Apostila assistencia social

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apresenta:

MANUAIS PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL


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EDITORIAL MANUAIS PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Volume 5 Assistência Social Iniciativa Associação Mineira de Municípios Presidente Antônio Carlos de Andrada Superintendente Cristina Márcia de Oliveira Mendonça Organização Instituto AMM de Ensino, Pesquisa e Extensão Presidente Antônio Carlos de Andrada Coordenação Executiva e Editorial Superintendência do Instituto AMM Gustavo Costa Nassif Supervisão Editorial Assessoria de Gestão das Áreas Técnicas Vívian Belezzia Assessoria do Instituto AMM Sarah Rosignoli Souza Autora Mayra Camilo Revisão Mara Luiza Grego Tamirys de Oliveira Freitas Diagramação Christian Lana Rachid

Para mais informações acesse: portalamm.org.br institutoamm.org.br


Caros alunos, Sou Toninho Andrada, prefeito de Barbacena, presidente da Associação Mineira de Municípios e do Instituto AMM. Criamos o Instituto AMM de Ensino, Pesquisa e Extensão, uma entidade sem fins lucrativos que fomenta as ações de capacitação e treinamento de servidores públicos. No escopo dessa nova entidade educacional está a realização de cursos de curta duração, educação superior, pósgraduação – presencial e a distância - pesquisa, extensão e certificação ocupacional. Antônio Carlos Andrada

Prefeito da cidade de Barbacena Presidente da AMM e do Instituto AMM

MANUAIS PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Na busca de novos horizontes para a educação, este Centro de Estudos Acadêmicos tem total apoio da Associação Mineira de Municípios e colabora para que os municípios se tornem mais eficientes, uma vez que contarão com uma nova geração de profissionais capacitados e com habilidades para um alto desempenho em suas funções públicas. É com grande satisfação que comunicamos o início das atividades do CQGP online, nosso Centro de Qualificação para a Gestão Pública ofertado na modalidade a distância. Mobilizados sempre pela causa municipalista, alicerçados pela solidez de nossa Associação e revigorados pelo conhecimento e pela educação continuada, trabalhamos unidos para fazer a diferença e colocar Minas Gerais na dianteira das ações transformadoras para a construção do Brasil que todos desejam e merecem. Sejam bem vindos e forte abraço.


A Associação Mineira de Municípios (AMM) foi fundada em 17 de outubro de 1952 e com mais de 60 anos de história, preserva a filosofia que orienta o seu dia-a-dia: reunir e representar os municípios de Minas buscando, por meio de suas potencialidades e individualidades, o fortalecimento de cada um e o consequente desenvolvimento do Estado. Trata-se de uma entidade política, suprartidária e de utilidade pública além de ter como seus parceiros os gestores municipais que acreditam no princípio municipalista como alavancador para a construção de um Estado e um País soberano. Os governos estadual e federal, as associações microrregionais de municípios, bem como diversas instituições da sociedade civil, trabalham com a parceria da AMM e reconhecem a força de sua representatividade. A AMM atua como estrutura de articulação política e se posiciona frente aos poderes executivo, legislativo e judiciário como representante legítima das 853 cidades, o maior número de municípios reunidos do Brasil. Ao mesmo tempo em que defende os interesses e os direitos dos municípios mineiros, oferece a eles ferramentas para se tornarem autônomos econômica e juridicamente através da implementação de uma gestão eficiente. Além da importante representação política, a AMM está estruturada para prestar consultoria a todos os municípios mineiros nas áreas jurídica, assistência social, educação, economia, contábil, finanças, captação de recursos, meio ambiente, serviços especializados e comunicação. Seus consultores, profissionais especializados na área pública, trabalham com estratégia de fortalecimento municipal, proporcionando aos prefeitos melhores condições de tomada de decisão. Somos 853. Somos Minas. E, juntos, somos muito mais.


O Instituto AMM (I-AMM) é um centro de estudos acadêmicos criado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) para contribuir com as organizações públicas e privadas sediadas no país, especialmente no Estado de Minas Gerais, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão. No alvo dessa nova entidade educacional está a realização de cursos de curta duração, educação superior, pós-graduação presencial e à distância - pesquisa, extensão e certificação ocupacional. Com natureza de associação civil, sem fins lucrativos, o Instituto AMM conta com o apoio institucional da AMM, a maior associação do gênero no Brasil. Visão Ser uma referência na área da educação com ênfase na gestão da administração pública. Missão Impulsionar as ações de capacitação e treinamento de gestores e servidores públicos, promovendo o desenvolvimento humano e social e a formação científica, com base na ética e no compromisso com a oferta de soluções aos principais desafios surgidos na administração pública municipal. Valores O Instituto AMM orienta suas ações baseando-se nos seguintes valores: - Compromisso com a Excelência e com a Qualidade; - Democratização da prestação dos serviços públicos; - Promoção da Ética e da transparência pública; - Proteção do meio ambiente; - Promoção do desenvolvimento econômico sustentável no âmbito local e regional; - Promoção da inovação tecnológica.


ASSISTÊNCIA SOCIAL

APRESENTAÇÃO Tendo como objetivo subsidiar as ações dos gestores ante trabalho desafiador que é a saúde municipal, o Departamento de Assistência Social da AMM municia os gestores públicos mineiros com informações oportunas e estratégicas para o desenvolvimento de uma gestão pública de excelência em seus municípios. Visando fortalecer e conferir mais autonomia aos municípios do estado em relação às ações de saúde, o Departamento de Assistência Social da AMM, não tem poupado esforços no sentido de capacitar por meio do CQGP e do Instituto AMM de Ensino e Pesquisa, as diversas secretarias e respectivos quadros técnicos da saúde, com o intuito de transformar os municípios mineiros em modelo de gestão e inovação na saúde pública, atuando com excelência no cumprimento de sua missão, constituindo-se motivo de orgulho para cidadãos, gestores, trabalhadores e prestadores.


SUMÁRIO DE VOLUMES

TUDO PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DE MINAS

1.

JURÍDICO

3.

SAÚDE

5. CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO

7.

MEIO AMBIENTE

9.

INSTITUCIONAL

.2

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

.4

ASSISTÊNCIA SOCIAL

.6

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

.8 COMUNICAÇÃO, CERIMONIAL E EVENTOS


Sumário

Vol.5 - Assistência Social

MÓDULO I 10 Resgate do Processo Histórico da Política de Assistência Social e o Surgimento do SUAS Aula 1 - A Política de Assistência Social - Contextualização Aula 2 - Assistência Social - Objetivos, Princípios e Diretrizes

MÓDULO II 20 O Sistema Único de Assistência Social - SUAS Aula 1- A Estruturação do Sistema Único de Assistência Social SUAS e a Tipicação Nacional de Serviços Sociassistenciais

MÓDULO III 38 Instrumento de Gestão e Financiamento do SUAS Aula 1 - Instrumentos de Gestão Aula 2 - Financiamento da Assistência Social

MÓDULO IV 52 Controle Social, Cadastro Único Para Programas Sociais e Programa Bolsa Família Aula 1 - Controle Social

MÓDULO V 56 O Cadastro Único Para Programas Sociais e O Programa Bolsa Família


Sumário REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Vol.5 - Assistência Social


MÓDULO I RESGATE DO PROCESSO HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SURGIMENTO DO SUAS Aula 1 - A Política de Assistência Social Contextualização Até a década de 40 a trajetória da Assistência Social no Brasil foi marcada por práticas caridosas, baseadas em lantropia e na solidariedade religiosa.Em 1947, foi criada a Legião Brasileira de Assistência Social- LBA, com o objetivo de atender famílias combatentes da 2ª Guerra Mundial. A LBA foi instituída como a primeira grande instituição de assistência social no Brasil e é um marco importante para a Política, pois a sua criação redeniu o Estado Brasileiro, introduzindo a pobreza, a miséria e a luta pelas desigualdades sociais no discurso ocial. Dessa época até os dias de hoje, a trajetória vem sendo de muitas lutas e conquistas. O marco legal para a compreensão das transformações e redenições do perl histórico da assistência social no País é a Constituição Federal de 1988, que a qualica como política de seguridade social no art. 194:

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Art. 194.

A seguridade social compreende um conjunto

integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de nanciamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. A Constituição Federal ainda dedica, no capítulo da seguridade social, uma seção especíca para a Assistência Social, prevendo, inicialmente, em seu artigo 203, os destinatários deste segmento da ordem social. Já o artigo seguinte – 204, não somente indica a fonte primária dos recursos que custearão tais ações, mas, sobretudo as diretrizes a serem adotadas na política de assistência social.

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Um avanço no contexto histórico da Política de Assistência Social foi a publicação da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, que consagra a Política de Assistência Social como política pública de direito, capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independente de sua renda. Assim, com a consolidação da assistência social como política pública e direito social, a IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro/2003 em Brasília/DF, apontou como principal deliberação a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social/ SUAS, requisito essencial da Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS para dar efetividade à assistência social como política pública, e assim nasce o Sistema Único de Assistência Social. Cabe ressaltar que desse período em diante, ocorreram vários avanços e conquistas em termos de legislações e normatizações da Política de Assistência Social. Como a publicação da Política Nacional de Assistência Social em 2004, que incorporou as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, objetivando tornar clara suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado; Operacional

a aprovação

da

Norma

Básica de Recursos Humanos- NOB/ RH, por meio da

Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que trouxe como principal objetivo delinear os pontos da gestão pública do trabalho e propor mecanismos reguladores da relação entre gestores e trabalhadores e os prestadores de serviços socioassistenciais, apresentando, as primeiras diretrizes para a política de gestão do trabalho; a aprovação em 2009 da resolução nº 109, que trata da

Tipicação Nacional de Serviços

Sociassistenciais, tal documento descreve e organiza os serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial que devem ser ofertados em âmbito municipal; a conquista de 07/07/2011, quando entrou em vigor a Lei 12.435, a qual provocou uma considerável alteração da regência normativa da assistência social no Brasil, alterando vários dispositivos e acrescentou outros à LOAS, trazendo importantes alterações para contribuir na Gestão da Política de Assistência Social.

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Outro documento importante para a Política de Assistência Social e que faz parte da contextualização que marca avanços consideráveis, foi a elaboração da Norma Operacional Básica do SUAS, que é extremamente relevante apresentar o seu histórico: A primeira NOB no âmbito da assistência social foi aprovada em 1997 pela Resolução CNAS n.º 204, de 04/12/1997, abordava a competência dos entes, níveis de gestão, operacionalização e a sistemática de nanciamento, critérios de partilha e prestação de contas dos serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social. A segunda NOB, aprovada em 1998 pela Resolução CNAS n.º 207, 16/12/1998, denominada "Norma Operacional Básica da Assistência Social: Avançando para a construção do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social" contemplava mais detalhes sobre o nanciamento e critérios de partilha dos recursos da Política, responsabilidades dos entes e modelos de gestão, procedimentos para habilitação, competências dos Conselhos de Assistência Social e das Comissões Intergestores Bi e Tripartites como instâncias de negociação e pactuação. A NOB de 2005, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 /07/2005, tem o diferencial de ser a primeira NOB sobre o Sistema Único de Assistência Social, que foi instituída pela Política Nacional de Assistência Social de 2004, em observância à Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social. A NOB SUAS 2005 incorpora e aprimora as conquistas que foram gradativamente alcançadas com as NOBs anteriores.

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Dispõe sobre os níveis de gestão, responsabilidades dos entes, instrumentos de gestão, as competências das instâncias de pactuação e deliberação, atualiza e aprimora o capítulo sobre o conanciamento e critérios de partilha do SUAS. Após sete anos de aprovação da NOB SUAS/2005, houve o reconhecimento de que a referida NOB não expressava todo o arcabouço legal desenvolvido a partir da implantação do SUAS, requisitando a incorporação de procedimentos já adotados. Houve ainda, o reconhecimento da necessidade de aprimoramento de novos instrumentos de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, com pactuação de responsabilidades compartilhadas e metas. Assim, após várias discussões no âmbito da Comissão de Gestores Tripartite, o Conselho Nacional aprovou por meio da resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, o texto da NOB SUAS 2012, que representou um marco fundamental na estruturação do SUAS, representando um salto qualitativo na gestão e na oferta de serviços socioassistenciais em todo o território nacional, tendo como base a participação e o controle social. A Política de Assistência Social avançou muito nos últimos anos. O conteúdo dessa aula teve como foco contextualizar os principais marcos do processo de implantação da Política de Assistência Social. Esperamos que o conteúdo possa facilitar o entendimento da Política, bem como a sua prática Municipal. Para aprofundar o assunto, sugerimos a leitura da legislação citada no texto. Na aula 2, trataremos dos objetivos, princípios e diretrizes da Assistência Social. Até lá!

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Aula 2 - Assistência Social - Objetivos, Princípios e Diretrizes A Assistência como Política de Proteção Social trabalha as vitimizações, fragilidades, contingências, vulnerabilidades, desproteções e riscos que a população está exposta, na trajetória de vida, por decorrência de imposições sociais e econômicas e de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, elaborada em 2004, constitui-se Público da Assistência Social:

Público da Assistência Social Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deciências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas de diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Política Nacional de Assistência Social/2004

Assistência Social e seus objetivos De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) os objetivos da Política de Assistência Social são: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

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a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deciência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deciência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Assistência Social e seus princípios Em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) a Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

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II - universalização dos direitos sociais, a m de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Assistência Social e suas diretrizes Baseado na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, a organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS, alguns princípios éticos orientam a intervenção dos trabalhadores da assistência social nos municípios, a saber:  Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de

qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;

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 Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;

 Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo

conhecer o nome e a credencial de quem os atende;  Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios

de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;  Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;

 Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo

conhecer o nome e a credencial de quem os atende;  Proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo

prossional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história de vida;  Compromisso em garantir atenção prossional direcionada para

construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;  Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e

renda e a programas de oportunidades para inserção prossional e social;

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 Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de

participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;  Garantia de acesso da população a política de assistência social

sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;  Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos

usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;  Contribuição para a criação de mecanismos que venham

desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar os serviços prestados. Nessa aula, trabalhamos os objetivos, princípios e diretrizes da Política de Assistência Social e ainda apresentamos os princípios éticos que orientam a intervenção dos trabalhadores da assistência social nos municípios. No próximo módulo aprofundaremos na estruturação e funcionamento do SUAS. Até lá!

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MÓDULO II O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS Aula 1 - A estruturação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Tipicação Nacional de Serviços Sociassistenciais Sistema Único de Assistência Social (SUAS) O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o nanciamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e conanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.

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O SUAS organiza a gestão das ações de assistência social que se destina aos cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social e riscos. O Sistema é constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da assistência social. Por meio da Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais, resolução nº109 do CNAS, foi criado um padrão nacional de funcionamento e qualidade para os serviços, organizados por tipos de proteção e níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, preservando as singularidades de cada realidade.

Entende-se por serviços socioassistenciais, as atividades continuadas que visam à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social. A gura abaixo ilustra a estruturação do SUAS:

Ações de Proteção Social

Média Complexidade Básica

Especial Alta Complexidade

CRAS

CREAS

Estados e Municípios

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Proteção Social A Proteção Social no Sistema Único de Assistência Social é ofertada por meio de um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para redução e prevenção das vulnerabilidades sociais, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.

Proteção Social Básica (PSB) Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, atua com natureza preventiva. O público alvo é a população que vivência situações de fragilidades e privações decorrentes da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deciências, dentre outras). Sua organização pretende garantir o direito à convivência familiar e comunitária, contribuir para o processo da autonomia, da emancipação social, busca tornar famílias e indivíduos mais fortalecidos para superar as diversas situações de fragilidade em que se encontram. Os serviços de Proteção Social Básica são ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social -CRAS.

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Centro de Referência de Assistência Social - CRAS O CRAS é uma unidade pública estatal, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica do SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social, é a porta de entrada do SUAS. Todo CRAS, obrigatoriamente, desenvolve “a gestão da rede socioassistencial de proteção social básica do seu território” (MDS, 2009, P.11) e oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). Em conformidade com a Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a nalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. Tipicação Nacional de Serviços Sociassistenciais, 2009

A equipe de referência do CRAS é constituída por prossionais responsáveis pela gestão territorial da Proteção Básica, organização dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do PAIF.

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Sua composição é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e depende do número de famílias referenciadas. A composição da equipe de referência dos CRAS para a prestação de serviços e execução das ações, de acordo com o Porte de seu município é:

Municípios de Pequeno Porte I

Municípios de Pequeno Porte II

Municípios de Médio, Grande, Metrópole e DF

Até 2500 famílias referenciadas

Até 3500 famílias referenciadas

Até 5000 famílias referenciadas

2 técnicos de nível superior, sendo um prossional assistente social e outro preferencialmente psicólogo

3 técnicos de nível superior, sendo dois prossionais assistentes sociais e outro preferencialmente um psicólogo

4 técnicos de nível superior, sendo dois prossionais assistentes sociais, um psicólogo e um prossional que compõe o SUAS

2 técnicos de nível médio

3 técnicos de nível médio

4 técnicos de nível médio

Atenção: Famílias referenciadas são aqueles que vivem no território de abrangência do CRAS. As equipes de referência devem sempre contar com um coordenador, devendo o mesmo, independente do porte do município, ter o seguinte perl prossional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os pers devem convergir de forma a favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS.

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O trabalho social com famílias depende de um investimento e uma predisposição de prossionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados. Quadro com Perl e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS

Técnico de Nível Médio Perl 1 “Agente Administrativo”

Atribuições Perl 1 “Agente Administrativo”  Apoio ao trabalho dos técnicos

de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; Participação de reuniões

Escolaridade de nível médio

sistemáticas de planejamento de

completo, com conhecimento

atividades e de avaliação do

para o desenvolvimento das

processo de trabalho com a

rotinas administrativas do CRAS.

equipe de referência do CRAS;  Participação das atividades de

capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

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Perl 2 “Agente Social e/ou Orientador Social”

Atribuições Perl 2 “Agente Social e/ou Orientador Social”

R e c e p ç ã o e o f e r t a d e

informações às famílias usuárias do CRAS;  Mediação dos processos grupais,

Escolaridade de nível médio

próprios dos serviços de

completo, com experiência de

convivência e fortalecimentos de

atuação em programas, projetos,

vínculos, ofertados no CRAS

serviços e/ou benefícios

(função de orientador social do

socioassistenciais; conhecimento

Projovem Adolescente, por

da PNAS; noções sobre direitos humanos e sociais; sensibilidade

exemplo); Participação de reuniões

para as questões sociais;

sistemáticas de planejamento de

conhecimento da realidade do

atividades e de avaliação do

território e boa capacidade

processo de trabalho com a

relacional e de comunicação com as famílias.

equipe de referência do CRAS;  Participação das atividades de

capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

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Técnico de Nível Superior Atribuições

Perl

 Acolhida, oferta de informações

e

r e a l i z a ç ã o

d e

encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Escolaridade mínima de nível

 Planejamento e implementação

superior, com formação em

do PAIF, de acordo com as

serviço social, psicologia e/ou

características do território de

outra prossão que compõe o

abrangência do CRAS;

SUAS (dependendo do número de famílias referenciadas ao CRAS

 Mediação de grupos de famílias

dos PAIF;

e porte do município, conforme a  Realização de atendimento particularizados e visitas NOB-RH); com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios

domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;  Desenvolvimento de atividades

socioassistenciais; conhecimento

coletivas e comunitárias no

da legislação referente à política

território;

nacional de assistência social;

 Apoio técnico continuado aos

domínio sobre os direitos sociais;

prossionais responsáveis pelo(s)

experiência de trabalho em

serviço(s) de convivência e

grupos e atividades coletivas;

fortalecimento de vínculos

experiência em trabalho

desenvolvidos no território ou no

interdisciplinar; conhecimento da realidade do

CRAS;  Acompanhamento de famílias

território e boa capacidade

encaminhadas pelos serviços de

relacional e de escuta das

convivência e fortalecimento de

famílias.

vínculos ofertados no território ou no CRAS;

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 Realização da busca ativa no

território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;  Acompanhamento das famílias

em descumprimento de condicionalidades;  Alimentação de sistema de

informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.  Articulação de ações que

potencializem as boas experiências no território de abrangência;  Realização de encaminhamento,

com acompanhamento, para a rede socioassistencial; R e a l i z a ç ã o

d e encaminhamentos para serviços setoriais;

 Participação das reuniões

preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões

sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, denição de uxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; o r g a n i z a ç ã o d o s encaminhamentos,uxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de f o r t a l e c i m e n t o d a s potencialidades do território. 28


Coordenador do CRAS Perl

Atribuições  Articular, acompanhar e avaliar o

processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;  Coordenar a execução e o Escolaridade mínima de nível monitoramento dos serviços, o superior, com formação em registro de informações e a serviço social, psicologia e/ou avaliação das ações, programas, outra prossão que compõe o projetos, serviços e benefícios; SUAS (dependendo do número  Participar da elaboração, de famílias referenciadas ao CRAS acompanhar e avaliar os uxos e e porte do município, conforme a procedimentos para garantir a NOB-RH); com efetivação da referência e experiência de atuação e/ou contrarreferência; gestão em programas, projetos,  Coordenar a execução das serviços e/ou benefícios ações, de forma a manter o socioassistenciais; conhecimento diálogo e garantir a participação da legislação referente à política dos prossionais, bem como das nacional de assistência social; famílias inseridas nos serviços domínio sobre os direitos sociais; ofertados pelo CRAS e pela rede experiência de trabalho em prestadora de serviços no território; grupos e atividades coletivas;  Denir, com participação da experiência em trabalho equipe de prossionais, os critérios interdisciplinar; conhecimento da de inclusão, acompanhamento e realidade do território e boa desligamento das famílias, dos capacidade relacional e de serviços ofertados no CRAS; escuta das famílias.

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Coordenar a denição, junto com a equipe de prossionais e representantes da rede socioassistencial do território,o  u x o d e e n t r a d a , a c o m p a n h a m e n t o , monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Denir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da ecácia, eciência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 30


 Coordenar a alimentação de

sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;  Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;  Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);  Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);  Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; P a r t i c i p a r d e r e u n i õ e s sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quandofor o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Fonte: Guia de Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social/MDS. 31


A Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organiza os serviços da Proteção Social Básica da seguinte maneira: Serviços de Proteção Social Básica

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deciência e Idosas

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Para uma melhor estruturação e oferta qualicada de serviços no CRAS, é necessário um planejamento e depende de um bom conhecimento do território e das famílias que nele vivem suas necessidades, potencialidades, bem como do mapeamento da ocorrência das situações de risco e de vulnerabilidade social e das ofertas já existentes no município.

Proteção Social Especial - PSE A Proteção Social Especial organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco pessoal e social e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus tratos, abuso ou exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativas, dentre outros aspectos, demandando atenção especializada.

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Atua com natureza protetiva por meio de ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior exibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção. Os serviços de Proteção Social Especial exigem uma gestão articulada com o Sistema de Garantia de Direitos - Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos. A execução dos serviços de Proteção Social Especial é realizada de forma direta nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e em outras unidades públicas de assistência social, e de forma indireta nas entidades socioassistenciais da área de abrangência dos CREAS.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS O Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS é a unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

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As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. A equipe de referência para o CREAS está constituída de acordo com o nível de gestão e execução das ações no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. A composição da equipe de referência dos CREAS para a prestação de serviços e execução das ações da proteção social especial de média complexidade:

Municípios em Gestão Inicial e Básica

Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais

Capacidade de atendimento de 50 pessoas/individuo

Capacidade de atendimento de 80 pessoas/individuo

1 Coordenador

1 Coordenador

1 Assistente Social

2 Assistentes Sociais

1 Psicólogo

2 Psicólogos

1 Advogado

1 Advogado

2 Prossionais de Nível Superior ou Médio (Abordagem dos

4 Prossionais de Nível Superior ou Médio (Abordagem dos

1 Auxiliar Administrativo

2 Auxiliares Administrativos

Todo CREAS, obrigatoriamente, deverá ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), caberá ao órgão gestor da Assistência Social, observada a realidade local e demandas no território, a decisão quanto à oferta de outros serviços.

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Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -PAEFI Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direito. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e /ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Tipicação Nacional de Serviços Sociassistenciais/2009.

A Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organiza os serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade da seguinte maneira:

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Individados -

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deciência, Idosas e suas Famílias

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Serviço Especializado em Abordagem Social

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida-LA, e de Prestação de Serviços à comunidade-


Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo Institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva)

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

Serviço de Acolhimento em República

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Conhecer a forma como o SUAS está estruturado é essencial para uma boa gestão. Outro fator importante que faz parte da Gestão do Sistema Único de Assistência Social- SUAS é a intersetorialidade, que diz respeito à articulação entre as diversas secretarias, entre os diversos saberes, visando a construção de políticas públicas que possibilitem a superação da fragmentação dos conhecimentos. Intersetorialidade realiza-se respeitando a diversidade e as particularidades de cada um e as competências especícas de cada setor, com o objetivo de produzir efeitos mais signicativos na vida da população, respondendo com efetividade as demandas e as necessidades dos cidadãos. A seguir, apresentamos algumas sugestões importantes para orientar e nortear o trabalho no município.

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Sugestões para consolidar e aprimorar a gestão do SUAS no município:  Institucionalizar a cultura do Planejamento;  Resgatar a dimensão política do Plano Municipal de Assistência

Social;  Acompanhar de forma continuada a gestão descentralizada do

SUAS;  Fortalecer o controle social;  Aprimorar a gestão nanceira do SUAS;  Organização territorializada dos serviços socioassistenciais;  Intersetorialidade com as Políticas de Saúde, Educação, Cultura,

Habitação e outras áreas ans.

IMPORTANTE! O aperfeiçoamento da capacidade de gestão e fortalecimento do SUAS nos municípios, necessariamente passa pelo resgate e fortalecimento de Conselhos, Planos e Fundos de Assistência Social e da institucionalização de uma cultura de planejamento e acompanhamento continuado com instrumentos fundamentais à gestão descentralizada do SUAS. E esse será o tema do nosso próximo módulo. Até lá!

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MÓDULO III Instrumentos de Gestão e Financiamento do SUAS Caro aluno (a), o módulo três tem como objetivo apresentar os Instrumentos de Gestão e a forma como se dá o Financiamento do SUAS. Conhecer e ampliar o conhecimento sobre os temas ampliam as possibilidades de contribuir para aprimorar a Gestão Municipal do Sistema.

Aula 1 - Instrumentos de Gestão Os instrumentos de gestão caracterizam-se como ferramentas de planejamento técnico e nanceiro da Política do SUAS, nas três esferas de governo. Tem como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial. São instrumentos de gestão: o Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório Anual de Gestão. Abaixo será detalhado cada instrumento.

Plano de Assistência Social O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social, sendo a expressão da autonomia do nível de gestão na denição e condução da Política. 38


No campo social as desigualdades sociais e a pobreza exigem maior agilidade no processo de elaboração e implementação de políticas públicas. Para isso, é fundamental a modernização e o aperfeiçoamento das técnicas de gestão pública. Considerando as fases consagradas do processo de planejamento: diagnóstico/planejamento/execução/monitoramento/avaliação, o diagnóstico social é de extrema importância para o desenvolvimento das outras fases supramencionadas (MDS, 2008; Vol.3) O Plano deve ser plurianual, abrangendo o período de 4 anos, contemplando o segundo ano da gestão em que foi elaborado e o primeiro ano da gestão seguinte. Assim é importante conhecer o Plano de seu município que está em vigor, ele permite que você visualize as prioridades, ações e metas previstas, recursos disponíveis, bem como estratégias para sua implementação.

A elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor que deve submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, esse Plano deverá se desdobrar anualmente em um Plano de Ação.

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O Plano não é apenas uma ferramenta técnica, mas, também um instrumento de planejamento que não deve car restrito ao âmbito do órgão gestor, mas sim deve ser incluído na agenda pública local. Sua legitimidade tem articulação direta com a mobilização e participação social, a construção do mesmo deverá reetir as necessidades da população.

Plano de Ação O Plano de Ação é o instrumento anual eletrônico de planejamento/previsão utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do conanciamento federal dos serviços socioassistenciais. Conforme estabelece a portaria do MDS nº 625, de agosto de 2010, as informações contidas no Plano de Ação deverão estar coerentes com o Plano de Assistência Social do Município. O Plano de Ação é lançado no Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede Suas, por meio do SUASWeb, através do site www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas.

Orçamento da Assistência Social De acordo com a NOB/SUAS-2005 o nanciamento da Política de Assistência Social é detalhado no processo de planejamento através do Orçamento plurianual e anual, que expressa a projeção das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo órgão gestor e aprovados pelo conselho, com base na legislação, nos princípios e instrumentos orçamentários e na instituição de Fundos de Assistência Social.

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Instrumentos de Planejamento, Orçamento e Gestão na Administração Pública Plano Plurianual (PPA)

Expressa o planejamento das ações governamentais de médio prazo, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas, envolve quatro exercícios nanceiros, tendo vigência do segundo ano de um mandato até o primeiro ano do mandato seguinte.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 

É o instrumento intermediário entre o PPA e o LOA. Dene prioridades, metas e estabelece estimativas de receita e limites de despesas a cada ano, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Lei Orçamentária Anual (LOA) 

Explicita as prioridades e as possibilidades de gastos em rubrica de receita e despesa para o ano respectivo, identicando os benefícios tributários, nanceiros e creditícios. É o plano de trabalho, com m de atender às demandas da sociedade e indicar recursos necessários.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais. Uma das principais funções da LDO será a de selecionar, dentre os programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Entender os instrumentos de planejamento, orçamento e gestão utilizados na Administração Pública é essencial para garantir uma boa gestão do nanciamento e ainda contribui para a realização de um planejamento ecaz. 41


Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação A gestão da informação tem como objetivo produzir condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação do SUAS conforme a Norma Operacional Básica do SUAS. Opera a gestão dos dados e dos uxos de informação com a denição de estratégias referente à produção, armazenamento, organização, classicação e disseminação de dado por meio de componentes de tecnologia de informação, obedecendo o padrão nacional eletrônico.

Rede SUAS O Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), surgiu para suprir necessidades de comunicação no âmbito do SUAS e de acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social. A Rede serve como instrumento de gestão e divulgação a gestores, técnicos, entidades, sociedade civil e usuários.

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A Rede organiza a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados. Com isso, dá suporte a operação, nanciamento e controle social do SUAS e garante transparência à gestão da informação. É composta por ferramentas que realizam registro e divulgação de dados sobre recursos repassados; acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária; entre outras ações relacionadas à gestão da informação do SUAS.

Relatório Anual de Gestão O Relatório de Gestão avalia o cumprimento das realizações, dos resultados ou dos produtos obtidos em função das metas prioritárias estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social e consolidado em um Plano de Ação Anual; bem como da aplicação dos recursos em cada exercício anual, sendo elaborados pelos Gestores e submetidos à avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social. De acordo com o Decreto de nº 7.788, de agosto de 2012, considera-se Relatório de Gestão as informações relativas à execução física e nanceira dos recursos transferidos, declaradas no Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS, disponibilizado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, preenchido eletronicamente na Rede SUAS. A aula 1 desse módulo, apresentou os instrumentos de gestão que servem para o aprimoramento de Gestão. Conhecer cada instrumento é importante para Gestão Municipal. A aula 2 contemplara o Financiamento do SUAS. Até lá!

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Aula 2 - Financiamento da Assistência Social Um dos aspectos mais importantes para a realização de uma política pública é a forma de nanciamento. Uma política pública não se fortalece sem nanciamento. É imprescindível o conhecimento de como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a execução da Política de Assistência Social. De acordo com a Constituição Federal, as Políticas Públicas da Seguridade Social: Previdência Social, Saúde e as da Assistência Social – devem ser nanciadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios e das diversas contribuições sociais. Neste sentido, estabeleceu o compromisso da sociedade brasileira em assegurar condições mínimas de sobrevivência e dignidade à população – contribuições sociais são à base desse nanciamento, embora outras também componham esse escopo. Com o SUAS planeja-se alcançar gradativamente um novo patamar em termos de orçamento e de ofertas de serviços para a assistência social que produza impactos positivos efetivos no quadro de enfrentamento à pobreza no estado e em todo país.

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Esse processo deve se desenvolver de forma planejada e com respeito às instâncias de gestão compartilhada e de deliberação da política nas denições afetas ao nanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Os recursos de cada ente federado para a execução da Política Nacional de Assistência Social são alocados em seus orçamentos, pelos quais se efetiva a gestão nanceira da política. A gestão do nanciamento se materializa na instituição e funcionamento dos Fundos de Assistência Social, nos três níveis de governo. Nos municípios os recursos são alocados nos Fundos Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias. A transferência fundo a fundo é um instrumento de descentralização de recursos disciplinado em lei especícas que caracterizam-se pelo repasse diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal ou de fundo da esfera estadual para fundos de esfera municipal, dispensando a celebração de convênios.

Formas de Financiamento

 Dos benefícios - diretamente aos

destinatários (BPC, Programa Bolsa Família);  Da rede de serviços socioassistenciais

governamental e não gov. - aporte próprio e transferência fundo a fundo regular e automática.

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O Financiamento da Assistência Social se dá das seguintes formas


Existem condições obrigatórias para os municípios receberem recursos do Fundo Nacional de Assistência Social- FNAS, a saber, as três primeiras são chamadas de CPF da Assistência Social, a saber:  Constituir conselho de assistência social; (C)  Elaborar do plano de assistência social; (P)  Instituição e funcionamento do fundo; (F)  Alocação orçamentária e a destinação de recursos próprios

diretamente no Fundo de Assistência Social, consignados exclusivamente à Assistência Social;  Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência

Social nas respectivas esferas de governo contemplando os recursos destinados aos serviços, às ações, aos programas, aos projetos e benefícios de Assistência Social. No SUAS, as transferênciais dos recursos do Governo Federal e Estadual para os municípios são operacionalizadas por incentivos e pisos de proteção social, relacionados a gestão e a execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial (de alta e média complexidade) e benefícios, assim

apresentamos a seguir alguns denidos com a sua

nalidade:

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Nome

Finalidade Gestão / Benefícios / Custeio

IGD – M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal

Gestão do Programa Bolsa Família

IGDSUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social

Gestão do Sistema Único de Assistência Social

PMAS – Piso Mineiro de Assistência Social

Conanciamento do Governo de Minas, dos serviços e benefícios, em complementaridade ao nanciamento federal e municipal.

Proteção Social Básica

PBF – Piso Básico Fixo

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ofertado no CRAS

Proteção Social Especial

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PFMC – Piso Fixo de Média Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Liberdade Assistida (LA); Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Abordagem Social; Serviço Espacial para a População em Situação de Rua;

PFMC II – Piso Fixo de Média Complexidade II

PAEFI (mesmos serviços do PFMC)


PFMC III – Piso Fixo de Média Complexidade III

Serviço de Proteção Especial a adolescentes em LA PSC

PFMC IV – Piso Fixo de Média Complexidade IV

Serviços Especializado para POP em Situação de Rua – CREASPOP

PVMC – Piso Variável de Média Complexidade

Serviço de Convivência do PETI

PTMC – Piso de Transição de Média Complexidade

Serviço de Proteção para Pessoas com Deciência, Idoso e suas Famílias

PAC I – Piso de Alta Complexidade I

Acolhimento Institucional (Albergue, Casa Lar, Família Acolhedora/substituta, Casa de Passagem e outros)

PAC II – Piso de Alta Complexidade II

Acolhimento Institucional (Rede Temporária para pessoa em situação de rua, Idosos dependentes, e Adolescentes sob ameaça)

Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser aplicados das seguintes formas:  Observando à Tipicação Nacional dos Serviços Socioassistenciais –

Resolução n° 109 de 11/11/2009; 48


 Observando o Parágrafo 1° do artigo 12 da Lei 4.320/64, que

dispõe: “Art. 12(...)§ 1° - Classicam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados (...)”, combinado com o artigo 23 da Lei 8.742/93, que estabelece o conancimento de serviços e melhorias de vida da população cujas ações sejam voltadas para as necessidades básicas;  Observando a relação direta dos serviços adquiridos com a

“nalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”;  As normas do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64);  A nalidade estabelecida pela NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33

de 12/12/2012 e Portarias MDS nº 440 e 442);  Os Cadernos de Orientações (CRAS, CREAS, IGDSUAS, etc.);

É importante ressaltar que o dever de prestar contas é uma obrigação inerente a qualquer administrador público, conforme preconizado no Art. 70, parágrafo único da Constituição Federal. ATENÇÃO! No setor público, só podem ser gastos os recursos que estão previstos no orçamento municipal. Caso o recurso seja usado antes disso, a despesa não terá legitimidade, ou seja, não será congurada como despesa pública e a prática pode ser congurada como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

A Gestão da Assistência Social no Município Os Fundos de Assistência Social, mais do que uma exigência legal, são instrumentos fundamentais de gestão dos recursos destinados ao nanciamento e para a garantia da oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social. A gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FNAS é realizada pelo órgão responsável pela execução da Política de Assistência Social, com orientação e scalização do Conselho Municipal de Assistência Social. 49


Em conformidade com o Decreto n° 7.788, de agosto de 2012, os recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) serão aplicados segundo prioridades estabelecidas nos Planos de Assistência Social, aprovados por seus respectivos conselhos.

Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) São condições para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo com o Artigo 30 da LOAS e Decreto nº 7.788/Agosto de 2012:

 Existência e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência

Social;  Existência e funcionamento do Fundo de Assistência Social,

devidamente constituído como unidade orçamentária;  Elaboração de Plano de Assistência Social;  A comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à

assistência social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.

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Instituição, Organização e Estruturação dos Fundos de Assistência Social

Aspectos Legais

Lei de Criação do Fundo; Decreto de Regulamentação do Fundo; Possuir CNOJ próprio (Instrução Normativa RFB n° 1183, de 19/08/2001 e IN RFB n° 1143. de 01/04/2011

Aspectos PolíticoAdministrativos

Denir o Gestor Ordenador de Despesas e do Gestor Financeiro; Subordinar o Fundo à Secretaria de Assistência Social.

Aspectos Organizacionais

Instituir Unidade Oerçamentária; Instituir Unidade Gestora; Realizar Planejamento Orçamentário e Financeiro; Realizar Programação Financeira e Fluxo Caixa; Realizar a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil; Realizar Monitoramento, Avaliação e Controle; Prestar Contas ao Conselho em Relatórios de fácil compreensão; Prestar Contas aos MDS por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS.

Realizar a gestão do nanciamento da Assistência Social é essencial para garantir a qualidade da gestão e principalmente para garantir a oferta de serviço sociassistencial à população. Para conhecer mais sobre o assunto, sugerimos a leitura das leis, decretos e resoluções citadas no conteúdo. No próximo módulo, trataremos do Controle Social e do Cadastro Único para Programas Sociais e Programa Bolsa Família, temas que contribuem para aprofundar o conhecimento da Política de Assistência Social. Até lá! 51


MÓDULO IV Controle Social, Cadastro Único para Programas Sociais e Programa Bolsa Família- PBF Caro aluno (a), o módulo quatro tem como objetivo apresentar a importância do Controle Social para a Política de Assistência Social.

Aula 1 - Controle Social O controle social no SUAS ocorre em espaços como conselhos e conferências, com a participação de representações governamentais e da sociedade civil. Os conselhos denem normas, acompanham e scalizam os serviços e as conferências avaliam e denem diretrizes para a política. O Controle Social garante a participação da sociedade civil no processo de construção e evolução da Política de Assistência Social.

Conselhos de Assistência Social Os Conselhos de Assistência Social estão regulamentados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e legislações especícas, são instâncias deliberativas dos SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

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 O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);  Os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS);  O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;  Os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS).

Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social e devem prover o apoio administrativo necessário para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e nanceiros, assegurando em dotação orçamentária.

O que é Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)? Conselho Municipal de Assistência Social é uma instância de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, acompanha a gestão e avalia a Política de Assistência Social no município. As competências são denidas na Lei Orgânica de Assistência Social e legislação especíca que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas.

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O não efetivo funcionamento dos Conselhos de Assistência Social impede que o município seja o responsável pela execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal, sendo também condição para repasses de recursos Federal e Estadual.

Algumas atribuições do CMAS:  Apreciar e aprovar o Plano Plurianual de Assistência Social;  Apreciar e aprovar, fornecendo parecer, no Plano de Ação e no

Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB;  Apreciar e aprovar a proposta orçamentária para a Política de

Assistência Social;  Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos

destinados às ações de Assistência Social alocados no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);  Apreciar e aprovar a prestação de contas;  Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS;  Inscrever entidades e organizações de assistência social;  Exercer o controle social da política municipal de assistência

social;  Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e scalizar os

serviços de assistência social prestados pela rede socioassistencial;  Convocar, juntamente com o gestor, a Conferência Municipal

de Assistência Social;  Acionar quando necessário, o Ministério Público, como instância

de defesa de garantia de suas prerrogativas legais. A forma em que os Conselhos utilizam para manifestar suas decisões são por meio de resoluções que são atos administrativos que expressam deliberações ou recomendações e têm força de lei.

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Conferências de Assistência Social As Conferências de Assistência Social são espaços de caráter deliberativo em que é debatida e avaliada a Política de Assistência Social. Também são propostas novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários. Os debates são coletivos com participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social. São realizadas conferências municipais, estaduais e a nacional.

Nas

Conferências estaduais, participam os delegados, eleitos nas Conferências municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política. As conferências acontecem de dois em dois anos. O controle social é essencial ao SUAS e ao exercício da democracia e as Conferências abrem espaço para a participação da Sociedade Civil de discutir e avaliar junto com o Governo os “caminhos” para a Política de Assistência Social.

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MÓDULO V O Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família Caro aluno (a), o módulo quatro tem como objetivo apresentar Cadastro Único para Programas Sociais e Programa Bolsa Família. Os Programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência denidos para qualicar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais. Os Programas Sociais do Governo Federal são realizados de acordo com a demanda e para que os usuários tenham acesso é necessário que estejam inseridos no Cadastro Único do Governo Federal. Assim, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um grande banco de dados que identica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos de renda total. O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

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A partir destes dados, o poder público poderá formular e implementar políticas especícas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas. No âmbito federal, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do MDS, coordena, acompanha e supervisiona a implantação e a execução do Cadastro Único. Inclui a avaliação contínua e a denição de estratégias para a melhoria da qualidade das informações; a elaboração e a divulgação de regulamentos e instruções, e o apoio nanceiro a municípios e estados para fortalecer a capacidade de gestão do Cadastro Único. O Cadastro Único é obrigatoriamente utilizado para seleção de beneciários de programas sociais do Governo Federal, como exemplo o Programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Programas Habitacionais (Ministério das Cidades), Brasil Alfabetizado e o próprio Município pode utiliza-lo para implantar um projeto local que atenda a realidade de seu território.

O Gestor Municipal é o responsável pela construção da base de dados do Cadastro Único. É necessário identicar as famílias que devem ser cadastradas, preencher os formulários de cadastramento e registrar os dados coletados, agregando-os à base nacional. É fundamental que os dados contidos no Cadastro Único sejam os mais próximos possíveis da realidade, para isso, cada etapa de coleta de dados deve ser realizada com muito cuidado. A forma como a família é abordada pode determinar a precisão dos dados fornecidos.

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O município poderá executar exclusão do cadastro da família se o responsável familiar - RF se recusar a prestar informações, omitir dados ou prestar informações inverídicas que caracterizem má-fé. Nesses casos, a exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer, elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão municipal do Cadastro Único, atestando a ocorrência do motivo da exclusão. Guia do Gestor Municipal/Cadastro Único para Programas Sociais /MDS/Senarc

Destacamos algumas responsabilidades do município, de acordo com a Portaria n° 376/2008, sobre o Cadastro Único:

 Identicar as famílias que compõem o público alvo do Cadastro

Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento;  Registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários,

de forma a registrá-los na base nacional;  Alterar, atualizar e conrmar os registros cadastrais;  Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o

planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;  Capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes

envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único;  Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a

execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro;

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 Designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da

base de dados;  Adotar medidas de controle e a prevenção de fraudes ou

inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades;  Adotar procedimentos que certiquem a veracidade dos dados;  Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;  Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do

Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF) às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético legais relativas ao uso dessas informações; e  Encaminhar ao Conselho de Assistência Social o resultado das

ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias. È importante que no Município tenha uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades de gestão do Cadastro Único, devendo haver no mínimo:  Local para arquivamento dos formulários;  Local para o trabalho dos digitadores;  Com computadores e acesso à internet e impressoras;  Local de atendimento para as famílias que desejarem se cadastrar

ou atualizar seus dados. Esses postos de atendimento devem possuir condições mínimas para o recebimento das famílias: sanitário, acessibilidade para decientes, atendimento preferencial a idosos e gestantes, água potável, entre outras.

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Programa Bolsa Família (PBF) O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que benecia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, foi instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), com renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. Podem participar do Programa, famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140,00 (desde que tenham crianças ou adolescentes até 17 anos em sua composição) ou famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00 (independente da composição familiar). O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneciários consigam superar a situação de vulnerabilidade. A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e scalizar a execução do Programa. A Portaria GM/MDS n° 555/2005, dene atribuições e responsabilidades de cada um dos entes da federação em relação à gestão dos benefícios.

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Os gestores municipais, como executores locais do PBF, são responsáveis pela identicação e pelo cadastramento das famílias pobres e extremamente pobres em seu território. Também é atribuição da gestão municipal a vericação periódica da conformidade da situação das famílias beneciárias do Programa. A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com base nesses dados, o MDS seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício. Para apoiar os municípios nas ações de gestão do Programa e do Cadastro Único, o MDS criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que avalia a qualidade e a atualização das informações do Cadastro Único e a qualidade e a integridade das informações sobre o cumprimento das condicionalidades das áreas de Educação e de Saúde. Com base nesse indicador, o MDS repassa recursos nanceiros aos municípios, de forma regular e automática, para incentivar o aprimoramento da qualidade de gestão do Programa Bolsa Família.

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O IGD é calculado com base em quatro fatores:  Fator de Operação: é a média aritmética das seguintes variáveis:

 Qualidade e integridade das informações constante no

Cadastro Único (taxa de cobertura de cadastros);  Atualização da base de dados do Cadastro Único (taxa de

atualização de cadastros);  Informações sobre as condicionalidades da área de

Educação (taxa de crianças com informações de frequência escolar);  Informações sobre as condicionalidades da área da Saúde

(taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades da saúde).  Fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que

expressa se o município aderiu ao SUAS, de acordo com a Norma Operacional Básica 2005;  Fator de informação da apresentação da comprovação de

gastos dos recursos do IGD, que indica se o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrou no SUASWEB a comprovação de gastos apresentadas ao Conselho Municipal de Assistência Social;  Fator de Informação da aprovação total da comprovação de

gastos dos recursos do IGD pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que indica se este colegiado registrou no SUASWEB a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social. Os recursos são repassados mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), de forma obrigatória, nos termos do art. 8°, da Lei n° 10.836/04, na modalidade de “fundo a fundo”, conforme especicado no aula de Financiamento do SUAS. 62


Condicionalidades As condicionalidades do Programa Bolsa Família foram formuladas como um mecanismo para reforçar o exercício, pelos brasileiros mais pobres, de direitos básicos como o acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social, contribuindo para romper o ciclo intergeracional da pobreza. Objetivos das Condicionalidades no Bolsa Família Para as Famílias Beneciárias  As condicionalidades são um meio para estimular a

ampliação e a adequação da oferta de serviços públicos, monitorar as políticas públicas locais e identicar as famílias em situação de maior vulnerabilidade e risco social. Para a União. Estados e Municípios  As condicionalidades são um meio para estimular a

ampliação e a adequação da oferta de serviços públicos, monitorar as políticas públicas locais e identicar as famílias em situação de maior vulnerabilidade e risco social.

As condicionalidades, ou compromissos, fazem parte das regras para permanecer no Programa e continuar a receber o benefício nanceiro, e estão resumidas no quadro adiante:

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Nome

Compromisso / Condicionalidades

Público

Acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e do desenvolvimento das crianças

Crianças menores de sete anos

Pré-natal para gestantes e acompanhamento de nutrizes

Gestantes e nutrizes

Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 85%

Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos

Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 75%

Adolescentes de 16 e 17 anos, que sejam beneciários pelo BVJ

Frequência de 85% no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Peti

Crianças e adolescentes até 15 anos, Beneciários do Peti/PBF

Saúde

Educação

Assistência Social

Fonte: Guia para Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família/MDS

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A participação e o controle social são dois princípios assegurados na gestão do Programa Bolsa Família, como uma possibilidade do poder público local e da sociedade civil de juntos buscarem soluções criativas e negociadas que permitam elevar a condição de vida de milhares de pessoas. Como vimos nesse módulo, o Controle Social é relevante para as ações da Assistência Social e para o Programa Bolsa Família. Chegamos ao nal do curso introdutório sobre a Implementação do Sistema Único de Assistência Social - Suas com foco na Gestão Municipal, esperamos que o conteúdo tenha contribuído para aprimorar seus conhecimentos na Gestão do Suas e tenha instigado a participar de novos cursos referentes a essa temática. Até o próximo curso!

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: 1988; BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Brasília, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) Resolução do CNAS n° 130, de 15 de julho de 2005, publicada no DOU. Brasília. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, publicada no DOU. Brasília.

BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). Resolução do CNAS n° 1269, de 13 de dezembro de 2006, publicada no DOU. Brasília. BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipicação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para conselhos da área de assistência social / Tribunal de Contas da União, 2 ed. Atual. E amp. Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2009.

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BRASIL. Controladoria Geral da União. Gestão de Recursos Federais: Manual para os Agentes Municipais, Brasília, 2005. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas Sobre o PAIF: Vol.1 O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Segundo a Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2012. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Guia do Gestor Municipal. Brasília, 2010. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Guia e Manuais: Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família. Brasília, 2010. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Caderno do IGD-M. Brasília, 2011. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social – Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social - IGDSUAS. Brasília, 2012.

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