Brochura Aterro Residuos Inertes

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Já sabe onde vai depositar os seus resíduos inertes de construção e demolição?

ATERRO

Resíduos Inertes


Não abandone os seus resíduos. Abandonar é ilegal. Deposite os seus resíduos inertes num local ambientalmente controlado, conforme o previsto na lei.

Que resíduos pode depositar no aterro? Consulte a lista de resíduos que constam do Critério Preliminar (1). Para o Critério de Aceitação (2) informe-se melhor connosco.

Dúvidas? Ligue 96 200 30 36 e esclareça todas as suas dúvidas.

RESÍDUOS ADMISSÍVEIS Sem Verificação (Critério Preliminar)

1

Presume-se que os resíduos incluídos na lista a seguir apresentada preenchem os critérios estabelecidos na definição de resíduos inertes, nos termos da legislação em vigor, pelo que estão logo admitidos no aterro.

Cód. LER Descrição

Restrições

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Resíduos de materiais fibrosos à base de vidro

Só sem aglutinantes orgânicos

17 01 01

Betão

Só RCD seleccionados (*)

17 01 02

Tijolos

Só RCD seleccionados (*)

17 01 03

Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

Só RCD seleccionados (*)

Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos

Só RCD seleccionados (*)

10 11 03

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17 01 07

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17 02 02

Vidro

17 05 04

Solos e rochas

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Excluindo solo superficial e turfa; excluindo solo e rochas de locais contaminados

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19 12 05

Vidro

20 01 02

Vidro

Só vidro recolhido separadamente

20 02 02

Terras e pedras

Só de resíduos de jardins e parques excluindo solo superficial e turfa

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(*) São RCD (resíduos de construção e demolição) seleccionados: i) Os que tenham baixo teor de outros tipos de materiais (como metais, plástico, solo, matérias orgânicas, madeira, borracha, etc.); ii) Cuja origem seja conhecida; iii) Que não provenham de construções poluídas com substâncias inorgânicas ou orgânicas perigosas, por exemplo, devido a processos de transformação na construção, poluição do solo, armazenamento ou utilização de pesticidas ou de outras substâncias perigosas, etc., excepto se for tornado claro que a construção demolida não estava significativamente poluída; iv) Que não provenham de construções tratados, cobertos ou pintados com materiais que contenham substâncias perigosas em quantidades significativa


Sabia que… Os projectos de obras públicas devem ser acompanhados por um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção de Demolição? E que as condições de recepção da obra estão dependentes do seu cumprimento? Nas obras particulares, a limpeza da área da obra deve ser feita em consonância com o Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição? E que para o devido efeito pode ter que prestar uma caução para garantia da execução desta operação? Um aterro licenciado é solução para os resíduos inertes e a garantia do estrito cumprimento da legislação ambiental.

RESÍDUOS ADMISSÍVEIS Após Verificação (Critério de Aceitação)

2

Os resíduos que não constam da “LISTA DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS SEM VERIFICAÇÃO” poderão ser admitidos nesta classe de aterro, depois de sujeitos a verificação (de acordo com o n.º 1.2 da parte B do anexo IV do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto). A verificação passa por uma análise laboratorial, a fim de determinar se preenchem critérios de resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes (se respeitam os valores-limite especificados nas tabelas n.º 2 e tabela n.º 3 da parte B do anexo IV do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto). A aceitação deste resíduo está condicionada a aprovação prévia pelo Director de Exploração do Aterro.

DOCUMENTOS A APRESENTAR no Aterro (Critério de Admissão)

3

Após o cumprimento de um dos critérios anteriores o resíduo está pré autorizado para deposição, devendo apresentar a seguinte documentação: - Guia de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição (GARCD), aprovada pela Portaria 417/2008, de 11 de Junho, no caso dos “resíduos resultantes obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas”; - Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo A), aprovada pela Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, para os resíduos provenientes de outras actividades; - Autorização prévia emitida pelo Director de Exploração do Aterro para os resíduos que têm de cumprir o Critério de Aceitação (2).

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Não tem espaço na obra para acondicionar os seus resíduos? ---------------------------------------------------------------

Precisa de um contentor para estacionar na obra?

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Não tem transporte para os seus resíduos?

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Pretende a gestão global dos seus resíduos?

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tel. 252 313 494 www.rri.pt


Mod.AT.10-1

Fafe

Cabeceiras

Fafe IC5

Zona Industrial do Socorro - Fafe

A7 - A3

Contactos Aterro

Dep. Contabilidade

Tel. 96 200 30 36 Fax 252 313 694 aterro.fafe@grupo-aca.com

Tel. 252 308 250 Fax 252 313 694

Lugar de Pardelhas 4820-377 Fafe

Av. dos Descobrimentos, Ed. Las Vegas 3, nº 63 4760-011 V.N. Famalicão

Novo Projecto

Centro Triagem de

Antes de imprimir, pense se é mesmo necessário.

Em local contíguo ao aterro estamos a projectar um centro de triagem, com vista à gestão global dos resíduos. Também aqui daremos a melhor resposta à carência local no mercado de gestão dos resíduos. O desenvolvimento deste projecto encontra-se já em fase adiantada.

Localização Junto à Zona Industrial do Socorro - Fafe Como chegar • A7 : saída p/ Fafe (3 Km). • IC5 (Guimarães - Fafe): saída p/ Zona Industrial Fafe. Coordenadas GPS N 41º 27.313’ W 8º 08.819’ Devido à sua excelente localização, a 1,5 Km para este de Fafe, a 3 Km da saída da A7, o aterro tem aptidão para servir regiões mais afastadas, nomeadamente as povoações que se situam nos eixos da A7 (Vila do Conde a Vila Pouca de Aguiar), da A3 (Braga ao Porto), e da A11 (Braga até Lousada).


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