SINDAE - Divulgação do PCSC da Embasa - 11.03.2016

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Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Embasa

Superintendência de Gestão de Pessoas Agenor Barreto Martinelli Braga Departamento de Gestão de Carreira e Desempenho Nivalda Alves Beuclair Divisão de Gestão do Desempenho Silvana Fernanda Seara de Oliveira Equipe Técnica: Carmem Santos Sales Jussara Góes de Oliveira Leonor Cavalcante da Fonseca Maria de Fátima Araújo Andrade Maria Lydia Goes de Araújo Lima

ANO 2015 Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Embasa 2015 1


1. Introdução O Plano de Cargos, Salários e Carreiras (“PCSC”) é o instrumento de gestão que auxilia nas relações entre as pessoas e a organização. É no PSCS que constam os princípios, compromissos e regras que balizam as decisões envolvendo a trajetória dos profissionais na Embasa. Com a implantação do ERP/ SAP, da nova estrutura organizacional e a contratação de novos empregados oriundos do concurso de 2009, o cenário da Embasa sofreu alterações, necessitando, assim, da revisão do PCSC, visando a adequá-lo à nova realidade. A revisão consistiu na atualização das descrições de função de modo a retratar o contexto atual da Empresa, adequação da trilha de carreira, ajuste da tabela salarial para comportar as mudanças necessárias, visando à segurança jurídica e administrativa e a corrigir inadequações existentes.

2. Conceitos básicos e glossário: Para todos os efeitos deste PCSC, aplica-se no âmbito da Embasa, os seguintes conceitos: 

Atividades Principais: são as atividades que caracterizam e traduzem a essência de cada função.

Atividades Complementares: são atividades que podem ser realizadas concomitantemente às atividades principais. Em sua maioria, essas atividades são comuns a todas as funções presentes nesse Plano.

Atividades correlatas: são atividades inerentes à função e que não constam na descrição de função, mas são de complexidade e natureza similar.

Cargo: conjunto de funções previstas na estrutura organizacional, classificadas a partir de requisitos de escolaridade, conhecimentos, experiências, atividades específicas com grau de complexidade e condições de trabalho para o desempenho de suas atribuições.

 CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho. 

Condições de Trabalho: são as possibilidades de exposição aos riscos físicos, químicos, ergonômicos e mecânicos/ acidente em decorrência das atividades exercidas pelo ocupante da função.

 CDEG: Coeficiente de Desempenho do Empregado na avaliação do Gestor. É a pontuação do empregado na avaliação de desempenho feita pelo gestor. 

Desvio de função caracteriza-se pelo desempenho permanente e sistemático de atividades não compatíveis com a função do empregado.

Direx: Diretoria Executiva da Embasa. Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 2


Enquadramento: é o posicionamento do empregado no Plano de Cargos, Salários e Carreiras, de acordo com a sua situação funcional ou salarial.

 ECP: Estação de Condicionamento Prévio.  EE: Estações Elevatórias.  EEE: Estação Elevatória de Esgoto.  ETA: Estações de Tratamento de Água.  ETE: Estações de Tratamento de Esgoto. 

Faixa salarial: é o conjunto de posições salariais, organizados em ordem crescente, a serem atribuídos ao empregado ao longo de sua trajetória de carreira.

Formação Demandada: é a escolaridade e/ ou curso profissionalizante exigido para o exercício da função e deve ser comprovado no ato da admissão.

Função: é o conjunto de atividades passíveis de serem exercidas pelo empregado.

Função em extinção (“FE”): são aquelas que não serão mais providas por novos concursos e que estarão automaticamente extintas quando não houver mais nenhum ocupante.

Grade Salarial: corresponde a estrutura salarial na qual a função está posicionada.

 PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

Pesquisa Salarial: é o processo de identificação dos salários praticados no mercado, bem como das vantagens, benefícios e outras condições proporcionadas aos empregados nas empresas pesquisadas.

 RAT: Relatório de Acidente do Trabalho. 

Remuneração: é o total correspondente ao somatório do salário básico mais vantagens e benefícios de natureza não indenizatória concedidos aos empregados.

Requisitos: condições indispensáveis, exigidas para a ocupação de determinada função.

Salário Admissional: é o salário inicial no qual o empregado recém-admitido em decorrência de aprovação em concurso público deverá ser enquadrado no ato da admissão e no qual permanecerá durante 02(dois) anos.

SA: Sistema de Abastecimento.

 SAA: Sistemas de Abastecimento de Água.  SEP: Sistema Elétrico de Potência.  SES: Sistema de Esgotamento Sanitário. Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 3


3. Das alterações nas funções: Com a revisão do PCSC, algumas funções foram unificadas e receberam nova denominação, conforme identidade substancial, natureza e complexidade das funções, compatibilidade remuneratória e equivalência dos requisitos exigidos no concurso. Todo o trabalho foi feito buscando ampliar a possibilidade de atuação/ mobilidade do empregado, quando pertinente e conforme necessidade da Empresa, mas dentro da mesma função, possibilitando ao gestor melhor aproveitamento do empregado. Nos quadros a seguir explicitamos as alterações que ocorreram nas funções, fazendo um comparativo entre o PCSC 2009 e o presente:

Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 4


DE

PARA

FUNÇÕES (PCSC 2009)

FUNÇÕES (PCSC 2015)

NOMENCLATURA

GRADE/ NÍVEL

NOMENCLATURA

GRADE/ NÍVEL

FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO

FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO

Técnico em Enfermagem do Trabalho

4

Técnico Contábil (I / II)

4/5

Técnico em Enfermagem do Trabalho

6

Técnico Contábil

Técnico em Programação e Suporte de TI (I / II)

Técnico em Programação e Suporte de TI

Técnico em Segurança do Trabalho (I / II)

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Manutenção Veicular (I / II)

Técnico em Manutenção Veicular

Técnico em Edificações (I / II) Técnico Operacional (I / II) (FE)

Técnico Operacional

Técnico em Saneamento (I / II) Técnico em Processo de Água e Esgoto (I / II)

5/6

7

Técnico em Eletrônica (I / II)

Técnico em Eletrônica

Técnico em Automação e Controle (I / II)

Técnico em Automação e Controle

Técnico em Eletrotécnica (I / II)

Técnico em Eletrotécnica

Técnico em Eletromecânica (I / II)

Técnico em Eletromecânica

Técnico em Química (I / II)

Técnico em Química

Técnico em Meio Ambiente (I / II)

Técnico em Meio Ambiente

5

Técnico Prático Especializado (FE)

Técnico Prático Especializado (FE)

DE

PARA

FUNÇÕES (PCSC 2009)

FUNÇÕES (PCSC 2015)

NOMENCLATURA

GRADE/ NÍVEL

NOMENCLATURA

GRADE/ NÍVEL

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Médico (FE) Nutricionista (FE) Odontólogo (Jr./ Pl.) Psicólogo (Jr./ Pl.) Analista de Comunicação Corporativa (Jr./ Pl.) Analista Social (Jr./Pl.)

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social (Jr./ Pl.) Bibliotecário (Jr./Pl.) Enfermeiro do Trabalho (Jr./Pl.) Médico do Trabalho (Jr./ Pl.)

7 7 7/8 7/8 8/9 8/9 8/9 8/9 8/9 8/9

Médico (FE) Odontólogo (FE)

8

Psicólogo Analista de Comunicação Corporativa Analista Social (FE) Assistente Social

9

Bibliotecário Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho

Advogado (Jr./Pl./Sr.)

Advogado

Analista de Tecnologia da Informação (Jr./Pl./Sr.)

Analista de Tecnologia da Informação

10

Analista de Segurança Patrimonial (Jr./Pl./Sr.) Analista Administrativo (Jr./ Pl./ Sr.) Analista de Recursos Humanos (Jr./ Pl./ Sr.)

Analista de Gestão

Analista Financeiro e Comercial (Jr./ Pl./ Sr.) Analista de Planejamento (Jr./ Pl./ Sr.) Analista de Auditoria (Jr./ Pl./ Sr.) Contador (Jr./ Pl. / Sr.)

Contador

Analista Patrimonial (Jr./ Pl. / Sr. ) - Arquiteto Analista Patrimonial (Jr./ Pl. / Sr. ) - Engenheiro

Arquiteto

9/10/11

11

Engenheiro Civil/ Sanitarista (Jr./ Pl./ Sr.) Engenheiro

Engenheiro Mecânico (Jr./ Pl./ Sr.) Engenheiro Eletricista (Jr./ Pl./ Sr.) Engenheiro Agrimensor (Jr./ Pl./ Sr.) Engenheiro de Segurança do Trabalho (Jr./ Pl./ Sr.) Analista de Controle de Qualidade de Água e Efluentes (Jr./ Pl./ Sr.) Analista de Produção e Controle de Qualidade de Água e Efluentes (Jr./ Pl./ Sr.)

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Analista Ambiental (Jr./ Pl. / Sr.)

Analista Ambiental

Geólogo (Jr./ Pl./ Sr.)

Geólogo

Analista de Controle de Qualidade de Água e Efluentes Analista de Produção e Controle de Qualidade de Água e Efluentes

4. Da estrutura dos Cargos: A Embasa permanecerá com dois cargos, o Assistente de Saneamento e o Analista de Saneamento. A cada cargo, temos um grupo de funções associadas. Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 5


O ingresso para cada função será somente através de aprovação em concurso público, em consonância com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, conforme representação gráfica abaixo:

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5. Das Descrições de Função: As funções na Embasa estão agrupadas por cargo – Assistente de Saneamento e Analista de Saneamento – e divididas por atuação, podendo ser operacional ou suporte. As funções são retratadas pelas descrições onde constam as atividades principais, que traduzem cada função. Associada a essas, temos as atividades complementares que são pertinentes, em sua maioria, a todas as funções. Essas podem ser realizadas concomitantemente com as atividades principais da respectiva função. Vale ressaltar que na descrição de função constam as atividades que caracterizam a função e escrita de forma ampla, não detalhando todas as tarefas.

6. Da Tabela Salarial A Tabela Salarial representa a estrutura de cargos e respectivos valores referenciais, considerando a hierarquia das funções na organização. É composta por grades/ níveis (onde as funções estão agrupadas) e faixas salariais (amplitude horizontal de salários, identificada numericamente) e está definida da seguinte forma:

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A nova tabela contempla o salário admissional e 18(dezoito) faixas salariais, conforme abaixo:

1. Os empregados da Embasa serão remunerados pela Tabela Salarial referente ao seu cargo e função; 2. A faixa de salário admissional é reservada ao empregado admitido a partir da implantação deste PCSC; 3. Por considerar os 02(dois) primeiros anos de trabalho como fase de experiência e adaptação, a Embasa adotará o salário admissional para os novos empregados durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses. Após 02(dois) anos, o empregado será enquadrado automaticamente na 1ª faixa salarial do respectivo grade.

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5. Das Regras Básicas para provimento no cargo e função: a. O ingresso nas carreiras da Embasa dar-se-á exclusivamente mediante aprovação em concurso público de provas (escrita, esforço físico, prática etc.) ou de provas e títulos e, na faixa salarial admissional da função para qual prestou concurso, posição que permanecerá nos primeiros 02(dois) anos após admissão. b. O concurso referido acima poderá ser realizado em uma ou mais fases, incluindo curso de formação, quando julgado pertinente, conforme dispuser o edital do concurso e observada à legislação pertinente. c. A aprovação em concurso para uma função não habilita o candidato para acesso à outra função. d. Empregado da Embasa que for aprovado para outra função em concurso público por ela realizado, terá seu contrato de trabalho averbado. e. O concurso para as funções com requisito de nível técnico e nível superior deverá ser feito por formação profissional, para possibilitar a mobilidade na Empresa. f. O recrutamento interno poderá ocorrer desde que seja para preenchimento de vagas de mesma função e/ ou formação demandada para a função.

6. Regras Básicas para movimentação: 6.1. Tipos de Movimentação: 6.1.1. Remoção: É o deslocamento do empregado para o exercício de suas atividades em outra unidade, sem mudança de domicílio. A remoção pode ser a critério da empresa ou a pedido, estando sempre condicionada aos seguintes requisitos: 

existência de vaga;

estar enquadrado na função da vaga existente;

anuência e autorização da(s) Diretoria(s) envolvida(s) no processo;

6.1.2. Transferência: É o deslocamento do empregado para o exercício de suas atividades em outra unidade, com mudança de domicílio. A transferência poderá ocorrer:  nas hipóteses previstas no art. 469 da CLT, quais sejam:  Com anuência do empregado, ressalvado: a) se o empregado exercer cargo de confiança;

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b) se ocorrer a extinção da unidade a qual o empregado esteja lotado; c) se ocorrer real necessidade do serviço, caracterizada quando o serviço não possa ser executado por outro empregado da localidade; O empregado deverá desempenhar suas atividades na cidade onde está lotado, devendo nela permanecer por um período de, no mínimo, 05 (cinco anos), salvo nas situações de interesse da Embasa, e cumpridos, cumulativamente, os requisitos previstos para o caso de remoção. 6.1.3. Progressão na função: É o progresso do empregado dentro do mesmo grade/nível, mediante a mudança de faixa salarial. Ocorrerá a cada 02 (dois) anos, alternadamente, por antiguidade e por mérito.

6.1.3.1. Promoção por mérito É a passagem do empregado, obrigatoriamente na horizontal, de uma faixa salarial para a subsequente e será aferida a partir da obtenção de resultados satisfatórios definidos na Avaliação de Desempenho por Competência da Embasa. A efetiva progressão fica condicionada ao resultado na avaliação de desempenho por competência e à existência de dotações orçamentárias anuais estipuladas no Orçamento Programa da Empresa, com base no percentual de crescimento sobre a folha de pagamento. Obs.: Não fará jus à promoção salarial por mérito o empregado que: 1. Tenha menos de 02 anos efetivamente trabalhados na Empresa, na data da aplicação da Avaliação de Desempenho; 2. tenha passado para a 1ª faixa salarial da tabela no ano da promoção por mérito; 3. tenha cometido falta grave apurada mediante sindicância ou inquérito administrativo ou tenha sofrido pena disciplinar (excetuando advertência) durante o período considerado para efeito de promoção; 4. obtiver na avaliação de desempenho pontuação inferior à mínima exigida pela Empresa para a promoção por mérito; 5. o salário atual seja igual ou superior à última faixa salarial do grade salarial da sua função; 6. esteja com contrato suspenso, a pedido do empregado, no período da avaliação de desempenho ou durante o período considerado para efeitos de promoção; 7. esteja à disposição de Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta de quaisquer dos poderes nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, exceto aqueles que estiverem exercendo função estratégica de: Ministro de Estado, Secretário de Estado, Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 10


Presidente, Diretor, Chefe de Gabinete ou Superintendente, além dos empregados à disposição da Fabasa e do Sindae; 8. esteja afastado do trabalho, com percepção de benefício previdenciário no período de aplicação da Avaliação de Desempenho, exceto aqueles que trabalharam pelo período mínimo de 06(seis) meses no período de referência da Avaliação. O empregado que se enquadrar na situação 6 acima citada, deverá ter no mínimo, 02 anos de efetivo serviço na Embasa, a partir do seu retorno, para fazer jus à promoção por mérito. 6.1.3.2. Promoção por Antiguidade A promoção por antiguidade está relacionada ao tempo de serviço na empresa, contemplando o empregado com, apenas, 01 (uma) faixa salarial. Não fará jus à promoção por antiguidade o empregado que: 1. Tenha menos de 02 anos efetivamente trabalhados na Empresa, na data da aplicação da Promoção por Antiguidade; 2. tenha passado para a 1ª faixa salarial da tabela no ano da promoção por antiguidade; 3. o salário atual seja igual ou superior a última faixa salarial do grade salarial da sua função; 4. esteja com contrato suspenso, a pedido do empregado, no período da promoção; 5. esteja afastado do trabalho, com percepção de benefício previdenciário, exceto aqueles que trabalharam pelo período mínimo de 06(seis) meses, no último ano; 6. esteja à disposição de Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta de quaisquer dos poderes nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, exceto aqueles que estiverem exercendo função estratégica de: Ministro de Estado, Secretário de Estado, Presidente, Diretor, Chefe de Gabinete ou Superintendente, além dos empregados à disposição da Fabasa e do Sindae. Obs.: O empregado que retornar de contrato suspenso deverá ter no mínimo 02 anos de efetivo serviço na Embasa, a partir do seu retorno, na data da promoção, para fazer jus à promoção por antiguidade. Deste modo, as promoções ocorrerão a cada 02(dois) anos alternadamente, ou seja, 04 (quatro) anos por antiguidade e 04 (quatro) anos por mérito, conforme planilha abaixo. ANO Tipo de Promoção

2015

2016 Prom. Antiguidade

2017

2018 Prom. Mérito

2019

2020 Prom. Antiguidade

2021

2022

2023

.....

Prom. Mérito

Casos especiais, não abordados acima serão definidos pela Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da Embasa.

Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 11


7. Da Avaliação de Desempenho A avaliação de desempenho é uma ferramenta que tem por objetivo subsidiar o Sistema de Gestão de Pessoas, possibilitando alinhar o desenvolvimento dos empregados aos objetivos estratégicos da empresa, além de servir de referência para a promoção por mérito. A avaliação de desempenho permite aos empregados uma análise e reflexão sobre seu desempenho e comportamento no local de trabalho, estimula a cultura do feedback e maior interação entre avaliador (gestor) e avaliado (empregado). Além de diagnosticar e proporcionar melhorias no desempenho individual e coletivo dos empregados. Através do resultado da avaliação de desempenho se calcula o Coeficiente de Desempenho do Empregado – CDE que subsidia as promoções por mérito e poderá ser utilizado como referência para outras ações dentro da empresa. O CDE é calculado anualmente com base no resultado da autoavaliação do empregado (Coeficiente de Desempenho do Empregado na Autoavaliação - CDEA) e da avaliação do empregado pelo gestor (Coeficiente de Desempenho do Empregado na Avaliação do Gestor CDEG) e respectivos pesos. A pontuação a ser considerada para efeito de promoção por mérito será a média aritmética dos CDEs dos 04 (quatro) anos que compreendem o intervalo de tempo considerado para a promoção, incluindo o CDE do ano da promoção por mérito em questão, conforme fórmula abaixo:

Sendo t = intervalo de tempo considerado para avaliação Caso a empresa deixe de aplicar a avaliação de desempenho em algum ano, este não será considerado para o cálculo do CDE para a promoção por mérito. A empresa estabelecerá uma pontuação mínima para concorrer à promoção por mérito (linha de corte), além da disponibilidade orçamentária ou financeira destinada para tal finalidade. O instrumento de avaliação poderá ser diferenciado por função/ atuação, contemplar vários aspectos, a exemplo de competência comportamental, responsabilidades da função, resultado, dentre outros, podendo variar em número de aspectos, escala e indicadores avaliados de ano para ano; empregado a empregado, bem como atualizado ou alterado anualmente para atender a necessidade da Empresa. Caso a avaliação contemple mais de um aspecto, serão definidos pesos para cada aspecto que será considerado para o cálculo do CDE. Outros aspectos da avaliação de desempenho não especificados no presente Plano de Cargos poderão ser alterados conforme necessidade da Empresa, desde que validados pela Direx e divulgados aos empregados. 7.1.

Dos Critérios de Desempate

Caso a verba disponibilizada não seja suficiente e existam candidatos empatados, o desempate ocorrerá mediante aplicação sucessiva dos seguintes critérios: Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 12


1. maior pontuação no Coeficiente de Desempenho do Empregado na avaliação do gestor – CDEG; 2. maior pontuação no aspecto responsabilidade da avaliação do gestor (CDEG – responsabilidade); 3. tempo na Empresa. O valor do CDEG e a pontuação no aspecto responsabilidade da avaliação do gestor, a ser considerado para desempate, será o da avaliação do ano da promoção por mérito.

8. Disposições Finais 8.1.Enquadramento no PCSC e tabela salarial: 8.1.1. Para a implantação dessa revisão, os empregados deverão ser enquadrados na função equivalente, conforme tabela apresentada no item 3 e posicionados na nova tabela salarial, no grade/nível da respectiva função e faixa salarial igual ou imediatamente superior ao salário base recebido no mês anterior ao da implantação. 8.1.2. No momento do enquadramento algumas situações podem ser encontradas, para tais, as regras adotadas devem ser as seguintes: 8.1.2.1. Empregado que encontrar-se à disposição com ônus ou sem ônus e em benefício previdenciário(exceto aposentadoria especial), na época da implantação deverá ser enquadrado no cargo/ função equivalente, na faixa salarial igual ou imediatamente superior. 8.1.2.2. Empregado que encontrar-se com contrato suspenso, na época da implantação deverá ser enquadrado quando retornar, no cargo e função equivalentes, e salário igual ou imediatamente superior ao percebido se estivesse na Empresa. 8.1.2.3. Empregado que encontrar-se em aposentadoria especial, na época da implantação, deverá ser enquadrado no novo Plano de Cargos quando retornar à empresa. 8.1.2.4. Empregado com salário superior à última faixa da função na tabela salarial, deverá ser enquadrado no cargo e função equivalente, e mantidos o salário atual como “fora de faixa”. 8.2. Desvio de Função: O desvio de função ocorrerá quando o empregado executar permanentemente e sistematicamente atividades da mesma natureza daquelas da sua função, mas em grau de complexidade abaixo ou acima do nível da função em questão ou quando a natureza das atividades executadas habitualmente pelo empregado enquadrar-se em uma função diferente daquela ocupada. O desvio de função deverá ser corrigido sempre que detectado, através da adequação das atividades do empregado para as compatíveis com a sua função, visto que a Constituição Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 13


Federal proíbe a mudança de cargo ou função, sendo permitido somente mediante aprovação em concurso público. Os gerentes serão responsabilizados por eventuais desvios de função que ocorram. Os casos de desvio de função serão considerados como uma infração ou irregularidade, estando o gestor responsável sujeito a penalidades. Compete ao Departamento de Gestão de Carreira e Desempenho - GPG notificar ao gestor e ao diretor responsável para correção do desvio, quando identificado. Persistindo a situação, o GPG deverá informar o fato à Diretoria de Gestão Corporativa que encaminhará à Direx para deliberação da penalidade. As exceções serão identificadas pela área de Recursos Humanos e submetidas à deliberação da DIREX.

9.

Normas para administração do PCSC:

O Plano de Cargos, Salários e Carreira deverá passar por revisões em período de, no máximo, 04 (quatro) anos, para serem feitas as atualizações necessárias, contados a partir da data da homologação do presente. Será de responsabilidade da Diretoria Executiva aprovar políticas, normas e procedimentos relativos a gestão do PCSCda Empresa. A DIREX deverá definir verba anual de movimentação salarial (promoção, mérito, enquadramento etc.). Caberá aos Gestores o papel de disseminar e gerenciar as políticas do Plano de Cargos. A área de Recursos Humanos será responsável por gerir e atualizar o PCSC (elaborar, disseminar e revisar valores da tabela, criação de novas funções, mudança de título das funções, alteração de posicionamento hierárquico das funções, movimentação de pessoal etc.). Aos empregados que, pelo período ininterrupto equivalente a 1 (um) mandato de diretor da Embasa, exerçam, venham a exercer ou exerceram nos últimos 5 (cinco) anos o cargo de Diretor desta empresa será assegurado o direito ao enquadramento na faixa salarial correspondente ao maior salário previsto na tabela em vigor, desde que tenham efetivamente trabalhado por no mínimo 15 anos na Embasa. Aos empregados que exerçam ou venham a exercer o cargo de Secretário de Estado, dirigente máximo de Empresa Pública ou outras Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Estado da Bahia, será, da mesma forma, assegurado o disposto no parágrafo acima, desde que cumpridas as mesmas condições. Fica garantida aos empregados exercentes dos cargos acima citados a recondução automática à última faixa salarial sempre que houver correção da tabela salarial. Os casos não previstos serão resolvidos junto a DIREX ou ao Conselho de Administração. Plano de Cargos, Salários e Carreira da Embasa 2015 14


DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES ÀS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO 1. Auxiliar na elaboração de normas, procedimentos operacionais, fluxogramas, manuais e formulários, atendendo à legislação pertinente e aos padrões da Embasa; 2. elaborar relatórios e/ou planilhas eletrônicas para subsidiar acompanhamento e decisões gerenciais; 3. utilizar, orientar e fiscalizar quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo; 4. receber, expedir, controlar, protocolar e arquivar documentos; 5. participar de comissões e/ou representar a Embasa perante instituições governamentais, judiciário, clientes e comunidade, atuando como preposto, desde que designado; 6. atuar como multiplicador, treinando em serviço, nos processos de rotina de sua atuação, quando necessário; 7. atuar como instrutor interno, nos assuntos relacionados a sua área de atuação, quando necessário; 8. registrar trabalhos, obras, eventos, serviços executados rotineiramente ou eventualmente, por meio de fotografia, para compor relatórios, estudos ou acervo da Unidade; 9. operar microcomputador ou terminal como ferramenta de trabalho para desenvolver suas atividades; 10. realizar transações em sistemas, lançando dados, consultando informações, gerando relatórios para diversos fins; 11. dar suporte à sinalização de trânsito em vias públicas para a execução dos serviços de campo; 12. prestar esclarecimentos a clientes internos e externos sobre os procedimentos pertinentes à sua área de atuação, quando autorizado; 13. carregar, descarregar e armazenar materiais, ferramentas, equipamentos, produtos químicos e outros; 14. acompanhar equipes de manutenção eletromecânica nos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos das Unidades, verificando a liberação para operação, após intervenções; 15. dirigir veículo ou moto, quando habilitado e autorizado, para desempenho de suas atividades; 16. subsidiar o gestor com informações necessárias à defesa das ações judiciais; 17. realizar viagens a serviço, quando necessário.

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 4110-05

1. Realizar serviços simplificados de escritório nas diversas áreas da Empresa; 2. atender a cliente interno/externo, relacionando princípios ligados ao atendimento ao público; 3. operar equipamentos administrativas;

eletrônicos

necessários

à

execução

das

atividades

4. desenvolver trabalhos em equipe, juntamente com os membros da Unidade; 5. executar outras atividades correlatas para as quais tenha recebido treinamento específico.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Cursando entre a 8ª série do primeiro grau ao 2º grau completo. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL APRENDIZ SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: VIDE REQUISITOS

1. Auxiliar nos serviços operacionais dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário (SES), dos laboratórios e na manutenção eletromecânica; 2. desenvolver trabalhos em equipe, juntamente com os membros da Unidade; 3. executar outras atividades correlatas para as quais tenha recebido treinamento

específico. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Cursando entre a 8ª série do primeiro grau ao 2º grau completo. CBO: Atuando na área de laboratório ou estação de tratamento de água: 8622-05 Atuando na estação de tratamento de esgoto: 8623-05 Atuando na área de manutenção: 1009-01 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 4110-05

1. Executar serviços de suporte administrativo, financeiro e comercial nas diversas áreas, visando a atender às demandas internas e externas da Empresa; 2. atender a fornecedores e usuários, prestando informações e adotando providências de acordo com procedimentos pré-estabelecidos, visando à melhoria na qualidade do atendimento e serviços prestados; 3. tratar documentos diversos, cumprindo o procedimento necessário; 4. executar outras atividades correlatas conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: CBO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS SUPORTE Vide Requisitos (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Zelar pela manutenção e conservação dos veículos da Empresa. 2. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas; 3. Regular, montar e desmontar motores, regular e substituir freios e regular sistema de

direção do veículo; 4. preparar lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e chaparia; 5. executar serviço completo de vidraçaria, capotaria em veículos e máquinas; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação. CBO: Reparadores de carrocerias de veículos (funileiro): 9913 – 05 Reparadores de carrocerias de veículos (montador): 9913 – 10 Reparadores de carrocerias de veículos (pintor de autos): 9913 – 15 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: AGENTE DE MANUTENÇÃO (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO)

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERAÇÃO DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

CBO: 5143-25

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Executar serviços de manutenção em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como executar atividades comerciais e operacionais de campo visando à sua conservação. 2. executar, sob orientação, serviços de recuperação, modificações e/ ou adaptações em estações elevatórias de água bruta, tratada e de tratamento de esgotos, montando e desmontando, ampliando barriletes e outros equipamentos operacionais do sistema adutor para melhorias operacionais do sistema; 3. executar manobras, conforme programação ou situações emergenciais, abrindo e fechando registros para transferência de abastecimento de água, manutenção em adutoras, redes distribuidoras, coletoras e estações elevatórias de abastecimento de água e esgoto; 4. acompanhar e/ou executar pesquisa de vazamentos visíveis ou não, em rede de distribuição de água e esgoto, ramais e adutoras, realizando manobras adequadas para conter os vazamentos; 5. verificar, in loco, conforme orientação, as especificações das instalações e a conformidade referente a ligação e tarifa de água e de esgoto, identificando categoria e registrando na Solicitação de Serviço (SS) para encaminhar à unidade responsável pela execução da ligação, reabertura, transferência e ampliação de ramal; 6. executar revisão de ligações inativas, verificando lacre, comparando leitura do hidrômetro, pesquisando provável fonte de abastecimento, em caso de constatar irregularidades, anotar em formulário próprio para recuperar a ligação; 7. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: AGENTE DE MEDIÇÃO (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO)

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERAÇÃO

CBO: 9151-05

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1.

Realizar pesquisas pitométricas, piezométricas e acústicas, sob orientação técnica, em redes de distribuição de água, para detectar a(s) causa(s) da(s) deficiência (s) do abastecimento de água;

2.

realizar leitura, manutenção e substituição de manômetros e macromedidores visando à melhoria controle operacional;

3.

realizar aferição de macromedidores, utilizando líquido manométrico e/ou equipamentos eletrônicos, Pitot ou data logger verificando se estão funcionando conforme os padrões para melhoria do controle operacional;

4.

realizar instalação e configuração de equipamentos, como: totalizador, capacitivo, data logger, etc., visando à medição de pressão e vazão da água de acordo com os padrões pré-estabelecidos;

5.

efetuar, sob orientação técnica, levantamento de dados hidráulicos referentes às curvas de bomba e do sistema, utilizando instrumentos específicos, para fornecer subsídios na avaliação do desempenho dos equipamentos;

6.

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: AGENTE OPERACIONAL

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERAÇÃO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 5143-10

1.

Executar serviços de operação de sistemas e manutenção nos equipamentos, partes componentes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e nas instalações prediais, bem como, desenvolver atividades comerciais de campo, visando a assegurar o funcionamento dos sistemas e a qualidade dos serviços prestados;

2.

executar a manutenção e aferição de hidrômetros da Embasa, para atender os parâmetros metrológicos;

3.

executar atividades de apoio técnico nas Unidades operacionais referente a pitometria, macromedição e pesquisas acústicas (geofonamento), pitométricas e piezométricas e na manutenção de macromedidor de vazão para melhoria do controle operacional;

4.

efetuar leitura de hidrômetro, anotando em relatório específico ou digitando em microcoletor portátil os números que constam no medidor, para análise de consumo, emissão de fatura e entrega de contas;

5.

instalar e realizar manutenção preventiva e corretiva de redes elétricas, lógica e telefônica;

6.

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria AB (moto e carro). OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO DE TELEFONIA SUPORTE (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 4222-20

1. Operar equipamentos de rádio e telefonia, atender, transferir, cadastrar e completar

chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, visando a agilizar a comunicação interna e externa; 2. efetuar, completar e registrar ligações urbanas, interurbanas e interestaduais,

preenchendo formulários específicos ao serviço de telecomunicação, para controle da unidade; 3. arquivar as mensagens transmitidas e recebidas, organizando-as e mantendo-as,

adequadamente para possibilitar o controle e facilitar consultas; 4. anotar reclamações sobre defeitos em aparelhos telefônicos e rádios transceptores,

solicitando à equipe de manutenção providências para execução dos reparos necessários; 5. preencher formulários, livro de ocorrências e relatórios dos serviços realizados nas

estações de rádio,e ocorrências conhecimento da gerência;

e providências do turno de trabalho, para

6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO SUPORTE (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 4110-10

1. Executar serviços de suporte administrativo, financeiro e comercial nas diversas áreas, visando a atender às demandas internas e externas da Empresa; 2. atender a fornecedores e usuários, prestando informações e adotando providências de acordo com procedimentos pré-estabelecidos, visando a melhoria na qualidade do atendimento e serviços prestados; 3. tratar documentos diversos, cumprindo o procedimento necessário; 4. elaborar termo de cessão de uso para subsidiar contrato/acordo de transferência de imóveis entre órgãos públicos; 5. consolidar informações e tratar as inconsistências encontradas no cadastro da empresa relacionadas à RAIS para encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; 6. alterar e retificar obrigações tributárias e acessórias para transmissão das informações à Caixa Econômica e Previdência Social; 7. analisar, controlar e auditar concessão de benefícios e período de afastamento previdenciário, conforme ACT e lançar em folha de pagamento para fechamento; 8. monitorar o Fundo Fixo da Embasa, disponibilizando recursos, analisando documentos da prestação de contas e glosando valores que estejam em desacordo com a Norma de Fundo Fixo da empresa; 9. acompanhar o desempenho da arrecadação de grandes consumidores; 10. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO)

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE

CBO: 3172-05

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Atender solicitação do usuário realizando instalação, manutenção e prestando orientação quanto à utilização de hardware e software; 2. efetuar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, registrando as ocorrências para efetuar permuta, remoção, deslocamento ou descarte, quando necessário; 3. solicitar e acompanhar a realização dos serviços efetuados por Empresas externas, para garantir a qualidade da execução e integridade dos equipamentos de informática; 4. operar e monitorar os equipamentos de processamento e de armazenamento de dados, infraestrutura de rede, climatização e energia elétrica do Data Center registrando anomalias e acionando equipes responsáveis; 5. avaliar desempenho dos sistemas de informação e verificar falhas, registrando anomalias e acionando equipes responsáveis; 6. executar as rotinas batch, monitorando seu processamento, bem como executar as rotinas de backup, armazenar e realizar o controle das cópias de segurança de dados; 7. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de cursos de manutenção de computadores (mínimo de 60 horas e assinatura do emitente reconhecida em cartório). OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO OPERAÇÃO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 8181-05

1. Efetuar coleta de amostras de água nas Estações de Tratamento de Água - ETAs, em Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs, reservatórios, redes de distribuição, represas, mananciais, praias e em demais pontos determinados pelas unidades, visando a atender às exigências legais e normas internas, para encaminhamento aos laboratórios a fim de proceder as análises cabíveis; 2. efetuar coleta de amostras de produtos químicos, em pontos pré-determinados, selecionando, identificando e armazenando materiais de coleta, visando a atender as normas internas, para encaminhamento ao laboratório a fim de proceder as análises cabíveis; 3. organizar e transportar materiais e insumos, para realização das coletas conforme descrito na Planilha de Coleta, etiquetando os vasilhames com os dados necessários, para assegurar a adequada identificação e qualidade das amostras coletadas; 4. efetuar análise de campo (Cloro Residual Livre e Total, Temperatura da água e ambiente, pH e Oxigênio Dissolvido) adicionando reagentes, quando pertinente, e utilizando instrumentos específicos, visando a atender às exigências legais e normas internas; 5. distribuir as amostras coletadas de água, esgoto e produtos químicos nos respectivos laboratórios; 6. conduzir veículo, quando habilitado e autorizado, para exercício da sua atribuição; 7. executar outras atividades correlatas conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria B. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL

CBO: 7170-20

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Auxiliar nos serviços operacionais dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário (SES), laboratório, na manutenção eletromecânica, nos reparos das instalações físicas, conservação das áreas verdes e administrativas da Empresa, contribuindo para a funcionalidade das unidades e sistemas. 2. executar manutenção corretiva de baixa complexidade no instrumento de medição, tipo tubo de pitot, substituindo, alinhando e colando peças para recuperar e encaminhar às Unidades. 3. carregar, descarregar e armazenar materiais, ferramentas e equipamentos, de forma manual e/ ou mecânica, para utilização, guarda, transporte e/ ou manutenção. 4. executar outras atividades correlatas conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: CONTINUO (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 4122-05

Executar serviços internos e externos, entregando correspondências, malotes e encomendas nas unidades e/ou outros órgãos, identificando e localizando destinatários para assegurar a tramitação dentro dos prazos; 1.

2.

servir café, chá e água para empregados e visitantes da unidade;

apoiar as unidades na tramitação dos documentos, assegurando a entrega ao destinatário, arquivamento e guarda. 3.

organizar materiais de escritório, produtos de limpeza e arrumando nos locais determinados para facilitar a localização; 4.

5.

higiene da unidade,

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: DESENHISTA

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERAÇÃO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3181-05

1. Elaborar desenhos técnicos, atualizar e controlar cadastro técnico comercial e das obras executadas pela Embasa, empresas contratadas ou conveniadas, a fim de assegurar a qualidade, padronização e a confiabilidade das informações cadastrais dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas Esgotamento Sanitário (SES); 2. elaborar e/ou plotar desenhos técnicos, arquitetônicos de SAA e de SES, cadastro comercial e mapas de risco por meio de coleta de informações, visitas a campo e utilização de software específico, levantamento topográfico e aerofotogramétrico, conforme descrições técnicas e Normas da ABNT, a fim de subsidiar projetos e compor cadastros; 3. georreferenciar áreas em estudo (redes, ligações, peças, edificações, etc.) para emissão de viabilidades, elaboração de projetos e obras de implantação, manutenção SAA e SES ; 4. efetuar levantamento do cadastro técnico comercial, utilizando equipamento GPS (Sistema de Posicionamento Global) para processamento em software específico, visando ao mapeamento de localidades; 5. reduzir, ampliar ou copiar desenhos técnicos, utilizando croquis de quadras, redes de água e esgoto, peças e componentes de equipamentos, observando medidas, tolerância e demais detalhes técnicos, para confecção e/ou atualização de projetos; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e certificado de curso CAD - Desenho Assistido por Computador (mínimo de 40 horas e assinatura do emitente reconhecida em cartório). OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: DIGITADOR (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 4121-10

1. Digitar dados e informações recebidas e garantir a quantidade do trabalho a ser executado dentro do prazo determinado; 2. organizar os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; 3. operar microcomputador; 4. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS: FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ELETRICISTA

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERAÇÃO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 9511-05

1. Instalar e dar manutenção em equipamentos elétricos de baixa, média e alta tensão, para garantir a operacionalização dos sistemas; 2. auxiliar na parametrização de equipamentos eletro-eletrônicos de potência:softstarters, conversores de frequência e relés de proteção, executando suas programações para adequar as grandezas elétricas às necessidades operacionais dos sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário; 3. executar manutenção e instalação de banco capacitores para correção de reativos, evitando pagamento excedente de energia elétrica e multas à Coelba; 4. realizar montagem de quadro de força com barramento e fiação para aterramento, verificando as condições de rede elétricas e telefônicas, para funcionamento e proteção dos equipamentos; 5. auxiliar nos estudos para determinar o melhor enquadramento tarifário de energia, coletando grandezas elétricas das instalações, visando maior efetividade energética; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Eletricidade de manutenção industrial de, no mínimo, 620 horas, com assinatura do emitente reconhecida em cartório e experiência mínima de 06(seis) meses em instalação e manutenção de rede elétrica, comprovada através de registro em carteira de trabalho. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: MECÂNICO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 9111-10

1. Executar manutenção mecânica dos equipamentos dos sistemas de água e esgotamento sanitário, bem como dos serviços de mecânica em geral, visando ao funcionamento contínuo dos sistemas; 2. avaliar e substituir Conjunto Motor Bombas submersos e submersíveis, barriletes e válvulas no SES - Sistema de Esgotamento Sanitário e SAA - Sistema de Abastecimento de Água, registrando os dados cadastrais dos equipamentos, visando manter a operação plena dos referidos sistemas; 3. orientar e/ou executar o plano de manutenção preventiva e ações corretivas nos equipamentos das Unidades Operacionais de água e esgoto, montando, desmontando e lubrificando equipamentos, conforme recomendação do fabricante, para corrigir anomalias dos diversos componentes mecânicos dos motores, bombas, geradores, aeradores e assegurar suas funcionalidades. 4. efetuar alinhamento de máquinas utilizando relógio comparador e/ou equipamentos laser para manter suas folgas e demais grandezas mecânicas para verificação e sua adequação. 5. orientar e/ou avaliar resultados dos equipamentos mecânicos reparados, utilizando testes de estanqueidade, eficiência dos equipamentos, entre outros, para verificar a qualidade dos serviços realizados. 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Mecânica Básica de, no mínimo, 40 horas e assinatura do emitente reconhecida em cartório, ou experiência mínima de 06 (seis) meses em instalação e manutenção mecânica, comprovada por declaração com firma reconhecida do empregador ou registro em carteira de trabalho. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: MONITOR DE OBRAS E SERVIÇOS OPERACIONAL (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3121-05

1. Programar, orientar e fiscalizar manutenção hidráulica de redes e/ou adutoras e serviços de campo, referentes a obras, serviços operacionais e comerciais, para atender as solicitações demandadas; 2. dimensionar, orientar e inspecionar quanto à necessidade e forma de utilização de máquinas, equipamentos, materiais e veículos de manutenção para a realização de serviços em campo e/ou notificação e encaminhamento de problemas para conserto; 3. levantar e identificar in loco os serviços comerciais necessários, bem como registrar as irregularidades encontradas, para atualização do cadastro comercial, controle de perdas e liberação para execução dos serviços; 4. orientar manobras no sistema de abastecimento de água, para realização de manutenção, bem como dar continuidade no processo de abastecimento; 5. monitorar os vazamentos de adutoras e redes de abastecimento de água, detectando a necessidade de fechamento da rede para evitar perdas e danos físicos; 6. conferir e levantar o quantitativo de serviços de campo, verificando a especificação de materiais, serviços e equipamentos de acordo com o dimensionado e o executado, a fim de contribuir na elaboração da medição; 7. conduzir veículos transportando pessoas, documentos e materiais; 8. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e experiência mínima de 06 (seis) meses em fiscalização de obra civil, comprovada através de declaração do empregador com firma reconhecida em cartório ou registro em carteira de trabalho. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: MOTORISTA (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO)

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE

CBO: 7823-05

ATIVIDADES PRINCIPAIS Conduzir veículos de pequeno e grande porte, transportando pessoas, documentos, cargas, valores, materiais, inclusive produtos químicos, tubos, placas de ferro e outros equipamentos, no âmbito municipal e interestadual, para garantir a realização dos serviços; 1.

zelar pela conservação do veículo, obedecendo plano de manutenção, normas internas e de segurança da Empresa; 2.

verificar, diariamente, as condições do veículo, incluindo acessórios e itens de segurança, registrando no Boletim Diário de Veículo troca de óleo, combustível, horários de saída e chegada e locais percorridos com suas respectivas quilometragens e possíveis alterações; 3.

4.

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria “D”. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAL PESADOS ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 7151-15

1. Conduzir veículos e operar os equipamentos pesados acoplados aos mesmos para transporte e movimentação de carga e manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água –SAA e Sistemas de Esgotamento Sanitário- SES; 2. verificar as condições de funcionamento e comportamento dos veículos, dos equipamentos e demais aparelhagens, para constatar possíveis irregularidades e tomar as providências necessárias à sua normalização; 3. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categoria D e de experiência mínima de 06 (seis) meses operando retro escavadeira, valetadeira, guindaste, guindauto /munk, empilhadeira e outros, comprovada através de declaração do empregador com firma reconhecida em cartório ou registro em carteira de trabalho. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERADOR DE PROCESSOS DE ÁGUA OPERACIONAL E DE ESGOTO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: Vide Requisitos

1. Operar Estações Elevatórias (EE) e de Tratamento de Água (ETA) ou do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de sua Unidade, visando a disponibilizar água dentro dos padrões de potabilidade ou a disposição final adequada dos esgotos tratados nos corpos receptores; 2. monitorar e operar in loco os equipamentos e acessórios das ETE, EEE e ECP, , visando ao funcionamento contínuo e evitar extravasamento de esgoto para o meio ambiente; 3. executar manobras, manualmente ou acionando botoeiras, abrindo e fechando comportas, válvulas e registros, conforme programação e orientação superior; 4. operar as unidades de barragem, captação e adução de água bruta, para permitir o funcionamento das unidades de tratamento e distribuição; 5. operar subestações elétricas seguindo os procedimentos pré-estabelecidos, para manter os sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição em funcionamento; 6. realizar serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas para manter a conservação das estações; 7. monitorar parâmetros físico-químicos para controle do processo de tratamento de água e esgoto; 8. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CBO: Atuando no processo de tratamento de água :8622-05 Atuando no processo de tratamento de esgoto:8623-05 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: SOLDADOR (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO)

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL

CBO: 7243-15

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Executar serviços de corte, solda e fabricação de peças metálicas, aplicadas na manutenção de equipamentos, tubulações, válvulas e outros, possibilitando o funcionamento contínuo dos sistemas de água e esgotamento sanitário. 2. confeccionar peças especiais de aço e outros metais, calculando medidas, utilizando gabarito existente, equipamentos e ferramentas específicas, para serem utilizados nos sistemas de água e esgotamento sanitário; 3. recuperar as peças de elementos de máquinas, tais como: mancais, luvas, anéis, eixos rotores, carcaças, etc.; 4. executar serviço de brasagem, tratamento térmico de peças de aço de baixo, médio carbono e aços liga, bem como resfriamento brusco em água, ar e óleo; 5. executar serviço de solda pelos processos TIG e MIG, utilizando máquina apropriada para melhoria da qualidade de peças unidas; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃÕ DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de soldador (mínimo de 80 horas e assinatura do emitente reconhecida em cartório). OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: VIGILANTE (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO)

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE

CBO: 5173-30

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1.

Controlar o acesso de entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da Embasa, tomando as medidas necessárias para garantia da segurança patrimonial e dos empregados;

2.

executar rondas nas dependências e áreas da Empresa, incluindo barragens em áreas de preservação corrigindo as irregularidades encontradas (ex: lâmpadas acesas, equipamentos ligados, torneiras, etc), registrando as ocorrências para preservar a segurança e integridade do patrimônio da Embasa;

3.

vistoriar, limpar e conservar equipamentos de segurança, responsabilizando-se pelo seu uso e guarda;

4.

zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio da empresa, cumprindo as leis e regulamentos internos;

5.

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA PELO CARGO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES ÀS FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO 1. Auxiliar na pesquisa, desenvolvimento e implantação de novas metodologias e/ou tecnologias para a melhoria dos processos de sua área de atuação; 2. auxiliar e/ou elaborar normas, notas técnicas, procedimentos operacionais, fluxogramas, manuais e formulários, atendendo à legislação pertinente e aos padrões da Embasa; 3. elaborar e atualizar indicadores, relatórios acompanhamento e decisões gerenciais;

e/ou

planilhas,

para

subsidiar

4. participar e acompanhar o processo licitatório, pertinentes à sua área, elaborando Termo de Referência, avaliando tecnicamente as propostas apresentadas, obedecendo normas e legislações para subsidiar julgamento final; 5. auxiliar os Analistas de Saneamento, dando suporte na execução das atividades; 6. utilizar, orientar e fiscalizar quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo; 7. auditar, acompanhar e monitorar os serviços contratados de fornecedores; 8. participar de comissões e/ou representar a Embasa perante instituições governamentais, judiciário, clientes e comunidade, atuando como preposto, desde que designado; 9. atuar como multiplicador, treinando em serviço, nos processos de rotina de sua atuação, quando necessário; 10. atuar como instrutor interno, nos assuntos relacionados a sua área de atuação, quando necessário; 11. registrar trabalhos, obras, eventos, serviços executados rotineiramente ou eventualmente, por meio de fotografia, para compor relatórios, estudos ou acervo da Unidade; 12. operar microcomputador ou terminal como ferramenta de trabalho para desenvolver suas atividades; 13. realizar transações em sistemas, lançando dados, consultando informações e gerando relatórios para diversos fins; 14. dar suporte à sinalização de trânsito em vias públicas para a execução dos serviços de campo; 15. prestar esclarecimentos a clientes internos e externos sobre os procedimentos pertinentes à sua área de atuação, quando autorizado; 16. carregar, descarregar e armazenar materiais, ferramentas, equipamentos, produtos químicos e outros; 17. acompanhar equipes de manutenção eletromecânica nos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos das Unidades, verificando a liberação para operação, após intervenções; 18. dirigir veículo ou moto, quando habilitado e autorizado, para desempenho de suas atividades; 19. subsidiar o gestor com informações necessárias à defesa das ações judiciais; 20. realizar viagens a serviço, quando necessário.

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TITULO DA FUNÇÃO: TÉCNICO CONTÁBIL

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3511-05

1. Executar atividades de apoio técnico relacionadas às operações contábeis, fiscais e financeiras, subsidiando os processos e contribuindo para a efetividade da Gestão Contábil e Fiscal; 2. realizar conciliações contábeis, analisando contas, contabilizados, para garantir a conformidade dos registros;

tratando

os

dados

3. efetuar a elaboração das obrigações acessórias, conferindo prazos inserindo e validando dados nos sistemas dos respectivos órgãos, para transmitir as Declarações, em obediência às exigências e prazos legais; 4. efetuar o controle do ativo permanente, mediante análise da movimentação dos bens, visando à adequação dos controles físicos e contábeis; 5. executar e acompanhar os ciclos de rateio para despesas e receitas indiretas, distribuindo-os dos centros de custo corporativos e de sistemas para os centros de custo das localidades; 6. analisar e validar os documentos fiscais, retenção de tributos e créditos, em conformidade com a legislação vigente para identificar possíveis divergências nos lançamentos no sistema; 7. executar outras atividades correlatas conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNICO EM AUTOMAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3134-10

1. Auxiliar na elaboração, implantação, fiscalização e no gerenciamento de projetos de instrumentação e automação, bem como instalar e manter os instrumentos dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Embasa, para melhorias nos sistemas de medição e controle. 2. planejar, acompanhar e/ou realizar manutenção de equipamentos e instrumentos, executando os serviços conforme programação, identificando e corrigindo falhas ocorridas nos equipamentos, visando a garantir suas disponibilidades operacionais; 3. executar pesquisas de campo, utilizando equipamentos específicos de macromedição e micromedição a fim de realizar levantamento de dados para projetos e especificações técnicas de macromedidores de vazão, pressão e aferição de macromedidor; 4. realizar levantamento de dados, coeficientes hidráulicos, curvas de bombas e de sistemas, bem como pesquisas pitométricas e piezométricas, instalando equipamentos de registro de dados e coletando as informações, a fim de adquirir dados técnicos para soluções de problemas diversos; 5. analisar e avaliar os faturamentos de energia elétrica, fator de potência e demais grandezas elétricas para determinar o melhor enquadramento tarifário e demanda contratada, visando à redução das despesas com energia elétrica; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Automação e Controle, Técnico em Mecatrônica, Técnico em Eletrônica ou Técnico em Instrumentação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3003-05

1. Auxiliar na elaboração, implantação e fiscalização de projetos eletromecânicos, definindo especificações de equipamentos e instrumentos, verificando viabilidade técnica e econômica, pesquisando e propondo novas tecnologias, elaborando orçamentos de equipamentos, materiais e serviços, para implantação e/ou ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Embasa; 2. auxiliar e/ou executar planejamento e acompanhamento da manutenção de equipamentos e sistemas eletromecânicos, conforme programação, identificando e corrigindo falhas, visando a garantir a confiabilidade e disponibilidade das instalações; 3. verificar o desempenho dos equipamentos eletromecânicos, realizando medições elétricas e mecânicas, confrontando com padrões do fabricante, para identificar possíveis melhorias de performance; 4. monitorar, controlar recursos e executar o planejamento da manutenção preditiva, preventiva e corretiva planejada, por meio de sistemas de comunicação e informatizados, para dar apoio às equipes de campo; 5. analisar e avaliar os faturamentos de energia elétrica, fator de potência e demais grandezas elétricas para determinar o melhor enquadramento tarifário e demanda contratada, visando à redução das despesas com energia elétrica; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Técnico em Eletromecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: TECNICO EM ELETRÔNICA

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3132-15

1. Auxiliar na elaboração, implantação e fiscalização de projetos de engenharia e planos de manutenção de equipamentos eletrônicos das Unidades, objetivando a efetividade operacional da Empresa; 2. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Eletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3131-05

1. Auxiliar na elaboração, implantação e fiscalização de projetos elétricos, definindo especificações de equipamentos e instrumentos, verificando viabilidade técnica e econômica, pesquisando e propondo novas tecnologias, elaborando orçamentos de equipamentos, materiais e serviços, para implantação e/ou ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Embasa; 2. auxiliar e/ou executar planejamento e acompanhamento da manutenção de equipamentos e sistemas elétricos, conforme programação, identificando e corrigindo falhas, visando a garantir a confiabilidade e disponibilidade das instalações; 3. monitorar, controlar recursos e executar o planejamento da manutenção preditiva, preventiva e corretiva planejada, por meio de sistemas de comunicação e informatizados, para dar apoio às equipes de campo; 4. analisar e avaliar os faturamentos de energia elétrica, fator de potência e demais grandezas elétricas para determinar o melhor enquadramento tarifário e demanda contratada, visando àredução das despesas com energia elétrica; 5. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Eletrotécnica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNICO EM ENFERMAGEM DO SUPORTE TRABALHO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3222-15

1. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, sob supervisão do Enfermeiro do Trabalho, em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança; 2. auxiliar na realização de exames ocupacionais determinados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, encaminhando e controlando os resultados e procedendo à convocação dos empregados; 3. auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho visando integridade física e saúde do empregado; 4. atender aos empregados, verificando as medidas biométricas e sinais vitais seguindo orientação médica; 5. executar a limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais do Serviço Médico Ocupacional; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de qualificação em Enfermagem do Trabalho e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO VEICULAR OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3143-05

1. Inspecionar serviços realizados por oficinas credenciadas para verificar sua qualidade e eficiência e fornecer subsídios à gerência quanto a manutenção do credenciamento; 2. vistoriar, sistematicamente, as condições dos veículos da frota, observando seu funcionamento para comunicar ao superior imediato as anormalidades; 3. emitir parecer técnico para subsidiar os processos de desativação de veículos para alienação/leilão 4. providenciar socorro mecânico e reboque, quando solicitado para atender casos emergenciais; 5. implementar a manutenção da frota da Empresa, programando e controlando sua manutenção preventiva e corretiva, para manter os veículos e equipamentos em bom estado de uso; 6. inspecionar veículos encaminhados para reparo, emitir diagnóstico preliminar e encaminhar à oficina para a correção do problema; 7. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Manutenção Veicular ou Técnico em Mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3212-10

1.

Auxiliar na implementação de medidas de preservação, recuperação, conservação do meio ambiente e atendimento aos requisitos legais, com a finalidade de aplicar e atender à Política de Sustentabilidade da Embasa;

2.

elaborar, sob supervisão, relatórios e pareceres ambientais realizando inspeções de campo e interagindo com outros setores, para subsidiar a elaboração dos documentos demandados pela Unidade;

3.

auxiliar na elaboração dos processos de licenciamento ambiental e demais autorizações pertinentes, obtendo a documentação necessária para a composição do processo, visando garantir a legalidade das ações relacionadas ao meio ambiente desenvolvidas pela Empresa;

4.

auxiliar na fiscalização de contratos referentes a ações ambientais, em conformidade com os estudos, planos e projetos para atender a Política de Sustentabilidade da Embasa e legislações vigentes;

5.

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: TECNICO EM QUIMICA

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3111-05

1. Auxiliar no planejamento e monitoramento ambiental, análises físico-químicas e microbiológicas de água, esgoto e produtos químicos, para assegurar o cumprimento das normas e legislações. 2. preparar e padronizar reagentes químicos, utilizando o controle de qualidade metrológico dos ensaios químicos para assegurar a efetividade do processo de controle de qualidade; 3. realizar análises físico-químicas, cromatográficas, microbiológicas e de espectrometria atômica dos sistemas de água e de esgotamento sanitário, para subsidiar a verificação da conformidade com os parâmetros da legislação vigente; 4. acompanhar e/ou realizar a coleta de amostras de água, em diversos pontos e profundidades dos mananciais, registrando os fatores adversos que impactam a qualidade da água, realizando ensaios físico-químicos, para verificar a conservação dos mesmos e a qualidade da água captada; 5. executar análise e controle de dosagem de produtos químicos, de acordo com metodologia específica, para subsidiar o controle de qualidade dos produtos químicos e escolha da dosagem ótima; 6. acompanhar a manutenção preventiva e corretiva, calibração e aferição dos equipamentos de controle e monitoramento de água e esgoto, a fim de garantir o funcionamento adequado; 7. avaliar a qualidade dos diversos produtos químicos adquiridos pela Empresa com base nos procedimentos de inspeção, para assegurar a especificação e qualidade do produto utilizado no processo de tratamento; 8. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Química ou Técnica em Análise Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SUPORTE

CBO: 3516-05

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Implementar ações relacionadas à segurança do trabalho e meio ambiente, visando assegurar condições que reduzam ou eliminem os perigos e riscos de ocorrência de acidentes de trabalho e a preservação do meio ambiente 2. Identificar os fatores de risco, de incidentes e acidentes do trabalho, de doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes de riscos ambientais nocivos ao trabalhador, analisando os métodos e os processos de trabalho para propor sua eliminação ou seu controle; 3. informar aos trabalhadores sobre as atividades insalubres ou perigosas existentes às quais estão expostos, orientando-os sobre a importância do uso de EPI’s, bem como os cuidados a serem adotados para prevenção e melhoria da saúde e segurança do trabalho; 4. analisar o acidente para caracterizá-lo como acidente do trabalho,realizando a investigação emitindo o Relatório de Acidente do Trabalho- RAT com as causas e as medidas de controle para evitar a sua repetição e assessorar a unidade na emissão da Comunicado de Acidente do Trabalho -CAT 5. inspecionar os equipamentos eletro-eletrônicos, hidráulicos, mecânicos, instalações físicas administrativas e operacionais, verificando as condições de trabalho e o cumprimento das normas, para assegurar a segurança e saúde dos empregados; 6. dimensionar, inspecionar, testar e controlar a instalação de extintores, e outros sistemas de controle de incêndio; 7. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou na Secretaria de Inspeção do Trabalho. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: CBO: TÉCNICO PRÁTICO ESPECIALIZADO OPERACIONAL 3122-10 (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Acompanhar o desempenho dos equipamentos, bem como planejar e acompanhar as equipes na execução dos serviços de manutenção destes. 2. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Ensino médio completo OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: TÉCNICO OPERACIONAL

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: Vide Requisitos

1. Orientar, monitorar e operar equipamentos e/ou acessórios das Estações Elevatórias (EE) e de Tratamento de Água (ETA) ou do Sistema de Esgotamento Sanitário, visando disponibilizar água dentro dos padrões de potabilidade e a disposição final adequada dos esgotos tratados nos corpos receptores. 2. inspecionar Estações de Tratamento de Água (ETAs), de Esgoto (ETE's) e dependências laboratoriais, levantando as necessidades de intervenções nas instalações físicas e novas tecnologias nos processos de tratamento, emitindo parecer técnico sobre não conformidades no Sistema, sugerindo soluções para assegurar a continuidade do processo; 3. definir, programar e monitorar a utilização de insumos nas etapas do processo de tratamento de água, controlando dosagem, consumo de reagentes e produtos químicos para a efetividade dos processos; 4. monitorar os parâmetros físico-químicos da água bruta tratada e efluentes das ETE’s para atendimento as legislações pertinentes; 5. fiscalizar obras e serviços operacionais, auxiliar na elaboração de viabilidades e projetos, bem como, avaliar a qualidade dos materiais adquiridos e atualizar o cadastro técnico e comercial de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, para assegurar a qualidade dos serviços e otimização dos custos. 6. elaborar desenhos topográficos, arquitetônicos de engenharia e para área de desapropriação (detalhamentos de instalações hidrossanitárias, elétricas, mecânicas, mapas geográficos etc.), utilizando softwares específicos, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução; 7. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Meio Ambiente, Eletrônica, Eletromecânica, Saneamento, Eletrotécnica, Automação e Controle, Instrumentação, Química, Edificações fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. CBO: Técnico em Meio Ambiente: 3212-10 Técnico em Eletrônica: 3132-15 Técnico em Eletromecânica: 3003-05 Técnico em Saneamento: 3115-15 Técnico em Edificações: 3121-05 Técnico em Eletrotécnica: 3131-05 Técnico em Instrumentação/ Automação e Controle: 3134-10 Técnico em Química: 3111-05 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s). Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Embasa 2015 51


DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNICO EM PROGRAMAÇÃO E SUPORTE DE SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3171-10

1. Codificar programas, dar suporte à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, controlar a execução de rotinas batch e executar serviços de geoprocessamento, para atender às demandas de Tecnologia de Informação e Comunicação da Empresa; 2. auxiliar no desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas de informação, realizando testes e codificando em linguagem de programação adotada pela Empresa, para implementar e manter suas funcionalidades; 3. realizar e controlar a recepção e transmissão de dados para preparar e programar as rotinas constantes do cronograma diário do processamento batch; 4. dar suporte técnico aos usuários em relação ao uso da infraestrutura e serviços de redes e servidores; 5. executar e monitorar o processamento de rotinas batch e de backup; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Área de Desenvolvimento: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Processamento de Dados ou em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Área de Produção: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Processamento de Dados ou em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Atuando na área de Infraestrutura e Redes: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Processamento de Dados, em Informática ou em Redes fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES ÀS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 1. Pesquisar, desenvolver, implantar e avaliar novas metodologias ou soluções tecnológicas, visando à melhoria contínua dos processos / atividades da Unidade e otimização dos recursos; 2. elaborar normas, notas técnicas, procedimentos operacionais,fluxogramas, manuais e formulários, atendendo a legislação pertinente e aos padrões da Embasa; 3. elaborar relatórios e/ou planilhas para subsidiar acompanhamento e decisões gerenciais; 4.

auditar, acompanhar e monitorar os serviços contratados de fornecedores;

5. participar e acompanhar o processo licitatório, pertinentes à sua área, elaborando Termo de Referência, avaliando tecnicamente as propostas apresentadas, obedecendo normas e legislações para subsidiar julgamento final; 6. acompanhar contratos, observando obrigações contratuais, legislação vigente, necessidade de aditivos, analisando faturas e documentos fiscais e encaminhando para aprovação do superior hierárquico; 7. participar de comissões e/ou representar a Embasa perante instituições governamentais, judiciário, clientes e comunidade, atuando como preposto, desde que designado; 8. atuar como multiplicador, treinando em serviço, nos processos de rotina de sua atuação, quando necessário; 9. prestar consultoria interna, nos assuntos relacionados a sua área de atuação, quando necessário; 10. atuar como instrutor interno, nos assuntos relacionados a sua área de atuação, quando necessário; 11. registrar trabalhos, obras, eventos, serviços executados, rotineiramente ou eventualmente, por meio de fotografia, para compor relatórios, estudos ou acervo da Unidade; 12. prestar esclarecimentos a clientes internos e externos sobre os procedimentos pertinentes à sua área de atuação; 13. realizar transações em sistemas, lançando dados, consultando informações e gerando relatórios para diversos fins; 14. prestar apoio em ações judiciais, subsidiando o gestor com informações sobre os processos; 15. realizar viagens a serviço, quando necessário; 16. utilizar, orientar e fiscalizar quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo; 17. dirigir veículo, quando habilitado e autorizado, para desempenho de suas atividades; 18. analisar, propor e acompanhar melhorias dos processos de negócios das áreas clientes.

Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Embasa 2015 53


TITULO DA FUNÇÃO: ADVOGADO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO AREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2410-05

1. Acompanhar processos judiciais em todas as suas instâncias, promovendo a defesa da Embasa e empregados quando no exercício da função, nas áreas Cível, Trabalhista, Crime, Juizados Especiais: Cíveis, Defesa do Consumidor e Trânsito; nos processos de Meio Ambiente, Ministério Público, Inquéritos Policiais; 2. representar a Embasa e empregados quando no exercício da função, em Juízo ou fora dele, nas ações judiciais ou administrativas em que seja autora ou ré, apresentando defesa escrita ou oral sobre a matéria do processo, inquirindo testemunhas, protestando, salientando ao juiz as provas que devem ser apreciadas, com o fim de defender seus interesses; 3. ajuizar ações em que a Embasa figure no Polo Ativo, como ações de Cobrança, Ação de Consignação em Pagamento, Ações Rescisórias, Ações de Desapropriação, Ações Possessórias, Ação de Reconvenção e todas as necessárias para a defesa dos interesses da Empresa; 4. elaborar contratos, termos aditivos, rescisões contratuais oriundos de licitações na modalidade de Concorrência, Tomada de Preços, Pregões, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação visando à contratação de Empresas para execução de obras, serviços, consultorias e fornecimento de materiais. 5. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ANALISTA AMBIENTAL

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 3522-10

1. Implementar medidas de preservação, recuperação, conservação do meio ambiente e atendimento aos requisitos legais, com finalidade de aplicar e atender à Política de Sustentabilidade da Embasa, visando a evitar, minimizar ou compensar os impactos gerados pela prestação dos serviços de saneamento atendendo à demanda das partes interessadas; 2. elaborar diagnósticos, pareceres técnicos ambientais, a partir de inspeções de campo, resultados analíticos do monitoramento, estudos e informações, interagindo com as demais Unidades da Empresa, para subsidiar respostas às demandas internas e externas e a adoção de medidas de conservação e recuperação ambiental; 3. representar a Empresa junto aos órgãos colegiados consultivos e deliberativos, órgãos dos sistemas de recursos hídricos e de meio ambiente, comunidade e outras instituições do Estado e Civis, participando como membro de comitês, conselhos, câmaras técnicas ou grupos de trabalho; 4.

monitorar e controlar o cumprimento dos requisitos legais da área de meio ambiente, por meio de sistemas informatizados, inspeções de campo e interação com as demais Unidades da Empresa, comunidade, Instituições de Controle Ambiental e Ministério Público, para subsidiar decisões gerenciais em conformidade com a legislação ambiental vigente;

5. elaborar e acompanhar os processos de licenciamento ambiental e demais autorizações pertinentes, compondo os processos com a documentação e pareceres necessários, e interagindo com as instituições responsáveis pela análise dos processos, para garantir a legalidade das ações relacionadas ao meio ambiente desenvolvidas pela Empresa; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agrícola e Ambiental, bacharelado em Química, Geologia, Ciências Biológicas ou Arqueologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando aplicável. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: CBO: SUPORTE Vide Requisitos ATIVIDADES PRINCIPAIS

1. Planejar e executar ações de comunicação social visando preservar a imagem institucional da Embasa, atuando na disseminação de informações da organização para os públicos interno e externo e na melhoria da comunicação; 2. planejar e coordenar a implementação de comunicação institucional, elaborando e executando projetos gráficos (jornais, revistas, logomarcas, folder’s, cartilhas, capas para manuais, livros, livretos, folhetos, boletins, filmes e campanhas institucionais etc,); 3. acompanhar os representantes da Empresa em entrevistas às emissoras de rádio, televisão e veículos do meio impresso; 4. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Relações Públicas ou Publicidade e Propaganda), Design Gráfico ou Desenho Industrial, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe, quando aplicável. CBO: Jornalista: 2611-25 Design Gráfico/ Desenhista Industrial: 2624-10 Comunicação Social/ Relações Públicas/ Publicidade e Propaganda: 2531 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: ANALISTA DE CONTROLE DE QUALIDADE DE OPERACIONAL ÁGUA E EFLUENTES ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2211-05

1. Executar ações de planejamento, implementação, monitoramento ambiental e análises microbiológica e hidrobiológica, visando a atender Normas e Legislações vigentes; 2. pesquisar, desenvolver e implantar novas metodologias de análises laboratoriais, processos de tratamento de água e esgoto, considerando a viabilidade técnica e econômica para a otimização dos recursos e melhoria contínua dos processos; 3. ministrar treinamento técnico-laboratorial, para o público interno e externo, utilizando recursos didático-pedagógicos; 4. participar do estabelecimento e atualização da rede de amostragem de água e esgoto, selecionando “in loco” pontos estratégicos, visando ao atendimento à legislação pertinente; 5. prestar consultoria técnica inter-unidades para implantação e manutenção dos Sistemas de Gestão da Qualidade – ISO/SGI (diagnóstico, elaboração do plano de ação, procedimentos, treinamento e auditorias internas), para atender as exigências da Norma da série ISO; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Ciências Biológicas ou em Biomedicina, com habilitação envolvendo análise de águas e esgotamento fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE GESTÃO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: Vide Requisitos

1. Realizar atividades de planejamento, organização, controle e assessoria relacionada à gestão dos processos administrativo, financeiro, comercial, de regulação, dentre outros, visando a atender aos objetivos estratégicos da empresa; 2. realizar atividades de implantação e disseminação do sistema de gestão, assim como elaborar e acompanhar os programas financeiros e orçamentários, visando a garantir a melhoria dos resultados da empresa; 3. analisar, implantar e realizar políticas e procedimentos dos subsistemas de recursos humanos, visando a assegurar condições e capacidades adequadas ao modelo de gestão da empresa; 4. analisar, acompanhar e realizar ações de execução orçamentária, processos financeiros e comerciais, visando à otimização da aplicação dos recursos financeiros, satisfação dos usuários e a sustentabilidade da Empresa; 5. realizar auditorias dos processos administrativos, financeiro-comercial, de engenharia, operacional, licitatórios e jurídicos, verificando a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como o cumprimento das normas internas para comprovar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária Ambiental, Psicologia, Pedagogia, Arquitetura, Estatística, Ciências Biológicas ou bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe. CBO: Engenharia Civil: 2142-05 Engenharia Sanitária ou Sanitária Ambiental: 2142-05 Ciências Contábeis: 2522-10 Administração de Empresas: 2521-05 Economia: 2512-15 Arquitetura: 2141-05 Estatística, Ciências Biológicas, Psicologia e Pedagogia: 2524-05 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: ANALISTA DE PRODUÇÃO E CONTROLE DE OPERACIONAL QUALIDADE DE ÁGUA E EFLUENTES ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: Vide Requisitos

1.

elaborar plano de monitoramento e realizar análises físico-químicas, cromatográficas e de espectometria atômica dos sistemas de água e esgotamento sanitário, emitindo laudo, relatório e parecer técnico das amostras internas e externas, para verificar a conformidade com os parâmetros da Legislação vigente e informar as partes interessadas;

2.

planejar, implantar e acompanhar a execução das ferramentas de garantia da qualidade metrológica das análises, conforme os requisitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, incluindo a manutenção preditiva e corretiva, calibração e aferição dos equipamentos de controle e monitoramento de água e esgoto para garantir o funcionamento adequado;

3.

controlar as unidades operacionais, avaliando a adequabilidade e capacidade das ETA’s e ETE’s diagnosticando necessidades, implementando melhoria, monitorando as etapas do processo de tratamento, para adequação as normas vigentes;

4.

avaliar e acompanhar os custos com a produção de água, através do controle de dosagem, consumo e custos com produtos químicos e volume de água tratada, para conhecer os custos do processo de tratamento;

5. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Química ou Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. CBO: Engenharia Química: 2145-05 Químico: 2132-05 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA SUPORTE INFORMAÇÃO ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2124-05

1. Planejar, desenvolver, implantar e manter soluções de tecnologia de informação e comunicação, visando à disponibilidade, segurança e integridade das informações para os usuários; 2. projetar, implantar e manter os bancos de dados nos diversos ambientes operacionais da Empresa, visando a obter a melhor estrutura de armazenamento das informações; 3. instalar, configurar, manter e monitorar servidores, serviços de aplicação e sistemas operacionais dos servidores, executando atividades de gerenciamento de recursos da máquina, backups, atualização de versões, aplicando a política de segurança de redes, a fim de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações e dos serviços; 4. planejar e monitorar a rede corporativa da Empresa, avaliando links de comunicação de dados, equipamentos de rede, servidores, estações de trabalho, acompanhando a performance das redes locais e remotas; 5. levantar, analisar e modelar projetos de sistemas de informação, entrevistando usuários, coletando requisitos, produzindo documentação técnica que defina o escopo do sistema a ser desenvolvido; 6. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: PARA BANCO DE DADOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação ou sequencial de banco de dados, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. PARA SERVIDORES E APLICAÇÕES: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. PARA REDES E TELECOMUNICAÇÕES: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Redes, Sistemas de Informação ou sequencial de Redes, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. PARA DESENVOLVIMENTO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia de Computação e Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ANALISTA SOCIAL (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO)

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE

CBO: Vide Requisitos

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Implementar projetos e ações de educação sanitária e ambiental, objetivando melhoria contínua da saúde pública e qualidade de vida da população; 2. participar da elaboração das políticas, programas e planos de responsabilidade social, realizando pesquisas, consultas, formulando minutas e encaminhando para apreciação das áreas envolvidas para implantação da gestão socialmente responsável; 3. realizar atividades de educação patrimonial e planejamento do Museu Arqueológico da Embasa; 4. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Sociologia e Antropologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe, quando aplicável. CBO: Antropólogo: 2511-05 Sociólogo: 2511-20 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ARQUITETO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO AREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2141-05

1. Elaborar projetos arquitetônicos de edifícios, interiores e outras obras, aplicando

princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos; obedecendo as normas e regulamentos de construção vigentes; 2. orientar na elaboração de cadastros de móveis e imóveis e digitalização dos

mesmos; 3. especificar, através de Memorial Descritivo, materiais e serviços a serem

empregados nas obras e elaborar detalhamento de elementos construtivos e de móveis para confecção; 4. avaliar projetos arquitetônicos contratados, quando elaborados por empresas

terceirizadas; 5. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2516-05

1. Desenvolver Políticas Sociais, implementar projetos e ações de promoção à saúde integral, visando a assegurar o fortalecimento da cidadania e qualidade de vida dos empregados e dependentes; 2. executar e/ou fiscalizar o trabalho social nas obras e operação de Sistemas de Abastecimento de Água(SAA) e de Esgotamento Sanitário(SES) da Embasa, objetivando a eficácia dos sistemas implantados com melhoria contínua da saúde pública e qualidade de vida da população atendida; 3. elaborar, implementar e fiscalizar programas e projetos de educação sanitária e ambiental, comunicação e compensação social nas áreas atendidas com implantação, ampliação e operação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para atender às condicionantes das licenças ambientais e os agentes financeiros; 4. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: BIBLIOTECÁRIO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2612-05

1. Receber, selecionar, planejar, organizar e disponibilizar as informações do acervo documental (físico e eletrônico), a fim de atender as partes interessadas; 2. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Órgão de Classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: CONTADOR

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2522-10

1. Planejar, executar e controlar os procedimentos e rotinas contábeis e fiscais, conforme normas e legislações pertinentes, objetivando a efetividade da gestão. 2. efetuar levantamento das informações contábeis/ fiscais/ financeiras/ patrimoniais/ de pessoal/ suprimento gerando os balancetes e orientando os técnicos quanto à ordenação das conciliações e seus anexos, de modo a subsidiar os trabalhos dos Auditores Independentes ao Fechamento do Balanço do Exercício e à emissão do Parecer que será publicado junto às Demonstrações Contábeis; 3. participar da elaboração das demonstrações contábeis, preparando o balanço final/demonstrações intermediárias e as notas explicativas, submetendo à apreciação e aprovação do superior, para fins de consolidação e publicação, em cumprimento à Lei nº 6.404/76, das Sociedades por Ações; 4. acompanhar o controle do ativo permanente, mediante análise da movimentação dos bens, classificação dos ativos vinculados às concessões, visando à adequação dos controles físicos e contábeis; 5. apropriar os gastos com obras em andamento, retirando-o da despesa e lançando em conta de ativo e incluindo capitalização de despesas; 6. analisar processos Cíveis, Trabalhistas e Tributárias de acordo com a legislação vigente, sentenças e propor a confirmação ou não dos cálculos apresentados em fase de execução, através de relatórios subsidiando os embargos a serem interpostos; 7. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA : diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharel em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO TRABALHO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2235-30

1.

Planejar e executar atividades relacionadas à higiene ocupacional e medicina do trabalho, dentro dos limites de sua competência legal, para propiciar a preservação da saúde da força de trabalho;

2.

participar, com os profissionais da área de segurança do trabalho, do planejamento, elaboração e execução do plano de ação emergencial;

3.

prestar primeiros socorros aos empregados da Embasa, no local de trabalho, providenciando o posterior atendimento médico;

4.

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Enfermagem e certificado de especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho (mínimo de 360 horas), fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2149-15

1. Planejar e desenvolver projetos e ações relacionadas à segurança do trabalho e meio ambiente, visando a assegurar condições que neutralizem ou eliminem os perigos e riscos de ocorrências de acidentes de trabalho e a preservação do meio ambiente; 2. realizar diagnóstico dos perigos e riscos à segurança e saúde do trabalhador e dos aspectos e impactos ambientais, inspecionando os ambientes e locais da Empresa, identificando os desvios em atividades, equipamentos, mobiliário, descartes de resíduos e efluentes, emissões, vazamentos, derramamentos, entre outros, para corrigir e garantir a segurança e a saúde do trabalhador e a preservação ambiental; 3. elaborar normas, procedimentos e diretrizes de segurança do trabalho e meio ambiente para a prevenção de sinistros, assessorando as Unidades quanto à sua implantação e fiscalizando as empresas terceirizadas; 4. levantar, classificar e quantificar as atividades em condições de periculosidade e insalubridade, identificando a exposição do empregado a riscos potenciais, emitindo laudos quanto ao direito ao adicional; 5. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura e certificado de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: ENGENHEIRO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: Vide requisitos

1. Planejar, elaborar, executar, fiscalizar e coordenar projetos, obras, serviços de engenharia e supervisionar a operação e manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, objetivando assegurar a qualidade técnica dos projetos e obras executadas, a operacionalidade e a economicidade dos serviços; 2. avaliar os bens imóveis a serem indenizados e/ ou desapropriados com a finalidade de implantar Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário ou unidades administrativas, bem como para alienação ou incorporação ao patrimônio da Embasa; 3. coordenar, orientar, vistoriar, elaborar, executar, fiscalizar e implantar projetos e serviços de engenharia mecânica, planos de manutenção, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade para os processos industriais e prediais da Empresa; 4. executar e/ou fiscalizar atividades em topografia, geodésia, batimetria e aerofotogometria, objetivando assegurar a qualidade técnica dos projetos desenvolvidos, execução da obra e operação do sistema; 5. coordenar, orientar, vistoriar, elaborar, executar, fiscalizar e implantar projetos e serviços de engenharia elétrica, planos de manutenção, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade para os processos da Empresa. 6.

executar outras atividades correlatas, conforme necessidade.

REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Mecânica fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. CBO: Engenheiro Civil/Sanitarista: 2142-60 Engenheiro Eletricista: 2143-05 Engenheiro Mecânico: 2144-05 Engenheiro Agrimensor: 2148-05 OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: GEÓLOGO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: OPERACIONAL ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2134-05

1. Executar ações e desenvolver estudos técnicos geológicos, hidrológicos e hidrogeológicos para viabilizar projetos de Abastecimento de Água nas áreas de atuação da Empresa; 2. elaborar projetos de poços tubulares, baseado na demanda de vazão, profundidade, câmara de bombeamento, área de captação, especificando e orçando materiais e equipamentos, para implantação, melhoria ou ampliação do sistema de abastecimento de água; 3. fiscalizar serviços de construção de poços, realizando visita “in loco”, para implantação, melhoria ou ampliação do sistema de abastecimento de água; 4. elaborar o plano de manutenção de poços tubulares, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços para a continuidade e operacionalidade do sistema de abastecimento; 5. acompanhar e fiscalizar os serviços geofísicos relativos a poços tubulares, contribuindo na identificação das características do solo e da água, para subsidiar a elaboração ou revisão do projeto, bem como sua execução; 6. monitorar poços tubulares, utilizando equipamentos de medição, emitindo relatórios sobre o desempenho do poço e aqüífero, para otimizar a vida útil do poço; 7. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO TITULO DA FUNÇÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) SUPORTE

CBO: 2251-25

ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Executar ações para a promoção e manutenção da saúde dos empregados da empresa; 2. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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TITULO DA FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

CBO: 2251-40

1. Desenvolver projetos e realizar ações relacionadas à medicina do trabalho para promoção, prevenção e recuperação da saúde dos empregados; 2. elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mediante análise clínica epidemiológica dos trabalhadores, interagindo com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), para traçar ações de promoção à saúde e campanhas de vacinação; 3.

realizar perícias médicas, no âmbito da saúde ocupacional, visando à emissão de parecer técnico de nexo causal entre doença e trabalho, sugerindo emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhando, quando necessário, pacientes para benefício previdenciário;

4. planejar, realizar, analisar e interpretar exames médicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função), para avaliar e atestar as condições físicas dos empregados e assegurar o controle das condições de saúde dos empregados; 5. desenvolver diagnóstico situacional de saúde através de exames periódicos, pesquisas de estilo de vida, estudo dos Códigos Internacionais de Doenças - CID’S, sinistralidade, absenteísmo por afastamento médico, para análise de perfil epidemiológico de saúde dos empregados; 6. realizar, eventualmente, atendimentos de urgência aos empregados e posterior encaminhamento à rede conveniada, quando necessário; 7. executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da Unidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de especialização em nível de pós-graduação em Medicina do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Embasa 2015 71


DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: CBO: TITULO DA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO (FUNÇÃO EM EXTINÇÃO) SUPORTE ATIVIDADES PRINCIPAIS

2232-08

1. Realizar atividades específicas da odontologia, tanto na área preventiva como curativa, visando a promover a saúde bucal dos empregados e dependentes; 2. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Embasa 2015 72


DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO: CBO: SUPORTE 2515-40 ATIVIDADES PRINCIPAIS 1. Orientar, acolher e encaminhar empregados e dependentes para tratamento psicológico e/ou psiquiátrico;

TITULO DA FUNÇÃO: PSICÓLOGO

2. identificar e analisar a interferência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais, através das informações obtidas em entrevistas, exames e reativos psicológicos, para orientar o encaminhamento ao tratamento psicológico adequado; 3. acompanhar o empregado no processo de readaptação, identificando as habilidades, os traços de personalidade e as atividades adequadas às suas condições, no momento, para reintegrá-lo às novas funções; 4. atuar em equipes multiprofissionais aplicando métodos e técnicas apropriadas para melhoria do relacionamento interpessoal na organização; 5. acompanhar o tratamento do empregado, realizando visitas em unidades hospitalares e residenciais, bem como mantendo contato com os profissionais da área e orientando familiares, para verificar o restabelecimento do empregado ; 6. executar outras atividades correlatas, conforme necessidade. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO DEMANDADA: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. OBSERVAÇÃO: 1. De acordo com o processo, as instalações e os equipamentos, o empregado que exerce esta função pode não desempenhar todas as atividades relacionadas acima. 2. Deverá ser consultado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, referente ao seu local de trabalho, para verificação dos riscos ao(s) qual(is) realmente está(ao) exposto(s).

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ANEXOS

Plano de Cargos, Salรกrios e Carreira da Embasa 2015 74


1. Modelo de Formulário de Autoavaliação de Desempenho

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Plano de Cargos, Salรกrios e Carreira da Embasa 2015 76


2. Modelo de Formulário de Avaliação de Desempenho

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Plano de Cargos, Salรกrios e Carreira da Embasa 2015 78


Plano de Cargos, Salรกrios e Carreira da Embasa 2015 79


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