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CARGAS FRIGORIFICADAS Friozem integra filiais com serviços de transporte

REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL FRIOZEM INTEGRA FILIAIS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE

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Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. por Wagner Antônio Coelho Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Regras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul. No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grande maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse procedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as informações prestadas pelo importador. Ocorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento consistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisite todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência aduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipótese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. Importante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fáticas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de cinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do atual comércio exterior brasileiro. Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema extremamente importante para os importadores brasileiros. g A Friozem – empresa especializada no segmento de armazenagem e distribuição de produtos perecíveis sob temperatura controlada – vai integrar este ano todas as filiais com serviço de transporte. Até então, a empresa fazia o transporte da filial para os pontos finais. Com a nova modalidade de serviço, a companhia vai consolidar cargas em São Paulo saindo para Curitiba (PR), Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para o Nordeste, as cargas serão transportadas para Salvador (BA), Recife (PE) e Fortaleza (CE). De acordo com Fábio Fonseca, diretor-presidente da Friozem, com este modelo de negócios haverá transporte de cargas tanto saindo de São Paulo para outras regiões do país como de outros estados em direção a São Paulo. A empresa também está investindo na ampliação das unidades do Rio de Janeiro (mais 5 mil metros quadrados) e Fortaleza, com outros 3 mil metros quadrados. Com isso, a Friozem vai ampliar sua capacidade de armazenagem em 13 mil posições palets. Todas as unidades da empresa operam como centros de distribuição dotados de infraestrutura completa com soluções em logística integrada e abrangência nacional para fornecer ao mercado uma ampla gama de serviços. Desde a fundação, vem expandido ininterruptamente. Hoje, a capacidade de estocagem é 1.075.000 mil metros cúbicos. Suas unidades estão localizadas em Recife, Fortaleza, Belo Horizonte, São Bernardo do Campo, Araraquara, Curitiba, Salvador, Porto Alegre e Duque de Caxias (RJ). SAIBA MAIS A Friozem Armazéns Frigoríficos Ltda nasceu da necessidade de promover a armazenagem de carne congelada para a formação de estoques regulares, mas sempre com o foco de estender a atuação à preservação de alimento perecível. Com matriz em Jandira, região oeste da Grande São Paulo, a empresa iniciou suas operações com capacidade para 35 mil metros cúbicos. Atualmente, o grupo está presente nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Empresa também está ampliando unidades do Rio de Janeiro e Fortaleza, o que aumentará a capacidade de armazenagem em 10 mil posições palets

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