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MANUAIS PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SAÚDE
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EDITORIAL MANUAIS PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Volume 4 Saúde Iniciativa Associação Mineira de Municípios Presidente Antônio Carlos de Andrada Superintendente Cristina Márcia de Oliveira Mendonça Organização Instituto AMM de Ensino, Pesquisa e Extensão Presidente Antônio Carlos de Andrada Coordenação Executiva e Editorial Superintendência do Instituto AMM Gustavo Costa Nassif Supervisão Editorial Assessoria de Gestão das Áreas Técnicas Vívian Belezzia Assessoria do Instituto AMM Sarah Rosignoli Souza Revisão Mara Luiza Grego Tamirys de Oliveira Freitas Diagramação Christian Lana Rachid
Para mais informações acesse: portalamm.org.br institutoamm.org.br
Caros alunos, Sou Toninho Andrada, prefeito de Barbacena, presidente da Associação Mineira de Municípios e do Instituto AMM. Criamos o Instituto AMM de Ensino, Pesquisa e Extensão, uma entidade sem fins lucrativos que fomenta as ações de capacitação e treinamento de servidores públicos. No escopo dessa nova entidade educacional está a realização de cursos de curta duração, educação superior, pósgraduação – presencial e a distância - pesquisa, extensão e certificação ocupacional. Antônio Carlos Andrada
Prefeito da cidade de Barbacena Presidente da AMM e do Instituto AMM
MANUAIS PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Na busca de novos horizontes para a educação, este Centro de Estudos Acadêmicos tem total apoio da Associação Mineira de Municípios e colabora para que os municípios se tornem mais eficientes, uma vez que contarão com uma nova geração de profissionais capacitados e com habilidades para um alto desempenho em suas funções públicas. É com grande satisfação que comunicamos o início das atividades do CQGP online, nosso Centro de Qualificação para a Gestão Pública ofertado na modalidade a distância. Mobilizados sempre pela causa municipalista, alicerçados pela solidez de nossa Associação e revigorados pelo conhecimento e pela educação continuada, trabalhamos unidos para fazer a diferença e colocar Minas Gerais na dianteira das ações transformadoras para a construção do Brasil que todos desejam e merecem. Sejam bem vindos e forte abraço.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) foi fundada em 17 de outubro de 1952 e com mais de 60 anos de história, preserva a filosofia que orienta o seu dia-a-dia: reunir e representar os municípios de Minas buscando, por meio de suas potencialidades e individualidades, o fortalecimento de cada um e o consequente desenvolvimento do Estado. Trata-se de uma entidade política, suprartidária e de utilidade pública além de ter como seus parceiros os gestores municipais que acreditam no princípio municipalista como alavancador para a construção de um Estado e um País soberano. Os governos estadual e federal, as associações microrregionais de municípios, bem como diversas instituições da sociedade civil, trabalham com a parceria da AMM e reconhecem a força de sua representatividade. A AMM atua como estrutura de articulação política e se posiciona frente aos poderes executivo, legislativo e judiciário como representante legítima das 853 cidades, o maior número de municípios reunidos do Brasil. Ao mesmo tempo em que defende os interesses e os direitos dos municípios mineiros, oferece a eles ferramentas para se tornarem autônomos econômica e juridicamente através da implementação de uma gestão eficiente. Além da importante representação política, a AMM está estruturada para prestar consultoria a todos os municípios mineiros nas áreas jurídica, assistência social, educação, economia, contábil, finanças, captação de recursos, meio ambiente, serviços especializados e comunicação. Seus consultores, profissionais especializados na área pública, trabalham com estratégia de fortalecimento municipal, proporcionando aos prefeitos melhores condições de tomada de decisão. Somos 853. Somos Minas. E, juntos, somos muito mais.
O Instituto AMM (I-AMM) é um centro de estudos acadêmicos criado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) para contribuir com as organizações públicas e privadas sediadas no país, especialmente no Estado de Minas Gerais, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão. No alvo dessa nova entidade educacional está a realização de cursos de curta duração, educação superior, pós-graduação presencial e à distância - pesquisa, extensão e certificação ocupacional. Com natureza de associação civil, sem fins lucrativos, o Instituto AMM conta com o apoio institucional da AMM, a maior associação do gênero no Brasil. Visão Ser uma referência na área da educação com ênfase na gestão da administração pública. Missão Impulsionar as ações de capacitação e treinamento de gestores e servidores públicos, promovendo o desenvolvimento humano e social e a formação científica, com base na ética e no compromisso com a oferta de soluções aos principais desafios surgidos na administração pública municipal. Valores O Instituto AMM orienta suas ações baseando-se nos seguintes valores: - Compromisso com a Excelência e com a Qualidade; - Democratização da prestação dos serviços públicos; - Promoção da Ética e da transparência pública; - Proteção do meio ambiente; - Promoção do desenvolvimento econômico sustentável no âmbito local e regional; - Promoção da inovação tecnológica.
SAÚDE
CUIDANDO DA SAÚDE DOS MUNICíPIOS Criado em 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) considera a saúde como direito de cidadania. No contexto do SUS, as ações e serviços de saúde constituem um direito social que deve ser assegurado pelo Estado e gerido pelas três esferas autônomas de governo (federal, estadual e municipal), conforme pacto federativo brasileiro. O SUS segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos, em todo o território nacional. É, portanto, um sistema estruturado em nível nacional, composto por unidades, serviços e ações que interagem, objetivando um fim comum. Possui como princípios e diretrizes a universalidade, integralidade, eqüidade, participação social, regionalização, hierarquização, resolutividade, descentralização e complementaridade do setor privado. Ao assumir o SUS em nível municipal, é importante que o gestor procure conhecer a realidade da saúde em sua cidade, o perfil epidemiológico da sua população, a composição etária e os principais estrangulamentos na estrutura de atenção. Por meio de um diagnóstico preciso, o gestor poderá fazer um planejamento adequado e estabelecer um modelo de atenção que atenda realmente as demandas da população, pensando sempre em sistemas organizacionais descentralizados e hierarquizados, porém devidamente articulados.
O grande desafio dos gestores é buscar que as ações e projetos desenvolvidos possam realmente produzir uma atenção de qualidade e melhorar os índices de saúde da população de seu município. O Brasil é o único país com quase 200 milhões de habitantes que conta com um sistema de saúde público, gratuito e universal, com atendimento integral no mundo, portanto, os desafios são enormes. O SUS, mesmo com financiamento insuficiente e problemas estruturais, tem sido o maior instrumento de resgate da dívida social brasileira, garantindo inclusão social de forma universal e participativa. O Sistema Único de Saúde é suprapartidário sendo assim, é importante a valorização do conhecimento acumulado pelos funcionários que dão continuidade às ações e serviços de saúde, independentemente das mudanças eleitorais. A complexidade da gestão do SUS requer diálogo e reconhecimento das ações exitosas que demandam continuidade e permanência. Os secretários de saúde devem buscar superar as disputas políticas partidárias da campanha eleitoral e valorizar as potencialidades e saberes dos profissionais comprometidos com o SUS para planejar a sua gestão. Minas Gerais está construindo uma agenda positiva para a saúde e a Associação Mineira de Municípios (AMM) tem participado deste processo como representante legítima dos municípios mineiros. Juntos, podemos mudar, para melhor, a realidade da saúde em nosso estado.
AMM, ajudando você a transformar desafios em oportunidades.
SAÚDE
APRESENTAÇÃO Tendo como objetivo subsidiar as ações dos gestores ante trabalho desafiador que é a saúde municipal, o Departamento de Saúde da AMM municia os gestores públicos mineiros com informações oportunas e estratégicas para o desenvolvimento de uma gestão pública de excelência em seus municípios. Visando fortalecer e conferir mais autonomia aos municípios do estado em relação às ações de saúde, o Departamento de Saúde da AMM, não tem poupado esforços no sentido de capacitar por meio do CQGP e do Instituto AMM de Ensino e Pesquisa, as diversas secretarias e respectivos quadros técnicos da saúde, com o intuito de transformar os municípios mineiros em modelo de gestão e inovação na saúde pública, atuando com excelência no cumprimento de sua missão, constituindo-se motivo de orgulho para cidadãos, gestores, trabalhadores e prestadores.
SUMÁRIO DE VOLUMES
TUDO PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DE MINAS
1.
JURÍDICO
3.
SAÚDE
5. CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO
7.
MEIO AMBIENTE
9.
INSTITUCIONAL
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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
.4
ASSISTÊNCIA SOCIAL
.6
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
.8 COMUNICAÇÃO, CERIMONIAL E EVENTOS
Sumário
Vol.4 - Saúde
7 Cuidando da Saúde dos Municípios 9 Apresentação 15 Introdução MÓDULO I 16 Histórico, Princípios e Diretrizes do SUS A saúde pública no Brasil Fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS)
MÓDULO II 22 Instâncias Colegiadas, Planejamento e Gestão do SUS O nanciamento do SUS
MÓDULO III 29 O Gestor e a Gestão do SUS O nanciamento do SUS Denição dos blocos do nanciamento do SUS Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) Aplicação dos recursos do fundo municipal de saúde Convênio Programação Pactuada e Integrada (PPI) Tratamento fora de domicílio Contratualização dos serviços de saúde Sistemas de informação em saúde
Sumário
Vol.4 - Saúde
Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) Prestação de Contas
MÓDULO IV 60 Ações e Programas do Governo Estadual Ações Regionalização da saúde A rede de atenção à saúde Programas Estruturadores Programa saúde integrada Programa redes integradas Programa saúde em casa Programa saúde em casa Programa Associados Programa permanente da dengue Farmácia de Minas Transporte em saúde Programas Intersetoriais Saúde na copa Aliança pela vida Geração saúde Cultivar, nutrir e educar Travessia saúde
Sumário
Vol.4 - Saúde
Informações Importantes Viva a vida Mães de Minas Pro Hosp Sistema de regulação Rede de urgência e emergência Mais urgência Hiperdia Programa de atenção à pessoa com deciência Gerenciador de Compromissos e Metas (GEICOM) Canal Minas Saúde
MÓDULO V 86 Programas e Ações do Governo Federal Provab Melhor em casa S.O.S emergência Farmácia popular Academia da saúde PNAN Saúde da família Pronto atendimento Doação de órgãos
Sumário Medicamento fracionado Projeto expande A quem recorrer Cartão Nacional da Saúde SAMU 192 Redução da mortalidade De volta pra casa Olhar Brasil Bancos de leite humano Controle de tabagismo Humaniza SUS Programas de controle do câncer Qualis SUS-rede
96 Referências
Vol.4 - Saúde
MÓDULO I HISTÓRICO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS A saúde pública no Brasil Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) até 1988, metade dos brasileiros não contava com nenhum tipo de cobertura na área de saúde. Duas décadas após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), mais de 75% da população depende exclusivamente dele. Antes da criação do SUS os brasileiros, com relação à assistência à saúde, estavam divididos em três categorias: Os que podiam pagar diretamente pelos serviços;
Os que tinham direito a assistência prestada pelo Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS); Os que não tinham nenhum direito.
A assistência à saúde desenvolvida pelo INAMPS beneciava apenas os trabalhadores da economia formal, com “carteira assinada”, e seus dependentes, ou seja, não tinha o caráter universal que passa a ser um dos princípios fundamentais do SUS. 16
Dessa forma, o INAMPS aplicava mais recursos nos estados das regiões sul e sudeste, mais ricos, e nessas regiões e em outras, em maior proporção nas cidades de maior porte. Criado em 1988 pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90e nº 8.142/90 o Sistema Único de Saúde (SUS) teve como nalidade alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão e proibindo cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto. É, por denição constitucional, um sistema público de saúde, nacional e de caráter universal, baseado na concepção de saúde como direito de cidadania, na noção de unicidade e ao mesmo tempo nas diretrizes organizativas de descentralização com comando único em cada esfera de governo, integralidade do atendimento e participação da comunidade. Por meio do SUS, todos os cidadãos passaram a ter direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS da esfera municipal, estadual e federal, sejam públicas ou privadas, contratadas pelo gestor público de saúde.
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Fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) O conteúdo constitucional do SUS é discriminado e detalhado em duas leis orgânicas, a Lei 8.080/ 90 e a Lei 8.142/ 90. A Lei 8.080/ 90 contém dispositivos relacionados ao direito universal, relevância pública, unicidade, descentralização, nanciamento, entre outros, enfatizando a denição das atribuições de cada esfera de governo dentro do novo sistema. A Lei 8.142/ 90 dispõe sobre o caráter, as regras de composição, regularidade de funcionamento das instâncias colegiadas do SUS (o conselho e as conferências de saúde) e transferências intergovernamentais de recursos. Ao longo do tempo, a legislação ordinária foi complementada por decretos de autoria do poder executivo ou do legislativo e normas emanadas do Ministério da Saúde, entre as quais as Normas Operacionais Básicas (NOBs), as Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS), o Pacto pela Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) que determinaram as regras para o repasse dos recursos federais às outras esferas de governo. São 3 os princípios doutrinários que conferem legitimidade ao SUS: a universalidade, a integralidade e a equidade. A universalidade está ligada à garantia do direito à saúde por todos os brasileiros, sem acepção ou discriminação, de acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo SUS. O signicado deste princípio é extremamente relevante para a consolidação da democracia. A integralidade parte da ideia de que existem várias dimensões que são integradas envolvendo a saúde dos indivíduos e das coletividades. Assim, o SUS procura ter ações contínuas no sentido da promoção, da proteção, da cura e da reabilitação.
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A equidade signica tratar as diferenças em busca da igualdade. Assim, este princípio veio ao encontro da questão do acesso aos serviços, acesso muitas vezes prejudicado por conta da desigualdade social entre os indivíduos. Neste sentido, fala-se em prioridade no acesso às ações e serviços de saúde por grupos sociais considerados mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico. Além destes três princípios básicos é também relevante apontar o direito à informação, requisito importante - do ponto de vista democrático - para vida do cidadão usuário do SUS. É fundamental que as informações acerca da saúde individual e coletiva sejam divulgadas pelos prossionais da saúde, os quais são assim responsáveis pela viabilização deste direito. Do ponto de vista do funcionamento do SUS, deve-se considerar suas diretrizes organizativas, as quais buscam garantir um melhor funcionamento do sistema, dentre as quais estão: a descentralização com comando único, a regionalização e hierarquização dos serviços e participação comunitária.
Regionalização Hierarquização
Universalidade Equidade Integralidade
Descentralização e Comando Único 19
Participação Comunitária
O processo de descentralização tem como objetivo alcançar a municipalização da gestão dos serviços. Assim, para cada esfera de poder regional (União, Estado e Município) há um responsável local, mas articulado com as outras esferas. Ao se falar da descentralização faz-se necessário pensar na regionalização. O objetivo da regionalização é ajudar na melhor e mais racional distribuição dos recursos entre as regiões, seguindo a distribuição da população pelo território nacional. Já em relação à hierarquização, o que se almeja é ordenar o sistema por níveis de atenção e estabelecer uxos assistenciais entre os serviços de modo que regule o acesso aos mais especializados, considerando que os serviços básicos de saúde são os que ofertam o contato com a população e são os de uso mais freqüente. Logo, o que se pode concluir é que a concepção de um Sistema Único de Saúde e sua institucionalização por meio da Constituição foram um dos maiores avanços na luta pela construção de um país mais justo e menos desigual. Ainda existem problemas no atendimento público da saúde, e não são poucos, mas é inegável o fato de que o SUS contribuiu para o fortalecimento da cidadania.
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Conhecendo as necessidades de saúde da população e a oferta de serviços numa determinada região, é possível regionalizá-los e hierarquizá-los de forma a tornar mais eciente a rede de serviços de uma região. Outro princípio que rege a organização do SUS é a complementariedade do setor privado. Ou seja, quando o setor público for insuciente, o setor privado deve suplementar, dando preferência aos serviços não lucrativos, seguindo os mesmos princípios de regionalização, hierarquização, universalidade e equidade do SUS. Isso deve se dar sob três condições:
1 - Celebração de contrato conforme normas de direito público, ou seja, interesse público prevalecendo sobre o particular. 2 - A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem assim, os princípios da universalidade, equidade, etc, como se o mesmo fosse público, uma vez que contratado, atua em nome deste. 3 - A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizada do SUS, em termos de posição denida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Desta forma, em cada região, deverá estar claramente estabelecido, conforme os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em qual lugar.
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MÓDULO II INSTÂNCIAS COLEGIADAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUS Conferências de Saúde: Reúnem representantes dos usuários, do governo, dos prossionais de saúde, dos prestadores de serviços e parlamentares para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para formulação da Política de saúde nos municípios, Estados e no País. Conselhos de Saúde: São órgãos de controle do SUS pela sociedade nas esferas municipal, estadual e federal. Têm caráter permanente e deliberativo, sendo compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, prossionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e nanceiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Comissão Intergestores Tripartite (CIT): É integrada por cinco representantes do Ministério da Saúde, cinco do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e cinco do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). O coordenador é indicado pelo Ministério da Saúde. Funciona desde 1994. 22
Comissão Intergestores Bipartite (CIB): Tem composição também paritária. É integrado por representação da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) ou órgão equivalente. O Secretário de Saúde da capital é membro nato. Funciona com comissões regionais. É na CIB que se denem as políticas do SUS/ MG e a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Saúde. É muito importante a presença do gestor em suas reuniões que acontecem ordinariamente, uma vez por mês. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems): Órgão colegiado de representação dos Secretários Municipais de Saúde em âmbito nacional. Congrega todos os municípios brasileiros. Sua nalidade é atuar em defesa do SUS. O CONASEMS REPRESENTA TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE NA CIT. É IMPORTANTE O GESTOR SE CADASTRAR NO SITE PARA RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE O QUE SE PASSA PELO SUS EM NÍVEL NACIONAL. UM A VEZ POR ANO O CONASEMS REALIZA O SEU CONGRESSO, QUE SE TORNOU O MAIOR EVENTO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL.
Os instrumentos de planejamento e gestão do SUS O planejamento é uma das principais ferramentas de sucesso em qualquer tipo de administração. E não é diferente em uma Secretaria de Saúde. Para isso, são utilizados instrumentos de planejamento da gestão do SUS. Os principais são:
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Instrumento
Plano Municipal de Saúde (PMS) e Plano D i r e t o r d e Regionalização (PDR)
Plano Plurianual de Gestão (PPAG)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Programação Anual de Saúde (PAS)
Periodicidade
Observações
A cada 4 anos
Deve ser elaborado no primeiro ano de gestão em curso, executado a partir do segundo ano de gestão até o primeiro ano da gestão seguinte.
A cada 4 anos
Deve ser elaborado no primeiro ano de gestão em curso, observando os prazos previstos na legislação vigente e executado a partir do segundo ano de gestão até o primeiro ano da gestão seguinte.
Anual
Deve ser encaminhado ao legislativo conforme os prazos previstos na legislação vigente.
Anual
Deve ser encaminhado ao legislativo conforme os prazos previstos na legislação vigente.
Anual
Deve ser elaborado no vigente ano para ser executado no ano seguinte.
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Instrumento
Periodicidade
Observações
Deve ser enviada a resolução de aprovação do Relatório Anual de Gestão Municipal, relativo ao ano anterior à CIB, pelo Conselho Municipal de Saúde, até dia 31 de maio do ano em curso.
Relatório Anual de Gestão (RAG)
Anual
Deve ser enviada a resolução de aprovação do Relatório Anual de Gestão Estadual, relativo ao ano anterior à CIT, pelo Conselho Estadual de Saúde, até dia 31 de maio do ano em curso. Deve ser enviada a resolução de aprovação do Relatório Anual de Gestão Federal, relativo ao ano anterior à CIT, pelo Conselho Nacional de Saúde, até dia 31 de maio do ano em curso.
Termo de Compromisso de Gestão (TCG)
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A cada 4 anos
Deve ser elaborado no primeiro ano de gestão em curso, executado a partir do segundo ano de gestão até o primeiro ano da gestão seguinte.
Plano Municipal de Saúde (PMS): É o instrumento que apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, os quais são expressos em objetivos, diretrizes e metas. É a denição das políticas de saúde numa determinada esfera de gestão. É a base para a execução, o acompanhamento, a avaliação e a gestão do sistema de saúde. Plano Diretor de Regionalização (PDR): O Plano Diretor de Regionalização (PDR) da saúde tem como propósito constituir um dos pilares para a estruturação e descentralização dos sistemas de co-gestão e organização dos serviços de saúde em redes, tendo em vista possibilitar o direcionamento equitativo da implementação das políticas públicas. O PDR é, portanto, um instrumento de planejamento em saúde ao estabelecer uma base territorial populacional para cálculo das necessidades, da priorização para alocação dos recursos, da descentralização programática e gerencial. Plano Plurianual de Gestão (PPAG): É o instrumento que explicita, de forma detalhada, a programação da gestão, comprometida com a geração de resultados e com o alcance do equilíbrio scal.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): É o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual, uma vez que reforça quais programas relacionados no PPAG terão prioridade na programação e execução orçamentária. Lei Orçamentária Anual (LOA): É a lei que estima os valores da receita e xa os valores da despesa para determinado exercício. Programação Anual de Saúde (PAS): É o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde. Nela são detalhadas as ações, as metas e os recursos nanceiros que operacionalizam o respectivo Plano, assim como apresentados os indicadores para a avaliação (a partir dos objetivos, das diretrizes e das metas do Plano de Saúde). As ações e metas contidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual deverão ser inseridas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Relatório Anual de Gestão (RAG): É o instrumento que apresenta os resultados alcançados, apurados com base no conjunto de indicadores, que foram indicados na Programação para acompanhar o cumprimento das metas nela xadas. O RAG constitui a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, e deverá ser preenchido anualmente no SARGSUS. Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão do SUS, até 31 de maio de ano seguinte. Toda Secretaria tem sua senha, bem como o presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS). O preenchimento do Sistema é obrigatório.
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Termo de Compromisso de Gestão (TCG): É o instrumento que contém as responsabilidades sanitárias do gestor, os objetivos e metas do Pacto pela Vida, os indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos. Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP): Instituído pelo Decreto presidencial 7508/ 2011 é um acordo de colaboração rmado entre entes federativos com a nalidade de organizar, integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com denição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos nanceiros que serão disponibilizados, forma de controle e scalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde Todos os municípios deverão assinar o COAP. Os gestores estarão assumindo responsabilidades, contudo, as cláusulas devem ser bem estudadas e vericada a oferta de serviços do município e de sua Região de Saúde.
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MÓDULO III O GESTOR E A GESTÃO DO SUS A Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei Federal n. 8.080, de 1990 dene que a direção do SUS é única em cada esfera de governo e estabelece como órgãos responsáveis pelo desenvolvimento das funções de competência do Poder Executivo na área de saúde o Ministério da Saúde no âmbito nacional e as secretarias de saúde ou órgãos equivalentes nos âmbitos estadual e municipal. Com essa denição, no setor saúde, o termo “gestor do SUS” passou a ser amplamente utilizado em referência ao ministro e aos secretários de saúde. Mais do que um administrador, o gestor do SUS é a “autoridade sanitária” em cada esfera de governo, cuja ação política e técnica deve estar pautada pelos princípios da reforma sanitária brasileira. As dimensões política e técnica são indissociáveis da atuação dos gestores da saúde e podem ajudar a compreender a complexidade e os dilemas no exercício dessa função pública de autoridade sanitária, a natureza dessa atuação e as possíveis tensões relativas à direcionalidade da política de saúde em um dado governo e ao longo do tempo.
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O gestor municipal, escolhido pelo prefeito eleito tem como missão implantar a proposta do governo eleito, articulando demandas da comunidade, da sociedade organizada e dos trabalhadores de saúde com o projeto de governo. O prefeito espera que seu secretário administre com responsabilidade e garanta um permanente espaço para a articulação entre a secretaria municipal de saúde e estes atores com base nas atribuições constitucionais. A articulação da saúde com os demais setores da administração municipal também é muito importante para o sucesso da administração municipal.
É muito importante que o secretário possua uma boa sustentabilidade e representação política no governo municipal, mas a gestão do SUS não possui apenas a perspectiva política. O conhecimento técnico em saúde pública e de planejamento são as bases para uma boa governabilidade. Todo prefeito deve garantir que o seu secretário tenha domínio sobre a tecnologia do planejamento e regulamentos do SUS. Nesse sentido, deve permanentemente se manter atualizado acerca das questões técnicas e normativas de relevância. (CONASEMS, 2013)
Para que se possa discutir o papel de cada esfera de governo no SUS, é importante tentar conceituar quem são os gestores do SUS em cada nível e quais são as funções gestoras no SUS. Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde. No âmbito nacional, o Ministro de Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado de Saúde; e, no municipal, o Secretário Municipal de Saúde.
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Esses gestores devem atuar em dois âmbitos, bastante imbricados: o âmbito político e o âmbito técnico. No âmbito político, o principal compromisso do gestor do SUS deve ser com a população, através da busca da concretização da saúde como direito de cidadania mediante o seguimento dos princípios do SUS e da gestão pública, ou seja, o exercício da gestão da saúde voltado para o interesse público e não para interesses particulares ou privados. A atuação do gestor do SUS pode ser denida como um conjunto articulado de saberes e práticas de gestão necessários para a implementação de políticas na área da saúde, que devem ser exercidas de forma coerente com os princípios do sistema público de saúde e da gestão pública.
Outra coisa que é importante que o prefeito deve saber é que a gestão não está completa se o gestor não participar da gestão regional. Não há município no Brasil que seja plenamente suciente para executar o universo das ações necessárias para a atenção à saúde, conforme suas responsabilidades constitucionais. O SUS é um sistema dinâmico cuja regionalização está em permanente construção e transformação. O gestor municipal de saúde deve participar da condução e da formatação da região de saúde e suas relações interfederativas. (CONASEMS, 2013)
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O Financiamento do SUS A responsabilidade do nanciamento do SUS é tripartite, ou seja, das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, mas os municípios têm cado muito penalizados com a necessidade cada vez maior de investimentos municipais e também com a judicialização do direito à saúde, que tem se tornado uma prática comum e diculta a realização de ações programadas porque compromete grande parte do orçamento municipal. Não é raro encontrarmos municípios aplicando valores entre 20 e 30% dos seus orçamentos, em Minas Gerais a média de recursos municipais investidos na saúde é de 22%. Sabe-se que a União deve investir o montante do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), os estados precisam aplicar 12% do que arrecadam anualmente em impostos e os municípios precisam investir 15% de sua receita, porém a Constituição Federal de 1988 aprovou percentuais mínimos para a saúde, e não máximos, cabendo aos gestores, quando da elaboração da proposta orçamentária o poder de colocar mais recursos nanceiros, se necessário e possível for. A Emenda Constitucional 29 (EC29) regulamentada em 2011 deniu que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura. Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade especíca do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".
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Entre os investimentos autorizados na saúde estão a remuneração dos prossionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde, produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros. Piso de Atenção Básica (PAB): O Piso de Atenção Básica (PAB), criado em 1997, é um mecanismo de nanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que altera a lógica do pagamento por produção usado no passado. Refere-se ao nanciamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. As ações nanciadas com esses recursos são: consultas médicas em especialidades básicas
atendimento odontológico básico
atendimentos básicos por outros prossionais de nível superior
e nível médio visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de
Saúde da Família (PSF) vacinação
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atividades educativas a grupos da comunidade
assistência pré-natal e ao parto domiciliar
atividades de planejamento familiar
pequenas cirurgias
atividades dos agentes comunitários de saúde
pronto atendimento em unidade básica de saúde
O valor repassado pelo Fundo Nacional pelo PAB é per capita e deverá ser aplicado somente na atenção básica, e os reajustes são feitos a critério do Ministério da Saúde. O PAB é composto de uma parte xa de recursos (PAB Fixo), destinados à assistência básica, e de uma parte variável (PAB Variável), relativa a incentivos para o desenvolvimento dos programas executados nesse nível de atenção. Como funciona o PAB Fixo: Refere-se ao nanciamento de ações de atenção básica à saúde, os recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automática. Aos municípios é distribuído um valor que varia entre R$ 23,00 e R$ 28,00 anuais por habitante/ ano de acordo com conforme pontuação calculada que varia de 0 a 10, com base em indicadores selecionados segundo critérios determinados pelo Departamento de Atenção Básica (DAB): PIB Per Capita, Percentual da População com Plano de Saúde, Percentual da População com Bolsa Família, Percentual da População em Extrema Pobreza e Densidade Demográca, conforme portaria Nº 1.409, de 10 de julho de 2013. Estes valores são transferidos direta e automaticamente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais correspondentes. 34
Como funciona o PAB Variável: Compreende os incentivos para o custeio das ações especiais desenvolvidas no campo da atenção básica através de programas. O município recebe um montante de acordo com os programas descentralizados do Ministério da Saúde nele executados. Os programas contemplados atualmente são:
a) Programa de Saúde da Família (PSF) b) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) c) Assistência Farmacêutica Básica d) Ações Básicas de Vigilância Sanitária e) Programa de Combate às Carências Nutricionais f) Saúde Bucal g) Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) h) Compensação de Especicidades Regionais i) Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas j) Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário k) Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conito com a lei, em regime de internação e internação provisória h) Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ), entre outros.
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Denição dos Blocos de nanciamento do SUS A Emenda Constitucional n. 29, promulgada em 13 de setembro de 2000, assegurou o nanciamento das ações e serviços públicos de saúde, estabelecendo que as três esferas de governo aportem anualmente recursos mínimos provenientes da aplicação de percentuais das receitas e determinando as suas bases de cálculo. Para efeito da aplicação dessa Emenda Constitucional, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal ativo e outras despesas de custeio e de capital, nanciadas pelas três esferas de governo, conforme o disposto nos artigos 196 e 198, § 2º, da Constituição Federal e na Lei n. 8.080/90, relacionadas a programas nalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios: sejam destinadas às ações e aos serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente federativo; sejam de responsabilidade especíca do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que com reexos sobre as condições de saúde.
O Decreto n. 1.232, de 30 de agosto de 1994, posteriormente às Normas Operacionais 01/91 e 01/92 do SUS, estabeleceu as condições e as formas para viabilizar os repasses regulares e automáticos dos recursos do SUS.
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A Portaria GM/MS n. 204, de 29 de janeiro de 2007, regulamentou o nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, com o respectivo monitoramento e controle. Os recursos federais destinados às ações e serviços de saúde passaram a ser organizados e transferidos na forma de Blocos de Financiamento. São seis os Blocos de Financiamento: 1 - Atenção Básica; 2 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3 - Vigilância em Saúde; 4 - Assistência Farmacêutica; 5 - Gestão do SUS; 6 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
Os blocos de nanciamento são constituídos por componentes, de acordo com as especicidades de suas ações e os serviços de saúde pactuados. Os recursos federais que compõem cada bloco de nanciamento são transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios, fundo a fundo, em conta única e especíca para cada bloco de nanciamento, observados os atos normativos especícos. Bloco de Atenção Básica O bloco da Atenção Básica é constituído por dois componentes: I. Componente Piso da Atenção Básica - PAB Fixo; II. Componente Piso da Atenção Básica - PAB Variável. 37
O Componente Piso da Atenção Básica - PAB Fixo refere-se ao nanciamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos municípios. O Componente Piso da Atenção Básica - PAB Variável é constituído por recursos nanceiros destinados ao nanciamento de estratégias realizadas no âmbito da atenção básica em saúde. Os recursos do Componente PAB Variável são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos municípios, mediante adesão e implementação das ações a que se destinam e desde que constantes no respectivo Plano de Saúde. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar O bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar é constituído por dois componentes: I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC; II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
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Os recursos federais são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, conforme a Programação Pactuada e Integrada, publicada em ato normativo especíco. Bloco de Vigilância em Saúde As Portarias GM/MS n. 3252, de 22 de dezembro de 2009, e GM/MS n. 1106, de 12 de maio de 2009, alteraram dispositivos da Portaria GM/MS n. 204/07. Os recursos que compõem o bloco nanceiro de Vigilância em Saúde dos municípios, do Distrito Federal e dos estados representam o agrupamento das ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doenças e de vigilância sanitária. O bloco de nanciamento para a Vigilância em Saúde é constituído por dois componentes: I. Componente da Vigilância e Promoção da Saúde; II. Componente da Vigilância Sanitária.
Bloco de Assistência Farmacêutica As Portarias GM/MS n. 2981 e GM/MS n. 2982, ambas de 26 de novembro de 2009, alteraram dispositivos da Portaria GM/MS n. 204/07. O bloco de nanciamento da Assistência Farmacêutica é constituído por três componentes: I. Componente Básico da Assistência Farmacêutica; II. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; III. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos do elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao nanciamento de ações de assistência farmacêutica e programas de saúde estratégicos. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde caracterizada pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão denidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde
Bloco de Gestão do SUS O bloco de nanciamento para a Gestão do SUS é constituído de dois componentes: I. Componente para a Qualicação da Gestão do SUS; II. Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde.
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]A transferência dos recursos do Componente para a Qualicação da Gestão do SUS dar-se-á mediante a adesão ao Pacto pela Saúde, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão e respeitados os critérios estabelecidos em ato normativo especíco. A transferência dos recursos do Componente de Implantação de Ações e Serviços de Saúde será efetivada em parcela única, respeitados os critérios estabelecidos em cada política especíca. Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde Em 2009, a Portaria GM/MS n. 837, de 23 de abril, alterou e acrescentou dispositivos à Portaria GM/MS n. 204/2007, para inserir o bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de nanciamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde é composto por recursos nanceiros que são transferidos mediante repasse regular e automático do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, exclusivamente para a realização de despesas de capital, mediante apresentação de projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado ao Ministério da Saúde.
Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) O Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) é um pacto entre dois ou mais municípios que se comprometem a executar, em conjunto, um determinado empreendimento. Trata-se, portanto, de uma modalidade de acordo rmado entre entidades da mesma natureza. Esta forma de associação permite aos municípios assegurar a prestação de serviços à população.
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Os Consórcios Intermunicipais de Saúde em Minas Gerais vêm demonstrando a sua efetividade a partir de ações conjuntas de municípios buscando resolver problemas comuns mediante a ampliação da capacidade de atendimento aos cidadãos e do poder de diálogo das prefeituras junto aos governos estadual e federal. O Gestor deve estar atento se seu município participa de algum CIS, quais são suas contribuições e quais as prestações de serviços do mesmo.
Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde Recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde Os recursos de provenientes de incentivos do Ministério da Saúde repassados através do Fundo Nacional de saúde ao Fundo Municipal de Saúde deverão ser aplicados em conformidade com o Art. 6º da Portaria GM 204/ 2007, observadas suas vedações, com previsão no Orçamento do Município, na Programação Anual de Saúde (PAS) e no Plano Municipal de Saúde (PMS). A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) até o dia 31 de maio de cada ano, e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
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“Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de nanciamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. § 1º Aos recursos relativos às unidades públicas próprias não se aplicam as restrições previstas no caput deste artigo. § 2º
Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica,
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que ca vedada a utilização desse para pagamento de: I - servidores inativos; II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; III - graticação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; IV - pagamento de assessorias/ consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ ou serviços de saúde.
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Convênio De acordo com a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n. 507, de 24 de novembro de 2011, o Convênio é um acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos nanceiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem ns lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Termo de Referência, por sua vez, é o documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver a aquisição de bens ou prestação de serviços. Esse documento deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a denição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
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O Art. 37 da Portaria Interministerial n. 507/2011 estabelece que nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pela transferência exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos. O instrumento normativo acima citado faculta a dispensa de apresentação do projeto básico ou termo de referência no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos nanceiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. Quanto ao prazo, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo xado no instrumento, não podendo ultrapassar 18 meses, incluída a prorrogação, se houver. Caso seja necessária a prorrogação, esta ocorrerá uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto. Se o projeto básico ou o termo de referência não for entregue no prazo estabelecido ou receba parecer contrário à aprovação, proceder-se-á à extinção do convênio, se este já tiver sido assinado. O projeto básico ou termo de referência será apreciado pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos nanceiros e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano de Trabalho.
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A Portaria Interministerial n. 507/2011 faculta ainda à autoridade responsável a liberação do montante correspondente ao custo do serviço, caso, no Plano de Trabalho, haja a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou termo de referência. Para acessar o Termo de Referência on line do Fundo Nacional de Saúde, basta localizá-lo no canto esquerdo inferior da página principal: www.fns.saude.gov.br.
Observações Importantes A título de informação, é importante ressaltar que o Componente Piso da Atenção Básica – PAB Fixo refere-se ao nanciamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável é constituído por recursos nanceiros destinados ao nanciamento de estratégias realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: O somatório das partes xa e variável do PAB compõe o Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica. Desta feita, os recursos do PAB são repassados mensalmente, de forma regular e automática por meio do Fundo Nacional aos Fundos Municipais de Saúde com informação disponibilizada no site www.fns.saude.gov.br.
A referida Portaria nº 204/2007 estabeleceu, ainda, que a gestão municipal poderá aplicar os recursos referente ao PAB xo e variável em qualquer despesa no âmbito da Atenção Básica. Para tanto se faz necessária à explicitação da aplicação dos gastos com a organização da Atenção Básica no Plano Municipal de Saúde, que é devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e atualizado a cada ano.
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Com efeito, caso as despesas de contratação demandadas não se dirijam para ns diretamente vinculados à atenção básica no município e não obedeçam às diretrizes constantes do Plano Municipal de Saúde voltado à atenção básica, o uso dos recursos será considerado irregular. Dentre as despesas de capital podem ainda ser citadas: as despesas de investimentos necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos ou material permanente (materiais que possuem duração contínua, que se deterioram com mais diculdade, tais como: automóveis, materiais áudio-visuais, lmadoras, mesas, cadeiras, armários, geladeiras, computadores, constituição ou aumento do capital do estado que não sejam de caráter comercial ou nanceiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de obras). Portanto, diante dessa sistemática, os recursos do PAB repassados aos municípios e distrito federal devem ser utilizados para o pagamento de despesas de custeio das ações de Atenção Básica, tais como aquelas destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e que correspondem, entre outros gastos, àqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo (materiais que têm duração limitada, que se deterioram como combustível, material de limpeza, etc), serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, reforma e adaptação de bens imóveis, dentre outros. Vale lembrar, que o nanciamento da atenção básica é tripartite, ou seja, é realizado pela União (Ministério da Saúde), estados e municípios/ distrito federal.
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Recursos Próprios Aplica-se os dispositivos da Lei Complementar N °141/2012, Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deciências nutricionais; III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - desenvolvimento cientíco e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V - produção, aquisição e distribuição de insumos especícos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médicoodontológicos; VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação nanciador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 48
VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para ns de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
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III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3º; V - saneamento básico, inclusive quanto às ações nanciadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa nalidade; VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; VIII - ações de assistência social; IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneciar direta ou indiretamente a rede de saúde; e X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especicados na base de cálculo denida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos especícos distintos daqueles da saúde. A estratégia adotada no país reconhece o município como o principal responsável pela saúde de sua população. A partir do Pacto pela Saúde, de 2006, o gestor municipal assina um termo de compromisso para assumir integralmente as ações e serviços de seu território.
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Os municípios possuem secretarias especícas para a gestão de saúde. O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normalização federal e o planejamento estadual. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer. Os municípios são incentivados a assumir integralmente as ações e serviços de saúde em seu território. Esse princípio do SUS foi fortalecido pelo Pacto pela Saúde, acertado pelos três entes federados em 2006. A partir de então, o município pode assinar um Termo de Compromisso de Gestão. Se o termo for aprovado na Comissão Bipartite do estado, o gestor municipal passa a ter a gestão de todos os serviços em seu território.
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A condição permite que o município receba os recursos de forma regular e automática para todos os tipos de atendimento em saúde que ele se comprometeu a fazer.
Programação Pactuada e Integrada (PPI) A Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, são denidas e quanticadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos uxos estabelecidos e denir, a partir de critério e parâmetros pactuados, os limites nanceiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios.
Sua pactuação poderá ser acessada pelo site: http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) O Tratamento Fora de Domicílio é um instrumento legal que permite o encaminhamento de usuários do SUS a outras unidades de saúde a m de realizar tratamento médico fora da sua microrregião, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência/ estado, e desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitada ao período estritamente necessário e aos recursos orçamentários existentes.
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Contratualização dos Serviços de Saúde No Brasil, a compra de serviços de saúde, pelo setor público, acompanhou a grande expansão da oferta de serviços privados de assistência hospitalar ocorrida na década de 70 nanciada pelo Estado. A compra dos serviços se dava de forma desordenada, conforme a oferta da iniciativa privada, não sendo, portanto, consideradas as necessidades da população, como também foi desordenada a expansão dos serviços, sem planejamento e avaliação. Na Constituição de 1988, a saúde ganhou uma seção especíca na qual foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS). A saúde passou a ser denida como um direito de todos e um dever do Estado, instituindo, assim, o princípio da universalidade no atendimento à saúde. Em seu Art. 199, parágrafo 1º, a Constituição deniu que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades lantrópicas e as sem ns lucrativos”. Assim, foram estabelecidas as primeiras medidas de regulação e controle para a compra de serviços de saúde e evidenciando a necessidade de planejamento. Em 1993, o Ministério da Saúde publicou a portaria n.º 1.286 que normatizou a contratação de serviços de saúde por gestores locais do SUS e indicou a necessidade de cláusulas que devem constar nos contratos.
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Sistemas de Informação em Saúde As informações são importantes instrumentos que contribuem para o processo de reexão, avaliação e tomada de decisões na implementação das políticas e ações de saúde. Os principais Sistemas de Informação em Saúde são: - SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade) - SINASC (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos) - SINAN (Sistema de Informação sobre Agravos de Noticação) - SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Humanização) - SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica) - SIH (Sistema de Informação Hospitalar) - SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) - SIS PRÉ-NATAL (Sistema de Informações do Pré-Natal) O Ministério da Saúde somente repassa os recursos fundo a fundo se o município enviar corretamente as informações do Sistema de Informações em Saúde. Por isso, é preciso car atento para que o município não atrase a entrega dos dados. As informações produzidas pelos programas devem ser usadas para planejamentos das ações em saúde. A senha de acesso de cada Programa habitualmente está de posse de um servidor de carreira.
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Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) é destinado à coleta, armazenamento, processamento e divulgação de dados sobre a receita e despesa com saúde, dos três níveis de governo. O banco de dados do SIOPS é alimentado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, através do preenchimento de dados em software desenvolvido pelo DATASUS/ MS, que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. O preenchimento de dados do SIOPS tem natureza declaratória e busca manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos Estados e Municípios, e conformidade com a codicação de classicação de receitas e despesas, denidas em portarias pela Secretaria do Tesouro Nacional/ MF. As informações prestadas ao SIOPS são provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente federado, podendo-se utilizar, para o preenchimento do SIOPS, dos dados contábeis ou as informações dos relatórios e demonstrativos de execução orçamentária e nanceira dos governos estaduais e municipais. Tais informações são inseridas no sistema e transmitidas eletronicamente, através da internet, para o banco de dados da DATASUS/ MS, gerando indicadores, de forma automática, a partir das informações declaradas.
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Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/ 2000 com base nos parâmetros denidos na Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde/ CNS.
Prestação de Contas De acordo com a Portaria Interministerial 507/2012, o órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida naquela Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se que, o prazo para apresentação das prestações de contas será de até sessenta dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos nanceiros estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado nanceiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora. Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, o concedente registrará a inadimplência no SICONV, por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para ns de instauração de tomada de contas especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 56
Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios rmados pelos seus antecessores. Na impossibilidade de prefeitos e governadores prestarem contas dos recursos provenientes de convênios rmados pelos seus antecessores, deverão apresentar ao concedente justicativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará ao concedente a instauração de tomada de contas especial. Os documentos que contenham as justicativas e medidas adotadas serão inseridos no SICONV. No caso de o convenente ser órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada das medidas adotadas, suspenderá de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso. Os convenentes deverão ser noticados previamente sobre as irregularidades apontadas, via noticação eletrônica por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar. O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado quarenta e cinco dias após a noticação prévia.
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Os saldos nanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações nanceiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. Essa devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SICONV, dos seguintes documentos: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - Notas e comprovantes scais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio; III - Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo convenente; IV - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; VII - a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
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VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e IX - termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio. O concedente deverá registrar no SICONV o recebimento da prestação de contas. A análise desta será feita no encerramento do convênio, cabendo este procedimento ao concedente com base na documentação registrada no SICONV, não se equiparando a auditoria contábil. A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e nanceiro expedidos pelas áreas competentes. O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
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MÓDULO IV AÇÕES E PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUAL 1 - Ações 1.1 - Regionalização da Saúde Um dos princípios do SUS é a regionalização, garantindo o acesso dos cidadãos a todas as ações necessárias à resolução de seus problemas de saúde e assegurando a otimização dos recursos disponíveis. De acordo com a lógica da regionalização, os municípios são agrupados em microrregiões (atualmente chamadas de regiões de saúde) e macrorregiões de saúde (atualmente chamadas de regiões ampliadas de saúde). O propósito de um Plano Diretor de Regionalização (PDR) da saúde é constituir um dos pilares para estruturação e descentralização dos sistemas de co-gestão e organização dos serviços de saúde em redes, tendo em vista possibilitar o direcionamento equitativo da implementação das políticas públicas. O PDR é, portanto, um instrumento de planejamento em saúde ao estabelecer uma base territorial e populacional para cálculo das necessidades, da priorização para alocação dos recursos, da descentralização programática e gerencial.
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O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é o desenho da saúde no Estado. Em Minas, foram denidas 13 regiões ampliadas de saúde e 77 regiões de saúde, que garantem a hierarquização do sistema e têm como objetivo concentrar 90% dos atendimentos de saúde nos micropólos. Esse plano é coordenado pelo gestor estadual, com a participação dos municípios. O PDR cria a base territorial para uma distribuição ótima dos equipamentos de saúde. A atenção primária à saúde deve estar presente em todos os municípios e próxima às residências das famílias. Diferentemente, as unidades de saúde de maior densidade tecnológica, bem como sistemas de apoio, devem ser relativamente concentradas: as unidades secundárias (média complexidade) nas microrregiões e as unidades terciárias (alta complexidade) nas macrorregiões. Esse desenho é que permite constituir redes de atenção à saúde, ecientes e de qualidade. Para saber qual a sua região de saúde, acesse o site: www.saude.mg.gov.br e para saber mais sobre o Plano Diretor de Regionalização clique em http://200.198.43.10:8080/ses/politicas_de_saude/plano-diretorde-regionalizacao-pdr-novo/PDR.pdf ou http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/
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1.2 - A Rede de Atenção à Saúde A Rede de Atenção à Saúde, constituída no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PDI) é estruturada por meio de serviços implantados nos diversos níveis de atenção (primário, secundário e terciário), distribuídos pelos 853 municípios do Estado. Para que esta Rede atinja o seu propósito, foram denidos 5 (cinco) objetivos estratégicos principais: Universalizar o acesso à atenção primária
Reduzir as disparidades regionais no atendimento à saúde
Consolidar as redes de atenção à saúde em todo o Estado
Melhorar os indicadores de morbimortalidade entre a
população juvenil Estimular maior cuidado do cidadão com a própria saúde
Os 3 (três) primeiros objetivos mantém forte coerência os objetivos traçados na Área de Resultados Vida Saudável na versão anterior do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (quando o Estado estava organizado em Áreas de Resultado). Os 2 (dois) últimos objetivos foram agregados nesta versão em função do quadro epidemiológico identicado. Melhorar os indicadores de morbimortalidade entre a população juvenil faz-se necessário, sobretudo, em função do aumento dos óbitos e da morbidade em função das chamadas causas externas (violência, acidentes de trânsito, entre outros). 62
Por sua vez, estimular maior cuidado do cidadão com a própria saúde é reconhecer que as predominantes condições crônicas são ocasionadas por falta de iniciativas de promoção a saúde e de mudança nos hábitos de vida da população. Ambos objetivos possuem imensa sinergia com a ideia de um “Estado aberto e em rede” que busca estabelecer a “Gestão para cidadania” – uma nova dimensão de participação e inclusão social. É importante ressaltar que o êxito nestas estratégias dependerá do desenvolvimento de ações intersetoriais com outras Redes, como: Rede de Defesa e Segurança, Rede de Educação e Desenvolvimento do Capital Humano, Rede de Infraestrutura e Rede de Cidades. Para saber mais sobre as Redes de Atenção à Saúde clique em http://www.escoladegoverno.rn.gov.br/content/aplicaca o/searh_eg/imprensa/pdf/071.pdf
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2 - Programas Estruturadores 2.1 - Programa Saúde Integrada Tem por objetivo aprimorar a gestão da rede por meio de instrumentos, ferramentas e políticas inovadoras que possibilitem ofertar prestações comuns e ampliação do acesso do cidadão aos serviços de saúde e, assim, garantir uma assistência integral e contínua. Este programa desenvolve ações como: Aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos básicos Aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos de alto custo Fortalecimento e melhoria da qualidade dos hospitais do
Sistema Único de Saúde (PRO-HOSP) Implantação de Hospitais Regionais
Tele Minas Saúde
Manutenção de Hospitais Regionais
Para saber mais sobre o Programa Saúde Integrada clique em http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/program/32programa-saude-integrada
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2.2 - Programa Redes Integradas Este programa tem por objetivo adequar a oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, observada a distribuição territorial das redes de atenção à saúde. São realizadas ações como:
Atenção à Saúde de pacientes com Hipertensão e
Diabetes Atendimento as Urgências e Emergências no Estado Implantação da Rede de Atenção em Saúde Mental Implantação de centros Hiperdia Viva Vida - Atenção as gestantes e crianças Mais Vida: Atenção a Saúde da População Idosa Viva Vida - Mães de Minas
Para saber mais sobre o Programa Redes Integradas clique em http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/program/31programa-redes-integradas
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2.3 - Programa Saúde em Casa O Programa Saúde em Casa, por meio de um conjunto de ações, contribui para a melhoria da Atenção Primária à Saúde, objetivando qualicá-la ainda mais e fortalecer as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) universalizando o acesso à atenção primária e estimulando maior cuidado com a própria saúde. O Saúde em Casa foi lançado em abril de 2005 com o objetivo de ampliar e fortalecer o Programa Saúde da Família (PSF), estruturado a partir de equipes multiprossionais que atuam em Unidades Básicas de Saúde. Essas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número denido de famílias.
Os recursos do Saúde em Casa podem ser aplicados na qualicação de pessoal, obras em postos de saúde, compra de equipamentos médicos e de material de consumo. A prioridade do Saúde em Casa é a promoção da saúde e a prevenção de doenças e o PSF é um importante aliado na concretização das metas estabelecidas pelo governo do Estado para garantir mais saúde e a melhoria da qualidade de vida da população. Este programa tem como ações: Ampliação da cobertura populacional do Programa Saúde
da Família (PSF) Ampliação da estrutura da Atenção Primária de Saúde
Tecnologia da informação para Atenção Primária à Saúde
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Para saber mais sobre o Programa Saúde em Casa, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/program/12saude-em-casa e também http://200.198.43.10:8080/ses/politicas_de_saude/programa-saudeem-casa
3 - Programas Associados 3.1 - Programa Permanente da Dengue O programa permanente da dengue tem por objetivo propiciar aos territórios sanitários do Estado de Minas Gerais condições para o conhecimento e a detecção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio: propiciar ambientes que interram na saúde humana, visando a identicação de medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde, em especial aos relacionados à dengue.
Para saber mais sobre o Programa Permanente da Dengue, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/program/23programa-permanente-da-dengue
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3.2- Farmácia de Minas Reconhecido como Plano Estadual de Estruturação da Rede de Assistência Farmacêutica, o Farmácia de Minas consiste na denição de um modelo de assistência farmacêutica no SUS, onde a farmácia é reconhecida como estabelecimento de saúde e referência de serviços farmacêuticos para a população adscrita. Dentro desta perspectiva, a Rede Farmácia de Minas é dividida em três componentes: Medicamentos para Atenção Primária à Saúde, Medicamentos Estratégicos e Medicamentos de Alto Custo. Medicamentos Básicos: Os medicamentos básicos são aqueles destinados à atenção primária à saúde. São adquiridos pelo governo do estado com recurso tripartite, federal, estadual e municipal e distribuídos para os 853 municípios do estado de Minas Gerais.
Medicamentos Estratégicos: Os medicamentos estratégicos são aqueles utilizados em doenças que conguram problemas de saúde pública, com impacto sócio-econômico importante cujo controle e tratamento tenham protocolos e normas estabelecidas.
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo): Medicamentos utilizados em doenças raras, padronizados pelo Ministério da Saúde, cuja dispensação atende a casos especícos (Portaria Nº 2981 de 01 de dezembro de 2009, Portaria Nº 3439 de 11 de novembro de 2010 e suas atualizações). 68
Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF: O software Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) destina-se a todas unidades, dos níveis estadual e municipal, envolvidas com as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais.
Comissão de Farmácia e Terapêutica: A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) é responsável pela incorporação tecnológica de medicamentos e produtos farmacêuticos relacionados, bem como pela alteração das apresentações ou exclusão de produtos da Relação de Medicamentos no âmbito da SESMG.
Guia do Cuidado Farmacêutico: O Guia do Cuidado Farmacêutico apresenta diretrizes para os serviços de acompanhamento farmacoterapêutico e de farmacovigilância como estratégia para promover o uso racional de medicamentos.
O técnico responsável pela Farmácia do Município tem acesso ao SIGAF, programa para programação de medicamentos e repasse da cota do estado. O gestor deve estar atendo para que se evite os transtornos da falta de medicamentos. Para saber mais sobre o Programa Farmácia de Minas acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/program/22farmacia-de-minas
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3.3 - TRANSPORTE EM SAÚDE O Sistema de Transporte em Saúde (SETS) funciona a partir de uma experiência de cooperação de alguns municípios, tem como nalidade equacionar a demanda destes entes por transportes de seus cidadãos, usuários do SUS, até o local de atendimento. O Sistema Estadual de Transporte em Saúde (SETS) é uma ação criada pelo Governo de Minas Gerais para garantir à eciência das redes de atenção a saúde e tem como objetivo garantir o deslocamento do paciente, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de seus exames e/ou consultas especializadas fora de seu domicilio, através de veículos, tipo microônibus equipados com ar condicionado, TV, DVD, poltronas reclináveis e são monitorados via GPRS e um agente de viagem capacitado para repassar as informações necessárias sobre a viagem. O SETS tem como meta: a implantação de um sistema de transporte eciente e de
qualidade percebida pela população usuária do SUS para realização de consultas e/ou exames previamente agendados;
a estruturação de uma Central de Gestão do Transporte,
visando garantir o controle do uxo de veículos (tempo de condução e velocidade do veículo) bem como acompanhar a quantidade de pessoas em deslocamento, tudo isto on-line e em tempo real. Para saber mais sobre o Sistema de Transporte em Saúde (SETS), acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/gripe/page/457sistema-estadual-de-transporte-em-saude-sesmg
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4 - Programas Intersetoriais 4.1 - Saúde na Copa Tem por objetivo implantar estrutura e serviços qualicados de atendimento às urgências para grandes eventos, inclusive a Copa do Mundo 2014 e eventuais epidemias. Para saber mais sobre o Saúde na Copa, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/program/ 36saude-na-copa
4.2 - Aliança Pela Vida Tem por objetivo fortalecer as estratégias de promoção da saúde e prevenção ao uso e abuso de álcool, crack e outras drogas e prestar assistência aos dependentes de álcool e outras drogas. Para saber mais sobre o Aliança pela Vida, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/program/20alianca-pela-vida
4.3 - Geração Saúde Tem por objetivo estimular a prática de atividades físicas regulares, esporte e lazer, voltadas à promoção e manutenção da saúde entre jovens de 15 a 19 anos, assim como a melhoria dos hábitos alimentares, contribuindo para o aumento da qualidade de vida e redução do sobrepeso. Para saber mais sobre o Geração Saúde, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/program/19geracao-saude
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4.4 - Cultivar, Nutrir e Educar Tem por objetivo promover a qualidade e a segurança alimentar e nutricional através da habilitação sanitária das cantinas e agroindústrias familiares; promoção de hábitos alimentares saudáveis para os escolares, assim como atividades com foco na garantia da qualidade dos alimentos por meio de ações educativas para cantineiras e agricultores familiares; fomento às ações educativas em vigilância em saúde; fortalecimento da integração da vigilância em saúde e atenção primária à saúde e por m realizar o monitoramento do estado nutricional dos alunos da rede pública de ensino e por m monitoramento das ações. Para saber mais sobre o Cultivar, Nutrir e Educar, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/program/18cultivar-nutrir-e-educar
4.5 - Travessia Saúde Tem por objetivo contribuir para a redução da mortalidade na infância e da desnutrição, por meio de ações articuladas que visam ao fortalecimento da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde com o foco no território. Para saber mais sobre o Travessia Saúde, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/cidadao/programas/pro gram/17-travessia-e-saude
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5 - Informações Importantes 5.1 - Viva a Vida O Programa Viva Vida trabalha para redução da mortalidade infantil e materna. Para alcançar as metas propostas, o Governo do Estado investe recursos na estruturação, qualicação e mobilização social da Rede Viva Vida. Para a estruturação, são destinados recursos nanceiros para construção, reforma e aquisição de equipamentos. Para saber mais sobre o Programa Viva Vida, acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/gripe/page/429-viva-vida-sesmg
5.1 - Mães de Minas Lançado no mês de agosto de 2011, o Programa Mães de Minas é um conjunto de ações de saúde voltadas para proteção e cuidado da gestante e da criança, com a atenção integral à saúde desde o início da gravidez até o primeiro ano de vida do bebê. A intenção é que todas as gestantes mineiras sejam identicadas e acolhidas, utilizando de forma plena a Rede Viva Vida. Além disso, o trabalho é para que todas as crianças nasçam com dignidade e vivam com saúde. Para a efetivação do projeto, vem sendo implantado o Sistema de Identicação da Gravidez, que utiliza como fonte de identicação de gestantes os serviços que prestam assistência à mulher, as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os centros de referência ou as unidades de urgência, tanto da rede privada, quanto da particular. Esse registro deve ter o consentimento prévio da gestante, sendo preservados todos os direitos de informação e garantido o sigilo dos dados coletadas. 73
O “Mães de Minas” também está conectado ao Lig Minas, uma central de atendimento sobre serviços prestados pelas instituições do Governo de Minas, como ferramenta de interlocução direta com a gestante, sua família e com os serviços de saúde, com vistas ao monitoramento da mãe e bebê. O número do telefone para ligação de qualquer cidade mineira é o 155, que funciona em horário comercial e aos nais de semana com serviços restritos. Nessa fase inicial do projeto, n o v e m u n i c í p i o s c o n t a m c o m o C a l l Center.http://www.maesdeminas.com.br/ Para saber mais sobre o Programa Mães de Minas, acesse o site: http://www.maesdeminas.com.br/
5.3 - Pro - HOSP O Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (PRO-HOSP) integra o Projeto Estruturador de Regionalização da Assistência à Saúde, juntamente com os demais projetos Viva Vida, Saúde em Casa e Saneamento Básico compõem a área de resultado-Vida Saudável. Esta iniciativa do governo estadual tem como um dos seus propósitos aumentar a eciência alocativa e a otimização do sistema de atenção à saúde do SUS em Minas Gerais. O governo, por meio da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, faz o repasse dos recursos, e as instituições se comprometem a cumprir metas assistenciais e gerenciais.
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O Programa tem como propósito consolidar a oferta da atenção hospitalar nos pólos macro e microrregionais de Minas Gerais, por meio de um termo de compromisso de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde, os hospitais participantes e os gestores locais. Ao implementar ações destinadas à melhoria da qualidade do atendimento dos hospitais da rede SUS no estado de Minas Gerais, por intermédio do estabelecimento de metas, o ProHosp contribui para o desenvolvimento de um parque hospitalar no estado, socialmente necessário e capaz de operar com eciência, de prestar serviços de qualidade que atendam às necessidades e demandas da população, de preencher vazios assistenciais, e inserir-se em redes integrais de atenção à saúde.
Para saber mais sobre o Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (PRO-HOSP), acesse o site: http://200.198.43.10:8080/ses/publicacoes/linhaguia/manuais/MANUAL%20PRO-HOSP.pdf
5.4 - Sistema de Regulação O Sistema de Regulação Assistencial visa dar a melhor resposta a uma demanda assistencial no prazo mais curto possível. A grande extensão territorial do estado balizou a concepção de Centrais de Regulação localizadas em cidades pólo, amparada na lógica de um Plano Diretor de Regionalização.
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Utilizando a base de dados da Programação Pactuada Integrada (PPI/MG), as centrais, através do sistema SUSFácil, se integram, via web, organizando a utilização de recursos assistenciais em estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais, promovendo o acesso humanizado e equânime do cidadão mineiro aos serviços de saúde. A regulação empreendeu avanço histórico na gestão dos serviços de saúde no Estado. Sinteticamente, uma Central de Regulação Assistencial pode ser denida como uma estrutura operacional que, interposta entre o conjunto da demanda por determinada atenção e as ofertas disponíveis, é capaz de dar a melhor resposta possível em um dado momento, para um problema assistencial especíco. Para cumprir adequadamente o seu papel, o conjunto de Centrais de Regulação Assistencial deve ser organizado em rede informatizada, regionalizada, hierarquizada e resolutiva nos vários níveis de complexidade do processo assistencial.
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Os componentes de uma Central Estadual de Regulação são os seguintes: Núcleo estadual de supervisão e acompanhamento;
Centrais macrorregionais de regulação;
Centrais microrregionais de regulação;
Núcleo municipal de supervisão e acompanhamento;
Unidades de agendamento;
Estabelecimentos de saúde.
Possuem como objetivos: Organizar de forma equânime o acesso da população aos
serviços e saúde; Fortalecer a cooperação dos gestores dos serviços de
saúde; Padronizar e manter protocolos assistenciais e operacionais;
Instrumentalizar os uxos e os processos relativos aos
procedimentos operacionais de regulação da assistência; Implementar rede informatizada de suporte ao modelo de
regulação, integrando as diversas Centrais de Regulação em um modelo cooperativo de atuação.
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Estabelecer protocolos assistenciais/ operacionais
padronizados e pactuados, visando a eqüidade no atendimento; Garantir o acesso, através do referenciamento adequado,
das solicitações de consultas especializadas, exames e procedimentos ambulatoriais de alta complexidade (APAC); Garantir a alternativa assistencial adequada frente às
solicitações de utilização de leitos para procedimentos eletivos e de urgência / emergência aos usuários dos municípios pertencentes a uma determinada área de abrangência; Permitir o acompanhamento e a avaliação de atividades
através de relatórios estatísticos, planilhas e grácos; Estabelecer os protocolos de atendimento ao paciente não-
urgente. A Secretaria de Saúde do Município deve ter um técnico da regulação de posse do Login e Senha, que servem para cadastramento dos procedimentos eletivos. Para saber mais sobre o Sistema de Regulação Assistencial, acesse o site: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/cartilha_sistema_estad ual_regulacao_assistencial_mg.pdf
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5.5 - Rede de Urgência e Emergência A Rede de Urgência e Emergência é um dos projetos estruturadores do Estado de Minas Gerais, que objetiva aperfeiçoar o atendimento às urgências. Para possibilitar tal melhoria vericou-se a necessidade de estruturar uma rede de atenção às urgências que conectasse as estruturas (físicas, recursos humanos, logística, apoio diagnóstico) e que compartilhasse as responsabilidades e os resultados para melhor atender os usuários. A base do projeto está na modelagem da rede ideal para atenção às urgências, seguindo a lógica da regionalização e adotando uma linguagem única nos pontos de atenção. A proposta de organização tem alguns pressupostos fundamentais: numa reião, 90% da população deve ter acesso a um dos postos de atenção da rede com o tempo máximo de 1 hora, seja esse ponto de atenção xo ou móvel. Baseada no Plano Diretor de Regionalização (PDR) adotado pela SES e na universalização do atendimento, a Rede atua em todos os pontos de atenção do SUS: Atenção Primária, Secundária, Terciária, além das três condições agudas temáticas: o trauma, o infarto agudo do miocárdio (IAM) e o acidente vascular cerebral (AVC). A implantação das Redes em todo o estado possibilita que os cidadãos tenham acesso a serviços de urgência efetivos. Concomitantemente possibilita a economia de escala, escopo e racionalização dos recursos nanceiros. Para saber mais sobre a Rede de Urgência e Emergência, acesse o site: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Sala_02-SES_MG.pdf
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5.6 - Mais Vida Uma das atuais prioridades das Políticas Públicas de Saúde do Estado foi a criação do Programa Mais Vida um projeto prioritário do Governo do Estado de Minas Gerais na área da saúde com vistas a melhor qualidade de vida da pessoa idosa que tem como propósito ofertar padrão de excelência nas ações de saúde e promover o aumento dos anos vividos da pessoa idosa, garantindo a manutenção de sua capacidade funcional e autonomia. A visão do Programa é ser padrão de excelência em atenção à saúde do idoso e sua missão é implantar a rede de atenção à saúde da população idosa no estado de Minas Gerais através de sistema articulado e integrado de ações qualicadas em saúde, assegurando os princípios doutrinários do SUS de equidade, universalidade e integralidade. Para saber mais sobre o Programa Mais Vida acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/gripe/page/320-programa-maisvida-sesmg
5.7- HIPERDIA O Programa Estadual de Atenção ao Portador de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia) tem como objetivo ampliar a longevidade da população, por meio de intervenções capazes de diminuir a morbidade e a mortalidade por doenças cardiovasculares e diabetes. O Hiperdia faz parte da rede de atenção secundária do Estado de Minas Gerais e atende pessoas portadoras de hipertensão e/ou diabetes de médio e alto grau de risco.
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Visa articular e integrar ações nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde para reduzir fatores de risco para essas patologias; evitar o agravamento das morbidades referenciadas e reduzir a evolução de agravos que possam demandar. Implantados em algumas microrregiões de saúde do Estado, os Centros Hiperdias possibilitam atendimento integral aos usuários. Nos Centros Hiperdias existem prossionais especializados e recursos tecnológicos para o apoio diagnóstico e terapêutico, com a nalidade de evitar o agravamento das doenças. Nos centros são oferecidos serviços como consultas seqüenciais, atendimentos por pares, cuidado compartilhado, elaboração e monitoramento de plano de cuidado e técnicas motivacionais. Os atendimentos são realizados por uma equipe multiprossional composta por médicos especialistas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos clínicos, nutricionistas, entre outros. Para saber mais sobre o Programa Estadual de Atenção ao Portador de Hipertensão e Diabetes acesse o site: http://minasempauta.com.br/minas-gerais/saude-3/modelo-mineiro-deatencao-as-doencas-cronicas/
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5.8- Programa de Atenção à Pessoa com Deciência A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), através da coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deciência (CASPD), tem como objetivo formular, implantar, avaliar e acompanhar as políticas públicas de saúde destinadas à prevenção de deciências e à promoção da saúde da pessoa com deciência, buscando oferecer assistência integral ao paciente, bem como melhorias na qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUSMG). Para tanto, a Instituição implantou as Redes de Assistência ao Deciente, seguindo as diretrizes do Plano Diretor de Regionalização (PDR), que visa também a descentralização da assistência. Essas Redes são organizadas de forma a garantir a oferta integral da assistência ao usuário do SUS-MG. Para saber mais sobre o Programa de Atenção à Pessoa com Deciência acesse o site: http://www.saude.mg.gov.br/gripe/page/425-programa-deatencao-a-pessoa-com-deciencia-sesmg
5.9 - Gerenciador de Compromissos e Metas (GEICOM) O GEICON é um Sistema da SES MG que gerencia os compromissos e metas assumidas pela gestão municipal nos Programas de Saúde do Estado de Minas Gerais cujos objetivos são agilidade, segurança, monitoramento, transparência e controle dos recursos estaduais repassados aos beneciários (Municípios e Entidades) além de ser um facilitador na comunicação e gerência da prestação de contas. 82
O Gestor deve estar atento para comunicar a SES MG o seu nome e enviar Portaria ou outro instrumento de nomeação para solicitar o seu token para certicação digital junto à PRODEMGE. O Token é uma espécie de senha para operação da conta corrente de convênios/ resoluções, ou seja, a certicação digital. Para saber mais sobre o Gerenciador de Compromissos e Metas (GEICOM) acesse o site: http://geicom.saude.mg.gov.br/doc/manual_geicom.pdf
5.10 - Canal Minas Saúde Canal Minas Saúde de Televisão, Rádio, Web e Educação a Distância é uma rede estratégica multimídia para o desenvolvimento do programa de educação permanente a distância da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) em parceria com a Fundação Renato Azeredo (Framinas). Além de cursos de capacitação voltado para os gestores e prossionais da saúde, o objetivo é fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de ações de promoção da saúde.
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Uma das questões essenciais para a saúde pública é capacitar pessoas, em especial os trabalhadores da saúde. Com a rede Canal Minas Saúde é possível democratizar conhecimento e criar protocolos, possibilitando que a mesma informação chegue aos prossionais espalhados pelo estado, de modo que os cerca de 19 milhões de mineiros tenham saúde de qualidade. O Canal Minas Saúde possui um portal na internet com mais de 2 milhões de acessos que reúne todo o material audiovisual produzido, além de amplo conteúdo informativo que se expande também para as redes sociais. Atualmente, como TV corporativa, o Canal possui mais de 11 mil pontos de recepção do sinal, via satélite, alcançando, por exemplo, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), secretarias municipais de Saúde, unidades hospitalares e unidades Farmácia de Minas. Além disso, o Canal tem sua programação exibida em 3.800 escolas estaduais, em parceria com a secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), e está presente também nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) municipais, 120 presídios e 120 comunidades terapêuticas para dependentes químicos, pontos rmados em convênio com a secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE-MG).
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Com ações educacionais, informativas e de promoção da saúde, o Canal exibe mensalmente as reuniões e pactuações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES). Destaque, ainda, para as produções audiovisuais como, por exemplo, “Saúde em Pauta”, programa em parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), “Viva Melhor” e “Sala de Espera”, todos voltados para a população em geral e com a proposta de divulgar informações sobre qualidade de vida e orientações sobre o autocuidado. São objetivos estratégicos do Canal Minas Saúde: Desenvolver a Educação Permanente a Distância;
Difundir informações, visando ao exercício do controle social
no SUS; Favorecer a visibilidade do SUS junto à população;
Difundir programas e vídeos educativos no sentido de
fomentar a promoção à saúde e a prevenção das doenças pelos cidadãos; Colocar à disposição dos usuários e dos prossionais do SUS,
por meio de rádio, web e televisão, informações, notícias, entrevistas e vídeos educativos.
Para saber mais sobre o Canal Minas Saúde acesse o site: http://www.canalminassaude.com.br
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MÓDULO V PROGRAMAS E AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL Provab O Programa de Valorização do Prossional da Atenção Básica (Provab) leva mais médicos para mais perto da população. Amplia a assistência principalmente aos usuários do SUS que ainda têm diculdades para acessar serviços e prossionais de saúde. Com isso, as desigualdades regionais relacionadas à presença e permanência de prossionais de saúde são reduzidas. Mais informações sobre o Provab pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/prossional/area.cfm?id_ area=1855
Melhor em Casa Lançado em 8 de novembro de 2011, o programa amplia o atendimento domiciliar aos brasileiros no Sistema Único de Saúde (SUS). O princípio é oferecer, aos pacientes da rede pública de saúde, um serviço humanizado e acolhedor. Mais informações sobre o Melhor em Casa pelo link http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal= pagina.visualizarArea&codArea=364 86
S.O.S Emergências Ação estratégica e gradativa para qualicar a gestão e o atendimento nas urgências do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, que intregra a Rede Saúde Toda Hora, vai alcançar, até 2014, os 40 maiores prontossocorros brasileiros, abrangendo todos os 26 estados e o Distrito Federal. Mais informações sobre o Saúde Toda Hora pelo link http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/texto/2036/301/saude -toda-hora.html
Farmácia Popular Programa criado pelo ministério para ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais, vendidos a preços mais baixos que os praticados no mercado. São medicamentos contra diabetes e hipertensão, entre outros.
Mais informações sobre o Farmácia Popular pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095
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Academia da Saúde Lançado em abril de 2011, o Programa Academia da Saúde estimula a criação de espaços públicos adequados para a prática de atividade física e de lazer. O objetivo é contribuir para a promoção da saúde da população. O Programa Academia da Saúde, criado pela Portaria Ministerial nº 719, de 07 de abril de 2011, tem como principal objetivo contribuir para a promoção da saúde da população a partir da implantação de pólos com infra-estrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualicado para a orientação de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis.
Mais informações sobre as Academias da Saúde pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/prossional/area.cfm?id_area =1801
PNAN A Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde tem o propósito de garantir a qualidade dos alimentos disponíveis para consumo no país, bem como de promover práticas alimentares saudáveis e prevenir e controlar distúrbios nutricionais.
Mais informações sobre a PNAN pelo link http://nutricao.saude.gov.br/
Saúde da Família O objetivo do Saúde da Família é atuar na manutenção da saúde e na prevenção de doenças, alterando, assim, o modelo de saúde centrado em hospitais. Criado em 1993, o programa já atende 103 milhões de pessoas no país. 88
Programa de Saúde da Família (PSF): Este programa estimula a organização da atenção básica em todos os municípios, por meio da implantação de equipes de saúde da família, que realizem práticas com ênfase nas ações de prevenção das doenças e promoção da saúde.
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS): Este programa tem na pessoa do agente de saúde o elo entre os serviços de saúde e a comunidade. Dadas as suas competências espera-se que o PACS tenha um impacto positivo sobre os indicadores de saúde, principalmente aqueles mais associados às famílias carentes.
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF): São compostos por, no mínimo, cinco prossionais de nível superior, dentre eles, assistentes sociais, psicólogos, médicos psiquiatras, nutricionistas, médicos ginecologistas, médicos pediatras, sioterapeutas, etc. como forma de aumentar a resolutividade das equipes de PSF.
Mais informações sobre o Saúde da Família pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area= 149
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Pronto Atendimento As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h são estruturas de complexidade intermediária, entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência hospitalares, e, em conjunto com estas, compõem uma rede organizada de Atenção às Urgências.
Mais informações sobre o UPAs pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1791
Doação de Órgãos Tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e é uma das ações do Ministério da Saúde.
Mais informações sobre o Doação de Órgãos pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=410
Medicamentos Fracionados Medicamentos fracionados são remédios fabricados em embalagens especiais e vendidos na medida exata recomendada pelo médico. Mais informações sobre os Medicamentos Fracionados pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=995
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Projeto Expande Lançado em 2001 pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pelo Ministério da Saúde, o Projeto Expande tem o principal de objetivo estruturar a integração da assistência oncológica no Brasil, a m de obter um padrão de alta qualidade na cobertura da população. Mais informações sobre o Projeto Expande pelo link http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=126
Cartão Nacional de Saúde O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao prossional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Para tanto, é necessária a construção de cadastros de usuários, de prossionais e de unidades de saúde. A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os prossionais de saúde recebem um número nacional de identicação.
Mais informações sobre o Cartão Nacional de Saúde pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/gestor/area.cfm?id_area=944
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SAMU 192 Prestar socorro à população em casos de urgência é a nalidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde. O socorro é feito após chamada para o telefone 192. A ligação é gratuita. Mais informações sobre o SAMU pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1787
Redução da Mortalidade O Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil Nordeste-Amazônia Legal faz parte de um compromisso para acelerar a redução das desigualdades regionais e construir uma estratégia com Governadores dos estados das regiões. Mais informações sobre a Redução da Mortalidade pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/prossional/area.cfm?id_area= 1583
De Volta para Casa O Programa de Volta para Casa, do Ministério da Saúde, propõe a reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais e egressas de longas internações, segundo critérios denidos na Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que também prevê o pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial. Mais informações sobre o De Volta para Casa pelo link http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/programas-e-campanhas
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Olhar Brasil O projeto Olhar Brasil, criado em parceria pelos ministérios da Educação e da Saúde, em 2007, tem o objetivo principal de identicar problemas visuais em alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental e em pessoas com mais de 60 anos de idade. Mais informações sobre o Olhar Brasil pelo link http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=1298
Bancos de Leite Humano A Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, criada em 1998, pelo Ministério da Saúde e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), tem o objetivo de promover a expansão quantitativa e qualitativa dos bancos de Leite Humano no Brasil, mediante integração e construção de parcerias entre órgãos federais, iniciativa privada e sociedade.
Mais informações sobre os Bancos de Leite Humano pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?i dtxt=24499
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Controle de Tabagismo O Instituto Nacional de Câncer (Inca) é o órgão do Ministério da Saúde responsável por coordenar e executar o Programa de Controle do Tabagismo no Brasil. O objetivo é prevenir doenças e reduzir a incidência do câncer e de outras doenças relacionadas ao tabaco, por meio de ações que estimulem a adoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis.
Mais informações sobre o Controle do Tabagismo pelo link http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=programa &link=introducao.htm
Humaniza SUS A Política Nacional de Humanização aposta em estratégias construídas por gestores, trabalhadores e usuários do SUS para qualicar a atenção e gestão em saúde. Mais informações sobre o HumanizaSUS pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area= 142
Programas de Controle do Câncer O Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e o Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama têm como objetivos oferecer subsídios para o avanço do planejamento das ações de controle desses tipos de câncer, no contexto da atenção integral à saúde da mulher no Brasil. Ambos foram armados como prioridade na Política Nacional de Atenção Oncológica, em 2005, e no Pacto pela Saúde, em 2006. Mais informações sobre o Programa de Controle do Câncer pelo link http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/h ome/nobrasil/programa_controle_cancer_mama/ 94
Quali SUS- Rede O Projeto QualiSUS-Rede foi instituído como estratégia de apoio à organização de redes de atenção à saúde. O objetivo é contribuir, no âmbito do SUS, para a qualicação da atenção, gestão em saúde e gestão e desenvolvimento de tecnologias, por meio da organização de redes regionais e temáticas de atenção à saúde e da qualicação do cuidado em saúde.
Mais informações sobre o QualiSUS Rede pelo link http://portal.saude.gov.br/portal/saude/prossional/area.cfm?i d_area=408
Mais informações sobre os Programas e Ações do Ministério da Saúde poderão ser obtidas na página do Ministério da Saúde pelo link: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/342/acoes-eprogramas.html
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REFERÊNCIAS Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Autoavaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica no Brasil: AMAQ. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/geral/amaq.pdf, acessado em 23 de setembro de 2013. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Diário Ocial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 22, 31 jan. 2007, p. 45, acessado em 23 de setembro de 2013. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 260/GM, de 21 de fevereiro de 2013 http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/117962-260.html, acessado em 23 de setembro de 2013. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 548/GM, de 4 de abril de 2013 http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/118547-548.html, acessado em 23 de setembro de 2013. Denição de Blocos. Fundo Nacional de Saúde. Disponível em http://www.fns.saude.gov.br/visao/carregarMenu.jsf?coMenu=17, acessado em 20 de setembro de 2013. Entidades lançam nota pelo nanciamento do SUS. Federação Nacional d o s F a r m a c ê u t i c o s . D i s p o n í v e l e m http://www.fenafar.org.br/fenafar/component/k2/item/7208-entidadeslan%C3%A7am-nota-pelo-nanciamento-do-sus, acessado em 14 de agosto de 2013. Financiamento das equipes de PACS, PSF, Saúde Bucal e NASF. Disponível em http://saude-cidadania.blogspot.com.br/2010/03/psf-incentivonanceiro.html, acessado em 19 de setembro de 2013.
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