein

RÚSSIA-UCRÂNIA: A GUERRA TEM IMPLICAÇÕES DURADOURAS PARA O INVESTIMENTO

A tragédia na Ucrânia chocou o mundo. A paz e a segurança que prevalecem na Europa desde o colapso da URSS acabou. Irá a Europa mudar? Há muito que a Europa depende cada vez mais da energia russa. Antes da invasão, o país era responsável por cerca de 1/3 das importações de gás natural da UE. A Europa repensa agora as opções energéticas. Isto pode acelerar o impulso para as energias renováveis. Se a Rússia for excluída dos mercados europeus, poderá redirecionar as exportações para a China e outros países asiáticos. A defesa tornou-se uma prioridade europeia e as ações de alguns grupos europeus de defesa dispararam. Diz-se que a UE pode emitir obrigações conjuntas para financia estas necessidades. Seria uma mudança radical na integração política e económica da Europa, com implicações para os investidores. Esta situação recordou os investidores que podem ocorrer eventos geopolíticos de baixa probabilidade e impacto elevado, tendo de se repensar como aplicamos prémios de risco a grandes eventos geopolíticos. Pode-se concluir que os mercados europeus devem ser evitados, mas isso seria um erro. Embora a guerra tenha causado incerteza e mudanças a longo prazo, também pode levar a uma grande dispersão no desempenho dos setores, indústrias e empresas. Ao identifiar empresas resilientes e menos expostas a ameaças a longo prazo, acreditamos que uma carteira europeia de ações pode estar bem posicionada para ajudar os investidores nesta altura difícil.

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