Compêndio de Normas - COVID 19

Page 85

DECRETO N.° 42.165, DE 06 DE ABRIL DE 2020

DECRETO N.° 42.165, DE 06 DE ABRIL DE 2020 PRORROGA a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos estabelecimentos des�nados à recreação e lazer, pelo prazo e na forma que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o ar�go 54, IV, da Cons�tuição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Contate ao COVID-19."; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que "DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de traio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legisla�va do Estado do Amazonas, através do Decreto Legisla�vo n. º 898, de 31 de março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o ar�go 2.° do Decreto n.º 42.101, de 23 de março de 2020, suspendeu, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e des�nados à recreação e lazer; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020, enumerou os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais, sem suspensão de funcionamento; CONSIDERANDO que persiste a necessidade de suspensão de a�vidades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus, DECRETA: Art. 1.° Em virtude da necessidade de dar con�nuidade à adoção de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, fica prorrogada, por mais 15 (quinze) dias, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e des�nados à recreação e lazer. § 1.° Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta. § 2.° Excetuam-se da suspensão, os estabelecimentos que se des�nem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais corro padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais previstos no Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020. Art. 2.° Ficam incluídos os incisos VIII e IX ao ar�go 1.° do Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020, com as seguintes redações: "Art. 1.° (...)

84 - COMPÊNDIO DE NORMAS • COVID-19 • 01/2020


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook

Articles inside

DECRETO Nº 42.247 - Prorroga os prazos de suspensão que especifica até o dia 13 de maio de 2020 e dá outras providências

10min
pages 121-126

DECRETO Nº 42.278 - Prorroga os prazos de suspensão que especifica, até o dia 31 de maio de 2020, e dá outras providências

11min
pages 130-138

LEI Nº 5.174 - Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual

1min
page 128

LEI Nº 5.173 - Autoriza o Chefe do Poder Execu�vo a incluir o Programa de Combate à Pandemia da COVID-19 e a ação de fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes na Administração Direta e Indireta

2min
pages 115-119

28 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.236

0
page 114

LEI Nº 5.172 -Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID-19

1min
page 113

LEI Nº 5.171 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares informarem à FVS/AM, acerca da chegada de hóspedes oriundos de fora do Estado, durante a situação de emergência do COVID-19

1min
page 112

23 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.232

0
page 111

DECRETO N.º 42.196 - Ins�tui oPrograma “Merenda em Casa”, que autoriza a distribuição dos alimentos para os alunos da Rede Estadual de Ensino, durante o período de suspensão das aulas

6min
pages 103-105

DECRETO N.º 42.216 - Prorroga a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como dos estabelecimentos des�nados à recreação e lazer

6min
pages 107-110

16 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.227

0
page 102

DECRETO N.º 42.193 - Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemia

2min
pages 100-101

20 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.230

0
page 106

DECRETO Nº 42.166 - Dispõe sobre aquisição emergencial de produtos do setor primário, para doação à população, durante o período de pandemia da Covid-19

4min
pages 88-89

DECRETO N.º 42.185 - Ficam prorrogadas até dia 30 de abril as visitações em presídios, suspensões de eventos, academias, serviços de transportes fluviais e rodoviários, além de atendimentos ao público em geral

4min
pages 97-98

DECRETO Nº 42.165 - Prorroga a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais

3min
pages 85-86

14 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.225

0
page 96

DECRETO N.º 42.176 - Dispõe sobre a concessão de bene�cio eventual para aquisição de gêneros alimen�cios, de higiene e limpeza

6min
pages 93-95

7 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.221

0
page 87

15 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.226

0
page 99

DECRETO N.º 42.167 - Autoriza a emissão de Laudos Técnicos de Inspeção (LTI) pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI

3min
pages 90-91
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.