revista
redeimobiliária ANO 3
EDIÇÃO 11
campinas
JULHO / AGOSTO DE 2013
FEIRÕES IMOBILIÁRIOS
DÚVIDAS IMOBILIÁRIAS
APROXIMANDO A POSSE DA CASA PRÓPRIA DE POTENCIAIS COMPRADORES
TIRE AQUI A SUA E SAIBA
CONDOMÍNIO: QUANDO O DIREITO DO OUTRO MORA AO LADO E X C L U S IV ID A D E
mais de
1000 OFERTAS
SEUS DIREITOS
PROJETOS EXCLUSIVOS
E A IMPORTÂNCIA DA ARQUITETURA PARA A MOBILIDADE
OS MELHORES
IMÓVEIS
Sumário
redecampinas.com.br Edição 11 | Ano 3 | julho / agosto de 2013
Condomínio: Quando o direito do outro mora ao lado #20 Acessibilidade pede passagem #26 Projetos inclusivos e a importância da arquitetura para a mobilidade
A força do Drywall #14
Apartamento Gigante #28 Os 8 R’s (erres) da arquitetura e decoração que criam, diversificam e aumentam os espaços
Feirões Imobiliários #34
Dúvidas Imobiliárias #48
Mais leve que bloco, mais rápido e eficiente que concreto, material conquista o mercado
Atualidades do setor #12 Associação imobiliária campineira assina convênio com prefeitura
04 | Revista da Rede
Para levantar as âncoras do Brasil #40
MP dos Portos deverá impactar na competitividade da economia e geração de postos de trabalho
Editorial Direito de ter direitos!
Q
uestões civis e criminais, políticas sociais e econômicas, temas de ordem jurídica, executiva e legislativa verteram-se em manchetes dos principais veículos de comunicação contemporâneos. O fenômeno que culminou em diferentes manifestações – das mais críticas, organizadas, às ações movidas pelo apelo emotivo e confusão - reacende polêmicas ideológicas e práticas de gestão. Embora sejam notórios os excessos no modo de se expressar ao reivindicar direitos, a democracia ganha com os assuntos que há tempos pautavam intelectuais e, agora, atingem diferentes segmentos sociais e empresariais. Neste contexto, onde a governança, a administração de recursos públicos, reformas tributárias, político-eleitorais, dentre outras, revelam as fragilidades e a força de uma nação, o que fica é a defesa maior do Direito – aquele chamado de Lei, de Constituição Federal – e a negação da hipocrisia por aqueles que rejeitam a corrupção e os gêneros de miséria protestados. Diante desta realidade, nos deparamos
É uma publicação bimestral da Rede Imobiliária Campinas. Distribuída gratuitamente, com design e conteúdo desenvolvidos pela Gracioli Editora. Tiragem: 20.000 exemplares COMISSÃO EDITORIAL Rede: Gustavo Henrique Carnib Gracioli: Cristiane Gracioli / Gabriel Santana
com outras, como a confusão de valores, inversão de preceitos e o desconhecimento do Direito; dos deveres e obrigações daqueles que, às vezes, infelizmente, reconhecem apenas que têm garantias do Estado. E em que culmina tudo isso? Na intolerância e na desconstrução do conhecimento por notícias descontextualizadas, perdidas entre termos e práticas. Entre tantas verdades, a Revista da Rede se posiciona a favor da pluralidade delas, das diferenças que ampliam os horizontes e irrompem fronteiras. Por isso, apresentamos ações, artigos e reportagens com especialistas que acreditam no desenvolvimento planejado e sustentável. Apresentamos alternativas para o avanço econômico e democrático por meio da informação, numa edição com matérias especiais que tratam desde o comportamento humano no convívio em condomínios (sejam bairros públicos ou espaços privativos) às ações do Congresso Nacional sobre decisões logísticas e financeiras; materiais alternativos e de alta tecnologia disponíveis para a construção civil e maneiras de valorizar
seu empreendimento, estão entre atualidades do setor, dúvidas sobre direito imobiliário, e mais. A Região Metropolitana está presente em nossas páginas e, junto delas, oportunidades de investimentos para quem deseja comprar, vender, locar e administrar bens imóveis. É o mercado habitacional que apresentamos para você a seguir. Que tenha uma boa leitura e aproveite as oportunidades exclusivas que escolhemos para você. Sucesso e até a próxima! De Lucca Antonio De Lucca Junior, presidente.
EDITORA Cristiane Gracioli cris@gracioli.com.br JORNALISTA RESPONSÁVEL Gabriel Santana - MTB-SP: 66349 TEXTOS E REPORTAGENS Gabriel Santana redacao@gracioli.com.br DEPTO. COMERCIAL E PUBLICIDADE Gracioli Comunicação LTDA. contato@gracioli.com.br - (19) 3201-5715.
PRESIDENTE: Antonio De Lucca Junior
executivo@redeimobiliariacampinas.com.br VICE-PRESIDENTE: Dra. Rosana Cristina Chiminazzo Moreira DIRETOR TESOUREIRO/FINANCEIRO: Mário Augusto Uchoa Filho
Rua Dr. Guilherme da Silva, 413 - Cambuí - Campinas - SP | F: (19) 3254.0815 | redecampinas.com.br julho / agosto 2013 | 07
TAQUARAL - 4 DORMS CA04743 Comercial, 600 m² construção, 2 salas, 5 wcs, prox. Lagoa.R$ 2 Milhões
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NEWS
No mês de junho, a Habicamp firmou acordo que estabelece parceria entre a instituição e a Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável de Campinas.
12| Revista da Rede
O
Associação imobiliária assina convênio com prefeitura campineira
presidente Francisco de Oliveira Lima Filho, da Associação Regional da Habitação (Habicamp) assinou no dia 13 de junho, junto com o prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), a documentação que formaliza parceria entre a prefeitura e a entidade que representa os interesses civis, públicos e privados, no que se refere ao mercado imobiliário. Durante o evento foi destacada a importância do convênio que confere novas oportunidades de gestão, para melhorias no departamento, como celeridade em aprovações de licenças ambientais. Lima Filho esclareceu que o compromisso entre as partes advém de projetos de intervenção estudados
Foto: Gabriel Santana
Atualidades do setor
de longa data, que culminaram na proposta de informatização da secretaria. O intuito foi qualificar o trabalho dos servidores, oferecendo apoio técnico e recursos tecnológicos de última geração, como computadores e o software, que levam a secretaria para o futuro. Na oportunidade, Rogério Menezes, secretário do Verde e Desenvolvimento Sustentável, ressaltou que a ação será gradativa na repartição. A meta é que já em janeiro de 2014, a secretaria seja totalmente digital – com o trâmite feito e desenvolvido virtualmente. Ele comemora que a opção não deve impedir a pasta de até setembro deixar a secretaria “em dia”, com todas as solicitações deliberadas.
ATUALIDADES DO SETOR
Nos EUA os preços do mercado habitacional registraram o maior ganho no primeiro trimestre, desde o boom imobiliário de 2006. Os números revelam a retomado do crescimento do setor no país e geram novas demandas e oportunidades para investidores.
24 ‘apês’ por hora
Quanto maior, melhor
Pujança imobiliária
Um imóvel pronto a cada três minutos no mercado brasileiro
Preços são maiores para imóveis pequenos, aponta estudo
Banco britânico negocia hipotecas norte-americanas
Pesquisa inédita realizada no país revela que a cada sessenta minutos, 24 novos apartamentos estão disponíveis para aquisição imediata. O estudo pioneiro quantificou a produção da construção civil de apartamentos e a disposição deles no mercado imobiliário – prontos para moradia - conforme o levantamento de aproximadamente 80 mil imóveis. A região metropolitana de São Paulo foi a maior responsável pelo índice. Em seguida, o Rio de Janeiro aparece com cerca de 34 mil unidades.
Quanto menor o imóvel, maior tende a ser seu preço. É o que revela pesquisa: preço do metro quadrado a cada ano se reduz diante da medida total dos empreendimentos. Apartamentos e residências menores têm os preços mais altos. A afirmação provém da análise do Anuário do Mercado Imobiliário Brasileiro, que teve os dados divulgados pela empresa de consultoria e intermediação imobiliária Lopes, a qual avaliou ainda, o Valor Geral de Vendas (VGV) dos lançamentos para o comparativo.
A venda de ativos imobiliários norte-americanos pelo Lloyds aumenta o capital da instituição para concentrar seu foco em empréstimos domésticos. O banco londrino anunciou que a negociação de parte da carteira dos Estados Unidos já rendeu 3,3 bilhões de libras (aproximadamente 5 bilhões de dólares; o que corresponde a cerca de R$11,5 bilhões). De acordo com a publicidade, os títulos estão disponíveis ao mercado de capitais devido à recuperação e crescimento do setor imobiliário americano. julho / agosto 2013 | 13
TECNOLOGIA
A força do Drywall
O
consumo de drywall cresceu 12,2% em 2012. Dentre os motivadores está a flexibilidade para projetos; o alívio de carga na estrutura; pouco desperdício de materiais; a limpeza no canteiro de obras; rapidez na execução; acabamento sem trincas; conforto térmico e acústico; facilidade de acesso às instalações elétricas e hidráulicas e otimização do cronograma físico-financeiro da obra. Para o desenvolvimento e aumento do barateamento do recurso falta apenas vencer o preconceito de investidores e construtores, que por desconhecerem a tecnologia, supõem que seja frágil. Sistema construtivo a seco proveniente de avançados artifícios, o drywall utiliza chapas de gesso acartonado fixadas sobre estruturas metálicas. Deste modo compõe paredes e revestimentos internos
14| Revista da Rede
Mais leve que bloco, mais rápido e eficiente que concreto, material conquista mercado
de imóveis. Estudos indicam que seu uso assegura características com qualidades superiores e melhores resultados, quando comparadas com a alvenaria convencional. A expressão originou-se da língua inglesa, que significa “muro seco” ou “parede seca”. Índices revelam que a procura pela alternativa continua a ascender no Brasil. Depois de dois anos de acelerado crescimento (28% em 2010, e 21% em 2011), o segmento fechou o ano anterior com elevação mais modesta, mas, ainda assim, superior ao aumento da construção civil no país - que se configurou em 4%. Por meio de dados revelados pela Associação Brasileira do Drywall (fundada em 2000) é possível observar que apenas nos últimos três anos, a utilização dos dispositivos obteve alta de 74% - enquanto a construção expandiu 20%.
Fábricas do sistema chegaram ao Brasil na segunda metade dos anos 1990. Junto com a abertura econômica, os centenários americanos e septuagenários europeus deram outra forma para o setor imobiliário nacional; novo fôlego que começou a remodelar a cultura e o pensamento de engenheiros e arquitetos. O maior crescimento no uso do sistema drywall, entre 2012 e 2011, foi registrado na região Centro-Oeste (26,7%). Na sequência, ficaram o estado de São Paulo (14,6%) e as regiões Sul (13,2%) e Norte/Nordeste (5,9%). MAIS LEVE QUE BLOCO. MAIS RÁPIDO QUE CONCRETO Não é chamada de um personagem superpoderoso, mas, no que se refere a desempenho primoroso e de baixa despesa, sujeira e morosidade, o drywall parece
mesmo ser um super-herói para as construtoras e proprietários-investidores. Com alta performance, a tecnologia da construção civil busca recuperar o tempo perdido investindo na agilidade e funcionalidade de novos processos. O resultado do método é uma estrutura resistente, lisa, de fácil manuseio e instalação. A praticidade mostra-se também na leveza das placas. Enquanto uma parede construída com alvenaria convencional possui peso médio de 150 kg, a feita com uso do drywall pesa 30 kg, aproximadamente. Especialistas econômicos do segmento constataram por evidências matemáticas que, quanto mais rápida e leve a construção, menores são os gastos. O recurso diminui em pouco mais de um terço o custo da mão de obra. Por métodos convencionais, um apartamento de 280 m² levaria (em média) 1.190 horas/homem, cinco pedreiros e três serventes, trabalhando oito horas por dia, durante 18 dias. A mesma construção, com a colocação de drywall, diminuiria o prazo para 310 horas - bastam cinco montadores e cinco ajudantes trabalhando durante quatro dias com jornada de oito horas. Na primeira execução, serão consumidas 24,5 toneladas de blocos cerâmicos ou 26,5 toneladas de concreto. Entretanto, na segunda alternativa bastariam 2,5 toneladas de drywall. As projeções da Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall, ilustra como os sistemas industrializados podem atender a demanda, ao simular novas edificações comerciais, residenciais, públicas e para outros fins. Quanto maior a obra, mais econômica se torna pelo sistema steel frame.
PARA ENTENDER MELHOR...
P
erguntas como se “paredes de drywall são resistentes?”, “as placas suportam a colocação de portas?”, “resistem aos impactos e vibrações”, entre outras, perduram no imaginário comum e até de alguns jovens profissionais. A resposta para essas e outras questões que se referem à confiabilidade e plena substituição dos tijolos sobre cimentos pela inovação, é: sim! Mas, para esclarecer outras dúvidas e expor algumas curiosidades sobre os módulos, confira algumas considerações sobre a tecnologia. - O drywall foi projetado para absorver as movimentações naturais; passou em testes de impacto e cumpre as normas de desempenho da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). - Todo objeto que pesa até 10 kg pode ser preso no gesso. Caso possua entre 10 e 18 kg, é indicado que seja instalado nos perfis. Acima dessa pesagem, deve-se aplicá-lo junto a um reforço ou distribuir a carga. Isso acontece devido à distância máxima entre dois montantes (de 60 cm) e, cada um deles suporta 18 kg. - Quer “uma rede preguiçosa para deitar...”.
Ok: o sistema suporta rede de balanço, também. Entretanto, para que não tenha surpresas desagradáveis, é sempre importante – naquilo que concernir a pesos e estruturas – haver o acompanhamento de um profissional especializado. Em casos como este, é necessário cálculo para fortalecer a área com chapas de aço mais grossas, onde serão soldados os ganchos. - Os fabricantes dão cinco anos de garantia para serviços e materiais instalados conforme as especificações do manual, mas a durabilidade depende de várias circunstâncias, como o local de instalação. A vida útil aumenta se preservada do contato direto com água e não receber agressões físicas pontuais (martelo). - Outra duvida comum se refere à diferença entre o forro de gesso comum e o de drywall. Por conter uma estrutura metálica, o drywall é mais resistente. O forro simples - com placas de gesso penduradas e chumbadas - oferece risco maior de danos ocasionados pela movimentação natural da edificação. Existe ainda um tipo intermediário, o FHP, que é semi-industrializado e dispensa a parte metálica. O acabamento não é tão primoroso quanto o forro de drywall, mas sua qualidade é superior ao comum. julho / agosto 2013 | 15
Especial
Condomínio: Quando o direito do outro mora ao lado Diante de polêmicos conflitos cotidianos, uma reflexão coletiva do que pensamos sobre o direito nosso e alheio, para garantir entre os muros jurídicos, o Direito a ter direitos *Com participação de Michel Rosenthal Wagner, advogado, especialista na área imobiliária, urbanística e de vizinhança, em entrevista exclusiva para a Revista Rede Imobiliária Campinas.
A conformação do convívio social tornara-se tão mutável e sinuosa que o sociólogo polonês Zygmunt Bauman – um dos intelectuais mais renomados que ainda vive e provoca pensadores contemporâneos – afirma que o que há é tão inconstante, que definira os anos que transcorrem como “tempos líquidos”, mesma expressão que intitula uma de suas obras. Bauman manifesta sua preocupação em relação à instabilidade humana ao notar que até a função do Estado-nação se esvai frente a sua incapacidade em responder à proteção atribuída a ele ao bem comum. Neste contexto, o medo intensifica a não identificação do outro, numa consequente desvalorização do direto daquele desconhecido e possível ameaça ao bem-estar individual ou do coletivo em que se insere, como a família. A incerteza do futuro frag20 | Revista da Rede
menta em blocos cada vez mais sólidos – ou, intolerantes, incapazes de absorverem necessidades alheias. O ego infla e torna-se o centro das relações, algo mais pernicioso que o egoísmo, que de algum modo ainda nota a figura diferente; o egocentrismo supõe que tudo deriva de si. O reflexo disso? Manchetes que assombram até quem procura proteção privada, com segurança especializada diariamente, 24 horas, em locais chamados ‘condomínios’ onde, teoricamente, a todos vizinhos se supõem boa índole ou, ao menos, o mesmo ideal: convívio harmonioso e seguro. Recentemente, a imprensa nacional noticiou um caso que notabilizou o crime que exacerba o nível da intolerância com o outro. Num conglomerado de luxo na capital paulista, um casal foi morto pelo vizinho incomodado com o barulho
do salto do sapato da mulher. Ele os matou a tiros e depois cometeu o suicídio. Reclamações fazem parte do histórico do Livro do síndico; o casal ia mudar-se em menos de um mês. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, cerca de 30% dos homicídios no estado estão relacionados às motivações banais, como discussões no trânsito, brigas em bares ou entre vizinhos. Por isso, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu início a campanha “Conte até 10. Paz. Essa é a atitude”, a fim de conscientizar a sociedade quanto à impulsividade que leva aos atos
A confusĂŁo se dĂĄ em onde reside o prĂłprio direito, e mais, donde se estabelece o limite individual sem infringir o do vizinho.
julho / agosto 2013 | 21
ESPECIAL VIZINHOS
violentos e mortais. Somente no estado, até o último levantamento feito este ano, 490 pessoas foram mortas por motivações fúteis e, em 2012, mais de 1,5 mil foram vitimadas. “Penso que o atual estado da arte nacional garante a propriedade como direito de usar, fruir e livre dispor. Entretanto, a partir da pós-modernidade tem recebido limitações importantes, antigamente era exercido com ampla liberdade. Isso vem alterando seu conceito, especialmente no quesito do “usar” - hoje em dia, não basta ser dono, tem que se comportar adequadamente como dono, respeitando o direito dos vizinhos à qualidade de
vida e, mais que isso, a uma condição digna de vida”, diz Michel Rosenthal Wagner, advogado que atua na área imobiliária, urbanística e de vizinhança, para a Revista Rede Imobiliária Campinas. O especialista que tem se destacado enquanto fonte de conhecimento das situações inerentes ao tema, em palestras, artigos ou mesmo à reportagem, demonstra em muito concordar e perceber as condições da inadequação dos regulamentos que ajustam os vínculos na família, no Estado e na sociedade, como o sociólogo polonês: a insegurança moderna não deriva de uma carência de proteção – em sua
D
acepção absoluta - e sim da ausência de lucidez quanto ao seu significado e símbolos. Ou seja, a confusão se dá em onde reside o próprio direito, e mais, donde se estabelece o limite individual sem infringir o do vizinho. A semelhança entre as percepções atribui à individualização a responsabilidade pela condição que substitui as comunidades pela contingência. Segundo Bauman, a segurança das coisas e de si, e aqui está propriedade privada, tornou-se condição de direito à participação política, deturpado em momentos para justificar liberdades pessoais assentadas no poder econômico.
ivergências entre verdades. O inferno são os outros, afirmam o ditado e canções. Mas, exceto quem mora em meio ao campo, isoladamente e, assim, provavelmente numa ampla área rural para se fazer à ‘solitude’ absoluta, as relações de vizinhança se farão presentes e os conflitos inevitavelmente, também. Quando o volume do som – alto para o vizinho, na medida agradável e adequada para o morador – ou, o martelar do prego na parede num domingo – dia de descanso para um, que busca o silêncio e, tempo livre para os afazeres de outro – incomoda, como agir? Violências contra a vida e ao patrimônio violentam a democracia. Logo, paira a pergunta: como, então, estabelecer melhores relações sociais, mudar esta narrativa histórica e, quais atitudes são Legais? Confira a seguir, na entrevista concedida por Michel Rosenthal Wagner, sugestões e esclarecimentos quanto aos múltiplos lados das cercas que nos dividem quando o direito do outro mora ao lado.
22 | Revista da Rede
O advogado, Michel Rosenthal Wagner, especialista na área imobiliária, urbanística e de vizinhança
“Acredito que a propriedade deve servir para o desenvolvimento sustentável em suas cinco dimensões: a social, econômica, ambiental, política e histórico-cultural. É no equilíbrio destas que se avalia a liquidez de que trata o ilustre sociólogo Zigmund Bauman” Revista Rede - Acredita que conflitos entre vizinhos estão mais vinculados às ‘deficiências normativas’ para a convivência comum, ou a outros fatores, como educação? Michel R. Wagner - A educação é uma ferramenta fundamental para que se desenvolva a percepção e a sensibilidade para identificação do “outro”. Neste aspecto falamos no limite mais alargado de direitos coletivos e difusos. Basta ser gente para ter direitos e, evidentemente, obrigações. Porém, mais além da educação, acredito que o que se faz urgente é observar nossa cultura, que deve ser de paz, de tolerância e respeito. Mais além, a Constituição Federal do Brasil conta em seu quadro normativo com uma Política Ambiental que juntamente com o Estatuto das Cidades, as quais perfazem um arcabouço legislativo avançado para o chamado “meio ambiente artificial” - especialmente o dos Planos Diretores para cidades de mais de 20
mil habitantes. Dentre os instrumentos, esta legislação que se pode afirmar nova, apresenta o necessário Estudo de Impacto de Vizinhança para às autorizações e licenciamento de empreendimentos imobiliários. Bem verdade que ainda é pouco utilizado, mais em grandes empreendimentos e no quesito da mobilidade automotiva deverá ser mais utilizada para que a urbanização ofereça qualidade de vida para os habitantes. RR - Acredita que a função social se tornou inconstante, a temporalidade líquida – nos termos de Zygmunt Bauman – amoldando-se tão somente conforme o indivíduo se sente? MRW – Acredito que a propriedade deve servir para o desenvolvimento sustentável em suas cinco dimensões: a social, econômica, ambiental, política e histórico-cultural. É no equilíbrio destas que se avalia a liquidez de que trata o
ilustre sociólogo Zigmund Bauman – o que tem a ver com a mudança destas características da propriedade, que mais além do produto social está passando a ser um serviço social. É o exemplo das bicicletas e automóveis que cada vez mais são objeto de locação em vez de compra. Antigamente, até as linhas telefônicas eram adquiridas por alto valor; hoje, são serviços com o custo de taxa de utilização. Mesmo os imóveis estão passando por um processo semelhante que começou com o “time sharing” e, atualmente, ainda mais nos países desenvolvidos, as pessoas colocam seus imóveis num sistema de rodízio quando não os estão utilizando. Desta forma, alguém sequer tem a garantia de que seu vizinho será o mesmo com quem partilhará a proximidade entre suas propriedades. RR - Quais seriam as alternativas passíveis de qualificar e aprimorar as relações sociais julho / agosto 2013 | 23
ESPECIAL VIZINHOS neste contexto da ‘vizinhança’? MRW - O direito de vizinhança pessoal é regido na legislação pelo Código Civil, que traz na parte específica a indicação do respeito à saúde, à segurança e ao sossego daqueles que habitam a propriedade. A questão é que a lei neste aspecto é subjetiva, permitindo a possibilidade ao cidadão de fazer cessar as interferências prejudiciais a estes três valores e, via de consequência, obrigar ao cidadão respeitar os níveis de tolerância preconizados nos usos e costumes médios dos vizinhos, dependente de horários e de regiões e sua destinação. RR - Naquilo que concerne às garantias dos cidadãos, como podem os condomínios assegurá-las, sem adentrar a legitimidade dos direitos dos moradores? MRW - A linha de análise da pertinência das interferências é subjetiva. Há uma linha básica fundamentada em normas técnicas, por exemplo, para emissões sonoras - problema campeão no desrespeito aos três temas analisados. Ruídos excessivos estão entre tantas outras normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da vigilância sanitária, de segurança propriamente, em todos os temas. Mas, cada condomínio, e mesmo cada loteamento nas cidades tem a possibilidade e obrigação de ter regras próprias. No caso de condomínio, cada coletivo deste perfil deve ter uma Convenção e regulamentos internos, “lei maior” que regra de forma genérica o dia a dia da utilização das edificações e, portanto, do “uso” da propriedade. Estes, por sua vez, podem ser temáticos, discriminando, por exemplo, o desfrute do salão de festas ou jogos, das quadras de esporte, da piscina, do estacionamento. Por outro lado, a administração de cada condomí24 | Revista da Rede
nio pressupõe um Síndico, um conselho consultivo e fiscal, e tantos que se desejarem para otimizar a organização dos que participam do meio. RR - Após um morador registrar sua insatisfação por algum comportamento do vizinho, como o síndico deve proceder com o caso: quando advertir ou multar? E, de que maneira se dá o julgamento da penalidade, sua proporção? MRW - As possibilidades de queixa são várias, especialmente através de registro em livro de reclamações ou correspondências diretas para o Síndico. Neste caso o Síndico tem a obrigação de aplicar as normas previstas no Código Civil e nas regras internas do Condomínio. Primeiro deve advertir e na reincidência multar. O ideal é que na Convenção e nos regulamentos estejam discriminados os comportamentos que se entendam inadequados ao coletivo, e discriminadas as multas. Este regramento detalhado garante que se procure julgar os “iguais” igualmente, e os “diferentes” diferentemente. O Código Civil, cujo conteúdo deve ser respeitado pela Convenção e pelos Regulamentos Internos, prevê multas e especifica direitos e deveres básicos, a partir do artigo 1.335, para balizarem o desenvolvimento destas relações. RR - Aquele que for advertido ou multado e sentir-se lesado e discordar da alegação, pode recorrer ao ato punitivo ou que registra o vício? De que forma? MRW - Devemos lembrar que a advertência por si só já se constitui numa penalidade. O cidadão corretamente advertido, em regra, deverá sentir-se constrangido pela prática do ato realizado. Por
“Em princípio, o direito de cada um vai exatamente até onde se inicia as obrigações que, por sua vez, vai até onde se inicia a responsabilidade do outro. Porém, estas linhas divisórias são, como costumo perceber, porosas e intercomunicantes. O importante é buscar a sensibilidade pela outra pessoa.” outro lado, a multa, penalidade de grau superior, não deve ser encarada como possibilidade de “arrecadação econômica”, deve ser utilizada como instrumento para mudança de comportamento. No caso do condômino ser advertido ou multado e não concordar com a penalidade imposta, tem garantida pelo direito de defesa e do contraditório previsto na Constituição Federal, a possibilidade de dirigir-se conforme as normas do condomínio, ao Conselho Consultivo ou de Ética (se houver), dependendo do caso, diretamente à assembleia -instância interna máxima e soberana dos condomínios. Se o condômino não estiver satisfeito com a decisão resultante, poderá recorrer ao judiciário para discutir a pertinência da aplicação da penalidade, requerendo ainda se entender pertinente, além da anulação, uma indenização por danos morais que lhe tenham sido causados. O ideal é que todos estes trâmites
RANKING DAS RECLAMAÇÕES
1
Barulho no apartamento de cima (salto de sapato, patinete, reformas, descarga do vaso sanitário)
2
Festas em apartamentos
3
Preço do condomínio e inadimplência
4
Problemas na garagem (porta batida na lataria do carro vizinho)
5
Vandalismo contra bens comuns
6
Animais (donos não seguem as regras internas)
7
Descarte de lixo em horário diferente do especificado
8
Falta de transparência na prestação de contas
FONTE: SECOVI sejam registrados e que haja provas dos acontecimentos para que a discussão supere simples opiniões ou “achismos”. Fotografias, filmagens internas privadas do condomínio, e principalmente testemunhas são as provas ideais para os casos de conflitos de vizinhança. RR - Para quem não mora em condomínio; qual o procedimento recomendado quando sentir-se prejudicado ou desrespeitado por ações de vizinhos? MRW – Gosto e costumo olhar cada rua, cada bairro, cada cidade, como condomínios, no caso, não edilícios, mas urbanos. Nesta seara as instâncias onde devem intervir nos conflitos de vizinhança são as prefeituras; nas cidades maiores as subprefeituras. As instâncias administrativas municipais devem ser procuradas com as “denúncias”, os registros de ocorrências. Estas acusações são em regra registradas, além das prefeituras que deverão se ocupar de fazer cumprir as regras da cidade, também nas delegacias de polícia, através do registro em Boletim de Ocorrência, mormente quando se tratarem de crimes ou contravenções penais. O caminho do judiciário, analisado cada caso em específico, é o adequado para se requerer
o cumprimento destas garantias indicadas. Mais além das quatro legislações indicadas (a Constituição Federal, a Política Nacional de Meio Ambiente, o Estatuto das Cidades e o Código Civil) cada cidade tem regramentos próprios, como os Códigos de Obras, as Leis que limitam a emissão sonora, e assim por diante. RR - Quais são os principais problemas que nota com frequência nestes tênues vínculos, direitos infringidos? MRW - Podemos classificar os conflitos de vizinhança segundo sua origem, desde o início, quando da instalação do condomínio e a primeira eleição, tanto quanto as demais ao longo da vida. O momento de discussão do orçamento do condomínio para um período posterior traz à tona conflitos de ordem econômica da mesma forma quando ao final de cada exercício há prestação de contas. Outras situações que fazem emergir conflitos comumente são quando do sorteio de vagas de garagem, da discussão de obras e benfeitorias. Hoje em dia, também o envidraçamento de fachadas, vícios e patologias de construção, à entrega da edificação ou mesmo quando de cada prestação de serviços da área construtiva. Na rotina da convivência
entre vizinhos a utilização das áreas de lazer - como quadras esportivas, salão de festas, área de churrasco e piscina também fazem perceber a complexidade que é a relação humana quando da utilização comum dos espaços de que são as pessoas proprietárias. RR – Por fim: até onde vai o direito do outro ou, até onde vai meu direito ante o outro? MRW - Em princípio, o direito de cada um vai exatamente até onde se inicia as obrigações que, por sua vez, vai até onde se inicia a responsabilidade do outro. Porém, estas linhas divisórias são, como costumo perceber, porosas e intercomunicantes. O importante é buscar a sensibilidade pela outra pessoa. O tal “outro” é igual a mim em direitos e obrigações, e deve ser reconhecido desta forma. Vale o ditado “não faça ao outro o que não quer que lhe façam”, ou “trate o outro como quer ser tratado”. O saber cuidar do outro, sensação que traz sentido à existência, talvez seja um dos segredos da boa convivência. Falar de “harmonia” empiricamente dá margem a uma miríade de subjetividades. Precisamos ir muito mais além. Isso sim, quem sabe, seja “cultura”, além da educação que é básica, para a compreensão destes valores humanos. julho / agosto 2013 | 25
DIREITO DE IR E VIR
A acessibilidade pede passagem
Projetos inclusivos e a importância da arquitetura para a mobilidade
O
Mais que cidadania, a questão legal trata de oportunidades e direitos igualitários a todos, como o de deslocar-se, independente de limitações físicas que possuam, quer seja por motivos congênitos, idade, condições temporárias 26 | Revista da Rede
prédio, a casa, as salas comerciais são feitas por alvenaria. Uma empresa, um lar, um lugar de convívio comum, por pessoas. Por mais que a estética, os materiais usados e a composição estrutural influam no conforto e bem-estar térmico e acústico de seus moradores ou daqueles que usufruem dos espaços concebidos artificialmente, o que dá sentido a eles e os tornam necessários à coletividade, é serem pensados para acolher gente. Aliás, a palavra que melhor define o que a construção civil tem pensado é ‘inclusão’. A arquitetura que garante a acessibilidade torna-se o ambiente para onde convergem os profissionais da área. A engenharia para a mobilidade que traz segurança e uso inclusivo aos ambientes tornaram-se princípios imobiliários. Mais que cidadania, a questão legal trata de oportunidades e direitos igualitários a todos, como o de deslocar-se, independente de limitações físicas que possuam, quer seja por motivos congênitos, idade, condições temporárias – como gestação - ou outros motivos, evitando acidentes e facilitando a integração. CAMINHOS DESIMPEDIDOS Acessibilidade é um dos temas mais importantes no setor que incluem o uso de edifícios, produtos, serviços e informação disponíveis sem impedimentos
ou transtornos a com problemas de mobilidade. Atualmente estão em andamento obras para adequação dos conjuntos urbanos e das edificações para atender de maneira assertiva toda a população. Construções adaptadas e equipadas para garantir o máximo conforto e segurança aos moradores da terceira idade, por exemplo, têm tido estudos recentes no Brasil, mas já permitem referências suficientes para a concepção de espaços adequados à dinâmica de vida doméstica de todos. Por se tratar de um direito humano fundamental às pessoas com carências físicas e coordenação motora reduzida, a questão representa para a sociedade em seu contexto crítico e prático. Campanhas se intensificam por entidades, associações e grupos que se organizam para conscientizar empresas, governos, investidores e proprietários de imóveis quanto aos elementos básicos para a promoção do acesso urbano e predial, concebendo uma percepção da importância do pensamento cidadão – primando pela democracia, igualdade de possibilidades e oportunidades. Banheiros com barras de apoio, pisos planos e antiderrapantes, boa iluminação das áreas de circulação, botões de emergência nos cômodos podem ser executados com baixos investimentos e são itens que merecem atenção para atender este ideal, incentivando, ainda a socialização, proteção e integridade humana.
O BEM-ESTAR DE TODOS É LEGAL
P
ara um local adequar-se entre os de acesso livre e autônomo, os mobiliários e equipamentos também devem ser pensados para os diferentes públicos que poderão transitar por ele. Os procedimentos foram definidos pelo Decreto Federal 5.296/2004, e se referem às condições gerais para conceber e implementar projetos arquitetônicos nesta modalidade. O texto determinou a obrigatoriedade de uso dos princípios do Desenho Universal – tendo como referência a NBR 9050/04, da Associação Brasileira de Normas técnicas. Para resultar na plena integração das diversas condições, personalidades, fases do desenvolvimento físico e social, e considerar a vulnerabilidade que lugares sem planejamento impõem às gestantes, aos idosos, crianças e pessoas com necessidades específicas, de acordo com o manual que instrui sobre normas de mobilidade, entre as situações em que são exigidas mais atenção estão: as construções, reformas ou ampliações de edificações de uso público ou coletivo; construções de uso privado multifamiliar; mudanças de destinação das edificações de uso público ou coletivo; no planejamento e urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público;
nas habitações de interesse Social; nos Planos Diretores Municipais e Planos Diretores de Transporte. Para aqueles que desejam saber mais e contribuir com a passagem desta reforma cidadã, outras informações podem ser obtidas por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ¬ responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência; ou através da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPD) – smpd@campinas. sp.gov.br; (19)2116.0455.
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ESPAÇO PLANEJADO
A
Apartamen
Os 8 R’s (erres) da arquitetu diversificam e aum
conchegantes e acolhedores, os pequenos apartamentos são opções para quem mora sozinho ou casais sem filhos – e não somente condição da proliferação de empreendimentos menores, tendência imobiliária urbana. Eles podem ser compactos e muito funcionais; se pensados sob medida, ampliam os ambientes e revelam junto à criatividade, a personalidade dos moradores. Em grandes cidades, os “apês” são alternativas cômodas e de prática manutenção. Tudo está de excelente tom e tamanho... mas, as ideias são tantas – e os objetos ainda mais numerosos – que surgiu a dúvida de como encaixar tudo? Confira sugestões experts e simples de aplicar aos cômodos, dadas por arquitetos e decoradores e, aproveite os espaços: maximize!
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REÚNA. ELIMINE BARREIRAS Para melhorar a circulação e a acústica das áreas comuns, integrar salas (de estar, de TV) e cozinha, unifica ambientes por meio do conceito contemporâneo onde menos obstáculos para o convívio – que mescla cores e objetos - traz soluções esteticamente harmônicas para problemas com mobiliário. A amplitude se dá, também, pelo aumento da incidência de luz. Quando se fizer necessário à limitação espacial, os próprios móveis podem cumprir esta função, sem poluição visual – componha as peças numa zona de baixa visualização e horizontalize.
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RACIONALIZE. ENCAIXE! Meça tudo cuidadosamente e verticalize nichos em armários nas paredes e, divisórias indispensáveis. Precisão é o segredo para tudo encaixar sem aberturas que, além de desprezarem medidas importantes, não ficam visualmente agradáveis. Extinguir de salas as mesas centrais, fazer uso de pufes e sofás que se alongam como chaises apenas quando desejado, aperfeiçoa os ambientes. O mesmo também é verdadeiro para conjuntos de quartos e, cozinhas planejadas. Especialistas para otimizarem os armários e imporem conforto ergonômico aos projetos.
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REPLIQUE - E AMPLIE... Espelhos: um segredo que alguns já comprovaram. A funcionalidade do elemento que reflete luz e cria a sensação de profundidade é um recurso inteligente usado até em espaços comerciais que, quanto maior e íntegro (sem cortes e divisões), duplica imagens e cores. Procure colocá-los diante de paredes com tons claros, próximo a objetos naturais e “clean” – com transparências, elementos verdes, que reduzam a densidade das barreiras visuais. Sem molduras, parecem redimensionar os limites físicos. Alternativas elegantes que não demandam mais espaço.
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nto Gigante
ura e decoração que criam, mentam os espaços
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REPENSE. FUNCIONALIDADE A escolha dos móveis faz toda a diferença na decoração. Mas, os pequenos objetos são tão importantes quanto à mobília: podem atrapalhar a funcionalidade dos cômodos ou conferir beleza e praticidade ao dia a dia. Precisa mesmo de todos estes artefatos sob a bancada da cozinha? Porque em vez de colocar porta-retratos na estante, não elabora um mural criativo e o põe numa superfície que não ocupe espaço (como parede)? Escolha elementos úteis, repense com originalidade. Assim, valorizará o design das peças e ressaltará as qualidades.
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REDUZA; MINIMIZE Pense pequeno! O slogan que lançou nos Estados Unidos o carro alemão Fusca, ainda mantém o confronto instigante do pós-segunda guerra, quando o lema do ‘sonho americano’ estava na ostentação de carros e imóveis grandes. O conceito é bem sucedido quanto à essência de ter o necessário para desfrutar com economia e excelência do conforto de um bem. E, a redução se refere ao tamanho e quantidade daquilo que se expõe nos ambientes. Televisores ultrafinos, elementos embutidos aos móveis e objetos portáteis, menores, permitem o uso racional e eficiente, ao passo que acomodam adequadamente os acessórios.
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RELUZA: ILUMINE! Iluminação propicia aconchego e simula sensações pelo modo como é projetada em objetos ou recantos. Quanto mais claro o ambiente, maior também será a sensação de espaço. Luminárias atraentes conferem charme e sofisticação aos ambientes. A coloração também ocasiona sensação térmica, observe este fator, também. A incidência adequada de luz pode valorizar ainda mais a decoração.
REESTABELEÇA: NEUTRALIZE E NATURALIZE Volte sua atenção para as cores da alvenaria, pastilhas, papéis de parede. Prefira tons sóbrios e discretos. Opções claras e neutras, se usadas com comedimento, privilegiam os objetos dos ambientes e permitem que ao alternar elementos como toalhas, estatuetas e peças que enfeitam, os espaços pareçam outros. Para a cozinha e banheiro, a sugestão é que em alguns vincos e nichos, a escolha seja por cores escuras – para fácil manutenção. Contraponha com poucas áreas verticais coloridas de tonalidades vibrantes, e estabeleça a ilusão de espaço. Abuse de artigos naturais: plantas e pequenos arbustos dão leveza aos cômodos.
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RODEIE: CIRCULE Não se trata de anular os móveis e cercear a inventividade, ao ponto de deixar o vazio empobrecer ambientes. Entretanto, os detalhados e artigos que serão expostos devem ser pensados para facilitar a movimentação pelos espaços. Concluiu a disposição da mobília e tem dúvidas quanto à adequação delas à rotina? Percorra os corredores e note se estão livres e acessíveis, para que não fadiguem o deslocamento e não gerem transtornos aos moradores. A ideia, basicamente, é que os componentes ladeiem os limites físicos, ficando as regiões centrais sempre desimpedidas.
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MAIS FÁCIL, MAIS RÁPIDO
Feirões imobiliários
As mostras da construção civil aliadas às instituições financiadoras congregam oportunidades e facilitam o trâmite de quem deseja comprar um imóvel
34 | Revista da Rede
N
Aproximando a posse da casa própria de potenciais compradores
ão há mais sonho da casa própria. Ao menos, não haverá no que depender de iniciativas públicas – como programas de estímulo à aquisição do Governo Federal – e privadas, de agentes bancários que financiam os recursos necessários. É realidade. Os “feirões de imóveis” têm aumentado no país e disseminado a ideia de facilitadores do processo na compra e venda de um bem. Em que aspecto agilizam e melhor qualificam negócios imobiliários – se comparados à um pretendente comprador que vai ao banco? Bem, os eventos reúnem, num único espaço, representantes de todo o segmento da habitação: construtoras, corretores e técnicos das instituições financeiras, responsáveis por analisar e autorizar os financiamentos. O cliente pode conhecer o imóvel, dar entrada na documentação necessária
ao financiamento e até fechar o negócio no local. As exigências de documentação e as etapas do procedimento para concessão do crédito residencial são as mesmas para os que vão até as agências. Entretanto, as etapas de análise e aprovação do valor, por congregar os profissionais necessários que se atêm a tornar a burocracia mais eficiente e menos morosa, são mais fáceis e rápidas. A modalidade se configura por concentrar mão de obra para esta finalidade e à disposição de mais imóveis num mesmo lugar. Para ter ideia das dimensões que as feiras atingem, apenas na última realização na cidade de Campinas/SP feita pela Caixa Econômica Federal, cerca de 300 funcionários especialistas em habitação da Caixa Econômica Federal estiveram presentes. Os profissionais da instituição, que é referência no segmento por promover
o maior Feirão, detalharam informações sobre linhas de crédito, efetuaram simulação de financiamentos e aprovação de créditos, dentre outros serviços. Segundo o último balanço oficial da Caixa, o último Feirão realizado no município campineiro, entre os dias 14 e 16 de junho de 2013, recebeu 21.156 pessoas e movimentou R$486.523.866, resultando em 3.281 contratos assinados e encaminhados. Com o intuito de esclarecer melhor como funcionam e revelar mais sobre este mercado que congrega oportunidades, a Revista Rede Imobiliária Campinas conversou com Marcos Fontes, gerente regional da construção civil na Caixa. Confira as informações e alguns números relativos ao setor antes de se decidir fechar negócio. Esclarecimentos também podem ser obtidos em todas as agências do banco, pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (0800-7260101), disponível 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana, ou ainda, obter simulações do crédito imobiliário e outras orientações no site (www.caixa. gov.br). Revista Rede: Quais são os documentos que deve dispor quem está interessado em adquirir uma residência e vai até um feirão? Marcos Fontes: No Feirão que realizamos basta levar documento de identidade, CPF e comprovante de renda. É válido lembrar que, no caso da Caixa, o prazo do financiamento imobiliário é de até 35 anos e as taxas de juros, dependendo das condições de renda e valor do imóvel, são a partir de 4,5% ao ano. Mas, para aqueles que são mais conservadores e desejam planejar algo
a longo prazo, há também o consórcio imobiliário. RR: Em que a Caixa Econômica Federal destaca-se e se difere de outras instituições bancárias que realizam o evento? MF: A Caixa realiza anualmente, nos meses de maio e junho o “Feirão Caixa da Casa Própria”, que neste ano está em sua 9ª edição. A abrangência do evento, que acontece em treze grandes cidades do país e as novidades trazidas a cada edição são alguns dos diferenciais. Neste ano, por exemplo, quem contratou até o dia 28 de junho poderá pagar a primeira prestação a partir de janeiro de 2014. A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que foram concedidos durante o Feirão ou em uma das agências. Outra característica que se destaca são as baixas taxas e a credibilidade da organização, o que garante segurança. RR: O que revelam as estatísticas sobre estas feiras imobiliárias da Caixa? MF: Dentre muitas informações que temos, está a de que o crédito imobiliário cresce. Em 2013, os números apontam para 39%, se comparados ao mesmo período de 2012. Até o dia 20 de abril deste ano, 409 mil contratos habitacionais já haviam sido assinados pela Caixa. O valor total chega a R$36,1 bilhões em financiamentos. O valor médio diário em financiamentos atingiu R$ 481 milhões e o número de contratos assinados, por dia, chegou a 5.464. Para imóveis novos, foram destinados 66% de todo o montante contratado no período, o que
corresponde a R$ 23,8 bilhões. Somente pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) foram contratados, a contar de seu lançamento até abril de 2013, mais de 2,5 milhões de unidades habitacionais. Destas, cerca de 1,4 milhão de moradias estão concluídas. RR: Economicamente, os feirões podem precipitar outros problemas financeiros, conforme se observa os índices deste mercado? MF: Até o momento, os indicadores são favoráveis no Brasil, pela demanda existente e outros fatores que solidificam as oportunidades e estimulam o desenvolvimento econômico de diferentes setores. Tanto que o Feirão Caixa vem se constituindo no maior evento da cadeia da Construção Civil ao longo destes nove anos. Para isso, o foco principal tem sido o financiamento à produção, oportunizado pela criação do Programa Minha Casa Minha Vida e, do forte reposicionamento nas condições de financiamento com o Programa Caixa Melhor Crédito. Vale ressaltar que a participação no PIB nacional da Indústria da Construção Civil vem aumentando anualmente, gerando emprego e renda recordes no país. RR: O que é o Feirão Online? MF: Outra novidade deste ano. O Feirão Online é o ‘Portal do Feirão’ que apresenta ofertas qualificadas, com avaliação do imóvel já realizada e cadastral do vendedor. Estes imóveis, ofertados por construtoras ou imobiliárias tem um processo simplificado de contratação. Outra fonte segura para acelerar o trâmite e ajudar aqueles que desejam realizar o sonho da casa própria. junho / agosto 2013 | 35
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Para levantar as âncoras do Brasil
Vinte anos depois, a discussão quanto à eficiência portuária, logística e tributação de serviços dos terminais propõe modernização e [quem sabe?] as pazes entre políticas esquerdistas e neoliberais. 40 | Revista da Rede
Medida deverá impactar na competitividade da economia e geração de postos de trabalho.
Nem lá, nem cá. As águas dos Portos brasileiros se acalmaram ao longo das últimas duas décadas e não levaram a economia para lugar algum – pelo menos, não naquilo que economistas avaliam que poderia ter resultado positivamente. Estagnação que não contentou os socialistas e esquerdistas mais conservadores, quem embatem as políticas correntes como ineficientes e favoráveis a grupos privados. Mas, também não fez sorrirem os investidores e defensores do neoliberalismo, que alegam
ser a privatização o modo mais inteligente e funcional para os terminais. Talvez, a única agitação neste mar de teorias conspiratórias e acusações gestoras, seja a da confusão - que vê na Medida Provisória 595 (MP dos Portos), a qual dispõe sobre o novo marco regulatório, um elo para o país não permanecer atracado. AOS GRITOS DE UM; À OBSTINAÇÃO DE OUTROS Palácio do Planalto e Congresso Nacional estão mais para Norte e Sul. A
bússola estratégica portuária aponta indefinidamente para divergentes e antagônicas opiniões. Ao preterir o estilo socialista aos investidores e à privatização, a Câmara e o Senado acaloram o embate com a presidenta petista Dilma Rousseff, que defende a intervenção direta do Estado nas tomadas de decisões e definição de diretrizes das operadoras; do contrário, alegam partidários, o governo seria chamado apenas quando a conta estivesse alta e fosse necessário dividir os prejuízos. Por isso, em junho, tão somente apoiada por correligionários, Rousseff vetou 13 pontos da Medida Provisória dos Portos. Entre os textos que eliminou, está o artigo que permite empresas estabelecerem terminais privados exclusivos (chamados de porto-indústria) para suas cargas sem autorização do governo e, que o obrigava a renovar contratos de arrendamentos em portos públicos assinados antes de 1993, que estão vencidos. E eis um dos impasses maiores: os operadores de tais terminais alegam direito à renovação e têm o apoio do Congresso, enquanto a presidenta discorda do apadrinhamento sem meritocracia.
ECONOMIA MISTA: PORTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
A
mudança mais significativa prevista na MP é a possibilidade de concorrência entre terminais públicos e portos privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) discorrer sobre condições de acesso dos interessados às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao detentor titular da autorização. Com isso, eliminaria uma série de restrições existentes, disciplinando a utilização desses por terceiros. O projeto de conversão da Lei apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aprovado pela Câmara dos Deputados prevê cinco tipos de instalações fora da área portuária organizada (pública): estação de transbordo de carga; terminal de uso privado, instalação portuária pública de pequeno porte; instalação portuária de turismo e terminal indústria – cerne das polêmicas entre bancadas governistas e opositoras. Para a exploração, no caso, será necessária autorização, precedida de anúncio público. Caso na chamada outros agentes manifestem interesse
em licitar, haverá processo público para avaliar entre os concorrentes (o inicial e os demais), qual tem a maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga. Assim, não se justifica tão somente o custo (na propositura socialista), nem a eficiência (recorrente no discurso liberal) no momento da concessão. Alternativa que agrada, quando posta simplificadamente, esquerdistas menos radicais e personalidades de direita menos intransigentes. Quanto à concessão do terminal indústria, o procedimento para sua instalação dispensa o anúncio público. A ideia é que não interfira em porto organizado nas proximidades e se destine à integração de áreas industriais, para estocagem agropecuária ou mineral e de hidrocarbonetos do mesmo grupo econômico, facilitando o escoamento e armazenamento produtivo. Entretanto, embora a operação deste terminal teoricamente se destine a movimentação exclusiva de cargas industriais autorizadas, existe a possibilidade de uso terceirizado, mediante remuneração - que deverá ser regulamentada pela Antaq, em caráter excepcional. junho / agosto 2013 | 41
Entre o projeto conservador e o (quase) socialdemocrata Confederação Nacional da Indústria acredita que aprovação do novo marco regulatório atrairá investimentos privados para consolidar expansão e modernização portuária brasileira.
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D
isposto a manter os vetos presidenciais à Medida Provisória 595, o ministro da Secretaria de Portos da Presidência da República, Leônidas Cristino, manifestou-se favorável e, a fim de fortalecer a decisão, justificou a essência que o marco regulatório deve conter. Durante o programa “Bom Dia, Ministro”, na manhã do dia 14 de junho - produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços – Cristino afirmou que as suspensões da presidenta foram importantes para que o objetivo da Lei seja mantido. Numa coisa, progressistas ou nem tanto, eles concordam: a base que deve reger os artigos é a de recuperar a competitividade do setor produtivo nacional. E ponto. É evi-
dente que isso permanece na retórica, apenas. Quanto à aplicabilidade deste conceito subjetivo, a que tudo indica, muitas águas ainda vão rolar. Sem as intervenções de Dilma, o projeto conserva direitos que, para muitos, não são legítimos - no que concerne a reforma vinculada à gestão de recursos financeiros e logísticos, estabelecida pela meritocracia -, além de deliberar autonomia duvidosa à iniciativa privada. Por outro lado, mantêm os direitos democráticos da concorrência, sem a disfunção das empresas, que devem estar a serviço dos interesses da coletividade, reguladas pelo governo. Para defensores de políticas de livre mercado, as decisões conturbam a eficiência ao centralizar demandas, burocracia e deveres que o setor público não está capacitado para li-
dar. Deste modo, os entraves que propõem eficácia na redação, seriam alterações que atrapalhariam o desenvolvimento do segmento e tornariam os processos de modernização e atuação morosos. O que prevaleceu? A palavra de ordem da presidenta. Rousseff sancionou no dia 5 de junho de 2013, a Lei 12.815, substituindo a propositura inicial com as ressalvas que achara pertinentes. As primeiras áreas a serem licitadas pertencem aos portos de Santos e do Pará, com 26 terminais cada um. Estudos preliminares predizem investimentos de R$2 bilhões. O segundo e terceiro blocos contemplam 43 e 36 áreas, respectivamente. O investimento total previsto nesses terminais é R$25 bilhões.
O QUE É A MP 595/2012? É a Medida Provisória vetada e alterada pela presidenta da República, que pode voltar a tramitação para substituir a Lei 8.630 de 1993, caso o Congresso derrube a intervenção imposta. Conhecida como Lei dos Portos, propõe a gestão portuária para empresas públicas e privadas, bem como, novos critérios para arrendamento e exploração de complexos nas costas litorâneas brasileiras. Além de descentralizar a administração – atualmente, são controlados pelo poder público -, o governo concederá autonomia para instituições que apresentarem a melhor logística e menor tarifa, com maior movimentação de carga.
QUAL O SEU OBJETIVO? Instituir a redução dos custos portuários, ao passo que moderniza e acelera a logística dos terminais, eliminando gargalos e aumentando a capacidade de movimentação de cargas e investimentos internos.
PARA SABER MAIS... A MP 595, que ainda pode ter o veto da presidenta derrubado pelas Casas Legislativas, foi convertida na Lei 12.815/2013. O texto sancionado que vigora pode ser conferido na íntegra em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm
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REDE
O “X” DA QUESTÃO
Envie outras perguntas: executivo@redeimobiliariacampinas.com.br
Dúvidas Imobiliárias
Confira as respostas para algumas das frequentes perguntas sobre Direito e negócios imobiliários.
COMO REGISTRO UM IMÓVEL FINANCIADO? Quando o comprador financiar o imóvel deve registrar na matrícula dele a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Ele só poderá registrar o bem em seu nome depois que o débito for quitado. Nesse caso, pode-se questionar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao fazer esse registro da matrícula, afinal, existe precedente judicial para indagar esta solicitação da instituição financeira. Teoricamente, tal imposto só deve ser pago ao passar a escritura para o nome do comprador – após eliminar a dívida com o agente.
FIQUE SABENDO... O FGTS pode ser usado na aquisição de uma casa, apartamento, terreno, por dois ou mais trabalhadores que não mantenham vínculo marital ou que não sejam parentes? Sim: a legislação não exige relação entre interessados para compra em sociedade. Um casal, irmãos ou mesmo amigos podem reunir os fundos para adquirir um imóvel em comum. 48 | Revista da Rede
COMO REMOVER UM NOME DA ESCRITURA DE IMÓVEL APÓS O DIVÓRCIO? Para remover o antigo cônjuge de um título de propriedade após o divórcio, é necessário apresentar um título de “crédito saia”: ação legal que libera o interesse do indivíduo de posses. Entretanto, este é um processo de transferência voluntário e aconselha-se fazê-lo como provisão no acordo de divórcio. Adicionar este pré-requisito vincula legalmente o ex-cônjuge para remoção, conforme sua disposição e interesse da propriedade conjugal - depois de concluído o trâmite de divórcio. Caso não haja acordo, é possível ajuizar uma petição para dissolução do bem mediante um fórum. É imprescindível, em ambas as situações, solicitar consultoria de um agente imobiliário e de advogado.