Papo legal
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m tempos de pandemia, a criatividade e a boa vontade precisam ser exercidas por todos. E assim, até os cartórios passaram a aceitar envio eletrônico de documentos para registros de nascimento e óbito. A medida excepcional e temporária é uma alternativa para contribuir com a redução do fluxo de pessoas nos cartórios durante o período de combate ao novo coronavírus em todo o país. A medida começou a valer no dia 26 de março, após a publicação do Provimento nº 93, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofffoli. A medida abre a possibilidade para que hospitais e declarantes enviem os documentos relativos a nascimentos e óbitos aos cartórios de registro civil por meio eletrônico, cabendo aos cartórios a realização dos respectivos registros. Após os cartórios de registro civil confirmarem a lavratura das certidões de nascimento ou óbito, o hospital fica responsável por in-
serir nas Declarações de Nascido Vivo (DNV ) e nas Declarações de Óbito, com destaque, a identificação dos cartórios para os quais os documentos foram enviados eletronicamente. Após o término do período pandemia, as vias físicas das DNVs e Declarações de Óbito devem ser encaminhadas pelos hospitais aos cartórios para arquivamento, reduzindo o risco de utilização indevida dos documentos emitidos pelos hospitais. O Secretário nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen - Brasil), Gustavo Fiscarelli, reforça que a presença física segue sendo a norma para registros de nascimento e óbito, com o comparecimento dos interessados ao Cartório de Registro Civil mais próximo. "O envio eletrônico dos documentos, propiciado pelo Provimento é uma alternativa temporária que colabora com a continuidade da realização dos registros durante a situação excepcional pela qual o país passa", explicou. Fiscarelli também lembra que, a fim de garantir a segurança dos procedimentos de registro realizados durante esse período, os registradores civis podem solicitar informações e/ou documentos adicionais que julgarem necessários para a comprovação do nascimento ou do óbito. "Permanecendo dúvidas, o registrador poderá encaminhar o caso para o juiz, que fará a sua avaliação e tomará as providências necessárias para resolução do caso", esclareceu.