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Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala Brasil! <meccentraldeatendimento@mec.gov.br> terça-feira, 4 de setembro de 2012 18:34 holossolar@gmail.com Confirmação de Fechamento do Protocolo
Prezado(a) Sr(a) GABRIEL CÉSAR DIAS LOPES, O protocolo de n° 9597587, foi finalizado em 4/9/2012, às 18:33 pela área responsável.
Solução: A educação técnica de nível médio é de competência dos órgãos estaduais de educação (Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Educação do Estado) Os cursos técnicos de nível médio não são reconhecidos pelo MEC e sim pelo órgão estadual de educação, tampouco os cursos profissionalizantes são reconhecidos. Como bem determina a legislação, Decreto n.º 5154 de 23 de julho de 2004, anexo, a Educação Profissional poderá ser desenvolvida por meio de cursos e programas de: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; II - educação profissional técnica de nível médio; e III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. · os cursos do primeiro item, objetivam a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho. Não necessitam de regulação e não apresentam carga horária mínima. Podem ser ofertados livremente. · no segundo item, os cursos dependem de regulação dos órgãos competentes estaduais. As secretarias estaduais de educação ou os conselhos estaduais de educação têm a competência de aprovar, autorizar e fiscalizar. Estes cursos conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento. · no caso da educação tecnológica, de graduação, de nível superior, a regulação, autorização, aprovação, se dá pelo Ministério da Educação. Para acessar e obter maiores informações acerca da legislação sobre educação profissional:http://portal.mec.gov.br/setec/index.php? option=content&task=view&id=292&Itemid=408 . (legislação associada), verificar a Resolução CNE/CEB n.º 04/99 que trata dos cursos técnicos de nível médio; http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=com_content&task=view&id=74&Itemid=198 . (Referenciais curriculares) - basta abrir o arquivo da área profissional desejada. Não existe grade curricular modelo, a instituição deverá montar seu plano de curso de acordo com os referenciais e de acordo com a carga horária mínima, contida na Resolução CNE/CEB n.º 04/99 http://portal.mec.gov.br/catalogonct/ (Catálogo para saber o enquadramento da denominação do curso técnico de nível médio). Assim, um curso profissionalizante de informática, por exemplo, com carga horária inferior à mínima de 800 horas dos cursos técnicos, poderá ser ofertado livremente, sem a necessidade de regulação ou autorização. Os cursos técnicos de nível médio que estão no Catálogo Nacional devem estar regulares junto ao órgão competente estadual. Para poder classificar, saber se os seus cursos estão incluídos como: cursos técnicos de nível médio, procurar maiores informações no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos através do link: http://portal.mec.gov.br/catalogonct/ E, se este for o caso: cursos técnicos de nível médio, procurar o órgão competente do seu Estado. Ressaltamos para informação de que somente os cursos superiores necessitam de regulação do MEC. Cursos Livres Cursos com carga horária inferior à mínima de 800 horas, poderão ser ofertados livremente, sem a necessidade de regulação ou autorização do MEC. O Curso Livre, atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado). Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Para mais detalhes, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação - Fala, Brasil! pelo
telefone 0800616161. Colocamo-nos à disposição para atendê-lo(a). Clique aqui para participar da pesquisa de satisfação file:///C:/Users/GABRIEL/Desktop/Confirmação de Fechamento do Protocolo.htm
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