Compêndio de Normas - COVID 19

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DECRETO N.° 42.193, DE 15 DE ABRIL DE 2020

DECRETO N.° 42.193, DE 15 DE ABRIL DE 2020 DECLARA Estado de Calamidade Pública em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e �po doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o ar�go 54, IV e XI, da Cons�tuição Estadual, e CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus); CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a Organização Mundial de Saúde - OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das a�vidades socioeconômicas das regiões a�ngidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações ar�culadas por parte do Poder Execu�vo Federal, Estadual e Municipal para superar e mi�gar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de coronavírus; DECRETA: Art. 1º Fica Declarado o Estado de Calamidade Pública, em todo território do Estado do Amazonas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se por base as informações lançadas no Formulário de Informações de Desastres - FIDE do Sistema Integrado de Desastres - S2ID, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e �po doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016. Art. 2º Este Decreto tem a finalidade de promover, conforme determinação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, ações de prevenção, preparação, mi�gação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19. Parágrafo único. Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2020.

COMPÊNDIO DE NORMAS • COVID-19 • 01/2020 - 99


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DECRETO Nº 42.247 - Prorroga os prazos de suspensão que especifica até o dia 13 de maio de 2020 e dá outras providências

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pages 121-126

DECRETO Nº 42.278 - Prorroga os prazos de suspensão que especifica, até o dia 31 de maio de 2020, e dá outras providências

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pages 130-138

LEI Nº 5.174 - Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual

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page 128

LEI Nº 5.173 - Autoriza o Chefe do Poder Execu�vo a incluir o Programa de Combate à Pandemia da COVID-19 e a ação de fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes na Administração Direta e Indireta

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pages 115-119

28 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.236

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LEI Nº 5.172 -Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID-19

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LEI Nº 5.171 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares informarem à FVS/AM, acerca da chegada de hóspedes oriundos de fora do Estado, durante a situação de emergência do COVID-19

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23 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.232

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DECRETO N.º 42.196 - Ins�tui oPrograma “Merenda em Casa”, que autoriza a distribuição dos alimentos para os alunos da Rede Estadual de Ensino, durante o período de suspensão das aulas

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pages 103-105

DECRETO N.º 42.216 - Prorroga a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos estabelecimentos des�nados à recreação e lazer

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pages 107-110

16 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.227

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DECRETO N.º 42.193 - Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia

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pages 100-101

20 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.230

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DECRETO Nº 42.166 - Dispõe sobre aquisição emergencial de produtos do setor primário, para doação à população, durante o período de pandemia da Covid-19

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pages 88-89

DECRETO N.º 42.185 - Ficam prorrogadas até dia 30 de abril as visitações em presídios, suspensões de eventos, academias, serviços de transportes fluviais e rodoviários, além de atendimentos ao público em geral

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DECRETO Nº 42.165 - Prorroga a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais

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pages 85-86

14 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.225

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DECRETO N.º 42.176 - Dispõe sobre a concessão de bene�cio eventual para aquisição de gêneros alimen�cios, de higiene e limpeza

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pages 93-95

7 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.221

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15 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.226

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DECRETO N.º 42.167 - Autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção (LTI) pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI

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pages 90-91
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