CONTRATO Nº ________ CONTRATO ESCOLA/ALUNO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LIVRES E DE EXTENSÃO Os cursos do INSTITUTO LOGOS SOLAR DE PESQUISAS HOLÍSTICAS – CNPJ 08.109.895/0001-09 (MCN: WV1S8-6CQPU-2YW88 © copyright 2012-04-28 01:10:56 UTC - All Rights Reserved) possuem características educacionais de Cursos Livres e cursos de Extensão sendo amparados pela Lei 9.394 das Diretrizes Básicas da Educação. CLÁUSULA I § 1º -O sistema de avaliação poderá ser feito com provas periódicas, devendo o aluno atingir no mínimo 70 pontos num total de 100 pontos para ser aprovado na matéria, além de freqüência mínima de 75%. Caso contrário, deverá repetir a disciplina na turma seguinte; § 2º -As avaliações poderão ser objetivas ou dissertativas, de acordo com o critério estipulado pelo professor e coordenação do curso. São feitas também, provas práticas nas disciplinas que as exigem. A nota final do aluno é uma média da prova teórica, prova prática (se houver) e avaliação do desempenho do aluno em sala de aula. Após a conclusão de cada disciplina, o aluno aprovado receberá um certificado, com o objetivo de fazer estágios e começar a praticar a técnica, ainda com supervisão da escola e professores; § 3º — As aulas serão ministradas nos locais em que o Instituto indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem nelas; § 4º — Este curso enquadra-se na categoria de CURSOS LIVRES E DE EXTENSÃO, não estando, pois sob a tutela do MEC (Ministério da Educação), não sendo reconhecido por este, inexistindo tal obrigatoriedade nesta classificação. CLÁUSULA II Cada TURMA do Curso obedecerá ao calendário seguinte; OS SEGUINTES DIAS E HORARIOS: A SEREM ACORDADAS ÀS AULAS ENTRE ESCOLA E OS ALUNOS. Sendo que as faltas não abatem os valores em débito das aulas anteriores. CLÁUSULA III O preço pactuado entre as partes ficará a cargo de cada curso em individual sendo que o primeiro recibo emitido seguirá como base mínima de contribuição mensal; e entregue junto à Secretaria do Curso os seguintes documentos: 1 Cópia do RG; 1 Cópia do CPF/CIC; 1 Comprovante de Residência (exemplos: cópia de conta de luz, telefone, água, onde conste seu endereço); 1 Fotos 3x4. Certificado de Conclusão de Ensino Médio e Histórico de Formação. CLÁUSULA IV § 1º — O pagamento do Curso deverá ser feito ANTES DE CADA AULA, NA SECRETARIA DA ESCOLA, ONDE SERÁ EMITIDO UM COMPROVANTE PARA CONTROLE. O reajuste das taxas, se houver, obedecerá às normas determinadas pelo governo para as escolas. O material básico deverá ser adquirido pelo aluno na secretaria da escola, local estipulado pela mesma ou com os representantes do Instituto, no início de cada Turma. ANEXO: O CERTIFICADO E HISTÓRICO DE CONCLUSÃO SOMENTE SERÁ ENTREGUE A QUEM ESTIVER EM DIA E CUMPRIDAS A NORMAS DE ESTAGIO E AVALIAÇÕES DO MESMO, PRESENTES NO MANUAL DO ALUNO, QUE DEVE ADQUIRIDO PELO ALUNO PELO SITE NO ENDEREÇO ELETRONICO http://www.institutologos.org/?page_id=34 NA ABA DOWNLOADS OU EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA DO INSTITUTO. § 2º — O presente contrato tem duração até o final do Curso contratado e obriga CONTRATADA E
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CONTRATANTE, entre si, em tudo que se acha ajustado nas CLAUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LIVRES E DE EXTENSÃO. Único- Caso o numero de alunos, por desistência, não custear as despesas do professor em questão o curso livre e de extensão terá suas aulas transferidas para a sede mais próxima do instituto Logos Solar. § 3º - O Instituto declara e faz saber que os Professores não são contratados pelo mesmo, não possuindo então nenhum vinculo empregatício, sendo apenas PORTADORES DE UMA FRANQUIA/ MARCA DO INSTITUTO LOGOS, para levar aos alunos um estudo completo e de boa formação. Assim sendo a responsabilidade de cada CURSO é do professor em questão que neste caso é apoiado pelo Instituto e pela ABRATH – MG. § 4º - Todos os Documentos de Formação como certificados e Históricos deverão ser solicitados diretamente ao professore franquiado que por sua vez enviará a requisição juntamente com as listas de presença do curso e as avaliações para emissão. Caso o estudante deseje dirimir qualquer duvida deve entrar em contato com o Instituto Logos pelos contatos constantes no site eletrônico: www.institutologos.org. § 5º - No caso de Desistência é cobrado multa de 15% referente à rescisão contratual, o que pode ser calculado segundo a legislação vigente sob o numero de parcelas restantes. O Instituto Logos Solar de Pesquisas Holísticas e Entidade credenciada e reconhecida pela ABRATH – Associação Brasileira de Terapeutas Holísticos, sendo então uma entidade respeitada pelas classes de representação. Anexo: O aluno deverá solicitar o Regimento interno da Instituição em questão que será, no caso impresso, custeado pelo aluno ou via correio eletrônico gratuitamente. A Solicitação terá um prazo para entrega de 30 dias. § 6º - O ALUNO FAZ-SE SABER QUE O CURSO EM QUESTÃO NÃO O HABILITA NA PRÁTICA DA TERAPIA COMPLEMENTAR E INTEGRATIVA, MAS O TRANSMITE OS CONHECIMENTOS NECESSARIOS PARA QUE O MESMO BUSQUE JUNTO A ORGÃOS DE AUTO REPRESENTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SEU VINCULO E POR SUA VEZ SEU EXERCICIO DECLARADO MANTENDO TODAS AS REGULAMENTAÇÕES NECESSARIA PARA TAL. CLÁUSULA V No final do curso, o aluno aprovado em todas as disciplinas do currículo e em dia com suas mensalidades, receberá o CERTIFICADO do Curso Livre ou de Extensão certificado este APOIADO/AVALIADO/RECONHECIDO como comprovante de capacitação técnica para obtenção de CRT, CRK, CTH, CRTH ou quaisquer outro e o exercício profissional será segundo as normas vigentes. CLAUSULA VI Para dirimir quaisquer desavenças do presente contrato fica acordado e eleito o Fórum da Comarca de Manhumirim – MG.
Data ___________/_____________/___________.
__________________________________________ Nome completo e assinatura do Aluno
_________________________ Testemunha 1
_______________________________ Testemunha 2
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