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Linha da tragédia

Acidente ferroviário na Índia faz pelo menos mortos 280 mortos

UM acidente ferroviário no leste da Índia, que envolveu na sexta-feira dois comboios de passageiros, fez pelo menos 280 mortos e cerca de 900 feridos, de acordo com o mais recente balanço das autoridades.

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Pelo menos 280 corpos foram recuperados entre a noite de sexta-feira e a manhã de domingo, disse à agência de notícias Associated Press (AP) o responsável dos bombeiros do estado de Odisha.

Sudhanshu Sarangi notou ainda que mais de 800 passageiros feridos, muitos deles em estado crítico, foram transferidos para vários hospitais.

As equipas de resgate continuam a tentar aceder aos vagões destruídos à procura de passageiros que tenham ficado presos. De acordo com Sarangi, as hipóteses de encontrarem sobreviventes são reduzidas.

“Por volta das 22:00 locais de sexta-feira, conseguimos resgatar os sobreviventes. Depois disso, tratou-se de recolher os cadáveres”, disse.

“Isto é muito, muito trágico. Nunca vi nada assim na minha carreira”, acrescentou.

O acidente, de acordo com o relato das agências internacionais de notícias, ocorreu às 19:20 locais, perto de uma estação na localidade de Bahanaga, a 1.600 quilómetros a nordeste da capital Nova Deli.

Imagens transmitidas pelas estações televisivas mostram carruagens completamente destruídas e amontoados de metal no local da tragédia.

Dez a 12 vagões de um comboio descarrilaram e os destroços de alguns dos vagões caíram num trilho próximo, explicou o porta-voz da Indian Railways, Amitabh Sharma. Esses destroços, acrescentou o responsável, foram, por sua vez, atingidos por um outro comboio de passageiros, que viajava na direcção oposta.

Um terceiro comboio de carga esteve também envolvido no acidente.

Um dos sobreviventes contou aos jornalistas que estava a dormir quando ocorreu o desastre e que, quando acordou, estava por cima de uma dúzia de outros passageiros.

O primeiro-ministro indiano, Narendra Modi, ma-

Erro Na Sinaliza O

O acidente ferroviário que causou a morte de quase 300 pessoas na Índia terá sido provocado por um erro no sistema de sinalização, levando um dos comboios a mudar de linha, disse ontem o ministro da Ferrovia, Ashwini Vaishnaw.

“Quem fez isto e quais as razões é algo que vai ser apurado durante a investigação”, afirmou o ministro numa entrevista ao canal de televisão de Nova Deli, citado pela AP.

nifestou através das redes sociais estar “angustiado” com a tragédia.

O ministro das Ferrovias, Ashwini Vaishnaw garantiu que “a Força Aérea” está “mobilizada”.

Historial trágico

A Índia registou no passado outros desastres ferroviários, embora a segurança tenha melhorado significativamente nos últimos anos, graças a novos investimentos maciços e actualizações tecnológicas.

Este país tem a quarta maior rede ferroviária, a seguir aos Estados Unidos, Rússia e China, com cerca de 68 mil quilómetros, mais de 21 mil comboios e 7.349 estações, transportando diariamente 23 milhões de passageiros.

O acidente ferroviário mais mortal na Índia ocorreu em 06 de Junho de 1981 quando, no Estado de Bihar (leste), sete carruagens de um comboio que atravessava uma ponte caíram num rio, o que causou entre 800 e 1.000 mortos.

O acidente de sexta-feira é o pior ocorrido em caminhos-de-ferro da Índia desde que um comboio abalroou fiéis reunidos num festival hindu no Estado de Punjab, no norte, em 19 de Outubro de 2018, resultando em 60 mortos e 90 feridos.

Desde o início do século, treze acidentes ferroviários, incluindo pelo menos três causados por ataques, fizeram cada um mais de 50 mortes.

Notificação Edital (execução coactiva)

Lei Sio Peng, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, e Cheok Sok Kuan, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Substituta, mandam que se proceda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º e artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 - “Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho”, conjugados com o n.º 2 do artigo 72.º e n.º 2 do artigo 136.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, ficam os transgressores abaixo mencionados notificados para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente notificação edital, proceder ao pagamento da multa aplicada no aludido auto e efectuar aos pagamentos da quantia em dívida aos trabalhadores dentro do mesmo prazo. Por outro lado, devem os transgressores apresentar ao DIT os comprovativos dos pagamentos referidos nos 5 (cinco) dias subsequentes ao do termo do prazo acima referido.

1. Processo n.º 1095/2022:

O transgressor Associação dos Proprietários do Edifício “Nga San” (n.º de registo 81700I) do Auto de Notícia n.º AT-208/2023/DIT, proceder ao pagamento da multa aplicada no aludido auto, no valor de MOP$5.000,00 (cinco mil patacas), por prática da transgressão nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 7/2008 – “Lei das relações de trabalho”, e punida nos termos da alíneas 5) do n.º 3 do artigo 85.º da Lei n.º 7/2008 – “Lei das relações de trabalho”, e deve efectuar ao pagamento da quantia em dívida à trabalhadora Lo Wai Fong, no valor total de MOP$105.913,60 (cento e cinco mil e novecentos e treze patacas e sessenta avos).

2. Processo n.º 2125/2022.

O transgressor COMPANHIA DE INVESTIMENTO LUK HING LIMITADA (n.º de registo comercial SO36197) do Auto de Notícia n.º AT-235/2023/DIT, proceder ao pagamento da multa aplicada no aludido auto, no valor de MOP$5.000,00 (cinco mil patacas), por prática da transgressão nos termos do artigo 20.º, da Lei n.º 21/2009 – “Lei de contratação de trabalhadores não residentes”, conjugado com o artigo 77.º da Lei n.º 7/2008 – “Lei das relações de trabalho)”, e punida nos termos da alínea 5) do n.º 3, do artigo 85.º da Lei n.º 7/2008 – “Lei das relações de trabalho”, e deve efectuar ao pagamento da quantia em dívida à trabalhadora Wong Pik Kei Kimmie, no valor total de MOP$32.498,70 (trinta e dois mil e quatrocentos e noventa e oito patacas e setenta avos).

Os transgressores acima mencionados poderam, dentro das horas normais de expediente, levantar as cópias dos Autos, as notificações, os mapas de apuramento da quantia em dívida às referidas trabalhadoras e as guias de depósito, no Departamento de Inspecção do Trabalho, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.ºs 221-279, Edifício “Advance Plaza”, 1.º andar, Macau, sendo-lhes também facultada a consulta dos processos mediante requerimento escrito.

Decorridos os prazos acima referidos, a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos pagamentos efectuados, implica a remessa por este DIT, nos termos legais, os respectivos documentos ao Juízo.

A Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng 30 de Maio de 2023

Um Livro Hoje

JUSTINE OU OS INFORTÚNIOS DA VIRTUDE | MARQUÊS DE SADE

Para além de “A Filosofia na Alcova”, Donatien Alphonse de Sade tem como marco incontornável na sua carreira, e vida pessoal, “Justine ou Os Infortúnios da Virtude”. A narrativa desenrola-se com os prelúdios da Revolução Francesa em pano de fundo e centra-se no julgamento de uma jovem, Justine, que conhece uma série de infortúnios no caminho para a emancipação. Apesar de não ser a obra mais obscena de Marquês de Sade, a sua publicação, apesar de anónima, levou a que Napoleão Bonaparte ordenasse a prisão do autor. Donatien Alphonse de Sade cumpriu 13 anos de prisão na Bastilha e o poder judicial ordenou a destruição de todas as cópias. Um livro maldito nascido do génio literário de um dos mais infames mestre das letras. Imprescindível na biblioteca de qualquer libertino que se preze. João Luz

Propriedade Fábrica de Notícias, Lda Director Carlos Morais José Editores João Luz; José C. Mendes Redacção Andreia Sofia Silva; João Santos Filipe; Nunu Wu Colaboradores Anabela Canas; António Cabrita; Ana Jacinto Nunes; Amélia Vieira; Duarte Drumond Braga; Gonçalo Waddington; José Simões Morais; Julie Oyang; Paulo Maia e Carmo; Rosa Coutinho Cabral; Rui Cascais; Sérgio Fonseca; Colunistas André Namora; David Chan; João Romão; Olavo Rasquinho; Paul Chan Wai Chi; Paula Bicho; Tânia dos Santos Grafismo Paulo Borges, Rómulo Santos Agências Lusa; Xinhua Fotografia Hoje Macau; Lusa; GCS; Xinhua Secretária de redacção e Publicidade Madalena da Silva (publicidade@hojemacau.com.mo) Assistente de marketing Vincent Vong Impressão Tipografia Welfare Morada Pátio da Sé, n.º22, Edf. Tak Fok, R/C-B, Macau; Telefone 28752401 Fax 28752405; e-mail info@hojemacau.com.mo; Sítio www.hojemacau.com.mo

公告 ANÚNCIO

第 PC1-22-0263-COP 號 輕微民事案件法庭 Cumprimento de Obrigações Pecuniárias n.º Juízo de Pequenas Causas Cíveis

Autor: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A., com sede em Macau, na Avenida da Amizade, nº555, Macau Landmark, Torre ICBC, 18º andar.

Ré: KO JONG MIN, com última residência conhecida em Macau, na 氹仔束 北馬路海灣畔第一座16樓D室, ora ausente em parte incerta.

FAZ-SE SABER que pelo Juízo de Pequenas Causas Cíveis do Tribunal Judicial de Base da RAEM, correm éditos de TRINTA (30) DIAS, contados da data da publicação do anúncio, citando a Ré KO JONG MIN para no prazo de QUINZE (15) DIAS, findo o dos éditos, querendo contestar a acção supra identificada, na qual o autor pede que a presente acção seja julgada procedente, por provada e, consequentemente, ser a Ré condenado a pagar as dívidas, as despesas e os juros de mora na quantia de MOP$19.853,23 (Dezanove Mil, Oitocentas e Cinquenta e Três Patacas e Vinte e Três Avos), a que acrescem os juros que se forem vencendo, à taxa de juros convencionais, após a propositura da acção e até integral pagamento e as custas, sob pena de não o fazendo no referido prazo, seguir o processo os ulteriores termos até final à sua revelia.

Fica advertida de que não é obrigatória a constituição de advogado caso seja deduzida contestação.

Tudo como melhor consta duplicado da petição inicial, que se encontra nesta Secretaria do Juízo de Pequenas Causas Cíveis, poderão ser levantados nas horas normais de expedientes.

RAEM, 15 de Maio de 2023.

公告 ANÚNCIO

履行金錢債務案 第 PC1-22-0816-COP 號

輕微民事案件法庭

Cumprimento de Obrigações Pecuniárias n.º Juízo de Pequenas Causas Cíveis

Autor: Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, com sede em Macau, na Calçada do Gaio, n.ºs 24-26.

Réus: 1º Réu Chu Zi Zung, com última residência conhecida em Macau, na Estrada Nordeste de Taipa, s/n.º - Edifício “Tjoi Long Sea View Park”, Bloco 1 (Weng Yuen), 5.º andar A, Ilha da Taipa, Macau, ora ausente em parte incerta, e 2º Réu Tou Chi Fai.

*

FAZ-SE SABER que pelo Juízo de Pequenas Causas Cíveis do Tribunal Judicial de Base da RAEM, correm éditos de TRINTA (30) DIAS, contados da data da publicação do anúncio, citando o 1.º Réu Chu Zi Zung para no prazo de QUINZE (15) DIAS, querendo, contestar a acção supra identificada, na qual o Autor pede que a presente acção seja julgada procedente, por provada e, consequentemente, serem os Réus condenados a pagar ao Autor a quantia global de MOP44,375,38 (Quarenta e Quatro Mil, Trezentas e Setenta e Cinco Patacas e Trinta e Oito Avos) a título de indemnização, despesas e juros, a que acrescem os juros vincendos à taxa legal e, ainda, os honorários dos mandatários do Autor, as custas e selo, sob pena de não o fazendo no referido prazo, seguir o processo os ulteriores termos até final à sua revelia.

Fica advertido de que não é obrigatória a constituição de advogado caso seja deduzida contestação.

Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial, que se encontra nesta Secretaria do Juízo de Pequenas Causas Cíveis, poderá ser levantado nas horas normais de expediente.

RAEM, 30 de Maio de 2023.

An Ncio

Proc.º n.º 419/2022/A

AUTOS DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS [por apenso aos autos de Recurso Civil e Laboral n.º 419/2022 (emergentes dos acção ordinária n.º CV2-06-0020-CAO, do 2º juízo Cível do T.J.B.)]

Requerente: Ho Kwok Kuen

Requeridos:

1. Lou Chio Lan

2. Lou Chio Leng

3. Lou Shio Lai

4. Lou Chio Ian

5. Região Administrativa Especial de Macau

6. Herdeiros incertos da Chon Lai Ieng

7. Interessados incertos

8. Chau Io Cheong

----FAZ-SE SABER que por este Tribunal e processo supra identificados, correm éditos de 30 (trinta) dias, citando herdeiros incertos da Chon Lai Ieng (6os requeridos), para no prazo de 10 (dez) dias, findo o dos éditos, que se contará a partir da segunda e última publicação do respectivo anúncio, contestarem, querendo, a presente habilitação, devendo com a contestação oferecer logo o rol de testemunhas e requerer os outros meios de prova (art.º 245.º, n.º 1 do Código do Processo Civil de Macau), tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial e respectivos documentos, que se encontram na Secretária deste Tribunal à sua disposição, sob pena de o processo prosseguir os ulteriores termos a sua revelia, e com a intervenção do Digno Magistrado do Ministério Público, nos termos do disposto no art.º 51.º do Código do Processo Civil de Macau. ---------------------------------------------

----A constituição de Advogado, com inscrição em Associação dos Advogados de Macau, é obrigatória, nos termos do art.º 74.º, n.º 1, alínea b) do Código de Processo Civil de Macau, se for contestado o pedido formulado pelo requerente. ----------------------------------------------------------

Macau, 29 de Maio de 2023

portugal, portugal André Namora

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