Regras de concessão de bolsas

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Programa de Pós-Graduação em Comunicação

REGIMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA

A Universidade Federal do Maranhão - UFMA, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPGI) e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM), torna público as normas para a concessão de Bolsa para o curso de Mestrado acadêmico em Comunicação. O regimento segue as definições abaixo: a) A comissão avaliadora de Bolsas é indicada pelo colegiado do Programa e será responsável pela atualização do regulamento interno para concessão de bolsas e seleção de bolsistas, além da seleção, indicação e acompanhamento dos bolsistas. b) A comissão de bolsa deve ser composta por dois professores do Mestrado e um representante do corpo discente. c) A referida comissão deve submeter ao colegiado as decisões de trabalho. d) Após a aprovação pelo colegiado, uma ata deve ser emitida com os referidos nomes indicados. e) Cabe a Coordenação encaminhar a ata com a indicação dos/as bolsistas e seus dados bancários (conta nominal no Banco do Brasil) à DCD/DPG/PPPGI. Para a concessão das bolsas, deverão ser atendidos os seguintes critérios: f) O mestrando deverá se comprometer a prestar dedicação exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa;


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g) Para que a bolsa seja concedida ao mestrando, este não deve possuir, durante a vigência da bolsa, vínculo empregatício, nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, exceto nos casos permitidos pelas agências concedentes. e) O bolsista deve se comprometer em fazer o cadastro na plataforma Sucupira e mantê-lo atualizado. f) O bolsita deve assinar o Termo de Compromisso que deverá ser emitido pela Coordenação do curso de Mestrado em Comunicação. e) Não podem ser contemplados alunos(as) que foram reprovados(as) em alguma disciplina do Mestrado. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA g) O(a) aluno(a) agraciado(a) com uma bolsa deve cumprir as exigências dos respectivos órgãos de fomento e apresentar bom desempenho acadêmico e científico, além de cumprir as exigências estabelecidas pela Comissão de Bolsas. h) O(a) aluno(a) bolsista tem o dever de entregar um relatório semestral de suas atividades, com a devida ciência de seu(a) orientador(a). I) O(a) aluno(a) bolsista deve cumprir uma carga horária mínima semanal de 12 (doze) horas de atividades concernentes à coordenação do curso.


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