LEI N.° 5.172, DE 23 DE ABRIL DE 2020
LEI N.° 5.172, DE 23 DE ABRIL DE 2020 SUSPENDE os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID-19. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.° Ficam suspensos, no âmbito do Estado do Amazonas, os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID-19. Parágrafo único. Os prazos terão con�nuidade na sua contagem após o encerramento do estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Amazonas. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
112 - COMPÊNDIO DE NORMAS • COVID-19 • 01/2020