Gota D'água - Ed. n.4 - Janeiro 2017

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Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia

Ano XXXI – Nº 04 – 23 de janeiro de 2017 EDMILSON BARBOSA

Embasa quer indicador de absenteísmo na PPR

Na semana passada a direção do Sindicato esteve reunida com o Presidente da Embasa, Rogério Cedraz, para negociar o Programa de Participação nos Resultados (PPR) de 2016. O Sindicato sinalizou para a direção da empresa que não irá aceitar da forma alguma o indicador de absenteísmo, como está sendo imposto aos (as) trabalhadores (as). Embora a inclusão do indicador estivesse prevista no acordo do programa em ano anterior, não houve nenhum esclarecimento sobre a forma com a qual possa atingir individualmente o (a) trabalhador (a) no momento do pagamento do beneficio. PÁGINA 2

NESTA SEMANA TEM ENCONTRO DOS APOSENTADOS E APOSENTÁVEIS DO SANEAMENTO AMBIENTAL NA SEDE DO SINDICATO

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TRABALHADORES (AS) DO SAAE DE CASA NOVA ESTÃO COM SALÁRIOS ATRASADOS

INVENTÁRIO NA EMBASA DEIXA DE LADO PRIORIDADE NO FORNECIMENTO DE EPI´S

TRABALHADORES (AS) DA EMBASA QUE RESIDEM EM SALVADOR PODEM USUFRUIR DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO

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www.sindae-ba.org.br


Fechar acordo de PPR na Embasa está cada vez mais distante se depender da empresa EDMILSON BARBOSA

A direção do Sindicato se reuniu com o Presidente da empresa, Rogério Cedraz, para tratar do acordo do pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) de 2016. O nó critico para fechamento do acordo está na vontade política da empresa querer impor o indicador de absenteísmo. O indicador evidencia as ausências de qualquer natureza por parte do (a) empregado (a). No entanto em nenhum momento a empresa está preocupada no que leva o (a) trabalhador (a) faltar suas atividades.

nas condições de ambiente de trabalho, fim do assédio moral na empresa, realização de programa de ergonomia e uma política de saúde e segurança decente.

A questão é que os (as) trabalhadores (as) não foram informados no curso de 2016 e após ano transcorrido, se apresenta esse desejo pela inserção do indicador no programa, sem intenção de analisar os motivos que levam o (a) trabalhador (a) a faltar ao trabalho. O indicador de absenteísmo pode até ser visto com bons olhos se na sua essência for trabalhado outros valores tais como: progressão na carreira, melhora

O presidente da empresa orientou que fossem retomados os trabalhos da comissão, a qual já tinha considerado concluídas as tarefas de tentativa de negociação e na próxima segunda (30) haverá uma nova reunião com membros da comissão do Sindicato e da empresa para juntos construírem uma solução para o impasse. A empresa afirmou que irá levantar o histórico de absenteísmo dos anos anteriores.

Caso contrário a inclusão do indicador só tende a surgir como mais uma penalidade para o trabalhador que se ausentou, sem que a empresa atentasse para as verdadeiras razões, e por seguinte, compromete o recebimento do beneficio dentro das metas já praticadas e reconhecidas pelo programa.

Trabalhadores (as) do SAAE de Casa Nova estão com salários atrasados O ano de 2017 já começa para os (as) trabalhadores (as) com dificuldades. A situação financeira que se encontra o Saae naquela região tem deixado dezenas de famílias com o orçamento comprometido. Desde dezembro/16 estão sem receber o salário, portanto acumulam dívidas, pagamentos típicos de inicio de ano entre outros.A falta de respeito no cumprimento do acordo coletivo quanto ao pagamento dos servidores é notória, e caso a autarquia não resolva até o final do mês, a via da mo-

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bilização de rua deverá ser alternativa para o caso. O Diretor Sindical de base Amilton se reuniu com a nova Diretora, Dagmar Nogueira, que assumiu o compromisso de assim que atingir a suficiência financeira em conta, fará o deposito. Ela aproveitou para destacar que assumiu o SAAE em péssimas condições financeiras e na sua gestão priorizará a relação com os trabalhadores e a prestação de serviço à população com qualidade. Estaremos fiscalizando e cobrando a resolução desta questão.

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O absenteísmo ou ausentismo é uma expressão utilizada para designar a falta do empregado ao trabalho. Isto é, a soma dos períodos em que os empregados de determinada organização se encontram ausentes do trabalho, sendo a ausência motivada por diversos fatores como acidentes de trabalho, direitos legais (doação e sangue, licença paternidade, casamento, etc.), fatores sociais (doença e falecimentos de parentes, por exemplo), fatores culturais, extra ou intraempresariais (emendar feriados, feriados religiosos não oficiais etc.) excluindose deles o desemprego, doenças prolongadas ou licença legal.

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Quaresma e Bryto Absenteísmo na Administração Pública: cenário real versus responsabilidade administrativa


Trabalhadores (as) da Embasa que residem em Salvador podem usufruir do Sistema de Integração A orientação é do setor de administração de pessoal, GPEP, para os (as) trabalhadores que moram na capital utilizarem o sistema de Integração disponibilizado pelos transportes ônibus e metrô. Segundo a nota divulgada na intranet da empresa o serviço inclui uma lista de linhas de ônibus já integradas ao sistema e dessa forma podem ajudar em diminuir o tempo de deslocamento no trajeto casa-trabalho x trabalho-casa. Mas nem tudo são flores. Ainda há uma quantidade significativa de trabalhadores (as) que tem procurado o Sindicato para fazer reclamações sobre a redução na quantidade de vale-transporte disponibilizado no cartão de passagem. O problema está relacionado aos trechos onde mesmo

havendo linhas de fazem parte do sistema de integração de transporte na capital, os horários dessas linhas são diferentes dos utilizados habitualmente pelo usuário, neste caso o (a) trabalhador (a). Existem casos onde o (a) trabalhador (a) informa ter que acordar muito mais cedo e consequentemente afetar seu tempo de sono ou a linha disponível para integração possa resultar no atraso da chegada ao trabalho, prejudicando o (a) trabalhador (a) com descontos em seu ordenado. A empresa precisa abrir um canal direto com os (as) trabalhadores (as) para tratar exclusivamente desse assunto. O Sindicato por sua vez orienta a quem estiver nessa situação entrar em contato com setor GPEP: (71) 3372-4211.

Nesta semana tem Encontro dos Aposentados e Aposentáveis do Saneamento Ambiental na sede do Sindicato Na semana que se comemora o Dia do (a) Aposentado (a), 24 de janeiro, o Sindicato através do Coletivo de Aposentados (as) irá promover o 4º Encontro da categoria. Com o tema “Só a luta te garante”. O evento terá formato de café da manhã quando serão ministradas palestras da Supervisora do Dieese-Ba, Ana Georgina, do Presidente da FABASA (Fundação de Assistência Social da Embasa), Luís Reis e do Advogado Previdenciário, Luiz Ribamar. O evento promete ser manhã de grande aprendizado já que o debate sobre a Reforma da Previdência está em pauta no cenário político nacional. A política que o governo federal ilegítimo vem construindo é de atraso para os que estão chegando agora no mundo (mercado) do trabalho e especialmente para aqueles que já deram seu tempo de contribuição e só estavam esperando o momento certo para gozar o seu direito de descanso. Mas não é isso que está desenhado: trabalhadores (as) terão que permanecer por mais anos na sua jornada laboral se as propostas em pauta no congresso forem aprovadas e sancionadas pelo atual presidente Michel Temer.

Reforma da Previdência é tema de nota técnica do DIEESE Em sua nota de número 168 o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), traz como tema a Reforma da Previdência. Sob o titulo: “PEC 287: a minimização da Previdência Pública” e explica de maneira aprofundada os impactos que vão sofrer a Previdência e Assistência Social no Brasil se aprovada. Com a justificativa de que a Previdência se tornou insustentável, portanto seriam necessárias medidas para garantir a sua “sustentabilidade” através de mudanças nas suas regras, o Governo Federal tenta convencer a população de que esse é o caminho a seguir. “A mudança radical da Previdência e da Assistência se articula com o Novo Regime Fiscal, implementado pelo governo federal por intermédio da Emenda Constitucional 95 (antiga PEC 241/55), que estabelece, para os próximos 20 anos, o teto dos gastos públicos primários (DIEESE, 2016a). A EC 95 representa, de fato, uma reforma do Estado, ao impossibilitar que as despesas e os investimentos sociais, inclusive da Previdência, acompanhem o crescimento da população brasileira e das demandas dela por serviços públicos garantidos pela Constituição Federal de 1988.” Leia mais em: www.dieese.org.br

“ Os (as) interessados em participar do evento, devem entrar em contato com a Secretaria do Sindicato através do telefone (71) 3111-1700 ou pelo mail secretaria@sindae-ba.org.br. As vagas são limitadas. Participe!

O que distingue uma época econômica de outra, é menos o que se produziu do que a forma de o produzir. Karl Marx

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Horas extras devem ser remuneradas ou facultadas ao trabalhador como folga Muito comum o (a) trabalhador (a) ser solicitado pelo empregador ficar mais uns minutos/horas para terminar ou adiantar algum tipo de tarefa atribuída ao empregado. Esta ocorrência é denominada hora extra. A jornada diária prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) são 8 horas diárias. A máxima carga horária é de 44 horas semanais. As horas extras só podem ser realizadas respeitando o limite de 2 horas por dia. Prioritariamente o trabalhador (a) deve ser remunerado pelas horas executadas quando a empresa não tiver acordo de compensação através de banco de horas. Ainda há muito que se debater sobre a realização das horas extras. Quando sua realização se torna regular e habitual surgem interpretação de outros fatos, tipo: existem mais demanda que força de trabalho para execução das tarefas, o (a) trabalhador (a) não tem correspondido ao

tempo esperado para terminar a atividade, existe uma busca incansável na realização de horas extras para fins de complementação salarial, dentre outros fatores. O correto é saber quando utilizar Horas Extras com responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado. O vicio na realização dessas horas complementares não é bem vinda para a saúde do (a) trabalhador (a) e nem mesmo para os processos existentes dentro da empresa. O Sindicato é contra banco de horas. As horas extras devem prioritariamente ser pagas quando necessárias e sua compensação facultada ao empregado quando houver regras de banco de horas respeitando acordo entre empregador e empregado. Afinal, lazer, educação, família, etc. também fazem parte da vida do empregado e precisa de tempo para tal.

Inventário na Embasa deixa de lado prioridade no fornecimento de EPI´s

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das atividades rotineiras. Fica a dica. FILTRO SOLAR – Nenhum sinal quanto ao fornecimento do Filtro Solar. Já se passaram dias da abertura dos envelopes do pregão que prevê aquisição do item e até hoje trabalhadores (as) de campo sofrem com ação dos raios solares. Previsto em Acordo Coletivo o fornecimento de Filtro Solar é baseado em orientação e parecer técnico do Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) para os trabalhadores (as) que atuam em condições de exposição ao sol. RECICLÁVEL

EXPEDIENTE

No mês de janeiro é mês de inventário na empresa, portanto os (as) trabalhadores (as) que dependem do fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para desempenhar suas atividades laborais reclamam da indisponibilidade pela suspensão da entrega, nesse período, devido ao processo de contagem dos materiais. Resta saber da empresa se Saúde e Segurança realmente serão tratados como prioridade. A empresa deve atentar para cada caso e buscar uma solução ainda que emergencial de segurança para quem não pode adiar a realização

Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), filiado à FNU/CUT; UT Responsabilidade: Diretoria Executiva; Editor: José Sinval Soares; Comp. e Impressão: Gráfica do Sindae; Tiragem: 8.000 exemplares; Endereço: Rua General Labatut, nº 65, Barris. Salvador – Bahia CEP: 40070-100; Tel.: (71) 3111-1700 Email: sindae@sindae-ba.org.br

TOMENota SEM REFEIÇÃO

Trabalhadores (as) que laboram no regime de plantão na capital e interior vão ter que esperar ainda mais sem o beneficio do Ticket Refeição tanto na versão impressa quanto na modalidade cartão como se esperava. O motivo é que o Pregão de número 339/2016 foi declarado como “deserta” o processo de contratação já que nenhuma empresa se manifestou interesse. Resta saber o que a empresa fará para cumprir o acordo coletivo.

CRISE NA GPEV

O antigo setor GPSV na Embasa, agora com nova sigla, continua em crise. Após mudança de gerência, trabalhadores (as) tem procurado com frequência o Sindicato para denunciar o novo modelo de gestão à distância (Home Office) e agora com serviço de Home Care (atendimento médico domiciliar). Nenhum trabalhador (a) deve estar à serviço da empresa com algum tipo de restrição médica que o impeça de realizar atividade ou que possa se agravar, tipo: pés do lado de fora com algum tipo de ferimento impedindo de usar o calçado, braços com imobilização, sob algum tratamento em horário de trabalho, etc. A fiscalização do trabalho pode atuar a empresa passível de multa. Em tempo de Legislação Trabalhista não precisa de Trabalho Escravo. Onde está o PQVT (Programa de Qualidade e Vida no Trabalho) bem elaborado pela antiga gestão?

PATROCÍNIO

A Embasa foi um dos patrocinadores da 6ª Conferência Estadual das Cidades com cota de R$ 60.000,00. O evento aconteceu ano passado entre os dias 30/11 a 02/12 em Salvador. Lamentável que inúmeros trabalhadores (as) da empresa estão inseridos como atletas em diversas modalidades esportivas como corrida, natação, jiu-jstu, entre outras, penam em conseguir algum tipo de apoio da própria empresa. É hora de aproveitar o inicio de ano e colocar em pauta uma linha de incentivos para os (as) “prata da casa”.

SAQUE DO FGTS

A partir de março, trabalhadores vão poder sacar o saldo de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) consideradas inativas até 31 de dezembro de 2015. Conta Inativa é aquela que em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho. Não haverá limite e/ou finalidade para saque. A regra vale para aqueles (as) trabalhadores que tiveram contrato extinto até 31/12/2015.


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